Diário da Justiça 8772 Publicado em 14/10/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1201 - 1225 de um total de 1347

Comarcas do Interior

EDITAL - JECC CAMPO MAIOR - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Campo Maior - Sede de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0001091-45.2018.8.18.0026

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: PATRICIA REGINA ARARUNA MELO

Advogado(s): JUVENAL JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13528)

Representado: IDA OLIVEIRA

DESPACHO: INTIMAR o advogado do representante Dr. JUVENAL JOSÉ DE SOUSA OAB/PI N° 13528, para comparecer à audiência preliminar designada para o dia 20 de novembro de 2019, às 10hs30, na sede deste juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior-PI.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001532-76.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCELINA COSTA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: . . .INTIMA-SE AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ-PI, e requererem o que entenderem de direito

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE OEIRAS

PROCESSO Nº 0000398-25.2013.8.18.0030

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUINA MARIA DA CONCEIÇÃO

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte Autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista o pedido de desarquivamento do processo em epígrafe.

OEIRAS, 11 de outubro de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-59.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS ANJOS NUNES DE SOUZA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas processuais, conforme boleto acostado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. MARCOS PARENTE, 11 de outubro de 2019 FRANCISCA MARIA ALVES RODRIGUES GUIMARÃES Analista Judicial - Mat. 413501-6

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000356-76.2016.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: VALNETO OLIVEIRA DE SOUSA

Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)

DESPACHO: Intime-se a defesa para no prazo de 5 (cinco) dias oferecer alegações finais.)

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000277-59.2014.8.18.0095

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: BERNARDO OTÁVIO DA SILVA

Advogado(s): ESPEDITO NEIVA DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3118-99), MARCOS RODRIGO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 14752)

SENTENÇA: Isso posto, julgo procedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público,para condenar o réu BERNARDO OTÁVIO DA SILVA, como incurso nas sanções do artigo14 da Lei nº 10.826/03.Passo a dosar a pena:Nesta primeira fase da aplicação da pena, na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, verifico que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie;Não registra antecedentes criminais; sua conduta social não foi apurada nos autos; não existem nos autos elementos para se aferir a personalidade do agente, motivo pelo qual deixo de valorá-la. Os motivos do delito é próprio do tipo. As circunstâncias encontram-se relatadas nos autos nada tendo a se valorar; a conduta não teve maiores consequências;Não se pode analisar o comportamento da vítima, no presente delito, já que o sujeito passivo é a coletividade. As consequências, são as normais a espécie. Trata-se de crime vago, em que a sociedade é a vítima, portanto não se pode valorar negativamente tál circunstância.À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena-base. privativa de liberdade em 02 (dois) anos de reclusão, tornando-a definitiva ante a inexistência de atenuantes e agravantes, ou causas de aumento e diminuição de pena. O réu confessou o delito, conduta autorizativa à aplicação da atenuante prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal, pelo que, nesta segunda fase, mantenho apena em 02 (dois) anos de reclusão, pois é inviável a redução da pena, em face da súmula231 do STJ a circunstância atenuante não pode trazer a pena abaixo do mínimo legal. DA PENA DE MULTA Atendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 10 (trinta)dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo.Correção monetária deve incidir a partir da data do fato. Trata-se de meraatualização de valor e, assim, não há nenhum prejuízo ao réu.PENA DE MULTA ? ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO CRIME ? NECESSIDADE ? A atualização monetária da pena pecuniária deve ser feita apartir da data do fato criminoso, pois esta correção apenas mantém a expressão econômica da multa, aplicada com base no salário vigente ao tempo do crime. (TACRIMSP ? AP1.051.251)Com isso, fica o réu definitivamente condenado a pena de 02 (dois) anos reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. Considerando as circunstâncias do art. 59, CP, bem como diante da quantidade de pena aplicada, determino o cumprimento da pena em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 2. º, ?c? do CPB.DA DETRAÇÃOO § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que ?O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço oréu permaneceu solto durante toda a instrução processual. PRESCRIÇÃO NÃO POSSÍVEL Entre a data do recebimento da denúncia e o dia de hoje, decorreu um lapso temporal de mais de 04 (quatro) anos, porém, não é possível neste momento declarar a prescrição retroativa já que não ocorreu o trânsito em julgado para o Ministério Público,conforme preceitua o art. 110, § 1º, do Código Penal.Tendo em vista não se tratar de crime cometido com violência ou grave ameaça, não se tratar de sentenciado reincidente e serem favoráveis as circunstâncias judiciais, concedo ao acusado a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade, que ésuperior a 01 (um) ano, por duas restritivas de direito, nos termos do § 2º do artigo 44 doCP, concernentes à prestação de serviços à comunidade, e na proibição de frequentar bares, boates, casas noturnas ou de jogo, ou qualquer outro ambiente que exponha à venda bebida alcoólica, ambas pelo período da pena comutada (art. 55 do CP). A pena restritiva de direitos fixada converter-se-á em privativa de liberdade se houver o descumprimento injustificado da restrição imposta, nos termos do parágrafo 4º do artigo 44 do Código Penal. Deixo de conceder ao réu o benefício da suspensão condicional da pena, nos termos dos artigos 77 e seguintes do CP, em razão de restar prejudicada, por ser subsidiária à substituição do artigo 44, do CP. O réu permaneceu solto durante toda a instrução criminal. Assim, verificando não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva e o fato de a pena privativa de liberdade ter sido substituída pela restritiva de direitos, concedo ao sentenciado o direito de recorrer da sentença em liberdade. Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado da sentença:a) lance-se o nome do réu no rol de culpados;b) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal.c) Expeça-se guia de recolhimento do réu. d) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, de acordo como o art. 50 do CPB e 686 do CPP.e) Encaminhe-se a arma de fogo apreendida ao Comando do Exército, com as cautelas de praxe, nos termos do art. 25, caput, do Estatuto do Desaramento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 22 de janeiro de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000081-93.2017.8.18.0092

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICÍPIO DE JÚLIO BORGES-PI

Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)

Réu: MANOEL FERREIRA CAMELO

Advogado(s): BRUNA BONA MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10586)

DESPACHO: Assim, Intimem-se parte autora para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, e dê-se vista dos autos ao MP para, querendo, oferecer parecer acerca do recebimento, ou não, da ação de improbidade administrativa.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000378-83.2009.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOÃO SIPAÚBA FILHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: DANIEL GUY FOSSEY GIORDANO

Advogado(s):

DESPACHO - Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Ante o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa ao FERMOJUPI, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento ao FEERMOJUPI, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. LUIS CORREIA, 10 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001188-54.2014.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: RICARDO GOMES DE SOUSA

Advogado(s): LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

Intime-se a defesa do acusado para apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para sentença.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000336-83.2012.8.18.0041

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: A.O.S. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, HELTON FRANCISCO DOS SANTOS, MUNICÍPIO DE BENEDITINOS - PIAUÍ

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276), JOSEFA VERÔNICA DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 6551), FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)

Em face disso, intimem-se os requeridos para cumprirem o despacho reto. Após, voltem-me conclusos.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000743-51.2016.8.18.0073

Classe: Suprimento de Capacidade ou de Consentimento para Casar

Requerente: NEUANE DE OLIVEIRA SOARES

Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)

Requerido: PEDRO DA SILVEIRA BASTOS NETO

Advogado(s):

SENTENÇA: Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de 30 (trinta) dias, posto que, devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte. Posto isso, comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Custas de lei, suspensas diante do deferimento da justiça gratuita, que agora concedo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000260-14.1997.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): MARIA JULIA DE SOUSA SALES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 11 de outubro de 2019

TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO

Auxiliar Judicial - 01428762329

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000424-76.1997.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2237)

Executado(a): LOPEC LOPES CONSTRUÇÕES LIMITADA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 11 de outubro de 2019

TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO

Auxiliar Judicial - 01428762329

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000668-67.2018.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: PEDRO BORGES GONÇALVES CAIANO, FRANCISCO EDILSON SOBRINHO

Advogado(s): RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13376), ELI BORGES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 63-B)

DESPACHO: " Designo para o dia 23/10/2019 às 15:00 horas a realização de audiência de proposta de suspensão condicional do processo em relação ao acusado Francisco Edilson Sobrinho, que ocorrerá na sala de audiências do Juiz Auxiliar da 4ª Vara de Picos-PI"

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000223-83.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

DESPACHO: Foi designado audiência de concliação para o dia 07/05/2020, ás 15:00 horas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000586-72.2012.8.18.0088

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ, NESTE ATO REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): JOSÉ ERASMO DA SILVA

Advogado(s):

Vistos. Expeça-se oficio ao Cartorio de registro imobiliario da presente comarcar, com a finalidade de que seja realizada buscas quanto a existência de bens imóveis em nome do executado. Sem prejuízo da determinação acima, determino a realização de buscas no sistema RENAJUD, para fins de verificar a existência de veículos em nome do executado. Cumprida as diligências acima, intime-se o exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 dias. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000721-49.2013.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANALIA DE JESUS MACEDO BARBOSA

Advogado(s): ADRIANO BESERRA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 3123/99)

Réu: MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCELA TAVARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3931)

INTIMA os advogados, Dr. ADRIANO BESERRA COELHO - OAB/PI Nº 3.123/99, DR. WASHINGTON LUIS RODRIGUES RIBEIRO, OAB/PI Nº 276/00-B e a DRA. MARCELA TAVARES SILVA - OAB/PI Nº 3931, para ciência do retorno dos autos e se manifestarem no prazo legal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000330-21.2019.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MAURICIO MUNIZ RODRIGUES, JACKSON RODRIGUES MARQUES

Advogado(s):

Cls, Não vislumbro hipótese de absolvição sumária, razão pela qual designo a ser realizada audiência de instrução e julgamento para o dia 30/10/2019 às 10horas neste Fórum, na qual, serão inquiridas as vítimas, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado(a/s) o(a/s) acusado(a/s), nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o(a/s) defensor(a/s) do(a/s) acusado(a/s) poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o(s) acusado(s), seu(sua) Defensor(a) e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Requisite-se a condução do réu que se encontre eventualmente preso por ordem deste Juízo. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000336-90.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: QUIRINO ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), JESUALDO FREITAS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14286)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LEONIDAS BRITO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3926)

SENTENÇA: QUIRINO ALVES DO NASCIMENTO ajuizou a presente ação em desfavor do INSS ? INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados na exordial, requerendo a concessão de benefício previdenciário. Com a inicial, vieram a procuração e os documentos. O INSS apresentou proposta de acordo, na qual constam as cláusulas da transação, que foi aceita pela parte autora, através de seu advogado. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que as partes são capazes e manifestaram sua vontade livre e consciente de celebrar o acordo entabulado nos autos. A lide versa sobre direitos disponíveis, podendo, assim, ser objeto de transação entre as partes. Verifico que o advogado da parte autora possui poderes especiais para transigir e celebrar acordos, motivo pelo qual a petição juntada eletronicamente é suficiente para manifestar o consentimento da parte com a proposta apresentada pela autarquia previdenciária. Desse modo, entendo que estão preenchidos todos os requisitos legais para a validade e a eficácia do acordo firmado. Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC. Custas isentas ? inteligência do art. 90, §3°, do CPC. Honorários advocatícios conforme tratativa no acordo homologado, em conformidade com o art. 1º, §5º da Lei 9.469/1997. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, tendo em vista que o cumprimento de sentença deverá ser apresentado no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000205-62.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Foi designada audiência de conciliação para o dia 07/10/2020, ás 16:00 horas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002222-34.2016.8.18.0088

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: L.G ATAGADISTA DE PRODUTOS LTDA-ME

Advogado(s): JUCINARA FERRAZ LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13050)

Réu: LUIS NUNES DE SOUSA, LUIS NUNES DE SOUS - (P.F.)

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Tendo em vista que as partes firmaram acordo, o qual foi devidamente homologado judicialmente, arquivem-se os autos mediante baixa na distribuição. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-35.2019.8.18.0077

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: WLADIMIR JORGE FADEL

Advogado(s):

Pelo exposto, julgo procedente a presente Medida Protetiva de Urgência com base no artigo 22 da Lei 11340/2006, a fim de confirmar a(s) medida(s) protetiva(s) deferida(s) liminarmente(s), cujos efeitos cessam após o término do prazo conferido na decisão liminar, ou a partir desta decisão, em caso de não ter havido fixação de termo final. De consequência, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Sem custas e honorários. P. R. I. Ciência ao Ministério Público. Arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000182-14.2017.8.18.0066

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: EUGÊNIO GALDINO DA COSTA

Advogado(s): ANDREYA LORENA SANTOS MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 5630-B), AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783)

Requerido: BRUNA JOSEFA DE SÁ COSTA

Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)

DESPACHO: Vistos. Intime-se o advogado do apelado para apresentar as suas contrarrazões no prazo legal. Após, decorrido o prazo legal, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se.PIO IX, 12 de agosto de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000848-17.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO MARIANO DE SOUSA FILHO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Dispositivo: Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, extingo o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, I do Código Processual Civil/2015. para: a) Declarar a nulidade do contrato mencionado que figuram como partes o(a) requerente e o requerido, tendo em vista que o requerido não juntou aos autos qualquer prova da existência do mesmo; b) Condenar o requerido a restituir em dobro os valores eventualmente descontados do(a) reclamante, acrescidos de juros legais a contar da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação, com fulcro no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; c) Pagar a título de danos morais a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos desde o arbitramento. Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 10/10/2019, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Custas pela parte requerida. Condeno o requerido, ora vencido, ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos mediante baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000425-62.2012.8.18.0088

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 3648), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), THALYTA MEDEIROS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6577), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Réu: JOANA DE CASTRO LIMA NUNES, MÁRCIA RAKEL DE CASTRO NUNES

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO(com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC) Posto isso, rejeito os embargos apresentados e, em consequência, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, nos termos do art. no art. 1.102 - C, caput, do CPC/1973, correspondente atualmente ao art. 701, § 2º, do CPC/2015, reconhecendo o autor credor do réu da importância de R$ 6.897,85(seis mil e oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), constituindo este valor em título executivo, corrigidos com juros e correção monetária desde a data do vencimento, segundo índices oficiais, adotados pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, acrescido das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez) por cento do valor da causa. Intime-se a parte sucumbente para cumprir a sentença, no prazo de 15 dias, pagando o valor de R$ 6.897,85(seis mil e oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos, acrescido de juros e correção monetária; descumprida esta ordem de cumprimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme os ditames do Código de Processo Civil. CAPITÃO DE CAMPOS, 8 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

Matérias
Exibindo 1201 - 1225 de um total de 1347