Diário da Justiça 8777 Publicado em 21/10/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.010864-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.010864-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGRAVANTE: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES (PI009372) E OUTROS
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
Face ao trânsito em julgado do acórdão prolatado nos autos em exame, submeto os autos à COOJUD Cível para que os restitua ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição de 2° grau, com a adoção das cautelas de estilo. Expedientes necessários. Cumpra-se.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.008619-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.008619-3
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: ARRAIAL/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: ROMUALDO MILITÃO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): GUILARDO CESÁ MEDEIROS GRAÇA (PI007308) E OUTROS
AGRAVADO: JOSÉ ALBERTO GUEIROS PIRES
ADVOGADO(S): FERNANDO CHINELLI PEREIRA (PI007455) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
Intime-se o embargado, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, responda aos embargos declaratorios de fls.1324/1333. Após a dilação concedida, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2017.0001.005886-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2017.0001.005886-5
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: RENATO DE SOUSA LOPES
ADVOGADO(S): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO (PI006128) E OUTROS
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ARYPSON SILVA LEITE (PI007922)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
Por razões de foro íntimo, declaro-me suspeito para processar e julgar o presente feito, nos termos do artigo 145, §1° do CPC Desta forma, determino a remessa dos presentes autos ao setor de distribuição, para os devidos fins. Cumpra-se.

RESUMO DA DECISÃO
Por razões de foro íntimo, declaro-me suspeito para processar e julgar o presente feito, nos termos do artigo 145, §1° do CPC Desta forma, determino a remessa dos presentes autos ao setor de distribuição, para os devidos fins. Cumpra-se.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009661-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.009661-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: M. D. C.
ADVOGADO(S): GISELA MENDES LOPES (PI005439)
REQUERIDO: D. P. E. P.
ADVOGADO(S): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE (PI004241)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Assim, ENCAMINHEM-SE os autos ao PROTOCOLO DA DEFENSORIA PÚBLICA para a indicação de patrono e, posteriormente, para a apresentação de Contrarrazões ao apelo Extraordinário às fls. 429/434, na forma do artigo 1.030, caput, do CPC/15.

RESSALTA-SE QUE OS AUTOS NÃO DEVEM SER DISTRIBUÍDOS AO DEFENSOR PÚBLICO NELSON NERY COSTA, pois este é patrono da Recorrente.

PRECATÓRIO Nº 2016.0001.011394-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2016.0001.011394-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: SÃO GONÇALO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: LUCIANO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(S): JOSE PIRES TEIXEIRA (PI002025) E OUTRO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): VALBER DE ASSUNCAO MELO (PI001934)
RELATOR: DES. PRESIDENTE

EMENTA
Trata-se de precatório de natureza não alimentar, formalizado a partir de cópias extraídas dos autos da Ação nº 0000005-75.2009.8.18.0116, em que figura como exequente LUCIANO ALVES DE SOUSA e como executado o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ-PI, oriundo da Vara Única Comarca de São Gonçalo do Piauí-PI. O ofício requisitório foi protocolizado em 03/10/2016 (fls. 02/04) e a ordem de pagamento foi recebida pelo ente em 27/10/2016 (fls. 72).

RESUMO DA DECISÃO
(...) Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 2.833,57 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos) ao exequente, referente à quinta parcela do acordo, a ser debitado da conta especial nº 3500108620769, agência 3791-5 e creditado na forma do acordo de fls. 105/109 e da planilha de fl. 115, consoante a seguir detalhado: (...) DETERMINO à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças, deste Egrégio Tribunal de Justiça, para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os respectivos comprovantes.Intime-se. Cumpra-se.Teresina, 17 de outubro de 2019.Des. Sebastião Ribeiro Martins - Presidente do TJPI"

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001364-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001364-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
APELANTE: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ-EMGERPI
ADVOGADO(S): MARA LILINNE LEAL DE SOUSA LIMA (PI010543) E OUTROS
APELADO: MARINETE MENDES DO AMARAL
ADVOGADO(S): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE (PI004241)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Constatado equívoco que acompanha o trâmite deste processo desde a sua abertura, em 17/09/2007, o qual restou observado apenas nesta instância recursal, no que tange o imóvel objeto da discussão, impõe-se a este Tribunal proceder, desde logo, ã solução da controvérsia. 2. Com isso, entende-se indispensável assegurar às partes o direito de se manifestar sobre a questão, em atendimento ao princípio do contraditório e da não surpresa, consagrados pelo Código de Processo Civil de 2015. 3. Observância aos princípios da primazia da resolução de mérito e da duração razoável do processo. 4. Conversão do julgamento em diligência.

RESUMO DA DECISÃO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002702-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002702-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PARNAÍBA/2ª VARA
APELANTE: T. J. F. S. E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO DE JESUS BARBOSA (PI001716)
APELADO: E. C. S.
ADVOGADO(S): PEDRO GABRIEL DE CARVALHO ALCANTARA (PI16409)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE GUARDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Sob o argumento de padecer de omissão no Acórdão proferido esta Câmara, opõe o embargante os presentes aclaratórios, a fim de sanar possível omissão relativa à fixação de honorários de sucumbência, bem como sobre a aplicação de multa por litigância de má-fé. 2. A decisão embargada tratou de forma fundamentada as questões sob as quais pairam a alegação de ocorrência omissão. 3. Ademais, ao analisar o mérito, o convencimento motivado deste relator foi devidamente formado, demonstrando-se a pretensão do embargante, na verdade, de requerer a reforma da decisão com base em seu inconformismo diante da solução jurídica estabelecida pela decisão, pretensão incabível nesta via recursal. 4. Omissão não configurada. 5. Recurso conhecido e improvido.

RESUMO DA DECISÃO
Isso posto, nego provimento ao respectivo recurso, mantendo a decisão embargada incólume, por ter esta enfrentado todas as questões necessárias ao julgamento da lide de forma fundamentada e completa. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. À SESCAR-CÍVEL para providências. Teresina, 16 de outubro de 2019.

PRECATÓRIO Nº 2015.0001.003528-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2015.0001.003528-5
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BOCAINA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: JOVITA MARIA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S): ALCIDES BESERRA DE SOUSA (PI003925A)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DO PIAUÍ-PI
ADVOGADO(S): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO (PI004568)
RELATOR: DES. PRESIDENTE

EMENTA
"Trata-se de precatório em que figura como exequente JOVITA MARIA DA CONCEIÇÃO e como executado o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO PIAUÍ, oriundo da Vara Única da comarca de Bocaina-PI (processo nº 0000040-91.2010.8.18.0086). O Ofício requisitório foi protocolizado neste Tribunal em 28.04.2015 (fls. 02/04), acompanhado dos documentos de fls. 05/88. (...)

RESUMO DA DECISÃO
Assim, DETERMINO a transferência da 34ª (trigésima quarta) parcela, no valor bruto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que deve ser efetuado na conta judicial de titularidade da exequente, conforme cláusula 2.2 do acordo celebrado (fl. 97/103). Tal valor deverá ser debitado da conta especial nº 4800118392196, agência 3791, do Banco do Brasil S/A e creditado na forma abaixo discriminada: (...) Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios que encaminhe cópia desta decisão à SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças, deste Egrégio Tribunal de Justiça, para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para proceder à juntada aos autos do comprovante do pagamento acima mencionado, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 17 de outubro de 2019. Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJPI"

PRECATÓRIO Nº 2018.0001.002067-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2018.0001.002067-2
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: LILIAN MARIA BARBOSA ARAÚJO
ADVOGADO(S): ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE DA SILVA (PI008820)
REQUERIDO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
RELATOR: DES. PRESIDENTE

DISPOSITIVO
"Trata-se de precatório de natureza alimentar, formalizado a partir de cópias extraídas dos autos da Ação nº 0031458-69.2014.8.18.0001 em que figura como exequente LILIAN MARIA BARBOSA ARAÚJO e como executada a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI, oriundo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI. O ofício requisitório foi protocolizado em 20/02/2018 (02/04), conforme protocolo SEI de fl. 05. (...) Assim, determino a remessa dos autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para proceder à atualização do valor do precatório, expurgando erros materiais, anatocismos e outras inconsistências eventualmente detectadas, bem como para proceder a regular dedução dos descontos tributários e previdenciários eventualmente devidos. (...) Por oportuno, INTIME-SE a credora do precatório, LILIAN MARIA BARBOSA ARAÚJO, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente seus dados bancários necessários ao pagamento ou faça a opção do levantamento do valor mediante alvará, informando ainda o número do seu CPF e anexando aos autos cópia dos seus documentos oficial de identificação. Cumpra-se. Teresina, 17 de outubro de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência"

TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS)

acórdão (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

12. RECURSO Nº 0000163-47.2010.8.18.0003 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 2595/07 - AÇÃO DE COBRANÇA, DO JECC ZONA CENTRO - ANEXO SÃO PEDRO - FACULDADE DE SANTO AGOSTINHO DA COMARCA DE TERESINA/PI)

RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADO(A): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA (OAB/PI 2507)

RECORRIDO: AURINO NUNES FILHO

ADVOGADO(A): LUCIANO DE BARROS NUNES (OAB/PI 3716)

JUÍZA-RELATORA: DRA. HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO

EMENTA

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA .PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO BRESSER. DATA BASE PRIMEIRA QUINZENA. VALOR PLEITEADO DE ACORDO COM O ÍNDICE DE CORREÇÃO CORRETAMENTE APLICADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

ACÓRDÃO

Súmula do Julgamento: "Acordam os Juízes de Direito da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado".

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes de Direito membros: Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Juíza Relatora), Dra. Gláucia Mendes de Macedo (membro) e Dr. João Henrique Sousa Gomes ( suplente). Presente o Representante do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.

2ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina, 17 de maio de 2019.

Dra. Haydée Lima de Castelo Branco

Juíza Relatora

RELATÓRIO

Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA no qual o autor alega que possuí um saldo de Cz$ 62.030,00 (sessenta e dois mil e trinta cruzeiros e trinta centavos), em junho de 1987 e que com o advento do Plano Bresser , em 12-06-1987, houve uma alteração na remuneração das cadernetas de poupança que até então, ocorria pelo OTN e com o Decreto- lei nº. 2335/1987, as cadernetas de poupança passaram a ser remuneradas pelas Letras do Banco Central- LBC, que, em junho de 1987, variou 18,61%, já acrescidos de 0,5% de juros contratuais. Que as cadernetas de poupança afetadas indevidamente com esta última correção aniversariavam entre os dias 01 a 15 do mês, situação que abrange as contas do autor. Por tais motivos, ingressou em juízo.

Sentença a quo (fls. 33/36) julgou procedente o pedido do requerente e condenou o Banco do Brasil a pagar ao autor a quantia de R4 8.930,36 (oito mil novecentos e trinta reais e trinta e seis centavos) corrigidos monetariamente desde o ajuizamento e juros legais desde a citação, por conseguinte declarou resolvido o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.

Razões do recorrente (fls. 42/48) do princípio da legalidade; da prescrição; da litigância de m´-fé; do valor levantado, por fim, requer o provimento do recurso e reforma da sentença.

Contrarrazões do recorrido ( fls. 62/67) refutando as alegações do recorrente e pugnando pela manutenção da sentença.

É o relatório sucinto.

VOTO

Pressentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise.

Quanto a preliminar de prescrição, adoto os fundamentos da sentença e mantenho sua rejeição.

No mais, a sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

Diante do exposto, nego provimento ao recurso.

Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado.

É como voto.

Dra. Haydée Lima de Castelo Branco

Juíza Relatora

Ata de julgamento Nº 92/2019 - PJPI/TJPI/SECTURREC da 3ª Turma Recursal (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))

Aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro de 2019, compareceram no Plenário do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Antiga Capela), para o julgamento de recursos, os Excelentíssimos Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública: Dra. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes (Presidente em exercício), Dra. Eliana Marcia Nunes de Carvalho (Titular), Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues (Suplente convocado, conforme SEI 19.0.000092251-2) e o Dr. Luiz Gonzaga Rebelo Filho, Promotor de Justiça, comigo, Secretário, adiante nomeado. Presentes os assessores de magistrados: Tasso Jereyssatt Jorge Costa de Sousa, Juliana Costa Leitão, e Ana Clara Carvalho Rodrigues. Presente também o estudante do curso de Direito da Faculdade FAETE, Reginaldo Barbosa Soares (Mat. 16104053). ABERTA a Sessão, fica registrado o julgamento conforme segue: 01. RECURSO Nº 0012119-44.2015.818.0081 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012119-44.2015.818.0081 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDEBITO, JECC DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: OI VELOX - INTERNET. ADVOGADO: MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO (OAB/PI 2209). RECORRIDO: GUSTAVO MACHADO BRITO. ADVOGADO: FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE (OAB/PI 2664). Presente o advogado da parte Recorrida, que fez sustentação oral por 5 minutos. Parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pela restituição simples dos valores pagos pela parte autora, bem como pela redução dos valores fixados na condenação em danos morais. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, por maioria de votos e em conformidade com o parecer ministerial, pelo conhecimento do recurso, pela restituição simples dos valores pagos pela parte autora, e para redução da condenação a título de danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se, no mais, a sentença de primeiro grau nos termos do voto do relator. Fica registrado o voto de divergência da Juíza de Direito Eliana Marcia Nunes de Carvalho, para que a condenação fixada a título de danos morais seja reduzida para R$ 2.000,00 (dois mil reais). 02. RECURSO Nº 0016654-33.2013.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0016654-33.2013.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA PERDA DA CHANCE E POR DANOS MORAIS, JECC ZONA LESTE 1 - ANEXO II DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: INTEGRAL - GRUPO DE ENSINO FUNDAMENTAL- MEDIO- TECNICO E SUPERIOR DO PIAUI S/C LTDA. ADVOGADO: VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO (OAB/PI 122) E LEONARDO DE LIMA RAMOS (OAB/PI 3019). RECORRIDO: FABRICIO MENDES DE SIRQUEIRA AMARAL. ADVOGADO: CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PI 2182). Presente o advogado da parte Recorrida, que fez sustentação oral por 5 minutos. Parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e improvimento do recurso. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial, pela manutenção da sentença de primeiro grau, em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação. 03. RECURSO Nº 0020502-52.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0020502-52.2018.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JECC ZONA SUL 1-SEDE BELA VISTA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ADVOGADO: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND (OAB/PE 768). RECORRIDO: LEDYNAY DOS SANTOS COSTA. ADVOGADO: FELIPE DA PAZ SOUSA (OAB/PI 16213). Presente o advogado da parte recorrida, que fez sustentação oral por 5 minutos. Parecer ministerial emitido oralmente em sessão, opinando pela restituição das parcelas cobradas ao recorrido, de forma simples. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, por maioria de votos e em conformidade com o parecer ministerial, pela reforma da sentença para, com resolução do mérito, julgar improcedentes os pedidos da parte autora, nos termos do voto do relator. Sem ônus de sucumbência. Fica registrado o voto divergente da Juíza de Direito Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes, para manutenção da sentença quanto aos danos morais, e restituição simples em relação aos valores descontados da parte autora. 04. RECURSO Nº 0010070-56.2018.818.0006 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010070-56.2018.818.0006 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, JECC DA COMARCA DE ALTOS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: BANCO PAN S/A. ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255). RECORRIDO: MARIA FRANCISCA DA SILVA GOMES. ADVOGADO: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI 7562). Presente o Dr. Antonio Claudio Portela Serra e Silva, advogado inscrito na OAB/PI sob o nº 3683-B, que fez sustentação oral pela parte recorrente, no prazo de 5 minutos. Parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença de primeiro grau. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial, pelo conhecimento e improvimento do recurso, para que a sentença a quo seja mantida. Ônus de sucumbência pela parte recorrente, nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 05. RECURSO Nº 0024092-71.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0024092-71.2017.818.0001 - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/ PEDIDO DE LIMINAR, JECC ZONA LESTE 2 - ININGA SEDE(UFPI) DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO. RECORRENTE: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES NETO (OAB/PI 14640). RECORRENTE: PREDIAL ADMINISTRADORA DE CODOMINIOS. ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PORTO JUNIOR (OAB/PI 9525). RECORRIDO: ANTENOR ALVES PEREIRA DA ROCHA FILHO E FRANCISCA MARIA PARENTE ROCHA. ADVOGADO: JOSE REBELLO FREIRE NETO (OAB/PI 5200). Presente o advogado da parte Recorrente, que fez sustentação oral por 5 minutos. Parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e improvimento do recurso, para que a sentença de primeiro grau seja mantida pelos seus próprios termos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial, pelo conhecimento e improvimento do recurso, para que a sentença de primeiro grau seja mantida pelos seus próprios termos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente, nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% da condenação atualizado. 06. RECURSO Nº 0021755-46.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0021755-46.2016.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA, JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: LUCAS BITTENCOURT DA SILVA E JOAO DE SOUSA COIMBRA. ADVOGADO: DANIEL MOURA MARINHO (OAB/PI 5825). RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI E EMATER/PIAUI. ADVOGADO: YURI RUFINO QUEIROZ (OAB/PI 7107). Presente o advogado da parte Recorrente, que fez sustentação oral por 5 minutos. Presente o Procurador do Estado do Piauí, que também fez sustentação oral. Parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pela manutenção da sentença recorrida. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial, pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente, nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da causa. Fica registrado que este julgamento também é válido para o item 07 desta pauta (RECURSO Nº 0021751-09.2016.818.0001 - INOMINADO). 07. RECURSO Nº 0021751-09.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0021751-09.2016.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA, JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: AIRTON DA COSTA ALENCAR E BONIFACIO JOSE DE MOURA FILHO. ADVOGADO: DANIEL MOURA MARINHO (OAB/PI 5825). RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI E EMATER/PIAUI. ADVOGADO: YURI RUFINO QUEIROZ (OAB/PI 7107). Julgamento registrado no item 06 desta pauta. 08. RECURSO Nº 0000004-88.2017.8.18.0123 - APELAÇÃO (REF. AÇÃO Nº 0000004-88.2017.8.18.0123 - DENÚNCIA, DO JECC DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. APELANTE: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO. DEFENSORIA PÚBLICA: PAULA BATISTA DA SILVA (OAB/PI 3946). APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Ausência de advogados. Parecer ministerial emitido oralmente em sessão, mantendo o parecer dos autos. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade de votos, pelo conhecimento e improvimento do recurso, para manter a sentença a quo. Sem ônus de sucumbência. 09. RECURSO Nº 0010097-31.2017.818.0117 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010097-31.2017.818.0117 - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS, JECC DA COMARCA DE VALENÇA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: FRANCISCO FAGNO DE OLIVEIRA SOARES SOUSA. ADVOGADO: DAMASIO DE ARAUJO SOUSA (OAB/PI 1735). RECORRIDO: MARIA DULCE DANTAS MARREIROS NOGUEIRA E S. D. MARREIROS NOGUEIRA. ADVOGADO: MARIA WILANE E SILVA (OAB/PI 9479). Presente o advogado da parte Recorrente, que fez sustentação oral por 5 minutos. Parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e provimento do recurso. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial, pelo conhecimento e provimento do recurso, reformando a sentença para afastar a ilegitimidade ativa e, no mérito, julgar procedente em parte o pedido inicial, para condenar a recorrida ao pagamento do montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) acrescidos de correção monetária a partir do vencimento e para indeferir o pedido de ressarcimento das despesas com combustível efetuado pelo requerente para pegar o cheque em Salvador. Sem imposição de ônus de sucumbência. 10. RECURSO Nº 0023480-70.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0023480-70.2016.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: CICERO QUIRINO DA SILVA. ADVOGADO: FABRICIO KHEOMA SOLANO DE CASTRO VELOSO (OAB/PI 14047). RECORRIDO: IPMT - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA. ADVOGADO: EFREN PAULO PROFIRIO DE SA LIMA (OAB/PI 2445) E LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES (OAB/PI 4565). Presente o advogado da parte Recorrente, que fez sustentação oral por 5 minutos. Parecer oral do Ministério Público, opinando pelo conhecimento e improvimento do recurso, e manutenção da sentença de primeiro grau. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, por maioria de votos e em conformidade com o parecer do Ministério Público, pelo conhecimento e improvimento do recurso, para que a sentença de primeiro grau seja mantida. Ônus de sucumbência pela parte recorrente, nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade da condenação pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do voto da relatora. Fica registrado o voto divergente do Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues, pelo provimento do recurso, para que seja realizado o reajuste de acordo com o salário mínimo vigente à época. 11. RECURSO Nº 0015244-32.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0015244-32.2016.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI. ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306) E PAULO PAULWOK MAIA DE CARVALHO (OAB/PI 13866). RECORRIDO: AMANDA LARISSE DOS SANTOS SAMPAIO. ADVOGADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ (OAB/PI 2523). Presente o Procurador do Estado do Piauí, que fez sustentação oral por 5 minutos. Parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e improvimento do recurso. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, à unanimidade de votos, pelo conhecimento e improvimento do recurso, para que a sentença a quo seja mantida pelos seus próprios fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente, nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado. 12. RECURSO Nº 0013278-58.2017.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013278-58.2017.818.0014 - AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, JECC DA COMARCA DE BARRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO. RECORRENTE: VALDINAR DA COSTA CAVALCANTE. ADVOGADO: ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR (OAB/PI 12175). RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016). Presente o advogado da parte recorrente, que fez sustentação oral por 5 minutos. Parecer ministerial emitido oralmente em sessão, pelo conhecimento e improvimento do recurso, para que a sentença a quo seja mantida. ACORDAM os Excelentíssimos Juízes de Direito que integram esta Turma Recursal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer ministerial, pelo conhecimento e improvimento do recurso, para que a sentença a quo seja mantida pelos seus próprios fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente, nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado, suspensa a exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do voto da relatora. Ao final da Sessão, fica registrado NESTA ATA que: Em se tratando de processos físicos, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, iniciará a partir da publicação do ACÓRDÃO no Diário da Justiça. Entretanto, no caso dos processos virtuais, o prazo para a interposição/oposição de recursos, do resultado do julgamento desta Sessão, fluirá a partir da intimação através do sistema virtual, onde serão inseridos os votos e acórdãos, sendo a publicação dos mesmos no Diário da Justiça somente para conhecimento público. Nada mais havendo, foi encerrada a presente sessão que, achada conforme, vai devidamente registrada em ata e publicada no Diário da Justiça. Eu, _______________________________ (Mozart Augusto Cavalcante Barros Filho), digitei e subscrevi.

Dra. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes (Presidente em exercício)

Dra. Eliana Marcia Nunes de Carvalho (Titular)

Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues (Suplente convocado)

Dr. Luiz Gonzaga Rebelo Filho (Promotor de Justiça)

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.002337-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
APELANTE: GERSON GONÇALVES VELOSO
ADVOGADO(S): ALMIR CARVALHO DE SOUSA (PI000084B) E OUTRO
APELADO: MARCOS LEONARDO DE CARVALHO GUEDES
ADVOGADO(S): MARCOS LEONARDO DE CARVALHO GUEDES (PI002903)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MARCOS LEONARDO DE CARVALHO GUEDES - ADVOGADO(S): MARCOS LEONARDO DE CARVALHO GUEDES (PI002903)E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 17 de outubro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.003716-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ANTÔNIO ALMEIDA/VARA ÚNICA
APELANTE: OTACILIO JOSÉ RODRIGUES
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A)
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
ADVOGADO(S): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (PE28490)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido OTACILIO JOSÉ RODRIGUES - ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

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DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
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AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009189-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
APELANTE: M.F COSTA E CIA LTDA
ADVOGADO(S): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ (PI002523) E OUTROS
APELADO: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): SERVIO TULIO DE BARCELOS (PI12008)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido BANCO DO BRASIL S. A. - ADVOGADO(S): SERVIO TULIO DE BARCELOS (PI12008)E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

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DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
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AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000224-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: PEDRO DE ALCANTARA SANTOS
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047) E OUTROS
REQUERIDO: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(S): NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS (MA015329) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido PEDRO DE ALCANTARA SANTOS - ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

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DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.011833-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: ROBSON DA LUZ BARBOSA
ADVOGADO(S): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA (PI004349) E OUTROS
REQUERIDO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ROBSON DA LUZ BARBOSA - ADVOGADO(S): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA (PI004349) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 17 de outubro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
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AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002396-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
APELANTE: JOSEFA MARIA NASCIMENTO
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544)
APELADO: BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (SP128341) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JOSEFA MARIA NASCIMENTO - ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

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DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.007689-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA
APELANTE: VIRGULINA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO (PI005963) E OUTRO
APELADO: BANCO BGN S. A.
ADVOGADO(S): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO (PI009024)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido BANCO BGN S. A. - ADVOGADO(S): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO (PI009024)E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

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DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
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AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.009591-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ITAUEIRA/VARA ÚNICA
APELANTE: ELIAS FERREIRA NETO
ADVOGADO(S): ANDREIA DE ARAUJO SILVA (PI003621) E OUTRO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ELIAS FERREIRA NETO - ADVOGADO(S): ANDREIA DE ARAUJO SILVA (PI003621) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

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DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
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AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.012126-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: SÃO RAIMUNDO NONATO/2ª VARA
REQUERENTE: TERESA RODRIGUES BELO
ADVOGADO(S): ALEXANDRO DA SILVA MACEDO (PI004771) E OUTROS
REQUERIDO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
ADVOGADO(S): JOAO EULALIO DE PADUA FILHO (PI015479)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido TERESA RODRIGUES BELO - ADVOGADO(S): ALEXANDRO DA SILVA MACEDO (PI004771) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 17 de outubro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Edital de Citação (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS

O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA , Juiz de Direito em substituição na 2ª Vara Cível, desta cidade e Comarca de Parnaíba - Estado do Piauí, na forma da lei etc.

FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem, para que tomem conhecimento da existência de uma Ação de Usucapião - Processo nº 08001450-44.2018.8.18.0031, que tramita nesta 2ª Vara Cível, a qual, alega ser legítimo possuidor, de forma mansa e pacífica e com ânimo de proprietário, sem interrupção ou oposição, a Sra. MARIA DAS GRAÇAS SANTOS DA SILVA, brasileira, casada porém separada de fato, do lar, aposentada, portadora da Carteira de Identidade nº 39.237.245-9 e do CPF/MF nº 004.553.653-85, com telefones (86) 999260242 e (86) 999685261, residente e domiciliada na Avenida Deputado Pinheiro Machado, nº 1571, Bairro Piauí, com CEP 64.212-293, Parnaíba-PI de Um lote de terra, localizado no município de Parnaíba-PI, situado na Avenida Pinheiro Machado, nº 1571, Bairro Piauí, no quarteirão formado pelas Ruas Anhanguera, Horizonte, Avenida Pinheiro Machado e Avenida Dr. João Silva Filho, com uma área total 500,00m2 e perímetro de 120,00m como se faz provar com o memorial descrito em anexo e Certidão do Cartório Imobiliária desta cidade no qual ficando por este edital CITADOS, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação sob pena de revelia, prazo este que começa a correr após transcorridos os 20 (vinte) dias do presente edital, não sendo contestada a ação em tempo hábil, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e será nomeada curador especial, contados da data de publicação do edital no diário da Justiça. E para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e fixado em lugar de costume. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos 17 dias do mês de outubro de 2019. Eu, (Marcela Zidirich Gamo), Analista Judicial, digitei e subscrevi.

Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz de Direito em substituição na 2ª Vara Cível de Parnaíba - PI.

DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO

AVISO DE INTIMAÇÃO (DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO)

PRECATÓRIO Nº 2016.0001.013393-7
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: RICARDO MELO RIBEIRO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PIAUÍ
ADVOGADO: FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR (OAB/PI 008824)
RELATOR: DES. PRESIDENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO

DESPACHO

\"Trata-se de precatório de natureza alimentar originário da Vara Única da Comarca de Esperantina, processo nº 1130-82.2009.8.18.0050, ajuizada por Ricardo Melo Ribeiro contra o município de Esperantina/PI. (...) Desse modo, intime-se o ente para efetuar, no prazo de 05(cinco) dias, o depósito do valor na conta correta (conta especial nº 4300118392285, agência 3791-5 do Banco do Brasil), sob pena de ser não ser considerado adimplido o referido precatório. Intimem-se com urgência. Cumpra-se.

Teresina/PI, 14 de outubro de 2019.

JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES
Juiz Auxiliar da Presidência\"

CPREC, em Teresina/PI, 17 de outubro de 2019.

MILENA MARIA FERREIRA PAULINO
Coordenadora Substituta da Coordenadoria de Precatórios

Juizados da Capital

AVISO DE INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0700691-70.2017.8.18.0140

Classe: Extinção da Pena

Executado(a): JOSE WILSON PEREIRA DE ANDRADE (Genitora: FRANCISCA DAS CHAGAS DE ANDRADE).
Advogado: ALEXANDRE RAMON DE FREITAS NETO (OAB-PI 5785-N).

DECISÃO: "Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PENA de JOSÉ WILSON PEREIRA DE ANDRADE, qualificado nos autos, imposta nos autos nº 0019887-38.2015.8.18.0140 (9ª Vara Criminal de Teresina/PI).Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PENA de JOSÉ WILSON PEREIRA DE ANDRADE, qualificado nos autos, imposta nos autos nº 0019887-38.2015.8.18.0140 (9ª Vara Criminal de Teresina/PI)."

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017362-54.2013.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: IGNACIO SOTOMAIOR GUIMARÃES

Advogado(s): MARCEL TAPETY CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9475), DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303)

Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de outubro de 2019

ARTUR BARROS SOARES

Assessor Jurídico

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015002-83.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BRUNNO KADM0 ANDRADE MOREIRA, JEAN SOUSA RIBEIRO SILVA, MARCIO SOARES NOGUEIRA, MARIA ANTONIA LUZ FERREIRA, MARIA IZABEL COSTA SOUSA, PEDRO AFONSO LAURINDO, SOLANGE FERREIRA DE SOUSA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MARIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/SANTA CATARINA Nº 7701)

Réu: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), JESSICA THUANY MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12151)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de outubro de 2019

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