Diário da Justiça 8772 Publicado em 14/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020944-67.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: ELTON PEREIRA DA SILVA, EDILSON CARVALHO DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Vistos etc,

Trata-se de crime de Furto Qualificado (art. 155, §4º, I) e Receptação Qualificada (art. 180, §1º e §2º), imputados, respectivamente, aos acusados Elton Pereira da Silva, Edilson Carvalho da Silva e Francisco das Chagas de Araújo. A denúncia fora recebida dia 31/01/2011. O denunciado Elton Pereira da Silva, incurso nas penas previstas no crime tipificado no art. 155, §4º, inciso I, do CP, teve extinta sua punibilidade pela morte do agente, conforme sentença de fls. 146. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de EDILSON CARVALHO DA SILVA E FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, III do Código Penal.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0004948-97.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LOURIVAL GOMES DA SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

DECISÃO: Vistos, etc. Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, MANTENHO-ME DESVINCULADO do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006396-08.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISNETO GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BANCO FINASA S.A.

Advogado(s): RAPHAEL CALIXTO BRASIL (OAB/PI 4976) MICHELA DO VALE BRITO (OAB/PI 3148/99)

Vistos.

Versam os autos sobre matéria atinente ao direito do consumidor. Diante disso, e presentes os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova.

Determino ao Requerido que apresente uma cópia legível do contrato firmando com a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de considerar-se verdadeiras as alegações contidas na inicial, refente às cláusulas do contrato.

Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018360-22.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: TRANSSERVICE PETROLEO LTDA. (POSTO CARVALHO)

Advogado(s): JOSELI LIMA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 2823/97)

Réu: INTERPI- INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI, JOSÉ DE MOURA RÊGO

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

DESPACHO

(...) Intime-se a parte autora para manifestação nos autos no prazo de 15( quinze) dias. TERESINA, 10 de outubro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004807-92.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: WELLISSON DE SOUSA MACHADO

Advogado(s): NATAN ESIO RESENDE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16611), DIEGO LUCIO AREA LEAO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12587)

INTIMAÇÃO: Através deste fica a defesa intimada a ratificar ou, caso prefira, apresentar nova resposta a acusação. Após, será apreciado o pedido de revogação de prisão, conforme despacho proferido nos autos em 07/10/2019.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004938-43.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): MARIA DO CARMO MESQUITA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:MARIA DO CARMO MESQUITA, inscrito no CNPJ sob nº 4330400000388.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 1.1519,20 URF-PI.

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 15114180003508; registrada na data de 07/02/2014.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032171-15.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SONIA MARIA SILVA DE OLIVEIRA

Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455)

Réu: BANCO ITAU LEASING S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento, ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada.

Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003396-49.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DE ASSIS DO MONTE ANDRADE, LILIA DE ALMENDRA FREITAS ANDRADE, ROSARIO DO MONTE ANDRADE, JOAO COSTA DE ALMENDRA FREITAS, PAULO JAMES DO MONTE ANDRADE, PLANUS ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOSE CONRADO DE ANDRADE, JORGE MAURO DO MONTE ANDRADE

Advogado(s): NELSON NERY COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 172)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): FRANCISCA RAMOS ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1713)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0013897-08.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Suplicante: ANA AMELIA ROCHA E SILVA

Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 1143)

Suplicado: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, considerando que há na decisão ora impugnada omissão, recebo os presentes embargos. Por consequência, condeno o requerente, ora embargado, em honorários advocatícios, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. Estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. P. R. I. Transitado em julgado a sentença, arquivem-se os autos. TERESINA, 9 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011285-24.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARIA DE FATIMA SILVA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Réu: ISOENE FONTENELE MARTINS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029100-39.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIANA MARIA DA CONCEICAO SOARES

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DO CARMO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024590-17.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: THAUÃ LUCAS DO NASCIMENTO IRINEU -MENOR, VALDIVINO SIMÃO IRINEU

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019104-12.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: LUANA STEFFANY DE SOUSA GONÇALVES, CLICIA CATARINE DE SOUSA BARBOSA

Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451)

Executado(a): EVANDRO GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020904-85.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: IVANILDO ISAAC MARQUES DO SANTOS (MENOR), HYTALO RYAN MARQUES DOS SANTOS (MENOR), SIMONE MARIA MACEDO DOS SANTOS

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 4485)

Requerido: IVAN MARQUES DE ARAUJO

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006194-94.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO R. DE SOUSA FILHO

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)

Réu: BANCO DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844), EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/SÃO PAULO Nº 89457)

Vistos Versam os autos sobre matéria atinente ao direito do consumidor. Diante disso, e presentes os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova. Determino ao Requerido que apresente uma cópia do contrato firmando com a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de considerar-se verdadeiras as alegações contidas na inicial, refente às cláusulas do contrato. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003735-22.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ESTADO DO PIAUI (SECRETARIA DE PLANEJAMENTO)

Advogado(s): CLAUDIA ELITA NOGUEIRA MARQUES ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2838/97)

Requerido: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE TABULEIRINHO

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

DESPACHO

Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora, ESTADO DO PIAUÍ, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito. TERESINA, 10 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002992-41.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CRISTIANO FAGNER SOUSA SALES

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

Manifestem-se as partes, sobre o retorno dos autos oriundos do TJPI, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0023356-97.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Réu: MARIA DO PERPETUO SOCORRO CASTELO BRANCO SANTANA

Advogado(s): LUIS CARLOS SAMPAIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6234)

DECISÃO: Trata-se de cumprimento de sentença que o ESTADO DO PIAUÍ move em face de MARIA DO PERPETUO SOCORRO CASTELO BRANCO SANTANA, visando o pagamento de R$ 8.996,18 (oito mil, novecentos e noventa e seis reais e dezoito centavos). Intimado para pagar o débito, ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, o exeutado apresentou manifestação de fls.153/159. Aduz que os cálculos do Estado do Piauí contem excesso de execução, em virtude de terem utilizados juros, o que não seria devido no caso. Informa o pagamento de R$ 6.675,76, valor que entende devido, juntando comprovante nos autos. O Estado de manifestou alegando em síntese que os juros de mora são plenamente cabíveis. Requer a aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios, ante o não pagamento integral do valor, com a consequente penhora online dos valores. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Recebo a petição de fls.153/159 como impugnação ao cumprimento de sentença. Deixo de proceder neste momento com a penhora online e com a aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios, como requer o Estado do Piauí. Vejo que o Estado do Piauí apresentou cálculos no valor de R$ 8.996,18, e que a executada apresentou cálculos no valor de R$ 6.675,76, alegando que não cabe juros de mora no presente caso. Entendo que, cabem juros de mora na presente ação. Os juros de mora visam ressarcir o credor diante de uma atraso no pagamento de uma dívida. Ademais, a sentença de fls.136/140 determinou que a condenação deveria ser acrescida de juros e correção. A meu ver, também não houve mudança de entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça quanto ao dia em que se iniciam os juros moratórios. Ao contrário, ainda prospera o teor da súmula 54 daquela Colenda Corte de Justiça, conforme julgados recentes. Veja-se: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ACIDENTE. FORÇA MAIOR E COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. SÚMULA STJ/7. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA STJ/83. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA STF/284. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.1.- O Tribunal de origem analisou fundamentadamente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia nos limites do que lhe foi submetido. Portanto, não há que falar em violação do artigo 535, do Código de Processo Civil, ou negativa de prestação jurisdicional. 2.- No tocante à correção monetária, afirma o recorrente que houve reformatio in pejus pois estabelecido o termo inicial na data do evento danoso. Entretanto, o Tribunal de origem entendeu que a incidência deverá ocorrer desde a data da sessão de julgamento. Incide, no ponto, a Súmula 284/STF, por analogia (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.). 3.- O Tribunal decidiu em consonância com a Súmula 54 desta Corte (Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.) Incidência da Súmula 83/STJ. 4.- Quanto à força maior e à comprovação dos danos materiais,observa-se que o Tribunal de origem decidiu com base no suporte fático-probatório dos autos. Desse modo, rever o julgado, conforme pretendido pelo recorrente, exigiria o reexame de provas, o que é inviável em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5.- Agravo Regimental improvido. Sendo assim, determino que seja intimado a parte executada, para que recolha o restante do valor não quitado, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora dos valores. Cumpra-se. TERESINA, 8 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005502-27.2011.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: RAIMUNDO MARINHO DE OLIVEIRA

Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)

Usucapido: EDSON DOS SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 11 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

EDITAL COM PRAZO DE 20 DIAS(0023214-59.2013.8.18.0140) (Juizados da Capital)

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE VINTE(20) DIAS

AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - PROC Nº: 0023214-59.2013.8.18.0140

Reqte: MUNICIPIO DE TERESINA

Reqdo: JESUINA DE BRITO RIBEIRO

O DOUTOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, desta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc., no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este juízo e Secretaria da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Público, uma AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA, acima mencionada, ficando feito pelo presente Edital a CITAÇÃO de JESUINA DE BRITO RIBEIRO, residente em lugar desconhecido ou incerto, para apresentar contestação no prazo de 15 dias (nos termos do art. 256, II do CPC). Dado e passado, nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 11(onze) dias do mês de Outubroo do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu, a) Bel. Joaquim da Silva Rêgo Filho - Analista Judicial da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, digitei e subscrevi///.a) Aderson Antônio Brito Nogueira - Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004498-33.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516)

Réu: RAIMUNDO ROBSON DA SILVA BARROS

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

DESPACHO

(...)Tendo em vista o objeto da demanda e a reforma provocada em sede recursal, determino a intimação da parte requerida para manifestação a respeito dos termos da petição da autora, conforme Protocolo de Petição Eletrônico. Nº Nº 0004498-33.2003.8.18.0140.5001 , no prazo de 10(dez) dias. TERESINA, 10 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022306-31.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: CAMILA LUZ DE SOUSA RIBEIRO BORGES, FELIPE ACELINO LUZ DE SOUSA RIBEIRO BORGES

Advogado(s): IVAN BENALY FERREIRA DA COSTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7935)

Réu: ANTONIO MARCO RIBEIRO BORGES, ANTONIA RIBEIRO NETO SOARES

Advogado(s):

Manifeste-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, sobre resultado de fl. 99.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012893-23.2017.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARINA JORDANA MENDES RIBEIRO

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), ALEXANDRE HENRIQUES ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9442)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7727)

Initmem-se as partes, por intermédio de seus Advogados, para comparecimento em audiência de conciliação, a ser realizada dia 12 de novembro de 2019, às 10h30, nesta 3ª Vara de Família e Sucessões. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002924-28.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA BHC S/A

Advogado(s): PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 894-B), LUANA MARCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537)

Requerido: JOSELITO DOS SANTOS BARBOSA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de outubro de 2019

RAIMUNDO RODRIGUES BRITO

Técnico Judicial - 1130994

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009409-54.2004.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: EDMUNDO RODRIGUES ALVES, IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA

Advogado(s): KAYO DOUGLAS MESQUITA NEGREIROS (OAB/PIAUÍ Nº 2851), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)

Réu: DELANO DE OLIVEIRA PARENTE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de outubro de 2019

RAIMUNDO RODRIGUES BRITO

Técnico Judicial - 1130994

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