Diário da Justiça 8773 Publicado em 15/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Valença do Piauí - Sede de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000130-17.2016.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA BENEDITA DA SILVA

Advogado(s): ANA PAULA LEITE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11240), GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809)

Réu: ARMAZEM PARAIBA

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)

DESPACHO: (Intime-se o executado, para, no prazo legal, manifestar-se sobre a petição recebida recebida de forma eletrônica sob o número de protocolo 0000130-17.2016.8.18.0110.5002).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001249-38.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ARTENIZA DORTA CABRAL SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000972-85.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA DE SOUSA

Advogado(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15769)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000846-35.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO SOARES FEITOSA

Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)

Réu: BANCO BMC S. A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000640-95.2001.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): SÂMEA BEATRIZ B. DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 65-B)

Executado(a): DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CONGENERES LIMITADA

(...) FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000151-58.2017.8.18.0077

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARLON CASTELO BRANCO CORDEIRO

Advogado(s): MAYCON DE LAVOR MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 12466)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - ELETROBRAS

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000148-50.2018.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ERIVALTON PEDRO DE SOUSA

Advogado(s): JOSE DIUMAR DA SILVA CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14691)

SENTENÇA: "[...] DISPOSITIVO - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na denúncia para condenar o réu pela prática do crime tipificado no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido)".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000482-95.2019.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: PAULO CÉSAR MACHADO DE OLIVEIRA JÚNIOR

Advogado(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046)

Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR o réu PAULO CÉSAR MACHADO DE OLIVEIRA nas penas do crime do art. 157, caput do Código Penal.

DOSIMETRIA DA PENA

Analiso individualmente as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.

A culpabilidade do acusado excede o ordinariamente esperado para o crime, pois o roubo foi praticado mediante invasão da residência da vítima, o que exige maior grau de ousadia, além de ocasionar maior vulnerabilidade. Não há elementos suficientes para qualificar sua personalidade ou conduta social como inidônea. Não há antecedentes conhecidos. A vítima em nada contribuiu para o crime. O motivo do crime, cupidez, é próprio do tipo penal. As circunstâncias são próprias do tipo penal. As consequências devem ser consideradas negativas, haja vista as lesões corporais resultantes na a vítima. Diante da presença de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em quantum próximo ao mínimo, de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 36 (trinta e seis) dias-multa.

Incide a atenuante, consistente na confissão (art. 65, III, d, CP), embora tenha caráter parcial (confissão qualificada), uma vez que o réu afirmou ter agido em legítima defesa, o que deve ser considerado na redução do quantum da pena. Incide também a atenuante correspondente à idade inferior a 21 anos na data do fato, que compenso com a agravante decorrente da circunstância do crime ter sido praticado contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos (art. 61, II, h, CP). Em consequência, reduzo a pena para 5 (cinco) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa.

Não há causas de aumento ou diminuição de pena, tornando-se definitiva a pena de 5 (cinco) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa.

Considerando que as circunstâncias judiciais são favoráveis, e em consonância ao art. 33, §2º, b do Código Penal, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade é o semiaberto.

Não havendo elementos a indicar que o réu possua condições financeiras favoráveis, fixo o dia-multa no menor patamar, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente no momento do crime. Incidirão sobre o montante os índices de correção monetária a partir da data da infração (§2º do art. 49, CP).

A multa deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias contado do trânsito em julgado da sentença, ficando facultado ao condenado o pedido de parcelamento, conforme autoriza o art. 50, caput, do Código Penal.

DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE

Analisados os autos, entendo cabível a concessão do direito de recorrer em liberdade.

É certo que estão presentes as condições de admissibilidade da custódia cautelar, tendo em vista que o crime imputado ao réu é doloso, punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, incidindo a hipótese do art. 313, I do Código de Processo Penal. A materialidade do crime e os indícios da autoria resultam da sentença condenatória.

Porém, o acusado é primário, apresenta bons antecedentes e não sofreu condenação anterior, pelo menos nada está comprovado nos autos nesse sentido. Existe contra ele apenas uma ação penal por crime de furto, ainda não julgada (Processo nº 0000258-94.2018.8.18.0036). O réu está civilmente identificado, tem residência fixa e apesar da reprovabilidade do delito, entendo resguardada a ordem pública.

Por outro lado, o regime inicial do cumprimento da pena será o semiaberto. Assim, deve-se resguardá-lo do cumprimento antecipado da pena, permitindo-se que se aguarde o trânsito em julgado da sentença para ter início a execução.

Portanto, reconheço o direito do réu de recorrer em liberdade.

Condeno os réus em custas, mas suspendo a cobrança em razão da condição de pobreza que ostenta, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50.

Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o mandado de prisão e comunique-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III da Constituição Federal.

P. R. I.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000369-04.2015.8.18.0030

Classe: Interdição

Interditante: VALDICLEIDE DE OLIVEIRA CABRAL

Advogado(s): DAISY DOS SANTOS MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: JANAINA DE OLIVEIRA CABRAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES , Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JANAINA DE OLIVEIRA CABRAL, brasileira, filha de Valdicleide de Oliveira Cabral, residente e domiciliada em Rua João Mendes Batista Soares, Bairro Rondon, São Francisco do Piauí - PI, nos autos do Processo nº 0000369-04.2015.8.18.0030 em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de OEIRAS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador VALDICLEIDE DE OLIVEIRA CABRAL, brasileira, União Estável, residente e domiciliada no mesmo endereço da interditada, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ Liana Maria dos Santos Barroso, Secretária, digitei e subscrevo.

OEIRAS, 3 de outubro de 2019.

MARCOS ANTONIO MOURA MENDES
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara da Oeiras, em substituição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000013-23.2011.8.18.0103

Classe: Interdição

Interditante: O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, HILDA DA CUNHA MACHADO

Interditando: FRANCISCA VITORINO ALVES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCA VITORINO ALVES, Brasileiro(a), Solteiro(a), filho(a) de ADALGISA VITORINO ALVES, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE AREIA BRANCA, ZONA RURAL, SÃO JOÃO DO ARRAIAL - Piauí nos autos do Processo nº 0000013-23.2011.8.18.0103 em trâmite pela Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador HILDA DA CUNHA MACHADO, BRASILEIRO(A), CASADO(A), filho(a) de ROSA RIBEIRO DA CUNHA e RAIMUNDO SOTERO DA CUNHA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE AREIA BRANCA, ZONA RURAL, MATIAS OLÍMPIO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH, Secretário(a), digitei e subscrevo.

MATIAS OLÍMPIO, 3 de outubro de 2019.

ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da MATIAS OLÍMPIO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000054-80.2000.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS BRITO BRAZ E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº null), JOSE GIL BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853/03)

Denunciado: GETÚLIO RAIMUNDO DE SOUSA

Advogado(s): RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1502)

Intima-se do despacho:

Intime-se a defesa para alegações finais em 05 dias.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000938-60.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Réu: JOSÉ SOUZA ARRUDA FILHO, BRUNO RICARDO VERAS SILVA

Advogado(s): ANA CAROLYNE FONTINELE DA SILVA(OAB/PI nº 11808), FRANCISCA JANE ARAUJO - OAB\PI

(...) Em face de todo o exposto, o único caminho é a pronúncia dos acusados. EX POSITIS, JULGO PROCEDENTE a pretensão ministerial realatada na denúncia e, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO os acusados BRUNO RICARDO VERAS SILVA de alcunha "BRUNINHO" e JOSÉ SOUZA ARRUDA FILHO de alcunha 'ZÉ FILHO', devidamente qualificados nos autos, como incursos nos artigos 121, § 2º, II, III e IV, c/c artigo 14, inciso II, e art. 129 § 1º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal para que se submetam a julgamento pelo Tribunal do Júri.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIO IX

PROCESSO Nº 0000041-49.2004.8.18.0066

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Executado(a): ILÁRIO FELIX DA SILVA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIO IX, 13 de outubro de 2019

ANTONIO JANIEL ARRAIS FERREIRA

Cedido Prefeitura - 032.873.993-65

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIO IX

PROCESSO Nº 0000241-02.2017.8.18.0066

CLASSE: Averiguação de Paternidade

Requerente: QUELIANE FERREIRA DOS SANTOS, R.F.S

Requerido: ALBERTO JOSE DE CARVALHO

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIO IX, 13 de outubro de 2019

ANTONIO JANIEL ARRAIS FERREIRA

Cedido Prefeitura - 032.873.993-65

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIO IX

PROCESSO Nº 0000056-61.2017.8.18.0066

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Executado(a): FRANCISCO DINARTE PRAXEDES DE MELO - ME, LUCAS MAIA PINHEIRO PRAXEDES

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIO IX, 13 de outubro de 2019

ANTONIO JANIEL ARRAIS FERREIRA

Cedido Prefeitura - 032.873.993-65

DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001473-86.2019.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Vitima: MARIA IVONETE DO ESPIRITO SANTO

Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)

Réu: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO COSTA

Advogado(s): JOSÉ DE SOUSA LIMA - CPF 338.352.843-04

Designo o proximo dia 21 de Novembro de 2019 ás 14:00 horas para a realização da audiência de acolhimento, oportunidade em que será analisada a revogação da prisão do acusado.

Intimem-se o RÈU PRESO, a vitima, 7º PROMOTORIA e advogado de defesa pelo DJE e a DEFENSORIA PÚBLICA.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000540-77.2011.8.18.0069

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: PEDRO RIBEIRO DE FRANÇA NETO

Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ), LUSMANELL HENRIQUE TEIXEIRA ABSOLON(OAB/PIAUÍ Nº 4468)

Réu: TERESINHA MARIA DE JESUS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 14 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-37.2018.8.18.0051

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL DE FRONTEIRAS-PI

Advogado(s):

Réu: FELIPE DOUGLAS DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSE DIUMAR DA SILVA CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14691), JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 17587)

Ante o exposto, determino o arquivamento deste feito, nos termos do Provimento nº 14/2018 da Corregedoria Geral de Justiça. Considerando que os autos contam com comprovação de que as partes foram pessoalmente intimadas da decisão que apreciou o pedido inicial, dispenso a providência indicada no art. 2º do referido provimento. Ciência ao Ministério Público (art. 19, § 1º, da Lei nº 11.340/2006). Em seguida, arquive-se. Fronteiras, data indicada pelo sistema informatizado

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000293-77.2016.8.18.0051

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: EXPEDITA FRANCISCA DE ANDRADE, FRANCISCA TERESA DE ARAUJO ANDRADE

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), JOSUE RODRIGUES BEZERRA(OAB/CEARÁ Nº 10148)

Réu:

Advogado(s):

Ao Ministério Público.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000411-58.2013.8.18.0051

Classe: Execução de Alimentos

Autor: LARA KEURY DE SOUSA SILVA, KATHIANE RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)

Réu: JOSIMAR LEÔNCIO ALVES DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)

Diante da manifestação de Fl. 123, expeça-se mandado de penhora eavaliação, conforme despacho de fl. 87, observando a preferência do bem indicado à fl.56 e o endereço indicado na petição de fl. 123.

Cumpra-se com urgência (meta 2 e natureza alimentar).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001631-10.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA TEIXEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000619-58.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGAS BARBOSA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001131-41.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANALIO PINHEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001051-77.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IDELZUITE MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000655-88.2015.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IANE MASCARENHAS RIBEIRO

Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: "Desta feita, considerando o lapso temporal decorrido, intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção".VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA-Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

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