Diário da Justiça 8772 Publicado em 14/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008089-22.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: LORENA ROCHA ANTUNES

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Declarado: BV FINANCEIRA S/A CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0016778-26.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): GIVALDO GONÇALVES LOPES, ASSOCIAÇAO DOS MARCENEIROS DA VILA NOVA, FERNANDO RODRIGUES ALVES, REGINALDO DIAS DE SOUSA, RAIMUNDO NONATO LIMA PEREIRA, ANTONIO LUIZ PINTO PANTOJA, FRANCISCO JOSE PAIVA, JOÃO WILSON RABELO, JOÃO DE DEUS PEREIRA DOS SANTOS FILHO, BENTO ALVES DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de, no silêncio, arquivamento do feito. Transcorrido o prazo, certifique-se. Int. Cumpra-se

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0013636-72.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974)

Requerido: JOAQUIM LOPES DE MELO FILHO

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se o requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Cédula de Crédito Bancária original, sob pena de indeferimento da inicial, com fulcro no art. 485, III, CPC.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007144-59.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu: C G DA SILVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS - ME, VALNEY GOMES DA SILVA, MARIA DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO ALVES

Advogado(s): MARIA DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO ALVES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10429), FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)

DESPACHO: Tendo em vista que ainda não fora oportunizado às partes a possibilidade de composição (conforme atestado em fl.80), designo a realização de audiência de conciliação, a ser realizada no dia 28 de Novembro de 2019 às 08:30 na sala 5 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUS, neste Fórum, em respeito aos ditames do art. 3º, §3º, do CPC. Em não havendo interesse de qualquer das partes na composição, deverão manifestar seu desinteresse na realização da audiência supra, nos termos do artigo 334, § 4º, I do NCPC, devendo, neste caso, tanto autor, quanto o réu observar o prazo de 10 (dez) dias antes da audiência. Caso uma das partes não se manifeste, fica mantida a audiência designada, sendo que seu comparecimento é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), ficando ciente que, deixando de comparecer ao ato, sem motivo justificado, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça com aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º do NCPC. Manifestando ambas as partes pelo não interesse na realização da audiência de conciliação, determino, desde já, que a Serventia promova seu cancelamento e retirada de pauta.

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012585-31.2010.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: RITA DE CASSIA DA COSTA E SILVA, ANTONIA LUCIA DE SOUZA ALVES, EDSON LIMA LUY, FRANCISCO AUGUSTO VIEIRA BELEM, GILVAN JOÃO DE ARAUJO, JORGE COSTA GONÇALVES, JOSILENE BARBOSA DA SILVA GOMES, LUCIA MARIA FERREIRA, MARISMAR PEREIRA DE AQUINO, ORENILDA PEREIRA DE LUCENA

Requerido: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A

DeCISÃO

Vistos, Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA promovida por ANTONIA LUCIA DE SOUZA ALVES E OUTROS em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A, devidamente qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifiquei a tramitação normal do feito em que foi deferido pedido de justiça gratuita (fls. 163); apresentação de Contestação as fls. 167/222; pedido de Inversão do ônus da prova e Perícia (fls. 248/251); Decisão de Incompetência absoluta do juízo (fls. 397/399); Agravo de Instrumento (fls. 403/405); Caixa Econômica Federal manifesta interesse no feito (fls. 412/416v); Decisão do Agravo de Instrumento (fls. 432/435); Intimação das partes do conteúdo da decisão (fls. 436). Em razão da decisão do Agravo de Instrumento que julgou procedente o pedido dos autores, reconhecendo a competência da Justiça Estadual para processar o feito, reformando, portanto, a decisão de fls. 397/399, dos autos, restou prejudicado os pedidos do requerido e da Caixa Econômica Federal constante nos autos sobre o tema já decidido em recurso, passando, destarte, a analisar os pedidos das partes autoras em relação a Inversão do Ônus da Prova e Perícia. Para que seja concedida a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, faz-se necessário definir a relação de consumo. Na forma do art. 2º do citado diploma legal, ?consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final?. De igual modo, fornecedor, consoante o art. 3º do código consumerista, é Documento assinado eletronicamente por REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, Juiz(a), em 09/10/2019, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27346145 e o código verificador 9DB83.403B8.F33A6.717FA.3E800.3476B. assim definido: ?Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.? (grifos nossos). Considerados os conceitos legais, e observando-se os contratos celebrado entre as partes, não resta dúvida que trata-se de relação de consumo entre as partes. A respeito da inversão do ônus da prova, o art. 6º, inciso VIII, do CDC, apregoa que ?são direitos básicos do consumidor [?] a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências?. Quanto à verossimilhança das alegações, esta fica evidenciada sobretudo através da contestação do Réu, em que este confirma os defeitos nos referidos imóveis dos contratados. No campo jurisprudencial o entendimento é pacificado, senão vejamos: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL ? RELAÇÃO DE CONSUMO ? APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ? INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ? HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA RECONHECIDA ? PROVA EM PODER DO RÉU ? NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ? ART. 6º, VIII, DO CDC. I) Tendo em vista a vulnerabilidade do consumidor, em suas relações com os fornecedores de produtos e serviços, o Código de Defesa do Consumidor permitiu a inversão do ônus da prova, como exceção à regra do Direito Processual Civil, que deve ser aplicada quando reconhecida a sua hipossuficiência técnica. II) Regra que, se não aplicável, por hipótese, também firmaria o entendimento de que o réu tem o dever de exibir documento que se encontra em seu poder, necessário ao descobrimento da verdade real, nos termos do preconizado pelos artigos 14, II, III, V e parágrafo único; 130, 339, 340,III e 355, todos do Código de Processo Civil. DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO ? ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO ? FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS ? RESPONSABILIDADE OBJETIVA ? DANOS MORAIS CONFIGURADOS ? VALOR MAJORADO ? OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS ? REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO ? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. II) A conduta lesiva da Documento assinado eletronicamente por REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, Juiz(a), em 09/10/2019, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27346145 e o código verificador 9DB83.403B8.F33A6.717FA.3E800.3476B. instituição financeira, que levou a requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria, caracteriza danos morais. III) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). IV) O desconto em folha de parcelas dos empréstimos não contraídos pela autora, impõe a repetição em dobro do indébito, ex vi do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não há engano justificável nos descontos efetuados. V) Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida. (TJ-MS - AI: 14071562520158120000 MS 1407156-25.2015.8.12.0000, Relator: Des. Dorival Renato Pavan, Data de Julgamento: 02/12/2015, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/12/2015) Diante de tais fatos, perfeitamente aplicável a inversão do ônus da prova, dada a verossimilhança dos fatos alegados e a hipossuficiência técnica dos autores da demanda. Quanto a prova pericial, faz-se necessária a produção de outras provas além das já colhidas, com o fito de dirimir dúvidas acerca da ocorrência dos fatos narrados na exordial. Tal conclusão é cogente, possuindo cunho acautelatório, levando-se em consideração a natureza dos fatos narrados na inicial e o princípio do livre convencimento motivado (art. 371, do NCPC). Notadamente, a prova pericial requerida pela autora da demanda à fls. 248/251 é fundamental para que seja determinado o futuro da demanda. Portanto, plenamente possível o deferimento do pleito. Ante o Exposto, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA requerida, na forma do art. 6º, inciso VIII, do CDC, determinando a realização da PERÍCIA TÉCNICA por profissional competente da área de Construção Civil, com o custeio pela requerida. Intimação das partes autoras para indicação do perito. Expedientes Necessários. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 9 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

TERESINA, 11 de outubro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011095-78.2012.8.18.0018

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: VA. K. M. DE L.

Advogado(s): ELIS SIMONE LEITE REIS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7446)

Executado(a): A. K. DA S. D.

Advogado(s):

Vistos, 1. Trata-se de ação de Execução de Alimentos, envolvendo as partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas nos autos. 2. Determinada a intimação pessoal da requerente para dizer de seu interesse no prosseguimento do feito, na forma do CPC 485, § 1º, esta, apesar de intimada pessoalmente (fl. 60), deixou escoar in albis o prazo a ela concedido, sem cumprir as determinações do Juízo, como se infere da certidão de fl. 61, tendo o feito ficado paralisado por mais de 30 (trinta) dias em razão desse fato. 3. Com vista dos autos, o órgão Ministerial pugnou pela extinção do feito (protocolo eletrônico nº 5001). 4. Assim, entendendo que a inércia do demandante obsta o regular prosseguimento da ação, nos termos do CPC 485, III, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos. 5. Sem custas. 6. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, cumpridas as providências de praxe. P.R.I.C.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009822-18.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES

Advogado(s):

Réu: AMAURI MARREIROS SOUSA

Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)
"Ante todo o exposto, DESCLASSIFICO o crime de tráfico de drogas (art.33 da Lei 11.343/06), que pesa contra o acusado AMAURI MARREIROS SOUSA para o crime de porte de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06 e, ABSOLVO SUMARIAMENTE O ACUSADO, POR RECONHECER A CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL, com fulcro nos arts. 107, IV do Código Penal Brasileiro c/c o Art. 397, IV, CPP e Art. 30 da Lei Antidrogas.

Decreto a restituição do valor de R$70,00 (setenta reais) apreendido às fls.30 em favor do réu. Expeça-se Alvará Liberatório e Decreto o perdimento do restante do dinheiro apreendido às fls. 30 à União. Oficie-se ao FUNAD.

Proceda-se com a destruição da droga nos termos do Art. 72 da LAD.

Decreto que sejam descartados os demais objetos apreendidos no Auto de Apresentação e Apreensão às fls. 11.

Após as intimações necessárias, dê-se a devida baixa na Distribuição e na Secretaria desta 7ª Vara Criminal.

Sem custas processuais.

Determino que sejam baixados os autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, 10 de Outubro de 2019.

Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juíz de Direito da 7° Vara Criminal"

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027511-12.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: J. S. DE M.

Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149), JUÇARA MARIA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6394)

Réu: M. DE F. C.

Advogado(s):

Vistos, Intimem-se as partes, para, em 05 (cinco) dias, requerem o que entenderem de direito. Exaurido o prazo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003763-38.2019.8.18.0140

Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal

Requerente: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0028897-09.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)

Requerido: ALEXANDRES DA COSTA RABELO

Advogado(s):

DESPACHO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, fornecendo endereço da requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme os arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0027984-37.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MENANDRO PEDRO LOPES DA LUZ

Advogado(s): GENY MARQUES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4735)

Requerido: BANCO NACIONAL S/A / UNIBANCO

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, Considerando que o processo encontra-se paralisado a mais de 03 (três) anos, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da mesma sem resolução do mérito, com fulcro do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 10 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0026998-73.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: C.F.H-EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E REP.LTDA

Advogado(s): MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610), MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Executado(a): G FERREIRA NUNES ME

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para requerer, no prazo de 05 dias, o que entende de direito, dando prosseguimento na execução.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007853-56.2000.8.18.0140

Classe: Caução

Caucionante: METRO-EMPREENDIMENTO E CONSTRUCAO LTDA

Advogado(s): JOSE ALVES TERCEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 1855)

Caucionado: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A

Advogado(s): RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 989)

DESPACHO: Vistos etc. Considerando que o último despacho processual ocorreu em 13/06/2011 e que até o presente momento não houve manifestação no processo. Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no andamento do feito, sob pena de extinção prematura do processo. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 10 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0011896-21.2009.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): AUTO PARTS LTDA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc?

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, 309, Cabral, Teresina-PI, a Ação acima referenciada, proposta por FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI em face de AUTO PARTES LTDA, ficando por este edital intimada a parte Executada, de todo teor da penhora efetivada no valor de R$ 297,71 (duzentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos), conta do Banco do Brasil, Atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Ficando o executado cientificado de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos, contados da intimação, nos moldes do disposto nos artigos 12 e 16 da Lei 6.830/80. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e átrio do Fórum. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos onze de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, _____ (NASARÉ SILVA), Analista Judiciário, o subscrevi e assino.

DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005292-44.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO SOFISA S.A

Advogado(s): DANIEL SANTOS BORIN(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 62776B)

Réu: RAIMUNDO PIRES DE SALES

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Certifico, que procedi com a juntada apenas de forma eletrônica, visto que o processo encontra-se arquivado.

EDITAL DE CITAÇÃO- PROC 0824729-23.2018 (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0824729-23.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária]
AUTOR: JOSE DO NASCIMENTO MACEDO, MARIA DO ROSARIO SOARES DA COSTA

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 30 (trinta) dias

A Dra. LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MM. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da comarca de TERESINA, Estado do Piauí, em exercício, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, BAIRRO CABRAL, TERESINA-PI, a ação de Usucapião Extraordinário, proposta por JOSÉ DO NASCIMENTO MACEDO e MARIA DO ROSÁRIO SOARES DA COSTA processo nº 0824729-23.2018.8.18.0140, ficando citados por este edital os interessados ausentes incertos e desconhecidos, para apresentarem contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e, não havendo manifestação, será nomeado curador especial (art 257, IV, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, no prazo máximo de 10 (dez) dias, no Diário de Justiça Eletrônico do TJ/PI, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 07 dias do mês de outubro de 2019 (07/10/2019). Eu,(Jaceíra Martins Araújo Arrais de Santana), Analista Judicial, digitei.

teresina-PI, 7 de outubro de 2019
LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina

Assinado eletronicamente por: LUCICLEIDE PEREIRA BELO
08/10/2019 08:48:00

https://tjpi.pje.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
ID do documento: 6620759

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020852-50.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO CAMPOS PARENTES

Advogado(s): ABDALA JORGE CURY FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2067)

Réu: MARIA CAROLINA DE AZEVEDO PARENTES

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), MÁRIO RIBEIRO ARAGÃO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6036)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013352-40.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RUTHARDO GRUN

Advogado(s): ROBERTO MELADO CORDEIRO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2265)

Requerido: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), LOUISE RAINER PEREIRA GIONPEDIS - OAB/PR 8.123(OAB/PARANÁ Nº 8123)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0024789-44.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: SERVI SAN LTDA

Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), JOSE NEWTON DE FREITAS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 843)

Requerido: FIFTY VISION TECHNOLOGY IND. E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

Advogado(s): FABRICIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4840)

DESPACHO: O juiz possui o dever de direção do processo, decorrente do art. 139 do Código de Processo Civil, e a incumbência de conhecer questões de ordem pública ainda que sem provocação. Dessa forma, chamo o feito à ordem para desentranhar dos autos da execução o despacho de fl.61, posto que este refere-se à comando dos embargos à execução. Ao tempo que corrijo o citado despacho. Onde se lê: determino a intimação do autor, por advogado, para que emende a petição inicial no prazo de (05) cinco dias, comprovando o pagamento das custas processuais, sob pena extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. Leia-se: determino a intimação do embargante, por advogado, para que emende a petição inicial no prazo de (05) cinco dias, comprovando o pagamento das custas processuais, sob pena extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. Dessa forma, intime-se, no mesmo prazo, a parte embargante para apresentar manifestação. Expedientes necessários. Cumpra-se

DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012275-78.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO BRITO DE SOUSA FILHO

Advogado(s): HASSAN SAID SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11191)

"[...] Dessa forma, quanto a esses pedidos, os INDEFIRO, considerando que tais diligências são protelatórias, irrelevantes e impertinentes, pelo que determino o regular prosseguimento do feito. Quanto ao acesso aos autos originais, ACOLHO o pedido da Defesa, por se tratar de garantia à plenitude de Defesa. Ressalta-se que o referido processo se encontra em Secretaria, à disposição da parte, para fazer carga, caso entenda necessário. Após o acesso aos autos, a parte deverá manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive qualificando as testemunhas que arrolou. Por fim, saliente-se que o art. 479, do CPP, permite a juntada de documentos, que poderão ser lidos ou exibidos em plenário, devendo ser juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. Intimem-se. Cumpra-se [...]".

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016664-14.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): FRANCISCA LUSTOSA MACHADO DE LIMA - ME

Advogado(s): JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031), SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032)

DECISÃO. (...) Dessa forma, rejeito a Exceção de Pré-Executividade apresentada, haja vista a inadequação da via eleita, cabendo à executada a defesa pelos meios próprios. Prossiga-se a execução fiscal com o cumprimento da decisão de fl. 19. P. I. Cumpra-se. TERESINA, 10 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0029938-79.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): S L SOUZA LEAL MEE

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:S L SOUZA LEAL MEE, inscrito no CNPJ sob nº 4330426000164.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 3.338,74 UFR-PI.

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 0301089511-0, registrada na data de 14/06/2011, Nº 01511218000151-7 de 31/01/2012, Nº 1511318003958-0 de 26/09/2013.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021726-64.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: . O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): FRANCISCA LUSTOSA MACHADO DE LIMA - ME

Advogado(s): SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032)

DECISÃO. (...) Dessa forma, rejeito a Exceção de Pré-Executividade apresentada, haja vista a inadequação da via eleita, cabendo à executada a defesa pelos meios próprios. Prossiga-se a execução fiscal. Defiro o pedido protocolado à fl. 292. Determino a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da executada, no limite dovalor indicado na execução e, em caso positivo, intime-a na pessoa de seu advogado. Ato contínuo, não havendo manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando, por sistema eletrônico, à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para a conta vinculada a este Juízo. Realizada a penhora, intime-se a executada para, querendo, embargar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da referida intimação. Após o que, abra-se vista à exequente. P. I. Cumpra-se. TERESINA, 10 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0017725-46.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A

Advogado(s): ADAM MIRANDA SA STEHLING(OAB/PIAUÍ Nº 252075)

Requerido: MENANDRO PEDRO LOPES DA LUZ

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, Considerando a Decisão de fl.75/76 dos autos, Determino que os presentes autos seja apensados ao processo de nº 0027984-37.2009.8.18.0140, em razão da conexão entre as referidas ações. Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 10 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026147-68.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLAVIO COELHO DE ALBURQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 137)

Executado(a): FRANCISCA LUSTOSA MACHADO DE LIMA - ME

Advogado(s): SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032)

DECISÃO. (...) Dessa forma, rejeito a Exceção de Pré-Executividade apresentada, haja vista a inadequação da via eleita, cabendo à executada a defesa pelos meios próprios. Prossiga-se a execução fiscal com o cumprimento da decisão de fl. 20. P. I. Cumpra-se. TERESINA, 10 de outubro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

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