Diário da Justiça
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Publicado em 16/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000053-66.2008.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIAO
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA-PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): LUIZ AUGUSTO PAES
Advogado(s):
Vistos, etc.
Considerando o tempo de paralisação do feito sem impulsionamento da parte autora, determino a sua intimação, por meio do seu representante legal, para no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda possui interesse na demanda, requerendo o que de direito, sob pena de extinção por abandono.
Destaco que as intimações da Fazenda Pública deverão ser feitas nos moldes do artigo 183 e seu §1º do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 07 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-19.1997.8.18.0114
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): VALE DO RIACHÃO COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA
Advogado(s):
Vistos, etc.
Considerando o tempo de paralisação do feito sem impulsionamento da parte autora, determino a sua intimação, por meio do seu representante legal, para no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda possui interesse na demanda, requerendo o que de direito, sob pena de extinção por abandono.
Destaco que as intimações da Fazenda Pública deverão ser feitas nos moldes do artigo 183 e seu §1º do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 07 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-58.2002.8.18.0114
Classe: Execução Fiscal
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
Advogado(s): AIDA MARIA DA SILVA DOMICIANO(OAB/PIAUÍ Nº 1843188)
Executado(a): BENVINDO LUSTOSA NOGUEIRA FILHO
Advogado(s):
Vistos, etc.
Considerando o tempo de paralisação do feito sem impulsionamento da parte autora, determino a sua intimação, por meio do seu representante legal, para no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda possui interesse na demanda, requerendo o que de direito, sob pena de extinção por abandono.
Destaco que as intimações da Fazenda Pública deverão ser feitas nos moldes do artigo 183 e seu §1º do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 07 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-10.2011.8.18.0114
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): J P SAMPAIO CERAMICA
Advogado(s):
Vistos, etc.
Considerando o tempo de paralisação do feito sem impulsionamento da parte autora, determino a sua intimação, por meio do seu representante legal, para no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda possui interesse na demanda, requerendo o que de direito, sob pena de extinção por abandono.
Destaco que as intimações da Fazenda Pública deverão ser feitas nos moldes do artigo 183 e seu §1º do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 07 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000198-55.2011.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Réu: CLEZIO GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Vistos, etc.
Considerando o tempo de paralisação do feito sem impulsionamento da parte autora, determino a sua intimação, por meio do seu representante legal, para no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda possui interesse na demanda, requerendo o que de direito, sob pena de extinção por abandono.
Destaco que as intimações da Fazenda Pública deverão ser feitas nos moldes do artigo 183 e seu §1º do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 07 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000487-02.2016.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FERNANDO DE JESUS ALVES
Advogado(s): DIEGO HENRIQUE MESQUITA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11181), CRISNEYMAICON DA VERA CRUZ LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10853)
Réu: OI MÓVEL S.A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Certifique o trânsito em julgado.
Após, altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Cumpra-se. Expedientes necessários.
UNIÃO, 9 de outubro de 2019
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
JuÍza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000032-60.1993.8.18.0038
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: (BANCO DO BRASIL S/A, INCORPORADOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A)
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
Executado(a): ARISTEU ALVINO DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro o pedido de vista formulado às fls. 84.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001043-24.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: INACIO DOMINGOS DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000467-88.2013.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HALLAN PAULO NUNES BARROS DO NASCIMENTO
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1011913)
Réu: A.J.A.N.B. REPRESENTADA POR MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Vistos, etc.
Compulsando os autos verifico que, em audiência, foi realizado acordo entre as partes, devidamente homologado por este Juízo (fls. 26-27).
Não havendo pendências, proceda-se a baixa e o respectivo arquivamento dos autos.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 7 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000747-16.2015.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO CAMPOS DE OLIVEIRA
Advogado(s): FABIO FERREIRA HORTENCIO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 10601)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC).
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, ficando a cobrança de custas suspensa conforme art. 98, §3º do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa definitiva e arquivamento do feito com observância das cautelas legais.
UNIÃO, 9 de outubro de 2019
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-79.2013.8.18.0052
Classe: Execução de Alimentos
Requerente: MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA EM FAVOR DA MENOR A.J.A.N.B.
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521/2005), MYRTHES BARREIRA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7524)
Requerido: HALLAN PAULO NUNCES BARROS DO NASCIMENTO
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
O Dr. ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués-PI, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o que dispõe o Provimento nº 46/2014 da CGJ.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o arquivamento do processo em anexo a fim de correção de acervo, uma vez que encontra-se julgado sem a movimentação no Sistema Themis Web.
P.R.I.C.
GILBUÉS, 7 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000428-96.2017.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO AMPARO RAMOS LIMA DO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte requerida para recolher as custas processuais, conforme boleto acostados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. MARCOS PARENTE, 15 de outubro de 2019 JÚLIO CESAR RIBEIRO DA CRUZ Analista Judicial - Mat. 4151054
Intimação advogado PJe - 0801217-10.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar os advogados SAMARA CARVALHO SILVA - OAB PI13950, ALISON JOSE CARVALHO NUNES - OAB PI15200 e GILSON DE MOURA CIPRIANO - OAB PI4697, para comparecer em audiência de instrução e julgamento, junto com seus constituintes, redesignada para o dia 08/11/2019 09:30 3ª VARA, na sala do Juiz Auxiliar, 1º Andar, bem como suas testemunhas, independente de nova intimação. Intimar também os referidos da decisão de ID 6216379.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000338-49.2014.8.18.0052
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: LEIDIONES PEREIRA ALMEIDA GOMES
Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1786849)
Réu: EDGAR JACOBINA GOMES
Advogado(s):
Ante o exposto e com esteio no artigo 355, JULGO antecipadamente a lide; JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, DECRETANDO, o divórcio entre LEIDIONES PEREIRA DE ALMEIDA GOMES e EDGAR JACOBINA GOMES.
Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Como houve requerimento expresso, a parte autora voltará a usar o nome de solteira, qual seja: LEIDIONES PEREIRA DE ALMEIDA.
Expeça-se os competentes Mandados de Averbação.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
GILBUÉS, 7 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000204-16.2016.8.18.0096
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS MANOEL DE BARROS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), GILDENE ARAUJO DE SOUZA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 12839), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914)
DESPACHO: Intime-se a parte requerida, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o motivo do deposito judicial realizado em favor do autor no ID de 5004, uma vez que a presente ação foi julgada improcedente.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001066-80.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: LUIS FERNANDO NUNES ROCHA, JOSE EUDES SOUSA RODRIGUES, ANTONIO NATAN DA SILVA SOUSA VAZ
Advogado(s): ITAMAR DA SILVA SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9021), ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322), JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7581), OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361), CARLOS EDUARDO MARQUES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 10702)
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO - "(...) Logo, verificando que o recurso manejado pela defesa é inadequado (interesse de agir) nessa fase processual de alegações finais para a própria parte, tumultuando o feito de maneira ilógica, pelos fundamentos acima, desconsidero a peça de defesa de protocolo de petição eletrônica de nº: 0001066-80.2019.8.18.0031.5024, intimando novamente os advogados de defesa, por meio de DJ/PI, para apresentarem seus memoriais finais no prazo de 05 dias, na forma da lei, pontuando que a não apresentação dos memoriais finais no prazo acima, os autos serão enviados para a Defensoria Pública do Estado para apresentação das considerações finais técnicas para os acusados, lembrando que não há constrangimento ilegal por excesso de prazo de prisão cautelar dos acusados para a formação da convicção no sumário de culpa, diante das considerações do caso concreto, pois o excesso de prazo não foi causado pelo Magistrado ou pelo Ministério Público, mas, sim, pela própria defesa, em virtude da instauração de incidente de insanidade mental por ela requerido, já negado por esse Juízo. Após, voltem os autos conclusos!"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-18.2013.8.18.0105
Classe: Incidente de Falsidade
Requerente: REGINA ANSELMO DANTAS ALVES
Advogado(s): SÉRGIO ANSELMO DANTAS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 37914)
Requerido: RAIMUNDO ALVES DIAS NETO
Advogado(s): FÁBIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 848611)
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
À Secretaria para juntar à presente cópia do termo de audiência de fls. 103-105 do processo apenso (0000091-40.2013.8.18.0105).
Sem custas ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
GILBUÉS, 7 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001153-06.2014.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA FERREIRA LIMA
Advogado(s): SILVANIA LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10088)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 15 de outubro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-33.1992.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): PEDRO PEREIRA DE MIRANDA, MARIA DAS GRAÇAS GIL DE SOUSA COSTA, LUIZ PINTO DE MOURA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 15 de outubro de 2019
MARIA LUCIA DOS SANTOS
Analista Judicial - 4050371
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000062-25.2004.8.18.0066
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO AUGUSTO CARLOS
Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s):
DESPACHO: " Vistos. Permaneçam os autos suspensos até o julgamento dos embargos de declaração, conforme decisão anterior. Cumpra-se. PIO IX, 4 de outubro de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-40.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO ALVES DIAS NETO
Advogado(s): FÁBIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 848611)
Réu: REGINA ANSELMO DANTAS ALVES
Advogado(s): SERGIO ANSELMO DANTAS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 37914)
O Dr. ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués-PI, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o que dispõe o Provimento nº 46/2014 da CGJ, bem como a informação da parte requerente de que a parte requerida cumpriu com o acordo formulado entre as partes e devidamente homologado por este Juízo.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o arquivamento do processo em anexo a fim de correção de acervo, uma vez que encontra-se julgado sem a movimentação no Sistema Themis Web.
P.R.I.C.
GILBUÉS, 7 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002020-57.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUAREZ LOPES DE OLIVEIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 19 de setembro de 2019 ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Documento assinado eletronicamente por ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, Juiz(a), em 21/09/2019, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001118-07.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARGARIDA MARIA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Posto isso, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 03/10/2019, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 2 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000623-26.2015.8.18.0046
Classe: Execução Fiscal
Exequente: JOSE MARIA DA SILVA MONCÃO
Advogado(s): GIULIANO CAMPOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12558)
Executado(a): A AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO - ANP
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000788-10.2014.8.18.0046
Classe: Execução Fiscal
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
Advogado(s): SILVIA MARIA SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 96-B)
Executado(a): J.M.S. MONÇÃO M.E, JOSE MARIA DA SILVA MONCÃO
Advogado(s): GIULIANO CAMPOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12558)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.