Diário da Justiça 8772 Publicado em 14/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000322-71.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES BORGES DA COSTA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas processuais, conforme boleto acostados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. MARCOS PARENTE, 11 de outubro de 2019 FRANCISCA MARIA ALVES RODRIGUES GUIMARÃES Analista Judicial - Mat. 413501-6

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000350-26.2014.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICÍPIO DE PICOS-PI

Advogado(s): RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723), MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)

Executado(a): ANEE- SERVIÇO DE PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA-ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 11 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000730-36.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO COELHO AMORIM-ME

Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 272)

Réu: NELL PUBLICIDADE PROPAGANDA E MARKETING

Advogado(s): THIAGO DOUGLAS CARVALHO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8811), LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 153170)

DESPACHO Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Ante o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa ao FERMOJUPI, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento ao FEMOJUPI, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. LUIS CORREIA, 10 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000601-86.2012.8.18.0073

Classe: Monitória

Autor: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841/1988)

Réu: ELIZAUDA DA SILVA SANTOS ANDRADA

Advogado(s):

SENTENÇA: Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de 30 (trinta) dias, posto que, devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte. Posto isso, comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC, tornando sem efeito a decisão de fls. 40. Custas de lei. P. R. I. SÃO RAIMUNDO NONATO, 7 de outubro de 2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000051-46.2005.8.18.0038

Classe: Inventário

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A -AGENCIA 1209-2 - CURIMATÁ/PI

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Inventariado: RAIMUNDO NONATO PEREIRA

Advogado(s):

DESPACHO: Defiro o pedido de vista dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-33.2016.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDINEIDE PEREIRA DA MATA, LETICIA PEREIRA LEITE

Advogado(s): ANA CARLA DE SOUSA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9371)

Réu: O MUNICIPIO DE PARNAGUÁ - PI, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL

Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)

Ante o exposto, opostos à fl. 139 ACOLHO os embargos de declaração para, reconhecendo a omissão, DEFERIR, expressamente, a antecipação de tutela pretendida, determinando ao Município de Parnaguá/PI que proceda, em 15 dias, à reintegração das servidoras Edineide Maria da Mata e Letícia Pereira Leite aos cargos de auxiliar de serviços gerais e agente de saúde, respectivamente, entendendo-se ser este prazo razoável para o cumprimento das formalidades exigidas à efetivação do ato. MANTENHO a sentença inalterada em demais os seus termos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000234-05.2012.8.18.0092

Classe: Reclamação

Autor: DENIZE FERNANDES FONSECA

Advogado(s): ANTONIO CÍCERO VASCONCELOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4411)

Réu: O MUNICÍPIO DE CURIMATÁ/PI

Advogado(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3088)

Tendo em vista a possibilidade de imposição de multa, de até o décuplo do valor das custas,caso seja constatada má-fé, revela-se imprescindível que a parte requerente apresente "declaração deinsuficiência de recursos" ou conste do instrumento de mandato conferido ao advogado poderes especiais paratal (art. 105, caput, do CPC).Assim, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte declaração deintime-se a parte autorahipossuficiência econômica ou procuração com poderes específicos, sob pena de indeferimento dos benefíciosda justiça gratuita.

DECISÃO MANDADO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000412-93.2019.8.18.0128

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRAS

Advogado(s):

Autor do fato: LUCIANO BARBOSA DE ARAÚJO

Advogado(s): BRUNO DE ARAUJO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 12382)

Recebo a denúncia, porque a materialidade delitiva e os indícios de autoria estão demonstrados pelo exame de corpo de delito, depoimentos da vítima e testemunhas, bem como interrogatório do réu, o que demonstra haver justa causa para iniciar a ação penal.

Isto posto, com fulcro nos artigos 311 e seguintes do CPP e demais fundamentos acima e em consonância com o parecer ministerial, REVOGO a prisão preventiva decretada em face do réu LUCIANO BARBOSA DE ARAÚJO, substituindo-a por medida cautelar diversa da prisão, qual seja:

1) Comparecimento imediato à Fazenda da Paz para dar início ao programa de tratamento de dependência química proposto por aquela instituição.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000407-49.2014.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WELINGTON CARLOS SILVA

Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300)

Réu: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA

Advogado(s): MARCELO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/SÃO PAULO Nº 138688), YURY RUFINO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 7107)

ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes por seus patronos intimados do início da realização da perícia, dia 12/11/2019, às 09:30 horas, na concessionária PIVEL VEÍCULOS, situada na Av. Senador Helvídio Nunes, 1801, bairro Catavento, Picos-PI, bem como, comunicar seus Assistentes Técnicos.

LISTA GERAL DE JURADOS - ANO 2020 (Comarcas do Interior)

EDITAL Nº 04/2019

LISTA GERAL DE JURADOS ANO 2020

O Dr. Clayton Rodrigues de Moura Silva, MM. Juiz de Direito titular desta Comarca de Simões-PI, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto nos artigos 425 e 426 do Código do Processo Penal, resolve publicar a lista geral dos jurados da Comarca de Marcolândia com as respectivas profissões e endereços objetivando o funcionamento do Júri no ano de 2020:

AFONSO ANTONIO DE CARVALHO - FUNCIONÁRIO PÚBLICO;

AMARO AMADEU DE CARVALHO JÚNIOR - AGENTE COMUNITÁIO;

AMÉLIA MARIA DE SOUSA - Servidor Público Municipal

ANA AYLA DE ANDRADE SOUSA, residente na Rua Raimundo Francisco Paiva, n. 457, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;

ANA CIBELE PEREIRA SOUSA, residente na Rua Afonso José Modesto, 409, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI.

ANA CRISTINA CANDIDO ARRAES, residente na Rua Estevão Avelino de Brito, n. 31, centro, Marcolândia-PI;

ANA FRANCISCA RIBEIRO MACEDO - AUX. SERVIÇOS GERAIS;

ANA MARIA GOMES DE SOUSA MONTEIRO, residente na Rua Profilia Maria de Sousa, n. 189, centro, Marcolândia-PI;

ANA MARIA GOMES DE SOUZA MONTEIRO - PROFESSORA;

ANA PAULA DO NASCIMENTO RAMOS, residente na Rua Professor Manoel Avelino de Brito, próximo a casa de Ribinha, centro, Marcolândia-PI;

ANA PAULA DOS REIS SILVA, residente na Rua Afonso José Modesto, n. 42, centro Caldeirão Grande do Piauí-PI;

ANIZIA FRANCISCA MRIA RIBEIRO - Agricultora

ANTONIA AURICELIA DO NASCIMENTO PEREIRA - AUX. SERVIÇOS GERAIS;

ANTÔNIA MAYANE ALVES DE ARAÚJO, residente na Rua Francisca Severiano Matos, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;

CARLENY SOUSA SILVA - AUX. SERVIÇOS GERAIS;

CLEIDIMAR FRANCISCO DE SOUSA - AUX. SERVIÇOS GERAIS;

CLINEIDE RITA DE ANDRADE, residente na Rua Manoel de Sousa Pereira, n. 89, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;

DAMIANA ARLETE CONCEIÇÃO SILVA - servidor público municipal

DAMIÃO DA SILVA, residente na localidade Serra da Gitirana, zona rural de Caldeirão Grande do Piauí-PI;

DANIELE DE JESUS GOMES, residente na Rua Petrônio Portela, centro, Marcolândia, fone (89) 9 94674451;

DIVONAGORAS IOLANDO RIBEIRO, residente na Rua Projetada, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;

EDIEL JOSÉ DE SOUSA, residente na Rua Afonso José Modesto, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;

EDIVAN RAFAEL DE BRITO FILHO - CONTADOR;

EDUARDO DE SOUSA COSTA, residente na Rua Leobina Luiza de Jesus, n. 51, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;

ELIEL ELEOTÉRIO DA SILVA, residente na Rua José de Moura Leal, centro, Marcolândia-PI;

ELIVÂNIA MARIA DE CARVALHO - Agricultora

ELMO JOSÉ DA SILVA - FUNCIONÁRIO PÚBLICO;

EMERSON ALMEIDA DIAS, residente Rua José Rodrigues Damasceno, n. 147, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;

ERISVALDO ANTONIO DE BRITO - PROFESSOR;

ERIVAN EMERSON DE SOUSA - Agricultora

EURIPDES RODRIGUES DA SILVA - Professor Ensino Médio

EVERTON ARAÚJO PEREIRA, residente na Rua Mãe Severa, n. 226, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;

FABRICIO JOSÉ DA SILVA - DIRETOR DIV. SEGURANÇA PÚBLICA;

FRANCELINA JUVINA DE SANTIAGO, residente na Rua Afonso José Modesto, n. 468, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;

FRANCISCA ADRIANA DE BRITO - SECRETÁRIA;

FRANCISCA DE SOUSA COSTA CHAVES - PROFESSORA;

FRANCISCA HONORINA NETA, residente Rua Manoel de Sousa Pereira, n. 127, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;

FRANCISCA JOANA FERREIRA - PROFESSORA;

FRANCISCA LOPES DE SOUSA - AUX. SERVIÇOS;

FRANCISCO ADAILTON DO NASCIMENTO PEREIRA, residente na Av. Corinto Matos, n. 197, centro Marcolândia-PI;

FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO, residente na Rua Isabel Araújo Ramos, n. 520, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;

FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO - FUNCIONÁRIO PÚBLICO;

FRANCISCO LOURIVAL MIRANDA FILHO, residente na Rua Clarindo Dias, n. 461, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;

FRANCISCO RANIEL ARAÚJO LEAL, residente na Rua Projetada 01, n. 418, centro Caldeirão Grande do Piauí-PI;

FRANCISCO RANIEL DE ARAÚJO LEAL - FUNCIONÁRIO PÚBLICO;

FRANCISCO VITALINO CARVALHO FERREIRA - TÉCNICO DE ENFERMAGEM;

FRANCISCO WILSON DA SILVA - AGENTE DE COMB. AS ENDEMIAS;

FRANISCA ADRIANA E MACEDO - PROFESSORA;

GEREMIAS JOAQUIM DA SILVA - PROFESSOR;

GLAUBER RAMOS SOUSA MATOS, residente na Rua Acelino Francisco de Sousa, n. 522, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;

HILDA ISABELA SILVA, residente na Rua Zulmiro César de Andrade, n. 478, centro Marcolândia-PI, fone (89) 994535584;

HUGO JUAREZ FERREIRA PAIVA, residente na Rua Afonso José Modesto, n. 686, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;

ISABEL ANTÔNIA DE ARAÚJO SANTOS, residente na Rua Clarindo Dias, n.; 680, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;

ISAIAS JOSÉ DE CARVALHO, residente na Rua Isabel Araújo Ramos, centro, Marcolândia-PI;

IZAIAS JOSÉ DE CARVALHO - Comerciante

JACIRA FRANCISCA DE SOUSA, residente na Rua João José da Costa, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;

JAILSON VALDEMIRO DA SILVA - ORIENTADOR SOCIAL;

JOÃO ARAÚJO COSTA - PROFESSOR;

JOÃO FRANCISCO DA SILVA - Estudante, bolsista

JOÃO VALDEMIRO BARBOSA - AGENTE COMUNITÁRIO;

JOAQUIM SANTOS ANDRADE - FUNCIONÁRIO PÚBLICO;

JORDANIA DOS REIS SOUSA, residente na Rua Afonso José Modesto, n. 42, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;

JOSÉ AFRANIO GOMES DIAS FILHO - FUNCIOÁRIO PÚBLICO;

JOSÉ ALILTON MARTINS, residente na Rua José V. da Costas, n. 210, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;

JOSE ARAUJO FILHO , Aux. Serviços Gerais - Marcolândia/PI

JOSÉ AURISMAR DO NASCIMENTO PEREIRA - FUNCIONÁRIO PÚBLICO;

JOSÉ NETO DE SANTIAGO - PROFESSOR;

JOSÉ ODAIR DA SILVA - SERVIÇOS GERAIS;

JULIANA ANDRADE DE MACEDO - ORIENTADORA SOCIAL;

JULIANA DA SILVA CARVALHO, residente na Rua Afonso José Modesto, n. 124, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;

JULIANA KARLA SANTOS SILVA - professora ensino médio

JÚLIO SUDERLY PATRÍCIO CHAVES, residente na Rua Antônio Pereira Neto, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;

LAILA MARIA DA SILVA - PROFESSORA;

LARA NICOLLY VIEIRA DE ARAÚJO, residente na Rua da Câmara, fone (85) 991741568;

LENILVA MARIA GOMES, residente na Av. Maria da Concebida Costa, n. 29, centro, Marcolândia-PI;

LIVIA RAFAELA SOUSA SILVA, residente Rua Corinto Matos, próximo ao Fórum, Marcolândia-PI;

LUANA BATISTA DE SOUSA, residente na Rua Afonso José Modesto, vizinho ao circuito funcional, Marcolândia-PI;

MAILSON MENDES DA SILVA - Agricultor

MARCELO DA SILVA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE;

MARCIA LARISSA ALENCAR SOUSA - CONSELHEIRA TUTELAR;

MARCIEL FRANCISCO DE CARVALHO - AGENTE;

MARCOS ANTONIO DA SILVA - OPERADOR MASTER;

MARIA ALINE COUTINHO LIMA, residente na Rua Petrônio Portela, centro, Marcolândia-PI, fone (89) 9 94255266;

MARIA ARLENE A COSTA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE;

MARIA AUZIRA FERREIRA, residente na Rua Leobina de Jesus, s/nº, centro Caldeirão Grande do Piauí-PI;

MARIA FÁTIMA DINIZ FIALHO - ATEND. CONSULTÓRIO DENTÁRIO;

MARIA ZULEIDE PEREIRA CARVALHO - PROFESSORA;

MARINÊS ANTÔNIA BRASIL, residente na Rua Raimundo Francisco Paiva, n. 171, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;

MAURIZETE LACERDA DE SOUSA - PROFESSORA;

MICHELA ROC DA COSTA RIBEIRO, residente na Rua Dr. Ivan T. de Oliveira, centro, Marcolândia-PI;

MIRAELY DE CARVALHO SILVA, residente na Rua Corinto Matos, n. 215, centro, Marcolândia-PI, fone (89) 9 91551538;

NORBERTO DE SOUSA NETO, residente na Rua Mãe Severa, n. 110, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;

OBEDE DE ALMEIDA BRITO, residente na Rua Zulmiro César de Andrade, n. 360, centro, Marcolândia-PI;

PAULENE PAIVA VASCONSELOS DAMASCENO - PROFESSORA;

PAULO CÉSAR RODRIGUES MACEDO - SERVIDOR PÚBLICO;

PAULO HENRIQUE AMORIM MARTINS - Agricultor

PAULO HENRIQUE AMORIM MARTINS, residente na Rua Estevão Avelino de Brito, n. 65, centro, Marcolândia-PI;

PAULO JEFERSON DE BRITO - PROFESSOR;

POLIANA FRANCISCA DE CARVALHO, residente na Serra da Batinga, zona rural de Caldeirão Grande do Piauí-PI;

RAFAEL ARAÚJO LEAL, residente na Rua Projeta A, n. 01, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;

RAIMUNDO NONATO DE BRITO - AUX. SERVIÇOS GERAIS;

ROMILDE PEREIRA DE SOUSA SANTOS, residente na Rua Mestre Bento, n. 71, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;

THAIS RAQUEL LIMA SILVA - Agricultor

THAIS RAQUEL LIMA SILVA, residente na Rua Estevão Avelino de Brito, n. 76, centro, Marcolândia-PI;

VALDIK ARIOLAN COSTA - PROFESSOR;

VALDIMIRO LUIS DE FRANCA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE;

VALÉRIA OLIVEIRA ALENCAR, residente Rua Clarindo Dias, n. 52, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;

VERA CRISTINA DE CARVALHO FIALHO, residente na Rua Afonso José Modesto, n. 250, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;

WILLIAMS RAFAEL DA COSTA NASCIMENTO, residente na localidade Pereiros, zona rural de Caldeirão Grande do Piauí-PI;

WILLIAN RAFAEL COSTA NASCIMENTO, residente Rua Vitalino Francisco Neto, centro, Marcolândia-PI;

Para conhecimento de todos, segue a transcrição dos arts. 436 a 446 do código de processo penal:

Art. 436.O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - os Governadores e seus respectivos Secretários;

III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV - os Prefeitos Municipais;

V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - os militares em serviço ativo;

IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.'

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.'

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.

E, para que não possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, a ser afixado no local de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade e Fórum da Comarca de Simões, Estado do Piauí, aos 10 dias do mês de outubro do ano dois mil e dezenove (10/10/2019). Eu, ______, (Paulo Almeida Carrilho Júnior), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

Clayton Rodrigues de Moura Silva

Juiz de Direito

EDITAL Nº 02/2019: CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI Rua Casimiro de Abreu, s/n, Centro, CANTO DO BURITI-PI. EDITAL Nº 02/2019: CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA NO PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 08 DE OUTUBRO DE 2019.O Dr. MÁRIO SOARES DE ALENCAR, MM. Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Canto do Buriti, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc...Faz saber por este EDITAL que, nos termos do artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei n°. 3.176 de 12 de dezembro de 1979), Provimento n°. 20/2014 da Corregedoria Geral da Justiça e Portaria n° 005/2019 deste Juízo, que foi designado o dia 21.10.2019, às 10:00 h , na sala das audiências do no Fórum Des. Mílton Nunes Chaves, Rua Casimiro de Abreu, S/N, Centro, Comarca de Canto do Buriti/PI, para a audiência de instalação da Correição CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA na Vara Única e no Cartório Extrajudicial da Comarca de Canto do Buriti/PI, abrangendo o período de 1º de janeiro a 08 de outubro de 2019, para a qual ficam convidados a se fazerem presentes os representantes do Ministério Público, Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas, oportunidade em que serão recebidas denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços judiciais correlatos. O encerramento da correição se dará às 12:00 h do dia 07.11.2019. Para conhecimento geral, foi expedido o presente Edital, que deverá ser afixado no átrio do Fórum da Comarca e receber ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Canto do Buriti, Estado do Piauí, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (11.10.2019). Eu, Neidivan Amorim dos Santos, Secretário designado para atuar nesta edição de Correição Extraordinária, o digitei. MÁRIO SOARES DE ALENCAR - Juiz de Direito da Vara Única - Corregedor.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-81.2010.8.18.0109

Classe: Inventário

Inventariante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Inventariado: ESPÓLIO DE ZENO RULKA

Advogado(s):

Ante o exposto, em se tratando de requisito essencial à propositura da demanda, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, colacionando a certidão de óbito de Zeno Rulka, bem como indicar nomes e paradeiros dos herdeiros de que, eventualmente, tenha conhecimento, sob pena de indeferimento da peça de ingresso, com fulcro nos arts. 321, p. ú., e 485, IV, ambos do CPC.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000140-95.2004.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JUIZO DA COMARCA DE TERESINA-PI, BANCO ABC BRASIL S/A

Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14393-A)

Executado(a): ANTONIO ISAIAS DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Tratam os autos de Ação de Execução, proposta por BANCO DO BRASIL, em face de ANTONIO ISAÍAS DA SILVA, ambos já qualificados nos autos. Expedida Carta de Adjudicação de Imóvel, os autos ficaram parados há mais de um ano e, após, foi determinada a intimação do exequente a fim de que manifestasse interesse no feito, porém, quedou-se inerte mesmo devidamente intimado (fl. 100). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado há bastante tempo sem nenhuma manifestação do exequente, que mesmo intimado pessoalmente não realizou os atos e diligências cabíveis, impossibilitando o regular andamento da presente execução. Isto posto, comprovado o abandono do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 485, III c/c art. 925 do CPC/15. Custas de lei. P. R. I. Transitado em julgado, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. Cumpra-se com as formalidades legais. São Raimundo Nonato ? PI, data e horário constantes do sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001419-95.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SOLIDADE MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

SENTENÇA: Ante o exposto, RECONHEÇO ex officio a prescrição da pretensão autoral, o que faço com fundamento no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios a teor do caput do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PADRE MARCOS, 09 de julho de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS ? PI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000255-27.2012.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): VALDIR DA CUNHA DIAS

Advogado(s): DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº 6783)

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito nos termos do art. 924, II, do CPC.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001761-19.2014.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): MARCUS VINICIUS QUEIROZ NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10855), NATHALIA KISS ARAUJO ALMEIDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)

SENTENÇA: Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DA SILVA, anteriormente já qualificada, nas penas do art. 171, caput c/c art.71, caput, ambos do Código Penal e ABSOLVÊ-LA dos crimes de apropriação indébita e falsidade ideológica, respetivamente com fulcro no arts. 386, III e 386, VI, ambos do CPP, nos termos da fundamentação retro. Passo à individualização da pena da ré. 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: a conduta merece especial reprovabilidade já que a ré era funcionária da empresa e prestava serviços paras vítimas já dois anos, aproveitando-se da relação de boa-fé e confiança eles já mantinham com ela para perpetrar as fraudes e auferir vantagens em prejuízo dos ofendidos Antecedentes: não possui antecedentes. Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado. Motivos: não apresenta particularidades sendo comum à espécie. Circunstâncias: nada a valorar. Consequências do crime: são desfavoráveis, tendo em vista o prejuízo considerável às vítimas, o qual até o momento não foi reparado. Comportamento da vítima: não contribuíram em nada para a prática do delito. Assim, atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime, levando-se em conta a existência de 2(duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em 2(dois) anos de reclusão. 2ª Fase: Circunstâncias Legais: Concorrendo a circunstância atenuante prevista no art. 65, III, ?d? do CP (confissão espontânea), atenuo a pena anteriormente dosada 3(três) meses restando provisoriamente fixada em 1(um) ano e 8(oito) meses de reclusão. Ausente causas especiais de aumento e diminuição de pena. CONCURSO DE CRIMES: Presente a continuidade delitiva, exaspero a pena de um dos crimes, porque idênticas, em 2/3, pois entendo se tratar de fração adequada, ainda que corresponda à máxima, cumprindo recordar que as reiteradas condutas fraudulentas perpetuaram-se periodicamente por dois anos, envolvendo três vítimas distintas. Esse cenário, por certo, coaduna-se com o patamar máximo de exasperação, o qual, inclusive, é utilizado para sete infrações penais pelo Superior Tribunal de Justiça, montante sem dúvida superado no suporte fático ora sub judice. Dessa forma, resta a reprimenda definitiva em 02(dois) anos 9(nove) meses e 10(dez) dias de reclusão e o pagamento de 176(cento e setenta e seis reais) dias-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA: A ré deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto (art.33, § 2°, ?c? do Código Penal), ou seja, aquele imediatamente mais gravoso ao que faria jus se primário fosse. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: Presentes os requisitos do artigo 44 §§ 2º do Código Penal , razão pela qual, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em a) prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo da carcerária, devendo o Juízo da Execução dispor acerca do horário e local de cumprimento; b) prestação pecuniária, no valor de 10(dez) salários mínimos vigente à época do fato, a ser destinada pelo Juízo da Execução. Fica a acusada advertida de que no caso de descumprimento injustificado das restrições impostas, as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa de liberdade, conforme disposto no § 4°, do art. 44 do Código Penal, com seu recolhimento à prisão. Inviável a suspensão condicional da pena, pois, na espécie, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Poderá a ré recorrer em liberdade, pois ausentes os requisitos previstos no art. 312 e 313 do CPP. DISPOSIÇÕES FINAIS: Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima já que não houve pedido expresso. Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se às vítimas sobre a prolação dessa decisão. Transitada em julgado, expeça-se guia de execução definitiva e lance-se o nome da ré no rol dos culpados. Em obediência ao disposto no art. 15, III, da CF, proceda a Secretaria com as informações necessárias junto ao sistema INFODIP. Custas pela ré. P.R.I. FLORIANO, 20 de setembro de 2019 NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000282-45.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RICARDO BELARMINO VEIGA

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): PAULO VICTOR ALVES MANECO(OAB/PIAUÍ Nº 13867)

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para determinar: 1- a implantação da diferença salarial decorrente do reenquadramento estabelecido na Lei nº 6.560/2014 (arts. 1º e 2º, Anexo I, Tabela II e Anexo II), cujo ato se encontra formalizado no Decreto nº 15.879/2014, reposicionando o autor da Classe II, Padrão A para a Classe II, Padrão B; 2- que esta implantação seja dividida em 5 parcelas iguais com o seguinte cronograma retroativo: 1ª parcela em maio/2015; 2ª parcela em dezembro/2015 (art. 2º da Lei nº 6.560/2014); 3ª parcela, 4ª parcela e 5ª parcela em janeiro de 2017 (art. 1º da Lei nº 6.856/2016); 3- que as parcelas atrasadas decorrentes deste incremento salarial sejam submetidas ao juros de mora da caderneta de poupança e à correção monetária pelo IPCA-E, ambos desde a data de cada incremento estabelecido no tópico anterior, nos termos do entendimento STJ em recurso repetitivo RESP 1.492.221. Sem custas e honorários por ser a requerida Fazenda Pública Estadual e o autor beneficiário da justiça gratuita. Deixo de fixar a remessa necessária, ante o disposto no art. 496, §3º, II do CPC. P. R. I. Transitado em julgado, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000085-53.2005.8.18.0092

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): LOURISVALDO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)

DESPACHO: Defiro o pedido de inclusão dos causídicos, bem como de vista dos autos, formulados pelo exequente.

EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO Nº 0000028-51.2018.8.18.0004/ PJE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000028-51.2018.8.18.0004

CLASSE: CAUTELAR INOMINADA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1440)

ASSUNTO(S): [Medidas de proteção]

INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

INTERESSADO: MARIANA MATOS DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 10 (dez) dias

A Dra. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS, Juiza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a quem interessar possa e o conhecimento deste deva pertencer que tramita neste Juizado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, uma ação de Guarda, Relativo (a)(o) menor(es): G.S.A., E.M.S., A.M.S, A.M.A e G(Processo nº 0000028-51.2018.8.18.0004), requerida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, ficando por este Edital CITADO(A) o(a)(s) Sr(a)(s) MARIANA MATOS DE SOUSA e ARCANJO LUIS ALVES, residente(s) e domiciliado(a)(s) em endereço ignorado, para querendo, oferecer resposta escrita com prazo de pautado nos termos da lei, indicando provas a serem produzidas e oferecendo rol de testemunhas e documentos, se for o caso, conforme artigos 257, III do NCPC. Iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após prazo dilatório de 15 dias, sob pena de revelia, advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e nas plataformas de editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de OUTUBRO de 2019 (11/10/2019).

EDITAL DE PROCLAMAS (Comarcas do Interior)

JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, Escrivão do Cartório do 1º Oficio do Registro Civil e Notas da Comarca de Luzilândia - Piauí; na forma da lei, etc.

FAZ SABER que, pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasil, os nubentes a seguir relacionados:- 1º)- JUCELINO FERREIRA DE SOUZA, solteiro, auxiliar administrativo, natural de Teresina-PI, nascido no dia 24.12.1993, residente e domiciliado na Rua Trinta e Cinco, 3032, Vila Uruguai, Teresina-PI; FILHO de MOISÉS RODRIGUES DE SOUZA E MARIA DAS DORES FERREIRA BRITO; e MARIA JAQUELINE MIRANDA LEÃO, solteira, agricultora, natural de Luzilândia-PI, nascida no dia 30.05.1999, residente e domiciliada na Avenida Porto Alegre, 654, Guabiraba, Luzilândia-PI, FILHA de FRANCISCO DAS CHAGAS LEÃO E MARIA DO SOCORRO MIRANDA LEÃO. Ambos requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e/ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório ou Juízo desta Comarca. Do que lavrei este edital para ser afixado em Cartório, no lugar de costume; José de Arimatea Silva e Sousa - Oficial.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001035-78.2016.8.18.0059

Classe: Petição Cível

Autor: ROBERTO PAULO ZIEGERT JUNIOR, ADRIANE RADECKI DE OLIVEIRA

Advogado(s): VICTOR DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8931)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO - Determino a expedição de certidão de custas para remessa à FERMOJUPI, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento AO FORMOJUPI, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000469-37.2013.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: REGINA CÉLIA BEZERRA RIBEIRO GONÇALVES

Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015/08)

Requerido: JOAO MACHADO DOS SANTOS

Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707)

DESPACHO - Determino a expedição de certidão de custas para remessa à FERMOJUPI, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento AO FORMOJUPI, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-27.2011.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): MIGUEL OMAR BARRETO RISSI

Advogado(s): ACILINO SOARES BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1889)

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000233-41.2009.8.18.0119

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: CÍCERO ROMÃO FREITAS PAES DE OLIVEIRA

Advogado(s): ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4661A), MUSSIO ANTONIO DUAILIBE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5423)

DESPACHO: '[...] Dê-se vista dos autos ao representante legal do réu, para no prazo legal, apresentar as alegações finais na forma de memoriais[..]". E, para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digitei.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000205-03.2019.8.18.0029

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUIS HENRIQUE LEITE DE ARAÚJO, LUCAS MATEUS DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12475), FERDINAN DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11001)

Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação/relaxamento da prisão preventiva, por verificar que persistem os motivos para manutenção da custódia dos réus, consoante fundamentação supra.

Dando prosseguimento ao feito, designo audiência a de instrução e julgamento para o dia 12de novembro de 2019, às 09:00 horas, no local de costume.

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