Diário da Justiça 8771 Publicado em 11/10/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008375-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.008375-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
APELANTE: ANTONIO ANTONINO ARAUJO
ADVOGADO(S): DANIEL MOURA MARINHO (PI005825)
APELADO: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC.

AGRAVO Nº 2017.0001.011197-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2017.0001.011197-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE (PI005397)
REQUERIDO: TV RÁDIO CLUBE DE TERESINA S.A.
ADVOGADO(S): JOSE JOACIR DA SILVA FILHO (PI004517) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (tis. 168/185) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 164/164v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (lis. 189/198), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003932-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003932-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: VARZEA GRANDE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA (PI005952) E OUTRO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BARRA DALCÂNTARA-PI
ADVOGADO(S): MAYARA VIEIRA DA SILVA (PI010184)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Assim, em virtude do acima exposto, e com fundamento no princípio da não surpresa, explicitado no art. 10 e 933, "caput", ambos do Código de Processo Civil, intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a deserção do Recurso Especial.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006838-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.006838-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
REQUERENTE: E. J. S.
ADVOGADO(S): JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL (PI001606) E OUTROS
REQUERIDO: C. A. S. E OUTRO
ADVOGADO(S): HERCYLIETHE PALOMMA HELYSAROMMA ROSSA (PI011085)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Assim, em virtude do acima exposto, e com fundamento no princípio da não surpresa, explicitado no art. 10 e 933, "caput", ambos do Código de Processo Civil, intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a deserção do Recurso Especial.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001013-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001013-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CANTO DO BURITI/VARA ÚNICA
REQUERENTE: NIVALDO ALVES PEREIRA JUNIOR E OUTRO
ADVOGADO(S): GISLENE DA MOTA SOARES CAETANO (TO002967) E OUTROS
REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RÊ COMPANHIA DE SEGUROS E OUTRO
ADVOGADO(S): HERISON HELDER PORTELA PINTO (PI005367) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Destarte, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, o porte de remessa e retorno devido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.004239-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.004239-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PIMENTEIRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS-PI
ADVOGADO(S): CLEITON LEITE DE LOIOLA (PI002736) E OUTROS
REQUERIDO: JOSEFA LUIZA LEITE
ADVOGADO(S): CINTIA MARIA VELOSO FREIRE NOGUEIRA (PI005846) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC ,NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.001708-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.001708-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: SEBASTIANA NOLETO DE SANTANA
ADVOGADO(S): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO (PI003707)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC1, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário.

Remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao relator originário, para as providências de sua competência.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013354-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.013354-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): PAULO HENRIQUE SÁ COSTA (PI013864)
REQUERIDO: AGOSTINHO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO (PI003707)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Inexistindo qualquer providência a ser adotada no âmbito da Vice- Presidência, cuja competência está delimitada no art. 58 da Lei Complementar 230/2017, devolvo estes autos à Coordenadoria Judiciária Cível para os devidos fins.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005005-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005005-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ARRAIAL/VARA ÚNICA
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
ADVOGADO(S): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA (PI3387)
APELADO: EDFRAN NUNES DA SILVA
ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO (PI005075A)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando o despacho de recolhimento do porte de remessa e retorno (fls. 138/138v.), encaminhem-se os autos à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para certificar quanto ao decurso do prazo de 5 (cinco) dias do referido recolhimento.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005666-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.005666-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: JAICÓS/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICIPIO DE MASSAPÊ DO PIAUÍ-PI
ADVOGADO(S): RAYMONYCE DOS REIS COELHO (PI011123) E OUTROS
APELADO: OSMAR SOUSA VELOSO E OUTRO
ADVOGADO(S): MARILENE DE OLIVEIRA VERA (PI007834)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 144) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 140/140v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazòes (cert. fls. 147). deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.004642-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.004642-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: JOSÉ RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675)
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): YURY RUFINO QUEIROZ (PI007107A) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC1, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário.

Remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao relator originário, para as providências de sua competência.

AGRAVO Nº 2017.0001.012711-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2017.0001.012711-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): HENRY MARINHO NERY (PI015764)
REQUERIDO: MARIA DE FATIMA RODRIGUES CARDOSO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC1, DETERMINO o SOBRESTAMENTO do recurso extraordinário.

Remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal pendentes de análise, encaminhem-se os autos ao relator originário, para as providências de sua competência.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.002469-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.002469-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: LUNNA VIEIRA DE SOUSA E OUTRO
ADVOGADO(S): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (PI001397) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Tendo em vista que já foi proferida decisão sobre o Recurso Extraordinário interposto, inserta às fls. 120, inexiste qualquer providência a ser adotada no âmbito da Vice-Presidência, cuja competência está delimitada no art. 58 da Lei Complementar 230/201, motivo pelo qual devolvo estes autos à Coordenadoria Judiciária Cível para os devidos fins.

AGRAVO Nº 2018.0001.000805-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2018.0001.000805-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA (PI012400)
REQUERIDO: LUNNA VIEIRA DE SOUSA
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Tendo em vista que já foi proferida decisão sobre o Recurso Extraordinário interposto, inserta às fls. 126 dos autos do Mandado de Segurança n° 2017.0001.002469-7, inexiste qualquer providencia a ser adotada no âmbito da Vice- Presidência, cuja competência está delimitada no art. 58 da Lei Complementar 230/2017, motivo pelo qual devolvo estes autos à Coordenadoria Judiciária Cível para os devidos fins.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002774-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002774-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
ADVOGADO(S): ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA (PI3941) E OUTROS
REQUERIDO: ZULEIDE MAIA DA SILVA SALES
ADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS (PI003161)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo ( fl. 172, protocolo eletrônico) não apresentaram fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 167), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003987-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003987-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/3ª VARA
APELANTE: J. B. C. N.
ADVOGADO(S): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO (PI004071) E OUTROS
APELADO: S. L. S. E OUTRO
ADVOGADO(S): SILVANIA LIMA SILVA (PI010088)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 650) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 643v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fl. 654). deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.004797-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.004797-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELANTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
APELADO: MARIA NAIRAM PAULA
ADVOGADO(S): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (PI001322)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fI. 163) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fI. 161v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 165/169v), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.007146-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.007146-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CORRENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTROS
REQUERIDO: MANOEL LUCAS MACIEL
ADVOGADO(S): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA (PI006992)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico fl. 153) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 149v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fI. 156), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003987-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.003987-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CAMPO MAIOR/3ª VARA
APELANTE: J. B. C. N.
ADVOGADO(S): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO (PI004071) E OUTROS
APELADO: S. L. S. E OUTRO
ADVOGADO(S): SILVANIA LIMA SILVA (PI010088)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (protocolo eletrônio fl. 649) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 642v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este não apresentou as contrarrazões (cert. fl. 654), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.006545-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.006545-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ÁGUA BRANCA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: RONILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): FERNANDO LUIZ MACHADO DE ARAÚJO JÚNIOR (PI4967)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Dianto do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, com fulcro no art. 1.030, V do CPC.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.001039-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.001039-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ESPERANTINA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: JOÃO DE DEUS ACIOLE DE LIMA
ADVOGADO(S): GERMANA MELO BEZERRA DIOGENES PESSOA (PI011352)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (fls. 196/202) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 193v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. I.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 204/210), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.003815-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.003815-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
IMPETRANTE: LUIZ NETO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(S): FRANCELINO MOREIRA LIMA (PI000233A) E OUTROS
IMPETRADO: DESEMBARGADOR JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO E OUTRO
ADVOGADO(S): PAULO HENRIQUE SÁ COSTA (PI013864)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razõs do agravo (fls. 196/197) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 192/192 v.), e cumprida a determinação constante do $ 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 119/210), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.

AGRAVO Nº 2018.0001.002172-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2018.0001.002172-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): HENRY MARINHO NERY (PI015764)
REQUERIDO: AMANDA JÉSSICA DE ARAUJO BATISTA E SOUSA
ADVOGADO(S): JOSELIO SALVIO OLIVEIRA (PI005636)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que trata-se de demanda em que há manifesto interesse público e no qual já foi emitido parecer ministerial, ENCAMINHEM-SE os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para os devidos fins.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.004818-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.004818-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ÁGUA BRANCA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: VITAL PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(S): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (PI001322) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 343/348) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 340/340v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 350/354), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7, do Código de Processo Civil.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.011573-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.011573-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BATALHA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MESSIAS RODRIGUES AQUINO E OUTROS
ADVOGADO(S): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (PI001322) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 465/472) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 462v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 474/477v), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.

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