Diário da Justiça 8771 Publicado em 11/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002342-86.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LUIZ HENRIQUE ALVARENGA DE CASTRO E SOUZA

Advogado(s): FABRÍCIO DE FARIAS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6341)

Requerido: LUIZ GONZAGA DE CASTRO E SOUZA

Advogado(s): THIAGO SILVA E SOUZA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10448), CIBELLY SILVA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9783)

Recolham as partes as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

Custas divididas entre as partes, devendo o valor de R$ 57,18 a ser pago pelo requerente e R$ 57,18 pelo requerido, conforme sentença judicial.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000440-25.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: UNIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - UPJ, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)

Réu: RAIMUNDO PEREIRA DAS NEVES FILHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: ISTO POSTO, decreto a extinção da punibilidade do acusado RAIMUNDO PEREIRA DAS NEVES FILHO, nos moldes do art. 107, IV, c/c 103, ambos do CP. Tendo em vista que o réu encontra-se preso, expeça-se o competente Alvará de Soltura. Sem custas. Após o trânsito em julgado baixe-se e arquive. P.R.I.C. Teresina, 04 de outubro de 2019. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz/ Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal de Teresina de Teresina.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024928-54.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL- DNPM/PI

Advogado(s):

Réu: MINERA BRITAGEM E ENERGIA RENOVAVEL LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003233-25.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Executado(a): AQUARIUS VEÍCULOS LTDA, PEDRO CARMELINO PEREIRA VIANA, LEIZA TEREZINHA DIAS VIANA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de outubro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026634-09.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: JOSE RIBAMAR SOUSA DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0002095-76.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A. K. DO N. (MENOR)

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: ANTONIO NERES QUARESMA FILHO

Advogado(s):

SENTENÇA: Assim, considerando o desinteresse das partes requerentes, e em consonância com manifestação da Defensora Pública da parte autora, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, II, III e IV, do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais. TERESINA, 26 de agosto de 2019 ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001849-36.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER

Advogado(s):

Réu: DAYS GOMES DA SILVA, CARLOS SERGIO DAMASCENO FERREIRA

Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110), 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Vistos e etc.

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra CARLOS SÉRGIO DAMASCENO FERREIRA e DAYS GOMES DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, II e §2º-A, inciso I, do Código Penal, do Código Penal. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR os denunciados CARLOS SÉRGIO DAMASCENO FERREIRA e DAYS GOMES DA SILVA, já devidamente qualificados, como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, II, e §2º-A, inciso I do Código Penal.

TERESINA, 9 de outubro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019161-74.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IEDA CELESTINO PEREIRA, BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0026488-02.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: LEANDRO QUEIROZ DOS SANTOS

Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 29/10/2019 às 12h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002287-72.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.

Advogado(s):

Réu: ORLANDO DA COSTA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA

EMENTA

Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Concurso de agentes. Autoria e materialidade comprovadas. Procedência. Acolhe-se a ação penal para condenart o réu por roubo majorado pelo concurso de agentes. Regime semiaberto que se aplica. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no §1º, do art. 387, do CPP.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022716-60.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL1

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/SÃO PAULO Nº 341167)

Réu: REGINALDO MOURA DE SOUSA FILHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - Pje, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018378-87.2006.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: INDUSTRIAS DUREIRO S/A

Advogado(s): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)

Réu: J. CERQUEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de outubro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0002699-95.2016.8.18.0140

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: ANA CAROLINE MOUREIRA OLIVEIRA

Advogado(s): BRUNO RAPHAEL PRADO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 9507), THAYNA MARIA SOARES APOLONIO(OAB/PIAUÍ Nº 9047)

Representado: JOSE RONALDO DE FRANÇA FILHO

Advogado(s):

SENTENÇA: Por tais razões, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado, e declaro extinta punibilidade do acusado JOSE RONALDO DE FRANÇA FILHO, qualificado nos autos, ex vi do disposto no art. 107, VI, do Código Penal.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008421-81.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO ROGER DE SOUSA BRITO, FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA

EMENTA

Penal e processual penal. Denúncia. Furto qualificado. Autoria e materialidade comprovadas parcialmente. Procedência em parte.

Acolhe-se, em parte, a ação penal, para condenar um dos réus por furto majorado qualificado e outro por receptação. Regimes semiabertos que se estabelecem. Emendatio Libelli. Direito de recorrer em liberdade concedido a ambos, a teor do disposto no §1º, do art. 387, do CPP.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012733-42.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOSE AURICELIO FERREIRA GOIS, BRUNA POSSINA DA SILVA GOIS, JOSE AMAURY DA SILVA GOIS, NARCELIO DA SILVA GOIS

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859), ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)

Inventariado: MARIA IVANILDES DA SILVA GOIS-FALECIDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de outubro de 2019

DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA

Assessor Jurídico - 26947

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018983-18.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: GERARDO ALVES DE ALMEIDA

Advogado(s): EDENILSON AMORIM ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8823)

Inventariado: JOSÉ ALMEIDA, BRIGIDA DE BRITTO MAGALHÃES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de outubro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016917-70.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: HELINALDO VENTURA FERREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA

EMENTA

Penal e processual penal. Denúncia. Roubo simples. Autoria e materialidade comprovadas. Procedência.

Acolhe-se a ação penal, para condenar o réu por roubo simples. Regime semiaberto que se estabelece, ante as desfavorabilidades das circunstâncias judiciais. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no §1º, do art. 387, do CPP.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008177-65.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCIANO MARCIEL MORAIS, MAGDIEL CHAVES VIANA

Advogado(s):

SENTENÇA

EMENTA

Penal e processual penal. roubo majorado. Dois acusados. Absolvição de ambos. Autoria não comprovada. Improcedência. Absolve-se os réus da acusação da prática do crime de roubo majorado, ante a ausência de provas da autoria.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022719-10.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: V. N. DA S., L. F. DA S.

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Executado(a): F. W. A. B.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de outubro de 2019

DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA

Assessor Jurídico - 26947

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006222-81.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: LUIS ANDRE DE SOUSA

Advogado(s): JOAN OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10814)

SENTENÇA: Através deste fica a defesa intimada da sentença que julgou PROCEDENTE a acusação e CONDENOU o acusado à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime semiaberto, sendo concedido o direito de recorrer em liberdade.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0024705-72.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Réu: WILSON RIBEIRO MAGALHAES FILHO

Advogado(s): JORDANIA MARIA FERREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16939), ANTAO LUIS NUNES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9679), ANTONIO CÍCERO VASCONCELOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4411)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) JORDANIA MARIA FERREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16939), ANTAO LUIS NUNES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9679), ANTONIO CÍCERO VASCONCELOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4411) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 29/10/2019 às 11h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012011-13.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO CHEIDEK DANIEL MORAIS

Advogado(s):

SENTENÇA

EMENTA

Penal e processual penal. Denúncia. Dois roubos majorados. Autoria e materialidade comprovadas. Concurso de agentes. Majorante do emprego de arma afastada. Retroatividade in mellius. Procedência em parte.

Acolhe-se, em parte, a ação penal, para condenar o réu pela prática de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Regime semiaberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no §1º, do art. 387, do CPP.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005573-68.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GERALDO ALVES DA SILVA

Advogado(s): FABIO ANDRE FREIRE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3458)

Requerido: ICANE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA

Advogado(s): PEDRO COSTA NETO(OAB/CEARÁ Nº 5917)

DESPACHO: Vistos etc. Determino a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação fundamentada acerca da produção de novas provas. Ausentes as manifestações, voltem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. TERESINA, 17 de setembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026093-44.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE WELLINGTON LINHARES

Advogado(s):

EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Roubo simples. Autoria e materialidade do roubo comprovada. Procedência. Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de roubo simples. Regime semiaberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no § 1º, do art. 387 do CPP.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021719-82.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GUSTAVO KAWE DA COSTA BARROS (MENOR), JOAS FERREIRA DA COSTA

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 9 de outubro de 2019

DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA

Assessor Jurídico - 26947

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