Diário da Justiça
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Publicado em 14/10/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
AGRAVO Nº 2019.0001.000076-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO Nº 2019.0001.000076-8
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: NORDESTE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO(S): FÁBIO ARNALD VIEIRA (PI005695)
REQUERIDO: TOYOTA DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(S): ALEXANDRE CUNHA DE ANDRADE (BA042074)
RELATOR: DES. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
DISPOSITIVO
O presente feito tramita na forma física. No entanto, este relator tem como objetivo que futuramente o feito seja julgado por meio do Plenário Virtual, consoante autoriza o art. 1°, § § 2° e 3° da Resolução n° 13/2019. Transcrevo. Art. 1° Os processos de competência originária e os recursos interpostos no segundo grau de jurisdição, distribuídos no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, poderão ser julgados por meio eletrônico, utilizando a ferramenta do Plenário Virtual. §2° A critério do relator ou havendo requerimento das partes, os processos que tramitam em autos físicos poderão ser julgados em Sessão Virtual, desde que haja a migração do processo ao sistema Pje. §3° Caberá ao Gabinete do Desembargador providenciar a migração do processo físico ao Sistema PJe prevista no parágrafo anterior. Em sendo assim, necessário que o processo migre para forma virtual, razão/ pela qual determino a digitalização dos autos neste gabinete, com o posterior encaminhamento dos autos. digitalizados, por meio do SEI, ao setor de Distribuição do 2° Grau, para que este providencie a inserção do processo no sistema PJE e encaminhe-o a este relator. Por fim, determino que os autos físicos sejam encaminhados ao Setor de Distribuição para as providências devidas. Cumpra-se. Teresina, 10 de outubro de 2019.Desembargador Olimpio José Passos Galvão.Relator
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.002061-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.002061-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC1, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
No entanto, apesar da suspensão processual prevista no art. 1.037, II do CPC, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente.
Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011818-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011818-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: REGENERAÇÃO/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO-PIAUÍ
ADVOGADO(S): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (PI002108) E OUTROS
APELADO: JOSE WILSON DA SILVA
ADVOGADO(S): GEOVANE DE BRITO MACHADO (PI002803)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando a certidão de que os autos não foram entregues ao advogado (fl. 227), em virtude do mesmo não ser mais representante do Município, pela qual foi frustrada a intimação do Recorrente e, seguindo os ditames procedimentais, REMETAM-SE os autos a um dos representantes legais do MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO - PI para ciência da Decisão às fls. 224/224v. e, caso entenda necessário, manifeste-se na forma do artigo 1.030, §§ 1° e 2°, do CPC/15.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.000166-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.000166-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): ARTHUR FERREIRA DE SIQUEIRA (PI008910) E OUTROS
APELADO: MARIA DO CARMO PORTUGAL DE MORAES E OUTRO
ADVOGADO(S): JÚLIO CESAR DUAILIBE SALEM FILHO (PI005699)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC1, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
No entanto, apesar da suspensão processual prevista no art. 1.037, II do CPC, não há vedação para o cumprimento de medidas cautelares já deferidas judicialmente.
Desta forma, remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao Des. Relator Originário, para as providências de sua competência.
TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS)
Pauta de Julgamento nº 34/2019 - 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público dos Juizados Especiais do Estado do Piauí (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))
O Bel. Mozart Augusto Cavalcante Barros Filho, Diretor da Secretaria das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, avisa que a pauta de julgamento dos recursos abaixo relacionados foi designada para o dia 18de outubro de 2019, às 9h (nove horas), na Sala de Reuniões das Câmaras Reunidas Cíveis, antiga capela, no prédio do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, localizado na Praça Des. Edgar Nogueira, s/n, Bairro Cabral, nesta capital. Com a publicação deste aviso no Diário da Justiça, ficam as partes e seus advogados devidamente intimados.
01. RECURSO Nº 0012119-44.2015.818.0081 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0012119-44.2015.818.0081 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDEBITO, JECC DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO
RECORRENTE: OI VELOX - INTERNET
ADVOGADO: MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO (OAB/PI 2209)
RECORRIDO: GUSTAVO MACHADO BRITO
ADVOGADO: FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE (OAB/PI 2664)
02. RECURSO Nº 0016654-33.2013.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0016654-33.2013.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA PERDA DA CHANCE E POR DANOS MORAIS, JECC ZONA LESTE 1 - ANEXO II DA COMARCA DE TERESINA/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO
RECORRENTE: INTEGRAL - GRUPO DE ENSINO FUNDAMENTAL- MEDIO- TECNICO E SUPERIOR DO PIAUI S/C LTDA
ADVOGADO: VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO (OAB/PI 122) E LEONARDO DE LIMA RAMOS (OAB/PI 3019)
RECORRIDO: FABRICIO MENDES DE SIRQUEIRA AMARAL
ADVOGADO: CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PI 2182)
03. RECURSO Nº 0020502-52.2018.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0020502-52.2018.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JECC ZONA SUL 1-SEDE BELA VISTA DA COMARCA DE TERESINA/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO
RECORRENTE: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND (OAB/PE 768)
RECORRIDO: LEDYNAY DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO: FELIPE DA PAZ SOUSA (OAB/PI 16213)
04. RECURSO Nº 0010070-56.2018.818.0006 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010070-56.2018.818.0006 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO, JECC DA COMARCA DE ALTOS/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO
RECORRENTE: BANCO PAN S/A
ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255)
RECORRIDO: MARIA FRANCISCA DA SILVA GOMES
ADVOGADO: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA (OAB/PI 7562)
05. RECURSO Nº 0024092-71.2017.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0024092-71.2017.818.0001 - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/ PEDIDO DE LIMINAR, JECC ZONA LESTE 2 - ININGA SEDE(UFPI) DA COMARCA DE TERESINA/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO
RECORRENTE: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES NETO (OAB/PI 14640)
RECORRENTE: PREDIAL ADMINISTRADORA DE CODOMINIOS
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO PORTO JUNIOR (OAB/PI 9525)
RECORRIDO: ANTENOR ALVES PEREIRA DA ROCHA FILHO E FRANCISCA MARIA PARENTE ROCHA
ADVOGADO: JOSE REBELLO FREIRE NETO (OAB/PI 5200)
06. RECURSO Nº 0021755-46.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0021755-46.2016.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA, JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO
RECORRENTE: LUCAS BITTENCOURT DA SILVA E JOAO DE SOUSA COIMBRA
ADVOGADO: DANIEL MOURA MARINHO (OAB/PI 5825)
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI E EMATER/PIAUI
ADVOGADO: YURI RUFINO QUEIROZ (OAB/PI 7107)
07. RECURSO Nº 0021751-09.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0021751-09.2016.818.0001 - AÇÃO ORDINÁRIA, JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO
RECORRENTE: AIRTON DA COSTA ALENCAR E BONIFACIO JOSE DE MOURA FILHO
ADVOGADO: DANIEL MOURA MARINHO (OAB/PI 5825)
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI E EMATER/PIAUI
ADVOGADO: YURI RUFINO QUEIROZ (OAB/PI 7107)
08. RECURSO Nº0000004-88.2017.8.18.0123 - APELAÇÃO (REF. AÇÃO Nº 0000004-88.2017.8.18.0123 - DENÚNCIA, DO JECC DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO
APELANTE: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO
DEFENSORIA PÚBLICA: PAULA BATISTA DA SILVA (OAB/PI 3946)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
09. RECURSO Nº 0010097-31.2017.818.0117 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010097-31.2017.818.0117 - AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS, JECC DA COMARCA DE VALENÇA/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO
RECORRENTE: FRANCISCO FAGNO DE OLIVEIRA SOARES SOUSA
ADVOGADO: DAMASIO DE ARAUJO SOUSA (OAB/PI 1735)
RECORRIDO: MARIA DULCE DANTAS MARREIROS NOGUEIRA E S. D. MARREIROS NOGUEIRA
ADVOGADO: MARIA WILANE E SILVA (OAB/PI 9479)
10. RECURSO Nº 0023480-70.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0023480-70.2016.818.0001 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO
RECORRENTE: CICERO QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO: FABRICIO KHEOMA SOLANO DE CASTRO VELOSO (OAB/PI 14047)
RECORRIDO: IPMT - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA
ADVOGADO: EFREN PAULO PROFIRIO DE SA LIMA (OAB/PI 2445) E LUCAS NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA LAGES (OAB/PI 4565)
11. RECURSO Nº 0015244-32.2016.818.0001 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0015244-32.2016.818.0001 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JE DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (OAB/PI 7306) E PAULO PAULWOK MAIA DE CARVALHO (OAB/PI 13866)
RECORRIDO: AMANDA LARISSE DOS SANTOS SAMPAIO
ADVOGADO: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ (OAB/PI 2523)
12. RECURSO Nº 0013278-58.2017.818.0014 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013278-58.2017.818.0014 - AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, JECC DA COMARCA DE BARRAS/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO
RECORRENTE: VALDINAR DA COSTA CAVALCANTE
ADVOGADO: ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR (OAB/PI 12175)
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016)
Visto: / / 2019.
Dra. Lucicleide Pereira Belo
Juíza de Direito Presidente da 3ª TRCCriminal
Mozart Augusto Cavalcante Barros Filho
Diretor da Secretaria
Acórdão - Sessão 04.10.19 - Dra. Lucicleide Belo (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO
26. RECURSO Nº 0000151-95.2013.8.18.0110 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000151-95.2013.8.18.0110 - AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DA COMARCA DE PIMENTEIRAS/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS
ADVOGADO: MARIA WILANE E SILVA (OAB/PI 9479)
RECORRIDO: ÁLDINA PIMENTEL ARAÚJO DE MELO
ADVOGADO: PABLO ROMERO DE SOUSA ALENCAR (OAB/PI 4878)
EMENTA
RECURSO INOMINADO.PROCESSO CIVIL. MÉRITO. ADMINISTRATIVO. RECURSO. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR SERVIDOR MUNICIPAL. VERBAS REMUNERATÓRIAS ATRASADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SALÁRIO A SER PAGO VIGENTE À ÉPOCA DO ATRASO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "Acordam os Componentes desta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público do Estado do Piauí, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, em parte, nos termos do voto da relatora. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado".
Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Juízes: Dra. Lucicleide Pereira Belo (relatora), Dra. Eliana Márcia Nunes de Carvalho (membro) e Dr. José Olindo Gil Barbosa (membro). Presente o Representante do Ministério Público.
Terceira Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina, 04 de outubro de 2019.
Dra. Lucicleide Pereira Belo
Juíza Relatora
RELATÓRIO
Trata-se de uma Ação de Cobrança, em que a parte autora alega que não foram efetuados os pagamentos das verbas salariais referentes ao salário dos meses de setembro a dezembro de 2012.
Cuida-se de recurso contra sentença (fls. 63-67), onde julgou procedente em parte o pedido formulado na inicial e condenou o Município de Pimenteiras-PI a pagar à autora os salários de setembro a dezembro de 2012, acrescidos do adicional de segundo turno, bem como de juros e correção monetária.
Nas razões recursais o recorrente (fls. 69-74), requer a reforma da sentença para julgar improcedente o pleito autoral.
O recorrido apresentou contrarrazões (fls. 80/87).
É o relatório sucinto.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A questão é de fácil solução. A parte recorrida, servidor do Município de Pimenteiras, simplesmente deixou de receber a sua remuneração referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2012, com a gratificação referente ao 2º turno.
Compulsando os autos, ao contrário do que afirma o recorrente, verifica-se que a autora se desincumbiu satisfatoriamente do ônus probandi, como dispõe o art. 373, I, do Código de Processo Civil, quando fez prova do vínculo empregatício, mediante apresentação de contracheques e livros de ponto.
Reconhecida, pois, a prestação de serviços, a prova do pagamento cabe ao tomador do serviço, nos termos do inciso II do referido artigo, o que se aplica ao administrador público. Inexistindo prova de pagamento dos salários os mesmos se mostram devidos, visto que o enriquecimento ilícito é rechaçado no direito pátrio.
Os tribunais possuem entendimento neste sentido:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS - ÔNUS DA PROVA - RECURSO IMPROVIDO - Incumbe ao município, que diz ter pago ao seu servidor os vencimentos cobrados, o ônus da prova. (TJBA - AC 21.587-7/2006 - (15500) - 1ª C.Cív. - Relª Desª Silvia Carneiro Santos Zarif - J. 06.12.2006)
In casu, o Município não provou o pagamento das parcelas requeridas, limitando-se a argumentar que a sentença não tem fundamento probatório nos autos por não ter a recorrida feito prova do seu direito, o que de fato não ocorreu, além de não terem sido os salários em atraso inclusos em restos a pagar.
A conduta do gestor municipal, por evidente, violou princípios constitucionais da administração pública, notadamente o da legalidade e impessoalidade, além de configurar uma usurpação do trabalho alheio, posto que tendo sido prestado, não foi remunerado. Destaco, ademais, que as verbas inadimplidas, ante seu caráter alimentar, não poderiam deixar de ser quitadas.
Destarte, não tendo o Município demonstrado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da recorrida, tem ela o direito de receber as parcelas reclamadas, uma vez que a Administração Pública tem o dever de pagar pelos serviços prestados.
Frise-se ainda, não serem plausíveis os argumentos apresentado pelo ente político para deixar de arcar com tais compromissos, de responsabilidade da pessoa jurídica de direito público, que transcende as pessoas dos administradores, em estrita observância do princípio da impessoalidade.
Destarte, não tendo o Município demonstrado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da recorrida, tem ela o direito de receber as parcelas reclamadas, uma vez que a Administração Pública tem o dever de pagar pelos serviços prestados.
Por tais razões, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, de forma que mantenho a sentença do juízo a quo em todos os seus termos.
Ônus de sucumbência pela parte recorrente nos honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado.
Teresina (PI), 04 de outubro de 2019.
Dra. Lucicleide Pereira Belo
Juíza Relatora
DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO (TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS (JUIZADOS ESPECIAIS))
PROCESSO Nº 0000597-59.2015.8.18.0068
CLASSE: Recurso Inominado
Recorrente: MUNICIPIO DE PORTO - PI
Recorrido: JOSÉ CARLOS ROCHA DE CARVALHO
DECISÃO
Vistos.
Analisando os presentes autos, verifico que neles incide a regra prevista no inciso II do art. 144 do Novo Código de Processo Civil, pois esta magistrada proferiu a sentença de 1º grau, ocasionando, assim, o respectivo impedimento desta para exercer as suas funções neste feito.
Assim sendo e com base no artigo supramencionado, declaro-me impedida de exercer as minhas funções neste feito, em consequência, determino que sejam adotadas providências para a sua redistribuição a outro membro desta Turma.
Intimações necessárias.
Teresina, 11 de outubro de 2019.
Juíza LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
PROCESSO Nº 0000640-93.2015.8.18.0068
CLASSE: Recurso Inominado
Recorrente: MUNICIPIO DE PORTO - PI
Recorrido: BERNADETE FERREIRA MARQUES
DECISÃO
Vistos.
Analisando os presentes autos, verifico que neles incide a regra prevista no inciso II do art. 144 do Novo Código de Processo Civil, pois esta magistrada proferiu a sentença de 1º grau, ocasionando, assim, o respectivo impedimento desta para exercer as suas funções neste feito.
Assim sendo e com base no artigo supramencionado, declaro-me impedida de exercer as minhas funções neste feito, em consequência, determino que sejam adotadas providências para a sua redistribuição a outro membro desta Turma.
Intimações necessárias.
Teresina, 11 de outubro de 2019.
Juíza LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
PROCESSO Nº 0000468-54.2015.8.18.0068
CLASSE: Recurso Inominado
Recorrente: MUNICIPIO DE PORTO - PI
Recorrido: DOMINGOS FERREIRA LIMA JÚNIOR
DECISÃO
Vistos.
Analisando os presentes autos, verifico que neles incide a regra prevista no inciso II do art. 144 do Novo Código de Processo Civil, pois esta magistrada proferiu a sentença de 1º grau, ocasionando, assim, o respectivo impedimento desta para exercer as suas funções neste feito.
Assim sendo e com base no artigo supramencionado, declaro-me impedida de exercer as minhas funções neste feito, em consequência, determino que sejam adotadas providências para a sua redistribuição a outro membro desta Turma.
Intimações necessárias.
Teresina, 11 de outubro de 2019.
Juíza LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
Secretaria de Serviços Cartorários Criminais
Aviso de intimação (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Coordenadora da Coordenadoria Judiciária Criminal e Câmaras Reunidas, de ordem do Exmo. Des. JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO,relator nos autos do APELAÇÃO CRIMINAL 0706769-44.2019.8.18.0000/ 1ª Câmara Especializada Criminal - TJPI, no uso de suas atribuições INTIMA, o EMBARGADO: ALISSON CAMPELO DE AGUIAR, por meio do seuadvogado JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/PI3673-A do seguinte DESPACHO:
"Considerando que os Embargos de Declaração (ID 876242) objetivam imprimir efeito modificativo ao julgado, faz-se necessária a intimação da parte adversa, para apresentar contrarrazões. Cumpra-se. Teresina (PI), 04 de outubro de 2019. Des. José Francisco do Nascimento - Relator."
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Teresina, 10 de outubro de 2019.
Bela. Graziela Meneses de Brito
Coordenadora
PUBLICAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003167-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: LUÍS AUGUSTO ANTUNES
ADVOGADO(S): GILBERTO ALVES FERREIRA (PI001366)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL
A Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto Agravo de Decisão Denegatória de Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça - STJ por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL nº 2018.0001.003167-0 / Vice - Presidente - TJPI, em que são partes: Luís Augusto Antunes / Ministério Público do Estado do Piauí. Os autos permanecerão à disposição da parte recorrida, através de seu Advogado, Gilberto Alves Ferreira - OAB/PI nº 1.366/83, que poderá apresentar as contrarrazões do RECURSO, dentro do prazo legal, (Portaria nº 327/2019-PJPI/TJPI/SAJ-art. 2º, IV).
Coordenadoria Judiciária Criminais, em Teresina, 10 de outubro de 2019.
Urbano Pereira de Oliveira
Analista Judiciário
Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011949-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PICOS/2ª VARA
RECORRENTE: PAULO HENRIQUE CAMARGO COSTA - ME (FACIMONEY SOLUÇÕES FINANCEIRAS)
ADVOGADO(S): ADRIANA PACHECO DE LIMA (SP260892)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECISÃO/DESPACHO
\"... Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC.
Teresina/PI, 24 de setembro de 2019.
Des. Vice-Presidente
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 10 de outubro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O Bel. Douglas Meneses de Melo, Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARIA VITORIA FARIAS SANTOS (Adv. CATARINE ARAUJO DE FREITAS - OAB/PI14387-A, SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS - OAB/PI6753-A ) Apelada ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0801743-12.2017.8.18.0140 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO - Relator.
DESPACHO/DECISÃO:
"Pelo exposto, nos termos do art. 932, IV, alínea "a", do CPC e da Súmula do TJ, JULGO, de forma monocrática, o recurso de apelação e a remessa necessária, para conhecê-los, por preencherem os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo incólume a sentença.
Sem honorários, em atenção ao prescrito no art. 25 da Lei 12.016/2009.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Teresina, 12 de agosto de 2019.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Relator"
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 10 de outubro de 2019.
Douglas Meneses de Melo
Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O Bel. Dyego José Sampaio da Silva, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JOÃO CLÉCIO CARVALHO GOMES (Adv. SÉRGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO OAB/PI Nº 2709-A) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0000953-30.2015.8.18.0076 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo(a). Sr(a). Des(a). Fernando Carvalho Mendes - Relator.
DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:
"Recebo o presente recurso em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Intimem-se as partes. Após, voltem-me conclusos.
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 11 de outubro de 2019.
Dyego José Sampaio da Silva
Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.001803-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BOM JESUS/VARA AGRÁRIA
APELANTE: MARCELO COSTA E CASTRO E OUTRO
ADVOGADO(S): DECIO HELDER DO AMARAL ROCHA (PI004481A) E OUTROS
APELADO: EVERTON LUIZ GERMINIANI E OUTROS
ADVOGADO(S): ANALIZA MENDES BORGES (MA005085) E OUTROS
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
AVISO DE INTIMAÇÃO
DECISÃO
\"... Face a isso, chamo o feito à ordem e, com esteio nas razões aduzidas, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO interposto, o que faço com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Após o cumprimento de todas as formalidades legais, transcorrendo in albis o prazo recursal, remetam-se os autos ao juízo de origem com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo. Deixo de arbitrar os honorários sucumbenciais recursais, posto incidir, in casu, o disposto no Enunciado Administrativo nº 7, do Superior Tribunal de Justiça, que assevera que "Somente nos recursos interposto contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possivel o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, §11, do novo CPC". Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.
Teresina/PI, 31 de julho de 2019.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 11 de outubro de 2019.
MARIA DE LOURDES MARTINS REBELO TORQUATO
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009782-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CÍVEL
APELADO: BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(S): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (PR019937)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
DECISÃO/DESPACHO
\"...Intima-se o Banco Panamerícano S/A, através de sua advogada, Dra. Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI n° 7.006-A) e outros, de todo teor do acórdão fis. 68/73. Cumpra-se
Teresina/PI,13 de setembro de 2019.
Des. José James Gomes Pereira
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 11 de outubro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.010652-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: AMARANTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: RAIMUNDO JOSÉ NUNES
ADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161) E OUTROS
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE AMARANTE-PI
ADVOGADO(S): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA (PI005446) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
AVISO DE INTIMAÇÃO
DESPACHO
\"...Intime-se o apelante para tomar conhecimento do trânsito em julgado do recurso e, querendo, requerer o que lhe for de direito no prazo de 5 dias úteis. Cumpra-se.
Teresina/PI, 27 de setembro de 2019.
Des. José James Gomes Pereira
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 11 de outubro de 2019.
MARIA DE LOURDES M. R. TORQUATO
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.000260-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: LUÍS CORREIA/VARA ÚNICA
APELANTE: APOENA ALMEIDA MACHADO E OUTRO
ADVOGADO(S): APOENA ALMEIDA MACHADO (PI003444) E OUTROS
APELADO: JANES CAVALCANTE DE CASTRO
ADVOGADO(S): IZAIRTON MARTINS DO CARMO JÚNIOR (PI000135)E OUTRO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
AVISO DE INTIMAÇÃO
DESPACHO
\"Diante do efeito modificativo pretendido pelo embargante necessário a formalização do contraditório. ANTE O EXPOSTO, intime-se o embargado para, querendo, em 05(cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. Intime-se. Publique-se.
Teresina/PI, 04 de outubro de 2019.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 11 de outubro de 2019.
MARIA DE LOURDES M. R. TORQUATO
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.002251-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS MEDEIROS (PI005185)
REQUERIDO: VALDEKES PEREIRA LIMA
ADVOGADO(S): RILDO BORGES FEITOSA (PI006972)E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido VALDEKES PEREIRA LIMA - ADVOGADO(S): RILDO BORGES FEITOSA (PI006972)E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 11 de outubro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000759-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
APELANTE: M. M. S. M.
ADVOGADO(S): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO (PI003289) E OUTRO
APELADO: E. R. M. M. C. E OUTRO
ADVOGADO(S): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND (PI001821) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ELVIS RAMONE MENDES MELO CUNHA E OUTRO - ADVOGADO(S): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND (PI001821) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 11 de outubro de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.002071-7
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: ELESBÃO VELOSO/VARA ÚNICA
SUCESSORA: ENEDINA HILDA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL OAB PI Nº 12751-A
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
DECISÃO/DESPACHO
\"...Intime-se a Sra ENEDINA HILDA DA CONCEIÇÃO, através de seu advogado, para apresentar todos Herdeiros, os (RG, CPF, CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CASAMENTO E COMPROVANTE DE ENDEREÇO).
Teresina/PI, 10 de setembro de 2019.
Des. José James Gomes Pereira
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 11 de outubro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
Juizados da Capital
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023168-36.2014.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL - NAZARIA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: CHARLES XXXXX
Advogado(s):
Assim, não se vislumbra mais elementos e diligências que possam levar acaracterização da autoria necessária à deflagração da ação penal, sendo imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP, com as ressalvas doart. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.P.R.I.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021420-66.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ PEDRO VIEIRA
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 164385)
Manifestem-se as partes, por seus patronos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os extratos retro juntados aos autos. I. Cumpra-se. Após, à conclusão.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002943-58.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: .ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): D & L LTDA MEE
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por null em face de null, ficando por este edital intimada a parte Executada DA SENTENÇA: " Vistos, etc. A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 30, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 1511518000450-2. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se . Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013375-44.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J . J . ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA
Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)
Réu: CONSPAR-CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado(s):
Vistos etc. Este juízo modificou o valor da causa para a quantia de R$ 238.667,57 (duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), por ser a que mais atende aos anseios econômicos perseguidos no presente feito, todavia, embora intimada, a parte autora não recorreu da decisão e tampouco complementou as custas de ingresso, portanto, deve suportar o ônus da sua inércia. Em sendo assim, com fulcro no art. 290, do CPC, determino que se cancele a distribuição do processo. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. TERESINA, 3 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011765-22.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS - FILIAL TERESINA, FERNANDA MACIEL COSTA, HELENA CHATZICHARALAMBOUS
Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO(OAB/PERNAMBUCO Nº 33668)
Requerido: HORIZONTE DE CAMPINAS TRANSPORTE E REPRESENTAÇÃO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013704-32.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: DAVI JOSÉ DE OLIVEIRA DIAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9