Diário da Justiça
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Publicado em 16/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009115-65.2005.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: D.B. OLIVEIRA
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Réu: SUPERTIK ALIMENTACAO REFEICAO CONVENIO LTDA
Advogado(s): RAUL LOPES DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3117)
DESPACHO: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o processo de número 0000001-64.1989.8.18.0140, que tramitava junto à 4ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Teresina fora devidamente sentenciado e arquivado, desse modo, CHAMO O FEITO a ordem para revogar o despacho de fls. 219/219-v. Ato contínuo, DETERMINO a penhora e avaliação dos seguintes bens e porções: - 5% (cinco por cento) dos imóveis listados nas páginas 5/6 do Formal de Partilha, de propriedade de RAUL LOPES DE ARAÚJO FILHO; - 20% (vinte por cento) dos imóveis listados na página 6 do Formal de Partilha, de propriedade de JORGE ANTONIO PEREIRA LOPES DE ARAÚJO. Após a realização da diligência, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, requerendo o que entenderem de direito, bem como apresentando as informações que considerarem necessárias. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0020863-26.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: UNIR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 3552), LARISSA MENDES RODRIGUES DALTO(OAB/PIAUÍ Nº 5631), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)
Requerido: BANCO FINASA S/A, BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 126504)
DESPACHO: Vistos, Intimada por meio de seu representante para cumprir determinações, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de Id 262. Por isso, vieram os autos conclusos. Nos termos do art. 485, §1º do CPC, determino a intimação pessoal da parte autora para promover os atos e diligências que lhe compete, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. TERESINA, 14 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013255-93.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF
Advogado(s): ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 12394)
Réu: EVANGELINA CARDOSO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010036-05.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Advogado(s): RAIMUNDO EUGENIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 1510)
Executado(a): PROMOTORA GERENCIAL LTDA
Advogado(s): ANTONIO JURANDY PORTO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 167-A), CARLOS ANÍSIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1895), LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - Pje, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA-PI, 15 de outubro de 2019.
CELECINA MARIA CLEMENTINO SANTOS
Analista Judicial - 409520-0
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0005718-66.2003.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: ADOLFO COSTA BASILIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO: NIVALDO AVELINO DE CASTRO
Impetrado: DIRETOR ADMINISTRATIVO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVADO ESTADO DO PIAUI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial.
TERESINA, 15 de outubro de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025220-78.2009.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: MARIA JOSE ALVES
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)
Réu: MARIA ORCETE DE SOUZA - FALECIDA-
Advogado(s): JOSE DE MOURA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4131)
Retire a parte autora(s) o(a) ofício e providencie o encaminhamento.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024930-19.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): MAGNO DOS SANTOS SILVA, LEOMAR DOS SANTOS E SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 66 verso.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032995-47.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: TERESINA GAS LTDA, WINPARTS COMERCIO INDUSTRIA IMPORTAÇAO EXPO, EXTREMO REORENSENTAÇOES COMERCIAIS LTDA, DANIELA PAVANELLO DIAS, EDUARDO OLIVEIRA LEITE, GISELE FRANCO PERES
Advogado(s): GENTIL GOULART JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 10938GO), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
Requerido: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS, CDL - CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS, EQUIFAX
Advogado(s): HÉLIO YAZBEK(OAB/SÃO PAULO Nº 168204), SAMANTHA MARTONI PIRES GABRIEL(OAB/SÃO PAULO Nº 286761), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019559-50.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GILDEVAN DAS CHAGAS
Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335/92)
EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Autoria ematerialidade comprovada. Procedência. Acolhe-se ação penal que configurou a prática de roubo majoradopelo concurso de pessoas. Regime semiaberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no §1º, do art. 387 do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025918-74.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARLENE BARBOSA RIBEIRO DO VALLE, RACHEL SÉRVIO RIBEIRO SÁ, GERMANO SÉRVIO RIBEIRO DE SÁ, MANOEL SÉRVIO RIBEIRO DE SÁ, MANOEL DIONÍSIO RIBEIRO NETO, ADERSON BARBOSA RIBEIRO SÁ, MARCELO BARBOSA RIBEIRO SÁ, CARMEM SERVIO COELHO RIBEIRO DE SA
Advogado(s): ADERSON BARBOSA RIBEIRO SA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12963), KLARA IZABEL RIBEIRO DO VALLE(OAB/PIAUÍ Nº 10370)
Inventariado: MARTINHO RIBEIRO DE SA
Advogado(s):
Intime-se o(a) advogado(a), patrono(a) do(a) INVENTARIANTE, pelo prazo de Lei, para que possa se manifestar sobre o inteiro teor da Petição subscrita pelo representante da Procuradoria da Fazenda Estadual e documentação respectiva (Peticionamento eletrônico .5006 - fl. 159).
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010168-08.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO NETO ALVES BATISTA
Advogado(s): WALLYSON SOARES DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 10290)
Requerido: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para manifestar-se sobre o extrato apresentado no evento de 27/08/2019 no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Cumpra-se.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011782-77.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: MARCOLINO DA SILVA
Advogado(s): CRISTIANO DE SOUZA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8471)
SENTENÇA. Vistos etc. [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Honorários, que arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei. P.R.I.C. TERESINA, 14 de outubro de 2019 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINAATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011883-17.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: AMPLA MATERIAL DE CONSTRUÇAO LTDA
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)
Executado(a): FRANCISCO GILSON VIEIRA DE SOUSA, MARIA DE JESUS RODRIGUES DE SOUSA E SILVA
Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre as certidões do Oficial de Justiça juntada às fls. 130/verso e 133/verso.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015787-40.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIRIAM OLIVEIRA DE ARAUJO
Advogado(s): JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: BELAZARTE -SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA -ME
Advogado(s): KAUER SILVA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 12029)
Ficam intimadas as partes, por seus advogados, da designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 20/11/2019 às 10:00 horas, a ser realizada na sala de audiências desta vara.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019020-84.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALDO FRANCISCO PEREIRA, ANATALIA MENDES DE SOUSA, ANTONIO ALVES PEREIRA NETO, ANTONIO FERREIRA CONRADO, ANTONIO PEREIRA DA SILVA, CLARA DE JESUS NASCIMENTO SILVA, CLAUDENE LIRA DO NASCIMENTO, CONCEIÇÃO DE MARIA BARBOSA DE CASTRO, DOMINGAS CARVALHO REBELO, EUNICE NOGUEIRA VERAS, FABIO DE BRITO E SILVA, FRANCISCA ARAUJO DE MELO SILVA, FRANCISCO AUGUSTO PEREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, FRANCISCO INACIO DE CARVALHO, JOÃO PEREIRA LIMA, JOAO RAIMUNDO DE AGUIAR, JOÃO RODRIGUES DE ANDRADE, JOAO TEODORO MONTEIRO, JOAQUIM ALVES DE OLIVEIRA, JOSE BARROS CARVALHO, JOSE NASCIMENTO DE CARVALHO, JOSE RODRIGUES DA SILVA, JURACI MESSIAS DO NASCIMENTO FREITAS, LOURIVAL DOS SANTOS OLIVEIRA, LUILSON CRUZ ALVES DA SILVA, LUIS ALVES DA SILVA, MANOEL BORGES DE OLIVEIRA, MANOEL SOARES SOBRINHO, MARIA DA CRUZ JORGE DA COSTA SOUSA, MARIA DALVANIRA PEREIRA LIMA, MARIA DAS DORES GOMES, MARIA DE JESUS RODRIGUES OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO DUTRA COSTA, MARIA HELENA DA SILVA, MARIA JOSE MAGALHAES, MARIA MAGNA DE MACEDO LIMA, MARIA MATILDE DA SILVA, MARIA ROSANIRA GOMES DA COSTA, MARIO CESAR OLIVEIRA NOLETO, NASCIMENTO NUNES DA COSTA, PEDRINA DE LIMA CASTRO, RAIMUNDO ARAUJO COSTA SOBRINHO, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, RAIMUNDO NUNES MARTINS, SILVESTRE LUCAS DOS SANTOS, VALDIMIR JOSE DE OLIVEIRA, VERONICA VELOSO PEREIRA, WILSON ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), EDELMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5175)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
DESPACHO: Vistos, etc. CITE-SE a Caixa Econômica Federal para se manifestar no presente feito, no prazo legal, tendo em vista a preliminar suscitada pela parte requerida de interesse da mesma na presente demanda. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0003189-64.2009.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: JEFFERSON DA COSTA E SILVA
Advogado(s): DILSON MARQUES FERNANDES (OAB/PIAUÍ Nº 3542)
Requerido: BV FINANCEIRA S/A CREDITO E FINANCIAMENTO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. Considerando o retorno dos autos do processo n.0024856-72.2013.8.18.0140 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui, proceda-se com o arquivamento dos presente processo (n. 0003189-64.2009.8.18.0140), conforme decisão de fl.138. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 14 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005280-06.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MILTON MARTINS SOARES, MARIA ANTONIA CAMELO SOARES, RAIMUNDO NONATO MARTINS SOARES
Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630)
Réu: ASSOCIAÇÃO DOS MORADOES DO PARQUE SÃO JORGE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de outubro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020497-06.2015.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA DA CRUZ SANTOS VERAS PEREIRA, MARLOS DOS SANTOS PEREIRA, LUIZA BRUNA DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(s): ADELINA LOURDES SAMPAIO PINHEIRO MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6350)
Requerido: ESTADO DO PIAUI, BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Vistos,
1. Maria da Cruz Santos Veras Pereira, Marlos Santos Pereira e Luíza Bruna dos Santos Pereira, todos devidamente qualificados e representados nos autos, perante este Juízo, requereram lhes fosse deferido alvará judicial para levantamento de quantia a que fazia jus, por força de sua relação de trabalho, o Sr. Joaquim Antônio Pereira, respectivamente esposo e pai dos requerentes, falecido nesta cidade no dia 08 de fevereiro de 2015;
1.1. Propuseram a ação em face do Estado do Piauí e Banco do Brasil S/A (Confira-se peça de fls. 02/04, sua emenda de fl. 31 e documentos que as instruem, de fls. 05/28 e 32/33);
2. Citado, o Banco do Brasil S/A contestou a ação proposta arguindo, em preliminar, pela extinção do processo sem resolução de mérito por falta de interesse de agir, visto não ter o Banco praticado nenhum ilícito contra a pretensão dos requerentes;
2.1. No mérito, argumentou que a conta de titularidade do Sr. Joaquim Antônio Pereira, é conta-corrente e não conta poupança, como equivocadamente afirmado pelos requerentes na inicial, estando a conta aludida com saldo negativo (Confira-se peça de fls. 41/45 e documentos que a instruem, de fls. 46/75);
3. Citado, o Estado do Piauí contestou a ação proposta arguindo em preliminar pela incompetência absoluta deste Juízo, em face do foro de privilégio do demandado junto ao Juízo privativo da Fazenda Pública; ilegitimidade ativa dos requerentes para perseguirem o saque de crédito de titularidade do "de cujus", por pertencer unicamente ao espólio a titularidade desse direito; falta de interesse de agir em relação ao Estado do Piauí, por já haver o mesmo recolhido prontamente os créditos devidos ao "de cujus", devendo ser creditada ao Banco, eventual ausência dos valores aludidos; bem como inadequação da via eleita, por envolver o feito matéria de jurisdição voluntária, pressupondo, por assim ser, ausência de litigiosidade;
3.1. No mérito, protestou pela improcedência da ação, por já demonstrado nos autos o efetivo recolhimento, pela Fazenda Estadual, dos valores cujo levantamento é pretendido, conforme comprovante de depósito na conta do falecido servidor, pelo que, persistindo a lide contra o Estado do Piauí, possível determinação de cumprimento de depósito de crédito ensejaria indesejável duplicidade de pagamento (Confira-se peça de fls. 78/86);
4. Atendendo à preliminar de incompetência absoluta, foram os autos encaminhados ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca de Teresina, que os restituiu a esta Unidade, dando azo a conflito negativo de competência, por fim dirimido pelo TJ-PI, atribuindo a este Juízo competência para julgamento da ação proposta (Confira-se peças de fls. 99/100; 107/109; 113 e 139/142);
5. Manifestando-se sobre as contestações do Banco do Brasil S/A e Estado do Piauí, os requerentes aduziram razões remissivas (Protocolo eletrônico nº 5001);
6. Vieram-me os autos conclusos para decisão.
Acima, o RELATÓRIO.
Fundamento e DECIDO.
7. A espécie em apreço é regida pela Lei nº 6.858/80, a qual permite, mediante autorização judicial e independentemente de abertura de inventário, o recebimento de determinados valores não recebidos em vida pelo titular.
8. A teor do disposto no mencionado diploma legal, têm legitimidade para requerer autorização judicial os dependentes habilitados perante a previdência social e, na falta destes, os sucessores do falecido, na forma da lei civil.
9. No caso destes autos, como se infere do documento de fl. 32, ficou plenamente demonstrada a legitimidade da Sra. Maria da Cruz Santos Veras Pereira em buscar o levantamento das possíveis quantias pleiteadas na inicial, por ser viúva e única dependente previdenciária do Sr. Joaquim Antônio Pereira, titular dos valores em referência;
10. Observando, contudo, da resposta do Banco do Brasil S/A e documentos que lhe dão escora, que a conta de titularidade do Sr. Joaquim Antônio Pereira mostra, na verdade, saldo negativo, julgo improcedente o pedido inicial, pela inexistência de valores a serem levantados, não competindo a este Juízo, na estreita via do pedido inicial, decidir sobre a adimplência ou não do Estado do Piauí, bem como sobre eventual ausência de valores depositados na conta do falecido, com responsabilidade a ser imputada ao Banco do Brasil S/A;
10.1. Nesse sentido, entendo prejudicadas as preliminares alevantadas pelo Banco do Brasil S/A e pelo Estado do Piauí;
11. Custas de lei. Certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com as anotações devidas.
Publique-se, registre-se e intime-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016396-96.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: MANOEL DA CRUZ LIMA
Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179)
DESPACHO: Vistos, etc. [...] Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0024856-72.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: JEFFERSON DA COSTA E SILVA
Advogado(s): DILSON MARQUES FERNANDES (OAB/PIAUÍ Nº 3542)
Declarado: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
DESPACHO: Vistos etc. Intimem-se as partes para requererem, no prazo de 05 dias, o que entendem de direito, sob pena de arquivamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 14 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002456-25.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: MARIA DA CONCEICAO ALVES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte requerida para se manifestar acerca dos cálculos judiciais de fls. 95, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, bem como apresentando as informações que considerar necessárias. Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004413-13.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A. DINIZ DE SÁ COMÉRCIO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), ADRIANO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3/773)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A - ( ATUAL DEN. BANCO AUTOLATINA S/A)
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0002248-41.2014.8.18.0140
Classe: Depósito
Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18556), LARISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)
Requerido: JOSE MARIA DE OLIVEIRA SILVA FILHO
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 11 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003648-85.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ROSÁRIO DOS ANJOS SILVA, JOSE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)
Réu: ANISIA PAULA GONÇALVES DE SOUSA (ESPOLIO), MARIA DO ROSARIO DE CASTRO SOUSA, RAIMUNDO QUARESMA DE SOUSA, FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA FERREIRA, JOAO QUARESMA DE SOUSA, TOMAZ DE AQUINO DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre as certidões do Oficial de Justiça juntada às fls. 110/verso, 112/verso e 114 verso.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014813-23.2003.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: A. DINIZ DE SÁ COMÉRCIO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição de termo 3038576605003, requerendo o que entender de direito, bem como apresentando as informações que reputar necessárias, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. Int. Cumpra-se.