Diário da Justiça 8777 Publicado em 21/10/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1801/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "b", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de falecimento de parente;

CONSIDERANDO, ainda, as informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000092390-0,

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER à servidora Francisca Maria de Albuquerque Silva, matrícula 4074203, lotada no Gabinete do Desembargador Fernando Carvalho Mendes, 08 (oito) dias de licença nojo, pelo falecimento de sua genitora, a partir do dia 15 de outubro de 2019, nos termos da Declaração de Óbito apresentada.

Art. 2º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 15 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 18/10/2019, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1797/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria (SEAD) Nº 1780/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 15 de outubro de 2019 (1347357),

RESOLVE

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1749 - PJPI/TJPI/SEAD, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico n° 8774, do dia 15 de outubro de 2019, com publicação no 16 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 18/10/2019, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1796/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 17 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 13567/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1285531) e a Decisão Nº 10673/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1350924), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000082378-6.

R E S O L V E:

ADIAR a 3ª (terceira) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora ANDRESSA DE CARVALHO GOMES FERREIRA, matrícula nº 27702, marcada anteriormente para ser fruída no período de 09/10/2019 a 18/10/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída oportunamente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 18/10/2019, às 10:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1778/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 15 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 15145/2019 - SINDSJUS (1340301) e a Decisão Nº 10527/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1342750), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000090607-0.

R E S O L V E:

ADIAR as férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA, matrícula nº 4076257, marcadas anteriormente para serem fruídas em período único de 30 (trinta) dias de 01/10/2019 a 30/10/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas oportunamente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 18/10/2019, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1794/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 17 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 6454/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDCRI (1248749) e a Decisão Nº 10662/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1350134), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000011727-0.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição das férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2018/2019 da servidora GRAZIELA MENESES DE BRITO, matrícula nº 3224627, adiadas por força da Portaria (SEAD) Nº 294/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de fevereiro de 2019, a fim de que sejam fruídas na forma como se segue: 10 (dez) dias para o período de 18/11/2019 a 27/11/2019; 10 (dez) dias para o período de 07/01/2020 a 16/01/2020; e 10 (dez) dias para momento oportuno.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 18/10/2019, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

FERMOJUPI/SOF

Procedimento Fiscal nº 19.0.000073983-1 (FERMOJUPI/SOF)

Decisão Nº 10634/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Processo SEI nº 19.0.000073983-1

Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal

Sujeito Passivo: Maria Dalva Oliveira Passos (Ofício Único da Comarca de Conceição do Canindé)

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ-PI. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DELEGATÁRIA. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.

D E C I S Ã O

Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo a Oficial Titular do Ofício Único da Comarca de Conceição do Canindé, MARIA DALVA DE OLIVEIRA PASSOS, CPF:678.443.593-15, em razão do não recolhimento da taxa de fiscalização judiciária ao FERMOJUPI, referente ao decêndio explicitado no Relatório do Débito (1237071), gerando o crédito a ser exigido no valor de R$1.857,99 (um mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos) .

Constam nos autos o Demonstrativo de Cobrança 113 (1238578) apresentado pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI com a discriminação e atualização dos valores.

Intimada a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias, através da Notificação de Lançamento 68 (1238810), a delegatária mostrou-se inerte, conforme consignado no Termo de Revelia 76 (1345839).

É o relatório do essencial.

D e c i d o .

A Lei Estadual 5.425/2004, que criou o FERMOJUPI, estabeleceu as receitas que constituem o Fundo e dentre elas está previsto o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os valores efetivamente devidos a título de emolumentos a ser repassado pelas serventias extrajudiciais:

Art. 3º Constituem receitas do FERMOJUPI:

V - 20% (vinte por cento) sobre os valores efetivamente devidos a título de emolumentos aos serviços notariais e de registro. (Redação dada pela Lei nº 6.881,de 26 de agosto de 2016)

Em relação à taxa do FERMOJUPI, o delegatário é tão somente o responsável tributário pelo recolhimento da taxa de fiscalização judiciária, uma vez que esses valores são pagos pelo consumidor usuário dos serviços cartorários, conforme estabelece a Lei Estadual 6.920/2016, em seus artigos 16 e 19:

Art. 16. Os emolumentos são a retribuição pecuniária por atos praticados pelos notários e registradores públicos, no âmbito de suas respectivas competências, e têm como fato gerador a prática de atos pelo Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Oficial de Registro de Distribuição, destinados a garantir-lhes a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia.

§ 1º Os emolumentos, o custo do selo de fiscalização e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, no percentual de 20% (vinte por cento) referente à receita do FERMOJUPI, na forma do art. 3°, inciso V da Lei Estadual n° 5.425, de 20/12/2004, fixados nas tabelas constantes no Anexo desta Lei, serão pagos pelo interessado que solicitar o ato, no seu requerimento ou na apresentação do título.

Art. 19. Fica responsável pelo recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 121 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que contém o Código Tributário Nacional, o Tabelião de Notas, o Tabelião de Protesto de Títulos, o Oficial de Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais ou o Oficial de Registro de Distribuição que praticar ato notarial ou de registro.

Assim, a ausência do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária devida ao Fundo caracteriza-se clara e grave ofensa ao disposto na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí.

Através da Notificação de Lançamento 68 (1238810), o sujeito passivo foi intimado a se manifestar, no prazo legal de 30 (trinta) dias, acerca dos valores devidos constantes no Demonstrativo de Cobrança 113 (1238578), mostrando-se inerte diante da notificação.

Conforme determina o art. 6º-A, da Resolução TJPI nº 10/2005, "os processos administrativos fiscais relacionados ao Poder Judiciário do Estado do Piauí obedecem, no que couber, ao Decreto federal nº 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal".

Em relação a revelia o supramencionado decreto assim dispõe:

Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável.

A declaração de revelia está consignada no Termo de Revelia 76 (1345839).

Portanto, deverá o procedimento permanecer no FERMOJUPI por 30 dias para a cobrança amigável, que nada mais é que a intimação do sujeito passivo para realizar o pagamento integral, sob pena de inscrição do crédito exigido na Dívida Ativa do Estado, conforme determina o art.21, §3º, do Decreto Federal nº 70.235/72:

Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável. (Redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993)

§ 3° Esgotado o prazo de cobrança amigável sem que tenha sido pago o crédito tributário, o órgão preparador declarará o sujeito passivo devedor remisso e encaminhará o processo à autoridade competente para promover a cobrança executiva.

Ante o exposto, com base nas informações constantes nos autos e verificando a legislação vigente, DETERMINO à Titular do Ofício Único da Comarca de Conceição do Canindé, MARIA DALVA DE OLIVEIRA PASSOS, CPF:678.443.593-15, que proceda o recolhimento do valor integral de R$ 1.857,99 (um mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos), devidamente atualizado na forma da legislação vigente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

Esgotado o prazo sem que o sujeito passivo apresente comprovante de pagamento da dívida, encaminhe-se cópia do presente procedimento administrativo fiscal:

1. Ao FERMOJUPI, para inscrição do débito na dívida ativa, via sistema e-PGE;

2. Ao Procurador do Estado designado para as ações de interesse deste Tribunal de Justiça, para providências quanto à execução judicial de cobrança, nos termos do Decreto nº 17.770, de 21 de maio de 2018;

3. À Vice-Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do art. 18, X, da Lei nº 234/2018, considerando o entendimento pela caracterização de falta grave (art. 33, Lei 8.935/1994);

4. À Delegacia de Polícia Civil de Simplício Mendes-PI para abertura de inquérito policial, para apuração de possíveis crimes de apropriação indébita, peculato, prevaricação e crime contra a ordem tributária.

5. À Promotoria de Justiça de Simplício Mendes-PI para abertura de inquérito civil público, para apuração de possíveis crimes de apropriação indébita, peculato, prevaricação, crime contra a ordem tributária e pela prática de ato de improbidade administrativa;

Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 18/10/2019, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Procedimento Fiscal nº 19.0.000065877-7 (FERMOJUPI/SOF)

Decisão Nº 10728/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Processo SEI nº 19.0.000065877-7

Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal

Sujeito Passivo: Antonio Ubiratan Vieira (1º Ofício de Registro Civil de Teresina-PI)

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE TERESINA-PI. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DELEGATÁRIA. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.

D E C I S Ã O

Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo o Oficial Titular do Cartório do 1º Ofício de Registro Civil da Comarca de Teresina-PI, ANTONIO UBIRATAN VIEIRA, CPF: 022.707.813-68, em razão do não recolhimento da taxa de fiscalização judiciária ao FERMOJUPI, referente aos decêndios explicitados no Relatório de Débito (1187359), gerando o crédito a ser exigido no valor de R$ 11.904,74 (onze mil novecentos e quatro reais e setenta e quatro centavos).

Constam nos autos o Demonstrativo de Cobrança 103 (1190194) apresentado pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI com a discriminação e atualização dos valores.

Intimado a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias, através da Notificação de Lançamento 59 (1194129), o delegatário mostrou-se inerte, conforme consignado no Termo de Revelia 65 (1264832).

É o relatório do essencial.

D e c i d o .

A Lei Estadual 5.425/2004, que criou o FERMOJUPI, estabeleceu as receitas que constituem o Fundo e dentre elas está previsto o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os valores efetivamente devidos a título de emolumentos a ser repassado pelas serventias extrajudiciais:

Art. 3º Constituem receitas do FERMOJUPI:

V - 20% (vinte por cento) sobre os valores efetivamente devidos a título de emolumentos aos serviços notariais e de registro. (Redação dada pela Lei nº 6.881,de 26 de agosto de 2016)

Em relação à taxa do FERMOJUPI, o delegatário é tão somente o responsável tributário pelo recolhimento da taxa de fiscalização judiciária, uma vez que esses valores são pagos pelo consumidor usuário dos serviços cartorários, conforme estabelece a Lei Estadual 6.920/2016, em seus artigos 16 e 19:

Art. 16. Os emolumentos são a retribuição pecuniária por atos praticados pelos notários e registradores públicos, no âmbito de suas respectivas competências, e têm como fato gerador a prática de atos pelo Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Oficial de Registro de Distribuição, destinados a garantir-lhes a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia.

§ 1º Os emolumentos, o custo do selo de fiscalização e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, no percentual de 20% (vinte por cento) referente à receita do FERMOJUPI, na forma do art. 3°, inciso V da Lei Estadual n° 5.425, de 20/12/2004, fixados nas tabelas constantes no Anexo desta Lei, serão pagos pelo interessado que solicitar o ato, no seu requerimento ou na apresentação do título.

Art. 19. Fica responsável pelo recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 121 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que contém o Código Tributário Nacional, o Tabelião de Notas, o Tabelião de Protesto de Títulos, o Oficial de Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais ou o Oficial de Registro de Distribuição que praticar ato notarial ou de registro.

Assim, a ausência do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária devida ao Fundo caracteriza-se clara e grave ofensa ao disposto na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí.

Através da Notificação de Lançamento 59 (1194129), o sujeito passivo foi intimado a se manifestar, no prazo legal de 30 (trinta) dias, acerca dos valores devidos constantes no Demonstrativo de Cobrança 103 (1190194), mostrando-se inerte diante da notificação.

Conforme determina o art. 6º-A, da Resolução TJPI nº 10/2005, "os processos administrativos fiscais relacionados ao Poder Judiciário do Estado do Piauí obedecem, no que couber, ao Decreto federal nº 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal".

Em relação a revelia o supramencionado decreto assim dispõe:

Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável.

A declaração de revelia está consignada no Termo de Revelia 65 (1264832).

Portanto, deverá o procedimento permanecer no FERMOJUPI por 30 dias para a cobrança amigável, que nada mais é que a intimação do sujeito passivo para realizar o pagamento integral, sob pena de inscrição do crédito exigido na Dívida Ativa do Estado, conforme determina o art.21, §3º, do Decreto Federal nº 70.235/72:

Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável. (Redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993)

§ 3° Esgotado o prazo de cobrança amigável sem que tenha sido pago o crédito tributário, o órgão preparador declarará o sujeito passivo devedor remisso e encaminhará o processo à autoridade competente para promover a cobrança executiva.

Ante o exposto, com base nas informações constantes nos autos e verificando a legislação vigente, DETERMINO ao Titular do do 1º Ofício de Registro Civil da Comarca de Teresina-PI, ANTONIO UBIRATAN VIEIRA, CPF: 022.707.813-68, que proceda o recolhimento do valor integral de R$ 11.904,74 (onze mil novecentos e quatro reais e setenta e quatro centavos) , devidamente atualizado na forma da legislação vigente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

Esgotado o prazo sem que o sujeito passivo apresente comprovante de pagamento da dívida, encaminhe-se cópia do presente procedimento administrativo fiscal:

1. Ao FERMOJUPI, para inscrição do débito na dívida ativa, via sistema e-PGE;

2. Ao Procurador do Estado designado para as ações de interesse deste Tribunal de Justiça, para providências quanto à execução judicial de cobrança, nos termos do Decreto nº 17.770, de 21 de maio de 2018;

3. À Vice-Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do art. 18, X, da Lei nº 234/2018, considerando o entendimento pela caracterização de falta grave (art. 33, Lei 8.935/1994);

4. À Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado do Piauí para abertura de inquérito policial, para apuração de possíveis crimes de apropriação indébita, peculato, prevaricação e crime contra a ordem tributária.

5. Ao Ministério Público do Estado do Piauí para abertura de inquérito civil público, para apuração de possíveis crimes de apropriação indébita, peculato, prevaricação, crime contra a ordem tributária e pela prática de ato de improbidade administrativa;

Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 18/10/2019, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

GESTÃO DE CONTRATOS

Extrato de Termo de Doação (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERMO DE DOAÇÃO Nº 15/2019

PROCESSO SEI Nº: 19.0.000061697-7

DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

REPRESENTANTE DO DOADOR: Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05

DONATÁRIO: Associação dos Cegos do Piauí - ACEP

REPRESENTANTE DO DONATÁRIO: Adailton Almeida Pacheco

CNPJ Nº: 06.872.345/0001-11

OBJETO: O presente termo regulamenta a doação do bem móvel "50.000 capas de processos " a Associação dos Cegos do Piauí - ACEP.

EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERMO PUBLICADO: RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO N° 058/2013

CONTRATO Nº: 058/2013

PROCESSO SEI Nº: 19.0.000072830-9

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05

CONTRATADO: THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL

CPF Nº: 929.808.213-49

OBJETO: Rescindir amigavelmente, a partir de 16 de outubro de 2019, o Contrato nº 058/2013, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Sr. THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL , cujo objeto cinge-se à locação do imóvel destinado a abrigar o Cartório Oficial do Termo Judiciário de Santo Inácio do Piauí, imóvel situado na rua. São José, s/n, centro, na cidade de Santo Inácio do Piauí.

FUNDAMENTOS: Esta rescisão ocorre amigavelmente, tendo em vista a ausência de interesse público na manutenção do contrato de locação, nos termos do art. 79, II, da Lei n.º 8.666/93, bem como na Cláusula Terceira do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Locação, e nos demais fundamentos externados nos autos Processo SEI n° 19.0.000072830-9. A rescisão se faz necessária em razão da devolução do imóvel acima discriminado, uma vez que no dia 21/10/2019 será feita a transferência da responsabilidade da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Santo Inácio do Piauí para a interina Sra. KARINA BRAZ DO REGO BARROS, constante do evento SEI n. 1340104.

OBRIGAÇÕES REMANESCENTES: A transferência da responsabilidade da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Santo Inácio do Piauí para a interina, a Sra. KARINA BRAZ DO REGO BARROS, comente ocorrerá no dia 21/10/2019, e, por este motivo, o período em que o imóvel permanecer a disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí será pago por via indenizatória.

DATA DA ASSINATURA: 16/10/2019

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

REPRESENTANTE DA CONTRATADA: THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERMO PUBLICADO: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 103/2015

CONTRATO Nº: 103/2015

PROCESSO SEI Nº: 19.0.000072745-0

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05

CONTRATADO: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS

CNPJ Nº: 92.559.830/0001-71

OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato n. 103/2015, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n. 8.666/93 e no previsto na CLÁUSULA VI — DA VIGÊNCIA, bem como a REVISÃO dos valores inicialmente estimados.

PRORROGAÇÃO: Pelo presente termo aditivo, fica prorrogado a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, tendo por termo inicial o dia 17 de outubro de 2019 e final o dia 17 de outubro de 2020.

REESTIMATIVA DO VALOR CONTRATUAL: O presente Instrumento será responsável pela REESTIMATIVA do valor contratual inicialmente estimado, passando a ser de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais.

VALOR: O valor total estimado deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e o valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O impacto financeiro será dividido entre o 1° Grau e o 2° Grau, da seguinte forma: A despesa anual para o 1° Grau é de R$ 89.600,04 (oitenta e nove mil e seiscentos reais e quatro centavos), sendo o valor mensal de R$ 7.466,67 (sete mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos); A despesa anual para o 2° Grau é de R$ 30.399,96 (trinta mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), sendo o valor mensal de R$ 2.533,33 (dois mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob os seguintes códigos:

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 103/2015

Unidade Orçamentária:

FONTE:

Natureza da Despesa:

040101 - Tribunal de Justiça

100 - Recursos do Tesouro Estadual

339046 - Auxílio-Alimentação

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

Valor Reservado

2033 - Gestão de Pessoas 1º grau

02.061. 0081. 2033

R$ 18.417,79 (2019NR00039)

Ação Orçamentária:

Classificação Funcional Programática:

Valor Reservado:

2035 - Gestão de Pessoas 2º grau

02.061. 0081. 2035

R$ 6.248,88 (2019NR01598)

A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.

DATA DA ASSINATURA: 17/10/2019

REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Sebastião Ribeiro Martins, Presidente

REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Carlos Alex D´Ávila de Ávila.

EXTRATO DE COMODATO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: TERMO DE COMODATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000072833-3

COMODATÁRIO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05

COMODANTE: OI MÓVEL S/A

CNPJ/CONTRATADA: 05.423.963/0001-11

OBJETO/RESUMO: Este Termo tem por objeto a transferência, pela COMODANTE ao COMODATÁRIO, dos direitos de uso e gozo de 20 (vinte) aparelhos de celulares descritos a seguir: 13 (treze) unidades de Positivo P25 PTO CORP PRETO; 5 (cinco) unidades de Samsung GALAXY J8 PTO CORP 4G PRETO; 2 (duas) unidades de Iphone 8, 64 CZA CORP BR 4G CINZA; Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o COMODANTE declara que possui, é proprietário e entrega os bens referidos no item 1.1.1, livres e desimpedidos, sem quaisquer ônus, penhoras ou gravames de qualquer natureza.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação, podendo ser rescindido a qualquer tempo, sem a necessidade de abertura de procedimento administrativo e qualquer direito de indenização à COMODANTE.

FINALIDADE: Os aparelhos celulares cedidos mediante contrato de comodato, se destinam, exclusivamente, à comunicação em razão do serviço, ficando proibida a sua utilização prolongada e desnecessária, bem assim, para atender a interesses particulares.

CONSERVAÇÃO: O usuário do telefone móvel celular é responsável por sua guarda e conservação, devendo, em caso de perda de algum dos aparelhos, notificar imediatamente, por escrito, à Secretaria Geral deste Tribunal, a fim de que sejam tomadas as devidas providências, na forma do art. 4º do Provimento n. 04/2017 - SECGER/TJPI.

OBRIGAÇÃO: Findo o prazo estabelecido neste instrumento e no caso de ausência de prorrogação, fica o COMODATÁRIO obrigado a devolver os aparelhos, nas condições em que foram recebidos, ressalvadas eventuais deteriorações decorrentes das condições climáticas ou do desgaste natural pelo tempo de uso.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo será regido pelas disposições contidas no art. 579, do Código Civil Brasileiro e art. 62 da Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à matéria.

ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente

Documento assinado eletronicamente por Maria Jose do Nascimento Monteiro

Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto de Sousa Martins Vieira

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria Nº 4494/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 15 de outubro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000085239-5 em 27 de setembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 2,5 (dois e meia) diárias, com valor unitário de R$200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor da colaborador eventual RAISSA GABRIELA SARAIVA ALVES , Matrícula Nº 29139, vinculado ao JECC da Comarca de União/PI, para participar do Capacitação dos Auxiliares da Justiça, no período de 07 a 11 de Outubro de 2019, na sede da EJUD/TJPI, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI Nº 19.0.000082146-5.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 15 (quinze) dia do mês de outubro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 15/10/2019, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1343112 e o código CRC 4A7BFE24.

Portaria Nº 4557/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 18 de outubro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000090662-2 em 14 de outubro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (Quinhentos e cinquenta reais), em favor pelo servidor JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO, Matricula Nº 26767, vinculado ao Núcleo de Apoio da 4ª Vara Criminal da Comarca de Picos/PI, para participar do Curso "Formação de Facilitadores para Grupos Reflexivos de Homens", a ser realizado no período de 30 e 31 de Outubro de 2019, nos horários de 08h às 12:00h e 14h às 18:00h, exclusivamente dia 31/10 de 08:00 às 12:00, na EJUD/PI, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000066725-3 e Informação Nº 55154/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CEM (1340039).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 18 (dezoito) dia do mês de outubro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 18/10/2019, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1352402 e o código CRC 18F1219D.

Pauta de Julgamento

3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 30/10/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária Presencial da 3ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 30 de outubro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos E-TJPI:

01. 2018.0001.004154-7 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2016.0001.001573-4
Embargante: FEDERAL DE SEGUROS S. A.
Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outros
Embargados: ALEXSANDRO LUSTOSA DE CASTRO e outros
Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB/SC nº 7.701)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

02. 2015.0001.005334-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Embargante: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS DO DIRCEU DOIS
Advogados: Juarez Chaves de Azevedo Júnior (OAB/PI nº 8.966) e outros
Embargada: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
Advogados: Cleiton Aparecido Soares de Cunha (OAB/PI nº 6.673) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

03. 2011.0001.001166-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB/MA nº 14.371)
Embargados: EDILSON DE CASTRO TELES e outros
Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

04. 2011.0001.005298-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Embargantes: CARLOS JOSÉ DE CERQUEIRA VERAS-ME e outro
Advogado: Ricardo Viana Mazulo (OAB/PI nº 2.783)
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogado: Mharden Dannilo Canuto Oliveira (OAB/PI nº 5.661)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

05. 2017.0001.007760-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: FRANCISCO ALBERTO BONFIM CAMPELO
Advogado: Cristiano Vinicio Alves Bandeira (OAB/PI nº 11.635)
Agravado: EXMO. DES. HAROLDO DE OLIVEIRA REHEM
Advogados: Francisco de Sales e Silva Palha Dias (OAB/PI nº 1.223) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

06. 2017.0001.007891-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: FRANCISCO ALBERTO BONFIM CAMPELO
Advogado: Cristiano Vinicio Alves Bandeira (OAB/PI nº 11.635)
Agravado: EXMO. DES. HAROLDO DE OLIVEIRA REHEM
Advogados: Francisco de Sales e Silva Palha Dias (OAB/PI nº 1.223) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

07. 2017.0001.010332-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Pedro II / Vara Única
Agravantes: M. E. B. do N. e A. E. B. do N., neste ato representados por sua genitora V. E. B. De S.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Agravado: A. C. P. do N.
Advogado: Mauro Benício da Silva Júnior (OAB/PI nº 2.646)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

08. 2017.0001.007610-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Floriano / 2ª Vara
Agravante: UNIMED SEGUROS SAÚDE S. A.
Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros
Agravado: MATEUS SIQUEIRA BARRETO OLIVEIRA, neste ato representado por seus genitores CLÁUDIA SIQUEIRA BORGES e JOSÉ HENRIQUE BRITO OLIVEIRA JÚNIOR
Advogados: Pryscilla Moreira Lima (OAB/PI nº 9.400) e outra
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

09. 2016.0001.013095-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Agravante: MARIA AYAWASKA MODESTO DA SILVA
Advogada: Maria Ayawaska Modesto da Silva (OAB/PI nº 6.395)
Agravado: LUCA BERTOLETTI
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

10. 2015.0001.008249-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Agravante: VILSON JOSÉ VIAN
Advogados: Adriano Martins de Holanda (OAB/PI nº 5.794) e outros
Agravados: MARIA CONCEBIDA BENTA DE SOUSA e outros
Advogado: Carlos Fábio Pacheco Santos (OAB/PI nº 4.864)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

11. 2017.0001.012525-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Agravante: BENEDITO ALVES DE ARAÚJO
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Agravado: BANCO BONSUCESSO S. A.
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

12. 2017.0001.013004-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Agravante: JOCILÉ CARDOSO DO NASCIMENTO
Advogado: Fabrício Paz Ibiapina (OAB/PI nº 2.933)
Agravada: MARIA DO CARMO CASTRO DE ASSIS
Advogado: Carlos César da Silva (OAB/PI nº 2.135)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

13. 2013.0001.005501-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Agravante: GIL BORGES DOS SANTOS
Advogados: Luis Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433) e outros
Agravado: CARLOS BORGES DOS SANTOS
Advogado: Francisco Antônio Moraes Fontenele (OAB/PI nº 1.854)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

14. 2015.0001.007429-1 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogado: Levi de Oliveira Paiva Sales (OAB/PI nº 11.835)
Apelada: MARIA DAS DORES SOUZA DOURADO
Advogado: Luiz Mazulo (OAB/PI nº 2.096)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

15. 2013.0001.007485-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: OTÁVIO DA FONSECA BENVINDO
Advogados: Sigifroi Moreno Filho (OAB/PI nº 2.425) e outros
Apelados: AMANDA MENDES DA FONSECA BENVINDO e OTÁVIO DA FONSECA BENVINDO FILHO, representados neste ato por sua genitora VERÔNICA MENDES SOARES
Advogados: Edenilson Amorim Alvarenga (OAB/PI nº 8.823) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

16. 2015.0001.001850-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: BANCO ITAULEASING S.A
Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros
Apelado: LUCAS ALESSANDRO SANTOS MACHADO
Advogado: João Evangelista Pereira de Araújo (OAB/PI nº 5.205)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

17. 2011.0001.006567-3 - Apelação Cível
Origem: Valença do Piauí / Vara Única
Apelante: EVANDRO JOSÉ BATISTA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelada: MARIA DO DESTERRO ALVES BATISTA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

18. 2015.0001.000670-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / Registro Público
Apelante: EDILCILENE CAMPOS DE ALMEIDA
Advogada: Josefa Verônica de Sá (OAB/PI nº 6.551)
Apelado: TERESINA CARTÓRIO SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS - 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS e outro
Advogado: Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

19. 2018.0001.000370-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: JOÃO EVALDO LIMA
Advogados: Nestor Alcebíades Mendes Ximenes (OAB/PI nº 2.849) e outro
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: José Edgar da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

20. 2017.0001.012723-1 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033)
Apelado: JOSÉ BEZERRA NETO
Advogado: Cícero Guilherme Carvalho da Rocha Bezerra (OAB/PI nº 7.864)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

21. 2017.0001.003577-4 - Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única
Apelantes: EDIVALDO CAVALCANTE REIS e outra
Advogado: Geraldo Nobre de Oliveira Júnior (OAB/PI nº 6.787)
Apelado: ELSIO FERDINAND NOGUEIRA PARANAGUA E LAGO
Advogado: Arnaldo Alves Messias (OAB/TO nº 1.852)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

22. 2013.0001.002827-2 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado: José Urtiga de Sá Júnior (OAB/PI nº 2.677)
Apelada: MARIA DE MOURA PAULA
Defensora Pública: Elisabeth Maria memória Aguiar
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

23. 2018.0001.001059-9 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: Diogo Elvas Falcão Oliveira (OAB/PI nº 6.088) e outros
Apelado: FRANCISCO AGENOR DE SOUSA
Advogados: Geziane de Moura Rodrigues (OAB/PI nº 10.307) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

24. 2016.0001.009906-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS MARTINS
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047)
Apelado: BANCO DO NORDESTE
Advogados: Pedro Lopes Oliveira Filho (OAB/PI nº 1.962) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

25. 2018.0001.003825-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: LUCIANO DE AZEVEDO SOARES
Advogados: Maria da Conceição Carcará (OAB/PI nº 2.665) e outros
Apelado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A), José Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

26. 2016.0001.003809-6 - Apelação Cível Pedido de vista:
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível Des. Paes Landim
Apelante/Apelada: ZILNEIDE MENESES FERREIRA DA CRUZ
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047)

Apelado/Apelante: ITAÚ SEGUROS S.A.
Advogada: Tânia Vainsencher (OAB/PE nº 20.124)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Processos PJE:

01. 0702570-76.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento
Agravante: HUMANA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA
Advogado: Paulo Gustavo Coelho Sepulveda (OAB/PI nº 3.923)
Agravada: RONDINELE ARAÚJO CARVALHO
Advogado: Allan Barboza Rocha (OAB/PI nº 6.459)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

02. 0705924-12.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Origem: Bom Jesus / Vara Única
Agravantes: JULSON NELIO DE LIMA ARANTES COSTA e LUCAS MIRANDA SANTOS DE LIMA COSTA
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outro
Agravado: ROBINSON ELVAS ROSAL
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

03. 0707602-96.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante/Apelada: DÉBORA JAMILLE CANUTO OLIVEIRA
Advogados: Yuri Wellerson Oliveira Carlos (OAB/PI nº 16.830) e Eduardo Marcelo Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 4.373-B)
Apelada/Apelante: CLAUDILENE MAGALHÃES NOVAES
Advogados: Wilson Spíndola Rodrigues Silva (OAB/PI nº 7.565)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

04. 0705668-69.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: JOSELI LIMA MAGALHÃES
Advogados: Joseli Lima Magalhães (OAB/PI 2.823) e outro
Apelado: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI 9.016)
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de outubro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 30/10/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 30 de outubro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos E-TJPI:

01. 2018.0001.004397-0 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2016.0001.011195-4
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: E. C. N., neste ato representado por sua genitora G. C. N.
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de outubro de 2019

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Ata de Julgamento

ATA DA (08ª) SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO PERÍODO DE 11 a 18 de OUTUBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DA (08ª) SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE 11 a 18 de OUTUBRO DE 2019.

No período de (11) onze a (18) dezoito e sete do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. Às (10hs.) dez horas do dia (11) onze de outubro do corrente ano, comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO VIRTUAL ANTERIOR, realizada no período de 20 a 27 de setembro de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.762 de 27 de setembro de 2019, dado como publicada no dia 30de setembro de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 0701768-15.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Regeneração / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO. Advogado: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108). Apelado: LUZIMAR LUISA FERREIRA DA SILVA. Advogado: Geovane de Brito Machado (OAB/PI nº 2.803). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em REJEITAR a preliminar apresentada pelo apelante e, no mérito, votar pelo improvimento do recurso, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer por ausência de interesse público que justifique sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0706413-83.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Cocal / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE COCAL. Advogada: Maira Castelo Branco Leite de Oliveira Castro (OAB/PI nº 3.276). Apelado: IVANILDA SOUSA DA SILVA. Advogados: Isaac Emanuel Ferreira De Castro (OAB/PI nº 7.593) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior destacou a ausência de interesse público a justificar a atuação do Parquet.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0706592-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Capitão de Campos / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO PIAUÍ. Advogada: Ana Caroline Borges Ventura Ribeiro (OAB/PI nº 12.465). Apelado: MARIA LUSIA DOS SANTOS. Advogado: Antônio Francisco dos Santos (OAB/PI nº 6.460). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento do Recurso de Apelação Cível. O Ministério Público Superior destacou a ausência de interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0706276-04.2018.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária- Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ. Advogados: Maria do Livramento da Hora Carvalho (OAB/PI nº 8.668). Apelado: PAULO SÉRGIO DO NASCIMENTO SIMIÃO. Advogado: Rômulo Silva Santos (OAB/PI nº 10.133). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em REJEITAR a preliminar apresentada pela parte apelada e, no mérito, votar pelo improvimento do recurso, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior destacou a ausência de interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0706580-03.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Capitão de Campos / Vara Única. Apelante: MARIA DAS MERCES CARVALHO LEAL. Advogadas: Antônia Magna Moreira e Silva (OAB/PI nº 3.606) e outra. Apelado: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ. Advogado: Pedro Ribeiro Soares Filho (OAB/PI nº 14.128). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do Recurso de Apelação Cível, modificando a sentença em todos os seus termos, para reconhecer o direito líquido e certo da servidora ao segundo turno com a respectiva remuneração. O Ministério Público Superior destacou a ausência de interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0705728-76.2018.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária- Origem: Oeiras / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE OEIRAS. Advogados: Igor Martins Ferreira de Carvalho (OAB/PI nº 5.085) e outra. Apelado: FRANCISCO JAPHET BARBOSA DE ALBUQUERQUE. Advogado: Mariano Lopes Santos (OAB/PI nº 5.783). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo NÃO CONHECIMENTO do Recurso de Apelação Cível e CONFIRMAR a sentença em Reexame Necessário. o Parquet Superior opinou pela ausência de interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0706189-48.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Cocal / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE COCAL. Advogados: Djalma Cardoso Leite (OAB/PI nº 1.654) e outros. Apelado: MARIA DE SOUSA MACHADO. Advogado: Alexandre Lopes Filho (OAB/PI nº 5.322). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do Recurso de Apelação Cível interposto, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior destacou a ausência de interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0701005-14.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI. Advogado: Maria de Fátima Moura da Silva Mâcedo (OAB/PI nº 1.628). Agravado: SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DO PIAUÍ. Advogado: Pablo Forlan Nogueira Holanda (OAB/PI nº 11.330). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar voto pelo conhecimento e provimento do recurso, para manter a decisão que concedeu o efeito suspensivo pleiteado pelo agravante no ID nº 307504 em seus termos, em desacordo com o parecer Ministerial.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0708995-56.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível- Origem: Pio IX / Vara Única. Impetrante: EMERSON BEZERRA MACIEL DE SOUSA. Advogados: Raimundo Uchoa de Castro (OAB/PI nº 989). Impetrados: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pela concessão da segurança, confirmando em definitivo a liminar ID 186817, contrariamente ao parecer do Ministério Publico Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0703920-36.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento- Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: MARCELO FREIRE. Advogado: Luis Moura Neto (OAB/PI nº 2.969). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a decisão encartada no ID 481262. em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foi RETIRADO DE PAUTA o seguinte processo: 0704795-69.2019.8.18.0000 - Agravo Interno - Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria - Geral do Estado do Piauí. Agravados: VERNALDO FREITAS SANTOS E OUTROS. Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161). Relator: Des. José Ribamar Oliveira.o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, conforme DESPACHO do dia 14/10/2019, id 916586. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0700957-55.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento - Embargante: SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO BRASIL S.A. Advogados: Sílvio Augusto de Moura Fé (OAB/PI nº 2.422) e outros. Embargados: AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A. e ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S. A. Advogados: Marcus Vinícius Furtado Coêlho (OAB/PI nº 2.525) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira.o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. // 0707762-24.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria - Geral Do Estado Do Piauí. Apelado: RAIMUNDO NONATO BATISTA. Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, em razão do requerimento do Dr. MARCELO SEKEFF BUDARUICHE LIMA - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, para fins de SUSTENTAÇÃO ORAL na Sessão Presencial, conforme Art. 3º, §1º do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às (09hs.) nove horas do dia (18) dezoito do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,_(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA 14ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA NO PERÍODO DE 11 a 18 de OUTUBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA 14ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE11a 18 de OUTUBRO DE 2019.

No período de 11 (onze) aos 18(dezoito) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs.Deses. Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador(a) de Justiça. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares.Às 10h (dez horas) do dia 11(onze) do mês de outubro do corrente ano, comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Processonº 0709748-13.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Ribeiro Gonçalves/ Vara Única. Embargantes: GILVAN ALVES DA SILVA e JUCEMÁRIO DOS SANTOS CARDOSO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, pelo conhecimento e improvimento do presente recurso, por não existirem quaisquer obscuridades, omissões ou contradições a serem sanadas no acórdão combatido. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des.Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processon° 0709069-13.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Embargante: FRANCISCO JONAS DA SILVA ARAÚJO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, pela rejeição dos embargos declaratórios sob análise, em face da inexistência das hipóteses previstas no art. 619, do CPP. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des.Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0709789-77.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Embargantes: ANDRÉ LUÍS DA SILVA SOUSA e FABRÍCIO DA CONCEIÇÃO CARDOSO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, pelo conhecimento e improvimento do presente recurso, por não existirem quaisquer obscuridades, omissões ou contradições a serem sanadas no acórdão combatido. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des.Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0711849-23.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Embargante: IGOR PEREIRA DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, pelo conhecimento e improvimento do presente recurso, por não existirem quaisquer contradições a serem sanadas no acórdão combatido. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des.Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0703212-49.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Recurso em Sentido Estrito. Embargante: BENEDITO GONÇALO DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração, por estarem ausentes os pressupostos previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des.Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0709651-13.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Embargante: LUIZ GOMES FERREIRA NETO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, pelo conhecimento e improvimento do presente recurso, por não existirem quaisquer omissões a serem sanadas no acórdão combatido. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des.Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0703407-34.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Recorrente: WAGNER BEZERRA LIMA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Assistente de Acusação: MIGUELIZA LEOCÁDIA COELHO. Advogado: Pedro Marinho Ferreira Júnior (OAB/PI nº 11.243). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conformidade com o parecer ministerial, pelo CONHECIMENTO, mas pelo IMPROVIMENTO do recurso defensivo, mantendo a pronúncia do recorrente em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des.Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0702988-14.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: WISLLENG ALVES DE AMORIM BRITO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para redimensionar a reprimenda imposta ao apelante, fixando-a em 04 (quatro) meses de detenção, mantendo a sentença condenatória nos demais termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des.Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0703222-93.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 7ª Vara Criminal. Apelante: JEAN CARLOS DA PAZ SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar provimento ao apelo interposto pelo réu Jean Carlos da Paz Silva, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des.Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0701539-21.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 7ª Vara Criminal. Embargante: RONILSON FERREIRA SANTANA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, pelo não conhecimento dos presentes Embargos de Declaração, por ausência de regularidade formal. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des.Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0709032-83.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. 1º Embargante: CARLOS ALAN DE SOUSA GOMES. Advogados: Sandra Pereira de Araújo (OAB/PI nº 7.599) e outro. 2º Embargado: FRANCISCO JOSÉ BENÍCIO JUNIOR. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, pelo conhecimento e improvimento de ambos os recursos interpostos, por não existirem quaisquer omissões e/ou contradições a serem sanadas no acórdão combatido. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des.Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0705944-03.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Campo Maior/ 1° Vara Criminal. Embargante: ISMAEL SILVA DUARTE. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em não conhecer dos embargos de declaração, por estarem ausentes os pressupostos previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Determinou-se, ainda, que expeça-se o mandado de prisão contra o réu e, uma vez cumprido, a correspondente Carta Guia de Execução para o devido cumprimento da pena, nos termos do precedente do STF no HC 126.292. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des.Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0704366-05.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba/ 2º Vara Criminal. Apelante: ROZA FRANCISCA ALVES DA SILVA. Advogados: Faminiano Araújo Machado (OAB/PI nº 3.516). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer da Apelação Criminal para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des.Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0705213-07.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 6ª Vara Criminal. Apelante: NAYRA DA SILVA NASCIMENTO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, apenas para afastar a aplicação do concurso material às penas fixadas, estabelecendo, por consequência, a aplicação do concurso formal, com aplicação do acréscimo de pena no patamar de 1/6, atingindo a pena final e total de 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, mantendo-se as demais cominações da sentença recorrida. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des.Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0701289-85.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Avelíno Lopes/ Vara Única. Apelante: ALDO ALVES DA SILVA. Advogado: Clemilson Lopes (OAB/PI nº 6.512-A). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer da Apelação Criminal para, em consonância com o parecer ministerial, dar-lhe parcial provimento tão somente para alterar os fundamentos da dosimetria, sem, contudo, modificar o quantum da reprimenda fixada, mantendo a sentença em todos os seus demais termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des.Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0704368-72.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 3ª Vara Criminal. Apelante: JESSIANO GONÇALVES DO NASCIMENTO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, apenas para redimensionar a reprimenda imposta ao apelante referente ao crime de roubo majorado, ficando-a em 3 (três) anos e 2 (dois) meses de reclusão, bem como ao pagamento de 08 (oito) dias-multa, mantendo a sentença condenatória em seus demais termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des.Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0705910-28.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 8ª Vara Criminal. Apelante: FRANCISCO WELLINGTHON DA SILVA PINHEIRO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação para, em consonância com o parecer ministerial, dar-lhe parcial provimento, para redimensionar a pena imposta ao acusado para três anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. Ainda, em substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a saber: a) limitação de fim de semana; b) prestação de serviços à comunidade em local a ser designado pelo juízo de execução penal, devendo ser cumprida à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação. Por fim, determinar que a Secretaria proceda com a retificação no sistema do nome do Apelante de "Francisco Wellingthon da Silva Pinheiro" para "Francisco Wellithon da Silva Pinheiro", seu nome verdadeiro, providência já determinada na primeira instância. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des.Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0703401-27.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Embargante: THIAGO PEREIRA VIEIRA DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, dissentindo da manifestação da Procuradoria Geral de Justiça, em rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des.Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0702022-85.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina/ 4ª Vara Criminal. Embargante: MANOEL ALVES DOS SANTOS FILHO. Advogado: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI n° 6.150). Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, com fulcro no art. 619 do Código de Processo Penal, em não conhecer dos embargos, em razão da inexistência de erro de julgado, omissão, obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão vergastado. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des.Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. JULGAMENTO DOS PROCESSOS EXTRA-PAUTA:Processo Nº 0712141-71.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS -Processo de Origem nº 0001572-20.2019.8.18.0140. ORIGEM: TERESINA/ 8ª VARA. IMPETRANTE: CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA NEGREIROS. PACIENTE: RAYLAN PAIVA FERREIRA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em negar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s)/Suspeito(a): não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo Nº 0712975-74.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS -Processo de Origem nº 0017928-76.2008.8.18.0140. ORIGEM: TERESINA / 1ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: RAQUEL MINEIRO OLIVEIRA. PACIENTE: FRANCISCO DE ASSIS E SILVA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pela CONCESSÃO PARCIAL da ordem impetrada, para expedição de alvará de soltura em favor do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso, pugnando-se, pela aplicação das medidas cautelares elencadas nos arts. 282 e 319, incisos I (comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades), IV (proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução), V (recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga) e IX (monitoração eletrônica), todos do Código de Processo Penal. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s)/Suspeito(a): não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo Nº 0713068-37.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS -Processo de Origem nº 0000100-55.2019.8.18.0084. ORIGEM: BARRO DURO DO PIAUÍ / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: WILLIANA KELLY DOS SANTOS VASCONCELOS DA SILVA. PACIENTE: VILMAR OLIVEIRA DOS SANTOS. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s)/Suspeito(a): não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo Nº 0713294-42.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS -Processo de Origem nº 0001716-30.2019.8.18.0031. ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI. IMPETRANTE: FAMINIANO ARAÚJO MACHADO. PACIENTE: GILBERTO COSTA BASTOS. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s)/Suspeito(a): não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo Nº 0713315-18.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS -Processo de Origem nº 0001725-53.2019.8.18.0140. ORIGEM: TERESINA / 7ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: ELISA CRUZ RAMOS ARCOVERDE. PACIENTE: ESTEVÃO JÚNIOR RODRIGUES NASCIMENTO. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo conhecimento, mas pela denegação da ordem impetrada, por não estar configurado o alegado constrangimento ilegal. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s)/Suspeito(a): não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo Nº 0713362-89.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS -Processo de Origem nº 0700416-24.2017.8.18.0140. ORIGEM: TERESINA/ VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. IMPETRANTE: EMERSON NOGUEIRA FIGUEIREDO. PACIENTE: ANTÔNIO NOGUEIRA DANTAS. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conceder a ordem de habeas corpus para restabelecer o benefício do trabalho externo ao paciente, assegurando-lhe o direito de recolhimento na Unidade de Apoio ao Semiaberto - UASA, na forma anteriormente concedida pelo juízo das execuções, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Notifique-se a autoridade impetrada para imediato cumprimento dessa decisão. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s)/Suspeito(a): não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo Nº 0708480-84.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS. ORIGEM: OEIRAS / 1ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: NÉLIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES. PACIENTE: AMADEU BATISTA DE CARVALHO NETO. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHODecisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo não conhecimento da presente ordem de Habeas Corpus, julgando extinto o presente feito sem resolução do mérito, face tratar-se de mera reiteração de outros já julgados. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s)/Suspeito(a): não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo Nº 0713170-59.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS -Processo de Origem Nº 0005315-38.2019.8.18.0140. ORIGEM: TERESINA-PI / CENTRAL DE INQUÉRITOS. IMPETRANTE: FRANKLIN DOURADO REBELO. PACIENTE: GUILHERME MATEUS MARQUES PEREIRA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo NÃO CONHECIMENTO da tese de substituição da prisão preventiva em domiciliar, por não ter sido apreciado pelo Juízo primevo, sob pena de incorrer em supressão de instância, e pelo conhecimento e denegação do presente Habeas Corpus, referente a tese de ausência de fundamentação do decreto preventivo. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s)/Suspeito(a): não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo Nº 0713379-28.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS -Processo de Origem nº 0004830-38.2019.8.18.0140. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PI. IMPETRANTE: GUSTAVO BRITO UCHÔA. PACIENTE: SALANTIEL SILVA DE ARAÚJO. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conceder do presente Habeas Corpus para, em divergência do parecer ministerial, confirmar a liminar e conceder a ordem em favor do paciente Salantiel Silva de Araújo. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s)/Suspeito(a): não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo Nº 0713524-84.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS -Processo de Origem nº 0000020-79.2019.8.18.0088. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS - PI. IMPETRANTE: MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA. PACIENTE: LUIZ RICARDO DE SOUSA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s)/Suspeito(a): não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo Nº 0713718-84.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS -Processo de Origem nº0005799-53.2019.8.18.0140. ORIGEM: CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA. IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. PACIENTE: ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento nos arts. 282 e 319 do CPP, em conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Antônio Francisco da Silva, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s)/Suspeito(a): não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo Nº 0713627-91.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS -Processo de Origem nº 0005342-21.2019.8.18.0140.ORIGEM: TERESINA/ CENTRAL DE INQUÉRITOS. IMPETRANTE: JULIANO LEONEL DE OLIVEIRA. PACIENTE: FELIPE DOS SANTOS LIMA. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente, pela denegação da ordem impetrada, de acordo com o parecer emitido pela Procuradoria Geral de Justiça. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s)/Suspeito(a): não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às nove horas (9h) do dia 18 (dezoito) de outubro do corrente ano. Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Ata da 36ª sessão ordinária de julgamento da Egrégia 4ª Câmara Especializada CÍVEL, realizada no dia 15 de OUTUBRO de 2019. (Ata de Julgamento)

Aos quinze (15) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e nove minutos (10h09min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presentes o Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto e Exmo. Sr. Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Comigo a secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Sr. Juarez Azevedo, do operador de som Sr. Josiel Matos da Silva, bem como dos estagiários Sr. José Gabriel Neto, e Sra. Franciele Cardoso de Brito. Presente o aluno da IES CESVALE: José Huydemberg Linhares Soares. Ata da 35ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara Especializada Cível, realizada no dia 08.10.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.771, de10.10.2019, publicada no dia 11.10.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE:0701300-17.2019.8.18.0000 - Apelações Cíveis. Origem: Luís Correia / Vara Única. Apelante/Apelada: LIDUINA DE ALMEIDA FONTENELE. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI 12.751-A). Apelado/Apelante: BANCO SEMEAR S.A. Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres (Relator). Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Fernando Lopes e Silva Neto, e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA E-TJPI:2015.0001.009077-6 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A) e outro. Agravado: LEANDRO CAVALCANTE CARVALHO. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o processo em epígrafe, a pedido do Exmo. Sr. Des.Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Fernando Lopes e Silva Neto (Relator), e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2017.0001.011056-5 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2015.0001.006262-8. Embargante: GERSON GONÇALVES VELOSO. Advogado: Gerson Gonçalves Veloso (OAB/PI nº 2.295). Embargado: MARCOS LEONARDO DE CARVALHO GUEDES. Advogada: Thays Oliveira Paiva (OAB/PI nº 4.859). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo NÃO PROVIMENTO dos embargos, mantendo a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente - Relator), Fernando Lopes e Silva Neto, e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2018.0001.002326-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelantes: POSTO CHE LTDA - EPP e outros. Advogados: Lidiane Martins Valente (OAB/PI nº 5.976) e outro. Apelado: BANCO DO BRASIL S/A. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o processo em epígrafe, a pedido do Exmo. Sr. Des. Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Fernando Lopes e Silva Neto (Relator), e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2017.0001.010223-4 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Agravante: KATIANA PIRES SANTOS DE LIMA. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Agravado: SERASA S/A. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do recurso, e DAR-LHE PROVIMENTO, agora para CASSAR, em definitivo, os efeitos da decisão agravada. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente - Relator), Fernando Lopes e Silva Neto, e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2018.0001.003541-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640), João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros. Embargado: VILEMAR PIRES SOARES. Advogado: Henrile Francisco da Silva Moura (OAB/PI nº 6.118). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo NÃO PROVIMENTO dos Embargos de Declaração, por entenderem inexistentes os vícios alegados, mantendo-se incólume, consequentemente, o ARESTO recorrido, em todos os seus termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente - Relator), Fernando Lopes e Silva Neto, e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2017.0001.011118-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Cristino Castro / Vara Única. Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: Josué Silva Neves (OAB/PI nº 5.684) e outros. Agravada: NYLRENE DE OLIVEIRA BAIÃO. Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI nº 5.306). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do recurso, já que atende os requisitos de admissibilidade, para que lhe seja DENEGADO PROVIMENTO, a fim de manter incólume, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão vergastada. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente - Relator), Fernando Lopes e Silva Neto, e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 2018.0001.001473-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Piripiri / 3ª Vara. Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A) e outros. Agravada: CARLOTA MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogado: Edson Renan da Silva Rodrigues (OAB/PI nº 9.930). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do recurso, pois que atende aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja DENEGADO PROVIMENTO, mantendo-se incólume, por seus próprios fundamentos, a DECISÃO vergastada. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente - Relator), Fernando Lopes e Silva Neto, e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às dez horas e quarenta minutos (10h40min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA 15ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REALIZADA NO PERÍODO DE 11 a 18 DE OUTUBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA 15ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE11a 18 DE OUTUBRO DE 2019.

No período de 11 (onze) aos 18(dezoito) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr.Des.Erivan José da Silva Lopes,presentes os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho,Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça. Ausente, justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Às 10h (dez horas) do dia 11(onze) de outubro do corrente ano, comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão Virtual com as formalidades legais. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: PROCESSO 0701817-56.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA. Advogado: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (OAB/PI nº 2.516). Agravado: ELISON MIRANDA DA SILVA. Advogado: Cristiano de Souza Leal (OAB/PI nº 8.471). Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conhecer do agravo e negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relator e Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. PROCESSO 0702573-65.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: JOSÉ DE OLIVEIRA. Advogados: Alcimar Pinheiro Carvalho (OAB/PI nº 2.770) e outro. Apelado: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ. Advogado: Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040). Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relator e Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. PROCESSO 0701832-25.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA/PI. Advogado: Virgínia Gomes De Moura Barros (OAB/PI nº 3.551). Agravados: JOSIELE KIRKPATRIK DE SOUSA SILVA DA MATA e outros. Advogado: Adélia Marcya de Barros Santos (OAB/PI 12.054) e outros. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em conformidade com o parecer do Ministério Público, em conhecer agravo de instrumento e dar-lhe provimento para revogar a decisão agravada. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relator e Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:PROCESSO nº 0705212-56.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: TIM CELULAR S/A. Advogado: Cristiano Carlos Kozan (OAB/SP nº 183.335). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, foi RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processonº 0705212-56.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento, tendo em vista a determinação do Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Relator. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. PROCESSO 0709012-58.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Agravante: DIMAS ROSA MEDEIROS. Advogado: Hikol Holemberg Araújo Chagas do Nascimento (OAB/PI 5.236). Agravado: LEONARDO DE MORAIS MATOS. Advogado: Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 5.952) e outro. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, foi RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processonº 0709012-58.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento, tendo em vista a necessidade de um estudo mais aprofundado da matéria. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares.Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão àsnovehoras (9h) do dia 18(dezoito) de outubro do corrente ano. Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA 40ª SESSÃO ORDINARIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

Aos quinze (15) dias do mês de outubro (010) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELsob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Carvalho Mendese Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Presente a estudante do curso de Bacharelado em Direito Alioneide Rodrigues Ferreira e Patrícia dos Santos Silva - CESVALE. Às 09:25 (nove horas e tvinte e cinco minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais.. Foi submetida à apreciaçãoa ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 08de outubro de 2019, disponibilizada em 10 de outubro de 2019 e publicada no dia 12outubro de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.771 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADO: 0711583-36.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA DO AMPARO RAMOS LIMA DO NASCIMENTO. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BONSUCESSO S. A.. Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, e ANULSR a SENTENÇA RECORRIDA,pelo.que DETERMINAR a REMESSA dos AUTOS do PROCESSO À ORIGEM,a fim de incidir o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27, do CDC, devendo o feito prosseguir na origem, considerando-se as parcelas não prescritas à luz do referido prazo. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.0710629-87.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Origem: Pio IX / Vara Única Apelante: MARIA AMELIA DA SILVA SOUSAAdvogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)Apelada: B. V. FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOAdvogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a REMESSA dos AUTOS DO PROCESSO À ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0710715-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara ÚnicaApelante: BANCO FICSA S. A.Advogado: Adriano Muniz Rebello (OAB/PI nº 6.822-A)Apelada: MARIA LOPES RIBEIRO DE SOUSAAdvogado: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534)Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e, no MÉRITO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, exclusivamente, para que a repetição do indébito - valores descontados indevidamente dos benefícios previdenciários da Apelada - seja efetivada de forma simples, acrescida de correção monetária e dos juros legais, e no que pertine à redução do quantum indenizatório referente aos danos morais, que os fixo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo os demais termos da sentença a quo. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0703447-50.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Origem: Teresina / 6ª Vara Cível Apelante: GARLENE DA SILVA MENESES PEREIRA Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083) Apelada: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. Advogados: Carlo André de Mello Queiroz (OAB/PI nº 12.011) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, ao tempo em que negar-lhe provimento, mantendo-se in totum a sentença apelada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0701955-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso/ Vara Única. Apelantes: JOSÉ WILSON SOARES e ANTONIA RIBEIRO DOS SANTOSAdvogados: Miguel de Holanda Cavalcante (OAB/PI nº 1.117) e outrosApelado: ANTONIO PEREIRA DA SILVAAdvogados: Francisco Carlos Feitosa Pereira (OAB/PI nº 5.042) e outros Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença monocrática de primeiro grau."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0708525-25.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente/ Vara Única Apelante:MARIA IVONE FRANCA DOS SANTOSAdvogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.Advogados Flaida Beatriz Nunes de Carv alho (OAB/MG nº 96.864) e outros Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença a quo."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0708537-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Origem: Marcos Parente/ Vara ÚnicaApelante: MARIA IVONE FRANCA DOS SANTOSAdvogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI 11.044)Apelado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG 96.864) e outros Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença a quo. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0704285-90.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento Agravante: CAIXA SEGURADORA S/AAdvogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda (OAB PE nº 16.983) e outrosAgravados: BRUNNO KADMO ANDRADE MOREIRA e outros Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,recebe o presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando a manutenção da FEDERAL SEGUROS S/A. no polo passivo da demanda. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0708704-56.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: CAIXA SEGURADORA S/AAdvogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983)Agravado: JORGE SOMORAI JÚNIORAdvogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, receber o presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando a manutenção da FEDERAL SEGUROS S/A. no polo passivo da demanda. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.0710825-57.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Origem: Jaicós / Vara Única Apelante: JOÃO JOSÉ VELOSO Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A) Apelado: BANCO BMG SA Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP 327.026) Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, com base no artigo 91, VI, do RITJ/PI c/c o artigo 1.010, II e III, do CPC, deixam de conhecer do presente recurso, negando-lhe seguimento."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0710524-13.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Origem: Pedro II / Vara Única Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)Apelada: GUILHERMINA TERESA DE JESUS PEREIRA Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a sentença vergastada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.0704035-57.2018.8.18.0000 - Apelação Cível . Origem: Teresina / 9ª Vara Cível Apelante: AURICÉLIA REIS DE SOUSA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar Apelada: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima(OAB/PI nº 2.507) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a r. sentença em seus exatos termos e aplicando a Teoria da Causa Madura para julgar improcedentes os pedidos sobre os quais o juízo de primeiro grau não se manifestou. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0708148-54.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento . Agravantes: MÁRCIO ANTÔNIO MONTEIRO NOBRE e LEONAM CARVALHO DE MORAIS FILHOAdvogados: Alessandro dos Santos Lopes (OAB/PI nº 3.521) e outros. Agravado: ESPÓLIO DE EDISON DIAS FERREIRAAdvogada: Rossana Nunes Belo Ferreira (OAB/PI nº 10.899) Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão agravada para determinar o envio dos autos principais a este Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação da Apelação Cível interposta. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.0711397-13.2018.8.18.0000- Agravo de Instrumento Agravantes: D. C. M. e A. C. M., representados neste ato por sua genitora L. K. C. M. Advogado: Gilvan Joséde Sousa (OAB/PI nº 10.710)Agravado: J. M. D. M. F.Advogados: Marcos José Lopes Teixeira (OAB/PI nº 13.760) e outrosRelator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,do Agravo de Instrumento, ao tempo em que dar-lhe parcialmente provimento para fixar o valor dos alimentos provisórios em 3,5 salários mínimos, correspondente, atualmente, ao importe de R$ 3.339,00 (três mil trezentos e trinta e nove reais), incidentes, inclusive, sobre as férias e 13º salário do agravado, em parcial consonância com o parecer ofertado pelo Ministério Público Estadual."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0710966-76.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Origem: Uruçuí / Vara Única Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859)Apelado: SAUL BARBOSA DE SOUSA Advogados: Jhose Cardoso de Mello Netto (OAB/PI nº 7.474) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a sentença vergastada."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça.0708738-31.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) Apelada: MARIA DA CRUZ DA SILVA. Advogado: Getúlio Portela Leal (OAB/PI nº 11.150) Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0704106-59.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento Agravante: MARIA JOANA DE JESUS ROCHA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar Agravado
s: JOÃOJOSÉ DOS SANTOS e MARIA JOVITA RIBEIRO DOS SANTOS Advogada: Valdineia Rosa da Silva (OAB/PI nº 9.633)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, afastando a preliminar suscitada, ao tempo em que nega-lhe provimento para manter a decisão agravada em todos os seus termos."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0709876-33.2018.8.18.0000 - Agravo de InstrumentoAgravante: HIGOR FRANCIS DA ROCHA
Advogados: Francisco Washington do Nascimento Santos (OAB/PI nº 16.822) e outraAgravado: BANCO DO BRASIL SA
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, visto que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento, confirmando a medida liminar outrora deferida. "Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando-Procuradora de Justiça.0703978-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Origem: Teresina / 9ª Vara CívelApelante: ANATHALIA REGIA DA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍA dvogados: Josaine de Sousa Rodrigues (OAB/PI nº 4.917) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de Apelação para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0707890-44.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível Apelante: REMAZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAAdvogado: Rodrigo André de Lima Santos (OAB/PI nº 6.023)
Apelado: ANTÔNIO CLEMILTON COSTA LIMA Advogados: Emiliano Klippel Paes Landim Ludwig (OAB/PI nº 5.545) e outros Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus pressupostos de admissibilidade, e DAR-LHE PROVIMENTO para CASSAR a SENTENÇA, a fim de que, afastada a exigência de que a notificação premonitória se faça por Cartório da Comarca em que reside o Apelado, seja RESTABELECIDO o CURSO do PROCESSO ajuizado pelo Apelante. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.003544-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA Advogados: Sidney Filho Nunes Rocha (OAB/PI nº 17.870) e outros
Embargados: OSMAR MARQUES VIANA e outros Advogados: Miriam Tainá Fernandes Bacelar (OAB/DF nº 34.703) e outros Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,pelo conhecimento dos presentes aclaratórios para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume o aresto embargado."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça 2017.0001.002245-7 - Apelação Cível Origem: Teresina / 5ª Vara CívelApelante: MARIA DE FÁTIMA SILVALOBÃOAdvogado: Edvaldo Oliveira Lobão (OAB/PI nº 3.538)Apelada: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S. A. Advogado: Erasmo Lima Bezerra (OAB/PI nº 1.094)Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, NÃO CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL, EXCLUSIVAMENTE, quanto aos pontos da indenização por lucros cessante e da confirmação de astreinte, e, quanto aos demais pontos, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGA-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA RECORRIDA em todos os seus termos. Custas ex legis."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Fez sustentação oral o Advogado da parte Apelante, Dr. Edvaldo Oliveira Lobão - OAB/PI nº 3.538. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.011654-3 - Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões Agravante: OSVALDO PEREIRA DE ANDRADEDefensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar Agravado: THIAGO BARROSO DE ANDRADE Defensor Público: Francisco de Jesus BarbosaRelator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do recurso, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento a decisão liminar anteriormente proferida em dissonância com o parecer ministerial"Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.008444-0 - Agravo de InstrumentoOrigem: Teresina / 7ª Vara CívelAgravante: JOSÉ NEUCÉLIO TEIXEIRA. Advogado: Thiago Amorim Gomes (OAB/PI nº 5.790)Agravada: LAYANE SANTOS MACÊDO
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do presente Agravo de Instrumento, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão recorrida."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.012145-5 - Apelação Cível Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outrosApelado: FABIANO ROCHA DOS SANTOS Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalteradas as disposições expostas na sentença."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2013.0001.003054-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível Apelantes: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. e outro Advogados: Athaides Afrondes Lima da Silva (OAB/PI nº 8.466) e outros. Apelados: ANTÔNIA FERREIRA DA SILVA e outro. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outro. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,conhecer do presente apelo, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para acolher a preliminar de nulidade parcial da sentença pelo julgamento extra petita, afastando a condenação do banco apelante ao pagamento, em dobro, das taxas declaradas abusivas, quais sejam, a Taxa de Registro de Contrato e a Taxa de Abertura de Crédito (TAC), mantendo a sentença apelada nos seus demais termso."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. PROCESSOS COM JULGAMENTOS ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA: 0706657-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Origem: Luzilândia / Vara Única Apelante/Apelada:ELETROBRÁSDISTRIBUIÇÃO PIAU Advogado: João FranciscoPinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) Apeladas/Apelantes: MARIA ISALENE DONASCIMENTO SANTOS SOUSA e outrasAdvogado: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.ADIADO O PROCESSO EM EPÍGRAFE, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. SR. HAROLDO OLIVEIRA REHEM QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES."Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.001629-9 - Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravantes: EDUARDO AUGUSTO CONDE CAVALCANTE e outros Advogados: Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A) e outrosAgravado: BANCO DO BRASIL S. A.Advogados: Emiliana Silva Sperancetta (OAB/PR nº 22.234), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PI nº 9.814) e outrosRelator: Des. Haroldo Oliveira RehemADIADO O PROCESSO EM EPÍGRAFE, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. SR. HAROLDO OLIVEIRA REHEM QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS REGULAMENTARES. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Fernando Carvalho Mendes (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. No final desta sessão de julgamento, o Presidente da Câmara, Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, propôs uma Moção de Solidariedade ao Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, pelo susto que teve no acidente automobilístico sofrido com seu veículo no dia 10 deste mês, pela chance que o Pai Criador deu a ele que permanecesse conosco nesta vida por mais tempo. Que Deus lhe conceda muitos anos de vida no seio de sua família e amigos. Proposta esta, acompanhada pelos demais membros desta corte fracionaria e com anuência da representante do 0Ministério Publico Superior. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 11h58min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária da 1ª Câmara De Direito Público, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________

ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, SESSÃO DO DIA 15.10.2019 (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2019.

Aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Juarez Chaves de Azevedo. E o operador de som Jesiel Matos da Silva. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 24de SETEMBRO de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.761de 27de SETEMBROde 2019 (disponibilizado em 26de setembrode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada. APROVADA, sem restrições. PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0000814-90.2009.8.18.0140 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Requerente: BRUNO CAVALCANTE REBOUÇAS DE MELLO. Advogado: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI 2.209) e outro. Requerida: DIRETORA DO INSTITUTO DOM BARRETO. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO da presente Remessa Necessária, mantendo-se, contudo, a sentença em todos os seus termos, acordes com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0012367-27.2015.8.18.0140 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Requerente: GUSTAVO WOLFGAN ALEXANDRE RODRIGUES. Advogado: Hilton Ulisses Failho Rocha Júnior (OAB/PI 5.967). Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO CEJA. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO da presente Remessa Necessária, mantendo-se, contudo, a sentença em todos os seus termos, acordes com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0003187-54.2014.8.18.0032- Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Requerente: MARIA MADALENA DE MOURA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Requerido: DIRETORA ADJUNTA DO COLÉGIO PETRÔNIO PORTELA. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO da presente Remessa Necessária, mantendo-se, contudo, a sentença em todos os seus termos, acordes com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0013060-79.2013.8.18.0140- Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: LUAN SOUSA LEITE. Advogados: Jéssica Cavalcante Medeiros (OAB/PI n° 10.259) e outros. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, acordes com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0706833-54.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Impetrante: YURI VINÍCIUS DA SILVA AMORIM. Advogada: Soleange Sousa Araújo Freitas (OAB/PI 6.753). Impetrado: DIRETOR DO COLÉGIO CPI. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO da presente Remessa Necessária, mantendo-se, contudo, a sentença em todos os seus termos, acordes com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0021708-77.2015.8.18.0140- Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Impetrante: HANNE MICHELLY SIQUEIRA DE MENESES VIEIRA. Advogados: Francisco Renan Barbosa da Silva (OAB/PI 10.030)eoutros. Impetrada: DIRETORA DO COLÉGIO CPI. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO da presente Remessa Necessária, mantendo-se, contudo, a sentença em todos os seus termos, acordes com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0705551-78.2019.8.18.0000- Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Requerente: LUKAS RAFAEL MENDES ALMEIDA. Advogado: Rutheene de Carvalho Sousa Veloso (OAB/PI 6.751). Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO. Litisconsorte passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço da presente remessa necessária para, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença sob análise em sua integralidade, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0013947-58.2016.8.18.0140- Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Requerente: CALEBE ARAÚJO DE FREITAS. Advogadas: Catarine Araujo de Freitas (OAB/PI 14.387) e outra. Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO OBJETIVO. Litisconsorte passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço da presente remessa necessária para, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença sob análise em sua integralidade, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0001608-78.2017.8.18.0028- Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Requerente: BEATRIZ HOLANDA LADEIRA. Advogado: Evanildo de Sousa Veloso (OAB/PI 12.521). Requerido: COLÉGIO INDUSTRIAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS - EIRELI - EPP. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço da presente remessa necessária para, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença sob análise em sua integralidade, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0001603-31.2014.8.18.0135 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Requerente: LUANA MARIA NÓBREGA PORTO. Advogado: Gustavo Barbosa Nunes (OAB/PI 5.315). Requerido: VALDIRA OLIVEIRA CARVALHO PEREIRA e GERÊNCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR. Litisconsorte passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço da presente remessa necessária para, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença sob análise em sua integralidade, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0001029-91.2012.8.18.0033- Apelação/ Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: ÍTALO RAMON MARTINS DE SOUSA. Advogado: Romilson Medeiros Rocha (OAB/PI 8.709). Relator:Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço da presente remessa necessária para, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença sob análise em sua integralidade, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0029795-90.2013.8.18.0140- Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Recorrente: VICTOR FONSECA MENDES. Advogado: Renildes Maria Sousa Nunes Viana (OAB/PI 6.185). Recorrido: DIRETOR DO COLÉGIO DIOCESANO. Litisconsorte passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço da presente remessa necessária para, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença sob análise em sua integralidade, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0707479-64.2019.8.18.0000 - Apelação Cível/Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: LIA PAULO CARVALHO DE SOUSA. Advogado: Heylane Cristina Dos Santos Brasil (OAB/PI10.360). Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço da presente remessa necessária para, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença sob análise em sua integralidade, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0705542-19.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Recorrentes: MARINA CARVALHO DE MEDEIROS e outra. Advogado: Adail Viana de Medeiros Filho (OAB/PI 5.816) e outros. Recorrido: DIRETOR DO COLÉGIO CEV. Litisconsorte passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço da presente remessa necessária para, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença sob análise em sua integralidade, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0701290-07.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível. Recorrentes: ANTÔNIO MIGUEL DE CARVALHO MACEDO e outros. Advogado: Francisco das Chagas Silveira e Sousa (OAB/PI 2.919). Recorrido: MUNICÍPIO DE BELÉM DO PIAUÍ. Advogado: Josué Rodrigues Bezerra (OAB/CE 10.148). Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço da presente remessa necessária para, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença sob análise em sua integralidade, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0811229-21.2017.8.18.0140 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Requerente: ISADORA BORGES DE SOUSA. Advogados: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB PI 122/93-B) e outra. Requerido: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Edvaldo Pereira De Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço da presente remessa necessária para, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença sob análise em sua integralidade, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0706728-14.2018.8.18.0000- Mandado de Segurança Cível. Impetrante: FABIOLA RIBEIRO CASSIMIRO. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI 10.970). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, voto, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, pela concessão da segurança, no sentido de determinar a nomeação e posse do impetrante para o cargo de Professor de Biologia, na 13ª GRE - SÃO RAIMUNDO NONATO da SEDUC. Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei nº 12.016/2009, Súmula nº 105/STJ e Súmula nº 512/STF, na forma do voto do Relator". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0706851-12.2018.8.18.0000- Mandado de Segurança. Impetrante: FRANCISCO ALVES BARROS FILHO. Advogado: Hernan Alves Viana (OAB/PI 5.954). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, voto, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, pela concessão da segurança, no sentido de determinar a nomeação e posse do impetrante para o cargo de Professor de Letras Português, na 2ª GRE - BARRAS da SEDUC. Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei nº 12.016/2009, Súmula nº 105/STJ e Súmula nº 512/STF, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0704529-19.2018.8.18.0000- Agravo de Instrumento emMandado de Segurança. Agravante: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI. Advogado: Eliezer José Albuquerque Nunes (OAB/PI 15.071) e outro. Agravado: AGLIERY ELEUTÉRIO PEREIRA. Advogado: Leonardo Silva Sousa (OAB/PI 14.544). Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, voto para conhecer do agravo, e dar-lhe provimento, reformando a decisão agravada e revogando a liminar anteriormente concedida, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0706862-41.2018.8.18.0000- Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR. Advogado: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644) e outros. Apelado: MARIA ROSA DE OLIVEIRA. Advogado: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104/89-A). Relator: Des. Edvaldo Pereira De Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, voto pelo conhecimento e provimento do recurso de Apelação, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0703877-65.2019.8.18.0000- Apelação Cível/Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JUCA SAMPAIO VIANA DE CARVALHO. Advogado: Daniel Douglas Seabra Leite (OAB/PI 9.701). Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço da apelação cível e da remessa necessária para, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença sob análise em sua integralidade, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0708384-69.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança. Requerente: MADALENA DE ARAÚJO RODRIGUES e WÉRIKA ARAÚJO RODRIGUES. Advogado: Valdilio Souza Falcão Filho (OAB/PI 3.789). Requerido: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Edvaldo Pereira De Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conheço da apelação cível e da remessa necessária para, quanto ao mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença sob análise em sua integralidade, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0705148-12.2019.8.18.0000- Apelação Cível. Origem: Angical do Piauí / Vara Única. Apelante: RAIMUNDA MOREIRA DA SILVA. Advogada: Mariana Ribeiro Soares Martins (OAB/PI nº 16.286). Apelados: ESTADO DO PIAUÍ e outro. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO do presente recurso, para, acolhendo a preliminar prejudicial de mérito suscitada pelo ente estatal, reconhecer a prescrição da ação, nos termos do art.1º do Decreto nº 20.910/32. O Ministério Público Superior não manifestou interesse na causa, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0705244-27.2019.8.18.0000- Apelação Cível. Origem: Campinas do Piauí / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI. Advogado: José Gonzaga Carneiro (OAB/PI nº 1.349). Apelado: WIVIANY ALVES GOMES. Advogada: Gismara Moura Santana (OAB-PI 8.421). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHEÇO do presente recurso, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se então a sentença vergastada em todos os seus termos. Sem manifestação do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 2018.0001.003788-0- Embargos de Declaração em Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI. Advogado: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros. Embargado: THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 2017.0001.013291-3 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: P.M. MOTOS LTDA.Advogados: Lucas Nogueira do Rego Monteiro Villa Lages (OAB/PI nº 4.565) e outros. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Deses. Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. PROCESSOS ADIADOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICA DO EXMO. DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO: 0706497-50.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. 0701531-78.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. 0000065-27.2013.8.18.0110 - Apelação Cível / Remessa Necessária. 0816777-90.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. 0000747-52.2014.8.18.0140 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança. 0707183-42.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança. 0002108-40.2014.8.18.0032 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança. 0706958-22.2019.8.18.0000 - Apelação Cível/Remessa Necessária. 0712791-55.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. 0000343-55.2015.8.18.0046 - Apelação Cível. PROCESSOS ADIADOS POR FALTA DE QUÓRUM PARA JULGAMENTO: 2018.0001.002650-9- Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS E SILVA.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Apelado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura.2017.0001.006790-8- Apelação Cível / Reexame Necessário.Origem: Fronteiras / Vara Única.Apelante/Apelado: EDSON SEVERINO SALES.Advogados: Elias Vitalino Cipriano de Sousa (OAB/PI nº 4.769) e outros.Apelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Pedido de Vista: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO EMINENTE RELATOR: 0705641-86.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI. Advogados: Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda (OAB/PI nº 5.738) e outro. Apelado: RAIMUNDO NONATO ALVES DE SOUSA. Advogado: Washington Carlos de Sousa Lima (OAB-PI 9.182). Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo. Do que, para constar, eu______________(Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Presidente.

Conclusões de Acórdãos

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010848-0 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010848-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: UNIÃO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: KATIA SAMARA PEREIRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(S): MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN (PI001967) E OUTRO
REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIAO-PI
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO. CLASSIFICAÇÃO. CONTRAÇÃO DE SERVIDORES À TÍTULO PRECÁRIO. PRETERIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. De acordo com as ilações contidas na peça inaugural, a requerente participou de teste seletivo realizado na Prefeitura Municipal de União - PI pelo instituto Ludus, conforme Edital n° 001/2014, tendo ficado classificada na segunda posição do certame para o cargo de Assistente Social do CRAS. Alega a apelante que tem conhecimento de que a candidata aprovada na primeira colocação foi nomeada, todavia não pôde assumir por falta de documentação e que em seu lugar foi nomeada outra pessoa que sequer fez teste seietivo para a vaga, e que, por este motivo, recorreu ao judiciário. Nessa medida, o mandado de segurança investia contra suposto ato de preterição da impetrante em relação a servidores contratados a título precário. 2. Os elementos de prova colacionados aos autos mostram-se insuficientemente capazes de demonstrar a suposta preterição da impetrante. A bem verdade, a impetrante não instruiu o remédio constitucional de forma satisfatória. Não há nos autos prova cabal sequer a respeito do resultado do processo seletivo, posto que indispensável à propositura da ação, nem tampouco a respeito da contratação precária alegada. 3. A ação mandamental é meio constitucional posto à disposição do cidadão para a proteção de direito liquido e certo lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade. Nesse diapasão, não demonstrada de plano a lesão ou ameaça, o pedido deve ser indeferido. 4. Recurso Conhecido e Improvido.

DECISÃO
Acordam os componentes da 2a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso de Apelação, ao tempo que, no mérito, negaram-lhe provimento, em consonância com o parecer ministerial, mantendo a sentença vergastada incólume. Participaram do julgamento presidido pelo Exmo. Sr. Dês. José Ribamar Oliveira - Relator, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. O referido é verdade; dou fé. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresína, 10 de outubro de 2019. A) BeL. Godofredo C.F. de Carvalho Neto - secretário

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 00.000829-0 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 00.000829-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (PI007306) E OUTROS
APELADO: ADALGISO PEREIRA DE CARVALHO E OUTROS
ADVOGADO(S): VIRGINIA MELO LIMA COSTA (PI002152) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR CONSTITUCIONAL, ART.37, XI, CF/88. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em síntese, trata-se de divergência entre a decisão proferida pelo acordão e o entendimento do STF sobre a matéria. O acórdão proferido, em conformidade com a sentença, entendeu pela inaplicabilidade do redutor constitucional aos proventos de aposentadoria dos requerentes. Inconformado, o apelante interpôs recurso extraordinário, oportunidade em que este foi sobrestado, tendo vista que a matéria já teve a repercussão geral reconhecida pelo STF. 2. A Suprema Corte firmou o entendimento, no julgamento do RE 606.358, do tema 257 de repercussão geral, a aplicação imediata do teto constitucional previsto no Art.37, inciso XI, da Constituição Federal aos valores a titulo de vantagens pessoais pelo servidor público, incluindo até mesmo os valores recebidos anteriormente a emenda constitucional n°41/2003, dispensando-se a restituição de quantias recebidas em excesso de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015. 3. A desarmonia do acordão em relação ao entendimento do STF, permite a sua adequação, com fulcro no art.1040, II do Código de Processo Civil, para que seja aplicado o teto remuneratório constitucional no caso em apreço. 4. Juízo de Retratação. 5. Recurso conhecido e provido.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Segunda Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, á unanimidade, em juizo de retratação, em conhecer do presente recurso e conceder-lhe provimento, a fim de reformar a sentença vergastada em todos os seus termos, para aplicar o redutor constitucional sobre os proventos de caráter pessoal, até mesmo aos anteriores à Emenda Constitucional n°41/2003, ressaltando-se a dispensa da restituição de pagamentos em excesso recebidos de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira — Relator e Des. José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. O referido é verdade; dou fé SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 10 de outubro de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.007366-0 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.007366-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: SENYRA ADRIANY DA SILVA ALVES
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (PI002644) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL — APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VICIO DE OMISSÃO — RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE PÚBLICO (ART. 37, §6°) - OMISSÃO SANADA — ACÓRDÃO MANTIDO 1. O magistrado, para demonstrar o seu convencimento acerca da matéria em debate, não necessita refutar cada um dos argumentos levantados pela parte prejudicada, devendo tão somente invocar questões indispensáveis ao desfecho da lide. 2. Explicitadas as questões omissas no tocante à responsabilidade objetiva do Estado, sem, contudo, atribuir efeitos infringentes aos presentes embargos de declaração, visto que mantido o entendimento de que, não restando comprovado a omissão ou a falha na prestação de serviço do ente público que ensejasse ao nexo de causalidade com o dano material causado ao embargante, não há que se falar em responsabilidade objetiva do município em arcar com os custos gastos da embargante com o procedimento cirúrgico realizado particularmente. 3. Acolhido, em parte, os embargos de declaração para, sem atribuição dos efeitos infringentes, sanar a omissão apontada, mantendo integralmente o entendimento do acórdão que conheceu e negou provimento à Apelação cível interposta. 4. Embargos de Declaração Conhecidos e Parcialmente providos.

DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia r Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a unanimidade, em votar pelo conhecimento dos presentes Embargos de Declaração, por serem tempestivos e pelo seu parcial provimento apenas para sanar a omissão apontada, mas mantendo integralmente o entendimento do acórdão embargado. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José Ribamar Oliveira, os Exmos. Deses. José James Gomes Pereira e Dr. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 10 de outubro de 2019.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.003640-7 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.003640-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): VIVIANE PEREIRA ROCHA (PI008254)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LORENA PORTELA TEIXEIRA (PI004510)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. MEDIDA LIMINAR. SUSPENSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REGULAR DO CONTRIBUINTE, NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. DECISÃO MANTIDA. 1. A notificação tem por finalidade principal comunicar ao contribuinte o ato jurídico de lançamento, informando, portanto, a constituição do crédito tributário, circunstância que só pode ser suspensa ou afastada pelo sujeito passivo mediante a impugnação adequada. Nesse sentido, a validade do lançamento pressupõe, necessariamente, sua notificação regular, a fim de possibilitar a ciência e defesa do contribuinte, em respeito às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 2. No presente caso, em se tratando de comunicação de lançamento de débito direcionada ao Estado do Piauí, ente agravado, é mister que seja este regularmente notificado, com a abertura de prazo para eventual defesa, a fim de que possa promover a impugnação pertinente no sentido de modificar, suspender ou afastar a exigibilidade dos créditos consignados. A representação judicial e extrajudicial do agravado compete à Procuradoria Geral do Estado do Piauí, constituindo atribuição e prerrogativa exclusiva da pessoa do Procurador-Geral o recebimento de comunicações respeitantes a processos em face do ente estadual. Impõe-se concluir, assim, que o lançamento de débito tributário deve ser comunicado por meio de notificação direta e pessoal do representante legal mencionado, em especial por ser este a autoridade competente e responsável para a apreciação dos elementos necessários e formulação da defesa pertinente. No caso sob análise, porém, os elementos presentes nos autos não permitem a conclusão de que tenha sido promovida a notificação na forma em questão. 3. In casu, tem-se que os elementos presentes nos autos permitem a concessão da medida antecipatória pleiteada em primeiro grau de jurisdição. Presentes os requisitos do fumus boni iuris, por não ser possível concluir que houve notificação regular do agravado a respeito do lançamento do débito; e do periculum in mora, haja vista que a administração fazendária municipal, diante do lançamento do crédito tributário consignado, poderá, a qualquer momento, realizar atos preparatórios á execução fiscal ou até mesmo chegar a propô-la. A única medida capaz de sustar a prática de atos executórios do suposto crédito tributário sub judice é a suspensão de sua exigibilidade, expressamente admitida pelo Código Tributário, na forma de seu art. 151, inciso V (a concessão de medida liminar em mandado de segurança). 4. Recurso conhecido não provido.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia r Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, por unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento interposto, mas negar-lhe provimento, para manter a decisão impugnada em todos os seus termos. Sem manifestação do Ministério Público superior Participaram do julgamento sob a presidência do Exmo Des. José Ribamar Oliveira - Relator, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção - Procurador de Justiça. O referido é verdade dou fé. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, em Teresina, 10 de outubro de 2019- Bel. Godofredo C. E de Carvalho Neto —Secretário.

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