Diário da Justiça
8771
Publicado em 11/10/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
AGRAVO Nº 2017.0001.012711-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO Nº 2017.0001.012711-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): HENRY MARINHO NERY (PI015764)
REQUERIDO: MARIA DE FATIMA RODRIGUES CARDOSO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, considerando que há evidente consonância entre o acórdão e a orientação jurisprudencial fixada sob a sistemática de repercussão geral, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 1.030, I, \"b\", do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002947-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002947-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: FRANCISCO DA GUIA FONSECA
ADVOGADO(S): CHRYSTIANNE MOURA SANTOS (PI003222) E OUTROS
REQUERIDO: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E OUTRO
ADVOGADO(S): DANNIEL RODRIGUES OLIVEIRA (PI006630B)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Encaminhem-se os autos à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para certificar quanto a tempestividade da interposição do Recurso Especial (fls. 302/310).
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.006407-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.006407-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): DAVID SOMBRA PEIXOTO (PI007847A)
APELADO: EMPÓRIO DA LUZ LTDA.-EPP E OUTROS
ADVOGADO(S): LUANA MINEIRO ALVES (PI010621) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Diante do exposto, determino à COOJUDCIV que promova a intimação da recorrente para que, dentro do prazo de quinze (15) dias, por todos os meios legais, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita ora pretendida, conforme prevê o art. 99. § 2°, do Código de Processo Civil, não bastando a sua mera declaração, sob pena de indeferimento do pedido.
Intime-se.
Transcorrido o prazo legal sem a manifestação da recorrente, certifiquese acerca do ocorrido.
Após, voltem-me.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006224-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006224-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: BRUNO FERNANDES MOURA
ADVOGADO(S): JOSÉ LUSTOSA MACHADO FILHO (PI006935)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): MARIA DO CARMO FERNANDES FROTA (PI010446)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Destarte, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias,_o porte de remessa e retorno, em guia própria deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.
REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.008794-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.008794-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: FRANCISCO SANTOS/VARA ÚNICA
JUÍZO: MARIA DAS GRAÇAS SANTOS
ADVOGADO(S): ESPEDITO NEIVA DE SOUSA LIMA (PI003118) E OUTRO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS - PI
ADVOGADO(S): CARLAYD CORTEZ SILVA (PI003449)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC ,NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006407-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006407-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: MONSENHOR GIL/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CURRALINHOS - PI
ADVOGADO(S): TIAGO VALE DE ALMEIDA (PI006986) E OUTROS
REQUERIDO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): BENTA MARIA PAE REIS LIMA (PI002507) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Encaminhem-se os autos à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para certificar quanto a tempestividade da interposição do Recurso Especial (protocolo eletrônico, fls. 212).
AGRAVO Nº 2017.0001.002922-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO Nº 2017.0001.002922-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ANDERSON VIEIRA DA COSTA (PI011192)
REQUERIDO: BENEDITO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): CARLOS LACERDA AVELINO (PI010590)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Inexistindo qualquer providencia a ser adotada no âmbito da Vice- Presidência, cuja competência está delimitada no art. 58 da Lei Complementar 230/2017, ENCAMINHEM-SE os autos ao relator, para as providências de sua competência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010457-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010457-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: RAIMUNDO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(S): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA (PI004050B)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
EMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. DEMORA TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA PROVAS NEXO CAUSAL. DELIMITAÇÃO CONTROVÉRSIA UNICAMENTE DE DIREITO E OBJETIVA. ACESSO À SAÚDE. RELEVÂNCIA TEMAS 06, 500 E 793 DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO ADMITIDO.
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, DEFIRO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030,V, do CPC. Remetam-se os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Secretaria de Serviços Cartorários Criminais
Aviso de Interposição de Recurso Especial (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Coordenadora da Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto de RECURSO ESPECIAL para o Superior Tribunal de Justiça - STJ nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL nº 0700214-11.2019.8.18.0000/ TJPI, por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Os autos permanecerão à disposição da parte Recorrida FERNANDO VALE DA SILVA, através dos seus Advogados Adriano Kleiton de Carvalho Barbosa -OAB/PI nº 2884, Jacilina Kelly de Carvalho Barbosa Barros - OAB/PI nº 3386, Joana Caroline Alves Uchôa OAB/PI nº 12408, que poderão impugnar o Recurso Especial no prazo legal, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí.
Coordenadoria Judiciária Criminal, em Teresina, 10 de outubro de 2019.
Bela. Graziela Meneses de Brito
Coordenadora
Aviso de Interposição de Recurso Especial (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Coordenadora da Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto de RECURSO ESPECIAL para o Superior Tribunal de Justiça - STJ nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL nº 0702982-07.2019.8.18.0000/ TJPI, por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Os autos permanecerão à disposição da parte Recorrida ANTONIO XAVIER DE LIMA, através do seu Advogado AarãoAraújo de Oliveira-OAB/PI nº 9688-A, que poderá impugnar o Recurso Especial no prazo legal, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí.
Coordenadoria Judiciária Criminal, em Teresina, 10 de outubro de 2019.
Bela. Graziela Meneses de Brito
Coordenadora
Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003118-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
REQUERIDO: ZENITH LICINIO ANDRADE SOUSA
ADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
LUCIANE DIAS ALVES , Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ZENITH LICINIO ANDRADE SOUSA - FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161), IGOR MELO MASCARENHAS (PI004775), LAERCIO NASCIMENTO (PI004064) E PATRÍCIA MARTINS DA ROCHA BARROS (PI6344). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 09 de outubro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.004400-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
APELADO: ENICE DIANA GUERRA NOGUEIRA
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
LUCIANE DIAS ALVES , Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ENICE DIANA GUERRA NOGUEIRA - ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 09 de outubro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.009061-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
APELANTE: JOÃO JOSÉ DE ARAÚJO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCIÊ VIANA FILHO (PI007757)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
LUCIANE DIAS ALVES , Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido JOÃO JOSÉ DE ARAÚJO - ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCIÊ VIANA FILHO (PI007757). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 09 de outubro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA OSVALDO FERNANDES ( Adv. CESAR SAMMARCO OAB/SP Nº 264426-A) apelado, ora intimada, nos autos da APELAÇÃO nº 0806311-03.2019.8.18.0140(PJe), em que figura como apelantes FERNANDO VONTOBEL e outro, da decisão de ID nº 901280 proferida pelo EXMO. SR. DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR:
DECISÃO
" Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos, com urgência, à Procuradoria-Geral de Justiça, para os devidos fins.
Cumpra-se
Teresina, 08 de outubro de 2019.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator"
COOJUDCIV em Teresina, 09 de outubro de 2019.
Jacira Brígida de Almeida Rêgo
Servidora
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA.( Adv. Manuelle Lins Cavalcanti (PI 010203). ) Agravado ,ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0711276-48.2018.8.18.0000 ( Pje) - 1ª Câmara Especializada Cível / TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em que figura como agravante ISAQUIEL DA CONCEIÇÃO DE SOUSA do despacho (ID nº 758391) exarado pelo Exmo. Sr.Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO:
Ante o exposto, DETERMINO a INTIMAÇÃO dos AGRAVADOS, para, querendo, apresentarcontrarrazões no prazo legal, nos termos do disposto no art. 1.019, II, do CPC.
Após o decurso do prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se, IMEDIATAMENTE.
Teresina/PI, 07 de julho de 2019.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
COOJUDCÍVEL, 10 de outubro de 2019
JACIRA BRÍGIDA DE ALMEIDA RÊGO
Servidora
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.007835-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA (PI010203)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
LUCIANE DIAS ALVES , Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - ADVOGADO(S): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA (PI010203). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 10 de outubro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001097-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: ROSALINA DA COSTA
ADVOGADO(S): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (PI004027A)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECISÃO/DESPACHO
\"... Com essas considerações, conheço e dou provimento ao recurso adesivo interposto por Rosalina da Costa, para condenar o banco: 1) reconhecer que a restituição do valor equivalente à parcela descontada indevidamente deve se dar em dobro; e 2) condenar o Banco a título de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) e, ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Em relação ao apelo interposto pelo Banco apelante, julgo por seu conhecimento e improvimento. Intimações necessárias.
Teresina/PI, 18 de junho de 2019.
Des. José James Gomes Pereira
Relator\"
COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 10 de outubro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.007286-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: AGDA NACIMENTO DE SOUSA E OUTRO
ADVOGADO(S): MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO (SC000770), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (PI004027A) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
LUCIANE DIAS ALVES , Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido AGDA NACIMENTO DE SOUSA E OUTRO - ADVOGADO(S): MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO (SC000770), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (PI004027A) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 10 de outubro de 2019.
LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL PLENO
AVISO DE INTIMAÇÃO (COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL PLENO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO Nº 2017.0001.010328-7
Órgão: Pleno do Tribunal de Justiça
Embargante: Francisco das Chagas Ferreira, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro
Advogado: Paulo Germano Martins Aragão (OAB/PI Nº 5.128)
Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
AVISO DE INTIMAÇÃO
O Bel. Marcos da Silva Venancio, Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o advogado PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO (OAB/PI Nº 5.128), do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Brandão de Carvalho - Relator do Processo Administrativo Disciplinar nº 2017.0001.010328-7, que tem como requerido Francisco das Chagas Ferreira, Juiz de Direito da Comarca de São Pedro, nos seguintes termos: \"Isto posto, determino a intimação do Dr. Paulo Germano Martiis Aragão (OAB/PI 5.128), pa -a, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da eventual anulação da pena aplicada ao magistrado requerido, com a realização de nova votação especifica para cada uma das penas disciplinares aplicáveis ao magistrado, até que se logre obter a pena mais votada, observada a maioria absoluta dos votos do Pleno, conforme determina a ADIN n° 4638, com a possibilidade de fazer uso da tribuna na sessão, com a advertência, ainda, de que caso seja acolhida a questão de ordem levantada, será realizada na mesma sessão de julgamento a coleta dos votos para a aplicação da penalidade, nos moldes da decisão do STF na ADI 4638. Cumpra-se com urgência. Teresina, 09 de outubro de 2019\". Coordenadoria Judiciária do Tribunal Pleno, em Teresina, 10 de outubro de 2019. Marcos da Silva Venancio, Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno/SEJU
Juizados da Capital
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0028872-93.2015.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA (40)
ASSUNTO(S):[Pagamento, Prestação de Serviços]
INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI
INTERESSADO: DEUSDEDIT MELO CASTELO BRANCO FILHO
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias
O Dr. ANTONIO SOARES DOS SANTOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, Cabral, Teresina, PI, a Ação Monitória, proposta por ELETROBRAS PIAUI, em face DEUSDEDIT MELO CASTELO BRANCO FILHO, ficando por este edital citados o requerido, DEUSDEDIT MELO CASTELO BRANCO FILHO, e os eventuais interessados, para, no prazo de 15(quinze) apresentar contestação. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e dezenove (30/09/2019). Eu, Marta Michela Teixeira Araújo, Analista Judicial, matrícula 3540,digitei, subscrevi e assino.
ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018973-47.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): LUANA MARCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 24521)
Réu: DANIEL DOUGLAS ALENCAR MESQUITA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0008272-71.2003.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: ALEX SANDRO VIEIRA CLEMENTINO, ANTENOR FRANCISCO NASCIMENTO, MIGUEL FRANCISCO DO NASCIMENTO
Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143/80)
SENTENÇA: Através deste fica a defesa intimada de Sentença que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE A ACUSAÇÃO para ABSOLVER os acusados Miguel Francisco do Nascimento e Alex Sandro Vieira Clementino e CONDENAR o acusado ANTENOR FRANCISCO NASCIMENTO pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II do CP à pena de 7 (sete) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 60 dias-multa, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, sendo concedido o direito de recorrer em lberdade.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007122-11.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCIO GREICK MATIAS DA SILVA, JUCELINO DE CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA
RELATÓRIO
FUNDAMENTAÇÃO
DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia para CONDENAR os acusados MÁRCIO GREYCK MATIAS DA SILVA e JUCELINO DE CARVALHO pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina, 9 de outubro de 2019.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO
Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006276-91.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE CAMPELO DA FONSECA FILHO
Advogado(s): LUIZ ALBERTO FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1701), REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 2134-E), GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030045-21.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: M.R.DA S. M.
Advogado(s): DARACELY FARIAS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14030), EDUARDO SUEZ RODRIGUES DE CARVALHO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13764), RENATO FRANK DE CASTRO MODESTINO(OAB/PIAUÍ Nº 14051)
Réu: A.R.M.
Advogado(s): RAYLENA VIEIRA ALENCAR SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12673), MARCELE ROBERTA PIZZATTO(OAB/PIAUÍ Nº 15142)
DESPACHO: "Compulsando os autos verifico que a publicação do despacho de fl. 85 não foi efetuada para as advogadas do suplicado. Assim, determino sejam as partes intimadas novamente, por meio de seus causídicos, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo. Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para Sentença (art. 355, inciso I do CPC). Cumpra-se. TERESINA, 9 de outubro de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"