Diário da Justiça
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Publicado em 14/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001903-36.2018.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: SONIA COSTA FERREIRA
Advogado(s): ADAUTO RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9281), DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990), MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13825), OLAVO COSTA DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4348-E)
Réu: ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A
Advogado(s): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI(OAB/SÃO PAULO Nº 130291), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 31464)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0007619-49.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): COPYEXPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:COPYEXPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 1505600000174.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$: 6.629,29 Reais
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518001139-8; registrada na data de 17/03/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002551-16.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: MARCOS VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA, JEFFERSON FERREIRA NUNES
Vítima: MIKEIAS VINICIUS DA CUNHA FREITAS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MARCOS VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), filho(a) de ALENICE CONCEIÇÃO DA SILVA OLIVEIRA e ADEMILTON GRCÊS DE OLIVEIRA, residente e domiciliado(a) em RUA SÃO BENEDITO Nº 45, TABOCA DO PAU FERRADO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar os réus MARCUS VINÍCIUS DA SILVA OLIVEIRA e JEFFERSON FERREIRA NUNES, devidamente qualificados nos autos, na prática do delito de roubo majorado, nos termos do art. 157, §2º., II, §2º-A, I, do Código Penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 11 de outubro de 2019.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.
DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006365-07.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DE NAZARÉ AGUIAR VELOSO, KAYNA DE AGUIAR VELOSO CASTELO BRANCO, CINEAS VELOSO JUNIOR, ILANA DE AGUIAR VELOSO, MORGANA DE AGUIAR VELOSO SILVEIRA, MARIA HILDA SILVA FEITOSA
Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849), FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779), SANDRA MARIA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4650), MAGDALIA COSTA NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 10943), FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B), REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824), SUÉLLEN VIEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5942)
Inventariado: CINEAS VELOSO NETO
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] Desse modo, determino que seja intimada a herdeira Kayna de Aguiar Veloso, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente concordância/manifestação da herdeira Morgana de Aguiar Veloso sobre o pedido formulado[...]".
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0025207-35.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO LEONIDAS OLIMPIO DOS SANTOS
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA (OAB/PI N.º 9428)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o requerente para, no prazo de 48 ( quarenta e oito) horas, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se. TERESINA, 20 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005502-27.2011.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDO MARINHO DE OLIVEIRA
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)
Usucapido: EDSON DOS SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 11 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013994-18.2005.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: ESTADO DO PIAUI-DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL(POLINTER)
Advogado(s):
Réu: SIDNEI FRANK DA SILVA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos e etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra SIDNEI FRANK DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, caput, do Código Penal. DISPOSITIVO: Isto posto, face aos fundamentos já relatados, com base no art. 386, V do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra o réu SIDNEI FRANK DA SILVA, por insuficiência de provas, ABSOLVENDO-O da imputação que lhe fora atribuída.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007758-35.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ANDRE DIAS SILVA
Advogado(s): ANTONIO CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)
Réu: PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSO PROMOÇOES E EVENTOS - NUCEPE
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento do preparo dos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. TERESINA, 10 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0025788-50.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DALVA DE SOUSA LIMA, JOAO JOSIAS DE OLIVEIRA, MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA, MARIA NORES DO NASCIMENTO MEDEIROS, IZABEL NERCELINA DE SOUSA AMARAL, MARIA DO SOCORRO FROTA DE ANDRADE, RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUSA, FRANCISCO MARCELINO MONTE GARCIA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FREDERICO FERREIRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9557)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: Mantenho na integra o despacho de fls. 92. Intime-se o requerente para aditar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da causa, de forma que este corresponda ao proveito económico pretendido, correspondente à soma dos valores pleiteados por todos os oito autores a título de ressarcimento que entende devido, desde a data do desligamento até a efetiva desde reintegração ao cargo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos Arts. 485, l e 321, caput e parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil de 2015, com a devida complementação das custas processuais. TERESINA, 20 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004505-10.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCA SOARES DE OLIVEIRA ROCHA
Advogado(s): FAGNER KRISTOFFERSON SANTOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7754)
Requerido: BANCO ITAULEASING S.A
Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844), EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/SÃO PAULO Nº 89457)
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por FRANCISCA SOARES DE OLIVEIRA ROCHA em face de BANCO ITAULEASING S/A.
Determinada a realização de bloqueio do remanescente indicado na conta judicial, a parte executada não se opôs a transferência de valores para a parte exequente.
Cediço apontar que em despacho anterior consignou-se que persisitia dúvida acerca do descummprimento da obrigação de fazer consistente na baixa do gravame.
A parte autora devidamente intimada trouxe comprovação quanto a data em que referida baixa foi realizada.
É sucinto o relato. Decido.
Pelo que observo dos autos a única quantia que falta para a integral satisfação do débito exequendo é a multa no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Registro que da intimação para cumprimento da sentença até a data da efetiva baixa da restrição decorreu prazo superior ao limite da multa imposta na sentença, portanto, a parte requerente faz jus à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Determino a transferência dos valores bloqueados às fls. 116/117 para a conta vinculada ao juízo e a posterior expedição de alvará para levantamento da quantia de R$ 8.211,21.
Determino a realização de penhora online nas contas/aplicações financeiras da executada na monta de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Após o bloqueio, intimem-se as partes.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010013-44.2006.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Executado(a): COOPERVENDAS-COOPERATIVA DE TRABALHOS MULTIPLOS E SERVICOS DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
AVISO DE INTIMAÇÃO
DESPACHO
Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora, ESTADO DO PIAUÍ, para informar se detém interesse no prosseguimento nofeito, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito. TERESINA, 10 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009233-46.2002.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL-CENTRAL DE FLAGRANTES., MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RICKY CARLOS AMORIM DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de Roubo Majorado, tipificado no art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, imputado ao réu RICKY CARLOS AMORIM DA SILVA. A denúncia fora recebida dia 13/05/2002. O réu Ricky Carlos Amorim da Silva foi condenado pela prática do crime de Roubo Majorado a uma pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, tendo a sentença condenatória transitado em julgado, para acusação, no dia 24/06/2019. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição retroativa. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de RICKY CARLOS AMORIM DA SILVA, pela prescrição retroativa, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, III c/c art. 117, I, do Código Penal e na Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.
TERESINA, datado eletronicamente.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011870-96.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO RICARDO, ANISIO JOSE FRANCO, ANTONIO AVELINO DE ARAUJO, ANTONIO ALVES DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS, ANTONIO JADER ALVES TEIXEIRA, ANTONIO JOSE PEREIRA DA SILVA, ANTONIO MADEIRO DA COSTA, ANTONIO PEREIRA DO LIVRAMENTO, ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO SENHOR INOCENCIO BISPO, ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS, EDGAR JOSE GONCALVES, BENEDITO FERREIRA DA SILVA, BENICIO PEREIRA DE MAGALHAES, DIOGENES NORBERTO DE CARVALHO, CARLOS ALBERTO C. DE MACEDO, DEODATO DA CRUZ MESQUITA, DEUSDETE PEREIRA DE MIRANDA, DOMINGOS ALVES DOS SANTOS, DOMINGOS PEREIRA DA SILVA, EDISON PEREIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA BEZERRA, FRANCISCO DE ASSIS E SILVA, FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA, FRANCISCO JOSE DE SOUSA, FRANCISCO SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUSA, GREGORIO FERREIRA DA SILVA, GRACIOLINO NONATO DE OLIVEIRA, IVALDO RODRIGUES DOS SANTOS, JOAO ANTONIO DA SILVA NETO, JOAO JOSE MENDES, JOAO MARQUES DOS SANTOS, JOAQUIM JERONIMO DOS SANTOS, JOSE BONIFACIO F. DE CARVALHO, JOSE DA CRUZ FERREIRA, JOSE DE RIBAMAR MESQUITA MAGALHAES, JOSE DOURADO, JOSE FERREIRA DOS SANTOS, JOSE MANOEL DE ARAUJO, LUIS FERREIRA DE BARROS, LUIZ GONZAGA LACERDA, MANOEL ALMEIDA DE SOUSA, MANOEL BARBOSA DE SOUSA, MANOEL BEZERRA DOS SANTOS, MANOEL CAMPELO DA CRUZ, MANOEL JOSE DE FREITAS, MARTINS FERNANDES DE FREITAS, NORBERTO MENDES FRAZAO NETO, OSCAR PRAZERES CUNHA, PAULO DA SILVA, PEDRO PINHEIRO DA COSTA, RAIMUNDO AVELINO DOS SANTOS, RAIMUNDO SA, RAIMUNDO NONATO COSTA DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO DA COSTA E SILVA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, RAIMUNDO NONATO MENDES DA SILVA, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO, RAIMUNDO SABINO DA SILVA, SEBASTIAO DE OLIVEIRA, SEBASTIAO GONCALVES IGREJA, VALDIMIR SOARES DE SOUSA, VICENTE DAS CHAGAS DO NASCIMENTO, WAGNER BATISTA SANTOS
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 3596), JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Requerido: ANTONIO GOMES SILVA, MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s):
As partes protestam por todos os meios de prova admitidos em direito. Assim,diante dos fatos relatados na inicial e da necessidade de instrução probatória para formação de convencimento deste juízo, intimem-se as partes para, em 15 dias, especificar as provas que pretendem produzir, devendo ser indicado, em caso de prova testemunhal, os nomes das testemunhas.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002549-85.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALTERRAN ALVES DA PAZ
Advogado(s): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)
Réu: CARUANA S.A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 11 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010952-89.2012.8.18.0018
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: DENIS CARVALHO LIMA, ALINE OLIVEIRA EVANGELISTA MARQUES, M. DE F. O. E.
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030135-10.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO HENRIQUE LOPES CERQUEIRA- MENOR-, EVERTON BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004746-18.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MIKAELSON VINICIUS DOS SANTOS - MENOR, DARDSON MATEUS DOS SANTOS E SILVA -MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: HANDERSON LUIZ BRITO E SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010412-58.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: KAIO GABRIEL ARAUJO ANDRADE
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: EDVAR DE ANDRADE MELO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025676-28.2009.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor:
Advogado(s):
Requerido: ANA VITORIA DOS SANTOS FERREIRA, JOAO FERREIRA DA CUNHA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001072-13.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor:
Advogado(s):
Inventariado: MONIKE MONIELLE PEREIRA DE SOUSA(MENOR), REGIMAR GONÇALVESDE SOUSA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004900-41.2008.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FLAVIO MAGALHAES
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: WALLYSON TARCIO SOUSA MAGALHAES (MENOR)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025087-65.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RHIANA GABRIELY RODRIGUES (MENOR), JOSE DE ARIMATEIA SANTOS
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029359-34.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: VALDIRA LUSTOSA MARTINS, ARENALDO LUSTOSA NETO
Advogado(s): GLEICIANNE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16319), MAYARA CAMARCO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7320), JOANNY PATRICIA GOMES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 14284), MAYARA CAMARÇO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7320), LÚCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022), JOSE NUNES ALVES DE ALMEIDA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13087), RAFAEL SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8542)
Inventariado: JOSE MARTINS NETO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010831-20.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUCAS ALESSANDRO DE SOUSA MARTINS-MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: GLAUCO LUIZ FAGUNDES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022302-57.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: OMNI S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565)
Requerido: JUNIEL DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargados para NEGAR-LHE PROVIMENTO ante a falta de obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada.
Intimem-se.