Diário da Justiça 8772 Publicado em 14/10/2019 03:00
Matérias: Exibindo 326 - 350 de um total de 1347

Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008203-29.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)

Requerido: GUELTIMA RODRIGUES BARBOSA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de outubro de 2019

RAIMUNDO RODRIGUES BRITO

Técnico Judicial - 1130994

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012097-08.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: AURICELIA DA COSTA NOGUEIRA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de outubro de 2019

RAIMUNDO RODRIGUES BRITO

Técnico Judicial - 1130994

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002698-33.2004.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BMC S/A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: TOMÉ DA SILVA NETO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de outubro de 2019

RAIMUNDO RODRIGUES BRITO

Técnico Judicial - 1130994

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012319-49.2007.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA., MAGALHÃES E SOBRINHO - AUTOESCOLA E EMPLACAMENTO LTDA, SERVENPLAC AUTO ESCOLA

Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Réu: SERVEMPLAC LTDA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de outubro de 2019

RAIMUNDO RODRIGUES BRITO

Técnico Judicial - 1130994

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013429-44.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JELCIA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): AMANDA FARIAS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6492/09), GENESIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A, SERASA EXPERLAN

Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/PIAUÍ Nº 9813), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

Ex positis, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e no mérito nego-lhes provimento ante as razões anteriormente expostas. Entendendo pelo cumprimento das obrigações assumidas nos presentes autos, entendo pelo arquivamento dos mesmos com a devida baixa. P.R.I. Cumpra-se.

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010024-34.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EVALDO MEDEIROS DE SOUSA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s):

Vistos, etc.

Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, MANTENHO-ME DESVINCULADO do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006419-07.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): WEB ONE LTDA.

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:WEB ONE LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 3857970000104.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 955.088,06

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº(s) 1511518001106-1,1511518001104-5,1511518001103-7,1511518001096-0,

1511518001100-2,1511518001098-7,1511518001102-9, da CDA; registrada na data de 12/03/2015.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001180-27.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: SABINO FERNANDES LIMA

Advogado(s):

Vistos, etc.

INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 111-v, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade na qual poderá requerer o que entender de direito, bem como apresentar as informações que considerar necessárias, na forma da lei.

Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010571-11.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): ALEXANDRE RENNO MEIRELES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 106946)

Requerido: FRANCISCO CHAVES DA SILVA

Advogado(s):

AVISO Fica intimada a parte autora, por seu advogado, que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI para inscrição na dívida ativa do Estado, pela falta de pagamento das custas processuais.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015292-93.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

Advogado(s): IGOR GOES LOBATO(OAB/SÃO PAULO Nº 307482), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA(OAB/SÃO PAULO Nº 355464)

Réu: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0017776-91.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): GONCALVES E FILHOS CIA LTDA

Advogado(s):

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA:

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por null em face de null, ficando por este edital intimada a parte Executada, da sentença, de teor final: "Vistos, etc. A

exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 88, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA nº 0301/0801/09. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos.

Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se." . Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________,

digitei, subscrevi e assino.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018698-30.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CONRADO MAGALHÃES SANTOS

Advogado(s):

ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu ANTÔNIO CONRADO MAGALHÃES SANTOS, em virtude da ocorrência da prescrição, forte no art. 107, inciso IV, c/c 109, incisos IV e V, e 115, todos do CP.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 10 de outubro de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0003291-28.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EURIVAN SALES RIBEIRO

Advogado(s): EVERALDO BARBOSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 2228), LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Os embargos são tempestivos. Porém, não merecem prosperar. Os embargos somente tem lugar em caso de omissão, obscuridade ou contradição existentes na sentença. Em verdade, a petição de embargos deixa nítida uma ânsia de rejulgamento da causa, o que é vedado em sede de embargos de declaratórios. Quanto à análise dos pedidos formulados nos embargos, constato inexistir qualquer omissão ou contradição. Em síntese, o magistrado se manifestou na sentença sobre todos eles, trazendo inclusive jurisprudências acerca do tema que fundamentam a sentença. Vejo, tão somente, o inconformismo do embargante. Ele quer que a sua pretensão seja solucionada por meio de simples embargos de declaração, quando, na verdade, o recurso apropriado para reverter a improcedência dos pedidos é a apelação. Portanto, entendo, que todos os argumentos aduzidos nos embargos é matéria a ser tratada em recurso de apelação.Com esses fundamentos, JULGO improcedentes os presentes embargos declaratórios. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004969-68.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: PORCELANAS INDUSTRIAIS GERMER S/A

Advogado(s): HUGO XAVIER DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4791), NADLLA MACHADO THE(OAB/PIAUÍ Nº 6419-A)

Requerido: CONSTRUTORA MANDALA LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005380-38.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: ANTONIO VICTOR CARDOSO DE SOUSA MACHADO

Advogado(s): STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791)

"[...] Dessa forma, DESIGNO para 16 de dezembro de 2019, às 11h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: a testemunha de acusação Francisco Revanildo dos Santos Aguiar; as testemunhas de Defesa Marcelo Henrique de Sousa, Pedro de Oliveira e Marcus Roberto da Silva; o acusado ANTÔNIO VICTOR CARDOSO DE SOUSA MACHADO; e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. (...) Ressalte-se que as testemunhas Marcelo Henrique de Sousa, Pedro de Oliveira e Marcus Roberto da Silva, arroladas pela Defesa do acusado ANTÔNIO VICTOR CARDOSO DE SOUSA MACHADO, comparecerão independentemente de intimação. Cumpra-se [...]".

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0027920-17.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): CARVALHO E SOBRAL LTDA -ME

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:CARVALHO E SOBRAL LTDA -ME, inscrito no CNPJ sob nº 2244126000137.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$: 67.686,59 Reais.

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518003430-4; registrada na data de 10/11/2015.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006220-97.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: JOAO VICTOR DE CARVALHO GOMES FERRO - MENOR

Advogado(s): VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742)

Requerido: ROBERVANI LIMA MACHADO FERRO

Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015)

Assim, considerando a inequívoca manifestação das partes, comprovantes de pagamento de fls. 269/270, bem assim o parecer ministerial, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais.Sem Custas complentares, ante a concessão da gratuidade da justiça.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007698-19.2001.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RUFINO DAMASIO DA SILVA

Advogado(s): SERGIO HENRIQUE GONCALVES HONORIO(OAB/PIAUÍ Nº 2455), CHARLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2820), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Executado(a): HOTEL RIO POTY S/A

Advogado(s): FRANCELINO FRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8764)

Dito isto, com fundamento nos arts. 924, III e 925 do Código de Processo Civil,

decreto, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da

execução movida nestes autos

Sem condenação em honorários.

Custas em favor do FERMOJUPI, se ainda existentes, pela parte executada.

Após o trânsito e cobrança das custas eventualmente pendentes, arquivem-se

os autos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 09/10/2019,

às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

TERESINA, 2 de outubro de 2019.

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006541-45.2000.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: MARTINHO VIEIRA GOMES NETO, EMANUEL VIEIRA GOMES, MARIA FERREIRA GOMES, MARIA DAS GRACAS FERREIRA CARVALHO, FERNANDO VIEIRA GOMES F2, ANTONIA FRANCISCA VIEIRA GOMES, LUZIA DE GUADALUPE CARVALHO GOMES, AMELIA VIEIRA SANTOS, JOSE MARTINS VIEIRA GOMES, FRANCISCO FERREIRA GOMES

Advogado(s): DENISE SILVA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2733), DENISE SILVA MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 2733), MARIANA CAVALCANTE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6806)

Arrolado: RAIMUNDO VIEIRA GOMES

Advogado(s):

Vistos, 1. O Espólio de Raimundo Vieira Gomes, devidamente representado, requereu, em petição objeto do protocolo eletrônico nº 5001, a expedição de alvará judicial para venda de imóvel descrito no item 01 da peça em comento, a fim de serem quitados o ITCMD e as custas complementares 2. Assim, afastada a hipótese de lesão ao erário e entendendo não haver prejuízo para os herdeiros, defiro o pedido, prestando o inventariante as devidas contas, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1. Expeça-se o competente alvará. Expedientes necessários.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017041-19.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPRECENTES

Advogado(s):

Réu: EMANOEL DE SOUSA JUNIOR, FRANCINALDO SOUSA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCINALDO SOUSA SILVA, BRASILEIRO(A), CONCUBINO(A), filho(a) de MARIA DE LOURDES CARVALHO e FRANCISCO SOUSA SILVA, residente e domiciliado(a) em QD -119, CASA 20 DIRCEU ARCOVERDE I, DIRCEU ARCOVERDE I, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: Processo nº 0017041-19.2013.8.18.0140Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPRECENTES Advogado(s):Réu: EMANOEL DE SOUSA JUNIOR, FRANCINALDO SOUSA SILVA Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153)3.0 - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público, e ABSOLVO o réu EMANOEL DE SOUSA JÚNIOR das penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06, com fulcro no art. 386, VII, do CPP e CONDENO o réu, FRANCINALDO SOUSA SILVA, nas penas do art. 33, caput da Lei11.343/06. ABSOLVO AMBOS OS RÉUS DA ACUSAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS TIPIFICADA NO ART. 35 DA Lei 11.343/06.Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena. Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelo art.68, caput, do CP. Adoto os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 59 e 68 do CP e art. 42 da lei de drogas. Circunstâncias judiciais e preponderantes. (art. 59, CP e art. 42 da LAD).Há nos autos elementos para valorar negativamente a conduta social de Francinaldo Sousa Silva. Réu possuidor de maus antecedentes, pois até a data do fato consta em seu desfavor a prática de ilícito. O réu foi condenado por outra Ação Penal por Tráfico de Drogas (Processo nº 0002989-81.2014.8.18.0140, desta Vara Criminal), bem como responde a Ação Penal pelo mesmo crime em trâmite (Processo nº 0025829-17.2016.8.18.0140). Ainda assim, verificou-se a reiteração delitiva do réu, com novas práticas criminosas, mesmo após a concessão de Liberdade Provisória em seu favor, como verifica-se nestes autos. Existem indicativos certos a respeito da reprovação da personalidade do agente ante a reiteração delitiva criminosa específica. O motivo do crime é próprio do tipo. As circunstâncias são normais à espécie. As consequências inerentes à sua capitulação legal, são funestas. A vítima de tal crime é toda a sociedade, porém não há de se cogitar comportamento da vítima. A quantidade da substância é significativa, havendo o que valorar negativamente. Quanto à natureza da droga, tratando o presente caso de cocaína, que é substância altamente prejudicial à saúde pública, devido ao grau de nocividade, atingindo de forma bastante ampla a sociedade, deve ser também valorado deforma negativa. Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05(cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 07 (sete) anos e 700 (setecentos) dias-multa. Inexiste circunstância agravante. O réu já foi condenado por tráfico de drogas (Processo nº 0002989-81.2014.8.18.0140, desta Vara Criminal), no entanto quando do cometimento do fato delituoso descrito nestes autos, não havia trânsito em julgado em desfavor do réu. Inexiste circunstância atenuante. Inexiste caso de aumento da pena.I nexiste causa de diminuição da pena, uma vez que o réu não faz jus à diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33da Lei 11.343/2006, pois não preenche os requisitos para tal benesse, face aos maus antecedentes em seu desfavor, além de sua reiteração delitiva específica. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que as disposições benignas contidas na Lei nº11.343/06, incluindo o disposto no seu art. 33, § 4º, às hipóteses em que o réu for primário, de bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa, devem ser aplicados ao caso concreto, não sendo o caso dos autos. FIXO A PENA DEFINITIVA EM 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, EM REGIME SEMIABERTO. Em observância ao período em que o réu permaneceu preso perfazendo olapso temporal de 04 (quatro) meses e 07 (sete) dias, CONJUGO À PENA DEFINITIVA DE FRANCINALDO SOUSA SILVA, EM 06 (SEIS) ANOS, 07 (SETE) MESES E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS EM REGIME SEMIABERTO, a serem cumpridos na Penitenciária Major César, em Altos-PI. Não concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, vez que sua vida pregressa não o recomenda e não se enquadra no benefício de aplicação do Art. 59 da Lei 11.343/06, ante a existência de maus antecedentes e reiterada conduta delituosa. Inteligência do art. 387, § 1º, CPP e § 3º do Art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90).Decreto a prisão do acusado FRANCINALDO SOUSA SILVA, vez que descumpriu a medida cautelar de não voltar a delinquir, que lhe foi imposta quando da concessão de sua Liberdade Provisória em audiência de instrução. Expeça-se Mandado de Prisão. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, vez que assistido por Advogado Particular. Em atenção ao disposto no artigo 63, da Lei de Tóxicos, em favor da União, decreto o perdimento do valor de R$681,30 (seiscentos e oitenta e um reais e trinta centavos), conforme Guia de Depósito Judicial às fls. 62, vez que não foi comprovada a origem lícita do dinheiro apreendido. Oficie-se ao SENAD. O acusado ficou preso provisoriamente do dia 06/08/2013 a 13/12/2013. Tal período deverá ser detraído, na forma do art. 42 do CP. Não apresentando o recurso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal certificando o Trânsito do Julgamento, expeça-se Guia Definitiva.4.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados; Expeça-se guia de recolhimento do Réu, conforme o caso, procedendo-se ao cálculo da multa e custas processuais. Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art.686, do Código de Processo Penal; Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71,§2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal. Cumpra-se o disposto no art. 387, § 2º do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Com custas. TERESINA, 13 de junho de 2019ALMIR ABIB TAJRA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ JOSÉLIA RIBEIRO LUSTOSA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.TERESINA, 11 de outubro de 2019.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.

AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015367-98.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/C LTDA-INTERCLINICAS

Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)

Executado(a): ITAJUBARA S/A-ACUCAR E ALCOOL

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Desta forma, determino o prosseguimento da execução, com a realização de atos expropriatórios para pagamento do débito. Segundo dicção do Novo CPC, em seu art. 835, §1º, a penhora em dinheiro tem prioridade em face das demais espécies de atos expropriatórios. Havendo requerimento do credor e não havendo notícia de indicação de outros bens pelo devedor, defiro a medida, determinando o bloqueio no valor de R$ 57.650,84(Cinquenta e Sete Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais e Oitenta e Quatro Centavos), nas contas/aplicações financeiras de ITAJUBARA S/A AÇUCAR E ALCOOL, CNPJ Nº 06.110.605/0001-11. Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854,§2º do NCPC. Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para informar outros meios de prosseguimento de execução. Expedientes necessários."

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006585-30.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: HOTEL RIO POTY S/A

Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), JOSE NEWTON DE FREITAS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 843)

Declarado: RUFINO DAMASIO DA SILVA

Advogado(s): CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2820), SERGIO HENRIQUE GONÇALVES HONORIO(OAB/PIAUÍ Nº 2455), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)

A presente feito já foi julgado, conforme sentença das fls. 157/161. Assim, registro a movimentação de julgamento no presente feito, a fim de atualizar o cadastro dos autos na plataforma THEMIS-WEB e possibilitar o posterior arquivamento dos autos. De mais a mais, tendo em conta que não há mais nenhuma diligência pendente de apreciação, bem como diante do pedido de arquivamento formulado pela própria parte vencedora da demanda, determino que remetam os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte ré, se ainda existentes. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 2 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em consignação

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013484-87.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO BARROS CARVALHO

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

Réu: MARIA RODRIGUES SOUSA CARVALHO

Advogado(s):

Isto posto, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE, a presente ação para declarar a inexistência de bens a partilhar em nome da inventariada, MARIA RODRIGUES SOUSA CARVALHO, nos termos requeridos pela parte autora. Em consequência, Julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, o que faço com fundamento nos dispositivos acima mencionados, e artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas ante a concessão da gratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0006447-72.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: CESAR AUGUSTO GUANIERI LIMA

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de outubro de 2019

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA

Estagiário(a) - 29224

DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006049-23.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: ALESSON MONTEIRO DE SENA, AMANDA KAROLLINY CAVALCANTE LEAL AMORIM, SAMUEL MARTINS NEPOMUCENO

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 12997), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

"[...] Diante do exposto e considerando os motivos que ensejaram aplicação da medida cautelar, MANTENHO o monitoramento eletrônico de A.K.C.L.A., nos termos do art. 282, inciso II, do CPP. Notificações necessárias. Cumpra-se. [...]".

Matérias
Exibindo 326 - 350 de um total de 1347