Diário da Justiça
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Publicado em 16/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0002100-74.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: HSBC BANCK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Executado(a): F. S. CORTEZ REPRESENTACOES LTDA, MARIA DA CONCEIÇÃO MARQUES CORTEZ
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de suspensão da execução, nos moldes requeridos, na petição protocolada em 30.01.2018 . Entretanto, visando evitar que o feito permaneça parado em Secretaria como que por inércia do Juízo, determino o Arquivamento Provisório do mesmo, podendo a qualquer tempo, mediante simples requerimento, ser retomado o seu prosseguimento. Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 10 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002163-94.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARCOS JOSE DE CASTRO LIMA
Advogado(s): LEONARDO RODRIGUES BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6634), ANDERSON OLIVEIRA FERRO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7287)
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A -(BANCO FINASA BMC S/A)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante todo o exposto e consoante o art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativamente a aplicação de juros remuneratórios diversos do previsto em contrato, seja com relação ao percentual aplicado, seja com relação à capitalização mensal. Custas pela parte autora, a qual condeno ainda a pagar honorários, em percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0009247-10.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RICARDO COSTA
Advogado(s): PRISCILLA AMALIA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 12771), MARCELO AZEREDO BRUM(OAB/PIAUÍ Nº 10334)
Réu: HERBERT BELISARIO DOS SANTOS, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS FERRAZ DOS SANTOS, KARINA MARIA FERRAZ DOS SANTOS CADENA, KATIA MARIA FERRAZ DOS SANTOS, HERBERT BELIZÁRIO DOS SANTOS JUNIOR
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
DESPACHO: Sobre o teor da certidão de fls. 248, primeiramente abra-se vista a Defensoria Pública dos requeridos, para ano prazo de 05(cinco) dias, adotar as providênciasnecessárias sobre o teor da certidão de fls.236. Teresina, 19 março de 2019.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027827-93.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: STELA NÚBIA RIBEIRO DA ROCHA CUNHA
Advogado(s): JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243)
Requerido: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)
Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na inicial. DECLARO a nulidade da cláusulas do contrato firmado perante a Ré que impôs a cobrança de seguro proteção financeira (R$298,52 -duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), gravame eletrônico (R$ 42,85 - quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) e ressarcimento de serviços de terceiros ( 2.110,40 - dois mil cento e dez reais e quarenta centavos). Determino a devolução dos referidos valores, na forma simples, ante a ausência de comprovação de má-fé do réu, consoante remansosa jurisprudência do STJ, devendo sobre esse valor incidir a correção monetária desde a data do contrato e juros de mora a partir da citação. Considerando a sucumbência recíproca, condeno o Autor ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do Requerido correspondente a 10% sobre o valor da condenação, bem como condeno o Requerido ao pagamento de horários em favor do advogado Autor no importe de 10% sobre o valor da condenação, vedada a compensação. Custas pró rata. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com os registros necessários. Eventual cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio do sistema PJE.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008440-97.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FABRIZIO RONEY SENA COSTA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO SAFRA S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Ante todo o exposto e consoante o art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativamente a aplicação de juros remuneratórios diversos do previsto em contrato, seja com relação ao percentual aplicado, seja com relação à capitalização mensal, bem como o pedido de exclusão da cláusula de cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios. Custas pela parte autora, a qual condeno ainda a pagar honorários em favor do advogado do réu, aos quais arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais) tendo em vista o valor irrisório atribuído à causa, nos termos art. 85, § 8º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004892-25.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: REGINALDO FELIX DA SILVA
Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260)
Requerido: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007921-73.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSEUMO - DECCOTERC
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Assim, não se vislumbra elementos que possam levar à deflagração da ação Documento assinado eletronicamente por VALDEMIR FERREIRA SANTOS, Juiz(a), em 14/10/2019, às 19:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet.
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028606-19.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DE ARIMATEIA SANTOS
Advogado(s): IVAMARA SANTOS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3863), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Requerido: BANCO ITAULEASING S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001049-57.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RONALDO DA SILVEIRA CALAND
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
SENTENÇA: Vistos, [...] 2. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de fls. 110/113, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 3. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 4. Sem custas. 5. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015106-36.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: PLANALTO DISTRIBUICAO DE PETROLEO COMBUS LTDA
Advogado(s): ANDRE RAMOS DE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10348), RAFAEL ARAUJO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 12505)
Réu: C. MARIA DA SILVA LOPES & CIA LTDA -ME, TERMACO - TERMINAIS MARITIMOS DE CONTAINERS E SERVIÇOS ACESSORIOS LTDA
Advogado(s): RAUL AMARAL JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 13371-A)
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando o disposto no art. 72, II, NOMEIO o Dr. Valtemberg de Brito Firmeza, Defensor Público do Estado do Piauí, para exercer a curatela especial no presente feito. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004252-90.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO F E INVESTIMENTOS S/A
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: EVALDO MEDEIROS DE SOUSA
Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179)
DESPACHO: Vistos, etc. [...] Ato contínuo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestarem, indicando as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032579-79.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA IRENE DE LIMA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339)
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002273-54.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: ANA VALERIA DE SOUSA NUNES
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória para CONSTITUIR O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. À CONTADORIA para que apresente o valor atualizado para pagamento, em cumprimento de sentença, dos documentos de fl. 24/49. Após o retorno dos autos, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, INTIME-SE pessoalmente a parte requerida para, em quinze (15) dias, pagar o montante cobrado, conforme valores apresentados pela contadoria. Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC/15. Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal. Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados. Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC/15), sem a necessidade de nova intimação do devedor. No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR). Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/15. P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024084-02.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELICLEUDE ALVES DE SOUSA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 15 de outubro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010888-28.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: R. AMARAL, HULAND, CASTRO ALVES, LINHARES E BARROS LEAL ADVOGADOS
Advogado(s): TED LUIZ ROCHA PONTES(OAB/CEARÁ Nº 26581)
Réu: PLANALTO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO E COMBUSTIVEL LTDA
Advogado(s): RAFAEL ARAUJO BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 12505)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009405-75.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DEBORAH OLIVEIRA MENDES(MENOR), RUTH OLIVEIRA MENDES(MENOR), DAVID OLIVEIRA MENDES(MENOR), MARIA JOSÉ MENDES
Advogado(s): MARIO NILTON DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2590)
Requerido: BRADESCO SEGUROS S.A.
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos cálculos judiciais de fl. 121, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entenderem de direito, bem como requererem o que entenderem necessárias, observadas as cautelas legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019165-72.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: LUIZ GONZAGA CASTRO AGUIAR
Advogado(s): MARCO ANTONIO NUNES ALVES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9156)
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, para o regular prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013151-63.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): CAL CERAMICA ADRIANA LTDA, COMERCIAL JULIO RODRIGUES LTDA, ANTONIO BEZERRA RODRIGUES
Advogado(s):
Vistos, etc.
Considerando a certidão de ID 24550386, EXPEÇA-SE a competente carta precatória, em cumprimento ao despacho de ID 23123765, observadas as formalidades legais.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às diligências necessárias à expedição da carta precatória, sob pena de ineficácia do ato.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028933-51.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: AURINEIDES DE LIMA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002069-78.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4573), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: HELDER CRONEMBERGER SILVA
Advogado(s): ROQUE FELIX ROCHA CAVALCANTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10950), ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651)
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição de fl. 135, CONCEDO vistas dos autos fora da Serventia Judicial, pelo prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 107, II, do CPC. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006144-25.1996.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SEBASTIÃO LACERDA DE LIMA
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 896)
Executado(a): JOSE JAILSON PIO
Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)
Vistos, etc. Consoante já reiterado duas vezes, o presente feito se encontra suspenso em razão da instauração do processo de habilitação, na forma do art. 313, § 4.º, do Código de Processo Civil, portanto, incabível a realização de penhora neste momento, até mesmo porque não restou demonstrada a sua urgência, de forma que tal incidente somente tumultuaria o fiel cumprimento da habilitação. Assim, o advogado exequente deve aguardar o momento processual adequado para retomar a execução dos seus honorários. Quanto as razões alegadas na petição do protocolo n.º 5014, é imprescindível que se deixe bem claro o fato de que o antigo patrono do de cujus não promove nenhuma execução contra este, mas sim contra o executado José Jaílson Pio. Com efeito, o patrimônio do falecido Sebastião Lacerda jamais foi objeto de qualquer constrição judicial para a satisfação dos honorários advocatícios do seu antigo patrono, pois o que se estava sendo feito não era uma penhora sobre os bens do de cujus, mas tão somente a retirada da quantia relativa aos honorários advocatícios, que embora estivesse sendo depositada na conta pessoal do exequente, obviamente era devida ao advogado. Ora, se existem dois credores nesta ação, consequentemente todo e qualquer montante repassado pelo executado José Jaílson Pio deverá ser repartido de acordo com a fração devida a cada credor, até a satisfação integral do débito (dívida principal e honorários). Por fim, esclareço que tal procedimento, até então adotado por este juízo, deu-se em razão do fato de que não seria razoável impor ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, fonte pagadora do executado e que sequer faz parte deste processo, o ônus de ter que separar a quantia devida ao Sr. Sebastião Lacerda e ao seu patrono. Assim, feito esse necessário esclarecimento, hei por bem dar prosseguimento ao processo para determinar que a Secretaria cumpra o despacho da fl. 664, no sentido de oficiar ao BNB S/A, para que passe a fazer o depósito mensal do valor a Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 15/10/2019, às 02:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. que a parte exequente fazia jus, em conta judicial vinculada a este processo, inclusive o valor do mês que não houve depósito, em virtude da morte do exequente. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao juízo da 1.ª Vara de Família da Comarca de Teresina (PI), para que este encaminhe o termo de primeiras declarações do processo nº 0815378-89.2019.8.18.0140, hei por bem indeferir tal requerimento, uma vez que o referido documento é de fácil acesso por parte da inventariante, portanto, compete a ela a juntada de tal documentação. Concedo, pois, o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para a referida diligência. TERESINA, 14 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017799-27.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: L. G. S. L., R. L. S.
Advogado(s):
Requerido: J. V. S.
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de outubro de 2019
SARA PAULO CRONEMBERGER
Oficial de Gabinete - 27989
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003527-96.2013.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: GERARDO AGUIAR CHAVES
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217), FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5768)
Interditando: KARINE NOGUEIRA CHAVES
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006909-29.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: RAIMUNDA NONATA DA CONCEICAO AZEVEDO DO NASCIMENTO
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
Inventariado: OVIDIO LOPES DE AZEVEDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011937-75.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: IDONEIL SANTANA DE MESQUITA
Advogado(s): AGLANIO FROTA MOURA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8728)
Inventariado: IRACY SANTANA MESQUITA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.