Diário da Justiça
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Publicado em 14/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008203-29.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)
Requerido: GUELTIMA RODRIGUES BARBOSA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de outubro de 2019
RAIMUNDO RODRIGUES BRITO
Técnico Judicial - 1130994
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012097-08.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: AURICELIA DA COSTA NOGUEIRA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de outubro de 2019
RAIMUNDO RODRIGUES BRITO
Técnico Judicial - 1130994
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002698-33.2004.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BMC S/A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: TOMÉ DA SILVA NETO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de outubro de 2019
RAIMUNDO RODRIGUES BRITO
Técnico Judicial - 1130994
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012319-49.2007.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA., MAGALHÃES E SOBRINHO - AUTOESCOLA E EMPLACAMENTO LTDA, SERVENPLAC AUTO ESCOLA
Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Réu: SERVEMPLAC LTDA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de outubro de 2019
RAIMUNDO RODRIGUES BRITO
Técnico Judicial - 1130994
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013429-44.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JELCIA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): AMANDA FARIAS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6492/09), GENESIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A, SERASA EXPERLAN
Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/PIAUÍ Nº 9813), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
Ex positis, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e no mérito nego-lhes provimento ante as razões anteriormente expostas. Entendendo pelo cumprimento das obrigações assumidas nos presentes autos, entendo pelo arquivamento dos mesmos com a devida baixa. P.R.I. Cumpra-se.
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010024-34.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EVALDO MEDEIROS DE SOUSA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s):
Vistos, etc.
Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, MANTENHO-ME DESVINCULADO do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006419-07.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): WEB ONE LTDA.
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:WEB ONE LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 3857970000104.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 955.088,06
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº(s) 1511518001106-1,1511518001104-5,1511518001103-7,1511518001096-0,
1511518001100-2,1511518001098-7,1511518001102-9, da CDA; registrada na data de 12/03/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001180-27.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: SABINO FERNANDES LIMA
Advogado(s):
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 111-v, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade na qual poderá requerer o que entender de direito, bem como apresentar as informações que considerar necessárias, na forma da lei.
Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010571-11.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): ALEXANDRE RENNO MEIRELES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 106946)
Requerido: FRANCISCO CHAVES DA SILVA
Advogado(s):
AVISO Fica intimada a parte autora, por seu advogado, que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI para inscrição na dívida ativa do Estado, pela falta de pagamento das custas processuais.ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015292-93.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Advogado(s): IGOR GOES LOBATO(OAB/SÃO PAULO Nº 307482), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA(OAB/SÃO PAULO Nº 355464)
Réu: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0017776-91.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): GONCALVES E FILHOS CIA LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA:
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por null em face de null, ficando por este edital intimada a parte Executada, da sentença, de teor final: "Vistos, etc. A
exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 88, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA nº 0301/0801/09. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos.
Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se." . Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________,
digitei, subscrevi e assino.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018698-30.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CONRADO MAGALHÃES SANTOS
Advogado(s):
ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu ANTÔNIO CONRADO MAGALHÃES SANTOS, em virtude da ocorrência da prescrição, forte no art. 107, inciso IV, c/c 109, incisos IV e V, e 115, todos do CP.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 10 de outubro de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0003291-28.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EURIVAN SALES RIBEIRO
Advogado(s): EVERALDO BARBOSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 2228), LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: Os embargos são tempestivos. Porém, não merecem prosperar. Os embargos somente tem lugar em caso de omissão, obscuridade ou contradição existentes na sentença. Em verdade, a petição de embargos deixa nítida uma ânsia de rejulgamento da causa, o que é vedado em sede de embargos de declaratórios. Quanto à análise dos pedidos formulados nos embargos, constato inexistir qualquer omissão ou contradição. Em síntese, o magistrado se manifestou na sentença sobre todos eles, trazendo inclusive jurisprudências acerca do tema que fundamentam a sentença. Vejo, tão somente, o inconformismo do embargante. Ele quer que a sua pretensão seja solucionada por meio de simples embargos de declaração, quando, na verdade, o recurso apropriado para reverter a improcedência dos pedidos é a apelação. Portanto, entendo, que todos os argumentos aduzidos nos embargos é matéria a ser tratada em recurso de apelação.Com esses fundamentos, JULGO improcedentes os presentes embargos declaratórios. Intimem-se.ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004969-68.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: PORCELANAS INDUSTRIAIS GERMER S/A
Advogado(s): HUGO XAVIER DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4791), NADLLA MACHADO THE(OAB/PIAUÍ Nº 6419-A)
Requerido: CONSTRUTORA MANDALA LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005380-38.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: ANTONIO VICTOR CARDOSO DE SOUSA MACHADO
Advogado(s): STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791)
"[...] Dessa forma, DESIGNO para 16 de dezembro de 2019, às 11h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: a testemunha de acusação Francisco Revanildo dos Santos Aguiar; as testemunhas de Defesa Marcelo Henrique de Sousa, Pedro de Oliveira e Marcus Roberto da Silva; o acusado ANTÔNIO VICTOR CARDOSO DE SOUSA MACHADO; e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. (...) Ressalte-se que as testemunhas Marcelo Henrique de Sousa, Pedro de Oliveira e Marcus Roberto da Silva, arroladas pela Defesa do acusado ANTÔNIO VICTOR CARDOSO DE SOUSA MACHADO, comparecerão independentemente de intimação. Cumpra-se [...]".
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0027920-17.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): CARVALHO E SOBRAL LTDA -ME
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:CARVALHO E SOBRAL LTDA -ME, inscrito no CNPJ sob nº 2244126000137.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$: 67.686,59 Reais.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518003430-4; registrada na data de 10/11/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006220-97.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: JOAO VICTOR DE CARVALHO GOMES FERRO - MENOR
Advogado(s): VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742)
Requerido: ROBERVANI LIMA MACHADO FERRO
Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015)
Assim, considerando a inequívoca manifestação das partes, comprovantes de pagamento de fls. 269/270, bem assim o parecer ministerial, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais.Sem Custas complentares, ante a concessão da gratuidade da justiça.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007698-19.2001.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: RUFINO DAMASIO DA SILVA
Advogado(s): SERGIO HENRIQUE GONCALVES HONORIO(OAB/PIAUÍ Nº 2455), CHARLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2820), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Executado(a): HOTEL RIO POTY S/A
Advogado(s): FRANCELINO FRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8764)
Dito isto, com fundamento nos arts. 924, III e 925 do Código de Processo Civil,
decreto, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da
execução movida nestes autos
Sem condenação em honorários.
Custas em favor do FERMOJUPI, se ainda existentes, pela parte executada.
Após o trânsito e cobrança das custas eventualmente pendentes, arquivem-se
os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 09/10/2019,
às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
TERESINA, 2 de outubro de 2019.
MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006541-45.2000.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: MARTINHO VIEIRA GOMES NETO, EMANUEL VIEIRA GOMES, MARIA FERREIRA GOMES, MARIA DAS GRACAS FERREIRA CARVALHO, FERNANDO VIEIRA GOMES F2, ANTONIA FRANCISCA VIEIRA GOMES, LUZIA DE GUADALUPE CARVALHO GOMES, AMELIA VIEIRA SANTOS, JOSE MARTINS VIEIRA GOMES, FRANCISCO FERREIRA GOMES
Advogado(s): DENISE SILVA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2733), DENISE SILVA MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 2733), MARIANA CAVALCANTE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6806)
Arrolado: RAIMUNDO VIEIRA GOMES
Advogado(s):
Vistos, 1. O Espólio de Raimundo Vieira Gomes, devidamente representado, requereu, em petição objeto do protocolo eletrônico nº 5001, a expedição de alvará judicial para venda de imóvel descrito no item 01 da peça em comento, a fim de serem quitados o ITCMD e as custas complementares 2. Assim, afastada a hipótese de lesão ao erário e entendendo não haver prejuízo para os herdeiros, defiro o pedido, prestando o inventariante as devidas contas, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1. Expeça-se o competente alvará. Expedientes necessários.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017041-19.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPRECENTES
Advogado(s):
Réu: EMANOEL DE SOUSA JUNIOR, FRANCINALDO SOUSA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCINALDO SOUSA SILVA, BRASILEIRO(A), CONCUBINO(A), filho(a) de MARIA DE LOURDES CARVALHO e FRANCISCO SOUSA SILVA, residente e domiciliado(a) em QD -119, CASA 20 DIRCEU ARCOVERDE I, DIRCEU ARCOVERDE I, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: Processo nº 0017041-19.2013.8.18.0140Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPRECENTES Advogado(s):Réu: EMANOEL DE SOUSA JUNIOR, FRANCINALDO SOUSA SILVA Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153)3.0 - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público, e ABSOLVO o réu EMANOEL DE SOUSA JÚNIOR das penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06, com fulcro no art. 386, VII, do CPP e CONDENO o réu, FRANCINALDO SOUSA SILVA, nas penas do art. 33, caput da Lei11.343/06. ABSOLVO AMBOS OS RÉUS DA ACUSAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS TIPIFICADA NO ART. 35 DA Lei 11.343/06.Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena. Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelo art.68, caput, do CP. Adoto os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 59 e 68 do CP e art. 42 da lei de drogas. Circunstâncias judiciais e preponderantes. (art. 59, CP e art. 42 da LAD).Há nos autos elementos para valorar negativamente a conduta social de Francinaldo Sousa Silva. Réu possuidor de maus antecedentes, pois até a data do fato consta em seu desfavor a prática de ilícito. O réu foi condenado por outra Ação Penal por Tráfico de Drogas (Processo nº 0002989-81.2014.8.18.0140, desta Vara Criminal), bem como responde a Ação Penal pelo mesmo crime em trâmite (Processo nº 0025829-17.2016.8.18.0140). Ainda assim, verificou-se a reiteração delitiva do réu, com novas práticas criminosas, mesmo após a concessão de Liberdade Provisória em seu favor, como verifica-se nestes autos. Existem indicativos certos a respeito da reprovação da personalidade do agente ante a reiteração delitiva criminosa específica. O motivo do crime é próprio do tipo. As circunstâncias são normais à espécie. As consequências inerentes à sua capitulação legal, são funestas. A vítima de tal crime é toda a sociedade, porém não há de se cogitar comportamento da vítima. A quantidade da substância é significativa, havendo o que valorar negativamente. Quanto à natureza da droga, tratando o presente caso de cocaína, que é substância altamente prejudicial à saúde pública, devido ao grau de nocividade, atingindo de forma bastante ampla a sociedade, deve ser também valorado deforma negativa. Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05(cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 07 (sete) anos e 700 (setecentos) dias-multa. Inexiste circunstância agravante. O réu já foi condenado por tráfico de drogas (Processo nº 0002989-81.2014.8.18.0140, desta Vara Criminal), no entanto quando do cometimento do fato delituoso descrito nestes autos, não havia trânsito em julgado em desfavor do réu. Inexiste circunstância atenuante. Inexiste caso de aumento da pena.I nexiste causa de diminuição da pena, uma vez que o réu não faz jus à diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33da Lei 11.343/2006, pois não preenche os requisitos para tal benesse, face aos maus antecedentes em seu desfavor, além de sua reiteração delitiva específica. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que as disposições benignas contidas na Lei nº11.343/06, incluindo o disposto no seu art. 33, § 4º, às hipóteses em que o réu for primário, de bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa, devem ser aplicados ao caso concreto, não sendo o caso dos autos. FIXO A PENA DEFINITIVA EM 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, EM REGIME SEMIABERTO. Em observância ao período em que o réu permaneceu preso perfazendo olapso temporal de 04 (quatro) meses e 07 (sete) dias, CONJUGO À PENA DEFINITIVA DE FRANCINALDO SOUSA SILVA, EM 06 (SEIS) ANOS, 07 (SETE) MESES E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS EM REGIME SEMIABERTO, a serem cumpridos na Penitenciária Major César, em Altos-PI. Não concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, vez que sua vida pregressa não o recomenda e não se enquadra no benefício de aplicação do Art. 59 da Lei 11.343/06, ante a existência de maus antecedentes e reiterada conduta delituosa. Inteligência do art. 387, § 1º, CPP e § 3º do Art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90).Decreto a prisão do acusado FRANCINALDO SOUSA SILVA, vez que descumpriu a medida cautelar de não voltar a delinquir, que lhe foi imposta quando da concessão de sua Liberdade Provisória em audiência de instrução. Expeça-se Mandado de Prisão. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, vez que assistido por Advogado Particular. Em atenção ao disposto no artigo 63, da Lei de Tóxicos, em favor da União, decreto o perdimento do valor de R$681,30 (seiscentos e oitenta e um reais e trinta centavos), conforme Guia de Depósito Judicial às fls. 62, vez que não foi comprovada a origem lícita do dinheiro apreendido. Oficie-se ao SENAD. O acusado ficou preso provisoriamente do dia 06/08/2013 a 13/12/2013. Tal período deverá ser detraído, na forma do art. 42 do CP. Não apresentando o recurso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal certificando o Trânsito do Julgamento, expeça-se Guia Definitiva.4.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados; Expeça-se guia de recolhimento do Réu, conforme o caso, procedendo-se ao cálculo da multa e custas processuais. Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art.686, do Código de Processo Penal; Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71,§2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal. Cumpra-se o disposto no art. 387, § 2º do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Com custas. TERESINA, 13 de junho de 2019ALMIR ABIB TAJRA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ JOSÉLIA RIBEIRO LUSTOSA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.TERESINA, 11 de outubro de 2019.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.
AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015367-98.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/C LTDA-INTERCLINICAS
Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)
Executado(a): ITAJUBARA S/A-ACUCAR E ALCOOL
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Desta forma, determino o prosseguimento da execução, com a realização de atos expropriatórios para pagamento do débito. Segundo dicção do Novo CPC, em seu art. 835, §1º, a penhora em dinheiro tem prioridade em face das demais espécies de atos expropriatórios. Havendo requerimento do credor e não havendo notícia de indicação de outros bens pelo devedor, defiro a medida, determinando o bloqueio no valor de R$ 57.650,84(Cinquenta e Sete Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais e Oitenta e Quatro Centavos), nas contas/aplicações financeiras de ITAJUBARA S/A AÇUCAR E ALCOOL, CNPJ Nº 06.110.605/0001-11. Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854,§2º do NCPC. Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para informar outros meios de prosseguimento de execução. Expedientes necessários."
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006585-30.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: HOTEL RIO POTY S/A
Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), JOSE NEWTON DE FREITAS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 843)
Declarado: RUFINO DAMASIO DA SILVA
Advogado(s): CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2820), SERGIO HENRIQUE GONÇALVES HONORIO(OAB/PIAUÍ Nº 2455), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)
A presente feito já foi julgado, conforme sentença das fls. 157/161. Assim, registro a movimentação de julgamento no presente feito, a fim de atualizar o cadastro dos autos na plataforma THEMIS-WEB e possibilitar o posterior arquivamento dos autos. De mais a mais, tendo em conta que não há mais nenhuma diligência pendente de apreciação, bem como diante do pedido de arquivamento formulado pela própria parte vencedora da demanda, determino que remetam os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte ré, se ainda existentes. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 2 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em consignação
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013484-87.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO BARROS CARVALHO
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)
Réu: MARIA RODRIGUES SOUSA CARVALHO
Advogado(s):
Isto posto, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE, a presente ação para declarar a inexistência de bens a partilhar em nome da inventariada, MARIA RODRIGUES SOUSA CARVALHO, nos termos requeridos pela parte autora. Em consequência, Julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, o que faço com fundamento nos dispositivos acima mencionados, e artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas ante a concessão da gratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0006447-72.2015.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: CESAR AUGUSTO GUANIERI LIMA
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de outubro de 2019
ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - 29224
DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006049-23.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: ALESSON MONTEIRO DE SENA, AMANDA KAROLLINY CAVALCANTE LEAL AMORIM, SAMUEL MARTINS NEPOMUCENO
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 12997), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
"[...] Diante do exposto e considerando os motivos que ensejaram aplicação da medida cautelar, MANTENHO o monitoramento eletrônico de A.K.C.L.A., nos termos do art. 282, inciso II, do CPP. Notificações necessárias. Cumpra-se. [...]".