Diário da Justiça
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Publicado em 14/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0005852-25.2005.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Réu: WESLEY SANTOS DE CASTRO, FRANCIVAN JOSE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu FRANCIVAN JOSE DA SILVA, brasileior, filho de Maria Francisca da Silva, residente em local incerto e não sabido, para comparecer à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0005852-25.2005.8.18.0140, designada para o dia 14 de 10 de 2019, às 08 horas no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de outubro de 2019 (10/10/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004054-38.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: RONNY BEZERRA DE PAULA
Advogado(s):
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão deduzida na denúncia contra o acusado, para CONDENAR RONNY BEZERRA DE PAULA pela prática do crime previsto no art. 157, caput, do Código Penal.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019337-19.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: J. DE S. L. F.
Advogado(s):
Requerido: C. DA S., M. DA S.
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
SARA PAULO CRONEMBERGER
Oficial de Gabinete - 27989
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002663-87.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BUANNA BRUNA SILVA TEIXEIRA
Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1053)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA - PI, HUT - HOSPITAL DE URGENCIA DE TERESINA, MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO
Assessor Jurídico - 28688
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0012971-17.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Réu: JOSIMAR MOREIRA DE MESQUITA
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
DESPACHO: INTIMAR A ADVOGADO ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256), para no prazo legal apresentar memorias escritos, conforme despacho exarado nos autos em epígrafe.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001533-23.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 9º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, ...MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: AILTON FERNANDES E SILVA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos e etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra AILTON FERNANDES E SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I, do Código Penal. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, com fulcro no art. 383, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado AILTON FERNANDES E SILVA, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas previstas do art. 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, I do Código Penal c/c art. 70, do Código Penal.
Datado eletronicamente
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0015109-93.2013.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): E A DE AQUINO DISTRIBUIÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:E A DE AQUINO DISTRIBUIÇÃO, inscrito no CNPJ sob nº 7960816000106.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 28.668,52 UFR-PI
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511218005577-3; registrada na data de 06/12/2012.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de outubro de 2019 (10/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014098-34.2010.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: CONCEICAO DE MARIA MORAIS DE MESQUITA, JOAO LUCAS DE MORAIS CAMPOS
Advogado(s): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821), NEIDE MARIA GUEDES DE MIRANDA BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 4776)
Requerido: JOÃO CARLOS DE CAMPOS NETTO
Advogado(s): LANNUSY ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7678) Considerando acórdão que negou provimento ao recurso de apelação,cumpra-se a sentença de fl. 219-222.Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais,determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019590-46.2006.8.18.0140
Classe: Exceção de Incompetência
Requerente: TERESINHA DE JESUS SOUSA
Advogado(s): FABIANA PAIFFER(OAB/PIAUÍ Nº 194195)
Requerido: VITALINO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): Trata-se de processo julgado, conforme fl. 28.Dessa forma, expedidos os documentos necessários, como determinado nodespacho anterior, e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição efeitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006594-26.2012.8.18.0004
Classe: Guarda
Requerente: WIDMARK VASCONCELOS SOUSA
Advogado(s): KARLA CIBELE SILVA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 4241)
Requerido: MARIA JULIA PEREIRA SOUSA (INFANTE), ELIANE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): Portanto, declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito pelosfundamentos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiçagratuita.Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais,determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos.
DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003505-72.2012.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: MARIA MARLENE DA SILVA BARROS
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Suplicado: GENIVALDO DA CRUZ BARROS
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ) Com base no § 3º do art. 528 do Código de Processo Civil, decreto a prisãocivil, em regime fechado, do devedor, GENIVALDO DA CRUZ BARROS, RG nº 1.526.478SSP-PI, inscrito sob o CPF n° 870.997.723-68, filho de MARIA DE LOURDES DE LIMACRUZ, pelo prazo de 90 dias ou até que pague o débito referente às três últimas parcelasanteriores ao ajuizamento da ação e as que venceram no curso do processo, sem prejuízoda execução do restante devido, sendo a medida executada de imediato e o réu devendoser recolhido em uma cela separada dos demais presidiários de prisão penal, ficando àdisposição deste Juízo.Autorizo o protesto da dívida, com fundamento no art. 528, §3º do Código deProcesso Civil, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 do CPC.Expeça-se Mandado de Prisão para os devidos fins, devendo ser cumprido deimediato via Malote Digital, ficando autorizada a expedição de Alvará de Soltura, desde quecomprovado o pagamento do débito que autoriza a prisão civil ou ao cumprimento dos 90dias de prisão, devendo ser comunicado, de imediato, a este juízo, o motivo da soltura doexecutado.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008230-07.2012.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: GILMARA FERREIRA MOURAO, ANTONIA GIRLENE FERREIRA, ANTONIA LIGIA FERREIRA, GIRLENE FERREIRA MOURAO, GILLIARD FERREIRA MOURAO
Advogado(s): NAYANNA MARA DE ALMEIDA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 7642)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
CARLOS EDUARDO SILVA BANGOIM
Analista Judicial - Mat. nº 1939
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027666-15.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): LEIDA MARIA DE OLIVEIRA DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 1)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO
Assessor Jurídico - 28688
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022473-48.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: NAUM DE JESUS DA COSTA OLIVEIRA
Advogado(s): DANIEL DE MIRANDA HENRIQUES RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5948)
Réu: EDSON JOSÉ OLIVEIRA
Advogado(s): HERMESON FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7019) Nos termos do art. 178 do Código de Processo Civil, abra-se vista aoRepresentante do Ministério Público para dar seu parecer no presente feito.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0014377-40.1998.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIO EMILIO DE CASTRO CAVALCA
Advogado(s): MANOEL DE BARROS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1575)
Inventariado: DULCE DE CASTRO CAVALCA(FALLECIDA)
Advogado(s):
DESPACHO: "...Compulsando aos autos, verifica-se que o presente feito encontra-setramitando-se desde 1998, tendo sido redistribuído para esta Unidade somente em 03/05/2013..."
"...Verifica-se que, quando da apresentação das Primeiras Declarações que só existiam apenas os bens ?a?, ?b? e ?c?, os quais alguns deles foram transferidos para terceiras pessoas, conforme fazem prova os documentos de fls. 103/115. Foram proferidas decisões com expedição de Carta de Adjudicação, conforme se infere das decisões acostada as fls. 99 e 120, razão porque este Juízo, em seu despacho proferido as fls. 155, entendeu que o feito encontrava-se julgado, entretanto, compulsando os autos verifica-se, efetivamente, há indícios de imóveis ainda a serem partilhados, entretanto, não consta nos autos, nenhum documento comprobatório de propriedade dosreferidos bens, em nome da .de cujus - Dulce de Castro Cavalca..."
"...Razão pela qual, com o fito efetivamente de se proceder a análise do requerimento de fls., 157/160, e consequentemente, se for o caso, dar prosseguimento ao feito nos termos requerido, faz-se necessário que os herdeiros do de cujus, informe a este juízo, sobre a situação dos imóveis referidos nas Primeiras Declarações, e apresentem documentos atualizados, comprobatório da propriedade dos bens a serem efetivamente partilhados, em nome da de cujus, uma vez que não se pode proceder partilha de bens, sem prova efetiva da propriedade dos referidos bens, objeto da partilha, devidamente registrado no Registro Imobiliária competente..."
"... Ressalta-se que, repousa aos autos Carta de Adjudicação expedida em favorde pessoas - , conforme Maria Ivone Sales de Meneses e Evaldo Ferreira das Chagas instrumento público lavrado as fls.62, e contrato particular de compra e venda 90/91. Dessa forma, chamo o feito a ordem para adoção das providências queadiante se transcreve..."
"...1. Inicialmente, torno em parte sem efeito, os parágrafos 1 e 2 do despachoproferido ás fls. 155..."
"... 2. Considerando a informação acostada no evento retro, do óbito do inventariante o Senhor Antônio Emílio de Castro Cavalca, desde já em substituição, nomeio inventariante dos bens pertencentes ao Espólio de Dulce de Castro Cavalca, a Sra. EDINA MARIA DE CASTRO CAVALCA LUNA, que deverá ser intimada para comparecer em Secretaria, em 5 (cinco) dias, para prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhara função (art. 617,parágrafo único do NCPC)..."
"... 3. A inventariante, devidamente compromissado, deverá para proceder adescrição dos bens que fazem parte do acervo do presente inventário, efetivar o recolhimento dos Imposto de Transmissão Causa Mortis- ITCMD ", além de juntar as quitações fiscais referente as fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem assim apresentar os documentos atualizados, comprobatórios de propriedade dos bens de propriedade do espólio, já referido, devidamente registrados nos Cartórios do Registro Imobiliários competentes..."
"...4. Sobre o requerimento formulado no peticionamento eletrônico nº 0014377-40.1998.8.18.0140.5007, intime-se a parte inventariante, através de seuAdvogado, para fins de manifestação..."
"... Intimem-se e cumpra-se..."
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005602-74.2014.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): ANA MARIA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:ANA MARIA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 7105307001410.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 6.527,00 UFR-PI
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511418000548-9; registrada na data de 18/02/2014.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de outubro de 2019 (10/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009331-31.2002.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANA LOURDES DO NASCIMENTO MARTINS, ANTONIO TEODORO E SILVA, GENTIL ALVES RIBEIRO, MARLI RIBEIRO BRANDAO, ANTONIO ALVES RIBEIRO, MARIA DAS GRACAS RIBEIRO (FALECIDA), MARLENE BRANDAO RIBEIRO, MARIA DA CRUZ BRANDAO RIBEIRO, RAIMUNDO ALVES RIBEIRO, MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO SILVA, MARINALDA BRANDAO RIBEIRO, RAIMUNDA MENDES GOMES, FRANCISCA ALVES RIBEIRO
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Arrolado: JOAO ALVES RIBEIRO, MARIA JOSE RIBEIRO
Advogado(s): Oficie-se a Central de Mandados para informar quanto ao cumprimento domandado de fl. 138.Expeça-se Carta Precatória a fim de dar cumprimento aos mandados de fls.140 e 142.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007894-90.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: NAILTON DA SILVA LOPES
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra NAILTON DA SILVA LOPES, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 155, §4º, incisos I, II e IV, do Código Penal, e art. 244-B, do ECA. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face de tais fundamentos já relatados, com fulcro no art. 383 do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR, o denunciado NAILTON DA SILVA LOPES, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, §4º, inciso IV, do CP (Furto Qualificado pelo Concurso de Pessoas) e art. 244-B do ECA (Corrupção de Menores).
TERESINA, 10 de outubro de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028973-09.2010.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: ANTONIO DIAS DA SILVA
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº null), SERGIO HENRIQUE RIBEIRO DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 7063)
Suplicado: LAURENTINA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA, IMOBILIARIA EVALDO MATOS
Advogado(s): ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11747) Expeça-se Carta Precatória a fim de nova avaliação do imóvel objeto departilha, cujo registro de imóvel encontra-se na petição de fl. 74 (evento 5003) e fl. 49,observando-se corretamente o tamanho, localização, bem como área construída
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007429-23.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: NICOLAS MACEDO DE OLIVEIRA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: JOSENILDO DOS REIS DE OLIVEIRA
Advogado(s): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002442-41.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JOSE GONCALVES DE ALMEIDA NETO, VIVIEN PATRICIA PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA, CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA, HELVANIA MEIRE LEAL DE OLIVEIRA ALMEIDA
Advogado(s): LUCIANO PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2805)
Inventariado: CARLOS PRESTES DE ALMEIDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009754-05.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JOSE GONCALVES DE ALMEIDA NETO, VIVIEN PATRICIA PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA, CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA, HELVANIA MEIRE LEAL DE OLIVEIRA ALMEIDA, FERDINAND RODRIGUES DE ALMEIDA
Advogado(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349), FRANCISCA DA SILVA BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2501)
Inventariado: MARIA RODRIGUES DE MESQUITA ALMEIDA(FALECIDA)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027488-42.2008.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ELIANO LINHARES BEZERRA, ELIANA LINHARES BEZERRA, MARIA LINHARES BEZERRA
Advogado(s): DALTON RODRIGUES CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007), MILTON JOSÉ ROCHA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1254)
Inventariado: ELIAS BEZERRA LINHARES - FALECIDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015677-17.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA EDUARDA DOS SANTOS SILVA(MENOR)
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: LAECIO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022241-02.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: RENATA ELLEN CHAVES CAMPELO
Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451)
Executado(a): ELDOMAR CARVALHO CAMPELO
Advogado(s): JOSÉ ALCEU CARVALHO DE CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 5441)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.