Diário da Justiça 8772 Publicado em 14/10/2019 03:00
Matérias: Exibindo 276 - 300 de um total de 1347

Juizados da Capital

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000212-89.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): D & L LTDA MEE

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por null em face de null, ficando por este edital intimada a parte Executada DA SENTENÇA: " Vistos, etc.A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 29, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 1511418002763-6. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se.". Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 6ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0009247-05.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA

Réu: JOSE ANTONIO NUNES DA SILVA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu JOSE ANTONIO NUNES DA SILVA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0009247-05.2017.8.18.0140, designada para o dia 18 de Novembro de 2019, às 11:00 HORAS, no fórum local, BEM COMO PARA QUE CONSTITUA NOVO ADVOGADO, no prazo de 10 (dez) dias. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, SUZY-ANEE ELEN DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Analista Judicial, o digitei, e eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006151-50.2015.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: SOLIMAR FERREIRA MAURIZ LIMA, MANUEL DA CRUZ TEIXEIRA LIMA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº )

Usucapido: JOSE DA CRUZ SANTANA, RAIMUNDA MARIA DA CRUZ

Advogado(s):

Tendo em conta que a tentativa de citação dos sucessores do falecido Sr. José da Cruz Santana se mostrou infrutífera, podendo-se deduzir com segurança que eles se encontram em local incerto e não sabido, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Publique-se no Diário Oficial, bem como, afixe-o no átrio do fórum. Que no edital conste a advertência de que em caso de revelia haverá a nomeação de curador especial (art. 257, IV, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação da parte e tendo em conta que a ré Raimunda Maria da Cruz também foi citada por edital e até o presente momento não apresentou defesa, determino desde já, a remessa dos autos a Curadoria dos Ausentes. Cumpra-se. TERESINA, 10 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000361-22.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): J DUARTE SILVA CAMPELO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:J DUARTE SILVA CAMPELO, inscrito no CNPJ sob nº 5648197000193.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 14.975,15 UFR-PI.

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº(s) 1511318004504-0, registrada na data de 25/11/2013, 1511318004428-1 de 14/11/2013, 1511318004503-2 de 25/11/2013.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012874-71.2004.8.18.0140

Classe: Execução Provisória

Exequente: RUFINO DAMASIO DA SILVA

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182), JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 748/720)

Executado(a): HOTEL RIO POTY S/A, EDSON TAJRA MELO, RUBENS TAJRA MELO

Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487), MARCUS FERNANDES ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5931)

A presente execução foi extinta às fls. 891 e 892 e a hipoteca que incidia sobre o imóvel já foi levantada, conforme informações prestadas às fl. 939. Assim, registro a movimentação de julgado no presente feito, a fim de atualizar o cadastro dos autos na plataforma THEMIS-WEB e possibilitar o posterior arquivamento dos autos. De mais a mais, tendo em conta que não há mais nenhuma diligência pendente de apreciação, bem como diante do pedido de arquivamento formulado pela própria exequente, determino que remetam os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte executada, se ainda existentes. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 2 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009443-29.2004.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: MARIA MARLENE FERREIRA PINHEIRO, IMOBILIÁRIA METRÓPOLE LTDA

Advogado(s): LICINIO NUNES DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2307), JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Réu: FRANCISCO CEZAR SILVA

Advogado(s):

Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que não obstante as diligências empreendidas por este juízo, não foram encontrados bens em nome da executada. Por outro lado, o processo se encontra paralisado há aproximadamente doze meses, sem qualquer manifestação da exequente. Dito isto, tendo em vista que o executado não possui bens penhoráveis, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de um 01 (ano), durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, §1.° do CPC. Baixem-se os autos, em Secretaria, pelo supracitado período. TERESINA, 3 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0004298-16.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PAULO ROBERTO ALVES

Advogado(s): EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007), FAGNER KRISTOFFERSON SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº null), FAGNER KRISTOFFERSON SANTOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7754)

Requerido: BANCO ITAU S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

SENTENÇA: Vistos etc, (...) Isto posto, com fundamento no inciso III do art. 269 do CPC, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo com relação do mérito. Desde logo, fica autorizada a expedição de alvará pela Secretaria, se houver pedido nesse sentido. Honorários advocatícios conforme acordo. Custas finais conforme acordo, caso em que sendo omisso, pelas partes, observado o deferimento de gratuidade de justiça se houver em relação a qualquer delas. P. R. I. e Cumpra-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003040-53.2018.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: SEBASTIANA MARIA DE CARVALHO SILVA

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

DISPOSITIVO Dito isso, ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Após o trânsito, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 7 de outubro de 2019 Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 09/10/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002707-53.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA POLINTER, A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FRANCISCA MARIA DE ALBUQUERQUE ALVES

Advogado(s): LEILA SILVIA SOUSA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11108)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Diante do exposto, desclassifico o crime imputado ao acusado para ocrime de furto simples, e, consequentemente, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCA MARIA DE ALBUQUERQUE ALVES, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal."

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021166-06.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASI S/A

Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): SEBASTIANA MARIA DE CARVALHO SILVA, ASSOCIACAO DAS FABRICANTES DE ROUPAS DO LOURIVAL PARENTE

Advogado(s):

Os embargos à execução em apenso (processo n.º

0003040-53.2018.8.18.0140) foram julgados, assim, a execução deve retomar o seu

prosseguimento.

Dito isso, que a exequente apresente o valor atualizado do débito, bem como,

requeira as medidas que entender de direito no prazo de dez dias.

Depois, voltem-me os autos conclusos.

TERESINA, 7 de outubro de 2019.

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0025508-16.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): AGRIFERTIL AGRICOLA E VETERINARIA LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:AGRIFERTIL AGRICOLA E VETERINARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 109081000162.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$: 1.084,00 Reais.

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518002200-4; registrada na data de 18/09/2015.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000880-26.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LOURIVAL MARQUES PEREIRA

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Em tempo, verifico a existência de um erro material na sentença que homologou o acordo entabulado entre as partes. Com efeito, o art. 90, § 3.º, do Código de Processo Civil determina que o se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, o que é justamente o caso destes autos. Em sendo assim, corrijo o erro material existente para isentar as partes do recolhimento das custas processuais. Por fim, nada mais havendo, determino que arquivem os autos com a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA, 9 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015553-29.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANTONIO FRANCISCO DA COSTA E SILVA FILHO-MENOR, LAYLAN BEATRIZ CARNEIRO DA SILVA-MENOR

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ANTONIO FRANCISCO DA COSTA E SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006112-29.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA YASMIN SILVA MARTINS(MENOR), INGRYDE YNARA DA SILVA MARTINS(MENOR), JULIANA DOS SANTOS SILVA SOUSA

Advogado(s): DANILO PRADO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9116), MARCIO MAGALHAES COSTA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 6230)

Requerido: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES MARTINS

Advogado(s): GLADSTONE ALMEIDA PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9304), ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021388-66.2011.8.18.0140

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: TACIANE ALVES DA SILVA ROSA

Advogado(s): LÉA BEATRIZ DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5972), KALINKA MARIA LEAL MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5656), LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317), LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317)

Suplicado: FRANCISCO LEONARDO CHAVES DE SOUSA

Advogado(s): ALEXANDRE FREITAS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9101)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014538-35.2007.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: JOAO BATISTA DE SOUSA NASCIMENTO

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Requerido: SAMUEL MENDES NASCIMENTO - MENOR, JOAO MENDES NASCIMENTO - MENOR, MARIA VITORIA MENDES NASCIMENTO - MENOR

Advogado(s): ANTONIO DE SOUZA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 1242)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026308-78.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ADRIANO RODRIGUES DA SILVA, ROSIMAR SOARES NUNES DA SILVA

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026728-93.2008.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JEFFERSON DIEGO SOUSA VIEIRA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: MANOEL VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025825-92.2007.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANDREY MICAEL DOS SANTOS PIMENTEL

Advogado(s):

Requerido: MILTON SANTOS PIMENTEL

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006117-07.2017.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MILTON SANTOS PIMENTEL

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ANDREY MICAEL DOS SANTOS PIMENTEL

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011412-35.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: LUCIANE COELHO MARQUES DE SOUSA, IGOR COELHO MARQUES DE SOUSA, PATRICIA COELHO MARQUES DE SOUSA, FRANCILINA COELHO MARQUES DE SOUSA

Advogado(s): NARICE FLAVIANA DE SOUZA ALVES BARBOSA BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 4826), NARICE FLAVIANA DE SOUZA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4826)

Inventariado: PAULO ANTONIO DE SOUSA - FALECIDO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001553-34.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS WANDERSSON DE CASTRO BEZERRA(MENOR)

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: ADRIALDO MARTINS VELOSO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005679-35.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUSA SANTOS, JARDEL WILLAME DE SOUZA SILVA, RONALDO CESAR DE SOUZA SILVA, RONIERE MARCOS DE SOUSA SILVA, GRACIANE MAYRA DE SOUSA SILVA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: ESTADO DO PIAUI (POLICIA MILITAR DO PIAUI)

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

DESPACHO

Vistos etc.

Intimem-se os autores, através de seu procurador habilitado nos autos, para emendar a Petição Inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos seguintes pontos: a) no que tange ao valor da causa, ao adequado proveito econômico da ação e a possível competência dos juizados da Fazenda Pública, no prazo de 15 ( quinze) dias. b) adequação ao rito da Fazenda Pública com o requerimento da intimação do Ministério Público para intervir no feito (art.82, do CPC), sob pena de indeferimento, conforme legislação em vigor. Dê-se ciência através do Diário da Justiça. Após, voltem-me os autos conclusos com os registros necessários. CUMPRA-SE. TERESINA, 10 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0006853-64.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TERESINA - SINDSERM

Advogado(s): JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14897), CAYRO MARQUES BURLAMAQUI(OAB/PIAUÍ Nº 14840), RAMSÉS EDUARDO PINHEIRO DE MORAIS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8307), MARIANA CAVALCANTE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6806)

Réu: MUNICIPIO DE TERESIN - FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO-, SECRETARIA DE EDUCAÇAO DO MUNICIPIO DE TERESINA-SEMEC - PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO-

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, confirmo a liminar de fls. 70/73, e julgo procedentes os pedidos dos autores, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do CPC. P. R. I. TERESINA, 8 de outubro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009851-25.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: LOCADORA MONACO LTDA

Advogado(s): MOISES ANGELO DE MOURA REIS (OAB/PIAUÍ Nº 874)

Declarado: MUNICIPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a parte requerida sobre o retorno dos autos do TJ-PI, bem como sobre a petição da parte autora, fls. 377, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA, 10 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

Matérias
Exibindo 276 - 300 de um total de 1347