Diário da Justiça 8774 Publicado em 16/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000074-59.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9501), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)

Requerido: IDELVANDRO SAMPAIO DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Diante do exposto, conheço dos presentes embargos para julgá-los procedentes, determinando a retratação da sentença e prosseguimento do feito. Para tanto, determino a intimação da parte autora para que informe a este juízo endereço atualizado da parte requerida. Retornem-me conclusos após o decurso do prazo de cinco dias para a referida manifestação. Intimem-se

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009636-92.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARISTELA ROFRIGUES COELHO VIEIRA

Advogado(s): ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14561)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Vistos, etc.

Considerando o acordo firmado entre as partes, trazido ao processo em ID 3041800655004, no evento de 05 de Junho de 2019, no qual consta assinatura dos representantes de ambas as partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

Em consequência, e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC/15.

Sem custas remanescentes na forma da Lei.

Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

P.R.I.C.

TERESINA, 15 de outubro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007056-26.2013.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DO SOCORRO MENDES VIEIRA

Advogado(s): PABLO ROMERO DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4878)

Usucapido: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA, JOSÉ DOMINGOS DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de outubro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021511-88.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FABIO MAGALHAES BEZERRA

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO ITAÚ S/A.

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. No momento, não evidencio os requisitos da probabilidade do direito, tampouco o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos elencados no art. 300, do Código de Processo Civil, para a concessão de tutela de urgência, tampouco faz-se presente alguma das condições da concessão de tutela de evidência, prevista no art. 311, do mesmo diploma legal, assim, deixo para apreciação da tutela provisória após o contraditório. DEFIRO à parte autora o benefício da gratuidade judiciária. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Int. Cumpra-se.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005011-78.2015.8.18.0140

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: ANDRE BARBOSA DE HOLANDA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)

A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES - OAB/PI-5424 do despacho: "(?) Considerando que o acusado afirma que os bens pertencem a sua mãe (terceira interessada), seja a defesa habilitada aos autos intimada para que apresente documentação comprobatória acerca da propriedade dos bens objetos do pedido de restituição de coisa apreendida no prazo de 10(dez) dias. (?) Desta feita deixo para me manifestar acerca da restituição dos objetos quando da juntada dos documentos comprobatórios de sua propriedade. Após conclusos (?) Dr. Almir Abib Tajra Filho- Juiz de Direito". Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003148-05.2006.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: BRIVALDO RODRIGUES NUNES MARTINS

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Réu: SOCORRO DE MARIA C. E SILVA LIMA VERDE, ROMERO CARDOSO LIMA VERDE

Advogado(s): RIBAMAR BRUNO COELHO UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 8544)

Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Custas pro rata, uma vez que as partes somente ficam dispensadas do pagamento das mesmas quando o acordo é apresentado antes da sentença. Ademais, o acordo não dispôs acerca da responsabilidade pelo pagamento de eventuais custas remanescentes. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021015-59.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: Y. S. C. B., W. M. L. C.

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Executado(a): A. B. F. F.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de outubro de 2019

DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA

Assessor Jurídico - 26947

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031752-92.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE CUNHA FILHO

Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11930), FRANCISCO PONCIANO DE OLIVEIRA JÚNIOR(OAB/CEARÁ Nº 21189)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de outubro de 2019

ARTUR BARROS SOARES

Assessor Jurídico

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000696-66.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): CARLOS ALBERTO LEAL (OAB/PIAUÍ Nº 771), FRANCISCA RAMOS DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1713)

Executado(a): JOSE MARREIROS NUNES

Advogado(s): JOSE MARREIROS NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 811)

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011450-67.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE MARREIROS NUNES

Advogado(s): JOSE MARREIROS NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 811)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

SENTENÇA: [...] Assim, observo que exauriu-se o interesse processual da parte autora, porquanto fora extinta a execução, portanto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, VI do CPC. Transitado em julgado, arquive-se com as formalidades legais. P.R.I.C.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031333-72.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: BRAZAO AVICULTURA E PECUARIA LTDA

Advogado(s): RAMON FREITAS PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12361)

Vistos, etc.

Considerando a decisão de ID 22374721, APENSEM-SE os presentes autos ao processo de número 0022369-66.2009.8.18.0140, após, façam-se conclusos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 9 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003474-09.1999.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): IND. E COMERCIO DE CONFECCOES BRENDA E REPRES.

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES MONÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6521)

DECISÃO. (...) Anote-se, pois, no sistema Themis Web a suspensão dos presentes autos e, após as intimações necessárias, permaneçam em arquivo provisório até que sejam apresentados bens penhoráveis para pagamento da dívida. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 10 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024173-59.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAURICIO RIBEIRO DE SENA

Advogado(s): PEDRO DA ROCHA PORTELA II(OAB/PIAUÍ Nº 12265), ALINE SOARES BACELAR(OAB/PIAUÍ Nº 12792)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte autora/ requerente pugna pelo levantamento da quantia depositada em juízo pela parte requerida, pugnando pelo arquivamento do feito.Isto posto, determino a expedição de alvará judicial para levantamento das quantias depositadas nos autos, notadamente, R$ 3.956,81 (R$ 3.451,97 + 513,84) em favor do exequente MAURÍCIO RIBEIRO SENA, CPF nº 012.729.103-26, e seu patrono, PEDRO DA ROCHA PORTELA II OAB/PI 12.265 e CPF nº 010.927.293-56

.Cobradas eventuais custas, arquivem-se os autos.Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002452-85.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: LINA BARBOSA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Vistos, etc.

Proceda-se à virtualização dos autos, conforme o Provimento Conjunto, nº 11/2018 PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XL Nº 8571, Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018, Publicação: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 18 de setembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015538-60.2013.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: EUGENIA MARIA PARENTES FORTES FERRAZ, IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), ANDREA NUNES MARTINS SIMEAO(OAB/PIAUÍ Nº 13236), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Réu: ANTONIO JOAQUIM DE CARVALHO JUNIOR

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Vistos etc.

Tendo em vista conflito de pauta, redesigno audiência de instrução para o dia 02 de dezembro de 2019, às 10:00 hs, na sala de audiência da 4ª Vara Cível, neste Fórum. Expedientes necessários. Intimem-se e cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009266-79.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Requerido: ANTONIO OSMAR SOBRINHO

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Pelos fundamentos acima, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tornando definitiva a liminar deferida, para que produza todos os efeitos legais.

Custas pela parte requerida, com exigibilidade suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita, uma vez que acompanhada pela Defensoria Pública.

Honorários sucumbenciais que arbitro no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa, com exigibilidade suspensa, pelos mesmos fundamentos das custas.

Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE.

P.R.I.C.

TERESINA, 18 de setembro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0005478-18.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: JEFFERSON DA SILVA PEDREIRA SIMPLICIO

Advogado(s): FRANCISCA IDAIANE DE ARAÚJO CORDEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 16803)

DESPACHO: "(...) Designo para o dia 19 / 11 / 2019, às 10:30 , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. (...)." Teresina, 15 de outubro de 2019. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013567-98.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação Documento assinado eletronicamente por VALDEMIR FERREIRA SANTOS, Juiz(a), em 14/10/2019, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021819-71.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAYTON XAVIER LUSTOSA VARGAS

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Vistos etc.

Compulsando os autos, verifica-se que foi devidamente intimada a parte autora pessoalmente para que manifestasse seu interesse no feito, deixando seu prazo transcorrer in albis, conforme se depreende da certidão de fl. 106.

Deve-se aplicar, portanto o previsto no Art. 485 do CPC que diz:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

Observo também que a petição eletrônica juntada conforme termo de fl.507

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Custas pela parte autora.

Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.

P.R.I.C.

TERESINA, 15 de outubro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031197-75.2014.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0011980-85.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: ANTONIO FRANCISCO COSTA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

DESPACHO: Noticiado aos autos a interposição de Agravo de Instrumento, mantenho a decisão de fls.181. Aguarde-se em Cartório a decisão do Agravo. Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009085-20.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVIDENCE SOLUÇÕES FARMACEUTICAS LTDA - EPP

Advogado(s): LAERTE MEYER DE CASTRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 16119)

Réu: S A LOPES ME

Advogado(s): NELSON JOSÉ NUNES FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 1365), VIRNA DE BARROS NUNES FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 5698), NELSON JOSÉ NUNES FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 1365)

Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento, ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada.

Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020051-03.2015.8.18.0140

Classe: Arrolamento Sumário

Inventariante: V. L. G. P.

Advogado(s): MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8032)

Inventariado: J. DE R. G.

Advogado(s):

Intime-se o(a) advogado, patrono(a) da(o) INVENTARIANTE, pelo prazo de Lei, para que possa se manifestar sobre o inteiro teor da Petição subscrita pelo representante da Procuradoria da Fazenda Municipal e documentação respectiva (Peticionamento eletrônico 5005) que aduz à existência de pendências junto à Secretaria de Finanças Municipal e aponta a necessidade de regularização para fins de finalização do inventário.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030600-72.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)

Réu: FRANCISCO ALDO EVANGELISTA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

Ex positis, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS e no mérito nego provimento aos embargos apresentados por CEPISA e dou provimento aos embargos apresentados pela parte FRANCISCO ALDO, alterando o dipositivo da sentença apenas no tocante à condenação nos encargos sucumbenciais, conforme segue: A condenação em custas e honorários de sucumbência em desfavor da parte requerida/embargada ficará suspensa a teor do disposto no artigo 98, § 3º do código de processo civil. Intimem-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012654-53.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ANTONIA FELIX DA SILVA

Advogado(s): AGDA MARIA ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 11491)

Vistos, etc.

Considerando o acordo firmado entre as partes, trazido ao processo em ID 3044379585002, no evento de 04 de Julho de 2019, no qual consta assinatura dos representantes de ambas as partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas

Em consequência, e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC/15.

Sem custas remanescentes na forma da Lei.

Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas,

ARQUIVEM-SE os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

P.R.I.C.

TERESINA, 15 de outubro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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