Diário da Justiça 8774 Publicado em 16/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0016329-05.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI

Réu: ADRIANO MARTINS DE OLIVEIRA, DOMINGOS SEVERIANO DIAS, FRANCISCO BARBOSA, HERCÍLIA PEREIRA PINTO, MARIA FRANCISCA SABINO DOS SANTOS

Advogado(s): PEDRO BEZERRA DE CASTRO(OAB/MA Nº 4852), PLACIDO ARRAIS DA CRUZ NETO (OAB/MA Nº 12048)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) PEDRO BEZERRA DE CASTRO (OAB/MA Nº 4852), PLACIDO ARRAIS DA CRUZ NETO (OAB/MA Nº 12048) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 31/10/2019 às 10h30min, na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019155-96.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANGELA MARIA SANTOS ROCHA, ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS ROCHA, ANTONIA SOUSA SILVA, ANTONIO CARLOS PIRES, ANTONIO CARVALHO DE MORAES SOBRINHO, AURIDETH BANDEIRA ROCHA, CASSIA MARIA PAZ AMORIM, CATIA MARIA DA PAZ AMORIM, DAYANNA CANDIDA BRITO DA SILVA, DOMINGOS JOSE DE ALMEIDA, FILOMENA MARIA SILVA OLIVEIRA, FRANCISCA IVELTA ALVES ARAUJO BRANDAO, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA PAZ, FRANCISCO DE MORAIS SANTOS, FRANCISCO GOMES DA SILVA, FRANCISCO JOSE LOPES SALES, FRANCISCO NUNES DE SOUSA, GLAYDSON OLIVEIRA SANTOS, ISACIO DOS SANTOS, JOANA SOARES DA SILVA, JOAO RIBEIRO DE CARVALHO, JONAS MOURA BRASIL, JOSE FRANCISCO DA SILVA, JOSE PEDRO DE SOUSA, JOSE RIBAMAR LEITE NETO, JOSELIA ALBERTINA DO NASCIMENTO, JOSIAS MACHADO DE CARVALHO NETO, LUIS CARDOSO CUNHA, MARIA DE JESUS SILVA, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO RESENDE, MARIA DO SOCORRO VIEIRA, MARIA EDILEUZA DE CARVALHO BOMFIM, MARIA FRANCINEIDE SOARES DA SILVA, MARIA IZABEL DA SILVA, MARIA JOSE DA COSTA SOBRAL, MARILENE SOUSA DE CARVALHO, MARIO PEREIRA DO NASCIMENTO, MARIANA FERREIRA DE OLIVEIRA, MIGUEL ROSA OLIVEIRA DA SILVA, MOISES VIEIRA DE ALENCAR, PEDRO SOUZA ARAUJO, RAIMUNDO NONATO ALVES DE SOUSA, REJANE MARIA DE MOURA FE, STANISLAU ARAUJO CARVALHO, VALDEMAR AMORIM, VALDIRENE RIBEIRO SOARES, VICENTE ALBERTO DA COSTA FILHO, WILSON ALVES DE LIMA

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 28221), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da petição de termo 3036328635003, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as cautelas legais. Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021967-72.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)

Requerido: HEWERTON MARTINS CARVALHO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo do protocolo eletrônico final 5003, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007763-82.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CARLOS BURLAMAQUI DA SILVA

Advogado(s): JOSE KIRIELEIZON MARTINS MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 6933), JORGE AZAR CHAIB (OAB/PIAUÍ Nº 197)

Requerido: DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

DESPACHO

Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito. TERESINA, 14 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008353-97.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: CAIO FREDERICO MATIAS PONTES BARBOSA

Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110)
"III - DISPOSITIVO

Ex positis, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia. Em consequência, CONDENO o acusado CAIO FREDERICO MATIAS PONTES BARBOSA, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 33, caput da Lei nº 11.343/06.

Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.

Adoto o princípio da razoabilidade na dosimetria da pena-base para o tráfico de drogas, nos limites fixados, abstratamente na lei.

III.1) NARCOTRÁFICO (ART.33, CAPUT, LEI 11.343/06)

A) CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E PREPONDERANTES (ART.59, CP E 42, LAD)

Quanto a fixação da pena, leva-se em consideração os art. 59 e 68 do Código Penal bem como o art. 42 da LAD.

A lei não estabelece parâmetros específicos para o aumento de pena-base pela incidência de alguma circunstância de gravidade, contanto que respeitados os limites mínimo e máximo abstrativamente cominados ao delito.

Com isto, a exasperação da pena-base deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade. Nessa esteira, consoante critério sugerido pela melhor doutrina (Ricardo Augusto Schmitt) bem como pelo Superior Tribunal de Justiça deve incidir para cada circunstância negativa, o acréscimo de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito, haja vista que são oito (08) as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.

Considerando as circunstâncias do art. 59, tem-se a valoração para cada circunstância desfavorável o quantum de 09 (nove) meses.

Atento ao disposto do art. 42 da Lei Antidrogas, este atribui maior reprovabilidade e considera com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, as circunstâncias da natureza e a quantidade da substância entorpecente ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

Em atenção ao disposto no art. 42, as circunstâncias preponderantes constituem fundamentos idôneos a exasperação da pena-base em patamar além do trazido pelo art. 59 do CP. Posto isto, soma-se ao quantum de 09 (nove) meses o quantum de 05 (cinco) meses para cada preponderante.

Analisando as circunstâncias do art. 59 do CP, importante se faz a explanação das mesmas:

-Culpabilidade: deve ser compreendido como o Juízo de reprovabilidade da conduta, apontando maior ou menor censura do comportamento do réu. In casu, é normal a espécie, pois presente o dolo.

- Antecedentes: trata-se análise da vida pregressa em matéria criminal. Importante observar a incidência da súmula nº444 do STJ, que veda a utilização de Inquérito Policial e Ações Penais em curso para agravar pena-base. No caso, o réu não ostenta maus antecedentes.

- Conduta Social: a conduta social é compreendida como o papel do agente na comunidade, inserida no contexto familiar, no trabalho, na vizinhança, etc. Inexiste nos autos elementos para uma análise negativa.

- Personalidade: trata-se do conjunto de caracteres exclusivos de uma pessoa, características pessoais do agente, a sua índole. Observo a dificuldade ou até impossibilidade de se valorar referida circunstância pois seria necessário ao Magistrado conhecimento de psicologia para aprofundar a análise da mesma. Para o fim do direito, o alcance semântico do termo é mais humilde, mormente que a sensibilidade acentuada, a maldade, a desonestidade e a perversidade são deduzidas a partir do modo de agir do agente. Isto é, a partir do exame de fatos concretos devidamente notificado nos autos, capazes de extravasar a inerência do tipo penal. In casu, os elementos de prova dos autos não se consideram aptos a autorizar uma análise negativa da personalidade do réu.

- Motivos: são as influências externas e internas que levaram o sujeito a cometer o delito. Podem ser ou não reprováveis. O motivo do crime, o lucro fácil, inerente ao tipo penal, e a própria criminalização.

- Circunstâncias do crime: são os elementos que influenciam na gravidade do delito, mas não o compõe. É o modus operandi: relaciona-se com o local da ação, condições de tempo, forma de ação e outros elementos, desde que não sejam causas especiais de aumento da pena. No caso, é inerente ao tipo penal.

- Consequências do crime: é o resultado da própria ação do agente. É a instabilidade que o delito traz a sociedade e a busca do lucro fácil, inerente na elementar do tipo penal. A conduta do réu não produziu qualquer consequência extrapenal.

- Comportamento da vítima: a Jurisprudência dos Tribunais Superiores não tem utilizado o comportamento da vítima para majorar a pena do réu.

STJ: (?) 5. Considerando o aumento ideal em 1/8 por cada circunstância judicial negativamente valorada, a incidir sobre o intervalo de pena abstratamente estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 6 anos, chega-se ao incremento de aproximadamente 9 meses por cada vetorial desabonadora. Assim, não há se falar em desproporcionalidade na pena imposta na primeira etapa da dosimetria, poiso aumento de 6 meses mostra-se favorável à paciente. (?) (HC 401.139/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2017, DJe 21/09/2017)

- Natureza e quantidade da droga: diante do mínimo potencial lesivo da maconha apreendida com o réu, totalizando 18,5 g (dezoito gramas e cinco decigramas), módulo favoravelmente as circunstâncias natureza e quantidade do art. 42 da LAD.

Dessa forma, em razão da ausência de circunstância judicial prejudicial ao réu, exaspero a pena base partindo do mínimo legal em 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa.

B) CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES DA PENA

Inexiste circunstância agravante do art. 61 e 62 do Código Penal.

Inexiste circunstância atenuante do art. 65 e 66 do Código Penal.

C) CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DA PENA

Não se observa causa de aumento da pena.

Está presente causa de diminuição da pena. Observa-se a figura do Tráfico Privilegiado (art.33, §4º da Lei n°11.343/2006), haja vista que o acusado preenche todos os requisitos elencados para a concessão da benesse, sendo réu primário, de bons antecedentes, não se dedica às atividades criminosas e nem integra organização criminosa. Reduzo na proporção de 2/3.

D) DOSIMETRIA FINAL

À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena da seguinte forma:

I - art. 33, caput c/c art.40, III (Lei nº 11.343/2006):

1. Para o delito de tráfico de drogas (art. 33, caput da Lei 11.343/06) em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, cada um no equivalente a um trigésimo do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto pelo art. 43, caput da Lei nº 11.343/06;

2. Inexistem atenuantes e agravantes.

3. Está presente causa de diminuição da pena, conforme justificativa supra, será aplicada a benesse do Tráfico Privilegiado (art.33, §4º, Lei 11.343/06). Atenuo a pena cominada em 2/3. Fixo a pena nesta fase em 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA.

4. Não havendo outras circunstâncias a tratar, fixo a pena definitiva em 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 166 DIAS-MULTA cada um no equivalente a um trigésimo do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto pelo art. 43, caput da Lei nº 11.343/06.

FIXO A PENA DEFINITIVA DO RÉU CAIO FREDERICO MATIAS PONTES BARBOSA EM: 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, NO MÍNIMO LEGAL DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DO ART.43, CAPUT, LEI 11.343/06.

III.2) DISPOSIÇÕES FINAIS:

Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, vez que respondia ao processo solto, e nesse ínterim, não existiu o surgimento de novos fatos para motivar a custódia do réu.

Condeno o réu ao pagamento de custas, vez que é assistido por Advogado Particular.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:

Decreto o perdimento da quantia em dinheiro apreendido à União Federal. Oficie-se à FUNAD;

Expeça-se guia de cumprimento de pena do Réu, conforme o caso, procedendo-se ao cálculo da multa e custas processuais;

Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária e custas processuais, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal;

Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente Sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal.

Autorizo a incineração da droga apreendida. Oficie-se à DEPRE.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, 14 de Outubro de 2019.

Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015286-62.2010.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: F.P.A. FORNECEDORA PIAUIENSE DE ALIMENTOS

Advogado(s): RAFAELA REINALDO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6747)

Impetrado: SENHOR PREGOEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

DESPACHO

(...)Intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento do preparo dos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. TERESINA, 14 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019062-70.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MAIS SABOR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS DO PIAUI LTDA

Advogado(s): NELSON BRUNO VALENÇA(OAB/PIAUÍ Nº 15783)

Requerido: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): KASSIO NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 2740), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Vistos, etc.

INTIME-SE a parte interessada para se manifestar acerca da certidão de fl. 110, oportunidade na qual deverá diligenciar para o andamento da demanda, sob as penalidades legais.

Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 10 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018274-17.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)

Requerido: EDIVALDO MARTINS FLOR

Advogado(s): MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16862), SAMANTHA DE CASTRO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 14050)

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo do protocolo eletrônico final 5004, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC Art. 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015116-66.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUAUTO CAR LTDA

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Réu: RONALDO MEIRELES CUNHA

Advogado(s):

Vistos, etc.

Considerando a petição de termo 3039013045001, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às diligências necessárias à expedição da competente carta precatória, na forma do despacho de ID 21374626, observadas as formalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 10 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013880-35.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEUDE MARIA SANTOS FALCAO

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Réu: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/SÃO PAULO Nº 122626)

(...) Dessa forma, chamo o feito à ordem e sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 223, c/c Art. 321, parágrafo único, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) Depositar em juízo, todas as parcelas em atraso, no valor declarado incontroverso, por ser pressuposto processual, conforme dispõe Art. 50 da Lei 10.931/04. Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e, consequentemente, o afastamento da mora sobre este valor poderá ser suspensa mediante depósito do montante correspondente, condicionando-se, não somente a instauração e o andamento válido do processo, mas também a apreciação e a concessão da tutela antecipada ao cumprimento do acima relatado; b) Depositar, também, em juízo as parcelas vencidas e vincendas (se houver), no valor que entende ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou seja, no dia do vencimento estipulado no contrato,sob pena de inépcia, 330, §2° e 3º do CPC c/c art. 50 da Lei 10.931/04. Intimem-se e Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024168-71.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: VALDEMIRO FRANCO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Isso posto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora, assim, DECLARO constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor especificado de R$ 13.073,27 (treze mil e setenta e três reais e vinte e sete centavos), a ser devidamente atualizado pela Contadoria Judicial. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins. INTIME-SE a parte requerida por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, II, do CPC/15, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, na forma do art. 523, do CPC/15. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028136-12.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA ANTONIA VIEIRA DA SILVA

Advogado(s):

Vistos, etc.

Considerando art. 4º, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016, do TJPI, JULGO PREJUDICADO o pedido da petição de termo 3042469745003, devendo a parte vencedora proceder ao cumprimento de sentença via PJe.

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 10 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028739-85.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSANGELA FERREIRA DA COSTA

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003996-16.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE AGUIAR FENELON

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)

Requerido: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de outubro de 2019

CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS

Estagiário(a) - 28976

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010639-29.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: TELMA ARCOVERDE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSE RENATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1121)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

SENTENÇA: Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo 3039189295009, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014660-77.2009.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: ANTONIO ALBERTO CAMPOS MARTINS

Advogado(s): CAMILA PINHO DE SOUSA FONTENELLE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5289), ALEXANDRE DARCY RODRIGUES FONTENELLE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 3152)

Réu: F. LIMA E FERREIRA LTDA

Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630)

Vistos, etc.

Apresentadas as contrarrazões, proceda-se à virtualização dos autos, conforme o Provimento Conjunto, nº 11/2018 PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XL Nº 8571, Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018,

Publicação: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 10 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004480-60.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)

Requerido: DANIEL JOSE DE LIMA

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

(...) Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no Art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014302-25.2003.8.18.0140

Classe: Exibição

Requerente: TERTULIANO JOSE CAVALCANTI LUSTOSA

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526), DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº 6783), ANDREIA NADIA LIMA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 3076)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte requerida para se manifestar acerca da petição de termo 3038048745001, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, bem como prestando as informações que considerar necessárias, observadas as cautelas legais. Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014400-73.2004.8.18.0140

Classe: Oposição

Excipiente: ANTONIO MARREIROS FILHO

Advogado(s): JOSE MARREIROS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 811)

Excepto: RAIMUNDO GILSON DE VASCONCELOS

Advogado(s): VICTOR RAFAEL BOTELHO E BONA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12648), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), PAULO VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12679)

Vistos, etc.

INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão retro, no prazo de 05 (cinco) dias, observadas as cautelas legais.

Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 10 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020140-02.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): JOÃO SANTANA MACHADO SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3037473195003, CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias à parte exequente, para que promova a juntada do demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027607-61.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9431)

Réu: NAILDA DIAS DE ABREU

Advogado(s): ELDEN SOARES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10993), JOSE AIRTON DIAS DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11705)

Intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, pra manifestação sobre o documento da fl. 127, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014874-10.2005.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Embargante: BANCO GENERAL MOTORS S/A

Advogado(s): CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507)

Embargado: ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO

Advogado(s): JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

DESPACHO: Vistos, etc. AGUARDE-SE na Serventia Judicial pelo transcurso do prazo nos autos do processo de execução de número 0006057-88.2004.8.18.0140. Findo o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008829-48.2009.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Embargante: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

Advogado(s): ANA CAROLINA SARMENTO VIDAL MENESES(OAB/PERNAMBUCO Nº 37623), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353), PAULA MARINHO NUNES(OAB/PERNAMBUCO Nº 38344), NATHALLY BRANDÃO LINS(OAB/PERNAMBUCO Nº 36181), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO(OAB/PERNAMBUCO Nº 33668)

Embargado: ANTÔNIO RIBEIRO SOARES FILHO, ANDREA OLIVEIRA CHAGAS BATISTA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. AGUARDE-SE na Serventia Judicial pelo transcurso do prazo nos autos do processo de execução de número 0006057-88.2004.8.18.0140. Findo o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006057-88.2004.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO

Advogado(s): AUGUSTO REGIS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 630802)

Executado(a): BANCO GENERAL MOTORS S/A

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição de fl. 465, e certidão de óbito de fl. 466, CITE-SE a inventariante do autor para manifestar interesse no feito, bem como promover a habilitação, na forma da lei, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma dos arts. 313, § 2º, e 690, do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, SUSPENDO o feito até o transcurso do prazo supracitado, na forma do art. 313, § 1º, do CPC. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012548-48.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RAIMUNDO GILSON DE VASCONCELOS

Advogado(s): KAYO DOUGLAS MESQUITA NEGREIROS (OAB/PIAUÍ Nº 2851), PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7727), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)

Executado(a): NILZA NUNES MARREIROS, ANTONIO MARREIROS FILHO

Advogado(s): JOSE MARREIROS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 811)

Vistos, etc.

Tendo em vista o transcurso do tempo, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para a atualização do importe devido a título de execução, observadas as cautelas legais.

Após, façam-se os autos conclusos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 10 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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