Diário da Justiça
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Publicado em 16/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013151-63.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): CAL CERAMICA ADRIANA LTDA, COMERCIAL JULIO RODRIGUES LTDA, ANTONIO BEZERRA RODRIGUES
Advogado(s):
Vistos, etc.
Considerando a certidão de ID 24550386, EXPEÇA-SE a competente carta precatória, em cumprimento ao despacho de ID 23123765, observadas as formalidades legais.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às diligências necessárias à expedição da carta precatória, sob pena de ineficácia do ato.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028933-51.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: AURINEIDES DE LIMA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002069-78.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4573), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: HELDER CRONEMBERGER SILVA
Advogado(s): ROQUE FELIX ROCHA CAVALCANTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10950), ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651)
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição de fl. 135, CONCEDO vistas dos autos fora da Serventia Judicial, pelo prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 107, II, do CPC. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006144-25.1996.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SEBASTIÃO LACERDA DE LIMA
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 896)
Executado(a): JOSE JAILSON PIO
Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)
Vistos, etc. Consoante já reiterado duas vezes, o presente feito se encontra suspenso em razão da instauração do processo de habilitação, na forma do art. 313, § 4.º, do Código de Processo Civil, portanto, incabível a realização de penhora neste momento, até mesmo porque não restou demonstrada a sua urgência, de forma que tal incidente somente tumultuaria o fiel cumprimento da habilitação. Assim, o advogado exequente deve aguardar o momento processual adequado para retomar a execução dos seus honorários. Quanto as razões alegadas na petição do protocolo n.º 5014, é imprescindível que se deixe bem claro o fato de que o antigo patrono do de cujus não promove nenhuma execução contra este, mas sim contra o executado José Jaílson Pio. Com efeito, o patrimônio do falecido Sebastião Lacerda jamais foi objeto de qualquer constrição judicial para a satisfação dos honorários advocatícios do seu antigo patrono, pois o que se estava sendo feito não era uma penhora sobre os bens do de cujus, mas tão somente a retirada da quantia relativa aos honorários advocatícios, que embora estivesse sendo depositada na conta pessoal do exequente, obviamente era devida ao advogado. Ora, se existem dois credores nesta ação, consequentemente todo e qualquer montante repassado pelo executado José Jaílson Pio deverá ser repartido de acordo com a fração devida a cada credor, até a satisfação integral do débito (dívida principal e honorários). Por fim, esclareço que tal procedimento, até então adotado por este juízo, deu-se em razão do fato de que não seria razoável impor ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, fonte pagadora do executado e que sequer faz parte deste processo, o ônus de ter que separar a quantia devida ao Sr. Sebastião Lacerda e ao seu patrono. Assim, feito esse necessário esclarecimento, hei por bem dar prosseguimento ao processo para determinar que a Secretaria cumpra o despacho da fl. 664, no sentido de oficiar ao BNB S/A, para que passe a fazer o depósito mensal do valor a Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 15/10/2019, às 02:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. que a parte exequente fazia jus, em conta judicial vinculada a este processo, inclusive o valor do mês que não houve depósito, em virtude da morte do exequente. Quanto ao pedido de expedição de ofício ao juízo da 1.ª Vara de Família da Comarca de Teresina (PI), para que este encaminhe o termo de primeiras declarações do processo nº 0815378-89.2019.8.18.0140, hei por bem indeferir tal requerimento, uma vez que o referido documento é de fácil acesso por parte da inventariante, portanto, compete a ela a juntada de tal documentação. Concedo, pois, o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para a referida diligência. TERESINA, 14 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007056-26.2013.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA DO SOCORRO MENDES VIEIRA
Advogado(s): PABLO ROMERO DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4878)
Usucapido: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA, JOSÉ DOMINGOS DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de outubro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021511-88.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIO MAGALHAES BEZERRA
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO ITAÚ S/A.
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. No momento, não evidencio os requisitos da probabilidade do direito, tampouco o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos elencados no art. 300, do Código de Processo Civil, para a concessão de tutela de urgência, tampouco faz-se presente alguma das condições da concessão de tutela de evidência, prevista no art. 311, do mesmo diploma legal, assim, deixo para apreciação da tutela provisória após o contraditório. DEFIRO à parte autora o benefício da gratuidade judiciária. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005011-78.2015.8.18.0140
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: ANDRE BARBOSA DE HOLANDA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)
A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES - OAB/PI-5424 do despacho: "(?) Considerando que o acusado afirma que os bens pertencem a sua mãe (terceira interessada), seja a defesa habilitada aos autos intimada para que apresente documentação comprobatória acerca da propriedade dos bens objetos do pedido de restituição de coisa apreendida no prazo de 10(dez) dias. (?) Desta feita deixo para me manifestar acerca da restituição dos objetos quando da juntada dos documentos comprobatórios de sua propriedade. Após conclusos (?) Dr. Almir Abib Tajra Filho- Juiz de Direito". Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021015-59.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Y. S. C. B., W. M. L. C.
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
Executado(a): A. B. F. F.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de outubro de 2019
DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA
Assessor Jurídico - 26947
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017799-27.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: L. G. S. L., R. L. S.
Advogado(s):
Requerido: J. V. S.
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de outubro de 2019
SARA PAULO CRONEMBERGER
Oficial de Gabinete - 27989
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003527-96.2013.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: GERARDO AGUIAR CHAVES
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217), FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5768)
Interditando: KARINE NOGUEIRA CHAVES
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006909-29.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: RAIMUNDA NONATA DA CONCEICAO AZEVEDO DO NASCIMENTO
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
Inventariado: OVIDIO LOPES DE AZEVEDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011937-75.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: IDONEIL SANTANA DE MESQUITA
Advogado(s): AGLANIO FROTA MOURA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8728)
Inventariado: IRACY SANTANA MESQUITA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000074-59.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9501), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)
Requerido: IDELVANDRO SAMPAIO DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos para julgá-los procedentes, determinando a retratação da sentença e prosseguimento do feito. Para tanto, determino a intimação da parte autora para que informe a este juízo endereço atualizado da parte requerida. Retornem-me conclusos após o decurso do prazo de cinco dias para a referida manifestação. Intimem-se
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009636-92.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARISTELA ROFRIGUES COELHO VIEIRA
Advogado(s): ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14561)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Vistos, etc.
Considerando o acordo firmado entre as partes, trazido ao processo em ID 3041800655004, no evento de 05 de Junho de 2019, no qual consta assinatura dos representantes de ambas as partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC/15.
Sem custas remanescentes na forma da Lei.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, ARQUIVEM-SE os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
TERESINA, 15 de outubro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003148-05.2006.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: BRIVALDO RODRIGUES NUNES MARTINS
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: SOCORRO DE MARIA C. E SILVA LIMA VERDE, ROMERO CARDOSO LIMA VERDE
Advogado(s): RIBAMAR BRUNO COELHO UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 8544)
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Custas pro rata, uma vez que as partes somente ficam dispensadas do pagamento das mesmas quando o acordo é apresentado antes da sentença. Ademais, o acordo não dispôs acerca da responsabilidade pelo pagamento de eventuais custas remanescentes. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031752-92.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE CUNHA FILHO
Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11930), FRANCISCO PONCIANO DE OLIVEIRA JÚNIOR(OAB/CEARÁ Nº 21189)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de outubro de 2019
ARTUR BARROS SOARES
Assessor Jurídico
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011450-67.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE MARREIROS NUNES
Advogado(s): JOSE MARREIROS NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 811)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
SENTENÇA: [...] Assim, observo que exauriu-se o interesse processual da parte autora, porquanto fora extinta a execução, portanto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, VI do CPC. Transitado em julgado, arquive-se com as formalidades legais. P.R.I.C.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000696-66.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): CARLOS ALBERTO LEAL (OAB/PIAUÍ Nº 771), FRANCISCA RAMOS DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1713)
Executado(a): JOSE MARREIROS NUNES
Advogado(s): JOSE MARREIROS NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 811)
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031333-72.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: BRAZAO AVICULTURA E PECUARIA LTDA
Advogado(s): RAMON FREITAS PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12361)
Vistos, etc.
Considerando a decisão de ID 22374721, APENSEM-SE os presentes autos ao processo de número 0022369-66.2009.8.18.0140, após, façam-se conclusos.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024173-59.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAURICIO RIBEIRO DE SENA
Advogado(s): PEDRO DA ROCHA PORTELA II(OAB/PIAUÍ Nº 12265), ALINE SOARES BACELAR(OAB/PIAUÍ Nº 12792)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte autora/ requerente pugna pelo levantamento da quantia depositada em juízo pela parte requerida, pugnando pelo arquivamento do feito.Isto posto, determino a expedição de alvará judicial para levantamento das quantias depositadas nos autos, notadamente, R$ 3.956,81 (R$ 3.451,97 + 513,84) em favor do exequente MAURÍCIO RIBEIRO SENA, CPF nº 012.729.103-26, e seu patrono, PEDRO DA ROCHA PORTELA II OAB/PI 12.265 e CPF nº 010.927.293-56
.Cobradas eventuais custas, arquivem-se os autos.Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002452-85.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: LINA BARBOSA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Vistos, etc.
Proceda-se à virtualização dos autos, conforme o Provimento Conjunto, nº 11/2018 PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XL Nº 8571, Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018, Publicação: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 18 de setembro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015538-60.2013.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: EUGENIA MARIA PARENTES FORTES FERRAZ, IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), ANDREA NUNES MARTINS SIMEAO(OAB/PIAUÍ Nº 13236), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: ANTONIO JOAQUIM DE CARVALHO JUNIOR
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Vistos etc.
Tendo em vista conflito de pauta, redesigno audiência de instrução para o dia 02 de dezembro de 2019, às 10:00 hs, na sala de audiência da 4ª Vara Cível, neste Fórum. Expedientes necessários. Intimem-se e cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009266-79.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
Requerido: ANTONIO OSMAR SOBRINHO
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Pelos fundamentos acima, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tornando definitiva a liminar deferida, para que produza todos os efeitos legais.
Custas pela parte requerida, com exigibilidade suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita, uma vez que acompanhada pela Defensoria Pública.
Honorários sucumbenciais que arbitro no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa, com exigibilidade suspensa, pelos mesmos fundamentos das custas.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVE-SE.
P.R.I.C.
TERESINA, 18 de setembro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0005478-18.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: JEFFERSON DA SILVA PEDREIRA SIMPLICIO
Advogado(s): FRANCISCA IDAIANE DE ARAÚJO CORDEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 16803)
DESPACHO: "(...) Designo para o dia 19 / 11 / 2019, às 10:30 , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. (...)." Teresina, 15 de outubro de 2019. Ana Lúcia Terto Madeira Medeiros.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003474-09.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Executado(a): IND. E COMERCIO DE CONFECCOES BRENDA E REPRES.
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES MONÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6521)
DECISÃO. (...) Anote-se, pois, no sistema Themis Web a suspensão dos presentes autos e, após as intimações necessárias, permaneçam em arquivo provisório até que sejam apresentados bens penhoráveis para pagamento da dívida. Intime-se e cumpra-se. TERESINA, 10 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.