Diário da Justiça 8772 Publicado em 14/10/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.008955-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.008955-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: ADERSON SOARES DE ANDRADE E OUTROS
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B) E OUTRO
APELADO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI E OUTROS
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudência! lixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003401-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003401-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: JAICÓS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE JAICÓS-PI
ADVOGADO(S): MESSIAS RODRIGUES DA SILVA (PI011713) E OUTROS
REQUERIDO: ARLENE SILVA DE SOUZA E OUTRO
ADVOGADO(S): HERVAL RIBEIRO (PI004213)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 239) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 235/236), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 242), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000550-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000550-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CONSTRUTORA ESTRELA DA MANHA LTDA
ADVOGADO(S): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR (PI000775) E OUTRO
REQUERIDO: MARIA DO CARMO BARROS MOTA E OUTROS
ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA (PI001927) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico. fls. 315) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 312/3 12v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico. fls. 318), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos lermos tio art. 1042. § 7", do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2011.0001.001355-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2011.0001.001355-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: REDENÇÃO DO GURGUÉIA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA
ADVOGADO(S): EDIVAM FONSECA GUERRA (PI001292) E OUTRO
REQUERIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE REDENÇÃO DO GURGUEIA - SINTERG E OUTRO
ADVOGADO(S): WALDENIO GUERRA AGUIAR (PI005076)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico. fls. 187) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 183/183v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazõcs (cert. fls. 192), deixo de exercer retratação e determino n imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. S 7", do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003991-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003991-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): JOAO EULALIO DE PADUA FILHO (PI015479) E OUTRO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): JOAO EULALIO DE PADUA FILHO (PI015479)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico. fls. 176) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 171/172), e cumprida a determinação constante do § 3° do arl. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazõcs (cert. fls. 179), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7", do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.008422-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.008422-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: KATYÚCYA MONTEIRO RAMOS
ADVOGADO(S): JOSE BEZERRA PEREIRA (PI001923) E OUTROS
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): FRANCISCO VIANA FILHO (PI007339)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as ra/ões do agravo (protocolo eletrônico. fls. 204) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 200/200v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fls. 207), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001623-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001623-8
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: GALIB BRASIL LTDA E OUTRO
ADVOGADO(S): LUIZ CARLOS STURZENEGGER (SP029258) E OUTROS
APELADO: GALIB BRASIL LTDA E OUTRO
ADVOGADO(S): THIAGO FERNANDES DA SILVA (DF45502) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios que visam imprimir efeito modificativo para com o Acórdão de fls. 525/535, provocando, consequentemente, a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.010199-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.010199-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ADEMILTON JOÉ DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (PI001397)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): HENRIQUE JOSE DE CARVALHO NUNES FILHO (PI008253)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III . do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema-06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001926-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001926-4
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
APELANTE: ANTONIO IVAN E SILVA
ADVOGADO(S): AYLTON KAECIO BARBOSA MACEDO (PI014540) E OUTRO
APELADO: LUAUTO IMÓVEIS LTDA. E OUTRO
ADVOGADO(S): LUANN DO MONTE RESENDE (PI010854) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Tendo em vista se tratar de documento novo, uma vez que não foi apenas uma nova juntada do Termo de Acordo anteriormente apresentado, MOV 76, PET 48 e PET 49, entendo necessária a intimação da parte adversa para manifestação. Diante do exposto, determino a intimação da parte ré/apelante, ANTONIO IVAN E SILVA, para que a mesma ratifique o acordo apresentado, para sua consequente homologação. Transcorrido o prazo legal sem a manifestação, certifique-se acerca do ocorrido.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.001906-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.001906-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CORREIA VERAS
ADVOGADO(S): JULIANA CORREIA VERAS (PI010698) E OUTRO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LUIS FERNANDO RAMOS RIBEIRO GONCALVES (PI009154)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Em virtude do exposto. ENCAMINHEM-SE os autos ao Exmo. Sr. Dês. Relator Originário, para as providências de sua competência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2016.0001.005364-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2016.0001.005364-4
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
AUTOR: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA-PDT
ADVOGADO(S): CAIO DE CASTRO SOUSA (PI13698)
REU: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI E OUTROS
ADVOGADO(S): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (PI006899) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Compulsando os autos observo que o devido processamento da demanda depende da análise da nova legislação que motivou o pedido de desistência do pleito apresentado pelas partes. Neste sentido, e ainda, considerando o entendimento mais recente da jurisprudência a respeito do controle de constitucionalidade e a necessidade de aplicação do princípio da indisponibilidade do interesse público, chamo o feito à ordem para converter o julgamento em diligência, determinando que seja intimado o PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA-PDT, através de seus representantes legais no diretório do Município de Campo Maior-PI, para, no prazo de 05 dias, juntar cópia da Lei Complementar n° 04/2016, bem como dos documentos referentes à sua publicação.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001950-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001950-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): HUMBERTO DA COSTA AZEVEDO (PI015768) E OUTRO
REQUERIDO: JAMES GUERRA DE OLIVEIRA NETO E OUTRO
ADVOGADO(S): DANIELA NEVES BONA (PI003859)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III . do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema-06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.008006-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.008006-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
REQUERIDO: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030. III. do CPC:. DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao relator originário, para as providências de sua competência.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.008006-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.008006-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
REQUERIDO: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Assim, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudência! lixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.010196-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.010196-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: ADINA EDUARDA SOUSA SANTIAFO
ADVOGADO(S): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (PI001397)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.008814-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.008814-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MARIANA COSTA DA SILVA
ADVOGADO(S): NELSON NERY COSTA (PI000172) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): ALBERTO ELIAS HIDD NETO (PI007106B)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC1, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

No entanto, apesar da suspensão processual prevista no art. 1.037, II do CPC, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente.

Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001546-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001546-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LEOMAR DE MELO QUINTANILHA JÚNIOR (PI015488)
REQUERIDO: CARLA VITÓRIA BEZERRA DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO(S): DANIELA NEVES BONA (PI003859)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030. III. do CPC:. DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao relator originário, para as providências de sua competência.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.002798-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.002798-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: FILANGIERE PORTELA FILHO
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): JEAN PAULO MODESTO ALVES (PI002699)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005770-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005770-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
APELANTE: E. P.
ADVOGADO(S): ALBERTO ELIAS HIDD NETO (PI007106B)
APELADO: R. P. T. E OUTRO
ADVOGADO(S): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE (PI004241)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.012811-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.012811-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: MARIA LARISSA COSME SILVA E OUTRO
ADVOGADO(S): ANA CAROLINA DE FREITAS TAPETY (DF022270) E OUTRO
REQUERIDO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): ANDERSON VIEIRA DA COSTA (PI011192)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030. III. do CPC, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afctada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao relator originário, para as providências de sua competência.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.000038-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.000038-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PICOS/2ª VARA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): GABRIEL MARQUES OLIVEIRA (PI013845)
REQUERIDO: ELIZIÁRIA GONÇALVES DE SOUSA
ADVOGADO(S): FRANCISCA MONISE MOURA E SOUSA (PI007865) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no arl. 1.030. III. do CTC:. DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário. Remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afctada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao relator originário, para as providências de sua competência.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.007407-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.007407-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): NELSON NERY COSTA (PI000172)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Assim, DETERMINO a INTIMAÇÃO do RECORRIDO para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias aos recursos Especial e Extraordinário.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.008883-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.008883-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: CARMEM LUCIA FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): ALBERTO ELIAS HIDD NETO (PI007106B)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005639-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005639-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): TARSO RODRIGUES PROENÇA (PI006647B) E OUTRO
APELADO: JOÃO PEDRO HOLANDA BARBOSA E OUTRO
ADVOGADO(S): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE (PI004241)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000905-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000905-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MARIO CARVALHO SOUZA
ADVOGADO(S): MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO (PI006289B)
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS MEDEIROS (PI005185)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, nos termos do art. 1.030, V do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário.

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