Diário da Justiça 8777 Publicado em 21/10/2019 03:00
Matérias: Exibindo 126 - 150 de um total de 1395

Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015002-83.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BRUNNO KADM0 ANDRADE MOREIRA, JEAN SOUSA RIBEIRO SILVA, MARCIO SOARES NOGUEIRA, MARIA ANTONIA LUZ FERREIRA, MARIA IZABEL COSTA SOUSA, PEDRO AFONSO LAURINDO, SOLANGE FERREIRA DE SOUSA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MARIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/SANTA CATARINA Nº 7701)

Réu: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), JESSICA THUANY MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12151)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de outubro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022762-54.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: PHILIPS DO BRASIL LTDA

Advogado(s): FABIO RIVELLI(OAB/PIAUÍ Nº 12220), SOLANO DE CAMARGO(OAB/SÃO PAULO Nº 149754), EDUARDO LUIZ BROCK(OAB/SÃO PAULO Nº 91311)

Executado(a): GRAFFITE MOVEIS LTDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de outubro de 2019

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005168-12.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAFAEL DA CRUZ OLIVEIRA, LUIS AFONSO LIMA DE JESUS, JONAS DOS SANTOS CAMPELO, GUILHERME HENRIQUE ANDRADE NUNES, RAFAELA MAINARA DA SILVA DE SOUSA, FRANCISCO DE SOUSA MACEDO, FELIPE GUSTAVO REIS CARVALHO, WILLIAMYS GONÇALVES EVARISTO, ADENILSON DE MELO NASCIMENTO

Advogado(s): EUDES COELHO BATISTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15114), WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO os advogados EUDES COELHO BATISTA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 15114), WILDES PRÓSPERO DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 6373), GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES (OAB/PIAUÍ Nº 5110), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 3899) para se fazerem presentes na Audiência de Instrução e Julgamento designada para os dias 29/10/2019, 30/10/2019 e 31/10/2019, às 10:00 horas , no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, 1º andar.

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004535-11.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 13º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: ANTONIO DALVAN DE SOUSA DIAS, FRANCISCO WILLIANS DIAS DA SILVA CONHECIDO COMO MAGUIN, KELSON RODRIGUES DA SILVA, MAILSON LUAN DE ARAÚJO

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº ), LEONCIO COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 239-A), HILDENBURG MENESES CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 10713)

"Vistos em despacho.

Diante da disponibilização de data mais próxima para a realização de audiência, hei por bem em antecipar a audiência de instrução deste feito, para o dia 29 de novembro de 2019, às 08h30min, liberando, assim, a data anteriormente agendada.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

Intimações necessárias.

TERESINA, 17 de outubro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0004763-73.2019.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada Criminal

Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido. Em decisão do dia 16/09/2019 foi expedida decisão de indeferimento do pedido. O Inquérito relacionado encontra-se tramitando na 7ª Vara Ciminal. Considerando que já foi decidida a questão, cumprida sua finalidade e que não há mais motivos para que tal medida continue tramitando, determino que seja ARQUIVADA, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I. TERESINA, 9 de outubro de 2019 VALDEMIR FERREIRA SANTOS Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 7ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0005168-12.2019.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Réu: RAFAEL DA CRUZ OLIVEIRA, LUIS AFONSO LIMA DE JESUS, JONAS DOS SANTOS CAMPELO, GUILHERME HENRIQUE ANDRADE NUNES, RAFAELA MAINARA DA SILVA DE SOUSA, FRANCISCO DE SOUSA MACEDO, FELIPE GUSTAVO REIS CARVALHO, WILLIAMYS GONÇALVES EVARISTO, ADENILSON DE MELO NASCIMENTO

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu WILLIAMYS GONÇALVES EVARISTO, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0005168-12.2019.8.18.0140, designada para os dias 29/10/2019, 30/10/2019 e 31/10/2019, às 10:00 HORAS, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de outubro de 2019 (17/10/2019). Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0011606-93.2015.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: JOSE ANCHIETA BARBOSA

Advogado(s): DANYLO ANTONIO ALBUQUERQUE NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 11493), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11728)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "...intime-se os advogados Klebert Carvalho Lopes da Silva Júnior, Danylo Antônio Albuquerque Nunes, subscritores das petições a partir das fls.29, solicitando esclarecimento sobre suas manifestações nos autos em nome de Jose Anchieta Barbosa, já que este faleceu em 08/10/15. Resposta em 05 (cinco) dias."

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016698-96.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), CAYO CEZAR BATISTA BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8747), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), MARIA OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12964)

Executado(a): ASSOCIACAO DE COSTUREIRAS DA ZONA SUL DE TERESINA, MARIA CRISTINA COELHO PEREIRA GAMA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO GOMES(OAB/PARANÁ Nº 70642), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), MARCELLA PRADO ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 10353), CÉLIA LEITE MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 631-P), ANA CAROLINA MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5819), JULIANA MARTINS VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7487), BARBARA SANTOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10149)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de outubro de 2019

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002290-18.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DOMINGOS SAVIO LEITE

Advogado(s):

DECISÃO Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia.Além disso, estão :a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art.395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal.Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de DOMINGOS SÁVIO LEITE BRINGEL, CPF nº 248.983.923-34 gestores da empresa BRINGEL E CARVALHO INDUSTRIA DE REFRIGERANTE LTDA, CNPJ Nº08.007.938/0001-45.Verifiquem-se os antecedentes do réu DOMINGOS SÁVIO LEITE BRINGEL, CPF nº 248.983.923-34, junto ao sistema processual, juntando-se aos autos.DETERMINO que o oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO PESSOAL dos Réus, se for o caso por Carta Precatória com cópia da denúncia, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua advogado e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,quando necessário, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.Havendo a possibilidade do parcelamento do débito fiscal, com a consequente suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional, podem os réus manifestar-se na resposta à acusação.Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta do acusado, remetam-se os autos ao Defensor Público para no prazo legal oferecer defesa.Caso o réu não seja encontrado, proceda-se a citação dos mesmos por edital,com prazo de 15 (quinze) dias.Comparecendo o acusado citados por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do efetivo comparecimento ou de defensor constituído.Expedientes necessários.P.R.I.Cumpra-se TERESINA, 16 de outubro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 17/10/2019, às 08:56,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018648-33.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704)

Réu: INDUSTRIA DE SOROS E PRODUTOS FARMACEUTICOS DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 17 de outubro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002522-64.2018.8.18.0172

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: M F S PASSOS

Advogado(s):

DECISÃO Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia.Além disso, estão :a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art.395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal.Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de MARENILDE FERREIRA DOS SANTOS PASSOS, CPF nº 187.256.668-51,gestora da empresa M F S PASSOS, CNPJ Nº 56.602.490/0003-09.Verifiquem-se os antecedentes da ré MARENILDE FERREIRA DOS SANTOS PASSOS, CPF nº 187.256.668-51, junto ao sistema processual, juntando-se aos autos.DETERMINO que o oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO PESSOAL da Ré, se for o caso por Carta Precatória com cópia da denúncia, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua advogado e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,quando necessário, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.Havendo a possibilidade do parcelamento do débito fiscal, com a consequente suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional, pode a ré manifestar-se na resposta à acusação.Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta da acusada, remetam-se os autos ao Defensor Público para no prazo legal oferecer defesa.Caso a ré não seja encontrada, proceda-se a citação dos mesmos por edital,com prazo de 15 (quinze) dias.Comparecendo a acusada citada por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do efetivo comparecimento ou de defensor constituído.Expedientes necessários.P.R.I.Cumpra-se TERESINA, 16 de outubro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 17/10/2019, às 08:56,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005499-33.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAZARO BARBOSA DE SOUZA

Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)

Réu: COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF, FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF

Advogado(s): HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16085)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de outubro de 2019

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - 4108710

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006808-89.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA MARIA MARTINS DE SOUSA

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966)

Réu: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL DE CITAÇÃO 0815435-10.2019.8.18.0140 (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815435-10.2019.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: AVELA PEREIRA LEAL
REQUERIDO: MARIA DO CARMO SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 20(VINTE) DIAS

O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc..

FAZ SABER aos que o presente edital de citação virem ou dele conhecimento tiverem principalmente a Sra. MARIA DO CARMO SILVA, brasileira, casada, profissão, RG, CPF, endereço eletrônico e telefone desconhecidos, em endereço incerto e não sabido, Nos autos do Proc. Nº 0815435-10.2019.8.18.0140 - Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, requerido pelo senhor AVELÁ PEREIRA LEAL, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG n° 294.025 SSP-PI, inscrito no CPF sob o n° 183.944.693-53, endereço eletrônico inexistente, telefone: (86) 9 8820-5620 / (86) 9 9569-1258, residente e domiciliado na Quadra 52, Casa 05, s/n, Bairro Parque Piauí, em Teresina-PI, para querendo contestar a presente ação. Ficando cientificado de que não sendo contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na peça vestibular e de que o prazo para contestação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo editalício. E para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Jornal Diário da Justiça e afixado cópia no local público de costume deste Juízo. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Capital do Estado do Piauí aos quinze (15) do mês de outubro ano de 2019.Eu (Hortência Soares de Sousa) - Analista Judicial da 4ª.Vara da Família e Sucessões, o digitei e subscrevi.

Juiz de Direito Titular da 4ª Vara de Família e Sucessões

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0000341-75.2007.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: IVANICE MENDES DA SILVA

Advogado(s):

Executado(a): GALILEU GALILEI DA SILVA ARAUJO

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimar a requerente, pessoalmente, através de Mandado, e seu advogado, via publicação no Diário da Justiça, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção no estado em que se encontra. Cumpra-se."

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0004823-47.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BARTOLOMEU PEREIRA DE SOUSA SOBRINHO, ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA DE SAUDE

Advogado(s): LICINIO NUNES DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2307)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a impugnação de cumprimento de sentença, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Estado do Piauí, no valor de R$ 162.237,91 (cento e sessenta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos). Destarte, condeno o EXEQUENTE ao pagamento de honorários sucumbenciais, que arbitro no importe de 8% (oito por cento) da diferença entre o valor executado e o valor homologado por este juízo. Transitado em julgado esta sentença, expeça-se o precatório, no valor de R$ 147.484,56 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), em benefício do exequente. Quanto a expedição do RPV referente aos honorários, percebo que a quantia de R$ 14.748,46 (catorze mil, setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos) é superior aos limites de RPV contra o Estado do Piauí. Portanto, deve ser pago também por precatório. Transitado em julgado esta sentença, também, expeça-se o precatório, no valor de R$ 14.748,46 (catorze mil, setecentos e quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos), a título de honorários advocatícios. Intime-se o beneficiário para extrair as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório, devendo apresentar as cópias em formato PDF para ser enviado o ofício requisitório do precatório, ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema SEI.
P. R. I.
TERESINA, 2 de outubro de 2019
ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002521-79.2018.8.18.0172

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: VANTAGEM COMERCIO ATACADISTA

Advogado(s):

DESPACHO Ante a frustação da tentativa de citação pessoal do réu, o oficial de justiça marcou dia e hora para a citação "por hora certa", o que o fez na pessoa da funcionária do réu, uma vez que o mesmo se recusou a receber a citação, ato válido, conforme o novo CPC e art. 362, CPP.Aberto vista ao Ministério Público, este requereu o cumprimento de ato complementar, previsto no artigo 254 do Novo CPC, qual seja, o envio de uma carta ao endereço do réu, com aviso de recebimento, dando-lhe ciência desta ação praticada pelo Oficial de Justiça e estabelecendo o prazo de 10(dez) dias para que que o mesmo ofereça a defesa, conforme os artigos 396, 396 A do CPP. Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias,contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.Com base no exposto, determino que cumpra-se a cota Ministerial, com fulcro no artigo 254, do Novo CPC, remeto, para tanto, os autos à secretaria para que envie a carta com aviso de recebimento, ao réu, Sr. José Elias Tjara, dando- lhe ciência dos atos praticados, bem como do prazo para oferecimento da defesa escrita, nos termos da Lei.Cumpra-se.TERESINA, 16 de outubro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 16/10/2019, às 11:06,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004856-36.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIME CONTRA ORDEM TRIBITARIA, ECONOMICA E RELACOES DE CONSUMO- DECCOTERC

Advogado(s):

Indiciado: LUIZ FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

DECISÃO Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão :a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art.395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal.Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de LUIZ FERREIRA DE SOUSA, CPF nº 015.108.973-64.Verifiquem-se os antecedentes do réu, junto ao sistema processual,juntando-se aos autos.DETERMINO que o oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO PESSOAL do Réu, se for o caso por Carta Precatória com cópia da denúncia, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua advogado e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,quando necessário, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.Havendo a possibilidade do parcelamento do débito fiscal, com a consequente suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional, podem os réus manifestar-se na resposta à acusação.Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta do acusado, remetam-se os autos ao Defensor Público para no prazo legal oferecer defesa.Caso o réu não seja encontrado, proceda-se a citação do mesmo por edital,com prazo de 15 (quinze) dias.Comparecendo o acusado citados por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do efetivo comparecimento ou de defensor constituído.Expedientes necessários.P.R.I. Cumpra-se TERESINA, 16 de outubro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 17/10/2019, às 08:56,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012587-54.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO VELDO VENANCIO COSTA

Advogado(s): FRANCISCO MACHADO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8827)

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado do acusado Dr. FRANCISCO MACHADO SILVA, inscrito na OAB/PI, 8827, para audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0012587-54.2017.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra FRANCISCO VELDO VENANCIO COSTA, figurando como vítima MARLESON COSTA DOS SANTOS, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 03/DEZEMBRO/2019, às 08H30, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Civico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove(17.10.2019). Eu, Thomas Emmerson Sales Cardoso, Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005215-93.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: PAULO AFONSOBORGES MACHADO, JOSE DE MARIA BORGES MACHADO, MARIA DA SALETE BORGES MACHADO ABREU, LUIZ GONZAGA BORGES MACHADO, ANTONIO CARLOS BORGES MACHADO, JOSE CARLOS BORGES MACHADO, MARIA DAS GRAÇAS BORGES MACHADO ARAUJO, MARIA DO SOCORRO BORGES DO NASCIMENTO, VICENTE JOSÉ DO RÊGO PRIMO, DEJANE MARY MACHADO RÊGO, DANTHIO MACHADO REGO, MARIA DE FATIMA BORGES MACHADO

Advogado(s): JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 7376), RAFAEL DANTAS NERY(OAB/PIAUÍ Nº 7952), MARISOL DANTAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9480)

Inventariado: MARIA BORGES DE CARVALHO MACHADO(FALECIDA)

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se o espólio do herdeiro José Carlos Borges Machado sobre o laudo de avaliação do imóvel que se pretende alienar, objeto do protocolo eletrônico nº 5011.

TERESINA, 17 de outubro de 2019

DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA

Assessor Jurídico - 26947

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014351-46.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CNF - CONSÓRCIO NACIONAL LTDA

Advogado(s): EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989), LEANDRO GARCIA(OAB/SÃO PAULO Nº 210137)

Requerido: ALEXANDRE FREITAS LIRA E MELO

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 17 de outubro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000414-13.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.

Advogado(s):

Réu: JOSINALDO DE SOUSA SANTANA

Advogado(s): ELISÂNGELA CARLA DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4698)

SENTENÇA: Através deste fica a defesa intimada de sentença que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a acusação e CONDENOU o acusado à pena de 12 anos e 6 meses de reclusão e 30 dias-multa, em regime inicialmente fechado, concedido o direito de recorrer em liberdade.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005660-72.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JEAN ALVES DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)

Réu: BANCO ITAUCARD S.A.

Advogado(s): EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 137331), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001246-41.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)

Executado(a): A C C TOURINHO E CIA LTDA ME, ANTONIO A C TOURINHO

Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 241)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025904-90.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: KAIO ALECIO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337)
"Em face do exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público e CONDENO o réu KAIO ALECIO RODRIGUES DOS SANTOS nas penas dos arts. 33 da Lei 11.343/06.

DA DOSIMETRIA DA PENA

Passo a dosimetria da pena de forma individualizada, definindo a pena em relação ao crime de tráfico de entorpecentes, em estrita observância ao disposto no art. 68 do CP e 42 da Lei 11.343/2006, bem como ao previsto no art. 59, CP.

Do tráfico de drogas

O grau de culpabilidade do réu é normal à espécie, presente o dolo direto; antecedentes favoráveis, réu tecnicamente primário, apesar de responder a duas ações penais na Comarca de Amarante/PI por furto, ambas anteriores à distribuição deste feito. Quanto à conduta social e personalidade do agente, não há informações nos autos para valorar. Não há demonstração de motivo para a prática do crime. As circunstâncias do crime são normais à espécie; as consequências do crime são normais e porquanto não há demonstração de danos. O comportamento da vítima resta prejudicado. A natureza da droga apreendida é favorável, bem como a quantidade visto que foram apreendidos 22,3g (vinte e dois gramas e três decigramas) de droga.

Da pena-base: fixo a pena base em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA.

Inexiste atenuante. Deixo de aplicar o previsto no art. 65, I do Código Penal tendo em vista o teor da Súmula 231 do STJ.

Inexiste caso de aumento da pena.

Inexiste causa de diminuição da pena. No que toca a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art.33 da Lei de Drogas, deixo de aplicá-la. Recentemente a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que é possível a utilização de inquéritos e ações penais em andamento com o intuito de verificar a possibilidade ou não de aplicação da causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. Assim restou ementada a referida decisão:

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06. REQUISITOS CUMULATIVOS. DEDICAÇÃO ATIVIDADE CRIMINOSA. UTILIZAÇÃO INQUÉRITOS E/OU AÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE.PROVIMENTO DO RECURSO. I - O benefício legal previsto no §4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 pressupõe o preenchimento pelo Réu de todos os requisitos cumulativamente, sendo eles: i) primariedade; ii) bons antecedentes; iii) não dedicação em atividade criminosa; iv) não integrar organização criminosa. II - O crime de tráfico de drogas deve ser analisado sempre com observância ao mandamento constitucional de criminalização previsto no artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal, uma vez que se trata de determinação do constituinte originário para maior reprimenda ao delito, atendendo, assim, ao princípio da vedação de proteção deficiente. III -Assim, é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o Réu se dedica à atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06 IV - In casu, o Tribunal de Justiça afastou a causa de diminuição de pena mencionada em virtude de o Réu ostentar condenação por tráfico de drogas não transitada em julgado, considerando que ele se dedica à atividade criminosa por não desempenhar atividade lícita, bem como porque "assim que saiu da cadeia, voltou a praticar o mesmo delito". Embargos de divergência providos para prevalecer o entendimento firmado no acórdão paradigma, restabelecendo o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça. (EREsp 1431091/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 01/02/2017).

Deixo, assim, de aplicar a causa de diminuição prevista no art. 33 §4º da Lei de Drogas em virtude do acusado, apesar de tecnicamente primário, responde a duas ações penais pelo delito de furto na Comarca de Amarante/PI (Proc. 0000174-95.2015.8.18.0037 e 0000306-55.2015.8.18.0037). Portanto, não faz jus ao benefício de redução de pena previsto no §4º do art. 33 da lei nº 11.343/06.

Fixo a pena definitiva para o crime de tráfico de drogas em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente a data do fato, devidamente atualizado, considerando as condições econômicas do réu, nos termos do art. 33 da Lei 11.343/2006 e arts. 49 e 50, do CPB, a qual deverá ser adimplida em dez dias após o trânsito em julgado desta sentença e revertida em favor do Fundo Penitenciário

Com fundamento no art. 33, §2º, "b" do CP, o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime Semiaberto na Colônia Agrícola Major César em Altos/PI.

Kaio Alecio Rodrigues dos Santos foi preso em flagrante no dia 03/11/2015 e permaneceu preso até o dia 11/08/2016, permanecendo preso por 09(nove) meses e 08 (oito) dias. Detraindo-se da pena imposta, nos termos do art. 387, §2º do CPP, restam a serem cumpridos 4 (quatro) anos 2 (dois) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto.

Concedo ao réu o direito de permanecer em liberdade. Não existem novos fatos aptos a justificar novo decreto prisional, neste momento.

Revogo as medidas cautelares impostas ao réu quando da sua soltura.

Incabível a substituição da pena por restritiva de direitos, nos termo do art. 44 do CP, bem como a suspensão condicional da pena, uma vez que a reprimenda supera o patamar máximo de dois anos, para a concessão de tal benesse.

Não condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, vez que se trata de réu assistido pela Defensoria Pública do Estado do Piauí.

PROVIMENTOS FINAIS

Decreto a perda do dinheiro apreendido nestes autos conforme auto de apresentação e apreensão e Guia de Depósito Judicial para a União Federal. Oficie-se ao FUNAD.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:

·Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados;

·Expeça-se Guia de Recolhimento do Réu Definitiva, procedendo-se ao cálculo da multa.

·Determino o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal;

·Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.

Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.

Teresina, 15 de Outubro de 2019

Dr. Almir Abib Tajra Filho

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal"

Matérias
Exibindo 126 - 150 de um total de 1395