Diário da Justiça 8774 Publicado em 16/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003291-37.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO DA SILVA SOUSA

Advogado(s): LUCAS RIBEIRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15536)

SENTENÇA: Intima-se o advogado, Dr. LUCAS RIBEIRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15536), da sentença absolutória em favor do réu RAIMUNDO DA SILVA SOUSA, e, caso queira, recorrer no devido prazo legal.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000607-42.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JORGE LUÍS DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337)

"[...] Compulsados os autos, verificou-se que a testemunha Clebert Duarte Lima não foi localizada, no endereço constante nos autos. Dessa forma, intime-se a Defesa do acusado JORGE LUÍS DO NASCIMENTO SILVA para, em 05 (cinco) dias, informar o seu endereço atualizado, ou se manifestar sobre eventual desistência ou substituição, inclusive, podendo comprometer-se em apresentá-la, quando da audiência instrutória, independente de intimação. (...) Por fim, designo para 7 de abril de 2020, às 11h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento deste processo, em que figura como acusado JORGE LUÍS DO NASCIMENTO SILVA, quando serão ouvidos: as testemunhas de Defesa; o acusado; e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Cumpra-se [...]".

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006111-25.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO ASSUNCAO RODRIGUES

Advogado(s): WENDELL REIS COSTA DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 237)

Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

DESPACHO

Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora, primeiro por intermédio de seu advogado, e em não havendo manifestação, pessoalmente, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo. TERESINA, 14 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025232-63.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A, SÉRGIO SOUSA ALENCAR

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de outubro de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006595-15.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: MACIEL RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
"Ex positis, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia. Em consequência CONDENO o acusado MACIEL RODRIGUES DA SILVA, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 33, caput c/c o art. 40, VI da Lei nº 11.343/06.

Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.

Em razão disso, passo a dosar a respectiva pena a ser aplicada, em estrita observância ao disposto pelo art. 68, caput, do CP.

Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da Pena Base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas.

Réu primário e possuidor de bons antecedentes. Sem antecedentes criminais.

Não há nos autos elementos para valorar a conduta social e personalidade do agente.

O motivo do crime é próprio do tipo.

As circunstâncias são normais à espécie.

As consequências inerentes à sua capitulação legal.

A vítima de tal crime é toda a sociedade, porém não há de se cogitar comportamento da vítima.

Foi apreendido com o acusado apenas um tipo de droga. A quantidade da substância é baixa, mas as circunstâncias (forma de acondicionamento da droga, local já conhecido pelo tráfico intenso, dinheiro apreendido com o réu) comprovam o delito ora imputado. A natureza do entorpecente apreendido é desfavorável, pois trata-se da presença de COCAÍNA, a mais nefasta de todas as drogas, que possui forte poder alucinógeno e causa dependência química rapidamente em quem a utiliza.

Pena base considerada acima do mínimo legal, sendo valorados negativamente a natureza da substância.

Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 06 (seis) anos, 03 (três) meses de reclusão e 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa.

Existe circunstância atenuante. Réu menor de 21 anos à época dos fatos, de modo que atenuo a pena em 1/6, fixando a pena em 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 520 (quinhentos e vinte dias) dias-multa.

Inexiste circunstância agravante.

Existe causa de diminuição da pena. O Réu faz jus a diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Diminuo a pena em 2/3, uma vez que preenche os requisitos para tal benesse. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que as disposições benignas contidas na Lei nº 11.343/06, incluindo o disposto no seu art. 33, § 4º, às hipóteses em que o réu for primário, de bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa, como no caso em epígrafe.

Existe causa de aumento de pena. Vislumbro caracterizada a causa de aumento prevista no art. 40, VI da Lei 11.343/2006, visto que o menor se encontrava no local do fato e assumiu ser seu o dinheiro apreendido, confirmando a denúncia anônima recebida pelos policiais. Aumento a pena em 1/6.

FIXO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS E 09 (NOVE) DIAS DE RECLUSÃO E 201 (DUZENTOS E UM) DIAS-MULTA.

Com todo o exposto, faz-se mister a observação da substituição da Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritiva de Direito. Aduz-se da legislação pátria que, em condenação superior a um ano, a Pena Privativa de Liberdade pode ser substituída por uma Pena Restritiva de Direitos e multa ou por duas Restritivas De Direitos. A acusada preenche todos os requisitos necessários à substituição da pena, elencados no art.44 do Código Penal. Aplicação do art.43, III e IV, CP e art.44, CP.

A conversão da Pena Privativa de Liberdade em Pena Restritiva de Direito aparece como medida prática, lidime e perfeitamente aplicável ao caso em comento. In verbis a lição do eminente jurista Guilherme Nucci:

"A atribuição de serviços à comunidade ou a entidades públicas é a atribuição de tarefas gratuitas ao condenado junto a entidades assistenciais, hospitais, orfanatos e outros estabelecimentos similares, em programas comunitários ou estatais. Trata-se, em nosso entender, da melhor sanção penal substitutiva da pena privativa de liberdade, pois obriga o autor de crime a reparar o dano causado através do seu trabalho, reeducando-se, enquanto cumpre a pena".

Nesse sentido, note-se também o pensamento do mestre Paul de Cant, em sua obra, O Trabalho em Benefício da Comunidade: Uma Pena de Substituição:

"A ideia de fazer um delinquente executar um trabalho reparador em benefício da comunidade tem sido frequentemente expressa nestes últimos anos. O fato mais admirável é que parece que Beccaria já havia pensado em uma pena dessa natureza ao escrever, no século XVIII, que a pena mais oportuna será somente aquela espécie de servidão que seja justa, quer dizer, a servidão temporária que põe o trabalho e a pessoa do culpado a serviço da sociedade, porque este estado de dependência total é a reparação do injusto despotismo exercido por ele em violação ao pacto social".

Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, vez que já respondia ao processo solto e, nesse ínterim, ausente se encontra o surgimento de novos fatos para motivar a custódia cautelar.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Decreto a perda do dinheiro apreendido, em favor da União. Oficie-se ao FUNAD.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: (1) Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados; (2) Remetam-se os Autos ao Juízo da Execução Penal, para que decida sobre as penas restritivas de direito implicadas ao acusado, conforme o caso; (3) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal; (4) Oficie-se à SENAD para proceder com o cálculo da multa.

Desentranhem-se as fls. 107/108, estranhas aos autos, juntando-as nos autos corretos.

Sem custas processuais. Réu assistido pela Defensoria Pública do Estado do Piauí.

Oficie-se para incineração da droga.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Teresina, 11 de outubro de 2019.

Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital"

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007592-91.2000.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ANTONIA FEITOSA LIMA

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora, primeiro por intermédio de seu advogado, e em não havendo manifestação, pessoalmente, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo. TERESINA, 14 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010888-62.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA-PIAUÍ, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOSÉ NEY GUERRA RIBEIRO

Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)

"[...] DESIGNO para 29 de novembro de 2019, às 11h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: as vítimas Maria de Fátima Rodrigues Cavalcante Ribeiro e Antônio José Alves de Campos; a testemunha de acusação Rosimar Soares Nunes; a testemunha de Defesa Vânia de Assunção dos Santos; o acusado JOSÉ NEY GUERRA RIBEIRO; e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. (...) Cumpra-se [...]".

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000397-40.2009.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: GERARDO ALVES DE ALMEIDA

Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 702), EDENILSON AMORIM ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8823), CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)

Réu: MARTA REGINA RIBEIRO FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): REGINA CELIA CASTELO BRANCO ROCHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4029)

Vistos, etc.

Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, MANTENHO-ME DESVINCULADO do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 3 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005680-44.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, MUNICIPIO DE TERESINA, SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO

Advogado(s):

DESPACHO

Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora, primeiro por intermédio de seu advogado, e em não havendo manifestação, pessoalmente, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito. TERESINA, 14 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018980-44.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO

Advogado(s): FLÁVIO MOURA FÉ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5000), JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9423), EULLER MARTINS PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10316), ENDERSON FLÁVIO COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10357)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)

Vistos, etc.

Considerando a petição de termo 3038962805001, CONCEDO vistas dos autos fora da serventia judicial, pelo prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 107, II, do CPC.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 10 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015419-36.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - ELETROBRAS

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: LEONARDO DA SILVA MARINHO

Advogado(s):

Vistos, etc.

INTIME-SE a parte requerida para se manifestar acerca da petição de fls. 146/148, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade na qual poderá requerer o que entender de direito, bem como apresentar as informações que considerar necessárias, observadas as cautelas legais.

Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 10 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016531-45.2009.8.18.0140

Classe: Nunciação de Obra Nova

Requerente: MARIA GORETE BARROS DE MOURA, MARIA DAS GRAÇAS BARROS DE MOURA

Advogado(s): MARCELO SALES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4926), AURELIO FERRY DE OLIVEIRA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3761)

Requerido: GILSON CONSTANTINO DE ABRANTES, TERESA ROCHA DE ABRANTES

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

DESPACHO

Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, manifestarem-se sobre as questões expostas pelo Ministério Público às fls. 220/221 dos autos. TERESINA, 14 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022028-93.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GRAZIELLY DAS CHAGAS CASTRO

Advogado(s): ANGELA MARTINS SOARES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA (INSTITUTO MACHADO DE ASSIS)

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. DEFIRO à parte autora o benefício da gratuidade judiciária, conforme art. 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 06 / 11 / 2019 às 09:10 horas, a realizar-se na Sala 04 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado no(a) Praça Des. Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, 64000-830, TERESINA-PI, Fórum Central Cível e Criminal 5º Andar, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Expeça-se citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também na citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). Int. Cumpra-se.

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000322-93.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PAULO CESAR ALVES FREITAS

Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 2556)

Requerido: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI S.A

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Vistos, etc.

Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, MANTENHO-ME DESVINCULADO do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 3 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

Processo nº 0012161-81.2013.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: CICERO SOARES, CORALIA SOARES DA SILVA, CORDELIA SOARES DA SILVA GONÇALVES, CRISTIANO SOARES PEREIRA DA SILVA, JESUSLENE SOARES DA SILVA SOUZA, ROBSON SOARES PEREIRA DA SILVA, VALDECY SOARES PEREIRA DA SILVA, VALDENIR SOARES DA SILVA, DELMA SOARES DA SILVA, DELIA SOARES DA SILVA, FABIO SOARES PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): GABRIEL DE ANDRADE PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 9071), EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382), EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382), CARLOS SALOMÃO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5271)

Arrolado: TERESINHA SOARES DA SILVA(FALECIDA)

Advogado(s):

DESPACHO: "INTIME-SE PESSOALMENTE os herdeiros não encontrados através das cartas de intimações, para que informem o interesse em prosseguir no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos moldes legais, bem como revogação de todas as decisões judiciais exaradas nos autos."

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004535-50.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VANDA MARIA FREIRE DE ALMEIDA LIMA

Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

Vistos, etc.

Considerando o acordo extrajudicial juntado às fls. 82/85, homologado judicialmente, conforme fl. 86, bem como a petição de termo 3036876035002, EXPEÇA-SE o competente alvará para levantamento de valores, com as devidas correções, na forma determinada no acordo homologado judicialmente.

Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 10 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005589-85.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): RODRIGO ANDRE DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064)

Requerido: CELSIANE BRITO MACEDO

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), THIAGO MARCUS ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3181)

Vistos, etc.

Veiculado, nos embargos declaratórios de n. 3036495335001, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.

Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 10 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013087-82.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDERI RODRIGUES DE CARVALHO

Advogado(s): LEANDRO CARDOSO LAGES (OAB/PIAUÍ Nº 2753)

Réu: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL), SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI-SEFAZ

Advogado(s):

DESPACHO

Defiro o pedido de vista dos autos ao advogado do autor pelo prazo de 10(dez) dias, conforme Protocolo de Petição Eletrônico Nº 0013087-82.2001.8.18.0140.5001. TERESINA, 14 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0009156-17.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: J. P. E. D. A., P. I.E. D. A., L.F. E. D. A.

Advogado(s): MARIA HILDENY ALVES PEREIRA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 15120), THIAGO TENÓRIO RUFINO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6388), JOARLA AYRES DE MORAES ESTEVAO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 9464), LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976), ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)

Requerido: F. I. A. F.

Advogado(s): THIAGO PRADO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 5212)

DESPACHO: Outrossim, acolho o pedido formulado pelo Advogado do réu em audiência, determinando que a parte autora traga aos autos planilha atualizada, com discriminação de valores das despesas dos alimentandos, bem como seja juntada pela demandante extrato de movimento bancário da conta n. 8700-8, operação 013, agência 2004, Caixa Econômica Federal, desde o início da lide.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003368-27.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO F E INVESTIMENTOS S/A

Advogado(s): NATHALIA LIMA DE MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 7530), CINTIA REGINA DORNELAS(OAB/SÃO PAULO Nº 192973)

Requerido: LESSANDRA CRISTINA DOS SANTOS FIRMINO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029049-62.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: CLEUSO JOSE OLIVEIRA, EDINALVA DE SOUZA LIMA OLIVEIRA

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO: "Assim, resta revogada a prisão do devedor proferida às fls.44/45."

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022477-85.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: FERNANDA KAROLINA DE OLIVEIRA GONÇALVES

Advogado(s): JESSICA FERNANDA OLIVEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11164), ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820)

Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA - PIAUÍ, PRESIDENTE DA FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE(FMS), PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA

Advogado(s): RICARDO JORGE DE OLIVEIRA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9487), JULLIANO MENDES MARTINS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7489)

AVISO DE INTIMAÇÃO

DESPACHO

Intime-se a parte autora, primeiro por intermédio de seu advogado, e em não havendo manifestação, pessoalmente, para providenciar o recolhimento do preparo dos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. TERESINA, 14 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003575-36.2005.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MARIA DE NAZARE LOPES LIMA VERAS

Advogado(s): WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 3944)

Réu: JOAQUIM FREIRE FILHO

Advogado(s):

Vistos, etc.

AGUARDE-SE na Serventia Judicial pelo cumprimento do despacho proferido nos autos de número 0001948-02.2002.8.18.0140.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 10 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022225-58.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CELIA MARTINS MAIA

Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)

Requerido: EXPRESSO TAVARES E TAVARES, EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., JOSE CARLOS PEREIRA DE PINHO, VIAÇÃO XAVANTE LIMITADA

Advogado(s): ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO(OAB/GOIÁS Nº 12415), ANA MARIA BORGES DA SILVA FERNANDES(OAB/GOIÁS Nº 21782), RICARDO SOARES FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 2065), ALESSANDRO INÁCIO MORAIS(OAB/GOIÁS Nº 26951)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001948-02.2002.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: MARIA DE NAZARE LOPES LIMA VERAS

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 748/720)

Réu: JOAQUIM FREIRE FILHO

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Vistos, etc.

Considerando a petição de termo 3037695635002, INTIME-SE a parte autora para promover as diligências necessárias para a regular expedição da citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ineficácia do presente despacho.

Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 10 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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