Diário da Justiça
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Publicado em 21/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019917-39.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DARISMAR ARAUJO SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu: FIAT AUTOMOVEIS S/A, JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA
Advogado(s): ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026406-05.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLEIDINARA SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de outubro de 2019
MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO
Analista Judicial - 1924x
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022457-94.2015.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: ATLANTICA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s): ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531)
Réu: BRAZ NEVES DO RÊGO NETO, GERALDINA MAGELA N DO R MELO, LARISSE DOS REIS MACEDO
Advogado(s): EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0024571-21.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO RAILSON SOARES DA SILVA, DENILSON DE OLIVEIRA SILVA - ALCUNHA DENIS
Advogado(s): MARIA NOEME FERREIRA SULICHIN(OAB/PIAUÍ Nº 8090)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a advogada MARIA NOEME FERREIRA SULICHIN (OAB/PIAUÍ Nº 8090) para audiência de instrução e julgamento designada para 05/11/2019, às 10:00h.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006808-89.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA MARIA MARTINS DE SOUSA
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966)
Réu: BANCO FIAT S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023045-04.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ITALO CARLOS REIS PIRES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAR S. A
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001747-48.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: LORENA RAFFAELY DE ARAUJO FERREIRA
Advogado(s): IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9186)
De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado do acusado Dr. IAN SAMITRIUS LIMA CAVALCANTE, inscrito na OAB/PI, 9186, para audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0001747-48.2018.8.18.0140 ? Tentativa de Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra LORENA RAFAELLY DE ARAÚJO FERREIRA, figurando como vítima SAMUEL DA SILVA TEIXEIRAem trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 02/DEZEMBRO/2019, às 08H30, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Civico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove(17.10.2019). Eu, Thomas Emmerson Sales Cardoso, Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027706-89.2016.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: LIFE'S FISIOTERAPIA ESTÉTICA LTDA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DAS REGIÕES CENTRO E NORTE DO PIAUÍ LTDA - INICRED
Advogado(s): FABRICIO DE MOURA SERVULO(OAB/PIAUÍ Nº 143)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de outubro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)
Processo nº 0002808-07.2019.8.18.0140
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 15738), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)
DESPACHO: "...para os advogados de defesa para realizações de seus memoriais dentro do prazo legal conforme art. 193 §1º do ECA".
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004365-05.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ATIVOS S. A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Advogado(s): ELOI CONTINI(OAB/PIAUÍ Nº 14926)
Executado(a): E M THE E G B F THE LTDA, EDLLA MACHADO THE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000239-43.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DAS REGIÕES CENTRO E NORTE DO PIAUÍ LTDA - INICRED
Advogado(s): FABRICIO DE MOURA SERVULO(OAB/PIAUÍ Nº 143)
Executado(a): LIFE'S FISIOTERAPIA ESTÉTICA LTDA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de outubro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008337-37.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: WAGNER SARAIVA DE LEMOS, ARESTIDES EVARISTO SOARES
Advogado(s): ARESTIDES EVARISTO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 869), WAGNER SARAIVA DE LEMOS (OAB/PIAUÍ Nº 656/69)
CHARLLES MAX PESSOAS MARQUS DA ROCHA OAB-PI 2820
Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
DESPACHO: "Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se aparte autora para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo.TERESINA, 14 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA "
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0009623-88.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CIDIO DOS SANTOS BARBOSA
Advogado(s): ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7730)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar o advogado ADEMAR DA SILVA CANABRAVA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 7730) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para 05/11/2019, às 08:30h.ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024015-04.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0000758-76.2017.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADOS.: JOSÉ FRANCISCO SOUSA COSTA JÚNIORLUANA MENDES FRAZÃO E JONNAS SILVA MEDINA.
VÍTIMAS.:FRANCISCA DAS CHAGAS CABRAL LEÃO E WALBERT DINIZ DOS SANTOS.
CRIME.:ART. 157, §2º, I E II DO CP.
DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO E DRA. IEDA CALITA MOTA, OAB/PI 9026
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)ANTE O EXPOSTO, APÓS ANALISAR DETIDAMENTE TODAS A PROVAS PRODUZIDAS NESTES AUTOS, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA: CONDENAR LUANA MENDES FRAZÃO, BRASILEIRA, NASCIDA EM TERESINA-PI, NO DIA 21/02/1990, RG 5.035.407/SSP-PI, CPF 043.538.823-17, FILHA DE FRANCISCA MARIA MENDES FRAZÃO, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS, EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 50 (CINQUENTA) DIAS MULTA, COM CADA DIA-MULTA REPRESENTADO POR 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME, POR LESÃO AO DELITO PREVISTO NO ART. 157, §2º, I e II DO CP; CONDENAR JOSÉ FRANCISCO SOUSA COSTA JÚNIOR, BRASILEIRO, NASCIDO EM TIMON-MA, NO DIA 06/08/1993, CPF 052.347.323-04, FILHO DE ELIANE PEREIRA DE SOUSA, ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 28 (VINTE E OITO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 40 (QUARENTA) DIAS MULTA, COM CADA DIA-MULTA REPRESENTADO POR 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME, POR LESÃO AO DELITO PREVISTO NO ART. 157, §2º, I e II DO CP; fixo o valor da indenização às vítimas no patamar de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) resultado da multiplicação por três (3x) do valor declarado pelo réu JOSÉ FRANCISCO SOUSA COSTA JÚNIOR (fls. 261/262) como sendo o resultado do produto do crime que lhe coube: R$ 6.000,00 (seis mil reais).DETERMINO A ALIENAÇÃO ANTECIPADA DO VEÍCULO (VIA LEILÃO) PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DE VALOR DE MERCADO E, APÓS APURADO O VALOR, SEJA ENTREGUE ÀS VÍTIMAS FRANCISCAS DAS CHAGAS CABRAL LEÃO E WALBERT DINIZ DOS SANTOS, QUALIFICADOS NOS AUTOS, COMO FORMA DE COMPOSIÇÃO ADICIONAL À INDENIZAÇÃO.DETERMINO A INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ACERCA DO INTERESSE NOS BENS ACIMA RELACIONADOS.CASO O PARQUET ESTADUAL MANIFESTE DESINTERESSE NOS BENS, DETERMINO A SECRETARIA DESTA VARA CRIMINAL QUE REALIZE A INTIMAÇÃO DOS POSSÍVEIS INTERESSADOS POR EDITAL NA FORMA DO ART. 425 DO PROVIMENTO 04/2014 (CÓDIGO DE NORMAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ).NÃO HAVENDO INTERESSADOS, DETERMINO: A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DOS BENS PARA QUE SE APURE O EVENTUAL VALOR DAS MERCADORIAS E, APÓS APURAÇÃO DOS VALORES, QUE SEJAM REVERTIDOS ÀS VÍTIMAS FRANCISCAS DAS CHAGAS CABRAL LEÃO E WALBERT DINIZ DOS SANTOS, QUALIFICADOS NOS AUTOS, COMO FORMA DE COMPOSIÇÃO ADICIONAL À INDENIZAÇÃO.Decretada a prisão temporária da sentenciada LUANA MENDES FRAZÃO a mesma foi efetivada no dia 26/01/2017 (fls. 88/93) sendo convertida em prisão preventiva no dia 24/05/2017 (fls. 206/211), sendo beneficiada com a liberdade provisória no dia 30/06/2017 (fls. 294/297), encontrando-se nessa situação até hoje. Por não ter voltado a delinquir e não ter registro de que descumpriu as medidas cautelares fixadas judicialmente, CONCEDO A ELA o direito de apelar em liberdade, pois, mesmo tendo sido condenada em regime semiaberto, não se enquadra nas hipóteses legais previstas no art. 312 do CPP;Quanto ao sentenciado JOSÉ FRANCISCO SOUSA COSTA JÚNIOR, este teve sua prisão preventiva decretada em 24/05/2017 (fls. 206/211), sendo dado fiel cumprimento ao mandado em 06/06/2017 (fls. 277), porém ao ser requisitado a sua apresentação na audiência de instrução, esse juízo foi informado que o mesmo não estava mais preso (fls. 382), encontrando-se o mesmo em local incerto e não sabido, ou seja, na situação de foragido da justiça, sendo decretada a sua REVELIA, motivo pelo qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVO AO SENTENCIADO JOSÉ FRANCISCO SOUSA COSTA JÚNIOR, QUALIFICADOS NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e após o seu fiel cumprimento, guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI; Com relação ao réu JONNAS SILVA MEDINA que teve sua prisão preventiva decretada desde o dia 24/05/2017 (fls. 206/211), não tendo sido dado fiel cumprimento até o dia de hoje o mandado, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO A AUTORIDADE POLICIAL PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INFORMAR A ESTE JUÍZO SE JÁ FOI CUMPRIDO OU NÃO O REFERIDO MANDADO;DETERMINO AINDA A SECRETARIA, O CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 359/360, DE CITAÇÃO POR EDITAL DO RÉU JONNAS SILVA MEDINA, E NÃO COMPARECENDO O MESMO A ESTE JUÍZO, NEM CONSTITUINDO ADVOGADO, APÓS CERTIDÃO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS AO GABINETE PARA DECLARAR A SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL, tendo em vista encontrar-se o mesmo em local incerto e não sabido, demonstrando total descaso com a apuração dos fatos e a intenção de furtar-se à ação da justiça, JÁ TENDO OCORRIDO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 17 de outubro de 2019VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0000758-76.2017.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADOS.: JOSÉ FRANCISCO SOUSA COSTA JÚNIORLUANA MENDES FRAZÃO E JONNAS SILVA MEDINA.
VÍTIMAS.:FRANCISCA DAS CHAGAS CABRAL LEÃO E WALBERT DINIZ DOS SANTOS.
CRIME.:ART. 157, §2º, I E II DO CP.
DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO E DRA. IEDA CALITA MOTA, OAB/PI 9026
De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a DRA. IEDA CALITA MOTA, OAB/PI 9026 da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)ANTE O EXPOSTO, APÓS ANALISAR DETIDAMENTE TODAS A PROVAS PRODUZIDAS NESTES AUTOS, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA: CONDENAR LUANA MENDES FRAZÃO, BRASILEIRA, NASCIDA EM TERESINA-PI, NO DIA 21/02/1990, RG 5.035.407/SSP-PI, CPF 043.538.823-17, FILHA DE FRANCISCA MARIA MENDES FRAZÃO, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS, EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 50 (CINQUENTA) DIAS MULTA, COM CADA DIA-MULTA REPRESENTADO POR 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME, POR LESÃO AO DELITO PREVISTO NO ART. 157, §2º, I e II DO CP; CONDENAR JOSÉ FRANCISCO SOUSA COSTA JÚNIOR, BRASILEIRO, NASCIDO EM TIMON-MA, NO DIA 06/08/1993, CPF 052.347.323-04, FILHO DE ELIANE PEREIRA DE SOUSA, ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 28 (VINTE E OITO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 40 (QUARENTA) DIAS MULTA, COM CADA DIA-MULTA REPRESENTADO POR 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME, POR LESÃO AO DELITO PREVISTO NO ART. 157, §2º, I e II DO CP; fixo o valor da indenização às vítimas no patamar de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) resultado da multiplicação por três (3x) do valor declarado pelo réu JOSÉ FRANCISCO SOUSA COSTA JÚNIOR (fls. 261/262) como sendo o resultado do produto do crime que lhe coube: R$ 6.000,00 (seis mil reais).DETERMINO A ALIENAÇÃO ANTECIPADA DO VEÍCULO (VIA LEILÃO) PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DE VALOR DE MERCADO E, APÓS APURADO O VALOR, SEJA ENTREGUE ÀS VÍTIMAS FRANCISCAS DAS CHAGAS CABRAL LEÃO E WALBERT DINIZ DOS SANTOS, QUALIFICADOS NOS AUTOS, COMO FORMA DE COMPOSIÇÃO ADICIONAL À INDENIZAÇÃO.DETERMINO A INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ACERCA DO INTERESSE NOS BENS ACIMA RELACIONADOS.CASO O PARQUET ESTADUAL MANIFESTE DESINTERESSE NOS BENS, DETERMINO A SECRETARIA DESTA VARA CRIMINAL QUE REALIZE A INTIMAÇÃO DOS POSSÍVEIS INTERESSADOS POR EDITAL NA FORMA DO ART. 425 DO PROVIMENTO 04/2014 (CÓDIGO DE NORMAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ).NÃO HAVENDO INTERESSADOS, DETERMINO: A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DOS BENS PARA QUE SE APURE O EVENTUAL VALOR DAS MERCADORIAS E, APÓS APURAÇÃO DOS VALORES, QUE SEJAM REVERTIDOS ÀS VÍTIMAS FRANCISCAS DAS CHAGAS CABRAL LEÃO E WALBERT DINIZ DOS SANTOS, QUALIFICADOS NOS AUTOS, COMO FORMA DE COMPOSIÇÃO ADICIONAL À INDENIZAÇÃO.Decretada a prisão temporária da sentenciada LUANA MENDES FRAZÃO a mesma foi efetivada no dia 26/01/2017 (fls. 88/93) sendo convertida em prisão preventiva no dia 24/05/2017 (fls. 206/211), sendo beneficiada com a liberdade provisória no dia 30/06/2017 (fls. 294/297), encontrando-se nessa situação até hoje. Por não ter voltado a delinquir e não ter registro de que descumpriu as medidas cautelares fixadas judicialmente, CONCEDO A ELA o direito de apelar em liberdade, pois, mesmo tendo sido condenada em regime semiaberto, não se enquadra nas hipóteses legais previstas no art. 312 do CPP;Quanto ao sentenciado JOSÉ FRANCISCO SOUSA COSTA JÚNIOR, este teve sua prisão preventiva decretada em 24/05/2017 (fls. 206/211), sendo dado fiel cumprimento ao mandado em 06/06/2017 (fls. 277), porém ao ser requisitado a sua apresentação na audiência de instrução, esse juízo foi informado que o mesmo não estava mais preso (fls. 382), encontrando-se o mesmo em local incerto e não sabido, ou seja, na situação de foragido da justiça, sendo decretada a sua REVELIA, motivo pelo qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVO AO SENTENCIADO JOSÉ FRANCISCO SOUSA COSTA JÚNIOR, QUALIFICADOS NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e após o seu fiel cumprimento, guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI; Com relação ao réu JONNAS SILVA MEDINA que teve sua prisão preventiva decretada desde o dia 24/05/2017 (fls. 206/211), não tendo sido dado fiel cumprimento até o dia de hoje o mandado, DETERMINO QUE SEJA OFICIADO A AUTORIDADE POLICIAL PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS INFORMAR A ESTE JUÍZO SE JÁ FOI CUMPRIDO OU NÃO O REFERIDO MANDADO;DETERMINO AINDA A SECRETARIA, O CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS. 359/360, DE CITAÇÃO POR EDITAL DO RÉU JONNAS SILVA MEDINA, E NÃO COMPARECENDO O MESMO A ESTE JUÍZO, NEM CONSTITUINDO ADVOGADO, APÓS CERTIDÃO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS AO GABINETE PARA DECLARAR A SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL, tendo em vista encontrar-se o mesmo em local incerto e não sabido, demonstrando total descaso com a apuração dos fatos e a intenção de furtar-se à ação da justiça, JÁ TENDO OCORRIDO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 17 de outubro de 2019VALDÊNIA MOURA MARQUE DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)Teresina, 17 de Outubro de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019823-96.2013.8.18.0140
Classe: Renovatória de Locação
Requerente: CLARO S/A
Advogado(s): RICARDO AZEVEDO SETTE(OAB/SÃO PAULO Nº 138486)
Requerido: JOSE RENATO BARRETO CAVALCANTE, LAUDELINA MARIA BORGES BARRETO
Advogado(s): LAUDELINA MARIA BORGES BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 6082)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 17 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011292-16.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS MESQUITA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)
Réu: MAURO FERNANDES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 17 de outubro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026837-97.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CECILIA DE SOUSA GOMES
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: ROBERTO CARNEIRO DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 17 de outubro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025107-85.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Advogado(s):
Réu: ANDRE DE OLIVEIRA SOUZA
Advogado(s): SALMA BARROS BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 17820), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), JOSELDA NERY CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8425)
Diante do exposto, julgo procedente a ação penal, para condenar o acusado ANDRÉ DE OLIVEIRA SOUZA, na prática do crime capitulado no art. 217-A caput c/c art. 71, ambos do Código Penal, à pena de 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O sentenciado poderá apelar em liberdade. Custas pelo acusado. P.R.I.C. Teresina (PI), 16 de outubro de 2019. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007618-93.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Requerido: MANOEL DOS SANTOS MACHADO
Advogado(s): DIEGO HENRIQUE MESQUITA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11181)
POSTO ISTO, ante o quadro fático, atento ao que dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo PROCEDENTE a denúncia contra MANOEL DOS SANTOS MACHADO, para condená-lo quanto ao crime de embriaguez ao volante, art. 306, do CTB. Pela análise das circunstâncias judiciais supra, aplico em desfavor do acusado a pena base em 06 (seis) meses de detenção, sanção esta que à míngua de circunstâncias agravantes e atenuantes. Inexistem causas de aumento ou diminuição. Assim, torno definitiva, concreta e final, considerando-a como necessária e suficiente para a prevenção e repressão do crime. Custas pelo apenado.P.R.I.C.Teresina(PI), 17 de outubro de 2019.Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0006654-71.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CAIXA PREVIDENCIÁRIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BARSIL - PREVI
Advogado(s): ELAINE MASSAE NAKAZAWA(OAB/PARANÁ Nº 59417), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON(OAB/PARANÁ Nº 37007), MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)
Executado(a): ESPOLIO DE RAIMUNDO NONATO PEREIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de recolhimento das custas para expedição da Carta Precatória, considerando ser ato necessário para prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013571-77.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CIRO ARAUJO E CARVALHO, EDUARDO FERREIRA BRAZ LIMA, FABIO ANDRE DE ALMEIDA SILVA, EVERTON JOSE FERREIRA DE ARAUJO, BRUNA RAQUEL BARROS DOS SANTOS
Advogado(s): FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA-PI, FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se a parte autora, primeiro por intermédio de seu advogado, e em não havendo manifestação, pessoalmente, para providenciar o recolhimento do preparo dos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.TERESINA, 14 de outubro de 2019ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRAJuiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0008638-32.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 15º PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: JONAS COLLEY RODRIGUES DE LIMA
Advogado(s): SOCORRO DE MARIA DE CARVALHO DO REGO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6977)
DESPACHO: para comparecer á Sessão de Julgamento dia 05/11/2019 às 08 horas onde será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri JONAS COLLEY RODRIGUES DE LIMA
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0029534-57.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DEUSELINA CARVALHO MONTE
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Interditando: MARTINIANO BASILIO DO MONTE
Advogado(s):
SENTENÇA: "...Em face do exposto, em consonância com parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE a pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de MARTINIANO BASÍLIO DO MONTE, brasileiro, casado, aposentado, RG n° 219.769,SSP/PI e CPF nº 105.441.943-49, declarando-o relativamente incapaz de exercer os atosda vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a Senhora MARIA DEUSELINA CARVALHO MONTEbrasileira, casada, aposentada, RG n° 182.036,SSP/PI e CPF nº 099.461.953-72, para exercer a função de curadora do interditando,ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atosnegociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de quedeverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro derecebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos dodisposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo1.775 do Código Civil.Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritosnos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de CuratelaDefinitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado deAverbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3ºaverbação da interdição ora decretadado CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue:Demais expedientes necessários.Sem custas, ante a concessão da gratuidade processual.Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalode 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação, se for ocaso; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; (ondePublique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiçapermanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento destadeterminação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudonos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo delapelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença,certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigidoao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Leinº 6.015/73.Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DECURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente deassinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados.Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas asformalidades legais..."
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0031878-45.2014.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES DE CARVALHO RODRIGUES
Réu: IAPEP / PLAMTA - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para requererem o que entenderem de direito.
TERESINA, 17 de outubro de 2019
FRANCILENE FERREIRA GOMES
Técnico Judicial - 3345