Diário da Justiça
8771
Publicado em 11/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-87.2016.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JONAS PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Manoel Emídio (PI), 10 de Outubro de 2019.
Aloncio de Sousa Brito
Analista Judicial
Mat. 415415-0
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-25.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CACIANA DE CARVALHO SOUSA
Advogado(s):
Réu: CLEIDIANE MARIA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 10 de outubro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)
Processo nº 0000058-93.2005.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): ELDINA MARIA CAMBERÉ, JÂNIO BARREIRA FIGUEIREDO
Advogado(s):
DESPACHO: Tendo em vista que já houve o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito, bem como para requerer o que lhe convier, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. GILBUÉS, 23 de setembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº: 0000125-19.2017.8.18.0026
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DE DEUS DE LIMA
Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)
Interditando: LEANDRO JOSÉ DE LIMA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LEANDRO JOSÉ DE LIMA, Brasileiro(a), portador do RG nº 3.781.221 SSP-PI e CPF nº 611.619.243-29, filho(a) de MARIA DE DEUS DE LIMA , residente e domiciliado(a) na RUA HERMES DA FONSECA, Nº 74, BAIRRO CARIRI, CAMPO MAIOR - Piauí nos autos do Processo nº 0000125-19.2017.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DE DEUS DE LIMA, Brasileiro(a), Solteiro(a), portadora do RG nº 1.390.470 SSP-PI e CPF nº 673.549.713-91, filho(a) de MARIA DAS GRAÇAS GOMES DA SILVA e RAIMUNDO CLEMENTINO DE LIMA, residente e domiciliado(a) em RUA HERMES DA FONSECA, Nº 74, CARIRI, CAMPO MAIOR - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ANTÔNIO CARLOS COSTA RODRIGUES, Servidor Designado, digitei e subscrevo.
CAMPO MAIOR, 10 de outubro de 2019.
JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da CAMPO MAIOR.
LISTA ANUAL DOS JURADOS DA COMARCA DE PIRACURUCA (ANO DE 2020) (Comarcas do Interior)
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Piracuruca-PI, nos termos do art. 426, do Código de Processo Penal, torna pública a lista geral dos jurados, para o ano de 2020 (dois mil e vinte), em observância ao disposto no art. 425 do mesmo diploma legal.
1. ALBERTINA CARVALHO SOUSA FONTENELE, do lar, 027087681597;
2. JOÃO PAULO FELIX DA SILVA, MECÂNICO DE MANUTENÇÃO, 043699371554;
3. PALOMA MENDES BRAGA, ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS, 044607831503;
4. FRANCINILTON DA SILVA SANTOS, TRABALHADOR RURAL, 043699031503;
5. JANIEL MIRANDA DA FONSECA BRITO, ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS, 043697741570;
6. MÁRCIA GABRIELE DE SOUSA CARVALHO, ENFERMEIRO, 037437351562;
7. ELINO JUNIO DE ARAUJO BRITO, ALMOXARIFE, 041365671546;
8. FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS CARDOSO, TRABALHADOR RURAL, 044604711589
9. LAIANE BRITO SILVA, comerciante;
10. MARIA DE FÁTIMA FONTENELE DE BRITO, comerciária;
11. IZAMARA FERNANDA DOS SANTOS MELO, ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS, 044069381538;
12. RAFAEL DE BRITO MELO ESCORCIO, ADVOGADO, 032249001546;
13. CATARINA MARIA DE JESUS NETA, REPRESENTANTE COMERCIAL, 030817491589;
14. MARIA DOS REMÉDIOS MACHADO DE OLIVEIRA, VENDEDOR PRACISTA, REPRESENTANTE, CAIXEIRO-VIAJANTE E ASSEMELHADOS, 038319141546;
15. RONDINELLI LIMA CELESTINO, MECÂNICO DE MANUTENÇÃO, 049597621309;
16. VANESSA SOUSA DO NASCIMENTO, ATENDENTE DE LANCHONETE E RESTAURANTE, 043695911546;
17. CICERO JOAQUIM MUNIZ NETO, ENCANADOR, SOLDADOR, CHAPEADOR E CALDEIREIRO, 295528080175;
18. LUCELENA ARAÚJO CARDOSO, MANICURE E MAQUILADOR, 043135801538;
19. ANA CRISTINA MONTEIRO, Servidor(a) público(a) municipal;
20. ANA MARIA RIBEIRO MAGALHÃES RODRIGUES, Servidor(a) público(a) municipal;
21. ANA ROSALIA DE BRITO FORTES, , Servidor(a) público(a) municipal;
22. ANTONIO BRITO DE CARVALHO, Servidor(a) público(a) municipal;
23. ANTONIO IVO RAMOS DE BRITO, Servidor(a) público(a) municipal;
24. CARLA PATRICIA DE CARVALHO SILVA, Servidor(a) público(a) municipal;
25. CLEINILDA ALVES DA SILVA ARAUJO, Servidor(a) público(a) municipal;
26. ELIZALDA RODRIGUES WOLF, Servidor(a) público(a) municipal;
27. EMANOELLY DE JESUS SILVA SOUSA MEDEIROS, Servidor(a) público(a) municipal;
28. FRANCIESME BARROS DA TRINDADE, Servidor(a) público(a) municipal;
29. FRANCISCA VERBENA FORTES MARTINS DE AGUIAR NUNES, Servidor(a) público(a) municipal;
30. FRANCISCO JOAQUIM DE CERQUEIRA, Servidor(a) público(a) municipal;;
31. GERSON DE SOUSA ALMEIDA, Servidor(a) público(a) municipal;
32. GLAUCY IARY DE SOUSA SILVA, Servidor(a) público(a) municipal;
33. GONÇALO LOPES DA SILVA NETO, Servidor(a) público(a) municipal;
34. HELENO ALDIR MENDONÇA DOUDEMENT, Servidor(a) público(a) municipal;
35. HELOISA CASTELO BRANCO FONTENELE, Servidor(a) público(a) municipal;
36. IRAN DE BRITO MACHADO, Servidor(a) público(a) municipal;
37. IRANI DA SILVA ARAUJO, Servidor(a) público(a) municipal;
38. IRANYLDES DE BRITO FONTENELE RAMOS, Servidor(a) público(a) municipal;;
39. JARDANE ANTONIA DE CARVALHO; , Servidor(a) público(a) municipal;
40. JOSE FRANCISCO BRITO CARDOSO; , Servidor(a) público(a) municipal;
41. JUELISON SOUSA ESCORCIO; , Servidor(a) público(a) municipal;
42. LINA MARIA DO NASCIMENTO CARVALHO; , Servidor(a) público(a) municipal;
43. MARIA DE JESUS ALVES DE ASSUNÇÃO; , Servidor(a) público(a) municipal;
44. MARIA DO CARMO SILVA. , Servidor(a) público(a) municipal;
45; MARIA DOS REMEDIOS DE CARVALHO MARQUES; , Servidor(a) público(a) municipal;
46. MARIA IONE FONTENELE PERES, Servidor(a) público(a) municipal;
47. MARIA IRANETE VIANA SOBRINHO, Servidor(a) público(a) municipal;
48. MARIA IRENE DE SOUSA SILVA RODRIGUES, Servidor(a) público(a) municipal;
49. MARIA JOSE ALVES, Servidor(a) público(a) municipal;
50. MARIA LUCILENE SOUSA COUTINHO FONTENELE, Servidor(a) público(a) municipal;
51. MARTA MICHELA DE AMORIM OLIVEIRA, Servidor(a) público(a) municipal;
52. OSANA DIVINA FONTENELE, Servidor(a) público(a) municipal;
53. PAULA SOBRINHO DE SOUSA, Servidor(a) público(a) municipal;
54. REGIA MARIA DE CERQUEIRA FONTENELE, Servidor(a) público(a) municipal;
55. ROBERTO LUIZ DE SOUSA MUNIZ, Servidor(a) público(a) municipal;
56. SÂMYA ESCORCIO ALVES SOUSA, Servidor(a) público(a) municipal;
57. SIMONE CARVALHO DE NEGREIROS, Servidor(a) público(a) municipal;
58. VERNELE FONTENELE DE BRITO SILVA, Servidor(a) público(a) municipal;
59. VALDERI MACHADO DE CARVALHO, ADVOGADO(A);
60. MARIA BEATRIZ DE SOUSA CASTELO BRANCO CERQUEIRA DE AGUIAR, ADVOGADO(A);
61. IVONALDA BRITO DE ALMEIDA MORAIS, ADVOGADO(A)
62. PAULO TIAGO DA SILVA, ADVOGADO(A)
63. GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO, ADVOGADO(A);
64. ANTÔNIO CARLOS DA SILVA NASCIMENTO, VENDEDOR DE COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA, 041684121554;
65. ANTONIO DE OLIVEIRA NUNES, MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGA, 001551581520;
66. ANTONIO DOUGLAS DA SILVA CARDOSO, CARPINTEIRO, MARCENEIRO E ASSEMELHADOS, 045928921546;
67. ANTÔNIO IRAN DE BRITO NASCIMENTO, ALFAIATE E COSTUREIRO, 040728211589;
68. CHARLES VERAS MACHADO, COMERCIANTE, 022141441589;
69. FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES PEREIRA, TRABALHADOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL, 001420171589;
70. MARIA DO CARMO MACHADO DE SOUZA, TELEFONISTA, 026523041538;
71. ANTONINO JOSÉ DE SOUSA NETO, COMERCIANTE, 025771441520;
72. CLEANE DA SILVA ARAÚJO, ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS, 044606301538;
73. HERLYNSON SOARES MAGALHÃES, AGENTE ADMINISTRATIVO, 041686171597;
74. EDMILSON RODRIGUES NUNES FILHO, ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS, 041724191546.
75. JOSIMARA DE SOUSA RODRIGUES, - PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO, 038263491511;
76. MÁRCIA GABRIELE DE SOUSA CARVALHO, ENFERMEIRO, 037437351562;
77. MARIA DO SOCORRO BONA FONTENELE, ENFERMEIRO, 037439021520;
78. KEILANE OLIVEIRA NUNES, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO E ASSEMELHADOS, 036286201562;
79. ALISIANO FERREIRA DA SILVA, COMERCIÁRIO, 024681451686;
80. WELLINGTON ELMIRO DE FARIAS, GERENTE, 015617411562;
81. FLÁVIO CÉSAR DE SOUSA, FRENTISTA, 032479051503;
82. FRANCISCO MOISES DOS SANTOS SILVA, GERENTE, 032477091503;
83. JOICE RAMOS CERQUEIRA, ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS, 031687971503;
84. MAYARLA PATRÍCIA NUNES MACHADO AVELINO, NUTRICIONISTA E ASSEMELHADOS, 031453281570;
85. GILVAN BARROSO FONTENELE, BANCÁRIO E ECONOMIÁRIO, 008905331597;
86. FRANCISCO GOMES DIAS, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, 022947081562;
87. GERCIANE SILVA DE CARVALHO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. 034203241597;
88. JOSIMAR CARDOSO DE SOUSA, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, 038792571554;
89. SAMUEL LOPES DE SOUZA, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, 029557451538;
90. GILBERTO AURÉLIO DE SOUSA, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, 010592951546;
91. ANTONIA ALRICILENE DE BRITO NERES, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, 032332881520;
92. FABRICIO MACHADO CERQUEIRA, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, 036102111538;
93. GERSIANE DE PAIVA SILVA E SILVA, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, 038662241589;
94. JORGE LUIZ DE OLIVEIRA, VENDEDOR DE COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA, 026818471570;
95. JORDANA DE BRITO MACHADO, OUTROS, 042181121570;
96. ANA CLÉBIA RIBEIRO PEREIRA, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO E ASSEMELHADOS, 043695121546;
97. SERGIO MASCENA PEREIRA, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, 033421941538;
98. ANTONINO JOSÉ DE SOUSA NETO, COMERCIANTE, 025771441520;
99. MARIA LUCILENE NASCIMENTO DA PAZ, ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS, 030819241554.
100. VALDENIR LIMA FIRMINO, OUTROS, 150284860515;
101. ELIZETE MENEZES DE AGUIAR DOS SANTOS, EMPRESARIO, 018988091511;
102. ANTONIO FRANCISCO MAGALHÃES CERQUEIRA, EMPRESARIO, 025494741503;
103. HULLIANA MARIA MAGALHÃES FREITAS MARQUES, FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL, 043568491511;
104. FREDERICO PINTO MARQUES, ENGENHEIRO, 024538371503;
105. DANIELE DOS SANTOS PEREIRA AGUIAR, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, 032883601597;
106. EDGAR CARNEIRO MACHADO FILHO, ENGENHEIRO, 027657151597;
107. ANNA PAULA SANTOS ARAÚJO PEREIRA, ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS, 037892181554;
108. MARIA DE FATIMA MACHADO BARROSO, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, 026977521546;
109. THAISE VELRY GONÇALVES CARDOSO FARIAS, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, 024880651554;
110. JOÃO DE BRITO COÊLHO, ENGENHEIRO, 023071011503;
111. MARIA DOS REMEDIOS AMARAL OLIVEIRA, AGENTE ADMINISTRATIVO, 055389900728;
112. BEATRICE DE BRITO BENEVIDES, ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS, 042332921538;
113. JORDÂNIA CRISTINA OLIVEIRA LUSTOSA DA SILVA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, 038665701503;
114. JULIANA ARCANJO DE MELO, OUTROS, 034869711597;
115. REGINA DA SILVA MELO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ASSEMELHADOS (EXCETO ENFERMEIRO), 037226131147;
116. ANDRESKA KELLY SILVA DE JESUS, ENFERMEIRO, 038263321570;
117. MARIA DO SOCORRO BONA FONTENELE, ENFERMEIRO, 037439021520;
118. LICOLE RÉGIA DO RÊGO SOARES, PSICOLOGO, 037280071546;
119. MICHELE DE SAMPAIO SOUSA, NUTRICIONISTA E ASSEMELHADOS, 028616381538;
120. PALOMA BEZERRA LOPES DA SILVA, EMPRESARIO, 040719131589;
121. ARETHUZA DE ANDRADE GETIRANA, PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, 025322861597;
122. LINDALVA APARECIDA NASCIMENTO DE MORAES, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO, 027281451503;
123. PAULA MARIA MENESES DOS REIS, FONOAUDIOLOGO, 028414271562;
124. WISLANE BRANDÃO SILVA, FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL, 080443850701;
125. SÍLVIA MARTINS DE BRITO, NUTRICIONISTA E ASSEMELHADOS, 037830261503;
126. RAIMUNDA ANTÔNIA FONTENELE LIMA, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, 034869211520;
127. CLEYTON SILVA DO AMARAL, JORNALISTA E REDATOR, 056361740825;
128. TALITA DE SOUSA MAFRA CERQUEIRA, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO, 049095901309;
129. REINALDO BAPTISTA DE MEDEIROS FILHO, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO, 065479060884;
130. SARA DAMASCENO DE CASTRO, VENDEDOR DE COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA, 044857561503.
DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000650-11.2011.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ANDRADE DOS SANTOS
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR- PI
Advogado(s):
Nos termos do art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema; o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web, DETERMINO o arquivamento do processo físico, haja vista que eventual cumprimento de sentença deverá ser ingressado via PJE.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000929-64.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre o deposito judicial juntado às fls. 49/50. Pedro II, 10/10/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Aux. de Gestão o digitei.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000487-15.2017.8.18.0028
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: GILSON CARLOS MUNIZ
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GILSON CARLOS MUNIZ, brasileiro, casado, vigilante, portador do RG nº 2740109 SSP/PI e CPF nº 004.153.393-32, natural de Floriano - PI, nascido em 04/05/1980, filho de Mario Muniz e Maria Cecilia Dias Muniz, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 10 de outubro de 2019 (10/10/2019). Eu, __________________, digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001663-98.2009.8.18.0031
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: MAIS INTERATIVA LTDA, ELISA DE OLIVEIRA RODRIGUES, JOAQUIM ALVES DE CARVALHO NETO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000448-15.2018.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA
Advogado(s):
Réu: ISMAEL DOS SANTOS CUNHA
Advogado(s): MOISÉS PONTES PASTANA(OAB/PIAUÍ Nº 15066)
DECISÃO 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu ISMAEL DOS SANTOS CUNHA. 2. Certifique-se, se for o caso, o trânsito em julgado para o Ministério Público. 3. Expeça-se Guia de Execução Provisória em relação ao réu ISMAEL DOS SANTOS CUNHA. 4. Abra-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões. Int. ESPERANTINA, 10 de outubro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000594-11.2012.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): CAMARA MUNICIPAL DE ALTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 10 de outubro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000133-31.2018.8.18.0100
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: RUTE MARIA DA SILVA
Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)
Executado(a): ADRIANO ARAUJO DA SILVA
Advogado(s): JOSE HORLANDO SOARES LIMA(OAB/MARANHÃO Nº 18870)
DECISÃO: Intime-se a parte autora, por meio de seu representante legal, para, no prazo de quinze (15) dias, adequar corretamente o pedido de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento. Lembrando que a execução de alimentos que permite a prisão civil restringe-se às três últimas parcelas em atraso, anteriores ao ajuizamento da ação (art. 528, § 7° do CPC) e a cobrança da dívida referente a alimentos pretéritos deverá ser feita nos termos do artigo 528, § 8°, do CPC, devendo ambas serem realizadas como cumprimento de sentença.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000643-68.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: INÁCIA MARTINS DO NASCIMENTO
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Réu: CETELEM BRASIL ALPHAVILLE
Advogado(s):
SENTENÇA: "Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça, portanto, em custas e honorários. P.R.I. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de agosto de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000437-21.2015.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RAIMUNDA DE SOUSA CASTRO
Advogado(s): ITALO CAVALCANTI SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3635), ALEXANDRE FORTES AMORIM DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11686)
Réu: MUNICIPIO DE BATALHA - PIAUI
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
INTIMO o advogado da parte autora ( MARIA RAIMUNDA DE SOUSA CASTRO), o(a) Dr(a). ITALO CAVALCANTI SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3635), ALEXANDRE FORTES AMORIM DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11686), para que tome ciência do retorno dos autos que encontravam-se em grau de recurso perante o E. TJPI e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que informe a este juízo sobre eventual ajuizamento de Cumprimento de Sentença no Sistema PJe, sendo o caso. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 10 de outubro de 2019.
DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000194-08.2004.8.18.0026
Classe: Reclamação
Adjudicante: SIMONE MARIA DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): SILVANIA LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10088)
Adjudicado: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI-PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)
Inicialmente, constatada a intempestividade da Impugnação apresentada pelo Município Executado, rejeito-a de plano.
Ademais, com a finalidade de dirimir a dúvida sobre eventual excesso no cálculo apresentado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial - Fórum Central de Teresina-PI para emitir cálculos de acordo com o parâmetro fixado na sentença de fls. 83/88, que assim dispôs:
''Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial e condeno o MUNICÍPIO a pagar à senhora SIMONE MARIA DA SILVA OLIVEIRA a quantia de R$ 4.961,10 ( quatro mil seiscentos e sessenta e um reais e dez centavos), referente aos
3 (três) períodos de férias vencidas ( período dos anos de 1999,2000,2001) e um período de férias proporcionais (06 meses do ano de 2002) , todos acrescidos de 1/3, 13.° salário de todo o período ( anos 1998, 1999, e 2000), 13.° salário proporcional ( 04 meses do ano de
2002), saldo de salários de 8 dias ( 8 dias do mês de outubro de 2002), levando em conta o salário á época, pelo exercício da função comissionada de Chefe de Departamento, durante o período de 01/04/1998 a 08/10/2002, valor este que deverá ser corrigido monetariamente
desde a época em as parcelas remuneratórias deveriam ter sido pagas, utilizando o indexador IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada no período, e com juros de mora a contar da citação, seguindo o seguinte critério a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei n.º 8.177, de 01.03.1991; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art.1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001; e a partir de 30 de junho de 2009 mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei n.º 11.960, de 29.06.2009.'' Apresentados os cálculos pela contadoria judicial, intimem-se as partes no prazo de 05 dias. Após, em conclusão para Decisão.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001119-85.2010.8.18.0028
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Acusado - 1: FERNANDO RIBEIRO DA SILVEIRA, EDILEUZA VALÉRIA DE SOUZA
Réu:
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital a vítima JONAS OLIVEIRA CHAVES, brasileiro, casado, nascido em 26/07/1979, natural de Fortaleza-CE, filho de Joaquim Oliveira Chaves e Maria do Socorro de Melo Chaves, residente em local incerto e não sabido, INTIMADO do dispositivo da Sentença, qual seja: "Ante o exposto, O ESTADO JULGA PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para CONDENAR os réus FERNANDO RIBEIRO DA SILVEIRA e EDILEUZA VALÉRIA DE SOUZA como incursos nas penas do art. 155, § 4º, IV, do Código Penal Brasileiro (furto qualificado pelo concurso de pessoas).Passo à dosimetria das penas dos acusados em conjunto. Observando o determinado pelo art. 68 do Código Penal transponho-me ao cálculo das penas privativas de liberdade e de multas para os réus. Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a valorar. Antecedentes: os réus não ostentam antecedentes; Conduta social: não foi apurada. Personalidade do agente: não foi possível apurá-la, ficando tal circunstância mais afeta aos profissionais da área da saúde. Motivos: constituiu-se no desejo de obtenção de lucro fácil, o qual já é punido pela própria tipicidade e previsão do delito, de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio. Circunstâncias: normais à espécie. Consequências do crime: não advieram consequências anormais, uma vez que a res furtiva foi restituída. Comportamento da vítima: Não concorreu para o crime com o seu comportamento. Feitas essas considerações, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão para cada acusado. Atenuantes e Agravantes: Reconheço a atenuante da confissão espontânea prevista no artigo 65, III, alínea ?d?, do Código Penal, porém deixo de atenuar as penas anteriormente dosadas uma vez que as mesmas já foram fixadas no mínimo legal (Súmula 231 STJ). timas abrisse a porta da residdas va a motocicleta e de alimentaç deixo de acolher as teses da defesa de absolviçNão há causa de aumento e nem diminuição de pena. Assim sendo, fixo a pena definitiva para cada acusado em 02 (dois) anos de reclusão e o pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. Regime de Cumprimento da pena: Em consonância com o disposto no artigo 33, § 2º, ?c? do Código Penal, os réus deverão iniciarem os cumprimentos das penas no regime aberto, já que são tecnicamente primários e a penas aplicadas são inferiores a 04 (quatro) anos. Substituição da pena: Presentes os requisitos do artigo 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, determinando a prestação de serviço à comunidade pelo prazo da condenação, no total de uma hora por dia em local e condições a serem definidos pelo juízo da execução, consoante o artigo 46, § 3º, do Código Penal e limitação de fim de semana. Suspensão Condicional da Pena: Incabível a suspensão condicional da pena nos termos do art. 77, do Código Penal Brasileiro, uma vez que já houve a substituição por pena restritiva de direito. Direito de Recorrer em Liberdade: Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que se encontra solto e não há qualquer elemento concreto que demonstre a necessidade da decretação de prisão preventiva ou de outra cautelar. Disposições finais: A pena de multa deverá ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta decisão. Não sendo paga, proceda-se da forma prevista no art. 51 do Código Penal, com as alterações dadas pela Lei nº 9.268, de 1º de abril de 1996. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, nos termos do art. 387, V, do CPP, em função da restituição da res furtiva, bem como por não ter sido objeto do contraditório. Após o trânsito em julgado, em obediência ao Provimento CRE/PI nº 02/2019, proceda a Secretaria as informações junto ao INFODIP WEB - Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos e lance-se o nome do réu no rol dos culpados, bem como expeça-se guia de execução definitiva. Custas pelos réus.Comunique-se a vítima sobre a prolação desta sentença (art. 201, § 2º, do CPP). P.R.I. Floriano/PI, 08 de agosto de 2019. Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 10 de outubro de 2019 (10/10/2019). Eu, _____________________, digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000010-92.2009.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUIZA SILVA CAVALCANTE
Advogado(s): DANIEL GAZE FABRIS(OAB/CEARÁ Nº 13295-)
Réu: INSS
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE NEGREIROS(OAB/ACRE Nº null)
SENTENÇA:
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos II e III, do vigente Código de Processo Civil.
portaria nº 019/2019 - alistamento de jurados para o exercicio 2020 (Comarcas do Interior)
PORTARIA Nº 019/2019. | O ExcelentíssimO Senhor Doutor Markus Calado Schultz, MM. Juiz de Direito substituto desta Cidade e Comarca de Batalha, Estado do Piauí, na forma da lei, etc... |
O Bel. MARKUS CALADO SCHULTZ, Juiz de Direito substituto da Comarca de Batalha, deste Estado, no uso das suas atribuições de Presidente do Tribunal do Júri dessa Comarca, especialmente dos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal; Considerando que de acordo com os dispositivos legais acima citados compete ao Juiz Presidente do Júri proceder o alistamento de pessoas maiores de dezoito anos de idade de notória idoneidade nos termos do artigo 436 do Código de Processo Penal; Considerando ainda as determinações do § 2º do artigo 426 que determina as transcrições dos artigos 436 a 446, a seguir transcrito; Art. 426. A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri. § 1º A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo a juíza presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva. § 2º, acompanhado com a lista, serão transcritos os arts. 436 a 446 deste Código. § 3º Os nomes e endereços dos alistados, em cartões iguais, após serem verificados na presença do Ministério Público, de advogado indicado pela Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil e de defensor indicado pelas Defensorias Públicas competentes, permanecerão guardados em uma urna, fechada a chave, sob a responsabilidade do juiz-presidente. § 4º O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído. § 5º Anualmente, a lista geral de jurados será, obrigatoriamente, completada. Seção V - Do Desaforamento. Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. § 1º O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. § 2º Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri. § 3º Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. § 4º Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 06(seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. § 1º Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa. § 2º Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento. Seção VI - Da Organização da Pauta. Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência: I - os acusados presos; II - dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; III - em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados. § 1o Antes do dia designado para o primeiro julgamento da reunião periódica, será afixada na porta do edifício do Tribunal do Júri a lista dos processos a serem julgados, obedecida a ordem prevista no caput deste artigo. § 2º O juiz presidente reservará datas na mesma reunião periódica para a inclusão de processo que tiver o julgamento adiado. Art. 430. O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar. Art. 431. Estando o processo em ordem, o juiz presidente mandará intimar as partes, o ofendido, se for possível, as testemunhas e os peritos, quando houver requerimento, para a sessão de instrução e julgamento, observando, no que couber, o disposto no art. 420 deste Código. Seção VII - Do Sorteio e da Convocação dos Jurados Art. 432. Em seguida à organização da pauta, o juiz presidente determinará a intimação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem, em dia e hora designados, o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica. Art. 433. O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 (vinte e cinco) jurados, para a reunião periódica ou extraordinária. § 1º O sorteio será realizado entre o 15º (décimo quinto) e o 10º (décimo) dia útil antecedente à instalação da reunião. § 2º A audiência de sorteio não será adiada pelo não comparecimento das partes. § 3º O jurado não sorteado poderá ter o seu nome novamente incluído para as reuniões futuras. Art. 434. Os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por qualquer outro meio hábil para comparecer no dia e hora designados para a reunião, sob as penas da lei. Parágrafo único. No mesmo expediente de convocação serão transcritos os arts. 436 a 446 deste Código. Art. 435. Serão afixados na porta do edifício do Tribunal do Júri a relação dos jurados convocados, os nomes do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento. Seção VIII - Da Função do Jurado Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 01(um) a 10(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. R E S O L V E : I- Dar por alistados as pessoas abaixo relacionadas e qualificadas para jurados efetivos do Tribunal do Júri da Comarca de Batalha, durante o ano de 2020:
Almir da Silva Sobrinho - Funcionário publico, residente nesta cidade;
Alex dos Reis Costa - estudante, residente nesta cidade;
ANDREIA SAMMYA ANDRADE MARTINS - professora - residente nesta cidade.
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA - professor - residente nesta cidade.
ANTONIO BARROSO NETO - professor - residente nesta cidade.
BERNARDO GOMES FEREIRA JUNIOR, autônomo, residente nesta cidade;
Boniek Pereira da Silva - Estudante, residente nesta cidade;
Bianka Carvalho machado - estudante - residente nesta cidade;
Carla Andreia da Silva - funcionaria Publica municipal, residente na Rua Manoelm Fabiano, 393, Esperança I;
CARMEM LUÍSA ARAÚJO CERQUEIRA - estudante, residente nesta cidade;
Camila Gessica Costa do nascimento - estudante, residente nesta cidade;
Clara de Assis de Sousa Fontinele - estudante - residente nesta cidade;
CARLOS MAGNO DE ALMEIDA FILHO - estudante - residente nesta cidade.
CARLOS ROBERTO CASTRO MACHADO - estudante - residente nesta cidade;
Carlos Alberto Silva Dutra - autonomo - residente nesta cidade;
Carlos Johan de Oliveira Lima - estudante, residente nesta cidade;
CÂNDIDO FERNANDES DOS REIS - professor - residente nesta cidade.
CINTHYA FONTINELE MELO - estudante - residente nesta cidade;
CLEBER DA SILVA ALVES - autônomo, residente nesta cidade no bairro Santa Cruz.
Daniel Franklin Castro Ribeiro - estudante, residente nesta cidade;
Emerson da Rocha Souza - estudante, residente na Av. Messias Melo, 208 - centro
ERMINA SALES DE MIRANDA, funcionária pública, residente nesta cidade;
Elane Sirqueira Fortes - estudante, residente nesta cidade;
ELI MESQUITA CARVALHO -funcionário publico - residente na Travessa do Cruzeiro, 984,nesta cidade
ISMAEL DOS REIS SILVA - Estudante - residente nesta cidade.
FRANCISCA TERESA ARAÚJO SANTOS - funcionária pública - residente nesta cidade.
FRANCISCA DEUSA OLIVEIRA - Funcionaria Publica, residente nesta cidade;
Francisca Maria Sousa Melo, Servidor publico Municipa, residente na Rua Pretestato Lopes de Melo, 850 - Santa cruz;
FRANCISCO RAIMUNDO RAMOS DA SILVA - funcionário público - residente nesta cidade;
Francisco das Chagas Silva Sudário - funcionário publico, residente nesta cidade;
Flávia Cristina Silva Falcão - Estudante - Rua Luis Castro, nesta cidade
Flávio Ananias Pereira - funcionário publico - residente nesta cidade;
Flávio Castro silva - autônomo - residente nesta cidade.
FLAVIO DA SILVA SANTOS - Mecânico, residente na rua Manoel Fabiano, 312.
Getúlio Kaian fortes Araújo - estudante, residente nesta cidade;
HÉLIDA RODRIGUES FONTENELE, autônoma, residente nesta cidade;
IEDA SILVANA ALVES DA SILVA, funcionária pública, residente nesta cidade;
IEDA SILVA DE OLIVEIRA - Estudante, residente nesta cidade;
Ieda D'arc da Silva Brito - autônoma - residente nesta cidade, bairro Vila Kolping.
Jamyle gomes de Castro - estudante, residente na Av. ministro Petrônio Portela, nesta cidade;
JOÃO NAUDO TORRES DA SILVA - funcionário público - residente nesta cidade.
JOELIA ALVES DE CARVALHO - contadora - residente nesta cidade.
JEFERSON DA ROCHA SOUZA - estudante - residente nesta cidade.
JOÃO BATISTA MACHADO, funcionário publico, residente nesta cidade;
JOÃO MESSIAS MEDEIROS DE CARVALHO, funcionário público, residente nesta cidade;
João Paulo Fontinele Silva - autonomo, residente nesta cidade;
Jonathan Victor Miranda de Melo - estudante, residente nesta cidade;
José Messias Bezerra da Silva Junior - estudante,residente nesta cidade;
José Carlos de Sousa Lima Júnior - estudante, residente nesta cidade;
José Ordenio Rodrigues da Silva - funcionário publico, residente nesta cidade;
José Ernanes Rodrigues da Silva - autônomo, residente nesta cidade;
Jorge Luis Florindo Miranda - autônomo, residente nesta cidade;
Jorge Luis dos Reis silva - estudante, residente nesta cidade;
Jean Leno Silva Falcão - comerciante, residente nesta cidade;
KASSIA KLIVIA DE OLIVIERA - comerciária - residente nesta cidade.
KLEYTON CLÉCIO LOPES FERREIRA - funcionário público - residente nesta cidade.
Kerlys Karolaynne Brasil de Oliveira - estudante, residente nesta cidade;
Lara Raquel Leal Carvalho - residente na rua Ten. João de Freitas, nesta cidade;
Lany de Carvalho Silva - residente nesta cidade na Av. Inacio Farias;
Leo Costa de Sousa - estudante, residente na rua Antonio Lauro Vieira, 138m, bairro Santana;
LEILIANE SANTOS SOUSA - professora - residente nesta cidade.
LUIZ ERNANDES ALVES DA SILVA - funcionário público - residente nesta cidade.
LUCIANO DA COSTA ALVES - Motorista - residente nesta cidade na av. Inacio Farias.
LUIZ HENRIQUE CARVALHO DA SILVA - Estudante, residente nesta cidade;
Luiz Ernande alves da Silva, estudante, residente na rua Luis castro, 232;
MILTON PEREIRA DA SILVA - funcionário público - residente nesta cidade;
Messias Sampaio Castro - estudante, residente nesta cidade;
Maíne Daíne Carvalho - estudante, residente nesta cidade;
Maria da Conceição Castro Sousa, estudante, residente nesta cidade;
MARIA JOSELIA DOS SANTOS SILVA - funcionário público - residente nesta cidade.
MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA FERNANDES, funcionária pública, residente nesta cidade;
Maria do Socorro Ferreira da Silva, auxiliar de escritório, residente na rua Rondônia, 510, bairro são Francisco, nesta cidade
MARA BEATRIZ RODRIGUES NAZÁRIO CARVALHO - funcionária pública - residente nesta cidade.
MÁRCIO DO NASCIMENTO BORGES - funcionário público - residente nesta cidade.
MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO - Pastor, residente nesta cidade;
MANOEL DA COSTA LIMA NETO - funcionário público - residente nesta cidade.
MARCELO DO NASCIMENTO BORGES - funcionário público - residente nesta cidade.
MARCÉLIO AMARAL MELO - funcionário público - residente nesta cidade.
MARCILIO AUGUSTO DO NASCIMENTO BORGES - funcionário público - residente nesta cidade;
Mateus Meneses Rocha - Estudante, residente na Av. Getúlio Vargas, nesta cidade;
NARA MARIA CARDOSO LUSTOSA - funcionário público - residente nesta cidade;
Natalia Maria gomes de Carvalho - residente na rua Luis Castro, nesta cidade;
Naiana Carvalho Gomes, auxiliar de escritório, residente na Rua Manoel Fabiano,m 297 - Esperança I.
RANNIELE LUIS ALVES DE CARVALHO - estudante, residente nesta cidade
RICARDO LOPES DE MORAES MELO - funcionário público - residente nesta cidade.
RICARDO RIBEIRO PINTO - funcionário público - residente nesta cidade.
RICARDO ALEXANDRE MACHADO MEDEIROS - funcionário público - residente nesta cidade.
RAUL LUSTOSA MACHADO OLIVEIRA - agrônomo - residente nesta cidade.
RAIMUNDO NONATO SOARES DA SILVA- funcionário público - residente nesta cidade.
RAONIR CARVALHO DE OLIVEIRA - funcionário público - residente nesta cidade.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA SUDÁRIO - funcionário público - residente nesta cidade;
Romário Alves da Silva - estudante, residente nesta cidade;
Rodrigo Morais Pires - estudante, residente nesta cidade;
RAIMUNDO NONATO CARVALHO DA SILVA, funcionário público, nesta cidade;
RUTHNÉIA DE OLIVEIRA LIMA - funcionaria publica, residente na travessa São Gonçalo,619, nesta cidade;
ROMERO RODRIGUES VASCONCELOS - contador, residente nesta cidade;
Sandy Melo Lustosa - comerciante, residente nesta cidade.
SANATIEL CAVALCANTE RODRIGUES - autônomo - residente nesta cidade.
SANDRA MARIA LIMA - funcionária pública - residente nesta cidade;
Sarah da Silva Sales, estudante, residente nesta cidade;
Sandra Maria dos Santos silva, residente na rua Fausto rocha, 97, nesta cidade
SHEYLA RAKEL DE MELO DUTRA - funcionária pública - residente nesta cidade.
Victor Rodrigues Ferreira - estudante, residente nesta cidade;
VINICIUS ALEXANDRE DIAS BEZERRA - estudante - residente nesta cidade;
Yago Felipe Rodrigues Pinto - estudante, residente nesta cidade.
II- Determinar que se expeça Edital de Notificação Geral, dando-lhe ciência que até a publicação em definitivo que se dará no dia 10 do mês de novembro poderá, nos termos § 1º do art. 426 do mesmo diploma legal, fazer reclamação em virtude do alistamento de qualquer uma das pessoas acima, tudo na conformidade dos artigos de Lei acima citados. III- A presente Portaria passa a viger na data de sua publicação, no átrio do Fórum. Gabinete da MMº. Juiz de Direito da Comarca de Batalha, Estado do Piauí, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (10.10.2019).
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz de Direito Substituto
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO GERAL DE JURADOS (Comarcas do Interior)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO GERAL. | O Excelentíssimo Senhor Doutor MARKUS CALADO SCHULTZ, MMº. Juiz de Direito substituto desta Cidade e Comarca de Batalha, Estado do Piauí, na forma da lei, etc... |
F A Z S A B E R a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no uso das suas atribuições de Presidente do Tribunal do Júri dessa Comarca, especialmente dos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, Faz saber a todos que foi publicado nesta data a Portaria nº 019/2019 - Relação de Jurados efetivos do Tribunal do Júri da Comarca de Batalha para o ano de 2020, conforme relação abaixo:
Almir da Silva Sobrinho - Funcionário publico, residente nesta cidade;
Alex dos Reis Costa - estudante, residente nesta cidade;
ANDREIA SAMMYA ANDRADE MARTINS - professora - residente nesta cidade.
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA - professor - residente nesta cidade.
ANTONIO BARROSO NETO - professor - residente nesta cidade.
BERNARDO GOMES FEREIRA JUNIOR, autônomo, residente nesta cidade;
Boniek Pereira da Silva - Estudante, residente nesta cidade;
Bianka Carvalho machado - estudante - residente nesta cidade;
Carla Andreia da Silva - servidor Publico Municipal, residente na rua Manoel Fabiano, 393, Esperança I;
CARMEM LUÍSA ARAÚJO CERQUEIRA - estudante, residente nesta cidade;
Camila Gessica Costa do nascimento - estudante, residente nesta cidade;
Clara de Assis de Sousa Fontinele - estudante - residente nesta cidade;
CARLOS MAGNO DE ALMEIDA FILHO - estudante - residente nesta cidade.
CARLOS ROBERTO CASTRO MACHADO - estudante - residente nesta cidade;
Carlos Alberto Silva Dutra - autônomo - residente nesta cidade;
Carlos Johan de Oliveira Lima - estudante, residente nesta cidade;
CÂNDIDO FERNANDES DOS REIS - professor - residente nesta cidade.
CINTHYA FONTINELE MELO - estudante - residente nesta cidade;
CLEBER DA SILVA ALVES - Auntonomo, residente nesta cidade no bairro Santa Cruz;
Daniel Franklin Castro Ribeiro - estudante, residente nesta cidade;
Emerson da Rocha Souza - estudante, residente na Av. Messias Melo, 208 - centro.
ERMINA SALES DE MIRANDA, funcionária pública, residente nesta cidade;
Elane Sirqueira Fortes - estudante, residente nesta cidade;
ELI MESQUITA CARVALHO - funcionário Publico, residente na Travessa do Cruzeiro, 984, nesta cidade
ISMAEL DOS REIS SILVA - Estudante - residente nesta cidade.
FRANCISCA TERESA ARAÚJO SANTOS - funcionária pública - residente nesta cidade.
FRANCISCA DEUSA DE OLIVEIRA - funcionário público - residente nesta cidade.
Francisca Maria Sousa Melo, Servidor publico Municipa, residente na Rua Pretestato Lopes de Melo, 850 - Santa cruz;
FRANCISCO RAIMUNDO RAMOS DA SILVA - funcionário público - residente nesta cidade;
Francisco das Chagas Silva Sudário - funcionário publico, residente nesta cidade;
Flávia Cristina Silva Falcão - estudante, residente na rua Luis Castro, nesta cidade;
Flávio Ananias Pereira - funcionário publico - residente nesta cidade;
Flávio Castro Silva - autônomo - residente nesta cidade.
FLÁVIO DA SILVA SANTOS - Mecânico, residente na rua Manoel Fabiano, 312.
Getúlio Kaian fortes Araújo - estudante, residente nesta cidade;
HÉLIDA RODRIGUES FONTENELE, autônoma, residente nesta cidade;
IEDA SILVANA ALVES DA SILVA, funcionária pública, residente nesta cidade;
IEDA SILVA DE OLIVEIRA - Estudante, residente nesta cidade;
Ieda D'arc da Silva Brito - autônoma - residente nesta cidade, bairro Vila Kolping;
Jamyle Gomes de Castro - estudante, residente na Av. Ministro Petrônio Portela, nesta cidade
JOÃO NAUDO TORRES DA SILVA - funcionário público - residente nesta cidade.
JOELIA ALVES DE CARVALHO - contadora - residente nesta cidade.
JEFERSON DA ROCHA SOUZA - estudante - residente nesta cidade.
JOÃO BATISTA MACHADO, funcionário publico, residente nesta cidade;
JOÃO MESSIAS MEDEIROS DE CARVALHO, funcionário público, residente nesta cidade;
João Paulo Fontinele Silva - autônomo, residente nesta cidade;
Jonathan Victor Miranda de Melo - estudante, residente nesta cidade;
José Messias Bezerra da Silva Júnior - estudante,residente nesta cidade;
José Carlos de Sousa Lima Júnior - estudante, residente nesta cidade;
José Ordenio Rodrigues da Silva - funcionário publico, residente nesta cidade;
José Ernanes Rodrigues da silva, autonomo, residente nesta cidade;
Jorge Luis Florindo Miranda - autônomo, residente nesta cidade;
Jorge Luis dos Reis silva - estudante, residente nesta cidade;
Jean Leno Silva Falcão - comerciante, residente nesta cidade;
KASSIA KLIVIA DE OLIVIERA - comerciária - residente nesta cidade.
KLEYTON CLÉCIO LOPES FERREIRA - funcionário público - residente nesta cidade.
Kerlys Karolaynne Brasil de Oliveira - estudante, residente nesta cidade;
Lara Raquel Leal Carvalho - residente na rua Ten. João de Freitas, nesta cidade;
Lany de Carvalho Silva - residente nesta cidade na Av. Inácio Farias
Leo Costa de Sousa - estudante, residente na rua Antonio Lauro Vieira, 138m, bairro Santana;
LEILIANE SANTOS SOUSA - professora - residente nesta cidade.
LUIZ ERNANDES ALVES DA SILVA - funcionário público - residente nesta cidade.
LUCIANO DA COSTA ALVES - Motorista - residente nesta cidade na Av. Inácio Farias.
LUIZ HENRIQUE CARVALHO DA SILVA - Estudante, residente nesta cidade;
Luiz Ernande Alves da Silva, estudante, residente na rua Luis castro, 232;
MILTON PEREIRA DA SILVA - funcionário público - residente nesta cidade;
Messias Sampaio Castro - estudante, residente nesta cidade;
Maíne Daíne Carvalho - estudante, residente nesta cidade;
Maria da Conceição Castro Sousa, estudante, residente nesta cidade;
MARIA JOSELIA DOS SANTOS SILVA - funcionário público - residente nesta cidade.
MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA FERNANDES, funcionária pública, residente nesta cidade;
Maria do Socorro Ferreira da Silva, auxiliar de escritório, residente na rua Rondônia, 510, bairro são Francisco, nesta cidade
MARA BEATRIZ RODRIGUES NAZÁRIO CARVALHO - funcionária pública - residente nesta cidade.
MÁRCIO DO NASCIMENTO BORGES - funcionário público - residente nesta cidade.
MARCO ANTÔNIO RIBEIRO - Pastor, residente nesta cidade;
MANOEL DA COSTA LIMA NETO - funcionário público - residente nesta cidade.
MARCELO DO NASCIMENTO BORGES - funcionário público - residente nesta cidade.
MARCÉLIO AMARAL MELO - funcionário público - residente nesta cidade.
MARCÍLIO AUGUSTO DO NASCIMENTO BORGES - funcionário público - residente nesta cidade
Mateus Meneses Rocha - estudante, residente na Av. Getúlio Vargas, nesta cidade;
NARA MARIA CARDOSO LUSTOSA - funcionário público - residente nesta cidade;
Natália Maria gomes de Carvalho - residente na rua Luis Castro, nesta cidade;
Naiana Carvalho Gomes, - auxiliar de escritório, residente na rua Manoel Fabiano, 297, Esperança I.
RANNIELE LUIS ALVES DE CARVALHO - estudante, residente nesta cidade
RICARDO LOPES DE MORAES MELO - funcionário público - residente nesta cidade.
RICARDO RIBEIRO PINTO - funcionário público - residente nesta cidade.
RICARDO ALEXANDRE MACHADO MEDEIROS - funcionário público - residente nesta cidade.
RAUL LUSTOSA MACHADO OLIVEIRA - agrônomo - residente nesta cidade.
RAIMUNDO NONATO SOARES DA SILVA- funcionário público - residente nesta cidade.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA SUDÁRIO - funcionário público - residente nesta cidade;
Romário Alves da Silva - estudante, residente nesta cidade;
Rodrigo Morais Pires - estudante, residente nesta cidade;
RAIMUNDO NONATO CARVALHO DA SILVA, funcionário público, nesta cidade;
RUTHNÉIA DE OLIVEIRA LIMA - funcionaria Publica,residente na Travessa São Gonçalo, 619.
ROMERO RODRIGUES VASCONCELOS - contador - residente nesta cidade
Sandy Melo Lustosa - comerciante, residente nesta cidade.
SANATIEL CAVALCANTE RODRIGUES - autônomo - residente nesta cidade.
SANDRA MARIA LIMA - funcionária pública - residente nesta cidade;
Sarah da Silva Sales, estudante, residente nesta cidade;
Sandra Maria dos Santos silva, residente na rua Fausto rocha, 97, nesta cidade
SHEYLA RAKEL DE MELO DUTRA - funcionária pública - residente nesta cidade.
Victor Rodrigues Ferreira - estudante, residente nesta cidade;
VINÍCIUS ALEXANDRE DIAS BEZERRA - estudante - residente nesta cidade.
YAGO FELIPE RODRIGUES PINTO - estudante, residente nesta cidade.
Faz saber ainda, a todos em especial aos alistados que até a publicação em definitivo que se dará no dia 10 do mês de novembro poderá, nos termos § 1º do art. 426 do mesmo diploma legal, fazer reclamação em virtude do alistamento de qualquer uma das pessoas acima. E para que ninguém venha alegar ignorância no futuro mandou o MM. Juiz expedir o presente para serem afixados no local de costume deste Fórum e publicar no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Batalha, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito(10.10.2019). Eu, ______________________ (Francisco das Chagas de Moraes Silva), Secretário, o digitei e subscrevo.
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz de Direito substituto
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000351-25.2014.8.18.0092
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: SAMARIA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI
Advogado(s):
DESPACHO: Em conformidade com o que dispõe o art. 348, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique se tem provas que pretende produzir, indicando concretamente a pertinência e relevância destas para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.
OFÍCIO (CARTÓRIO) - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000806-81.2017.8.18.0060
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: BERNARDA ARAÚJO
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
OFÍCIO Nº ______/2019
LUZILÂNDIA, 10 de outubro de 2019.
AO
BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
PC Alfredo Egydio de Souza Aranha n° 100 Torre Conceição, Andar 9
CEP: 04344-902 - SÃO PAULO -SP
Assunto: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Prezado Senhor,
Sirvo-me do presente para, INTIMAR Vossa Senhoria da designação da audiência una de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 19/11/2019, às 10:30h, nos termos do DESPACHO, cópia anexa.
Atenciosamente,
LUCIANA SOUSA DIAS
Servidora Designada
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000075-13.1998.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): PM CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA, O ESPOLIO DE PEDRO MACARIO DE CASTRO REPRESENTADO POR NILZA BALDOIONO DE CASTRO, PERICLES MACARIO DE CASTRO, CREUSA VICTOR DA SILVEIRA CASTRO, NILZA MACARIO DE CASTRO
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525)
DECISÃO: Considerando as informações prestadas pelo leiloeiro, intimem-se as partes para que se manifestem em 05 (cinco) dias. Ademais, verifica-se que consta dos autos proposta de compra de bem de forma parcelada (fls. 90/91). Desta forma, notifique-se o leiloeiro responsável para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos informações minuciosas sobre a praça última realizada, manifestando-se sobre a referida proposta e, juntando, caso falte, o auto de leilão. Com relação aos bens não arrematados, após manifestação do leiloeiro e cumprimento de todas diligências aqui requisitadas, designe-se a secretaria a realização de nova praça para que sejam alienados os bens não arrematados. Diligências necessárias. Cumpra-se.
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-89.2007.8.18.0040
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: IVONE MARTINS CARREIRO GOMES
Advogado(s): EDUARDO ALBUQUERQUE RODRIGUES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2624), EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285), WLADIMIR SOARES DE MESQUITA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2702), LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)
Requerido: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
INTIMO o advogado da parte autora (IVONE MARTINS CARREIRO GOMES), o(a) Dr(a). EDUARDO ALBUQUERQUE RODRIGUES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2624), EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285), WLADIMIR SOARES DE MESQUITA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2702), LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753), para que tome ciência do retorno dos autos que encontravam-se em grau de recurso perante o E. TJPI e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que informe a este juízo sobre eventual ajuizamento de Cumprimento de Sentença no Sistema PJe, sendo o caso. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 10 de outubro de 2019.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001326-06.2018.8.18.0028
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: JOSÉ FRANCISCO ALVES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara,asMEDIDAS PROTETIVAS acima referenciadas, ficando por este edital o acusado JOSÉ FRANCISCO ALVES DA SILVA, brasileiro, residente em local incerto e não sabido, INTIMADO do conteúdo da Sentença, qual seja: "Cuida-se de medidas protetivas concedidas em favor da vítima RAIMUNDA ALVES DA SILVA (f. 7-9). Devidamente intimada, a ofendida declarou não ter mais interesse no prosseguimento das medidas protetivas de urgência deferidas em seu favor (f. 20). Com efeito, as medidas protetivas visam atender, em caráter emergencial, situações temporárias e relevantes que buscam a proteção da vítima, razão pela qual, devem perdurar apenas enquanto persistir a situação de violência, não podendo ser estendidas por tempo indeterminado, sob pena de perder o caráter emergencial e preventivo. No caso em exame, ausente um dos requisitos para a manutenção cautelar das medidas protetivas de urgência, o periculum in mora, diante das informações da própria ofendida que informou não possuir mais interesse na manutenção das medidas anteriormente concedidas em seu favor. Assim, diante de tais argumentos, em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima no processamento das medidas protetivas de urgência, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço por sentença, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição. Sem Custas. P.R.I. FLORIANO, 30 de setembro de 2019 NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 10 de outubro de 2019 (10/10/2019). Eu, ____________________, digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000328-22.2017.8.18.0077
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: SEBASTIÃO JOAQUIM CARVALHO JUNIOR
Advogado(s):
SENTENÇA:Posto isso, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, em tese, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do CP, c.c. art 115 e artigo 109,VI do Código Penal ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Feitas as comunicações e anotações necessárias, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. URUÇUÍ, 28 de agosto de 2019