Diário da Justiça
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Publicado em 14/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-49.2009.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARMINA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)
ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que o magistrado titular desta comarca não estará presente nos dias 17 e 18 de outubro, bem como, nos dias 24 e 25 do corrrente mês, em razão de sua inscrição no Curso de Direito Notarial e Registral para magistrados e assessores (SEI Nº 19.0.000047074-3), que será realizada junto a Escola Judiciária no estado do Piauí (EJUD -TJ/PI). De ordem do MM Juiz de Direito Dr. Mário Soares de Alencar, retire-se de pauta os processos designados para o período supra mencionado e redesigno audiência de Instrução e julgamento para o dia 05 de dezembro de 2019, às 10:00hs a realizar-se na, sala de audiências deste Juízo. Intimem-se as partes. A requerente por meio de seu advogado constituído, via DJ-PI. O requerido na forma do artigo 183 do Código de Processo Civil. Alerte-se que cabe às partes trazerem suas testemunhas, independente de intimação. Intimem-se. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 11 de outubro de 2019 LICIA MOURA DE MIRANDA OFICIAL DE GABINETE MAT. 2064.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001475-84.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARDONIO DOS REIS SILVA
Advogado(s): DANILO DE ANDRADE FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 9535), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)
Réu: BCP S/A(CALRO)
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 1022 do CPC, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença de fls. 66/69. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 8 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000210-68.2014.8.18.0039
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: ENGRAÇA CARVALHO DE MORAES, MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO DE MORAES( GENITORA)
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ISAIAS COELHO DE RESENDE
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), ANA PAULA LIMA FRANCISCO(OAB/PIAUÍ Nº 3083-E)
Vistas ao Ministério Público para requerer o que entender de direito e/ou apresentar parecer conclusivo no prazo legal, dada a existência de interesse de incapaz, porquanto fiscal da ordem jurídica e por imperativo legal (art. 178, inc. II c/c art. 698 e ss. do NCPC). Após, voltem-me conclusos. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000235-97.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAREIA DAS DORES DA SILVA
Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Foi designado audiência de concliação para o dia 07/05/2020, ás 14:00 horas.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000208-17.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 07/05/2020, ás 13:00 horas.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000287-77.2014.8.18.0039
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: DIEGO DO CARMO DE CARVALHO(MENOR) GLESIANE DO CARMO DE CARVALHO(MENOR) GEISIANE DO CARMO DE CARVALHO(MENOR) MARIA DO CARMO(GENITORA)
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO ARNALDO DE CARVALHO
Advogado(s):
Considerando o pleito formulado à fl.52, bem como a decisão de fl.51, expeça-se mandado de prisão civil do Alimentante, como determina o art. 528, §§ 3º, 4º, 5º e 7º do Novo Código de Processo Civil, em decorrência do débito de alimentos atuais informados referente a Agosto de 2013 a Julho de 2018, no valor de R$ 8.758,04 (oito mil setecentos e cinquenta e oito reais e quatro centavos). Expedientes e intimações necessárias. Cumpra-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000211-69.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 07/05/2020, ás 12:30 horas.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001105-23.2009.8.18.0033
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: ANTONIA MOREIRA IBIAPINA SILVA
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A), PEDRO HENRIQUE SANCHES MINGORANCE(OAB/PIAUÍ Nº 16849)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de outubro de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-24.2015.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARY DA SILVA, LOURIVALDO LIBANIO VERAS, VICENTE JOSE DE SOUSA, MARIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUSA, MARINA ALCINA DE SOUSA
Advogado(s): AYLA BARBOSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9275), FRANCISCA ACACIA MENDES URTIGA(OAB/PIAUÍ Nº 9646), TALITA MARINHO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9410)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE VERA MENDES-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, e em atenção a tudo mais que dos autos consta, rejeito as preliminares propostas, e no mérito, julgo totalmente improcedentes os pedidos autorais, com fulcro no artigo 487, I.
Deixo condenar os autores em litigância de má-fé, por entender ausente a mesma, vez que não se depreende dos autos mal feito por parte dos mesmos, pois que teriam apenas pleiteado direito que possivelmente acreditavam ter.
Os autores deverão serem intimados, via publicação no Diário Oficial, e o réu através de remessa dos autos.
Sem custas tace o pedido de gratuidade.
P.R.I e Cumpra-se
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITAINÓPOLIS, 10 de outubro de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-86.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CELENE FERNANDES VIEIRA CALAÇA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)
Nos termos do art.1.010, §3° do NCPC, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000447-28.2016.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIA FERREIRA FEITOSA
Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11579)
Réu: BANCO DO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): GLENIO CARVALHO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 15094), ZULMIRA DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4385), ANTONIA PEREIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12223)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 11 de outubro de 2019
IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
Cedido Prefeitura - 01012910350
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000146-43.2019.8.18.0052
Classe: Petição Criminal
Autor: JARBAS RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto, expeça ofício à Dra. LEILA CURY, MM. JUIZ(A) DE DIREITO da VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRO FEDERAL, com o teor da presente decisão.
Determino o cancelamento da distribuição do presente feito, bem como que se proceda à baixa, por não se tratar de procedimento de natureza jurisdicional, cadastrando-o, com os documentos que o instruem, no Sistema SEI.
Informe-se ao requerente.
GILBUÉS, 10 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001982-95.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AGENOR DE PAULO SOUZA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
DESPACHO: Vistos, etc., Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 12/11/2019, às 08:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000091-15.2008.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: REGINALDO DIAS SOARES (BAIANO)
Advogado(s): JESSE DOS SANTOS CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 11114)
DESPACHO: Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 20/11/2019, às 12:00 horas [...]
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001029-74.2018.8.18.0100
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: JOSEILTON ESTRELA DA CRUZ
Advogado(s):
Ante o exposto:
a) determino a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional até ulterior deliberação judicial ou comparecimento do réu;
b) à secretaria, a fim de realziar as pesquisas de praxe em busca do endereço do réu.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000248-70.2016.8.18.0052
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Autor do fato: LOURIVAL DE LIMA ALINO
Advogado(s):
Verifico que, conforme certidão do Oficial de Justiça, o suposto Autor do Fato atualmente reside em Tocantins.
Cancele a audiência preliminar designada, ante a proximidade e virtual inviabilidade de intimação.
Dê vistas ao MP para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 10 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000244-59.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÕ PEREIRA LIMA
Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 07/05/2020, ás 12:00 horas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000221-61.2006.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ISAURA DE SOUSA CARREIRO
Advogado(s):
Executado(a): JOÃO LUZIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 11 de outubro de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-43.2005.8.18.0077
Classe: Monitória
Autor: RONALDO ELIAS
Advogado(s): ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242)
Réu: SERGIO LUIZ ALEOTTI TEIXEIRA DE CARVALHO, SÉRGIO ROBERTO ORTIZ NASCIMENTO, HARALD KUDIESS, GUNILA KUDIESS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 11 de outubro de 2019
JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA
Técnico Judiciário - Mat. 1851
Portaria do CEAS/Corregedoria
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-24.2009.8.18.0039
Classe: Guarda
Requerente: ANGELICA TRAJANO DA SILVA, TAINARA DA SILVA TRAJANO, EVALDO MACHADO TRAJANO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: REGIANE OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Em face do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelos postulantes e decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal. Dando plena efetividade aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação que deverá ser encaminhada ao Cartório competente, após o transcurso do prazo recursal, nos termos do art. 734, § 3º do Código de Processo Civil. Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Barras/PI que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda as devidas averbações. Defiro o pleito de gratuidade da justiça, de modo que devem ser dispensadas as despesas processuais, extensiva aos emolumentos dos atos registrais e notarias. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se com baixa na distribuição.
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº 0001421-52.2012.8.18.0026
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Executado(a): RAJOLI COMERCIAL LTDA, MARIA DO ROSARIO CUNHA
certidão
CERTIFICO o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 11 de outubro de 2019
ANGÉLICA ROCHA MOITA
Analista Judicial - Mat. nº 5096
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000391-96.2007.8.18.0077
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 11 de outubro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000698-92.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DE SOUSA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e com base no artigo 927 do Código Civil e ainda em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, JULGO O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de mérito, para:
a) Declarar a inexistência da dívida que dera origem à presente ação;
b) Determinar a baixa definitiva da restrição imposta à requerente, junto aos órgãos de proteção ao crédito, devendo a instituição requerida fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis após a intimação deste decisum, fixando multa diária no valor de R$100,00 (até o limite de R$ 6.000,00 - seis mil reais) em caso de descumprimento;
c) Condenar a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida e acrescida de juros de 1%(um por cento) ao mês, a contar, respectivamente, desta data e da data do evento danoso (inscrição indevida), conforme dispõe as Súmulas nºs 362 e 54 do Superior Tribunal de Justiça.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000081-25.2010.8.18.0097
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALCIDES AUTO PEÇAS
Advogado(s): WALDEMAR CLEMENTINO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 73-B)
Réu: MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO/PI
Advogado(s):
Ante o trânsito em julgado da presente, proceda-se a baixa e o arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000480-68.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.