Diário da Justiça
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Publicado em 14/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000212-89.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): D & L LTDA MEE
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por null em face de null, ficando por este edital intimada a parte Executada DA SENTENÇA: " Vistos, etc.A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 29, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 1511418002763-6. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se.". Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 6ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0009247-05.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA
Réu: JOSE ANTONIO NUNES DA SILVA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu JOSE ANTONIO NUNES DA SILVA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0009247-05.2017.8.18.0140, designada para o dia 18 de Novembro de 2019, às 11:00 HORAS, no fórum local, BEM COMO PARA QUE CONSTITUA NOVO ADVOGADO, no prazo de 10 (dez) dias. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, SUZY-ANEE ELEN DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Analista Judicial, o digitei, e eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006151-50.2015.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: SOLIMAR FERREIRA MAURIZ LIMA, MANUEL DA CRUZ TEIXEIRA LIMA
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº )
Usucapido: JOSE DA CRUZ SANTANA, RAIMUNDA MARIA DA CRUZ
Advogado(s):
Tendo em conta que a tentativa de citação dos sucessores do falecido Sr. José da Cruz Santana se mostrou infrutífera, podendo-se deduzir com segurança que eles se encontram em local incerto e não sabido, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Publique-se no Diário Oficial, bem como, afixe-o no átrio do fórum. Que no edital conste a advertência de que em caso de revelia haverá a nomeação de curador especial (art. 257, IV, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação da parte e tendo em conta que a ré Raimunda Maria da Cruz também foi citada por edital e até o presente momento não apresentou defesa, determino desde já, a remessa dos autos a Curadoria dos Ausentes. Cumpra-se. TERESINA, 10 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000361-22.2014.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): J DUARTE SILVA CAMPELO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:J DUARTE SILVA CAMPELO, inscrito no CNPJ sob nº 5648197000193.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 14.975,15 UFR-PI.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº(s) 1511318004504-0, registrada na data de 25/11/2013, 1511318004428-1 de 14/11/2013, 1511318004503-2 de 25/11/2013.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012874-71.2004.8.18.0140
Classe: Execução Provisória
Exequente: RUFINO DAMASIO DA SILVA
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182), JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 748/720)
Executado(a): HOTEL RIO POTY S/A, EDSON TAJRA MELO, RUBENS TAJRA MELO
Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487), MARCUS FERNANDES ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5931)
A presente execução foi extinta às fls. 891 e 892 e a hipoteca que incidia sobre o imóvel já foi levantada, conforme informações prestadas às fl. 939. Assim, registro a movimentação de julgado no presente feito, a fim de atualizar o cadastro dos autos na plataforma THEMIS-WEB e possibilitar o posterior arquivamento dos autos. De mais a mais, tendo em conta que não há mais nenhuma diligência pendente de apreciação, bem como diante do pedido de arquivamento formulado pela própria exequente, determino que remetam os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte executada, se ainda existentes. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 2 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009443-29.2004.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: MARIA MARLENE FERREIRA PINHEIRO, IMOBILIÁRIA METRÓPOLE LTDA
Advogado(s): LICINIO NUNES DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2307), JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: FRANCISCO CEZAR SILVA
Advogado(s):
Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que não obstante as diligências empreendidas por este juízo, não foram encontrados bens em nome da executada. Por outro lado, o processo se encontra paralisado há aproximadamente doze meses, sem qualquer manifestação da exequente. Dito isto, tendo em vista que o executado não possui bens penhoráveis, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de um 01 (ano), durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, §1.° do CPC. Baixem-se os autos, em Secretaria, pelo supracitado período. TERESINA, 3 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004298-16.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PAULO ROBERTO ALVES
Advogado(s): EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007), FAGNER KRISTOFFERSON SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº null), FAGNER KRISTOFFERSON SANTOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7754)
Requerido: BANCO ITAU S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
SENTENÇA: Vistos etc, (...) Isto posto, com fundamento no inciso III do art. 269 do CPC, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo com relação do mérito. Desde logo, fica autorizada a expedição de alvará pela Secretaria, se houver pedido nesse sentido. Honorários advocatícios conforme acordo. Custas finais conforme acordo, caso em que sendo omisso, pelas partes, observado o deferimento de gratuidade de justiça se houver em relação a qualquer delas. P. R. I. e Cumpra-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003040-53.2018.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: SEBASTIANA MARIA DE CARVALHO SILVA
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)
DISPOSITIVO Dito isso, ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Após o trânsito, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 7 de outubro de 2019 Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 09/10/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002707-53.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DA POLINTER, A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCA MARIA DE ALBUQUERQUE ALVES
Advogado(s): LEILA SILVIA SOUSA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11108)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Diante do exposto, desclassifico o crime imputado ao acusado para ocrime de furto simples, e, consequentemente, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCA MARIA DE ALBUQUERQUE ALVES, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal."
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021166-06.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASI S/A
Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Executado(a): SEBASTIANA MARIA DE CARVALHO SILVA, ASSOCIACAO DAS FABRICANTES DE ROUPAS DO LOURIVAL PARENTE
Advogado(s):
Os embargos à execução em apenso (processo n.º
0003040-53.2018.8.18.0140) foram julgados, assim, a execução deve retomar o seu
prosseguimento.
Dito isso, que a exequente apresente o valor atualizado do débito, bem como,
requeira as medidas que entender de direito no prazo de dez dias.
Depois, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA, 7 de outubro de 2019.
MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0025508-16.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): AGRIFERTIL AGRICOLA E VETERINARIA LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:AGRIFERTIL AGRICOLA E VETERINARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 109081000162.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$: 1.084,00 Reais.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518002200-4; registrada na data de 18/09/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000880-26.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LOURIVAL MARQUES PEREIRA
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Em tempo, verifico a existência de um erro material na sentença que homologou o acordo entabulado entre as partes. Com efeito, o art. 90, § 3.º, do Código de Processo Civil determina que o se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, o que é justamente o caso destes autos. Em sendo assim, corrijo o erro material existente para isentar as partes do recolhimento das custas processuais. Por fim, nada mais havendo, determino que arquivem os autos com a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA, 9 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015553-29.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANTONIO FRANCISCO DA COSTA E SILVA FILHO-MENOR, LAYLAN BEATRIZ CARNEIRO DA SILVA-MENOR
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ANTONIO FRANCISCO DA COSTA E SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006112-29.2010.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA YASMIN SILVA MARTINS(MENOR), INGRYDE YNARA DA SILVA MARTINS(MENOR), JULIANA DOS SANTOS SILVA SOUSA
Advogado(s): DANILO PRADO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9116), MARCIO MAGALHAES COSTA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 6230)
Requerido: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES MARTINS
Advogado(s): GLADSTONE ALMEIDA PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9304), ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021388-66.2011.8.18.0140
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: TACIANE ALVES DA SILVA ROSA
Advogado(s): LÉA BEATRIZ DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5972), KALINKA MARIA LEAL MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5656), LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317), LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317)
Suplicado: FRANCISCO LEONARDO CHAVES DE SOUSA
Advogado(s): ALEXANDRE FREITAS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9101)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014538-35.2007.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: JOAO BATISTA DE SOUSA NASCIMENTO
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Requerido: SAMUEL MENDES NASCIMENTO - MENOR, JOAO MENDES NASCIMENTO - MENOR, MARIA VITORIA MENDES NASCIMENTO - MENOR
Advogado(s): ANTONIO DE SOUZA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 1242)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026308-78.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ADRIANO RODRIGUES DA SILVA, ROSIMAR SOARES NUNES DA SILVA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026728-93.2008.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JEFFERSON DIEGO SOUSA VIEIRA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: MANOEL VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025825-92.2007.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANDREY MICAEL DOS SANTOS PIMENTEL
Advogado(s):
Requerido: MILTON SANTOS PIMENTEL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006117-07.2017.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MILTON SANTOS PIMENTEL
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ANDREY MICAEL DOS SANTOS PIMENTEL
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011412-35.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: LUCIANE COELHO MARQUES DE SOUSA, IGOR COELHO MARQUES DE SOUSA, PATRICIA COELHO MARQUES DE SOUSA, FRANCILINA COELHO MARQUES DE SOUSA
Advogado(s): NARICE FLAVIANA DE SOUZA ALVES BARBOSA BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 4826), NARICE FLAVIANA DE SOUZA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4826)
Inventariado: PAULO ANTONIO DE SOUSA - FALECIDO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001553-34.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS WANDERSSON DE CASTRO BEZERRA(MENOR)
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: ADRIALDO MARTINS VELOSO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005679-35.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUSA SANTOS, JARDEL WILLAME DE SOUZA SILVA, RONALDO CESAR DE SOUZA SILVA, RONIERE MARCOS DE SOUSA SILVA, GRACIANE MAYRA DE SOUSA SILVA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: ESTADO DO PIAUI (POLICIA MILITAR DO PIAUI)
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se os autores, através de seu procurador habilitado nos autos, para emendar a Petição Inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos seguintes pontos: a) no que tange ao valor da causa, ao adequado proveito econômico da ação e a possível competência dos juizados da Fazenda Pública, no prazo de 15 ( quinze) dias. b) adequação ao rito da Fazenda Pública com o requerimento da intimação do Ministério Público para intervir no feito (art.82, do CPC), sob pena de indeferimento, conforme legislação em vigor. Dê-se ciência através do Diário da Justiça. Após, voltem-me os autos conclusos com os registros necessários. CUMPRA-SE. TERESINA, 10 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0006853-64.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TERESINA - SINDSERM
Advogado(s): JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14897), CAYRO MARQUES BURLAMAQUI(OAB/PIAUÍ Nº 14840), RAMSÉS EDUARDO PINHEIRO DE MORAIS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8307), MARIANA CAVALCANTE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6806)
Réu: MUNICIPIO DE TERESIN - FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO-, SECRETARIA DE EDUCAÇAO DO MUNICIPIO DE TERESINA-SEMEC - PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO-
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos, confirmo a liminar de fls. 70/73, e julgo procedentes os pedidos dos autores, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do CPC. P. R. I. TERESINA, 8 de outubro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009851-25.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: LOCADORA MONACO LTDA
Advogado(s): MOISES ANGELO DE MOURA REIS (OAB/PIAUÍ Nº 874)
Declarado: MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte requerida sobre o retorno dos autos do TJ-PI, bem como sobre a petição da parte autora, fls. 377, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA, 10 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA