Diário da Justiça 8772 Publicado em 14/10/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002144-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002144-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: SÃO RAIMUNDO NONATO/2ª VARA
APELANTE: MANOEL ILDEMAR DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO(S): JONATAS BARRETO NETO (PI003101)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

EMENTA
Trata-se de APELAÇÃO proposta por MANOEL ILDEMAR DAMASCENO CRUZ requerendo as reforma da sentença do JUIZO DE SÃO RAIMUNDO NONATO que nos autos da AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ condenou o recorrente nas sanções da lei n° 8.429/91, art. 12, III: suspensão de direitos políticos, por cinco anos; pagamento de multa civil de vinte vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época dos fatos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber beneficios ou incentivos fiscais ou creditícios. direta ou indiretamente

RESUMO DA DECISÃO
Ato continuo, vieram-me os autos conclusos em decorrência da ordem de serviço n° 003/209 (Diário n°8584, publicado em 10/01/2019), tendo a parte recorrida alegado intempestividade, É a síntese do necessário. Decido. Antes de apreciar os requisitos de admissibilidade, diante do art. 10 e do princípio da não surpresa, intime-se A PARTE RECORRENTE para, em cinco dias, manifestar-se sobre: a publicação da sentença em 08/08/2016 (fl. 147) e a interposição do recurso mais de 30 dias depois; preliminares invocadas nas contrarrazões pelo órgão ministerial e no parecer, notadamente, ausência de fungibilidade, de dialeticidade e inadequação da interposição de APELAÇÃO CRIMINAL de sentença exarada em ação civil de improbidade.

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.010447-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.010447-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: SÃO JOÃO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
JUÍZO: REGIVALDO MARQUES DA COSTA
ADVOGADO(S): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR (PI005902)
REQUERIDO: PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA-PI E OUTRO
ADVOGADO(S): EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS (PI002789)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DISPOSITIVO
Intime-se o Município Requerido, por meio do seu representante legal para conhecimento e, eventualmente adotar providências que julgar cabíveis, no prazo legal. Cumpra-se.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003162-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003162-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: JOSÉ DE FREITAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: FRANCISCO WILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 343/348) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 340/340v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 350/354), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002433-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002433-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PORTO/
REQUERENTE: ARACI DA SILVA ARAÚJO
ADVOGADO(S): RENATO COELHO DE FARIAS (PI003596) E OUTRO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO- JUSTIÇA GRATUITA- INDEFERIMENTO-PREPARO RECURSAL-NÃO COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO-MANIFESTA INADMISSIBILIDADE-NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1.Na hipótese, a parte recorrente requereu o benefício da justiça gratuita e não realizou o devido preparo, mesmo após o indeferimento do pedido e a concessão do prazo de cinco dias para sua regularização. 2.O preparo constitui requisito inafastável para a admissão do apelo sob exame, de modo que a sua não efetivação ocasiona a preclusão consumativa, fazendo com que deva ser aplicada à apelante a pena de deserção, que impede o conhecimento do recurso. 3. Recurso não conhecido.

RESUMO DA DECISÃO
Nessa senda, em não tendo sido efetuado o respectivo preparo, após a intimação, conforme se verifica na certidão de fls. 40 do processo apenso, deve este recurso ser considerado deserto e, portanto, não deve ser recebido. Diante do exposto, não conheço do recurso, eis que manifestamente inadmissível, ex vi do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI c/c os arts. 932, III e 1007 do CPC.

TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS)

Pauta de Julgamento nº 34/2019 - 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público dos Juizados Especiais do Estado do Piauí (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))

O Bel. Mozart Augusto Cavalcante Barros Filho, Diretor da Secretaria das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, avisa que a pauta de julgamento dos recursos abaixo relacionados foi designada para o dia 18de outubro de 2019, às 9h (nove horas), na Sala de Reuniões das Câmaras Reunidas Cíveis, antiga capela, no prédio do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, localizado na Praça Des. Edgar Nogueira, s/n, Bairro Cabral, nesta capital. Com a publicação deste aviso no Diário da Justiça, ficam as partes e seus advogados devidamente intimados.

01. RECURSO Nº 0012119-44.2015.818.0081 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012119-44.2015.818.0081 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDEBITO, JECC DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI)

JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO

RECORRENTE: OI VELOX - INTERNET

ADVOGADO: MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO (OAB/PI 2209)

RECORRIDO: GUSTAVO MACHADO BRITO

ADVOGADO: FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE (OAB/PI 2664)

02. RECURSO Nº 0016654-33.2013.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0016654-33.2013.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA PERDA DA CHANCE E POR DANOS MORAIS, JECC ZONA LESTE 1 - ANEXO II DA COMARCA DE TERESINA/PI)

JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO

RECORRENTE: INTEGRAL - GRUPO DE ENSINO FUNDAMENTAL- MEDIO- TECNICO E SUPERIOR DO PIAUI S/C LTDA

ADVOGADO: VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO (OAB/PI 122) E LEONARDO DE LIMA RAMOS (OAB/PI 3019)

RECORRIDO: FABRICIO MENDES DE SIRQUEIRA AMARAL

ADVOGADO: CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PI 2182)

03. RECURSO Nº 0020502-52.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0020502-52.2018.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JECC ZONA SUL 1-SEDE BELA VISTA DA COMARCA DE TERESINA/PI)

JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO

RECORRENTE: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND (OAB/PE 768)

RECORRIDO: LEDYNAY DOS SANTOS COSTA

ADVOGADO: FELIPE DA PAZ SOUSA (OAB/PI 16213)

04. RECURSO Nº 0010070-56.2018.818.0006 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010070-56.2018.818.0006 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, JECC DA COMARCA DE ALTOS/PI)

JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO

RECORRENTE: BANCO PAN S/A

ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255)

RECORRIDO: MARIA FRANCISCA DA SILVA GOMES

ADVOGADO: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI 7562)

05. RECURSO Nº 0024092-71.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0024092-71.2017.818.0001 - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/ PEDIDO DE LIMINAR, JECC ZONA LESTE 2 - ININGA SEDE(UFPI) DA COMARCA DE TERESINA/PI)

JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO

RECORRENTE: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER

ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES NETO (OAB/PI 14640)

RECORRENTE: PREDIAL ADMINISTRADORA DE CODOMINIOS

ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PORTO JUNIOR (OAB/PI 9525)

RECORRIDO: ANTENOR ALVES PEREIRA DA ROCHA FILHO E FRANCISCA MARIA PARENTE ROCHA

ADVOGADO: JOSE REBELLO FREIRE NETO (OAB/PI 5200)

06. RECURSO Nº 0021755-46.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0021755-46.2016.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA, JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI)

JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO

RECORRENTE: LUCAS BITTENCOURT DA SILVA E JOAO DE SOUSA COIMBRA

ADVOGADO: DANIEL MOURA MARINHO (OAB/PI 5825)

RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI E EMATER/PIAUI

ADVOGADO: YURI RUFINO QUEIROZ (OAB/PI 7107)

07. RECURSO Nº 0021751-09.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0021751-09.2016.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA, JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI)

JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO

RECORRENTE: AIRTON DA COSTA ALENCAR E BONIFACIO JOSE DE MOURA FILHO

ADVOGADO: DANIEL MOURA MARINHO (OAB/PI 5825)

RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI E EMATER/PIAUI

ADVOGADO: YURI RUFINO QUEIROZ (OAB/PI 7107)

08. RECURSO Nº0000004-88.2017.8.18.0123 - APELAÇÃO (REF. AÇÃO Nº 0000004-88.2017.8.18.0123 - DENÚNCIA, DO JECC DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI)

JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO

APELANTE: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO

DEFENSORIA PÚBLICA: PAULA BATISTA DA SILVA (OAB/PI 3946)

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

09. RECURSO Nº 0010097-31.2017.818.0117 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010097-31.2017.818.0117 - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS, JECC DA COMARCA DE VALENÇA/PI)

JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO

RECORRENTE: FRANCISCO FAGNO DE OLIVEIRA SOARES SOUSA

ADVOGADO: DAMASIO DE ARAUJO SOUSA (OAB/PI 1735)

RECORRIDO: MARIA DULCE DANTAS MARREIROS NOGUEIRA E S. D. MARREIROS NOGUEIRA

ADVOGADO: MARIA WILANE E SILVA (OAB/PI 9479)

10. RECURSO Nº 0023480-70.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0023480-70.2016.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI)

JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO

RECORRENTE: CICERO QUIRINO DA SILVA

ADVOGADO: FABRICIO KHEOMA SOLANO DE CASTRO VELOSO (OAB/PI 14047)

RECORRIDO: IPMT - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA

ADVOGADO: EFREN PAULO PROFIRIO DE SA LIMA (OAB/PI 2445) E LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES (OAB/PI 4565)

11. RECURSO Nº 0015244-32.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0015244-32.2016.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI)

JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO

RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306) E PAULO PAULWOK MAIA DE CARVALHO (OAB/PI 13866)

RECORRIDO: AMANDA LARISSE DOS SANTOS SAMPAIO

ADVOGADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ (OAB/PI 2523)

12. RECURSO Nº 0013278-58.2017.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013278-58.2017.818.0014 - AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, JECC DA COMARCA DE BARRAS/PI)

JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO

RECORRENTE: VALDINAR DA COSTA CAVALCANTE

ADVOGADO: ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR (OAB/PI 12175)

RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016)

Visto: / / 2019.

Dra. Lucicleide Pereira Belo

Juíza de Direito Presidente da 3ª TRCCriminal

Mozart Augusto Cavalcante Barros Filho

Diretor da Secretaria

Acórdão - Sessão 04.10.19 - Dra. Lucicleide Belo (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO

26. RECURSO Nº 0000151-95.2013.8.18.0110 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000151-95.2013.8.18.0110 - AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DA COMARCA DE PIMENTEIRAS/PI)

JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS

ADVOGADO: MARIA WILANE E SILVA (OAB/PI 9479)

RECORRIDO: ÁLDINA PIMENTEL ARAÚJO DE MELO

ADVOGADO: PABLO ROMERO DE SOUSA ALENCAR (OAB/PI 4878)

EMENTA

RECURSO INOMINADO.PROCESSO CIVIL. MÉRITO. ADMINISTRATIVO. RECURSO. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR SERVIDOR MUNICIPAL. VERBAS REMUNERATÓRIAS ATRASADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SALÁRIO A SER PAGO VIGENTE À ÉPOCA DO ATRASO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

ACÓRDÃO

Súmula do Julgamento: "Acordam os Componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, em parte, nos termos do voto da relatora. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado".

Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Juízes: Dra. Lucicleide Pereira Belo (relatora), Dra. Eliana Márcia Nunes de Carvalho (membro) e Dr. José Olindo Gil Barbosa (membro). Presente o Representante do Ministério Público.

Terceira Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina, 04 de outubro de 2019.

Dra. Lucicleide Pereira Belo

Juíza Relatora

RELATÓRIO

Trata-se de uma Ação de Cobrança, em que a parte autora alega que não foram efetuados os pagamentos das verbas salariais referentes ao salário dos meses de setembro a dezembro de 2012.

Cuida-se de recurso contra sentença (fls. 63-67), onde julgou procedente em parte o pedido formulado na inicial e condenou o Município de Pimenteiras-PI a pagar à autora os salários de setembro a dezembro de 2012, acrescidos do adicional de segundo turno, bem como de juros e correção monetária.

Nas razões recursais o recorrente (fls. 69-74), requer a reforma da sentença para julgar improcedente o pleito autoral.

O recorrido apresentou contrarrazões (fls. 80/87).

É o relatório sucinto.

VOTO

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

A questão é de fácil solução. A parte recorrida, servidor do Município de Pimenteiras, simplesmente deixou de receber a sua remuneração referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2012, com a gratificação referente ao 2º turno.

Compulsando os autos, ao contrário do que afirma o recorrente, verifica-se que a autora se desincumbiu satisfatoriamente do ônus probandi, como dispõe o art. 373, I, do Código de Processo Civil, quando fez prova do vínculo empregatício, mediante apresentação de contracheques e livros de ponto.

Reconhecida, pois, a prestação de serviços, a prova do pagamento cabe ao tomador do serviço, nos termos do inciso II do referido artigo, o que se aplica ao administrador público. Inexistindo prova de pagamento dos salários os mesmos se mostram devidos, visto que o enriquecimento ilícito é rechaçado no direito pátrio.

Os tribunais possuem entendimento neste sentido:

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS - ÔNUS DA PROVA - RECURSO IMPROVIDO - Incumbe ao município, que diz ter pago ao seu servidor os vencimentos cobrados, o ônus da prova. (TJBA - AC 21.587-7/2006 - (15500) - 1ª C.Cív. - Relª Desª Silvia Carneiro Santos Zarif - J. 06.12.2006)

In casu, o Município não provou o pagamento das parcelas requeridas, limitando-se a argumentar que a sentença não tem fundamento probatório nos autos por não ter a recorrida feito prova do seu direito, o que de fato não ocorreu, além de não terem sido os salários em atraso inclusos em restos a pagar.

A conduta do gestor municipal, por evidente, violou princípios constitucionais da administração pública, notadamente o da legalidade e impessoalidade, além de configurar uma usurpação do trabalho alheio, posto que tendo sido prestado, não foi remunerado. Destaco, ademais, que as verbas inadimplidas, ante seu caráter alimentar, não poderiam deixar de ser quitadas.

Destarte, não tendo o Município demonstrado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da recorrida, tem ela o direito de receber as parcelas reclamadas, uma vez que a Administração Pública tem o dever de pagar pelos serviços prestados.

Frise-se ainda, não serem plausíveis os argumentos apresentado pelo ente político para deixar de arcar com tais compromissos, de responsabilidade da pessoa jurídica de direito público, que transcende as pessoas dos administradores, em estrita observância do princípio da impessoalidade.

Destarte, não tendo o Município demonstrado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da recorrida, tem ela o direito de receber as parcelas reclamadas, uma vez que a Administração Pública tem o dever de pagar pelos serviços prestados.

Por tais razões, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, de forma que mantenho a sentença do juízo a quo em todos os seus termos.

Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado.

Teresina (PI), 04 de outubro de 2019.

Dra. Lucicleide Pereira Belo

Juíza Relatora

DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))

PROCESSO Nº 0000597-59.2015.8.18.0068

CLASSE: Recurso Inominado

Recorrente: MUNICIPIO DE PORTO - PI

Recorrido: JOSÉ CARLOS ROCHA DE CARVALHO

DECISÃO

Vistos.

Analisando os presentes autos, verifico que neles incide a regra prevista no inciso II do art. 144 do Novo Código de Processo Civil, pois esta magistrada proferiu a sentença de 1º grau, ocasionando, assim, o respectivo impedimento desta para exercer as suas funções neste feito.

Assim sendo e com base no artigo supramencionado, declaro-me impedida de exercer as minhas funções neste feito, em consequência, determino que sejam adotadas providências para a sua redistribuição a outro membro desta Turma.

Intimações necessárias.

Teresina, 11 de outubro de 2019.

Juíza LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

PROCESSO Nº 0000640-93.2015.8.18.0068

CLASSE: Recurso Inominado

Recorrente: MUNICIPIO DE PORTO - PI

Recorrido: BERNADETE FERREIRA MARQUES

DECISÃO

Vistos.

Analisando os presentes autos, verifico que neles incide a regra prevista no inciso II do art. 144 do Novo Código de Processo Civil, pois esta magistrada proferiu a sentença de 1º grau, ocasionando, assim, o respectivo impedimento desta para exercer as suas funções neste feito.

Assim sendo e com base no artigo supramencionado, declaro-me impedida de exercer as minhas funções neste feito, em consequência, determino que sejam adotadas providências para a sua redistribuição a outro membro desta Turma.

Intimações necessárias.

Teresina, 11 de outubro de 2019.

Juíza LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

PROCESSO Nº 0000468-54.2015.8.18.0068

CLASSE: Recurso Inominado

Recorrente: MUNICIPIO DE PORTO - PI

Recorrido: DOMINGOS FERREIRA LIMA JÚNIOR

DECISÃO

Vistos.

Analisando os presentes autos, verifico que neles incide a regra prevista no inciso II do art. 144 do Novo Código de Processo Civil, pois esta magistrada proferiu a sentença de 1º grau, ocasionando, assim, o respectivo impedimento desta para exercer as suas funções neste feito.

Assim sendo e com base no artigo supramencionado, declaro-me impedida de exercer as minhas funções neste feito, em consequência, determino que sejam adotadas providências para a sua redistribuição a outro membro desta Turma.

Intimações necessárias.

Teresina, 11 de outubro de 2019.

Juíza LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

Secretaria de Serviços Cartorários Criminais

Aviso de intimação (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Coordenadora da Coordenadoria Judiciária Criminal e Câmaras Reunidas, de ordem do Exmo. Des. JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO,relator nos autos do APELAÇÃO CRIMINAL 0706769-44.2019.8.18.0000/ 1ª Câmara Especializada Criminal - TJPI, no uso de suas atribuições INTIMA, o EMBARGADO: ALISSON CAMPELO DE AGUIAR, por meio do seuadvogado JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/PI3673-A do seguinte DESPACHO:

"Considerando que os Embargos de Declaração (ID 876242) objetivam imprimir efeito modificativo ao julgado, faz-se necessária a intimação da parte adversa, para apresentar contrarrazões. Cumpra-se. Teresina (PI), 04 de outubro de 2019. Des. José Francisco do Nascimento - Relator."

COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Teresina, 10 de outubro de 2019.

Bela. Graziela Meneses de Brito

Coordenadora

PUBLICAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003167-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: LUÍS AUGUSTO ANTUNES
ADVOGADO(S): GILBERTO ALVES FERREIRA (PI001366)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL

A Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto Agravo de Decisão Denegatória de Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça - STJ por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL 2018.0001.003167-0 / Vice - Presidente - TJPI, em que são partes: Luís Augusto Antunes / Ministério Público do Estado do Piauí. Os autos permanecerão à disposição da parte recorrida, através de seu Advogado, Gilberto Alves Ferreira - OAB/PI nº 1.366/83, que poderá apresentar as contrarrazões do RECURSO, dentro do prazo legal, (Portaria nº 327/2019-PJPI/TJPI/SAJ-art. 2º, IV).

Coordenadoria Judiciária Criminais, em Teresina, 10 de outubro de 2019.

Urbano Pereira de Oliveira

Analista Judiciário

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011949-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PICOS/2ª VARA
RECORRENTE: PAULO HENRIQUE CAMARGO COSTA - ME (FACIMONEY SOLUÇÕES FINANCEIRAS)
ADVOGADO(S): ADRIANA PACHECO DE LIMA (SP260892)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC.

Teresina/PI, 24 de setembro de 2019.

Des. Vice-Presidente

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 10 de outubro de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bel. Douglas Meneses de Melo, Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARIA VITORIA FARIAS SANTOS (Adv. CATARINE ARAUJO DE FREITAS - OAB/PI14387-A, SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS - OAB/PI6753-A ) Apelada ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0801743-12.2017.8.18.0140 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"Pelo exposto, nos termos do art. 932, IV, alínea "a", do CPC e da Súmula do TJ, JULGO, de forma monocrática, o recurso de apelação e a remessa necessária, para conhecê-los, por preencherem os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo incólume a sentença.

Sem honorários, em atenção ao prescrito no art. 25 da Lei 12.016/2009.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.

Teresina, 12 de agosto de 2019.

Desembargador Olímpio José Passos Galvão

Relator"

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 10 de outubro de 2019.

Douglas Meneses de Melo

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000759-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
APELANTE: M. M. S. M.
ADVOGADO(S): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO (PI003289) E OUTRO
APELADO: E. R. M. M. C. E OUTRO
ADVOGADO(S): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND (PI001821) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ELVIS RAMONE MENDES MELO CUNHA E OUTRO - ADVOGADO(S): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND (PI001821) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 11 de outubro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.002251-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS MEDEIROS (PI005185)
REQUERIDO: VALDEKES PEREIRA LIMA
ADVOGADO(S): RILDO BORGES FEITOSA (PI006972)E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido VALDEKES PEREIRA LIMA - ADVOGADO(S): RILDO BORGES FEITOSA (PI006972)E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 11 de outubro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002071-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: ELESBÃO VELOSO/VARA ÚNICA
SUCESSORA: ENEDINA HILDA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL OAB PI Nº 12751-A
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DECISÃO/DESPACHO

\"...Intime-se a Sra ENEDINA HILDA DA CONCEIÇÃO, através de seu advogado, para apresentar todos Herdeiros, os (RG, CPF, CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CASAMENTO E COMPROVANTE DE ENDEREÇO).

Teresina/PI, 10 de setembro de 2019.

Des. José James Gomes Pereira

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 11 de outubro de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JOÃO CLÉCIO CARVALHO GOMES (Adv. SÉRGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO OAB/PI Nº 2709-A) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0000953-30.2015.8.18.0076 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo(a). Sr(a). Des(a). Fernando Carvalho Mendes - Relator.

DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:

"Recebo o presente recurso em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC.

Intimem-se as partes. Após, voltem-me conclusos.

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 11 de outubro de 2019.

Dyego José Sampaio da Silva

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.001803-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BOM JESUS/VARA AGRÁRIA
APELANTE: MARCELO COSTA E CASTRO E OUTRO
ADVOGADO(S): DECIO HELDER DO AMARAL ROCHA (PI004481A) E OUTROS
APELADO: EVERTON LUIZ GERMINIANI E OUTROS
ADVOGADO(S): ANALIZA MENDES BORGES (MA005085) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

AVISO DE INTIMAÇÃO

DECISÃO

\"... Face a isso, chamo o feito à ordem e, com esteio nas razões aduzidas, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO interposto, o que faço com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento de todas as formalidades legais, transcorrendo in albis o prazo recursal, remetam-se os autos ao juízo de origem com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo. Deixo de arbitrar os honorários sucumbenciais recursais, posto incidir, in casu, o disposto no Enunciado Administrativo nº 7, do Superior Tribunal de Justiça, que assevera que "Somente nos recursos interposto contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possivel o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, §11, do novo CPC". Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.

Teresina/PI, 31 de julho de 2019.

Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 11 de outubro de 2019.

MARIA DE LOURDES MARTINS REBELO TORQUATO
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009782-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
APELADO: BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(S): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (PR019937)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DECISÃO/DESPACHO

\"...Intima-se o Banco Panamerícano S/A, através de sua advogada, Dra. Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI n° 7.006-A) e outros, de todo teor do acórdão fis. 68/73. Cumpra-se

Teresina/PI,13 de setembro de 2019.

Des. José James Gomes Pereira

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 11 de outubro de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.010652-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: AMARANTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: RAIMUNDO JOSÉ NUNES
ADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161) E OUTROS
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE AMARANTE-PI
ADVOGADO(S): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA (PI005446) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

AVISO DE INTIMAÇÃO

DESPACHO

\"...Intime-se o apelante para tomar conhecimento do trânsito em julgado do recurso e, querendo, requerer o que lhe for de direito no prazo de 5 dias úteis. Cumpra-se.

Teresina/PI, 27 de setembro de 2019.

Des. José James Gomes Pereira

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 11 de outubro de 2019.

MARIA DE LOURDES M. R. TORQUATO
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.000260-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: LUÍS CORREIA/VARA ÚNICA
APELANTE: APOENA ALMEIDA MACHADO E OUTRO
ADVOGADO(S): APOENA ALMEIDA MACHADO (PI003444) E OUTROS
APELADO: JANES CAVALCANTE DE CASTRO
ADVOGADO(S): IZAIRTON MARTINS DO CARMO JÚNIOR (PI000135)E OUTRO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

AVISO DE INTIMAÇÃO

DESPACHO

\"Diante do efeito modificativo pretendido pelo embargante necessário a formalização do contraditório. ANTE O EXPOSTO, intime-se o embargado para, querendo, em 05(cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. Intime-se. Publique-se.

Teresina/PI, 04 de outubro de 2019.

Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 11 de outubro de 2019.

MARIA DE LOURDES M. R. TORQUATO
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Juizados da Capital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS JURADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2019 (Juizados da Capital)

EDITAL DA LISTA DEFINITIVA DOS JURADOS

PARA O EXERCÍCIO DE 2.020

O DR. ANTONIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito desta 2º Vara da Cidade e Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER, que, de conformidade com o Art. 425 e 426 do Código de Processo Penal, resolve publicar a lista geral dos jurados para os trabalhos do Tribunal Popular do Júri durante o exercício de 2.020, nesta 2º Vara da Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí, a seguir relacionadas:

01-Aderson Leite - funcionário público - Rua Manoel Vitorino -Valença do Piauí

02-Adriana Lima Ferreira - professora -Conj. Abdon Portela I, Quadra- A, Casa-26, Valença

03-Alilo Policarpo dos Santos-Professor-Povoado Sítio S.Antonio-Lagoa do Sítio

04-Anadiva Soares-diretora-Colégio Joaquim Manoel - Valença

05-Andressa Maria Ferreira Barbosa de Aguiar-estudante-Rua Adeoadato Veloso,1140- Valença

06-Antônia Eriadna Sousa-comerciante-Rua Dep. José Nunes,597- Valença

07-Antônio Cleber-comerciante-Pista Nova- Valença do Piauí

08-Antônio Sergio da Cunha-pedreiro-Rua Jarbas Martins, 199- Valença

09-Antônio Vilanir da Silva Costa-servidor público-Rua Joaquim Pires- Novo Oriente

10-Artur da Silva Viana Neto-F.Público-Rua Mundico Dantas, 103 - Valença

11-Baldoino Dantas Barbosa—professor-Rua Cícero Portela,1020- Valença

12-Joaquim Ferreira da Silva Junior- estudante- Rua Projetada 10, nº 185, Vale verde, Valença

13-Camila Maria de França Anjos Soares-Professora-Rua Cel. Anibal Martins, 127- Valença

14-Cledenildo Gonçalves dos Santos-professor-Rua Edmundo Soares, 29- Lavanderia- Valença

15-Cristiane Barbosa da Costa Silva--agente comunitária-Rua 07 de Setembro, 817- Valença

16-Cyrio Tadeu de Sousa Moraes-estudante-Rua São João, 441 - Valença

17-Gardênia dos Anjos e Silva, servidor público municipal- Rua Epaminondas Nogueira, 1467, Centro, Valença.

18-Darcyo Adryanno da Silva Santos- estudante- Rua Sol Nascente, 291- N. Horizonte- Valença

19-Maria Aparecida dos Anjos- professora- Rua Zuza Ferreira, n° 345, Centro- Lagoa do Sítio

20-Diego Helan Rodrigues Ferreira- radiologista-Rua Valdemar de Castro, 465- Valença

21-Douglas Nogueira Leal-bombeiro-Rua Bianor de Carvalho Dantas, 59-N. Horiz.- Valença

22-Edenildo Lopes da Silva-gari-Bairro Vale Verde- Q-D-Casa-02- Valença

23-Eliete Alves de Sousa-estudante-Rua Projetada, nº 411, zona urbana-Valença

24-Irimácia Araújo Silva- estudante- Rua Valdemar de Castro, nº 862, Valentim- Valença

25-Elis Regina de Sousa-comerciante-Rua São João, n°262, centro- Valença

26-Ereveldo Ferreira de Sousa-radialista-Rua Valdemar de Castro, 677- Valença

27-Monik Kanada Passos de Sousa Marques- estudante- Rua Gal. Propécio de Castro, nº 631, Centro, Valença.

28-Erivan Jose do Nascimento-professor-Av.Mundico Félix -Lagoa do Sitio

29-Eucélia Félix da Silva-funcionaria pública-Rua São João -Lagoa do Sitio

30-Maria Renata Ferreira de Sousa Xavier-professora- Rua Orizes Martins, 506, Novo Horizonte- Valença

31-Cleidiane Vieira da Silva Sousa- professora- Rua Dr. Antônio Veloso, nº 410, Centro, Valença

32-Fernando Alves da Silva-Frentista-Av. Joaquim Manoel, 225-N.Horizonte-Valença

33-Laiz da Silva Martins- estudante- Rua Areolino de Abreu, 505, Novo Horizonte, Valença

34-Francimário dos Santos-pastor-Rua Cel. Mundico Dantas-Valença

35-Francisca Dantas de Sousa-servidora pública-Rua Sete de Setembro - Novo Oriente

36-Emanuela Moura Teixeira- enfermeira- Rua Edmundo Soares, 202, Lavanderia- Valença

37-Rogério Vicente Pereira do Nascimento, vendedor, residente na Rua Soares, 1345, Lavanderia, Valença

38-Francisco Fagno de Oliveira Soares Sousa-F.Municipal-Rua Edmundo Soares, 241- Valença

39-Francivaldo dos Santos Cunha-auxiliar administrativo-Rua Gil de Castro, 199-N. Hor- Valença

40-Ana Jessica Ribeiro Anjos- Professora- Rua Lauro Sodré, 472, Bela Flor, Valença

41-Gardênia Nunes de Aguiar-professora-Rua Severino Antão - Novo Oriente

42-Antônia Márcia Teixeira da Silva- Trabalhadora Rural, Rua Helvídio Nunes, 136, Centro, Pimenteiras

43-Vanderlei de Sousa Luz- Servidor Público Estadual- Rua Manoel da Cunha Nogueira, 1864, Centro- Valença

44-Gerlandia Pereira Torres Rosa-auxiliar- de dentista-Rua João Ferri,1356, Valentim- Valença

45-Gracilene Alves de Mesquita-professora-Rua Ozires Martins, 195- Novo Horizonte

46-Heelton de Moura Martins Vieira-comerciante-Rua 15 de Novembro, 7, centro Novo Oriente

47-Hernane Izidorio-comerciante-Rua Santos Dumont - Valença

48-Ana Luzia Gomes Ferreira Chaves- estudante- Av. 7 de setembro, 596, Amando Lima, Valença

49-Verenna Cristina de Sousa Leonidas- professora- Rua Epaminondas Nogueira, 1684, Centro- Valença

50-Francisco Leivo Mendes de Oliveira- servidor público estadual, Rua José Portela, 477, São Francisco, Valença

51-José de Sousa Miranda Neto- professor- Rua Vicente Pinto de Aguiar, 391, Novo Horizonte, Valença

52-Yhuri Douglas Lopes Abreu- estudante-Rua Padre Silva, 508- B.Flor- Valença

53-Ivanildo Castro-empresário-Rua São João- Valença

54-Meyriane do Socorro Rodrigues Pereira- operadora caixa- Rua Antonio Luiz, 205- Valença

55-Francisca Maria da Luz Lima Macêdo- autônoma- Rua São José, 743, Centro, Valença

56-João Oliveira de Meneses-func. público-Rua Juarez Andrade, n°130, Picarreira- Valença

57-José Almeida Cunha-comerciante-Rua Joaquim Manoel- n°494 Valença-pi

58-André Nildo Leite Rodrigues- Professor- Rua Valdimiro Henrique de Almeida, 391, Novo Horizonte, Valença

59-José Evaldo de Sousa Filho-Estudante-Rua Gal. Propécio de Castro, 386- N. Horiz.-Valença

60-José Geraldo Rufino Leal-empresário-Rua Epaminondas Nogueira - Valença

61-Danyllo Elcio Rocha Leite- professor, Rua Arlindo Nogueira, 786, Centro, Valença

62-José Sinval Barbosa Torres-func. público-Praça Benevenuto Lopes,167-Centro -Valença-pi

63-Jovenila Arlinda do Nascimento-servidora pública-Av.Mundico Félix - Lagoa do Sitio

64-Justino Soares do Nascimento-Lavrador-Rua Antonio Luis, 1126-Amando Lima- Valença

65-Danilo Nunes Rodrigues- Bancário- Rua Epaminondas Nogueira, 1478, São Francisco, Valença

66-Dayany de Jesus Franco Silva- Contadora- Rua Dr. Antônio Veloso, n° 117- Lavanderia, Valença

67-Eberson Vieira Ferreira- Radialista- Rua Epaminondas Nogueira, 1592, São Francisco, Valença

68-Iracema Rocha Silva Sudário- autônoma- Rua Edmundo Soares, nº 34, Valença

69-Laéscio Leal da Silva-comerciante-Rua Manoel Vitorino,299-Valença

70-Leidiane de Sousa Silva-estudante-Rua Gal. Propécio de Castro, 823-Valentim- Valença

71-Essiolene da Silva Ferreira- Auxiliar de Escritório- Rua Cel. Aníbal Martins, 450, Novo Horizonte, Valença

72-Marya da Conceição Azevedo Portela-A.Saúde-Rua 19 de Junho, 238-Centro-N. Oriente

73-Maria das Graças Mateus de Sousa-Professora-Av. Joaquim Manoel, 292-Lavand.- Valença

74-Maria do Ó Anjos Ferreira-func. pública-Rua Joaquim Manoel,605 - Lavanderia - Valença

75-Maria do Socorro Silva-professora-Rua Manoel da C. Nogueira, 51-Amando Lima - Valença

76-Maria do Carmo de Sousa Felix Alves- professora- Rua São João, 572, Centro, Valença

77-Maria Iolanda Pereira da Silva-técnica de enfermagem-Av.Eudócio Lima Verde - Valença -

78-Maria Luzinete da Silva Moraes-funcionaria pública-Rua Projetada-Angico-Lagoa do Sitio

79-Maria Otavia de Carvalho-costureira-Rua Jeremias Pereira,141, Lavanderia- Valença

80-Elias de Sousa Paiva- comerciante- Rua Dona Maria, s/n, Centro- Lagoa do Sítio

81-Débora Cristiane Lima de Oliveira- Rua Valdemar de Castro, 677, Valentim- Valença

82-Marcelo Marinho de Carvalho-estudante-Av. Santo Amaro, 1425-Gil Marques-N.Oriente

83-Mickelle Sousa Santos-professora- Conj. Cohab -em frente a Chico dos Portões, - Valença

84-Mirilene da Silva Cruz-professora-Rua Projetada -Lagoa do Sitio

85-Nadja Alves Marques Miranda-Estudante-Rua São José, 291-Centro- N. Oriente

86-Niljakton Silva Matos-eletricista-Rua Eurípedes Martins, 1437-S. Francisco- Valença

87-Paulinha Correia Silva-atendente BNB-Rua Epaminondas Nogueira, 473- Centro - Valença

88-Paulo Sergio de Sousa Silva-comerciante-Rua Engº Elesbão Veloso - Valença

89-Raimundo Nonato Lima Verde Araujo-Carteiro-Rua Elesbão Veloso, 1130-Valença

90-Rayloni Alves de Sousa-vendedora-Rua Roque Ferreira, 511, N.Horizonte-Valença

91-Rejane da Silva Oliveira-professora-Conj. Abdon Portela I, Q -A - C-19 - Bairro Cohab

92-Renata Maria dos Santos-professora-Rua São José, 203- Novo Horizonte - Valença

93-Antônio Carlos Mendes de Sousa- trabalhador rural- Rua Pimentel Beleza, 123, Lavanderia, Valença

94-Kauany Kellen Soares Nunes, estudante, fumal, Zona Rural de Valença do Piauí

95-Silviane Castro Silva-professora-Rua Cel. Aníbal Martins - Valença

96-Simplicio Alves de Oliveira-func. público-Rua Engº Elesbão Veloso, 1012- Centro-Valença

97-Tais Regina de Sousa Vieira-professora-Rua Abdon Portela II -Q- A - Cohab - Valença

98-Francisco dos Anjos Silva (Santos)- irmão do Rosário do Cartório Eleitoral- Valença

99-Vilma Vieira da Rocha- professora- Rua José Portela, 479- Valença

100-Vivilane Lopes Salvino- estudante- Rua Epaminondas Nogueira,789 - Valença

E nos termos do parágrafo único do art. 434 do Código de Processo Penal, transcrevo in verbis os arts. 436 a 446 do referido diploma de lei:

"Art. 436: O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de dezoito (18) anos de notória idoneidade.

§ 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do Juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

"Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

O Presidente da República e os Ministros de Estado;

Os Governadores e seus respectivos secretários;

Os Membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

Os Prefeitos Municipais;

Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

Os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

As autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

Os militares em serviço ativo;

Os cidadãos maiores de 70(setenta) anos que requeiram sua dispensa;

Aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

"Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1º: Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º: O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade."Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

"Art. 440. Constitui também direito do jurado na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

"Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

"Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

"Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

"Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

"Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

"Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.

Pelo presente, ficam os senhores jurados devidamente CONVOCADOS para comporem o Tribunal Popular do Júri para os trabalhos a serem realizados no ano de 2.018. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz Presidente expedir o presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí, aos dez (10) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove(2.019). Eu, _______________(Lana Thaysa Marques Rêgo), Analista Judicial da 2º Vara da Comarca de Valença do Piauí, o subscrevi.

DR. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA

= JUIZ DE DIREITO =

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004113-41.2010.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: MARCOS VINICIUS DE ANDRADE ALENCAR

Vítima: VAGNER DA CONCEICAO VITOR

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MARCOS VINICIUS DE ANDRADE ALENCAR, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , União Estável, filho(a) de TERESA JORGE DE ANDRADE ALENCAR e LEONEL DA COSTA ALENCAR, residente e domiciliado(a) em QUADRA-G, CASA-25, VERDE LAR, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III ? DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo totalmente improcedente a denúncia, para absolver o acusado MARCOS VINICIUS DE ANDRADE ALENCAR, quanto aos fatos narrados na denúncia, com fulcro no art. 5º, incisos LVII, da CF, c/c 386, inciso VII, do CPP. Expeça-se IMEDIATAMENTE alvará de soltura em favor de MARCOS VINICIUS DE ANDRADE ALENCAR, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Sem custas. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 10 de outubro de 2019.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0021351-15.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: COMISSAO ESPECIAL DE ATIVIDADES ESTRATEGICAS, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ALEXANDRA DE ARAUJO FRANCO, MARCELO PINHEIRO DOS SANTOS, JONAS SOARES MELO, LAURIMAR DE MELO FREIRE

Advogado(s): LUIZ DE CASTRO ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 132), MÁRCIO RÊGO MOTA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2218), JOÃO DA CRUZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1944), LOURIVAL GONÇALVES DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2926), DANIELLE DANTAS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6268), WANDERSSONN DA SILVA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 16068), CRESO NETO GENUINO DE OLIVEIRA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11286), JESSE DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11114), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446), GREGÓRIO MARTINS SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 1755)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 05/11/2019, às 10:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011150-51.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALERIA DUDIMAN DE ABREU

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Réu: BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002615-31.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIO EUZEBIO DA SILVA

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Inventariado: JOSE JOAQUIM DA SILVA, MARIA DE JESUS DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de outubro de 2019

DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA

Assessor Jurídico - 26947

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009484-15.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MAISA VALERIA PAZ DE MORAES (MENOR)

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)

Requerido: ANTONIO MARCOS CUNHA DE MORAES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, PIAUÍ, 10 DE OUTUBRO DE 2019

BÁRBARA LUÍSE REBELO LEOPOLDINO

ASSESSOR JUDICIÁRIO

MAT.27427

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