Diário da Justiça
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Publicado em 16/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013866-95.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: FRANCISCA MARIA DE ARAUJO SAMPAIO
Advogado(s): JOSÉ FORTES DE PÁDUA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6072), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), ABEL ESCORCIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13408)
Declarado: COMPANHIA DE HABITACAO DO PIAUI- COHAB-PI
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)
Calcule as custas judiciais devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE e por carta AR, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASAJUD). Decorrido mencionado prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de não pagamento das custas finais procedendo-se com a baixa e arquivamento dos presentes autos, enviando-os ao Arquivo Judicial, com fulcro no Provimento 15/2016 da CGJ - TJPI. Após, remetam-se ao FERMOJUPI, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), o relatório expedido pelo sistema Themis Web com todas as Certidões de Não Pagamento de Custas Finais para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014759-71.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): CARLA DANIELLE N DE ARAUJO
Advogado(s):
DECISÃO: A exequente, à fl. 33, requereu a suspensão da execução em face do parcelamento do débito, acordado em sede administrativa. Nestas condições, suspendo a presente execução pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos requeridos, pagando diretamente ao credor/exequente as prestações do débito, ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas parcelas, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo. Anote-se a suspensão. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 11 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002231-29.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: SAMUEL FERNANDES NOGUEIRA
Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PI Nº 12497)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(s) advogado(s) EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PI Nº 12497) para, no prazo legal, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO para constar nos autos do processo-crime epigrafado.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013295-32.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA MENDES DE ASSUNCAO
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), GUSTAVO GONCALVES LEITAO(OAB/PIAUÍ Nº 12591)
Requerido: UNIMED DE TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s): NATASSIA MONTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15698), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte Apelada, por seu procurador, para oferecer suas contrarrazões ao Recurso de Apelação apresentado, no prazo de (15) quinze dias.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011203-08.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ARNALDO MACHADO DA COSTA
Advogado(s): EDCARLOS JOSE DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Requerido: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A, CAIXA SEGUROS S/A
Advogado(s): LUIZ EDUARDO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5930), EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28240), EMERSON POMPEO CARCARA(OAB/PIAUÍ Nº 3763-B)
DECISÃO: "Vistos, etc. [...] Ante o Exposto, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA requerido, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC, determinando a realização da PERÍCIA TÉCNICA por profissional competente da área de construção civil, com o custeio pela requerida, determinando que seja oficiado o Instituto Piauiense de Avaliações e Perícias de Engenharia ? IPIAPE , para indicar perito." Expedientes Necessários. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 10 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017949-86.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DOS REMEDIOS DE OLIVEIRA SOUZA
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
Requerido: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS- BRADESCO S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), LENON CORTEZ PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11418)
ATO ORDINATORIO: Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, do retorno dos autos ao Juiz de origem, e, requererem o entenderem de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024478-14.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA (ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ)
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Réu: FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS- UEA
Advogado(s): ALY NASSER ABRAHIM BALLUT FILHO(OAB/AMAZONAS Nº 6002)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021850-81.2015.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: FORT VEÍCULOS LTDA
Advogado(s): LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO MACEDO(OAB/CEARÁ Nº 20256)
Réu: BANCO RURAL S.A
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
DESPACHO: Vistos, etc. AGUARDE-SE na Serventia Judicial pelo transcurso do prazo nos autos da execução, processo de número 0012299-24.2008.8.18.0140. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012299-24.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO RURAL S.A
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Executado(a): FORT VEICULOS LTDA., JOAQUIM NORONHA MOTA FILHO
Advogado(s): LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO MACEDO(OAB/CEARÁ Nº 20256)
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3036349805001, EXPEÇA-SE o competente mandado de citação, para o endereço indicado, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030883-32.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: SUL FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)
Requerido: IGOR FERNANDES MARCELO DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003425-40.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628)
Requerido: FLAVIANO DE SALES COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de outubro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001332-07.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: HELITON OLIVEIRA SILVA, NEWTON HONORIO DE CARVALHO JUNIOR
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a LEGIS ADVOCACIA, na pessoa dos Advogados: OTONIEL D'OLIVEIRA BISNETO- OAB/PI nº 12.095 e LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE- OAB/PI nº 9220, para apresentarem as Alegações Finais escritas, nos moldes do artigo 428 do CPPM, em favor de NEWTON HONORIO DE CARVALHO JUNIOR no prazo de 08(oito) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 15 dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu ______, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei e subscrevo.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006473-95.2000.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FINANCEIRA BEMGE S/A, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): FRANCISCA DAS CHAGAS DO NASCIMENTO BRASIL
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de outubro de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019782-66.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DA CRUZ MOREIRA NETO
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Certifique-se o trânsito em julgado. Após, calcule as custas judiciais devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE e por carta AR, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASAJUD). Decorrido mencionado prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de não pagamento das custas finais procedendo-se com a baixa e arquivamento dos presentes autos, enviando-os ao Arquivo Judicial, com fulcro no Provimento 15/2016 da CGJ - TJPI. Após, remetam-se ao FERMOJUPI, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), o relatório expedido pelo sistema Themis Web com todas as Certidões de Não Pagamento de Custas Finais para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017340-21.1998.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): RAIMUNDO JOSE DO NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 1698)
Executado(a): COMERCIO E REPRESENTACOES SOUSA PINTO LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de COMERCIO E REPRESENTAÇÕES SOUSA PINTO LTDA. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 33, informando o cancelamento da CDA que forra o presente executivo fiscal, bem como requerendo a extinção do processo, por desistência do feito. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 11 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)
GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA, titular do 2º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) ENEIAS DE MIRANDA VANDERLEY, SOLTEIRO, TÉCNICO(A) EM EDIFICAÇÕES, natural de TERESINA - PI, filho de RAIMUNDO DE PAULA VANDERLEY e ENEDINA BARBOSA DE MIRANDA VANDERLEY; e ALEXANDRA RIBEIRO MACHADO, SOLTEIRA, TÉCNICA EM MEIO AMBIENTE, natural de TERESINA - PI, filha de ALEXANDRE DA COSTA MACHADO MATOS e ROSELIS RIBEIRO BARBOSA MACHADO; 2º) JOSIMAR SOARES DA COSTA, SOLTEIRO, METALURGICO, natural de ELESBAO VELOSO - PI, filho de JOSE DA CRUZ PEREIRA DA COSTA e BENEDITA SOARES DA SILVA; e JANILDE ALVES DE OLIVEIRA, SOLTEIRA, RECEPCIONISTA, natural de TERESINA - PI, filha de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA e MARIA DE FATIMA ALVES DE OLIVEIRA; 3º) ANTONIO CRUZ DA SILVA, DIVORCIADO, PROMOTOR DE VENDAS, natural de TERESINA - PI, filho de CICERO FRANCISCO DA SILVA e ANTONIA RODRIGUES CRUZ DA SILVA; e SEBASTIANA DA CONCEIÇÃO DAS CHAGAS, SOLTEIRA, DOMÉSTICA, natural de CAXIAS - MA, filha de JOÃO BARBOSA DAS CHAGAS e MARIA DA CONCEIÇÃO DAS CHAGAS; 4º) MAURÍCIO JOSÉ OLIVEIRA SOUSA, SOLTEIRO, BARBEIRO, natural de TERESINA - PI, filho de ANTONIO JOSÉ DA SILVA SOUSA e FRANCISCA MARIA OLIVEIRA; e ANA PAULA DOS SANTOS XAVIER, SOLTEIRA, CABELEIREIRO(A), natural de TERESINA - PI, filha de EXPEDITO CÂNDIDO XAVIER e MARIA NELI DOS SANTOS SOUSA; 5º) EMERSON FERREIRA BRITO, SOLTEIRO, MOTORISTA, natural de TERESINA - PI, filho de AUGUSTO BRITO DA SILVA e MARIA FERREIRA DA SILVA; e CELIA BATISTA DE SÁ, SOLTEIRA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, natural de NOVA IORQUE - MA, filha de FRANCISCO PEREIRA DE SÁ e MARIA BATISTA DE CASTRO; 6º) FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA SANTOS, SOLTEIRO, COMERCIÁRIO(A), natural de TERESINA - PI, filho de VALDENOR MARTINS SANTOS e EDITE ALVES DE ALMEIDA; e FRANCISCA DE MESQUITA SANTOS, SOLTEIRA, APOSENTADA, natural de TERESINA - PI, filha de LUIZ ANTONIO DOS SANTOS e ANTONIA MARIA DE MESQUITA; 7º) FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, SOLTEIRO, PEDREIRO(A), natural de LUZILANDIA - PI, filho de FRANCISCO FERNANDES DA SILVA e BERNARDA DA CONCEIÇÃO SILVA; e RAIMUNDA ELIAS DA SILVA, SOLTEIRA, COZINHEIRA, natural de AROAZES - PI, filha de SATURNINO ELIAS DA SILVA e FRANCISCA ALVES DE SOUSA; 8º) ROSEAN MOURA DOS SANTOS, SOLTEIRO, MOTORISTA, natural de TERESINA - PI, filho de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS e MARIA DE SOUSA MOURA DOS SANTOS; e LIVIA DE CASTRO SILVA, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de SAO PAULO - SP, filha de WILSON SOARES DA SILVA e ANA ROSA GUERREIRO DE CASTRO SILVA; 9º) BRUNNO THIAGO DE SOUZA COSTA, SOLTEIRO, REPRESENTANTE COMERCIAL, natural de TERESINA - PI, filho de ROBERTO LOPES DA COSTA e MARIA DOS ANJOS DE SOUSA BARROS; e DIANA DOS SANTOS SILVA FREITAS, SOLTEIRA, PROFESSOR(A), natural de TERESINA - PI, filha de JOÃO BATISTA FREITAS e MARIA DOS SANTOS SILVA FREITAS; 10º) VALDEVI MACHADO DE CARVALHO, DIVORCIADO, FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL, natural de TERESINA - PI, filho de BENONI GIRÃO MACHADO e DELZUITE TRINDADE DE CARVALHO MACHADO; e ELISÂNGELA SILVEIRA DE CARVALHO, DIVORCIADA, COMERCIÁRIO(A), natural de TERESINA - PI, filha de JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO e MARIA DAS GRAÇAS SILVEIRA CARVALHO; 11º) FRANCISCO DENES GOMES PONTES, DIVORCIADO, MOTORISTA, natural de ESPERANTINA - PI, filho de OSVALDO COSTA PONTES e MARIA DO SOCORRO GOMES PONTES; e VALÉRIA SILVA, SOLTEIRA, CABELEIREIRO(A), natural de TERESINA - PI, filha de ROSÁLIA MARIA DA SILVA; 12º) RODRIGO CÉSAR LACERDA ANDRADE, SOLTEIRO, ESTORQUISTA, natural de TERESINA - PI, filho de JOSE OLIVEIRA ANDRADE e SHIRLEY DE FATIMA RIBEIRO DE LACERDA ANDRADE; e INÁGYLA MARIA DE ARAÚJO GOMES DOS SANTOS, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de TERESINA - PI, filha de MILTON CÉSAR GOMES DOS SANTOS e MARLY ALMEIDA DE ARAUJO DOS SANTOS; 13º) IRAUI PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, SOLTEIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, natural de BARRA DO CORDA - MA, filho de IRAUI PEREIRA DE OLIVEIRA e ODALIA BATISTA CARNEIRO; e DANIELA MARQUES NUNES, SOLTEIRA, FISIOTERAPEUTA, natural de TERESINA - PI, filha de OSENITO SOARES NUNES e CLEUDE MARQUES SOUSA; 14º) JOSÉ INÁCIO DE SOUSA NETO, SOLTEIRO, MOTORISTA, natural de TERESINA - PI, filho de JOSE INÁCIO DE SOUSA FILHO e ANTONIA MARIA VIEIRA; e JANYELE DE DEUS SILVA, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filha de CARLA MARIA DE DEUS SILVA; 15º) ISRAEL DA SILVA RIBEIRO, SOLTEIRO, AUTÔNOMO(A), natural de TERESINA - PI, filho de ANTÔNIO RIBEIRO FILHO e MAURICÉLIA DA SILVA RIBEIRO; e FRANCILDA ALVES DA CRUZ, SOLTEIRA, AUTÔNOMO(A), natural de PAULO RAMOS - MA, filha de EVANGELISTA DA CRUZ e TEREZA PRUDENCIA ALVES; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.
GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA
Oficial(a)
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014433-63.2004.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): COMERCIAL PIAUI DE LUBRIFICANTES E ADITIVOS LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado nas CDAs nº 0301.1692/02, 0301.1699/02, 0301.1700/02, 0301.1701/02 e 0301.1763/02, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 08 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005474-30.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MAURO CARDOSO VENTURA
Advogado(s): HARLEM MENESES CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6193)
Requerido: BANCO SOFISA S/A
Advogado(s): MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE(OAB/SÃO PAULO Nº 63266)
BANCO SOFISA S/A devidamente qualificada na inicial interpôs por intermédio de seu procurador o presente incidente de impugnação do valor da causa, alegando em síntese que o valor correto da ação principal deverá ser o mesmo do contrato. A parte impugnada, devidamente intimada, NÃO apresentou manifestação. Vieram os autos conclusos. É o necessário relatório. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que o autor atribuiu à causa o valor de R$ 500,00, muito embora pretenda a revisão de contrato de financiamento de valor muito superior. Ao contrário do que se tem adotado como prática comum, as partes não detém o livre arbítrio na fixação do valor da causa, pois o Código de Processo Civil estabelece nos arts. 291 a 293 os parâmetros para sua definição, que têm como diretriz a correspondência com o conteúdo patrimonial do pedido. Consoante o art. 292, II do CPC, na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida. Tratando-se de ação revisional, o valor da causa deve corresponder ao do contrato jurídico que se pretende modificar, mas somente naquilo que corresponder ao proveito econômico buscado, o que corresponde à diferença entre o valor cobrado pelo agente financeiro (total do valor cobrado) e o indicado como devido pelo consumidor. No presente caso, verifico que o valor total da dívida junto à instituição financeira é de R$ 19.677,60, enquanto que o Requerente entende como devido o valor de R$ 11.394,91. Desta feita, e nos termos acima explicitados, o valor da causa deverá ser a diferença entre um e um outro, ou seja, R$ 8.282,69. Assim, pelas razões acima delineadas, CORRIJO o valor da causa para R$ 8.282,69 (oito mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos), devendo recolher as custas sobre esse valor, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Certifique-se o resultado do presente incidente no processo principal. Intimem-se.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0010336-54.2003.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: BANCO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2491)
Requerido: BENEDITO MUNIZ NASCIMENTO
Advogado(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008711-33.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B.V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: FLAVIO LEONARDO DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1024 do CPC, conheço dos embargos apresentados, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença proferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005529-05.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - BNB, RENATA GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: MONTANA PNEUS COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA, JEAN ABRANTES VELOSO
Advogado(s):
Vistos etc.
CITE-SE a parte executada no endereço indicado em petição eletrônica de fl. 99.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005062-55.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA GOMES DE SOUZA SANTOS, JOAO BATISTA TAVARES MATOS, MARIA DE JESUS TEIXEIRA DE FRANÇA, GEANI CARDOSO SOUSA, NORBERTO DA SILVA NORONHA NETO, REGINALDO FONSECA SILVA, JOEL SOARES DE SOUSA, MARIA DE FATIMA SILVA, JOSE WASHINTON MACHADO DA SILVA, RAFAEL VAZ BRANDÃO
Advogado(s): AGENOR VELOSO NETO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 2654/95), DARIO CESAR ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2087-E)
Réu: CAIXA SEGURADORA S.A
Advogado(s):
Em cumprimento ao DESPACHO-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo
fica: 1. Preenchido os requisitos legais, procedo juízo de retratação, defiro aos Autores os benefícios da justiça gratuita;
2. Tendo em vista a concessão da gratuidade, determino a redistribuição do processo para a secretaria da 4ª Vara Cível;
3. Tendo em vista que o objeto da demanda envolve interesses que podem repercutir no FCVS, intimem-se a Caixa Econômica Federal, por meio de sua procuradoria, para manifestar interesse em intervir no feito, no prazo de 15 dias;
4. Expeça-se mandado de citação da requerida Caixa Seguradora S/A, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º;
5. Conforme dispositivo no artigo 335 do N-Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual);
6. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP.
Expediente Necessário.
Cite-se e Intime-se.
Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002324-46.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FLORISVALDO ALVES TEIXEIRA
Advogado(s): NAPOLEAO SOARES DO NASCIMENTO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7936)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento, ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, por não entender tratar-se de embargos protelatórios. Prossigamos com o cumprimento de sentença. No tocante aos cálculos, há manifestação das partes sobre a conta elaborada. Pelo Autor/exequente há impugnação quanto ao valor da causa para fixação de honorários de sucumbência em seu favor, bem como pelo lançamento do crédito de R$ 3.000,00 em favor do procurador do exequente, quando na verdade deveria ter sido fixado em favor do procurador da parte executada. Pelo executado houve impugnação quanto à aplicação de índices diversos do que fora determinado em sentença. Questiona também o crédito de R$ 3.000,00, referente à verba honorária fixada na decisão que julgou parcialmente procedente a impugnação, equivocadamente creditada em favor do procurador da parte Autora. Bom, é evidente e incontroverso que a verba honorária de R$ 3.000,00 pertence ao procurador da parte executada, merecendo correção neste ponto. No que diz respeito à erros na aplicação dos índices de correção monetária e juros, em que pese o Executado não tenha esclarecido quais erros foram verificados por ele, analisando atentamente a conta elaborada, observo que o cálculo foi feito em consonância com a decisão contida nestes autos (correção a partir de junho/05 e juros de mora a partir de novembro/06). Não há nada a ser reparado. O último ponto impugnado diz respeito à base para fixação dos honorários de sucumbência em favor do procurador da parte Autora, verba referente à fase de conhecimento. Conforme já descatado por este juízo, a sentença arbitrou honorários de sucumbência de 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA. A toda causa deve ser atribuído um valor, conforme as balisas do Código de Processo Civil. Ao ajuizar a presente ação, o Autor deu à causa o valor de R$ 1.000,00, valor este que se apresenta claramente incorreto à vista da legislação processual. Contudo, não houve qualquer impugnação ao valor da causa, bem como também não foi corrigida de ofício por este juízo. Desta feita, descabe somente agora na fase de cumprimento de sentença a parte autora trazer argumento que o valor da causa seria a somatória dos pedidos, valendo-se deste argumento para aumentar o valor da verba honorária. O valor da causa deve ser apresentado corretamente desde a petição inicial, mas o que vemos corriqueiramente são as partes apresentando valores incorretos com o fito de pagar as custas processuais em valores a menor. A consequência desta escolha deve ser aceita pela parte que deu causa a este erro, ou melhor, àquele que detinha a capacidade técnica de compreender a importância de se indicar corretamente o valor da causa: o advogado. Não havendo fundamento na lei para alteração do valor da causa, indefiro a impugnação apresentada pelo Autor, quanto a este ponto. Assim, retornem-se os autos à contadoria para alterar o cálculo apresentado, tão somente no que diz respeito à verba honorária de R$ 3.000,00 (três mil reais), fixadas em favor do procurador da parte EXECUTADA (Banco do Brasil S/A), devendo ser atualizados os valores apontados nos demais itens e realizada uma conta em apartado para o crédito do exequente. Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para conhecimento, em especial o devedor para efetuar voluntariamente o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários a serem fixados com base no art. 523, do NCPC.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002345-70.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIDIA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
SENTENÇA
Vistos etc. [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.
P.R.I.C.
TERESINA, 14 de outubro de 2019 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019113-76.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: ESPÓLIO DE ROSALINA SOARES DE MORAES, ATRAVÉS DE SUA FILHA ROSEMEIRE
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Faço vistas ao Procurador da parte autora para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias, apelação.