Diário da Justiça
8772
Publicado em 14/10/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 51 - 75 de um total de 1347
FERMOJUPI/SOF
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000088385-1
Requerente: FERMOJUPI
Requerido: JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, CPF: 200.778.153-00.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 79/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Joaquim Pires - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 11/10/2019, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000081299-7 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 78157/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1325940) e certidão expedida em Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1325937), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 106/2019 (Id:1279734) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1279735), por parte da Tabelião Interino do 1º Ofício de Registro de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Água Branca-PI, WILSON BARBOSA PEREIRA, CPF: 036.336.323-87, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.
Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000081299-7, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 10/10/2019, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/10/2019, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000077839-0 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 77729/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1324013) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1324008), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2. À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante em Ofício Nº 28730/2019 (Id:1264582) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 74/2019 (Id:1264554) no valor atualizado de R$ 1.257,96 (Um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos), por parte da Tabeliã do Cartório do 2° Ofício de Notas e Registro Civil de Parnaíba - PI, MARIA CRISTINA MENDES BEZERRA SOUZA, CPF:047.437.923-04, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000077839-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 08/10/2019, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/10/2019, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Aviso de Licitação Nº 24/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 24/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) torna público que realizará a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme segue:
Edital de Licitação nº 25/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 Modalidade: Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços (SRP) Critério de Julgamento das Propostas:Tipo: Menor preço, considerando o valor total do ITEM Sessão Pública: Dia 30/10/2019, às 09:00 horas (Horário de Brasília) Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br Objeto: Aquisição, através de Sistema de Registro de Preços - SRP, de computadores portáteis ultrafinos (Notebooks), estações de trabalho (Workstations), projetores multimídia (Data show), telas de projeção e monitores que atenderão às demandas de áreas judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI, Corregedoria Geral da Justiça - CGJ e Escola Judiciária - EJUDPI, incluindo a prestação de serviços de assistência técnica e garantia, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência Nº 135/2019 - PJPI/TJPI/STIC/GOVTIC/ACSTIC (1313526), Tabela e Anexos. |
Órgão Realizador: Tribunal de Justiça do Piauí (UASG: 926454) Sítio: http://www.tjpi.jus.br/transparencia/licitacoes Endereço: Superintendência de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina, Piauí, CEP 64.000-830. Horário de expediente: 08:00h às 17:00h (horário local) |
Comissão Responsável: Comissão Permanente de Licitação - 1 (Portaria (Presidência) nº 187/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE). Presidente de Comissão: Antônia Nakeida Mousinho da Silva Equipe de apoio: Leonardo Carvalho Martins Sales e Priscylla Magalhães de Almeida Ramos Freitas Pregoeiro(a): Paulo Dias Ferreira da Silva (Portaria (Presidência) nº 188/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE - 1042643) Telefone/Fax: (86) 3215-4440 / (86) 98884-6319. E-mail: cpl1@tjpi.jus.br |
Documento assinado eletronicamente por Paulo Dias Ferreira da Silva, Pregoeiro, em 10/10/2019, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1334315 e o código CRC FF39A139. |
Ata de Registro de Preços Nº 26/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2019- PJPI/TJPI/SLC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2019
PROCESSO SEI Nº 18.0.000043160-1
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96, através do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERMOJUPI, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 10/2019, resolve:
REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa GASKAM COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI , inscrita no CNPJ nº 32.519.346/0001-97, Inscrição Estadual nº 90806581-65, estabelecida na Rua Fernandes de Barros, 525 - CEP: 80045-390 - Curitiba/PR, Telefone para contato: (41) 3026-3182, site/e-mail: atendimento.gmtop@gmail.com gutogasperin@gmail.com, neste ato representada por AUGUSTO CESAR MAKOUL GASPERIN , CPF nº 035.982.519-20 e RG nº 6.569.917-6, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.
1 - DO OBJETO
1.1. Aquisição de CÂMERAS WEB (WEBCAMS), MICROFONES DE MESA (OMNIDIRECONAL), HUB USB e CABOS USB, através de Sistema de Registro de Preços (SRP), compatíveis com a solução de gravação de audiência presenciais adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, possuindo integração plena com o sistema de videoconferência atualmente utilizado pelo TJPI, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência Nº 142/2018 - PJPI/TJPI/STIC e seus anexos.
ARP Nº 26 | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UND. | QTD REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO |
01 | CÂMERA VIDEOCONFERÊNCIA, TIPO 1 MARCA: MICROSOFT / MODELO: LIFECAM CINEMA H5D00013 | Unid. | 222 | R$ 289,00 |
2 - DO FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIA, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao BENEFICIÁRIO do registro em igualdade de condições.
2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.
2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e Termo de Referência.
2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.
2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, a favor de GASKAM COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI e vinculado ao CNPJ. 32.519.346/0001-97, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: Banco do Brasil: Agência: 1622-5 - Conta Corrente: 20337-8
3 - DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO
3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3.2. Atender a todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços;
3.3. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
4.1. Proporcionar à Beneficiária do Registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.
4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.
5 - DA VIGÊNCIA
5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça TJ/PI.
6 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO.
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. Liberar a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. Por razão de interesse público; ou
6.9.2. A pedido do fornecedor.
7 - DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
7.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
7.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.
7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
7.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
7.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
7.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
7.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
8 - DA PUBLICIDADE
8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.
9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí - SLC/TJPI.
10 - DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Documento assinado eletronicamente por AUGUSTO CESAR MAKOUL GASPERIN, Usuário Externo, em 10/10/2019, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/10/2019, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1328207 e o código CRC 107B7C35. |
Ata de Registro de Preços Nº 30/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2019- PJPI/TJPI/SLC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2019
PROCESSO SEI Nº 18.0.000043160-1
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96, através do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FERMOJUPI, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 10/2019, resolve:
REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa GS TELECOM COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.206.521/0001-23, Inscrição distrital nº 07.872.845/001-86, estabelecida na RUA COPAÍBA LOTE 1 TORRE B SALA 910- AGUAS CLARAS - BRASILIA - DF, Telefone para contato: (61) 3554-4280, site/e-mail: www.gstelecom.org / governo@ gstelecom.org, neste ato representada Vinicius de Freitas Souza, CPF nº 059.299.221-79 e RG nº 3157041 SSP/DF, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.
1 - DO OBJETO
1.1. Aquisição de CÂMERAS WEB (WEBCAMS), MICROFONES DE MESA (OMNIDIRECONAL), HUB USB e CABOS USB, através de Sistema de Registro de Preços (SRP), compatíveis com a solução de gravação de audiência presenciais adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, possuindo integração plena com o sistema de videoconferência atualmente utilizado pelo TJPI, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência Nº 142/2018 - PJPI/TJPI/STIC e seus anexos.
ARP Nº 30 | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UND. | QTD REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO |
05 | MICROFONE, de Mesa para Conferências Omnidirecional
| Unid. | 222 | R$ 185,00 |
2 - DO FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIA, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao BENEFICIÁRIO do registro em igualdade de condições.
2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.
2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e Termo de Referência.
2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.
2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, a favor de GS TELECOM COMERCIO DE INFORMATICA LTDA e vinculado ao CNPJ. 31.206.521/0001-23, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco: Banco do Brasil: Agência: 3599-8, Conta: 21243-1
3 - DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO
3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3.2. Atender a todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços;
3.3. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
4.1. Proporcionar à Beneficiária do Registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.
4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.
5 - DA VIGÊNCIA
5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça TJ/PI.
6 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO.
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. Liberar a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. Por razão de interesse público; ou
6.9.2. A pedido do fornecedor.
7 - DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
7.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
7.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.
7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
7.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
7.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
7.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
7.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
8 - DA PUBLICIDADE
8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.
9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí - SLC/TJPI.
10 - DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Documento assinado eletronicamente por Vinicius de Freitas Souza, Usuário Externo, em 11/10/2019, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/10/2019, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1328213 e o código CRC 5199FB92. |
Apostilamento Nº 30/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
TERMO DE APOSTILAMENTO
ATO APOSTILADO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2019/TJ/PI (1328213)
OBJETIVO: RETIFICAR
VINCULAÇÃO: Processo SEI nº 18.0.000043160-1
Em revisão dos termos da Ata de Registro de Preços nº 30/2019, especificamente a referencia ao número, constante no cabeçalho da referida Ata, a fim de adequar a exigência legal, evitando possível conflito de informações e, principalmente por não caracterizar alteração substancial, resolve o TJ/PI apostilar, alterar o texto referente ano, para sanar incorreção:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste apostilamento, retificar o número descrito no cabeçalho da Ata de Registro de Preços nº 30/2018, conforme especificado abaixo:
ASSIM, ONDE SE LÊ:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 29/2019- PJPI/TJPI/SLC
LEIA-SE:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2019- PJPI/TJPI/SLC
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2019/TJ/PI (1328213).
2.1 Ficam mantidas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 30/2019/TJPI (1328213), vinculado ao Processo SEI nº 18.0.000043160-1 que com este termo de apostilamento não se conflitem.
Publique-se, cientifique-se e junte-se à Ata de Registro de Preços nº 30/2019/TJPI (1328213).
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/10/2019, às 12:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1336739 e o código CRC 880E35BB. |
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 35/2017
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio da SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (SOF)
CNPJ/CONTRATANTE: 10.540.909/0001-96
EMPRESA/CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
CNPJ/CONTRATADA: 33.000.118/0001-79
OBJETO/RESUMO: O presente termo aditivo tem por fim acrescer e suprimir circuitos ao objeto contratado, alterar as especificações do circuito instalado na sede do Tribunal de Justiça do Piauí, formalizar a devolução de valores por parte da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, bem como conceder desconto aos circuitos ainda não homologados.
ACRÉSCIMO: Pelo presente Termo Aditivo ficam acrescidos 7 (sete) novos circuitos de Dados ao objeto do Contrato n. 35/2017, sendo 4 (quatro) ao Lote 1, 1 (um) ao Lote 2, 1(um) ao Lote 3 e 1 (um) ao lote 4 conforme quadro constante no Anexo 1 deste Instrumento. O acréscimo decorrente deste aditivo perfaz a monta de R$ 282.086,68 (duzentos e oitenta e dois mil oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos) sendo, o impacto financeiro de: R$ 209.699,56 (duzentos e nove mil seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos) no 1º (primeiro) grau de jurisdição; e R$ 72.387,12 (setenta e dois mil trezentos e oitenta e sete reais e doze centavos) no 2º (segundo) grau de jurisdição.
SUPRESSÃO: O presente Termo Aditivo será responsável pela supressão de 04 (quatro) circuitos de Dados do objeto do Contrato n. 35/2017, sendo 2 (dois) do Lote 2 e 2 (dois) do Lote 4, conforme quadro constante no Anexo 1 deste Instrumento. A supressão decorrente deste aditivo perfaz a monta de R$ 70.072,83 (setenta mil setenta e dois reais e oitenta e três centavos); O impacto financeiro dar-se-á todo no âmbito do 1º (primeiro) grau de jurisdição.
ALTERAÇÃO QUALITATIVA: Pelo presente termo aditivo modifica-se a especificação da velocidade do circuito de dados constante no item 3 do Lote 5, Designação TSA 509-8829 para 1 Gbps; Em razão do upgrade referido no item anterior, o valor do circuito TSA 509-8829, Lote 5, passa a ser de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), distribuídos da seguinte forma:
PRODUTO | VALOR |
IP CONNECT | R$ 11.800,00 |
ANTI- DDOS | R$ 7.700,00 |
TOTAL | R$ 19.500,00 |
VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 212.013,85 (duzentos e doze mil treze reais e oitenta e cinco centavos) , sendo: R$ 282.086,68 (duzentos e oitenta e dois mil oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos) de acréscimo; e R$ 70.072,83 (setenta mil setenta e dois reais e oitenta e três centavos) de supressão. Em razão das alterações promovidas pelo presente Termo Aditivo, o Contrato n. 035/2017 passa a ter o valor global de R$ 5.073.654,03 (cinco milhões, setenta e três mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e três centavos), a partir da publicação deste Instrumento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob os seguintes códigos:
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: FONTE: | 040101 - Tribunal de Justiça 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 118 - Recurso de Fundos Especiais |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: Crédito Orçamentário Reservado: | 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau 02.061.0081.2083 R$ 70.000,00 (2019NR00765) |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: Crédito Orçamentário Reservado: | 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau 02.061.0081.2141 R$ 37.000,00 (2019NR00766) |
DESCONTO SOBRE CIRCUITOS AINDA NÃO HOMOLOGADOS: A CONTRATADA, em acordo com o Tribunal de Justiça do Piauí, concederá desconto de 40% (quarenta por cento) sobre os circuitos do Anexo 2 deste Termo. O desconto poderá gerar uma diferença de até R$ 8.991,61 (oito mil novecentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos) mensais nas faturas apresentadas ao Tribunal de Justiça do Piauí. O referido desconto não é fixo e poderá sofrer variações à medida que os circuitos faltantes forem homologados, voltando, assim, a ser cobrado o valor ajustado inicialmente no Contrato.
DO PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO DE CIRCUITOS: A CONTRATADA deverá implantar os circuitos constantes no anexo 2 deste Termo até 31 de março de 2020. O descumprimento do disposto nesta Cláusula autoriza o Tribunal de Justiça do Piauí a realizar a glosa dos valores correspondentes aos circuitos não homologados, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis ao caso.
DA DEVOLUÇÃO DE VALORES: A empresa OI TELEMAR NORTE/LESTE pagará ao Tribunal de Justiça do Piauí a quantia de R$ 1.311.040,12 (um milhão trezentos e onze mil quarenta reais e doze centavos), dividido em 10 (dez) parcelas, a título de restituição de valores pagos referentes a circuitos não constantes no Contrato n. 035/2017.
BANCO | Caixa Econômica Federal |
TITULAR | FERMOJUPI (CNPJ 10.540.909/0001-96) |
AGÊNCIA | 4025-8 |
CONTA CORRENTE | 10-4 |
OPERAÇÃO | 006 |
A primeira parcela do acordo de devolução deverá ser creditada no prazo de 30 dias a contar da assinatura do presente termo; O dia do depósito da primeira parcela será adotado sucessivamente nos meses seguintes; Em caso de incompatibilidade de datas nos meses seguintes, será adotado como termo o último dia útil do mês de referência; O comprovante de depósito/transferência deverá ser apresentado ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense (FERMOJUPI), no prazo de 3 (três) úteis dias após cada pagamento.
ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente,
Documento assinado eletronicamente por Maria Jose do Nascimento Monteiro
Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto de Sousa Martins Vieira.
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 4157/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 26 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
REPUBLICAR
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000081145-1, em 12 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 3 e ½ (três e meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), em favor do servidor MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR , Matricula Nº 26660, vinculado a 2ª Vara da Comarca de Floriano - PI, para participar do Curso Sentenças Cível e Criminal: Teoria e Prática, a ser realizado no período de 26 e 27 de setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000071869-9 e Lista de Classificados (1274869).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 11 (onze) dias do mês de outubro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 11/10/2019, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1334060 e o código CRC 2CA42ECE. |
Portaria Nº 4422/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 10 de outubro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000087692-8, em 04 de outubro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 7,0 (sete) diárias, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) , totalizando o valor de R$ 2.716,00 (dois mil setecentos e dezesseis reais) , em favor Juíza de Direito ANNA VICTORIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Matricula Nº 1194, titular do 4º Vara Cível Comarca de Parnaíba - PI, para participar do Curso de Tabelião de Notas, Registro Civil e Registro Imobiliário, a ser realizado no período de 17,18, 24 e 25 de outubro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000047074-3.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, impostergavelmente o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 10 (dez) dia do mês de outubro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 10/10/2019, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1332115 e o código CRC 385CA2F7. |
Portaria Nº 4467/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 11 de outubro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000089439-0, em 09 de outubro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 2 e ½ (duas e meia) diárias,diárias, para seu afastamento para Participar do "CURSO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER: Uma Análise Jurídica Legislativa e Neurocientífica da Violência Psicológica", que será realizado nos dias 17 e 18 de outubro corrente ano, em BRASÍLIA - DF, na qualidade de Diretor Geral da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, convidado pelo Diretor-Presidente da ENM - Escola Nacional da Magistratura, conforme Ofício Circular Nº004/ENM (1331669) e comprovante de programação (1332693).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 11 (onze) dia do mês de outubro de 2019.
Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Vice-Diretor da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Edvaldo Pereira de Moura, Vice-Diretor, em 11/10/2019, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1336797 e o código CRC 41EC319A. |
Pauta de Julgamento
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 22/10/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 22 de outubro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 07.002450-2 - Embargos de Declaração na Remessa de Ofício
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: PVP SOCIEDADE ANONIMA
Advogados: Daniel Moura Marinha (OAB/PI nº 5.825) e Marcus Vinicius Furtado Coelho (OAB/PI nº 2.525) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
02. 2017.0001.010458-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Embargante: EZEQUIEL SANTOS COSTA VIANA, representado por seus genitores LAURIANO COSTA VIANA e VANESSA OLIVEIRA DOS SANTOS VIANA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Embargado: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
03. 2018.0001.003221-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Embargante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outro
Embargado: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
Advogados: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
04. 2011.0001.003384-2 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível/Assistência Judiciária
Embargante: IZABEL DA SILVA CARVALHO FILHA
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros
Embargado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Relator: Des. Brandão de Carvalho
05. 2017.0001.000674-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Agravante: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE COMBATE AO CÂNCER - HOSPITAL SÃO MARCOS
Advogados: Lorena Freitas de Sousa Pires (OAB/PI nº 7.949) e outros
Agravados: SÉFORA DE MELO SOUZA e outros
Advogado: David Oliveira Silva Júnior (OAB/PI nº 5.764)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
06. 2018.0001.003193-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Avelino Lopes / Vara Única
Embargante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Embargado: MANOEL BARBOSA GAMA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
07. 2012.0001.005638-0 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Embargante: FRANCISCA CAVALCANTE CHAVES
Advogado: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137)
Embargado: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: João Otávio de Noronha (OAB/MG nº 36.179) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
08. 2017.0001.000936-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: CFC - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GALLANTYS LTDA.-ME - AUTO ESCOLA GALLANTYS
Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A) e outros
Agravado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN-PI
Advogados: José Francisco Benício Macedo (OAB/PI nº 144-B) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
09. 2014.0001.000277-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA
Advogados: Décio Freire (OAB/PI nº 7.369-A) e outros
Embargada: ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO PIAUÍ - APCEF/PI
Advogados: Dennille Teixeira Baldoino Carvalho (OAB/PI nº 6.896) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
10. 2016.0001.010186-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante: MANOEL DOS NAVEGANTES SILVA e MARIA DAS GRAÇAS SOUSA SILVA
Advogados: Francisco Alexandre Barbosa (OAB/PI nº 4.248) e outros
Apelados: PAULO CÉZAR NOLETO DE SANTANA e outros
Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
11. 2011.0001.006874-1 - Embargos de Declaração no Reexame Necessário
Origem: Conceição do Canindé / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ/PI
Advogado: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Embargada: MARIA DOS ANJOS DA SILVA SANTOS
Advogado: Cayo Santos de Santanna (OAB/PI nº 7.199-B)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
12. 2016.0001.007885-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Inhuma / Vara Única
Agravante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogado: Suzyane Moura Lima (OAB/PI nº 13.413) e outros
Agravado: E. B. DOS SANTOS FABRICAÇÃO DE METAL S/A
Advogado: Francisco Eduardo Rodrigues de Lucena (OAB/PI nº 12.202)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
13. 2017.0001.002157-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Esperantina / Vara Única
Agravante: BANCO BRADESCO S/A
Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A) e outros
Agravado: BERNARDO FELIZARDO DA SILVA
Advogado: Alyne Rodrigues Silva (OAB/PI nº 8.099)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
14. 2017.0001.002220-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Agravante: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A) e outros
Agravado: LUIZ GONÇALVES CARDOSO
Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
15. 2018.0001.002179-2 - Apelação Cível
Origem: Pio IX / Vara Única
Apelante: JOÃO FRANCISCO DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
16. 2018.0001.001827-6 - Apelação Cível
Origem: Jaicós / Vara Única
Apelante: JOSEFA GALDINA DA CONCEIÇÃO CARVALHO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
17. 2018.0001.001716-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e outros
Apelado: I. C. O. M.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho
18. 2018.0001.001272-9 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: MARIA FELICIANA DOS SANTOS
Advogados: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho
19. 2015.0001.000793-9 - Apelação Cível
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Apelante: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Celso Henrique dos Santos (OAB/PI nº 10.064) e outros
Apelada: ANDREZA CARMINA DA CONCEIÇÃO
Advogado: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
20. 2018.0001.002178-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelada: MARIA DA CONCEIÇÃO LINHARES DE ARAÚJO
Advogado: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 6.986)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
21. 2015.0001.004741-0 - Apelação Cível
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Apelante/Apelada: JOSEFA ANA BARBOSA
Advogado: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963)
Apelado/Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
22. 2016.0001.012485-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: RAFAEL ÁTILA DA SILVA SANTOS
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
23. 2016.0001.004223-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A. - CEPISA
Advogados: Adriane Farias Mororó de Moraes da Mota (OAB/PI nº 8.816) e outros
Apelada: MARILENE DAMASCENO SOUSA
Relator: Des. Brandão de Carvalho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de outubro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 22/10/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária Presencial da 4ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 22 de outubro de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0000426-84.2016.8.18.0095 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1° Vara Cível
Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640)
Apelado: RUSELFRAN SOUSA BATISTA
Advogado: Juliano Cavalcanti da Silva (OAB/PI nº 7.243)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
02. 0000953-43.2017.8.18.0049 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: ANTONIO RENATO DE JESUS MADEIRA
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
03. 0701928-06.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: ELIS REGINA LOPES MELO
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outro
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
04. 0000973-58.2012.8.18.0033 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG SA
Advogada: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
Processos E-TJPI:
01. 2018.0001.002546-3 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível Pedido de vista:
Embargante/Embargado: JOSÉ OMAR FIALHO ROCHA Des. Raimundo Alencar
Advogados: Raldir Cavalcante Bastos Neto (OAB/PI nº 12.144) e outro
Embargado/Embargante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: José Alberto de Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.107)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
02. 2017.0001.013297-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Agravante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Eline Maria Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.995) e outros
Agravado: ESPÓLIO DE ONESÍFORO OLIVEIRA, neste ato representado por sua inventariante MARIA BERNADETE VELOSO OLIVEIRA
Advogados: Danilo Bonfim Ribeiro (OAB/PI nº 9.202) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de outubro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 22/10/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 22 de outubro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos e-TJPI
01. 2017.0001.008002-0 - Juízo de Retratação em Recurso Especial no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Requerente: GILVANA NOBRE RODRIGUES GAYOSO FREITAS e EDSON LIMA
Advogado: Wildson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI nº 5.845)
Requerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
02. 2018.0001.000566-0 - Agravo de Instrumento
Agravante: ROBERTO CÉSAR BONFIM CHAGAS
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ e outros
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo
03. 2017.0001.011326-8 - Embargos de Declaração em Apelação / Reexame Necessário
Origem: Barras / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI
Advogado: Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda (OAB/PI nº 5.738) e outros
Embargado: HELITO GOMES DE OLIVEIRA
Advogado: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
Processos PJE
01. 0000372-55.2015.8.18.0095 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Recorrente: RAILENE BEZERRA DE SOUSA
Advogados: Geanclécio dos Anjos Silva (OAB/PI nº 8.693)
Recorrido: JOSEFA ILZA NETA
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
02. 0700398-98.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: MARIA DE FÁTIMA NUNES BARBOSA
Advogado: Francisco Albelar Pinheiro Prado (OAB/PI 4.887) e outro
Impetrado: JUÍZO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
03. 0704423-57.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: FERNANDO ANTÔNIO OLIVEIRA CÂNDIDO
Advogado: Ariana Leite e Silva (OAB/PI 11.155)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
04. Apelação Cível 0011534-43.2014.8.18.0140
Origem: (1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: JULLYANA KARYNNE NOGUEIRA TORRES FREIRE
Advogado: Carlos Douglas dos Santos Alves (OAB/PI Nº 3.156)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
05. 0012849-72.2015.8.18.0140 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Recorrente: RAVENA CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA
Advogada: Denize de Maria Dias Gomes e Silva (OAB/PI 10.342)
Recorrido: DIRETOR DO COLÉGIO CEV e outro
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
06. 0711078-45.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Recorrente: THIAGO RIBEIRO DE SOUSA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Recorrido: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
07. 0702482-38.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: (Vara Única de Pedro II-PI)
Apelante: MUNICÍPIO DE MILTON BRANDÃO-PI
Advogada: Naiza Pereira Aguiar (OAB-PI 12.411)
Apelada: CICERA MARIA NEVES DO NASCIMENTO
Advogados: Mauro Benício da Silva Júnior (OAB-PI 2.646) e outros
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
08. 0706261-98.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Vara Única de Luís Correia-PI
Apelante: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Procurador: George Luiz Lira Silva (OAB/PI Nº 4.591)
Apelado: CARLOS ANTÔNIO CARDOSO ARAGÃO
Advogado: Lisandro Ayres Furtado (OAB/PI Nº 5.310) e outro
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
09. 0701699-46.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: (2ª Vara da Comarca de Picos-PI)
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: G.M.G.S., representado por sua genitora KELLY MARTINS GOMES E SILVA
Advogado: Glauber Jonny e Silva (OAB/PI nº 7.005)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
10. 0701130-79.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: LINDOMAR CASTILHO FERREIRA PORTELA e outros;
Advogada: Ariana Leite e Silva (OAB/PI 11.155)
Apelado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Advogada: Maria do Amparo Soares Lima (OAB/PI 2.136)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
11. 0000088-81.2016.8.18.0040 - Apelação Cível
Origem: (Floriano/ 2ª Vara)
Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA-PI
Advogado: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB-PI 4.505)
Apelado: RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO
Advogado: Raimundo Nonato Castro Machado (OAB-PI nº 1.830)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
12. 0709176-57.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: CARTEJANE PEREIRA DE SOUSA
Advogado: Leonardo Silva Sousa (OAB-PI14.544)
Agravado: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI
Advogado: Francisco Diego Moreira Batista (OAB/PI 4.885)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
13. 0706557-57.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: FRANCINILDA MARIA LIMA DE SOUSA
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI 10.970)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
14. 0706462-27.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ
Advogado: Adriano Moura de Carvalho(OAB/PI 4.503)
Apelados: EDMILSON DA SILVA MARQUES e outros
Advogados: Higo Reis de Oliveira (OAB/PI 7.161) e outro
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de outubro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 22/10/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 22 de outubro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0711557-38.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Apelante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008) e outro
Apelados: COMERCIAL IRONEIS LTDA. - ME, IRONEIS JOSÉ DE SANTANA, e ZENAIDE BRAGA SANTANA
Advogados: Cícero Batista dos Santos Filho (OAB/PE nº 30.088) e outra
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
02. 0705040-80.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: FRANCISCO JOSÉ FERREIRA LIMA
Advogados: Rafhael de Moura Borges (OAB/PI nº 9.483) e André Severo Chaves (OAB/PI nº 9.521)
Agravado: BANCO PAN S. A.
Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/PI nº. 15.770) e José Lídio Alves dos Santos (OAB/PI 15.778)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
03. 0712656-43.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ABREU
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Apelados: BANCO ORIGINAL e BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BANRISUL
Advogados: Paulo Roberto Vigna (OAB/SP nº 173.477) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
04. 0711907-26.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Uruçuí / Vara Única
Apelante: BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Apelado: JOSÉ VIEIRA DE CARVALHO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
05. 0700890-56.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcolândia / Vara Única
Apelante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: MARIA SULIDADE DE CARVALHO
Advogados: Aurélio Gabriel de Sousa Alves (OAB/PI nº 12.406) e Guilherme Ântunes Alves Mendes e Sousa (OAB/PI nº 11.532)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
06. 0708413-56.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: CARMOSINA PEREIRA DE AGUIAR
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO S. A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
07. 0706672-44.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Agravado: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
08. 0700253-08.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única
Apelante: MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO
Advogados: Andrea Gonçalves de Moura (OAB/PI nº 8.896) e outro
Apelado: BANCO CETELEM S. A.
Advogados: Diego Monteiro Baptista (OAB/RJ nº 153.999) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
09. 0700562-29.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Angical do Piauí / Vara Única
Apelante: OTACÍLIA DE OLIVEIRA SILVA
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
10. 0711627-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA ZULEIDE FERREIRA DE SOUSA SILVA
Advogado: Matheus Miranda (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S. A.
Advogados: Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB/PE nº 21.233) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
11. 0710713-88.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: OZIEL DE SOUSA SILVA
Advogada: Ranchell Camargo Lopes dos Santos (OAB/PI nº 6.381)
Apelado: ITAÚ UNIBANCO S. A.
Advogado: Sem advogado constituído nos autos
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
12. 0710459-18.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Advogados: Thiago Cartucho Madeira Campos (OAB/PI nº 7.555) e Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859)
Apelado: JOSÉ BARBOSA JÚLIO
Advogada: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
13. 0700243-61.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Várzea Grande / Vara Única
Apelante: MARCOS BISPO DE MORAIS
Advogados: Marcos Vinicius Machado Vilarinho (OAB/PI nº 7.803) e outros
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
14. 0710234-95.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pio IX / Vara Única
Apelante: FRANCISCO JOÃO DA COSTA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO S. A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
15. 0700156-08.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA HELENA BARROS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BMG S. A.
Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
16. 0709944-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA HELENA BARROS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BMG SA
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
17. 0711966-14.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única
Apelante: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogados: Marcos Vinícius Machado Vilarinho (OAB/PI nº 7.803) e outros
Apelado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogada: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
18. 0704274-61.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Agravado: MARCOS WELL DA SILVA
Advogado: Cairu Martins Pontes (OAB/MA nº 13.826)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
19. 0705579-80.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara Cível
Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A) e outros
Apelado: FABIANO JOSÉ VELOSO
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
20. 0709532-52.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: LOURACY MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
21. 0709396-55.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelante: J. J. A. M.
Advogados: Hamilton Coelho Resende Filho (OAB/PI nº 4.165) e outra
Apelados: S. H. M. A., neste ato representado por sua genitora J. S. D. A.
Advogado: Francisco Linhares de Araújo Júnior (OAB/PI nº 181)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
22. 0701803-72.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5° Vara de Família e Sucessões
Apelantes: EUDA DA SANTÍSSIMA VIRGEM BATISTA DA SILVA e outros
Advogada: Elisiana Martins Ferreira Baptista (OAB/PI nº 5.964)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
23. 0709138-45.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Regeneração / Vara Única
Apelante: NELSON RAMOS FERREIRA
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro
Apelado: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
24. 0702492-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogada: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499)
Apelado: ADRIANO MONTEIRO DOS SANTOS
Advogado: Alexandre Ramon de Freitas Melo (OAB/PI nº 5.795)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
25. 0704382-90.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: LOURACY MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
26. 0710721-65.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Cristino Castro / Vara Única
Apelante: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelada: ALBERTINA MARIA DE ALMEIDA
Advogado: Milton Carvalho de Aragão Duarte (OAB/PI nº 5.785)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
Processos E-TJPI:
01. 2018.0001.003542-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 3ª Vara
Embargante: CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA NUNES
Advogado: Tibério Almeida Nunes (OAB/PI nº 3.917)
Embargados: ROGÉLIA CARDOSO DE FREITAS MORAIS e outro
Advogada: Bruna Stefane de Morais Brito (OAB/PI nº 12.829)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
02. 2015.0001.005900-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Agravante: ILTON WALKER
Advogado: Francisco José de Andrade Neto (OAB/PI nº 5.108)
Agravados: WALTER TRABACHIN e outros
Advogado: Sigifroi Moreno Filho (OAB/PI nº 2.425)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
03. 2017.0001.006893-7 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Embargante: OCIMAR LÚCIO DOS SANTOS
Advogada: Adriana de Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 2.762)
Embargada: CAIXA SEGURADORA S. A.
Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PI nº 16.983) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
04. 2014.0001.002698-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Capitão de Campos / Vara Única
Embargantes: MARCILENE DA SILVA e LAIS DA SILVA, neste ato representadas por sua genitora MARIA DE DEUS DA SILVA
Advogado: Antônio Francisco dos Santos (OAB/PI nº 6.460)
Embargado: EXPRESSO GUANABARA S. A.
Advogados: Antônio Cleto Gomes (OAB/CE nº 5.864) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
05. 2017.0001.002227-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Agravante: ANTÔNIO RIBEIRO NETO
Advogado: Francisco Evaldo Soares Lemos Martins (OAB/PI nº 11.380)
Agravado: R. V. DE CARVALHO - ME
Advogado: José Roger Gurgel Campos (OAB/PI nº 198-B)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
06. 2017.0001.013659-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Agravante: DIEGO ALMEIDA COSTA
Advogados: Francisco Jefferson da Silva Baima (OAB/PI nº 14.023) e outro
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
07. 2018.0001.000371-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: BRITO E SOARES LTDA.
Advogados: Emmanuel Almeida Cruz (OAB/MA nº 3.806) e outros
Apelados: LÁZARO ROGÉRIO CARVALHO SOARES e outro
Advogados: Victor Rafael Botelho e Bona Soares (OAB/PI nº 12.648) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
08. 2013.0001.007049-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: RAIMUNDA RODRIGUES BEZERRA
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Apelada: BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogada: Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira (OAB/PI nº 3.184)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
09. 2017.0001.012135-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: G. G. C. ALVES EIRELI - ME - MAQSOL ENERGY
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: MANOEL VALCIDES CANUTO
Advogados: Antônio Luiz de Hollanda Rocha (OAB/PI nº 4.273) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de outubro de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
COMPLEMENTAÇÃO DE PAUTA - 61ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO - 21 DE OUTUBRO DE 2019 (Pauta de Julgamento)
Serão apreciados na 61ª sessão Ordinária de julgamento de caráter administrativo do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 21.10.2019, às 09h (nove horas), os expedientes administrativos pautados abaixo. Os processos constantes desta pauta de julgamento, que não forem julgados, ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária administrativa seguinte, independentemente de nova publicação.
OS RELATÓRIOS DOS PROCESSOS E OS PROJETOS DE RESOLUÇÃO CONSTANTES DESTA PAUTA SERÃO INCLUÍDOS EM ATÉ 48 HORAS ANTES DA SESSÃO NO PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) 19.0.000089642-2
[...]
III - PROJETOS DE RESOLUÇÃO
07. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000069600-8) - Acrescenta o parágrafo único ao art. 153 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
08. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000090000-4) - Altera o §2º do art. 4º da Lei nº 5.711, de 18 de dezembro de 2007, que regula a atuação dos Juízes de Direito junto à Justiça Itinerante.
09. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000054589-1) - Altera a Resolução nº 59, de 27 de março de 2019, acrescentando o inciso III ao art. 4º, para estabelecer normas de registro de frequência de Oficiais de Justiça e revogar a alínea "b" do inciso I do art. 4º.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de outubro de 2019.
Marcos da Silva Venancio
Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno
Ata de Julgamento
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DA (32ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2019.
Aos (08) oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira, como também presente o Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado), em conformidade com a Portaria (Presidência) Nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019, para compor o quórum no julgamento do seguinte processo: Apelação Cível nº 2011.0001.006802-9, em razão do impedimento do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. Às 09:44hs. (nove horas e quarenta e quatro minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira, bem como do Operador de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 01 de outubro de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.766 de 03 de outubro de 2019, dada comopublicada no dia 04de outubro de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Ao iniciar os trabalhos da sessão o Excelentíssimo Senhor, Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira linhares propôs voto de pesar a Excelentíssima Senhora, Procuradora de Justiça, Dra. CATARINA GADÊLHA MALTA DE MOURA RUFINO, familiares e amigos pelo falecimento da Ilustríssima Senhora IVETE GADÊLHA DE MOURA, proposição está foi prontamente acompanhada pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2016.0001.002089-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Luís Correia / Vara Única. Embargante: CAIO BRENO REIS PIRES. Advogados: Guilherme Fonsêca Viana Santos (OAB/PI nº 5.164) e outro. Embargado: ALBERTO PAULO SÉRVIO. Advogados: Roberto Cajubá da Costa Britto (OAB/PI nº 2.156) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado nos seus demais termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2013.0001.007793-3 - Apelação Cível - Origem: Bocaina / Vara Única. Apelante: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. Advogados: Nelson Wilians Fratoni (OAB/PI nº 8.202-A) e outros. Apelado: GERSON FERREIRA DA SILVA. Advogados: Karem Aline de Carvalho Isidoro (OAB/PI nº 4.568) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013614-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Embargante: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA. Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e outros. Embargado: FACULDADE PIAUIENSE - FAP - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE LTDA. Advogado: Jim Borralho Boavista Neto (OAB/PI nº 4.304). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento dos presentes embargos de declaração, par manter o acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2012.0001.003163-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargantes: VUM - VEÍCULOS USADOS DO MERCADO E EMPLACAMENTOS LTDA e DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS LEITE. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outro. Embargado: GERSON FERNANDES DA SILVA e outros. Advogado: Edvaldo Oliveira Lobão (OAB/PI nº 3.538). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado nos seus demais termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.000103-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Floriano / 2ª Vara. Embargante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogados: Herison Helder Portela Pinto (OAB/PI nº 5.367), Luana Silva Santos (OAB/PA nº 16.292) e outros. Embargados: KAEL ITALO RODRIGUES BARBOSA DA SILVA, representado por sua genitora CARMEN LÚCIA RODRIGUES BARBOSA. Advogado: Thalles Augusto Oliveira Barbosa (OAB/PI nº 5.945). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em acolher os embargos declaratórios para suprir a contradição e determinar o valor final condenatório em R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais) a ser corrigido monetariamente pelo IGP-M, a contar do sinistro, nos termos da Súmula 580 do STJ, e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, a teor da Súmula 426. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007348-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Piripiri / 3ª Vara. Embargante: BANCO BMG S.A. Advogados: Ana Tereza de Aguiar Valença(OAB/PE nº 33.980) e outros. Embargado: FRANCISCO DOMINGOS DE ARAUJO. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006597-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Embargante: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogados: Décio Freire (OAB/PI nº 7.369-A) e outros. Embargado: ULTRA X LTDA. Advogados: Fábio Renato Bonfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos, mas dar-lhes parcial provimento, para sanar apenas o erro material apontado, mas nos termos determinados nesta decisão, ficando afastadas as alegações de outros vícios no acórdão embargado.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005166-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: MARIA CLENILDA RIBEIRO DOS SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.012014-8 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Jomil da Silva Borges (OAB/PI nº 2.296) e outros. Apelado: VALDEMIR SANTOS E SILVA. Advogado: Eli Manuela Carvalho Sérvio (OAB/PI nº 9.451). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pela extinção do processo sem julgamento de mérito por ausência superveniente de interesse processual, condenando, em razão do princípio da causalidade, o banco demandado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, restando prejudicada a análise do mérito recursal. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008431-1 - Agravo de Instrumento- Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Agravantes: JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA e MARIA SERES MARQUES MELO. Advogado: Livio Augusto de Carvalho Santos (OAB/PI nº 11.358). Agravados: MARINALVA DO AMARAL NOGUEIRA e outros. Advogado: Hilson Cunha Nogueira (OAB/PI nº 2.870). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a decisão agravada em todos os seus termos. O Ministério Público superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a inexistência de interesse público que a justifique, conforme declarado às fls. 310/311. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007549-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível - Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.008008-4 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante/Apelado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Celso David Antunes (OAB/BA nº 1.141-A) e outros. Apelada/Apelante: JOSYANE ROCHA DA SILVA. Advogado: José Pereira Liberato (OAB/PI nº 2.567). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em suscitar ex officio e acolher a preliminar de não conhecimento da apelação 75/87, conforme disposto pelo artigo 514, inciso II, do CPC e quanto ao recurso de fls. 89/96, conhecer do mesmo e negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010705-7 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Agravante: GEV ENGENHARIA LTDA. Advogados: Daniel Magno Garcia Vale (OAB/PI nº 3.628) e outro. Agravado: CCB BRASIL - CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A (atual denominação do BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A.). Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, para confirmar a decisão liminar de fls. 218/223, tornando sem efeito a decisão que declarou a falência da agravante e, em seu lugar, determinando a reunião das ações no Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, para apreciação conjunta. o Ministério Público superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a inexistência de interesse que a justifique, conforme declarado às fls. 231/232. Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007836-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: FRANCISCO DE ASSIS SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008688-1 - Apelação Cível- Origem: Antônio Almeida / Vara Única. Apelante: DELSON FERREIRA SANTIAGO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento da presente Apelação e, no mérito, dar-lhe provimento, anular a sentença de primeiro grau e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para regular processamento do feito. O Ministério Público Superior emitiu parecer mérito opinando no sentido de reforma da sentença recorrida.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.009979-2 - Apelação Cível - Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA. Advogado: Miguel Arcanjo Silva Costa (OAB/PI nº 1.108). Apelado: TERRA FÉRTIL AGROPECUÁRIA LTDA. Advogados: Moysés Elvas Bariud (OAB/PI nº 5.399-B) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e PROVIMENTO do recurso, para cassar a sentença recorrida e determinar a suspensão do processo até o cumprimento do acordo avençada entre as partes nos autos da Ação de Execução (fls.195), nos termos do art. 792 do CPC/73. O Ministério Público Superior opinou pela rejeição da preliminar arguida e, no mérito, deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007658-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: MARIA CLENILDA RIBEIRO DOS SANTOS. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003341-1 - Apelação Cível- Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros. Apelado: ANTONIO BENEDITO DA SILVA. Advogado: Thiago Torres Cordeiro (OAB/PI nº 8.316). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento da presente Apelação e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a sentença de primeiro grau incólume. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004885-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: TEREZINHA PEREIRA LIMA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007267-9 - Apelação Cível- Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: ANA MARIA DE SOUSA LOPES. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento da presente Apelação e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em sua totalidade. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.005423-5 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Adriane Farias de Mororó Moraes da Mota (OAB/PI nº 8.816) e outros. Apelada: ALCIRENE DA COSTA SOUSA. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para reformar a sentença a quo e determinar a regular intimação pessoal da parte Autora/apelante, para fornecer o endereço da Ré, ora Apelada, conforme previsão do art. 321 do CPC/15, e o prosseguimento do feito na origem. O Ministério Público Superior em parecer fls. 117/122 devolveu os autos sem emitir parecer de mérito, visto não se ter configurado o interesse público que justifique sua intervenção.Participaram do julgamento os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.007572-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Antônio Almeida / Vara Única. Embargante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Embargada: JERUSA FERREIRA DE OLIVEIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000592-7 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: R. M. P. Advogados: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083) e outros. Apelado: M. L. R. DOS S., representante de R. N. P. DOS S. Advogados: Marcius Borges de Almeida e Silva (OAB/PI nº 5.017) e outro. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo e dar-lhe provimento, para reformar a sentença a quo e determinar a regular intimação pessoal do Autor, ora Apelante, para fornecer o endereço do Réu, ora Apelado, conforme previsto do art. 321 do CPC/15, com o consequente prosseguimento do feito na origem. O Ministério Público Superior emitiu parecer opinando pelo conhecimento e provimento do presente recurso, para anulação da sentença e retorno à vara de origem para regular prosseguimento do feito.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004935-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: ROSA MARIA DA SILVA S.A. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001274-9 - Apelação Cível- Origem: Angical do Piauí / Vara Única. Apelante: ANTÔNIO MARTINHO DE LIMA. Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento da presente recurso e dar-lhe provimento, para anular a sentença, e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para regular processamento do feito. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.004782-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Pio IX / Vara Única. Embargante: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Suelen Poncell do Nascimento (OAB/PE nº 28.490) e outros. Embargado: VICENTE MELQUIADES DE SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002418-5 - Apelação Cível- Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogados: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268) e outros. Apelada: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS. Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a sentença de primeiro grau incólume. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.005603-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A. Advogados: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB/RN nº 5.553) e outros. Embargada: MARIA ISABEL DE OLIVEIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002438-0 - Apelação Cível- Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A) e outros. Apelada: JOSEFA ALVES DE CARVALHO. Advogado: Thiago Ribeiro Evangelista (OAB/PI nº 5.371). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e parcial provimento ao recurso do Banco Apelante, pra reformar em parte a sentença, determinando-se que a fixação da indenização por danos morais seja no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e no tocante aos Danos Materiais que incidam nos termos das Súmulas 43 e 54, do STJ e, ainda, que os honorários sucumbenciais sejam fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a serem pagos pela parte ora recorrente. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008637-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: ANTONIO MATOS DE SOUSA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.000849-7 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: ELETICIA GOMES DA SILVA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar, in totum, a sentença monocrática e declarar nulo o contrato de empréstimo de nº 804320495, a fim de que, a título de danos materiais, os valores descontados indevidamente sejam devolvidos em dobro, bem como determinar a fixação da indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que a correção monetária e os juros moratórios incidam, respectivamente, nos termos das Súmulas 362 e 54 do STJ, e no tocante aos Danos Materiais que incidam nos termos das Súmulas 43 e 54, do STJ e, ainda, que os honorários sucumbenciais sejam fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a serem pagos pela parte ora recorrida. Sem custas, face à gratuidade da Justiça, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007195-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargado: ADÃO MANOEL DE CARVALHO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.005736-7 - Apelação Cível- Origem: Oeiras / 1ª Vara. Apelante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelado: EVANGELINA MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação e dar-lhe provimento, para reformar in totum a sentença guerreada. O Ministério Público Superior opinou pelo conhecimento e improvimento do recurso.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008186-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Embargado: RAIMUNDO JOAQUIM PEREIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006463-4 - Apelação Cível- Origem: Fronteiras / Vara Única. Apelante: ELIAS OSTELIANO DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento da presente Apelação e, no mérito, dar-lhe provimento, para anular a sentença vergastada e determinar o imediato retorno dos autos à Vara de origem para regular processamento do feito. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.008625-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Antônio Almeida / Vara Única. Embargante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros. Embargado: JOSÉ BARROS FRANCO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002482-3 - Apelação Cível- Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: RAIMUNDA LUZIA DE SOUSA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A). Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a sentença de primeiro grau incólume. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2011.0001.006802-9 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. 1º Apelantes: ESPÓLIO DE VALTER ALENCAR FILHO e outros. Advogados: Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 298) e outro. 2º Apelantes: MARCELO DO EGITO COELHO e outros. Advogados: Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748). Apelado: CLAUDINO S.A. LOJAS DE DEPARTAMENTOS. Advogados: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos recursos para rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhes provimento, para manter a sentença que decidiu pela procedência da ação. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e Dr. Antônio de Paiva Sales (convocado). Impedido(s): o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003188-8 - Apelação Cível - Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogados: Gilvan Melo de Sousa (OAB/CE nº 16.383) e outro. Apelada: TEREZINHA VIEIRA DA ROCHA. Advogado: Thiago Ribeiro Evangelista (OAB/PI nº 5.371). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a sentença de primeiro grau incólume. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos: 0706871-03.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Piripiri/ 3ª Vara. Apelante: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outros. Apelado: VALDENKLEBER NASCIMENTO DE LIMA. Advogada: Marina Feitosa Teles (OAB/PI nº 10.625). Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 15.10.2019. Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.009879-6 - Apelação Cível- Origem: Bom Jesus / Vara Agrária. Apelante/Apelado: AILTON AGUIAR BARBOSA. Advogado: Edisaldo Soares de Andrade (OAB/PI nº 7.312). Apelado/Apelante: AGRO ENERGIA PIAUÍ S/A. Advogado: Braz Quintans Neto (OAB/PI nº 12.886). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: foi ADIADO, por determinação doExmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira que deferiu o requerimento do Dr. Edisaldo Soares de Andrade (OAB/PI nº 7.312) - Advogado do Apelante/Apelado: AILTON AGUIAR BARBOSA. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 15.10.2019.Presentes os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foram RETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos: 2018.0001.003151-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Embargante: GARRA CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA. Advogado: Marcos Paulo Madeira (OAB/PI nº 6.077). Embargado: FRANCISCO GILVAN RIBEIRO MAGALHÃES. Advogado: Carlos de Jesus Batista Castro (OAB/PI nº 14.727). Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, conforme DESPACHO do dia 08/10/2019, DESP90 na movimentação 59 do dia 08/10/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2012.0001.006072-2 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Pedro II / Vara Única. Apelantes: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PEDRO II e MUNICÍPIO DE PEDRO II. Advogados: Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 4.709), Dimas Emílio Batista Carvalho (OAB/PI nº 6.899) e outros. Apelado: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PEDRO II. Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A), Marcos Francisco Campelo (OAB/PI nº 9.477) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: foi RETIRA DO DE PAUTA, por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, devendo o mesmo ser encaminhado à Distribuição com a finalidade de redistribuir para a2ª Câmara de Direito Público, conforme DESPACHO do dia 07/10/2019, DESP33 na movimentação 72 do dia 08/10/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001665-2 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Apelante: ASSARÉ VEÍCULOS LTDA. Advogados: Ricardo Ilton Correa dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros. Apelado: HALCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Advogados: Juliano Leal de Carvalho (OAB/PI nº 3.692) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, em razão do pedido de vista do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, após o voto do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira "Isto posto, pelos motivos fáticos e jurídicos acima expostos, voto pelo conhecimento do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, a fim de manter a sentença em todos os seus termos." O Ministério Público Superior, às fls. 128/131, deixou de opinar quanto ao mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. O Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira aguarda o voto-vista.Presentesos Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação o Dr. Leonardo Andrade de Carvalho (OAB/PI004071) - Advogado do Apelante: ASSARÉ VEÍCULOS LTDA. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// Estiveram presentes na sessão de julgamento os acadêmicos do curso de Bacharelado em Direito do (06º período) da Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA: Italo Christiano de Morais Paixão. Do (05º período) da Faculdade do Piauí - FAPI: Alana Marianne Pereira de Sousa, Gleyton Pinheiro da Silva e Isabel Campelo dos Santos Almeida. Do (06º período) da Faculdade do Piauí - FAPI: Alba Walerya Machado Lima, Alessandra de Sousa Alvarenga, Benjamim Nunes de Lima Viana, Carlos Germano de Sousa Nascimento, Edilene dos Santos Lima, Francisco Ronaldo Carvalho Almeida, Hildegardes da Silva Matos, Indyra Coelho Moreira, Josenildo Sabino da Silva Santos, Josivone Feitosa Lima, Kerzia Lemos Costa Lima, Leonardo Alves de Almeida, Luis Henrique Feliciano da Silva, Maria da Glória Amorim Quaresma, Maria de Fatima de Oliveira, Palloma dos Santos Costa, Raquel Araujo de Sousa, Wanderson Pereira da Costa e Wenderson Venancio dos Santos Sousa. Do (09º período) da Faculdade do Piauí - FAPI: Luan Uilian Bezerra Pereira. Do (10º período) da Faculdade do Piauí - FAPI: Mardoqueu Monteiro Valentim. ///E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 12:20hs. (doze horas e vinte minutos), com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA 14ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO , REALIZADA NO PERÍODO DE 04 a 11 DE OUTUBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA 14ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE04a 11 DE OUTUBRO DE 2019.
No período de 04 (quatro) aos 11(onze) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr.Des.Erivan José da Silva Lopes,presentes os Exmos. Srs.Deses.Joaquim Dias de Santana Filho,Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça. Ausente, justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Às 10h (dez horas) do dia 04(quatro) de outubro do corrente ano, comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão Virtual com as formalidades legais. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: PROCESSO nº 0701000-89.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ. Advogado: Osório Marques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088). Apelado: LEANDRO SIQUEIRA PEREIRA LOPES. Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI nº 5.306). Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do apelo para, rejeitando todas as preliminares arguidas, negar-lhe provimento, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relator e Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. PROCESSO nº 0701721-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - (IASPI). Advogada: Ana Lina Brito Cavalcante e Meneses (OAB/PI nº 7.103). Apelada: MARIA ANTÔNIA DE AGUIAR. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER do apelo e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para manter a sentença que determinou o restabelecimento da autora/apelada MARIA ANTÔNIA DE AGUIAR como dependente de sua filha, Francisca Maria Portela Cunha Melo, para todos os fins, contudo, condicionando seu acesso aos serviços ofertados ao IAPEP - SAÚDE ao pagamento de contribuição ao referido plano.Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relator e Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. PROCESSO nº 0702304-89.2019.8.18.0000 - Apelação Cível/Remessa Necessária. Apelante: MUNICÍPIO DE DOMINGOS MOURÃO. Advogado: Diego Alencar da Silveira (OAB/PI nº 4.709). Apelado: MARIA DOS REMÉDIOS CORREIA PASSOS. Advogado: Mauro Benício da Silva Júnior (OAB/PI nº 2.646) e outro. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO da remessa necessária e do recurso de apelação cível ora interposto, mantendo-se integralmente os termos do decisum vergastado. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão àsnovehoras (9h) do dia 11(onze) de outubro do corrente ano. Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA 13ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA NO PERÍODO DE 04 a 11 de OUTUBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA 13ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE 04 a 11 de OUTUBRO DE 2019.
No período de 04 (quatro) aos 11(onze) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs.Deses. Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Aristides Silva Pinheiro, Procurador(a) de Justiça. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares.Às 10h (dez horas) do dia 04(quatro) do mês de outubro do corrente ano, comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Processonº 0706237-70.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Recorrente: JONAS DOS SANTOS BATISTA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo intacta a pronúncia do réu Jonas dos Santos Batista, com fundamento no art. 413, §1º, do CPP. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des.Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processon° 0703192-92.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal. Apelante: ANDRÉ RICARDO REGO SILVEIRA. Advogado: Daniel de Sousa Alves (OAB/PI nº 4.862). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para redimensionar a reprimenda imposta ao apelante, fixando-a em 11 (onze) meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, mantendo a sentença condenatória nos demais termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des.Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0706542-54.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal. Apelante: JOSEAN CARDOSO RODRIGUES. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer da Apelação Criminal para dar-lhe parcial provimento, tão somente para suplementar a fundamentação da dosimetria da pena, sem, contudo, alterar o quantum da pena aplicada em razão da proibição do reformatio in pejus. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des.Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0705871-31.2019.8.18.0000 - Apelações Criminais. Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal. 1º Apelante: MATHEUS DA SILVA VAZ. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. 2º Apelante: CALISON RAIMUNDO OLIVEIRA OSÓRIO. Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, conhecer das Apelações Criminais para dar-lhes provimento tão somente para fixar a pena de ambos os Réus em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto, e no pagamento de 13 (treze) dias-multa, mantendo a sentença em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des.Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0706377-07.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Floriano / 1ª Vara Criminal. Apelante: ROGÉRIO LEITE SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento, para absolver o réu Rogério Leite Silva pelo crime de roubo majorado (art. 157, §2°, I, do CP), com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP, em dissonância com o parecer ministerial. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des.Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado.Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0702861-13.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. Apelante: JOSÉ LINDEMBERG COSTA DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conformidade com parecer do Ministério Público Superior, em conhecer do apelo, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des.Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0707577-83.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Embargante: DENIS HENRIQUE GOMES DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em dissonância com o parecer ministerial, pelo conhecimento e rejeição do presente embargo de declaração, por não existirem quaisquer obscuridades, contradição, omissão ou erro material a serem sanados no acórdão combatido. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des.Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0704164-28.2019.8.8.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Embargante: JOSÉ NILTON DE SOUSA. Advogados: Alexandre Pereira Sá (OAB/PI nº 12.081) e Adão Vieira Soares (OAB/PI nº 12.464). Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em acorde com a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des.Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0704598-17.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: JOÃO DIAS DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO ao recursos ora interposto, mantendo-se incólumes todos os termos da sentença condenatória. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des.Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0704971-48.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 5.ª Vara Criminal. Embargante: JOSÉ INÁCIO LEITE FILHO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em acorde com a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois, inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des.Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0707558-43.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6.ª Vara Criminal. Apelante: EDSON PAIXÃO DA SILVA AZEVEDO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e improvimento do recurso de apelação, para que sejam mantidos todos os termos da sentença apelada. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des.Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0709880-70.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Campo Maior / 1.ª Vara. Embargante: ANTÔNIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em harmonia com a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des.Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0705439-46.2018.8.18.0000 - Agravo de Execução Penal. Agravante: CLEIDE GOMES DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Agravado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo conhecimento e desprovimento de agravo em execução, por inexistir situação de excepcionalidade que justifique a concessão da prisão domiciliar da agravante, nos termos da fundamentação ora expendida. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des.Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0703029-78.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Floriano / 1.ª Vara. Embargante: NILSON MACIEL RODRIGUES. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em acorde com a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des.Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0707917-27.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: MARCOS DANIEL RIBEIRO DA CONCEIÇÃO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pelo conhecimento e desprovimento do recurso defensivo. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Des.Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0704233-60.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal. Apelante: F. R. D. C. V. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer da Apelação Criminal para dar-lhe parcial provimento, tão somente para modificar a dosimetria da pena e reconhecer a aplicabilidade da atenuante genérica de menoridade relativa, alterando o quantum da reprimenda para 19 (dezenove) anos de reclusão, cumprida inicialmente em regime fechado, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des.Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processonº 0703909-70.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Parnaíba / 1º Vara Criminal. Recorrente: MATHEUS DE BRITO AMORIM. Advogada: Bruna da Silva Brigoni (OAB/PI nº 10.701). Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conhecer do recurso, e dar-lhe provimento para anular a sentença de pronúncia (id. núm. 418688, págs. 94/103) para que outra seja proferida, atendendo ao disposto no art. 93, IX, da CF/88, bem como ao art. 413, § 1º, do CPP. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des.Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado.Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares.JULGAMENTO DOS PROCESSOS EXTRA-PAUTA:Processo Nº0712594-66.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS -Processo de Origem nº 0003884-78.2014.8.18.0031. ORIGEM: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI. IMPETRANTE: GERVÁSIO PIMENTEL FERNANDES. PACIENTE: FLÁVIO ANTÔNIO DO NASCIMENTO SOUZA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s)/Suspeito(a): não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo Nº 0713190-50.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS -Processo de Origem nº 0000699-41.2019.8.18.0036. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS - PI. IMPETRANTE: RUAN MAYKO GOMES VILARINHO. PACIENTE: IVAN PABLO SAMPAIO DA ROCHA SOUSA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s)/Suspeito(a): não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo Nº0713354-15.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS -Processo de Origem nº 0001294-55.2019.8.18.0031. ORIGEM: Parnaíba/2ª Vara Criminal. IMPETRANTE: Márcio Araújo Mourão (OAB/PI Nº 8070). PACIENTE: Alan Vieira Santos. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, com fundamento nos arts. 282 e 319 do CPP, em conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Alan Vieira Santos, para revogar a sua prisão preventiva e estabelecer em seu desfavor as medidas cautelares diversas da prisão previstas no 319, incisos I e IX do CPP, devendo ser expedido ofício a autoridade impetrada para que: 1) adote as medidas cabíveis para o cumprimento das cautelares aqui impostas; 2) atendido o item anterior, expeça-se alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso. Comunique-se esta decisão a autoridade impetrada. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s)/Suspeito(a): não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo Nº0713481-50.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS -Processo de Origem nº 0024457-38.2013.8.18.0140. ORIGEM: TERESINA-PI/7ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: JOAQUIM JOSÉ DA PAIXÃO NETO. PACIENTE: BRUNO DE MOURA ROCHA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s)/Suspeito(a): não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo Nº 0713253-75.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS -Processo de Origem nº 0001677-94.2019.8.18.0140. ORIGEM: TERESINA/ 4ª VARA. IMPETRANTE: JAYLLES JOSÉ RIBEIRO FENELON. PACIENTE: RENNÉE NOBREGA DE QUEIROZ CAMPÊLO. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pela denegação da ordem impetrada, por não vislumbrar constrangimento ilegal a que se encontre submetido o paciente. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s)/Suspeito(a): não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo Nº 0712761-83.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS -Processo de Origem nº 0000392-61.2019.8.18.0077. ORIGEM: URUÇUÍ / VARA ÚNICA. IMPETRANTE: EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA. PACIENTE: JOSÉ ANTÔNIO ROCHA JÚNIOR. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente Habeas Corpus para, em consonância com o parecer ministerial, confirmar a liminar e conceder a ordem em favor do paciente José Antônio Rocha Júnior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s)/Suspeito(a): não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo Nº 00713167-07.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS -Processo de Origem nº 0000511-18.2019.8.18.0046. ORIGEM: COCAL / VARA ÚNICA. IMPETRANTES: MÁRCIO ARAÚJO MOURÃO e NAGIB SOUZA COSTA. PACIENTE: EIRISMAR CARDOSO DA SILVA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em denegar a ordem de Habeas Corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s)/Suspeito(a): não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo Nº 0713258-97.2019.8.18.0000- HABEAS CORPUS -Processo de Origem nº 0002950- 15.2017.8.18.0032. ORIGEM: PICOS / 4ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: MARDSON ROCHA PAULO. PACIENTE: ELVES DE SOUSA OLIVEIRA. RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, ausentes as ilegalidades apontadas, em denegar a ordem de habeas corpus. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s)/Suspeito(a): não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Processo Nº0712972-22.2019.8.18.0000 - HABEAS CORPUS -Processo de Origem nº 0001731-60.2019.8.18.0140. ORIGEM: TERESINA / 9ª VARA CRIMINAL. IMPETRANTE: RAIANE KELLY SILVA VIEIRA. PACIENTE: WEMERSON DE CARVALHO SOUSA ARAÚJO. RELATOR: DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pelo conhecimento e denegação da presente ordem de Habeas Corpus por não estar configurado constrangimento ilegal que esteja submetido o paciente WEMERSON DE CARVALHO SOUSA ARAÚJO. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Deses.Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Erivan José da Silva Lopes e Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s)/Suspeito(a): não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:Processonº 0710384-42.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Apelante: A. D. A. D. P. Advogados: Dalton Rodrigues Clark (OAB/PI nº 1.007) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes, foi RETIRADO de pauta o julgamento do Processo nº 0710384-42.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal, tendo em vista o pedido protocolado pelo Advogado do Apelante, Dr. Dalton Rodrigues Clark (OAB/PI nº 1.007) para fazer sustentação oral em sessão presencial. Presentes naSessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des.Erivan José da Silva Lopes-Relatore Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz-convocado. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em gozo de férias regulamentares. Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão àsnovehoras (9h) do dia 11 (onze) de outubro do corrente ano. Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DA SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO PERÍODO DE 04 de outubro a 11 de outubro DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DA (12ª) SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO PERÍODO DE 04 de outubro a 11 de outubro DE 2019.
No período de (04) quatro a (11) onze do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Virtual Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às (10hs.) dez horas do dia (04) quatro de outubro do corrente ano, comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO VIRTUAL ANTERIOR, realizada no período de 27 de setembro a 04 de outubro de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.768 de 07 de outubro de 2019, dado como publicada no dia 08 de outubro de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 0710791-82.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Apelante: MANOEL LOURENÇO DA SILVA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI 12.751-A). Apelado: BANCO SANTANDER S.A. Advogados: Henrique Jose Parada Simão (OAB/SP 221.386) e Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PE 1.183-A). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença a quo em todos os seus termos, nos termos do art. 485, VI C/C art. 332, II, ambos do CPC/2015. O Ministério Público Superior (ID 281737) deixou de emitir parecer de mérito, por entender não haver configurado interesse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0701937-65.2019.8.18.0000 - Apelação Cível- Apelante: JOSE BATISTA DE SOUSA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859). Relator(A): Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao presente recurso, para reformar a sentença monocrática, afastar os efeitos da prescrição trienal do Código Civil, determinar, via de consequência, o retorno dos autos à origem, para regular tramitação do feito. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito por considerar ausente o interesse público a ser tutelado para justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0703510-75.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Apelante: ONEZILINO JOSÉ DE SOUSA. Advogado: IzaneI Prospero da Silva (OAB/PI 10.738). Apelado: BANCO ORIGINAL S/A. Advogados: Rebeca Ariadna de Biazzi (OAB/SP nº 394.132). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a decisão vergastada. O Ministério Público Superior, id. Num. 123109 - Pág. 1, devolveu os autos sem emitir manifestação, por não vislumbrar motivo que justifique a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // Apelação Cível 0703947-19.2018.8.18.0000- Apelante: LOURACY MARIA DA CONCEICAO. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva OAB/PI nº 11.044). Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas negar-lhe provimento, para manter incólume a decisão vergastada. O Ministério Público Superior, id. Num. 167767 - Pág. 1, devolveu os autos sem emitir manifestação, por não vislumbrar motivo que justifique a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0710910-43.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Apelante: JOSEFA RODRIGUES DA SILVA. Advogados: Ramon Felipe de Souza Silva (OAB/PI nº 15.024) e outro. Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do apelo, para modificar a decisão vergastada, por não restar caracterizada a prescrição da pretensão autoral, determinar, via de consequência, o retorno dos autos à origem, para regular tramitação do feito. O Ministério Público Superior, id. Num. 305427 - Pág. 1 devolveu os autos sem emitir manifestação, por não vislumbrar motivo que justifique a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0710958-02.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Apelante: MARIA DE JESUS E SILVA. Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB/PI nº 4.027-A). Apelado: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do presente recurso e conceder-lhe provimento, a fim de reformar a sentença, por não restar caracterizado a prescrição da pretensão autoral, determinar o retorno dos autos para magistrado de 1º grau, para regular tramitação do feito. O Ministério Público Superior (Num. 378120), sem emitir parecer de mérito, pela ausência de interesse público.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0701884-84.2019.8.18.0000 - Apelação Cível- Apelante: MARIA ALVES DA SILVA. Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BMG S/A. Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso apelatório, para cassar a r. sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento do feito, com a consequente inversão do ônus da prova. O Ministério Público Superior (ID 493029), opinou pelo conhecimento, mas pelo improvimento do presente recurso, mantendo-se intacta a sentença objurgada.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0702961-65.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Apelante: MARIA DAS GRACAS ANDRADE DE CARVALHO. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros. Apelado: BANCO SOFISA S/A. Advogados: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PE 21.678) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conceder o benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo art. 98, caput c/ art. 99, § 7º, do CPC/2015. O Ministério Público Superior devolveu os autos sem emitir manifestação, por não vislumbrar motivo que justifique a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0702003-79.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Apelante: SUELI KIYONE HATTORI COSTA e outros. Advogado: Manoel Barros da Costa (OAB/PI nº 8.667). Apelado: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE 16.983). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença apelada. O Ministério Público Superior devolveu os autos sem emitir manifestação, por não vislumbrar motivo que justifique a sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0701852-16.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Apelante: ANTONIO JOSE FERREIRA. Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE 28.490). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso, reformar a sentença para que seja determinada a anulação do contrato de empréstimo da respectiva demanda, bem como ordenar a repetição em dobro do indébito, fixando, ainda, a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O Ministério Público Superior (Num. 100131), sem emitir parecer de mérito, pela ausência de interesse público.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0703727-21.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Apelante: ANA MARTINS RODRIGUES e outros. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Apelado: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL. Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ 132.101). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo improvimento do recurso, para manter a sentença em todos os seus termos, posto que proferida em acordo com os art. 485, I; art. 330, IV e art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015. O Ministério Público superior (Num.209846), manifestou pelo conhecimento e provimento do recurso.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0710897-44.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859). Apelado: VICENTE NUNES. Advogados: Jhosé Cardoso de Mello Netto (OAB/PI 7.474). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior (ID 100131), este se manifestou sem emitir parecer de mérito, pela ausência de interesse público.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às (09hs.) nove horas do dia (11) onze do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DA 60ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO, DE CARÁTER ADMINISTRATIVO, REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos sete (07) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019), às nove horas e vinte e nove minutos (09h29min), em sessão ordinária de julgamento, de caráter administrativo, reuniu-se o TRIBUNAL PLENO, presidida pelo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Erivan Lopes, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores José Ribamar Oliveira (férias), Fernando Carvalho Mendes (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), José James Gomes Pereira e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI). Presente a Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Carmelina Maria Mendes de Moura. Comigo o Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno, sr. Marcos da Silva Venancio. Designados para auxílio na sessão os servidores Francisco Lopes da Silva e Juarez Chaves, Oficiais de Justiça; Vera Clara de Assis Veras da Silva, operadora de som. ATA DA SESSÃO ANTERIOR - Ata da 59ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal Pleno, de caráter administrativo, realizada no dia 16 de setembro de 2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.760, de 25 de setembro de 2019, p. 48/55. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". I - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES: 01. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000015304-7. Origem: Vice-Corregedoria Geral da Justiça. Órgão: Pleno do Tribunal de Justiça. Recorrente: Antônia Pinheiro de Sousa. Advogado: José Martins Silva Júnior (OAB/PI Nº 8.511). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, que se encontra com vista dos autos. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (férias), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). // 02. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO Nº 2017.0001.010328-7. Órgão: Pleno do Tribunal de Justiça. Embargante: Francisco das Chagas Ferreira, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro. Advogado: Paulo Germano Martins Aragão (OAB/PI Nº 5.128). Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão do acolhimento, por maioria de votos, da questão de ordem levantada pelo Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, de necessidade de intimação do patrono do requerido para manifestar-se acerca da eventual anulação da pena aplicada ao magistrado requerido, com a realização de nova votação específica para cada uma das penas disciplinares aplicáveis ao magistrado, até que se logre obter a pena mais votada, observada a maioria absoluta dos votos do Pleno, conforme determina a ADIN nº 4638. DECIDIRAM, ainda, que o advogado deve estar ciente de que caso seja acolhida a anulação, será realizada na mesma sessão de julgamento a votação para a aplicação da pena. Vencidos os Desembargadores Sebastião Ribeiro Martins, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes e Ricardo Gentil Eulálio Dantas, que voaram no sentido que a questão de ordem poderia ser votada nesta sessão. A Procuradora-Geral de Justiça manifestou-se pela desnecessidade de adiamento. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (férias), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). Sustentação oral: Dr. Paulo Germano Martins Aragão (OAB/PI Nº 5.128), pelo adiamento do julgamento da questão de ordem e necessidade de oitiva para alegações pelo requerido. // II - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PRESIDÊNCIA. 01. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 18.0.000057449-6. Recorrente: Flávero Francisco Raulino de Araújo. Advogada: Giovana Ferreira Martins Nunes Santos (OAB/PI 3.646). Relator: Des. Presidente. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Des. Brandão de Carvalho, que se encontra com vista dos autos. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (férias), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). 02. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 18.0.000057464-0. Recorrente: Arnaldo Campelo. Advogada: Giovana Ferreira Martins Nunes Santos (OAB/PI 3.646). Relator: Des. Presidente. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Des. Brandão de Carvalho, que se encontra com vista dos autos. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (férias), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). // 03. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 19.0.000050888-0. Recorrente: Roberta Almeida de Andrade. Advogado: não consta. Assunto: Abono de permanência. Relator: Des. Presidente. SUSPENSO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Edvaldo Pereira de Moura. EM VOTAÇÃO: O Relator votou pelo conhecimento do recurso, mas pela negativa de provimento, por falta de amparo legal. Iniciando a divergência, o Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar votou pelo conhecimento e provimento do recurso. Acompanharam a divergência os Desembargadores Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Em seguida, o Desembargador Edvaldo Pereira de Moura requereu vista dos autos. Os demais desembargadores deixaram para se manifestar após o voto vista. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (férias), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). Sustentação oral: Dra. Raylena Vieira Alencar Soares (OAB/PI 12673), pela recorrente. 04. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 19.0.000041606-4. Recorrente: Nilvan César do Nascimento. Advogado: não consta. Assunto: Abono de permanência. Relator: Des. Presidente. SUSPENSO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Edvaldo Pereira de Moura. EM VOTAÇÃO: O Relator votou pelo conhecimento do recurso, mas pela negativa de provimento, por falta de amparo legal. Iniciando a divergência, o Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar votou pelo conhecimento e provimento do recurso. Acompanharam a divergência os Desembargadores Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Em seguida, o Desembargador Edvaldo Pereira de Moura requereu vista dos autos. Os demais desembargadores deixaram para se manifestar após o voto vista. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (férias), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). Sustentação oral: Dra. Raylena Vieira Alencar Soares (OAB/PI 12673), pela recorrente. // 05. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 19.0.000049827-3. Recorrente: Alzira Maria Almeida de Andrade. Advogado: não consta. Assunto: Licença Capacitação. Conversão em Pecúnia. Relator: Des. Presidente. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe a pedido do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (férias), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). // 06. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000082404-9. Requerentes: MÁRIO SOARES DE ALENCAR, Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, e JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Canto de Buriti. Advogado: não consta. Assunto: Permuta. Relator: Des. Presidente. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, DEFERIU o pedido de permuta feito pelos Juízes de MÁRIO SOARES DE ALENCAR, titular da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, e JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, titular da Vara Única da Comarca de Canto de Buriti. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (férias), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). // * // III - PROJETOS DE RESOLUÇÃO: 01. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 18.0.000035713-4) - Dispõe sobre a desativação provisória de Unidades Jurisdicionais do Estado do Piauí e dá outras providências: ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude do pedido de vista formulado pelo Desembargador Hilo de Almeida Sousa em sessão anterior. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (férias), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). // 02. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000004847-2) - Dispõe sobre os critérios para a concessão de férias aos magistrados de 1º grau do Tribunal de Justiça do Piauí. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, APROVOU o Projeto de Resolução que dispõe sobre os critérios para a concessão de férias aos magistrados de 1º grau do Tribunal de Justiça do Piauí (Resolução aprovada sob o nº 146/2019). Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (férias), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). // 03. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000023115-3) - Altera o art. 3º, II, da Resolução nº 17/2007 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de 27 de setembro de 2007. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe a pedido do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (férias), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). // 04. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000051486-4) - Regulamenta o uso dos auditórios das Comarcas do Interior do Estado do Piauí e dá outras providências. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, APROVOU o Projeto de Resolução que regulamenta o uso dos auditórios das Comarcas do Interior do Estado do Piauí e dá outras providências (Resolução aprovada sob o nº 147/2019). Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (férias), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). // 05. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000074455-0) - Altera a Resolução nº 010/2005, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, que criou o Fundo especial de reaparelhamento e modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI e o selo de fiscalização e autenticidade e dá outras providências. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, APROVOU o Projeto de Resolução que altera a Resolução nº 010/2005, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, que criou o Fundo especial de reaparelhamento e modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI e o selo de fiscalização e autenticidade e dá outras providências (Resolução aprovada sob o nº 148/2019). Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (férias), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). // 06. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000085033-3) - Institui o regime de cooperação para o processamento e julgamento dos processos de reconhecimento de propriedade imóvel urbano ou urbanizado, em área urbana consolidada, submetidos ao rito do Programa "Regularizar", instituído pelo Provimento nº 34/2016, da Corregedoria Geral de Justiça. RETIRADO DE PAUTA a pedido do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (férias), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). // 07. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000014575-3) - Acrescenta os §§1º e 2º ao artigo 1º da Resolução nº 144/2019/TJPI, que dispõe sobre a distribuição de competências entre Juiz Titular e Juiz Auxiliar no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências. SUSPENSO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão do pedido de vista formulado pelo Des. Erivan Lopes. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (férias), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às onze horas e vinte e oito minutos (11h28min). Do que para constar, eu, Marcos da Silva Venancio - Coordenador Judiciário do Pleno, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após aprovação no Diário da Justiça Eletrônico, e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
ATA DA 100ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO, DE CARÁTER JUDICIAL, REALIZADA NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos sete (07) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019), às onze horas e vinte minutos (11h20min), em sessão ordinária de julgamento, de caráter judicial, reuniu-se o TRIBUNAL PLENO, presidida pelo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (férias), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). Presente a Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Carmelina Maria Mendes de Moura. Comigo o Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno, sr. Marcos da Silva Venancio. Designados para auxílio na sessão os servidores Francisco Lopes da Silva e Juarez Chaves, Oficiais de Justiça; Vera Clara de Assis Veras da Silva, operadora de som. ATA DA SESSÃO ANTERIOR - Ata da 99ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal Pleno, de caráter judicial, realizada no dia 16 de setembro de 2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.760, de 25 de setembro de 2019, p. 55/56. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Processos PJE: 01. 0705036-77.2018.8.18.0000 - Exceção de Suspeição. Origem: Esperantina / Vara Única. Excipientes: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO e LOUIS PARRIS SALEN. Advogada: Nancy Fontinele Carvalho (OAB/PI nº 4.426). Excepto: Exmo. Sr. Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da Comarca de Esperantina - PI. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. RETIRADO DE PAUTA a pedido do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (férias), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). // 02. 0710638-49.2018.8.18.0000 - Representação para perda da graduação. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Requerido: E. C. da S. L. Advogados: Leonardo de Araújo Andrade (OAB/PI nº 9.220), Otoniel d'Oliveira Chagas Bisneto (OAB/PI nº 12.035) e Ana Cristine de Morais. Araújo (OAB/PI nº 12.472). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR INJUSTIFICADO o Oficial 2º Tem. QCOBM - Edson Carlos da Silva Lima -, declarando-o indigno do Oficialato e DETERMINAR a perda do seu posto e da sua patente, em consonância com o parecer do Ministério Público de Grau Superior, tudo em conformidade com o voto do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (férias), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). Sustentação oral: Dr. Otoniel d'Oliveira Chagas Bisneto (OAB/PI 12.035), pelo requerido; Presente o Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI 9395), Procurador do Estado, que não fez uso da palavra. // Processos E-TJPI: 01. 2011.0001.002548-1 - Embargos de Declaração no Agravo Interno no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargados: ARNALDO ALVES DA SILVA e outros. Advogados: Celso Barros Coelho (OAB/PI nº 298) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, que se encontra com vista dos autos. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (férias), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). // 02. 2015.0001.004152-2 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: RODRIGO DE ALMEIDA MOURÃO. Advogados: Adauto Fortes Júnior (OAB/PI nº 5.756) e outros. Relator: Des. José James Gomes Pereira. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (férias), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). // 03. 2016.0001.004232-4 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: JORGE LUCAS DE SOUSA LEAL LOPES. Advogada: Joyce Uchôa Barros (OAB/PI nº 6.393). Relator: Des. José James Gomes Pereira. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (férias), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). // 04. 2019.0001.000040-9 - Agravo Interno no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 2018.0001.002520-7. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: CLÁUDIO AURÉLIO NOGUEIRA DOS SANTOS. Advogado: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude do adiantado da hora. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (férias), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). // 05. 2017.0001.005892-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: ANTÔNIO FRANCISCO ALVES PESSOA. Advogada: Lia Rachel de Sousa Pereira (OAB/PI nº 7.317). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude do adiantado da hora. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (férias), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). // 06. 2011.0001.001160-3 - Impugnação à Execução em Mandado de Segurança. Impugnante/Executado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Impugnada/Exequente: SANDRA MARIA RODRIGUES TEIXEIRA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude do adiantado da hora. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (férias), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). // 07. 2009.0001.001720-9 - Mandado de Segurança. Impetrantes: JOSSILÉIA DE JESUS MORAIS SÁ e outros. Advogados: Kelson Vieira de Macedo (OAB/PI nº 4.470) e outro. Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude do adiantado da hora. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (férias), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). // 08. 2010.0001.002927-5 - Ação Rescisória. Autor: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Réu: DEOCLÉCIO DANTAS FERREIRA. Advogado: Alexandre Helvécio Alcobaça da Silveira (OAB/PI nº 305-B). Litisconsorte Passivo: JOSÉLIA SOUSA DANTAS. Advogado: Alexandre Helvécio Alcobaça da Silveira (OAB/PI nº 305-B). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. RETIRADO DE PAUTA a pedido do Relator que deferiu o requerimento do autor. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (férias), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). // 09. 2016.0001.005364-4 - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Autor: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT. Advogado: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104/89-A). Réus: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI e outros. Advogados: Diego Alencar da Silveira (OAB/PI nº 4.709) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. SUSPENSO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas. EM VOTAÇÃO: O Relator votou pela improcedência da presente Ação Rescisória por ausência dos requisitos autorizadores, mantendo-se o acórdão rescindendo em todos os seus termos. Acompanharam o voto do Relator os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho. Iniciando divergência, o Desembargador Erivan Lopes votou pela procedência da rescisória, para o fim de rescindir o acórdão e denegar a segurança. O Desembargador Hilo de Almeida Sousa acompanhou a divergência. Em seguida o Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas requereu vista dos autos. Os Demais desembargadores deixaram para se manifestar após o voto vista. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (férias), Haroldo Oliveira Rehem (férias), Francisco Antônio Paes Landim Filho (férias), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento, Oton Mário José Lustosa Torres (férias) e Olímpio José Passos Galvão (sessão no TRE/PI). Sustentação oral: Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI 9395), Procurador do Estado; Dr. Alexandre Helvécio Alcobaça da Silveira (OAB/PI 305-B), pelo réu. Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às treze horas e quarenta e quatro minutos (13h44min). Do que para constar, eu, Marcos da Silva Venancio - Coordenador Judiciário do Pleno, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após aprovação no Diário da Justiça Eletrônico, e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
ATA DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
Aos nove (09) dias do mês de setembro (10) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e dezoito minutos (10h18min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA DIREITO PÚBLICO, presidida pelo Excelentíssimo Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes os Exmos. Deses. Raimundo Nonato da Costa Alencar e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. Comigo a Secretária Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional do oficial de justiça Sr. Juarez Azevedo, do operador de som Sr. José Luardo Marques Moreno. Ata da 35ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara de Direito Público, realizada no dia 02.10.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.766, de03.10.2019, publicada no dia 04.10.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante.". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE: 0704696-02.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO. Procurador do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904). Apelada: MARIA JOSÉ PEREIRA DA COSTA SANTOS. Advogado: Diego Galvão Martins Cabedo (OAB/PI nº 14.706). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente), e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0708224-78.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: RESSIANE PEREIRA PERLANDIM. Advogados: Alexandro da Silva Macedo (OAB/PI nº 4.771) e outra. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente), e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711071-53.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campinas do Piauí / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apeladas: ZITA DE ARAUJO SILVA e MARILENE CLEMENTINO BORGES. Advogado: Marco Aurélio Nunes de Oliveira (OAB/PI nº 10.551). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente), e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0703902-78.2019.8.18.0000 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI. Procuradora da FUESPI: Maria do Amparo Soares Lima (OAB/PI nº 2.136). Apelado: LUCIANO RICARDO CARVALHO ARAÚJO. Advogada: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente), e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres (Relator), que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA E-TJPI:2017.0001.004551-2 - Agravo de Instrumento. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Agravante: JOÃO DIAS RIBEIRO. Advogados: Danilo Mendes de Amorim (OAB/PI nº 10.849) e outro. Agravado: MUNICÍPIO DE VÁRZEA BRANCA - PI. Advogados: Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 5.952), Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, embora conhecendo do recurso, pois que atende aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja DENEGADO provimento, mantendo-se incólume, por seus próprios fundamentos, a DECISÃO vergastada, tudo de acordo com o parecer da procuradoria de justiça oficiante nos autos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Relator), Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente), e Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira (Juíz Convocado pelo Tribunal Pleno, através da Portaria nº 1855/2019 - PJPI/TJPI/ SEJU/COOJUDPLE, de 11 de junho de 2019). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, que se encontra no gozo de férias regulamentares. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às dez horas e quarenta e dois minutos (10h42min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Conclusões de Acórdãos
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0706610-38.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0706610-38.2018.8.18.0000
SUSCITANTE: PAULO DE TARSO MENDONÇA DE MORAES SOUZA
ADVOGADOS: DANIEL MAGNO GARCIA VALE (OAB/PI Nº 3.628)
SUSCITADOS: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II - PI E JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI
TERCEIRA INTERESSADA: SHEYLA CRISTINA GOMES NOGUEIRA
ADVOGADO: ALEXANDRE HERMANN MACHADO (AOB/PI Nº 2.100/90)
RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE C/ CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO SÓCIO ADMINISTRADOR. CLÁUSULA CONTRATUAL DE ELEIÇÃO DE FORO. PREVALÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E PROVIDO. 1. Havendo cláusula de eleição estabelecendo que o foro competente para discutir qualquer demanda em relação à sociedade empresarial estabelecida no aludido contrato será a comarca de Teresina - PI, forçoso se faz concluir que o Juízo da Vara Única da Comarca de Pedro II - PI é incompetente para processar e julgar a Ação de Prestação de Contas da referida sociedade empresarial. 2. A competência para processar e julgar a Ação de Dissolução de Sociedade c/ Cautelar de Afastamento do Sócio-Administrador é da Vara Cível da Comarca de Teresina-PI - PI, local onde fora originariamente distribuída., pois, em consonância com a cláusula de eleição de foro. 3. A jurisprudência é firme no sentido de que, uma vez eleito o foro de eleição no contrato entabulado entre as partes e não existindo vício contratual, deve prevalecer o foro estipulado pelas partes contratantes. 4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI, para processar e julgar Ação de Prestação de Contas e a Ação de Dissolução de Sociedade c/ Cautelar de Afastamento do Sócio-Administrador.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do conflito de competência para declarar como competente JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI, para processar e julgar Ação de Prestação de Contas (Processo nº 0819559-70.2018.8.18.0140) e a Ação de Dissolução de Sociedade c/ Cautelar de Afastamento do Sócio Administrador (Processo nº 0819559-70.2018.8.18.0140), as quais, são objeto do presente incidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002166-4 (Conclusões de Acórdãos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.002166-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PICOS/3ª VARA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: LUCILEIDE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO(S): JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA (PI001202)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
EMENTA
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECEBIMENTO DA APELAÇÃO CINTEL. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALTA DE INTERESSE RECONHECIDA SEM INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE ABSOLUTA. RECONHECIMENTO DE OFICIO. ATOS POSTERIORES À INTERVENÇÃO MINISTERIAL OBRIGATÓRIA ANULADOS.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 3' Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento e de oficio, com fundamento no CPC, art. 279 c/c art. 752, parágrafo 10,- reconhecer a nulidade do processo a partir do momento em que o Ministério Público deveria ter sido intimado, nos autos da Ação de Interdição de origem (processo n° 0000245-79.1996.8.18.0032), anulando todos os atos posteriores praticados a partir da decisão que, em sede de correição geral ordinária, determinou a intimação isolada da parte para manifestar interesse no feito, devendo o feito prosseguir com observância dos arts. 747 ao 758 do CPC, ficando restabelecida a eficácia da curadoria provisória, na forma do voto do Relator