Diário da Justiça
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Publicado em 11/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001566-15.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DAS GRAÇAS BELO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
INTIMEM-SE as partes do procedimento de virtualização do processo que passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, mantendo-se o número originário, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001606-94.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AUMEZINA MARIA DE ARAÚJO SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
INTIMEM-SE as partes do procedimento de virtualização do processo que passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, mantendo-se o número originário, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000700-07.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE CARNEIRO SOBRINHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
INTIMEM-SE as partes do procedimento de virtualização do processo que passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, mantendo-se o número originário, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000480-09.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
INTIMEM-SE as partes do procedimento de virtualização do processo que passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, mantendo-se o número originário, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001084-13.2019.8.18.0028
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: MARIA DA CRUZ PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11828)
SENTENÇA: " Por tudo isso e, com fundamento no art. 120, do CPP, DEFIRO o pedido ,determinando a imediata RESTITUIÇÃO do veículo a requerente, MARIA DA CRUZ PEREIRA DA SILVA, mediante recibo."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001053-62.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ODILIA GOMES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)
DESPACHO: Vistos, etc., Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 12/11/2019, às 10:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000559-46.2017.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): FELIPE DANTAS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15211)
Executado(a): VILMAR LIMA COELHO
Advogado(s):
Sentença: "(....) ANTE AO EXPOSTO, com base no Art. 485, VI, do NCPC, homologo a extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a ausência de interesse processual. Autorizo o desentranhamento do título exequendo para devolução ao exequente, bem como a desconsideração da penhora, caso tenha sido realizada. Expeça-se ofícios aos cadastros restritivos de crédito, com o fito de exclusão do nome do executado em relação as inscrições decorrentes da presente ação. Concernente às custas processuais, a parte executada fica dispensada do pagamento, a teor do disposto no art. 90, §3º do NCPC. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000786-73.2016.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCOS AURELIO DA SILVA LOPES
Advogado(s):
Cls, Tendo em vista a portaria da presidência de de 03 de outubro nº 2958/2019 de 2019 (DJE: 8766; Publicação: 04 de outubro de 2019) designando esta Magistrada para auxiliar junto à 2ª Vara do Júri da comarca de Teresina, no período de 14 a 27 deste mês, redesigno a presente audiência para o dia 12/11/2019 às 08horas30min. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000632-21.2017.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE CAVALCANTE NETO
Advogado(s):
Cls, Tendo em vista a portaria da presidência de de 03 de outubro nº 2958/2019 de 2019 (DJE: 8766; Publicação: 04 de outubro de 2019) designando esta Magistrada para auxiliar junto à 2ª Vara do Júri da comarca de Teresina, no período de 14 a 27 deste mês, redesigno a presente audiência para o dia 12/11/2019 às 09horas30min. Cumpra-se
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000847-17.2012.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A. D. S. A.
Advogado(s): JOSE ROBERTO DE AMORIM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1380)
Réu: C. G. G. B.
Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)
DESPACHO: "Intime-se o requerente, pessoalmente e através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o novo endereço da requerida, caso ainda tenha interesse no prosseguimento da presente demanda, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III e §§ 1º e 2º, do CPC. OEIRAS, 26 de agosto de 2019 MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS"
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000039-96.2011.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413)
Executado(a): NORONHA & MARTINS LTDA, ABDON MARTINS NUNES, MARIA DA CONCEIÇÃO NORONHA NUNES
Advogado(s):
Sentença: "(....) Assim, JULGO EXTINTO A PRESENTE AÇÃO, em face da superveniente perda do objeto e consequente ausência do interesse de agir com fundamento nos artigos 485, VIII e 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do título exequendo para devolução ao exequente, bem como a desconsideração da penhora, caso tenha sido realizada. Oficie-se os cadastros restritivos de crédito, com o fito de exclusão do nome dos executados em relação às inscrições decorrentes da presente ação. Concernente às custas processuais, a parte requerida fica dispensada do pagamento, a teor do disposto no art. 90, §3º do NCPC. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000878-13.2013.8.18.0059
Classe: Alvará Judicial
Requerente: LUCILIA ALVES GALENO
Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 272)
Requerido: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI, BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o autor para emendar a inicial para se alterar o rito processual e incluir no pólo passivo a esposa do de cujus, se existente. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 18 de maio de 2017 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
EDITAL - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Valença do Piauí - Sede de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000169-48.2015.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ALVES DE PAIVA
Advogado(s): ANDRE LOPES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10445)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo parcialmente procedente o pedido autoral, julgando o feito com resolução de mérito com fulcro no artigo 487, I, do NCPC, e por Documento assinado eletronicamente por UISMEIRE FERREIRA COELHO, Juiz(a), em 30/07/2019, às 15:15,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. conseguinte: 1. Declaro a Nulidade do Contrato 0123187664305 firmado pela Requerida; 2.Determino que a Requerida repare, a título de danos materiais, a quantia de R$ 11.707,20( sete mil setecentos e sete reais e vinte centavos) ao requerente, corrigido monetariamente e com juros legais desde a citação. 3. Determino que os valores recebidos pela parte Requerente, sejam deduzidos do valor da condenação; 4. Condeno a Requerida à indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros legais e correção monetária desde a data da sentença. Defiro o benefício da justiça gratuita. Extingo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários de advogado, nem custas processuais, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após trânsito em julgado, cumprida a Sentença, arquivem-se os autos. VALENÇA DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019. UISMEIRE FERREIRA COELHO Juiz(a) de Direito da JECC Valença do Piauí - Sede da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000570-78.2017.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOÃO HENRIQUE ALVES FERREIRA
Advogado(s): CAIRU MARTINS PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 14663)
Cls, Tendo em vista a portaria da presidência de de 03 de outubro nº 2958/2019 de 2019 (DJE: 8766; Publicação: 04 de outubro de 2019) designando esta Magistrada para auxiliar junto à 2ª Vara do Júri da comarca de Teresina, no período de 14 a 27 deste mês, redesigno a presente audiência para o dia 12/11/2019 às 10horas30min. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000388-26.2016.8.18.0078
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: GUSTAVO DIAN OLIVEIRA DOS SANTOS, DIEGO RAILAN OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO JOSE DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
Sentença: "(....) Assim, diante das razões acima expostas, e com fulcro na legislação processual em vigor (art. 53, II, do CPC), declino da competência deste feito para uma das Varas de Família da Comarca de Orlândia-SP, a quem cabe apreciar a presente ação. Dê-se ciência às partes e seus advogados acerca do teor desta decisão. Dê-se baixa nos registros do feito neste Juízo. Demais providências necessárias."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-17.2002.8.18.0105
Classe: Procedimento Sumário
Autor: NEWTON DAMASCENO NOGUEIRA
Advogado(s): DIVINO ALANO BARREIRA SORAINE(OAB/PIAUÍ Nº 201-A)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Isto posto e ante a inexistência de prova suficiente que demonstre a nulidade titulo exeqüendo, a capitalização dos juros e entendo correta a aplicação de juros e inexistente sua delimitação ao patamar constitucional de 12% (doze por cento), julgo improcedente os presente embargos. Deixo de condenar o embargante no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios por ser o mesmo beneficiário da gratuidade da justiça. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa. Monte Alegre do Piauí, 30 d março de 2004.FRANCISCO JOÃO DAMASCENO - JUIZ DE DIREITO
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000467-71.2017.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: THIAGO MATTOS KONJUNSKI
Advogado(s): THIAGO GABRIEL XALAO(OAB/PARANÁ Nº 43037), EDUARDO NOGUEIRA DE MORAIS(OAB/PARANÁ Nº 54121)
DESPACHO: Cls,Tendo em vista a portaria da presidência de de 03 de outubro nº 2958/2019 de 2019 (DJE: 8766; Publicação: 04 de outubro de 2019) designando esta Magistrada paraauxiliar junto à 2ª Vara do Júri da comarca de Teresina, no período de 14 a 27 deste mês,redesigno a presente audiência para o dia 12/11/2019 às 10horas.Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000890-33.2014.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELA MARIA DE SOUSA BRITO
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO (OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ
Advogado(s):
Sentença: "(....) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, CPC., do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa definitiva."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-70.2015.8.18.0078
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARCOS ROGÉRIO MOREIRA DE LIMA, GUILHERME HENRIQUE MOREIRA DE LIMA, DOUGLAS FELIPE MOREIRA DE LIMA, EDMARA HELENA MOREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): ROGÉRIO DE LIMA
Advogado(s):
Sentença: "(....) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxes."
AVISO - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000209-86.2009.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: RICARDO SOARES DE ARAÚJO, JOSE NATANIEL LOPES REIS, LUCIO FLÁVIO ROCHA E REIS
Advogado(s): KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9217), HANDERSON ARAGÃO PORTELA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 16128), LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO(OAB/MARANHÃO Nº 4115)
Intime-se a defesa dos acusados para, querendo, apresentar rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004562-59.2015.8.18.0031
Classe: Embargos à Execução
Autor: RAIMUNDO DUTRA DUARTE ARAUJO
Advogado(s): ANTÔNIO CALIXTO SILVA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6850)
Réu: JOSÉ ALEXANDRE BATISTA DE MORAES
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000980-13.2019.8.18.0063
Classe: Divórcio Consensual
Autor: RAIMUNDO LEAL FILHO, MARIA RAIMUNDA LEAL OLIVEIRA
Advogado(s): MÁRCIO SANTANA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 180)
Réu:
Advogado(s):
Designo a data de 28 de novembro de 2019, às 09:00 horas, para realização da audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Intimações necessárias.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000886-25.2016.8.18.0078
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, RITA MARIA DA CONCEIÇÃO CELESTINO
Advogado(s):
Réu: WALFREDO WAL DE CARVALHO FILHO - PREFEITO MUNICIPAL, IELVA MARIA MELÃO VELOSO CERQUEIRA - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
Advogado(s):
Sentença: "(....) Ante o exposto, confirmo a liminar deferida e julgo PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Município de Valença do Piauí ao fornecimento do medicamento, enquanto se fizerem necessários, conforme indicação médica. Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, deverá incidir multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo da responsabilidade criminal e administrativa (art. 11, II, da Lei n. 8.429/92) em que incorrer o agente responsável pelo descumprimento da presente decisão e da adoção de outras medidas executivas previstas no art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil, inclusive o bloqueio de verbas públicas para assegurar o cumprimento da obrigação (conforme jurisprudência pacificada da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça) e a aplicação da multa prevista no art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo a Sra. Prefeita ser intimada pessoalmente da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Deixo de submeter a presente sentença ao reexame necessário, em razão de estar fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal, segundo norma disposta no art. 496, § 4º, II do Código de Processo Civil. Expedientes necessários."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001050-10.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARILES SALES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)
DESPACHO: Vistos, etc., Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 12/11/2019, às 10:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
Termo de Nomeação (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
Wanda de Alencar Avelino - Oficial da SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO OFICIO ÚNICO DE ITAUEIRA-PI, Estado do Piauí; resalve nesta data nomear para o cargo de Escrevente Juramentado deste Cartório o Sr. Elizeu Mota de Freitas, brasileiro, solteiro; portador da Cédula de Identidade nº 4.117.468 - SSP-PI, inscrito no CPF sob nº 060.233.22301, domiciliado e residente na Rua Adão Leitão, 210, Centro-Itaueira-PI.
O referido é verdade e dou fé.
Itaueira, 09 de outubro de 2019.