Diário da Justiça
8772
Publicado em 14/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-97.2016.8.18.0036
Classe: Oposição
Requerente: FRANCISCO FERREIRA VIANA E OUTROS
Advogado(s):
Requerido: INALDA VIEIRA GOMES, EDINALDO ALMEIDA DA SILVA, MARIO RAULINO
Advogado(s):
À Secretaria para que diligencie no sentido de averiguar se há petição pendente de juntada aos autos, bem assim, certifique se decorreu o prazo legal com ou sem manifestação do requerido Edinaldo Almeida da Silva. Frise-se que o feito versa sobre oposição apensa a Ação de Usucapião (proc.000422-45.2007.0036), proposto em benefício do casal, sendo dispensada a intimação dos sucessores de Inalda Vieira Gomes, por ser esposa de Edinaldo Almeida da Silva, requerido e parte integrante nesta lide processual. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos.
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001972-27.2015.8.18.0026
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384)
Requerido: MANOEL SOUSA ANDRADE PAIXÃO
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 11 de outubro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000495-37.2019.8.18.0055
Classe: Embargos à Execução
Autor: MARINEUDES LUZ DE AGUIAR SANTOS
Advogado(s): EDUARDO SERAFIM NEIVA DE ALBUQUERQUE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11446)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO
1)Ante a ausência de declaração de hipossuficiência, e tendo em vista a profissão/atividade econômica do (a) embargante, a qual garante ganhos financeiros razoáveis para a realidade local, indefiro a gratuidade judiciária.
2) Intimem-se o (a) embargante para que realize o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze).
3)Intime-se o exeqüente/embargado para impugnar os embargos no prazo de 10 (dez) dias.
4)Após, em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, devendo juntar, na oportunidade, os documentos que comprovem as suas alegações.
Intimem-se.
ITAINÓPOLIS, 10 de outubro de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000503-12.2013.8.18.0059
Classe: Embargos à Execução
Autor: JOSÉ CLAUDIO EDUARDO PEREIRA
Advogado(s): MARIA LÚCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
DECISÃO Trata-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA proposta pelo PRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO - MP, em exercício na Comarca, contra o senhor MANOEL DE JESUS ALVES PEREIRA. Imputa-lhe a prática de feminicídio, cumulado com homicídio qualificado e homicídio tentado, figurando como vítimas MARIA JOSÉ ALVES PEREIRA (feminicidio); Diego Alves Pereira, Crimes (Homicidio Qualificado); Gustavo Vieira da Rocha, Maria Joaquina Vieira Wanderson Pereira da Silva, Maria de Nazaré Alves Pereira e Antonio Jose do Nascimento (Tentativa de Homicídio) capitulados, respectivamente, no artigo 121, § 2º, inciso VI; artigo 121, § 7º, inciso III e artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, por cinco vezes, todos do Código Penal. Consta na Denúncia ofertada pelo Presentante do Ministério Público que no dia 25 de janeiro de 2018, por volta das 13h30min, no Residencial Nosso Lar, Cajueiro da Praia - PI, o réu utilizando-se de uma foice ceifou a vida de MARIA JOSÉ ALVES PEREIRA e DIEGO ALVES PEREIRA, bem como tentou matar as demais vítimas. Explica que no dia dos fatos, a policia militar foi informada de que o réu estava tentando matar a própria companheira, ocasião em que os policiais ao se dirigirem ao local do delito se depararam com duas vitimas fatais e cinco pessoas gravemente lesionadas. Narra na peça acusatória que os depoimentos das testemunhas informam que escutaram gritos vindos da residência da vítima, momentos que saíram da residência para verificar o que estava ocorrendo e avistaram no quintal da casa o denunciado desferindo golpes de foice em MARIA JOSÉ e, posteriormente, em DIEGO. Informa, uma das testemunhas, que o réu pegou uma barra de ferro e acertou as costas da vítima, Maria José, que caiu no chão e, ao tentar se levantar, foi acertada por um golpe de foice. A vítima, DIEGO, ao saber do ocorrido dirigiu-se imediatamente ao local para ajudar a vítima, Maria José, sendo atingido por um golpe de foice no pescoço, sendo posteriormente atingido por mais dois golpes de foice. Na dinâmica dos acontecimentos explica o Ministério Público que o réu tentou matar outras pessoas sem, contudo, obter êxito na sua empreitada por motivos alheios a sua vontade. Os demais ofendidos foram socorridos com ferimentos graves e o Senhor Manoel de Jesus Alves Pereira foi capturado. Instrui o oferecimento da denúncia o Inquérito Policial 15/2018, às fls. 06/110, com fotos, laudos cadavéricos e termos de apreensão. O Juiz recebeu a Denúncia e determinou a citação do réu. O Réu apresentou resposta escrita à acusação, requerendo a absolvição do acusado por não existir provas nos autos suficientes, tendo em vista que no processo penal as provas devem ser corroboradas em juízo. O Juízo, entendendo não ser o caso de absolvição sumária, manteve o recebimento da denúncia e designou audiência de instrução, debates e julgamento, para a data de 25 de abril de 2018, às 13h00min. Em 25 de abril de 2018, realizou-se audiência de instrução do presente processo, onde estava presente o réu, assistido pela Defensoria Pública do Estado; presentes as vítimas Maria Vieira da Rocha, Gustavo Vieira da Rocha, Maria de Nazaré Alves Pereira e Wanderson Pereira da Silva. Presentes, outrossim, as seguintes testemunhas: Antônio Vandro de Queiros dos Santos; Antônio José Reis dos Santos; Antônio Araújo Santana; Raimundo dos Santos Rodrigues Neto e João Henrique Rodrigues Pereira. O Juízo tomou o depoimento de todas as vítimas presentes e de todas as testemunhas. A Defensoria Pública requereu a expedição de Ofício ao Hospital Dirceu Arcoverde, para que apresentasse o Laudo do exame realizado na pessoa de senhor Manoel de Jesus Alves Pereira, bem como, a possibilidade de apresentação de Alegações Finais, posteriormente. O Juízo determinou a expedição do Ofício ao mencionado Hospital, bem como suspendeu a continuidade da audiência pelo avanço da hora, tendo determinado que as Alegações Finais fossem apresentadas no prazo da lei, às fls. 171/173. Juntou-se aos autos o relatório carcerário do réu. O Ministério Público, em Alegações Finais, requereu que o réu seja levado a Júri popular por meio da pronúncia, nos exatos termos da denúncia. A Defesa do réu requereu a impronúncia do réu por precariedade de provas ou a desclassificação nos casos de homicídio tentado para lesão corporal. O Juízo pronunciou o acusado para ser submetido ao Tribunal Popular do Júri da Comarca de Luis Correia - PI, com base no artigo 413, do Código de Processo Penal, pela prática de feminicídio contra a senhora Maria José Alves Pereira, crime tipificado no artigo 121, § 2º, inciso VI e § 7º, inciso III, do Código Penal; pela prática de homicídio qualificado contra o adolescente Diego Alves Pereira, crime tipificado no artigo 121, § 2º, inciso V, do Código Penal e pela prática de homicídio tentado contra as pessoas de Gustavo Vieira da Rocha; Maria Joaquina Vieira; Wanderson Pereira da Silva; Maria de Nazaré Alves Pereira e Antônio José do Nascimento Sousa, crimes tipificados no artigo 121 c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. A Defensoria Pública do Estado do Piauí recorreu da DECISÃO DE PRONÚNCIA do Acusado. Preclusão do Acórdão de ID nº 499478 que transitou em julgado no dia 14 de junho de 2019, mantendo a DECISÃO QUE PRONUNCIOU O RÉU A SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE LUIS CORREIA - PI, cumprido o Art. 421 do CPP. Às partes (Acusação e Defesa) foram intimadas para fins do art. 422 do CPC, tendo o Ministério Público arrolado as seguintes testemunhas RAIMUNDO DOS SANTOS RODRIGUES NETO, já qualificado fl. 09; 2. JOÃO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA, já qualificado fl.11; 3. FRANCISCO LEONARDO PEREIRA DE QUEIROZ, já qualificado fl. 40; 4. ELIETE NASCIMENTO COSTA, já qualificado fl. 37; 5. NILSON NUNES DE SOUSA, já qualificado fl. 46, para ser ouvido em plenário do Tribunal do Júri. A Defesa, por sua vez, arrolou as seguintes testemunhas MARIA IRANEIDE REIS DOS SANTOS, residente e domiciliada na Rua Itaúna, 4610, Bairro Piauí, Panaíba-PI; JOÃO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRAM SDPM, qualificado nos autos; RAIMUNDO DOS SANTOS RODRIGUES NETO, PM, qualificado nos autos; ANTONIO JOSÉ REIS DOS SANTOS, conhecido como "PENTEADO", residente e domiciliado na Zona Rural de Cajueiro da Praia, próximo à Caixa D?Água; ELEMILSON SILVA COSTA, residente e domiciliado na Rua Tamarindo, em frente ao Mercantil O Riba, Cajueiro da Praia; JOSÉ NASCIMENTO SOUZA, Conhecido por "ZÉ", residente e domiciliado na Rua Tamarindo, 227, Cajueiro da Praia; ANTONIO VANDRO QUEIROZ DOS SANTOS, conhecido como"RV", residente e domiciliado na Estrada da Barrinha, próximo ao Balão, Cajueiro da Praia; MARIA VIEIRA DA ROCHA, residente e domiciliada na Rua Grijalma Carneiro, 16, Cajueiro da Praia; MARIA DE NAZARÉ ALVES PEREIRA, residente e domiciliada na Rua Grijalma Carneiro, 391, Cajueiro da Praia; Sendo requeridas diligências, ainda por ocasião do encerramento da instrução processual, foi requerido pela Defensoria Pública em audiência realizada em 25/04/2018, que fosse oficiado o HEDA para que apresentasse os laudos dos exames realizados no réu, por ocasião de seu encaminhamento feito pelo Hospital de Luís Correia, conforme doc. Fls. 13/14 dos autos, o que foi deferido pelo MM. Juiz. Assim, designo sessão de Instrução e Julgamento pelo Tribunal do Júri para o dia 02 de dezembro de 2019, às 09h30min horas, na Sala de Sessões do Júri desta comarca. Intimem-se o Ministério Público, o (a)(s) acusado (a)(s), seu (s) defensor (es), o (s) ofendido (s), se possível, e as testemunhas. Sem prejuízo do disposto no item anterior, designo, para sorteio dos jurados, o dia 12 de NOVEMBRO de 2019 às 14h00min, no fórum local. Intimem-se o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública, os jurados e o (a)(s) acusado (a)(s), seu (s) defensor (es). Após sorteio dos jurados, providencie-se a afixação, na porta do edifício do Tribunal do Júri, da relação dos jurados convocados, os nomes do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento. Providencie-se ainda, após o sorteio, a convocação dos jurados para a Sessão de Instrução e Julgamento pelo Tribunal do Júri, devendo o expediente de convocação conter as transcrições dos arts. 436 a 446 do CPP. Fixe, na porta do Edifício do Tribunal do Júri, a relação com o(s) nome(s) do(s) réu(s), bem como com sua imputação, convocando a sociedade para estarem presente nesta sessão. Expeça-se Oficio ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Documento assinado eletronicamente por WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz(a), em 11/10/2019, às 08:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Piauí PI, comunicando-o. Expeça-se Oficio ao HEDA, para que no Prazo de 10 (dez) dias, remeta e este juízo cópia de todo o prontuário médico de MANOEL DE JESUS ALVES PEREIRA, com todos os exames médicos realizados, quando da sua estada nesse nosocômio, por ocasião de seu encaminhamento feito pelo Hospital de Luís Correia, conforme doc. Fls. 13/14 dos autos Publiquem-se os Editais de Convocação, bem como os de intimações. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 9 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000132-63.2011.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO CNH CAPITAL S/A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 24730), MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA(OAB/PIAUÍ Nº 7900-A)
Executado(a): MIGUEL OMAR BARRETO RISSI, PASQUAL JOSE ROTILLI
Advogado(s): ACILINO SOARES BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1889)
Ante o exposto, , nos termos do JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito art. 924, II, do CPC.
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001972-27.2015.8.18.0026
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384)
Requerido: MANOEL SOUSA ANDRADE PAIXÃO
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 11 de outubro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-54.1987.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: B. B. FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): WILLAMY ALVES DOS SANTOS, PEDRO ALCANTARA MARINHO NETO, MARIA DE JESUS ALVES DE ALCANTARA, LUIS ALVES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO SOARES DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 11 de outubro de 2019
MARIA LUCIA DOS SANTOS
Secretário(a) - 4050371
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-02.2014.8.18.0035
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FLÁVIO CAMPOS SOARES, OZILEIDE ALVES DA SILVA SOARES
Advogado(s): DANIELLE MARIA DE SOUSA ASSUNCAO REINALDO(OAB/PIAUÍ Nº 7707), PABLO RODRIGUES REINALDO(OAB/PIAUÍ Nº 10049)
Tendo em vista a concordância do Ministério Público quanto a substituição da obrigação de fazer para alterar tão somente o destinatário dos medicamentos para a Prefeitura Municipal de Alto Longá/Secretaria Municipal de Saúde, intimem-se os requeridos para que: a)cumpram as obrigações mantendo-se os demais aspectos da obrigação firmada no Termo de Ajuste de Conduta, homologado por sentença (fls.300/305). b) apresente cópia da Nota Fiscal que demonstre a compra do veículo no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Cumpra-se.
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000829-47.2019.8.18.0063
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: EPITÁCIO NUNES DA SILVA
Advogado(s): JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458)
Réu: NELSON NED DE SOUSA MIRANDA
Advogado(s): MÁRCIO SANTANA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 180)
Processo nº 0000829-47.2019.8.18.0063
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: EPITÁCIO NUNES DA SILVA
Advogado(s): JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458)
Réu: NELSON NED DE SOUSA MIRANDA
Advogado(s): MÁRCIO SANTANA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 180)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
De ordem intima-se os Doutores JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO,dvogado, OAB-PI 12458 e MARCIO SANTANA SOARES, Advogado OAB-PI 180, para ciência da audiência preliminar, designada para o dia 07 de novembro de 2019, ás 10:00 horas, no Fórum Des. Antonio Almeida na Comarca de Palmeirais-PI. Do que para constar. Eu, Conceição de Maria Teixeira Soares, Secretária da Vara, digitei e subscrevi.
Aviso de Intimação - adv. Edinelson feitosa Pimentel - OAB/PI 11.846 -Proc. 0801014-48.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar o advogado Edinelson Feitosa pimentel - OAB/PI 11.846, da certidão de ID nº 6696018, Audiência, designada para as 10h00min de 03/12/2019 .
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000318-52.2012.8.18.0109
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: DANILTON PEREIRA LOBATO ROCHA
Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479)
Por todo o exposto, com fundamento nos arts. 1.022 e seguintes do CPC, presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, conheço dos presentes embargos para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a sentença embargada.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000693-35.2010.8.18.0073
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM
Advogado(s): ROMMEL EUGENIO CARVALHO AREA LEAO(OAB/PIAUÍ Nº 5479/07)
Requerido: ELISETE LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA: Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de 30 (trinta) dias, posto que, devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte. Posto isso, comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC, tornando sem efeito a decisão de fls. 28. Custas de lei, suspensas diante do deferimento da justiça gratuita, P. R. I. SÃO RAIMUNDO NONATO, 7 de outubro de 2019.
EDITAL - JECC CAMPO MAIOR - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Campo Maior - Sede de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000150-61.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Representado(s): FELIPE, EDSON, ELANE
Representante: MARIA DO SOCORRO ALVES
Advogado: JUVENAL JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13528)
DESPACHO: INTIMAR o advogado da representante, Dr. JUVENAL JOSÉ DE SOUSA OAB/PI Nº 13528, para comparecer à audiência preliminar, designada para o dia 20 de novembro de 2019, às 10hs45, na sede deste Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior-PI.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001133-55.2015.8.18.0073
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: MARIA ALICE PALMEIRA DIAS
Advogado(s): PEDRO DA SILVA DIAS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10388)
Interditando: LOURIVAL DE SOUSA ALVES
Advogado(s): LUIS ALVINO MARQUES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5046)
SENTENÇA: Decido. Devidamente demonstrado o óbito da parte requerida, o que impede a sua manifestação de concordância com o pedido de desistência da autora, não havendo outro comando que não seja a homologação do pedido, a presente demanda deve ser encerrada. Dessa forma, HOMOLOGO a desistência formulada, para os fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, e em consequência, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a decisão de fls. 97. Custas de lei, ficando suspensa a cobrança diante do deferimento da justiça gratuita. P.R.I Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000398-64.2014.8.18.0038
Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Suplicante: I. S. T.
Advogado(s): ANTONIO RÔMULO SILVA GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 2806)
Suplicado: V. P. T.
Advogado(s): IZANEI PRÓSPERO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10738)
Ante o exposto, PROCEDENTE julgo o pedido da parte autora, para o fim dedecretar o divórcio de I. S. T. e V. P. T. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso, certifique-se o trânsitoem julgado, e expeça-se mandado de averbação do divórcio ao Oficial de Registro Civil competente para asprovidências necessárias, observando-se que a requerente voltará a utilizar o nome de solteira.Publique-se e intimem-se, observando-se o endereço da parte requerida indicado às fls.41.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000032-79.2009.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939), EDIMAR CHAGAS MOURAO (OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Executado(a): ROSARIA DE FATIMA ALVES CARLOS-ME
Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)
DEFIRO o pedido formulado pelo exequente à fl. 53, concedendo-lhe prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar nos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000442-90.2018.8.18.0055
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ HUMBERTO ALENCAR RODRIGUES
Advogado(s): THAYSON CARVALHO MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 12748)
III - DECISÃO
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ HUMBERTO ALERNCAR RODRIGUES, aplicando por analogia o art. 84, parágrafo único, da Lei n. 9099/95, devendo apenas ser registrado o benefício para evitar posterior concessão no prazo de cinco anos, conforme preceitua o artigo 76, §4º, da Lei N. 9.099/95.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Arquivem-se os autos.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ITAINÓPOLIS, 10 de outubro de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LISTAGEM GERAL PROVISÓRIA DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL DO JÚRI DO PAA (POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO), CIDADE DE ANTÔN (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LISTAGEM GERAL PROVISÓRIA DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL DO JÚRI DO PAA (POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO), CIDADE DE ANTÔNIO ALMEIDA-PI, E COMARCA DE MARCOS PARENTE, ESTADO DO PIAUÍ, DURANTE O ANO DE 2020. BRENO BORGES BRASIL, JUIZ DE DIREITO, CIDADE E COMARCA DE MARCOS PARENTE E PAA DA CIDADE DE ANTÔNIO ALMEIDA-PI, ESTADO DO PIAUÍ, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ETC... SABER os quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentos tiverem que de acordo com o disposto no art. 425 do Código de Processo Penal, na redação que lhe foi dada pela Lei 11.689 de 2008, apresenta a listagem geral provisória dos jurados que comporão o Tribunal do Júri do PAA (Posto Avançado de Atendimento) da cidade de Antônio Almeida-PI, e Comarca de Marcos Parente, Estado do Piauí durante o ano de 2020. Laerton Magalhães Torres - Funcionário Público - Antônio Almeida - PI Elenete Leal de Sousa Araújo - Professora - Antônio Almeida-PI Gardênea Magalhães Torres Lima - Professora - Antônio Almeida-PI Juliane Bezerra Magalhães - Professora - Antônio Almeida - PI Ana Lúcia Muniz de Sousa - Professora - Antônio Almeida - PI Laudenir Pereira dos Santos - Professora - Antônio Almeida - PI Maria de La Salete Borges Leal - Professora - Antônio Almeida - PI Marlene da Silva Guimarães - Professora - Antônio Almeida- PI Maria da Guia Vertunes da Rocha - Professora - Antônio Almeida - PI Maria do Socorro Ferreira da Silva - Funcionária Pública - Antônio Almeida - PI Avelina Pereira dos Santos - Professora - Antônio ALMEIDA-PI Edilene Neves de Abreu - Professora - Antônio Almeida - PI Maria de Lourdes da Rocha Martins - Professora - Antônio Almeida - PI Iolanda Pereira da Luz - Professora - Antônio Almeida - PI Olita Maria de Moura - Professora - Antônio Almeida - PI João da Mata Borges - Comerciante - Antônio Almeida - PI Maria de Fátima Santos Freire - Professora - Antônio Almeida - PI Antônio de Barros Franco - Fazendário - Antônio Almeida-PI Hortência Coelho de Sá - Professora - Antônio Almeida - PI Maria Luísa Alves da Silva - Comerciante - Antônio Almeida - PI Patrícia Carreiro da Silva -Professora - Antônio Almeida - PI Allane de Araújo Borges - Funcionária pública Municipal - Antônio Almeida-PI Maria da Assunção de Sousa - Professora - Antônio Almeida - PI Brígida Magalhães de Freitas - Professora - Antônio Almeida - PI Carlos Alberto de Freitas - Mecânico - Antônio Almeida - PI Filomena Alves Pereira dos Santos - Professora - Antônio ALMEIDA - PI Maria das Dores Pereira de Sousa - Professora - Antônio Almeida - PI Maria do Perpétuo Socorro D. Martins - Func. Púb. Municipal - Antônio Almeida PI Elvira Martins da Silva Saraiva - Professora - Antônio Almeida -PI Evaldo da Costa Lima -Autônomo - Antônio Almeida - PI Francisca Carreiro da Silva -Enfermeira - Antônio Almeida - PI Demárdson Borges Leal - Func. Público Municipal - Antônio Almeida -PI Dilvaci Pereira dos Santos - Professora - Antônio Almeida-PI Maria de Fátima Franco Soares - Professora - Antônio Almeida-PI Maria Juraci Ferreira - Professora - Antônio Almeida - PI Ana Cláudia Duarte da Silva - Professora - Antônio Almeida -PI Mayerck Alves da Silva - Comerciante - Antônio Almeida -PI Josué Cardoso de Abreu - Professor - Antônio Almeida-PI Leonardo Bezerra Magalhães - Autônomo - Antônio Almeida - PI Jaelson Martins de Araujo - Comerciante - Antônio Almeida -PI Aluciano Coelho de Sá - Autônomo - Antônio Almeida - PI Darson Saraiva Martins - Comerciante - Antônio Almeida - PI Emanuel Santos Araújo - Autônomo - Antônio Almeida - PI Reijane Coelho Ferreira - Professora - Antônio Almeida - PI Teresa Cristina Rodrigues Veloso - Professora - Antônio Almeida - PI Cipriana Pereira da Silva - Professora - Antônio Almeida -PI Augusta Magalhães de Freitas - Professora - Antônio Almeida - PI Maria Neide Coelho de Sá - Professora - Antônio Almeida-PI João Paulo Saraiva Pires - Func. Público Federal - Antônio Almeida-PI Alline Araújo Borges - Enfermeira - Antônio Almeida -PI Noelma Freitas - Func. Pública Municipal - Antônio Almeida -PI Horácio Luiz Ribeiro - Func. Público Municipal - Antônio Almeida - PI Wvisvaldo Pereira de Sousa - Func. Público Municipal - Antônio Almeida - PI Gaspar Lemos Carvalho Guimarães - Comerciante - Antônio Almeida - PI Haidê Cardoso - Func. Pública Municipal - Antônio Almeida - PI Joane Cardoso de Abreu - Professora - Antônio Almeida - PI Geanne Ribeiro dos Santos - Professora - Antônio Almeida - PI Francielda da Silva Guimarães - Professora - Antônio Almeida - PI Aurelina Ferreira Xavier - Professora - Antônio Almeida - PI Naldene Borges Leal - Professora - Antônio Almeida - PI Telma Rauana Ferreira Cardoso - Professora - Antônio Almeida - PI Wanda Pereira Matos - Professora - Antônio Almeida - PI José Robert de Sousa Freire - Autônomo - Antônio Almeida - PI Luzia Pereira dos Santos - Professora - Antônio Almeida - PI Luís Carlos de Araújo - Comerciante - Antônio Almeida - PI Dagildo Alves Pereira- Funcionário Público - Antônio Almeida -PI Maria Trindade Ferreira dos Santos - Professora - Antônio Almeida - PI Maria dos Reis Barreira Pereira - Professora - Antônio Almeida - PI Katrynne Coelho da Silva - Professora - Antônio Almeida - PI Joseildo Bezerra de Brito - Func. Público Municipal - Antônio Almeida - PI Iraildes Carvalho da Costa - Professora - Antônio Almeida - PI Aldiane da Silva Magalhães - Func. Pública Municipal - Antônio Almeida - PI Delma Janny Alves Damasceno - Comerciária - Antônio Almeida-PI Juliene Bezerra de Carvalho - Comerciária - Antônio Almeida - PI Iracilda Carvalho da Costa - Professora - Antônio Almeida - PI Antônia Valentim da Costa - Professora - Antônio Almeida - PI Bruna Valentim Cardoso - Func. Pública - Antônio Almeida - PI Franklin Pereira da Silva - Func. Público Municipal - Antônio Almeida -PI Adriana Carreiro da Silva - Func. Pública Municipal - Antônio Almeida - PI Eraldo Santos Oliveira - Func. Público Municipal - Antônio Almeida - PI Antônio Oliveira de Andrade - Autônomo - Antônio Almeida - PI Jamila Martins da Rocha -Enfermeira - Antônio Almeida - PI Karoline Pereira Matos - comerciária - Antônio Almeida - PI Leocádio Brites de Abreu - Func. Público Municipal - Antônio Almeida -PI Wanderleia Ferreira Xavier - Autônoma - Antônio Almeida - PI Jéssica Pereira dos Santos - Professora - Antônio Almeida - PI Uilma Rodrigues Santos Oliveira - Autônoma - Antônio Almeida - PI Maria Minerva Coelho de Oliveira - Enfermeira - Antônio Almeida - PI Tafarel Ferreira de Oliveira - Func. Público Municipal - Antônio Almeida-PI Eva Muniz de Almeida - Professora - Antônio Almeida - PI Francileide Sousa Nascimento - Professora - Antônio Almeida - PI Flávia Soares - Autônoma - Antônio Almeida - PI Rauana Santos Freire - Funcionária Pública - Antônio Almeida - PI Rivelino Pereira dos Santos - Professor - Antônio Almeida - PI Joseane Cardoso de Abreu - Func. Pública Municipal - Antônio Almeida - PI Edimilton Ângelo Ribeiro - Func. Público Municipal - Antônio Almeida - PI Maria de Lourdes G. Ferreira - Func. Publica Municipal - Antônio Almeida - PI Maria Luzani Pereira dos Santos - Funcionária Pública Federal - Antônio Almeida - PI Dirceu Carvalho Guimarães - Funcionário Público Municipal - Antônio Almeida - PI Maria Janaína Coelho Ferreira - Professora - Antônio Almeida - PI Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento ompreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.Art. 445 O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. Dado e passado neste PAA (Posto Avançado de Atendimento) cidade de Antônio Almeida-PI e Comarca de Marcos Parente, Estado do Piauí, na Secretaria da Vara Única, aos 11 (onze) dias do mês outubro de dois mil e dezenove (2019).Eu,____(Antonia Pires Veloso Saraiva), Técnica Judiciário.Breno Borges Brasil Juiz de Direito
INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800208-16.2019.8.18.0031
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios]
EXEQUENTE: JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO
EXECUTADO: BANCO CACIQUE S/A.
ADVOGADOS: SHEYLA DIAS BORGES - OAB SP98771, MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA - OAB SP146203, ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA FORMIGA - OAB PI4874, MARCELO MEMORIA DE ARAUJO - OAB CE14407, ROBSON JOSE TESSIMA - OAB SP139001, ANDRE LUIS RODRIGUES TRENCH - OAB SP158700, DENY CHRISTIAN ZIDKO - OAB SP228341, NEUZELY APARECIDA ORTEGA SIQUEIRA - OAB SP243747.
DESPACHO DE ID. 6385393: R. H.Defiro o pedido contido no ID nº 6288869. Determino a realização de penhora online, via BacenJud, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) BANCO CACIQUE S/A, CNPJ nº 33.349.358/0001-83, até o valor de R$ 2.574,70 (dois mil e quinhentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), nos termos do art. 854 do NCPC, tudo conforme requerido contido na exordial. Frutífera total ou parcialmente a diligência (ID. 6598000), intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854 § 3º do NCPC). Determino que seja juntado nos autos e no sistema os extratos da penhora. Diligências necessárias. PARNAÍBA-PI, 18 de setembro de 2019. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000226-11.2011.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANIZIA CARLOS MARQUES
Advogado(s): AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 134383)
Vistos, etc.
Em atenção à baixa dos autos a esta instância originária e aos termos do acordo homologado às fls. 158, 164 e 172/173, INTIME-SE a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, memorial de cálculos referente aos retroativos previdenciários, incluindo honorários advocatícios sucumbenciais, a serem estimados na forma das cláusulas "c"" e "d" do instrumento pactuado.
Em seguida, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, proceder à implantação do benefício nos moldes do acordo, bem como se manifestar acerca da planilha apresentada pela parte autora a título de atrasados.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001087-03.2012.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: FRANCISCA GARDÊNIA MENDES XAVIER
Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)
(...) EX POSITIS JULGO PROCEDENTE a denúncia para: CONDENAR: FRANCISCA GARDENIA MENDES XAVIER nas penas do artigo 12, da Lei nº 10.826\2003 e 180 c\c art. 69, todos do Código Penal..
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-18.2003.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): D. J. DE MELO
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 11 de outubro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000242-45.2013.8.18.0092
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ARACIEMA VILELA DOS SANTOS OLIVEIRA JACOBINA
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: MUNICÍPIO DE CURIMATÁ
Advogado(s):
Tendo em vista a possibilidade de imposição de multa, de até o décuplo do valor das custas,caso seja constatada má-fé, revela-se imprescindível que a parte requerente apresente "declaração deinsuficiência de recursos" ou conste do instrumento de mandato conferido ao advogado poderes especiais paratal (art. 105, caput, do CPC).Assim, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte declaração deintime-se a parte autorahipossuficiência econômica ou procuração com poderes específicos, sob pena de indeferimento dos benefíciosda justiça gratuita
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-18.2003.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): D. J. DE MELO
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 11 de outubro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001598-45.2005.8.18.0031
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: ALFREDO PIRES LAGES
Advogado(s): TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917), LÉO SALES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5485)
Consignado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.