Diário da Justiça
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Publicado em 11/10/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000075-13.1998.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): PM CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA, O ESPOLIO DE PEDRO MACARIO DE CASTRO REPRESENTADO POR NILZA BALDOIONO DE CASTRO, PERICLES MACARIO DE CASTRO, CREUSA VICTOR DA SILVEIRA CASTRO, NILZA MACARIO DE CASTRO
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525)
DECISÃO: Considerando as informações prestadas pelo leiloeiro, intimem-se as partes para que se manifestem em 05 (cinco) dias. Ademais, verifica-se que consta dos autos proposta de compra de bem de forma parcelada (fls. 90/91). Desta forma, notifique-se o leiloeiro responsável para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos informações minuciosas sobre a praça última realizada, manifestando-se sobre a referida proposta e, juntando, caso falte, o auto de leilão. Com relação aos bens não arrematados, após manifestação do leiloeiro e cumprimento de todas diligências aqui requisitadas, designe-se a secretaria a realização de nova praça para que sejam alienados os bens não arrematados. Diligências necessárias. Cumpra-se.
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-89.2007.8.18.0040
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: IVONE MARTINS CARREIRO GOMES
Advogado(s): EDUARDO ALBUQUERQUE RODRIGUES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2624), EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285), WLADIMIR SOARES DE MESQUITA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2702), LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)
Requerido: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
INTIMO o advogado da parte autora (IVONE MARTINS CARREIRO GOMES), o(a) Dr(a). EDUARDO ALBUQUERQUE RODRIGUES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2624), EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285), WLADIMIR SOARES DE MESQUITA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2702), LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753), para que tome ciência do retorno dos autos que encontravam-se em grau de recurso perante o E. TJPI e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que informe a este juízo sobre eventual ajuizamento de Cumprimento de Sentença no Sistema PJe, sendo o caso. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 10 de outubro de 2019.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001326-06.2018.8.18.0028
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: JOSÉ FRANCISCO ALVES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara,asMEDIDAS PROTETIVAS acima referenciadas, ficando por este edital o acusado JOSÉ FRANCISCO ALVES DA SILVA, brasileiro, residente em local incerto e não sabido, INTIMADO do conteúdo da Sentença, qual seja: "Cuida-se de medidas protetivas concedidas em favor da vítima RAIMUNDA ALVES DA SILVA (f. 7-9). Devidamente intimada, a ofendida declarou não ter mais interesse no prosseguimento das medidas protetivas de urgência deferidas em seu favor (f. 20). Com efeito, as medidas protetivas visam atender, em caráter emergencial, situações temporárias e relevantes que buscam a proteção da vítima, razão pela qual, devem perdurar apenas enquanto persistir a situação de violência, não podendo ser estendidas por tempo indeterminado, sob pena de perder o caráter emergencial e preventivo. No caso em exame, ausente um dos requisitos para a manutenção cautelar das medidas protetivas de urgência, o periculum in mora, diante das informações da própria ofendida que informou não possuir mais interesse na manutenção das medidas anteriormente concedidas em seu favor. Assim, diante de tais argumentos, em razão da falta do interesse processual, ante a falta de interesse da vítima no processamento das medidas protetivas de urgência, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço por sentença, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição. Sem Custas. P.R.I. FLORIANO, 30 de setembro de 2019 NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 10 de outubro de 2019 (10/10/2019). Eu, ____________________, digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000010-92.2009.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUIZA SILVA CAVALCANTE
Advogado(s): DANIEL GAZE FABRIS(OAB/CEARÁ Nº 13295-)
Réu: INSS
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE NEGREIROS(OAB/ACRE Nº null)
SENTENÇA:
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos II e III, do vigente Código de Processo Civil.
portaria nº 019/2019 - alistamento de jurados para o exercicio 2020 (Comarcas do Interior)
PORTARIA Nº 019/2019. | O ExcelentíssimO Senhor Doutor Markus Calado Schultz, MM. Juiz de Direito substituto desta Cidade e Comarca de Batalha, Estado do Piauí, na forma da lei, etc... |
O Bel. MARKUS CALADO SCHULTZ, Juiz de Direito substituto da Comarca de Batalha, deste Estado, no uso das suas atribuições de Presidente do Tribunal do Júri dessa Comarca, especialmente dos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal; Considerando que de acordo com os dispositivos legais acima citados compete ao Juiz Presidente do Júri proceder o alistamento de pessoas maiores de dezoito anos de idade de notória idoneidade nos termos do artigo 436 do Código de Processo Penal; Considerando ainda as determinações do § 2º do artigo 426 que determina as transcrições dos artigos 436 a 446, a seguir transcrito; Art. 426. A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri. § 1º A lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo a juíza presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva. § 2º, acompanhado com a lista, serão transcritos os arts. 436 a 446 deste Código. § 3º Os nomes e endereços dos alistados, em cartões iguais, após serem verificados na presença do Ministério Público, de advogado indicado pela Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil e de defensor indicado pelas Defensorias Públicas competentes, permanecerão guardados em uma urna, fechada a chave, sob a responsabilidade do juiz-presidente. § 4º O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído. § 5º Anualmente, a lista geral de jurados será, obrigatoriamente, completada. Seção V - Do Desaforamento. Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. § 1º O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. § 2º Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri. § 3º Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. § 4º Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 06(seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. § 1º Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa. § 2º Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento. Seção VI - Da Organização da Pauta. Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência: I - os acusados presos; II - dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; III - em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados. § 1o Antes do dia designado para o primeiro julgamento da reunião periódica, será afixada na porta do edifício do Tribunal do Júri a lista dos processos a serem julgados, obedecida a ordem prevista no caput deste artigo. § 2º O juiz presidente reservará datas na mesma reunião periódica para a inclusão de processo que tiver o julgamento adiado. Art. 430. O assistente somente será admitido se tiver requerido sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão na qual pretenda atuar. Art. 431. Estando o processo em ordem, o juiz presidente mandará intimar as partes, o ofendido, se for possível, as testemunhas e os peritos, quando houver requerimento, para a sessão de instrução e julgamento, observando, no que couber, o disposto no art. 420 deste Código. Seção VII - Do Sorteio e da Convocação dos Jurados Art. 432. Em seguida à organização da pauta, o juiz presidente determinará a intimação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem, em dia e hora designados, o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica. Art. 433. O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 (vinte e cinco) jurados, para a reunião periódica ou extraordinária. § 1º O sorteio será realizado entre o 15º (décimo quinto) e o 10º (décimo) dia útil antecedente à instalação da reunião. § 2º A audiência de sorteio não será adiada pelo não comparecimento das partes. § 3º O jurado não sorteado poderá ter o seu nome novamente incluído para as reuniões futuras. Art. 434. Os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por qualquer outro meio hábil para comparecer no dia e hora designados para a reunião, sob as penas da lei. Parágrafo único. No mesmo expediente de convocação serão transcritos os arts. 436 a 446 deste Código. Art. 435. Serão afixados na porta do edifício do Tribunal do Júri a relação dos jurados convocados, os nomes do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento. Seção VIII - Da Função do Jurado Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 01(um) a 10(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. R E S O L V E : I- Dar por alistados as pessoas abaixo relacionadas e qualificadas para jurados efetivos do Tribunal do Júri da Comarca de Batalha, durante o ano de 2020:
Almir da Silva Sobrinho - Funcionário publico, residente nesta cidade;
Alex dos Reis Costa - estudante, residente nesta cidade;
ANDREIA SAMMYA ANDRADE MARTINS - professora - residente nesta cidade.
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA - professor - residente nesta cidade.
ANTONIO BARROSO NETO - professor - residente nesta cidade.
BERNARDO GOMES FEREIRA JUNIOR, autônomo, residente nesta cidade;
Boniek Pereira da Silva - Estudante, residente nesta cidade;
Bianka Carvalho machado - estudante - residente nesta cidade;
Carla Andreia da Silva - funcionaria Publica municipal, residente na Rua Manoelm Fabiano, 393, Esperança I;
CARMEM LUÍSA ARAÚJO CERQUEIRA - estudante, residente nesta cidade;
Camila Gessica Costa do nascimento - estudante, residente nesta cidade;
Clara de Assis de Sousa Fontinele - estudante - residente nesta cidade;
CARLOS MAGNO DE ALMEIDA FILHO - estudante - residente nesta cidade.
CARLOS ROBERTO CASTRO MACHADO - estudante - residente nesta cidade;
Carlos Alberto Silva Dutra - autonomo - residente nesta cidade;
Carlos Johan de Oliveira Lima - estudante, residente nesta cidade;
CÂNDIDO FERNANDES DOS REIS - professor - residente nesta cidade.
CINTHYA FONTINELE MELO - estudante - residente nesta cidade;
CLEBER DA SILVA ALVES - autônomo, residente nesta cidade no bairro Santa Cruz.
Daniel Franklin Castro Ribeiro - estudante, residente nesta cidade;
Emerson da Rocha Souza - estudante, residente na Av. Messias Melo, 208 - centro
ERMINA SALES DE MIRANDA, funcionária pública, residente nesta cidade;
Elane Sirqueira Fortes - estudante, residente nesta cidade;
ELI MESQUITA CARVALHO -funcionário publico - residente na Travessa do Cruzeiro, 984,nesta cidade
ISMAEL DOS REIS SILVA - Estudante - residente nesta cidade.
FRANCISCA TERESA ARAÚJO SANTOS - funcionária pública - residente nesta cidade.
FRANCISCA DEUSA OLIVEIRA - Funcionaria Publica, residente nesta cidade;
Francisca Maria Sousa Melo, Servidor publico Municipa, residente na Rua Pretestato Lopes de Melo, 850 - Santa cruz;
FRANCISCO RAIMUNDO RAMOS DA SILVA - funcionário público - residente nesta cidade;
Francisco das Chagas Silva Sudário - funcionário publico, residente nesta cidade;
Flávia Cristina Silva Falcão - Estudante - Rua Luis Castro, nesta cidade
Flávio Ananias Pereira - funcionário publico - residente nesta cidade;
Flávio Castro silva - autônomo - residente nesta cidade.
FLAVIO DA SILVA SANTOS - Mecânico, residente na rua Manoel Fabiano, 312.
Getúlio Kaian fortes Araújo - estudante, residente nesta cidade;
HÉLIDA RODRIGUES FONTENELE, autônoma, residente nesta cidade;
IEDA SILVANA ALVES DA SILVA, funcionária pública, residente nesta cidade;
IEDA SILVA DE OLIVEIRA - Estudante, residente nesta cidade;
Ieda D'arc da Silva Brito - autônoma - residente nesta cidade, bairro Vila Kolping.
Jamyle gomes de Castro - estudante, residente na Av. ministro Petrônio Portela, nesta cidade;
JOÃO NAUDO TORRES DA SILVA - funcionário público - residente nesta cidade.
JOELIA ALVES DE CARVALHO - contadora - residente nesta cidade.
JEFERSON DA ROCHA SOUZA - estudante - residente nesta cidade.
JOÃO BATISTA MACHADO, funcionário publico, residente nesta cidade;
JOÃO MESSIAS MEDEIROS DE CARVALHO, funcionário público, residente nesta cidade;
João Paulo Fontinele Silva - autonomo, residente nesta cidade;
Jonathan Victor Miranda de Melo - estudante, residente nesta cidade;
José Messias Bezerra da Silva Junior - estudante,residente nesta cidade;
José Carlos de Sousa Lima Júnior - estudante, residente nesta cidade;
José Ordenio Rodrigues da Silva - funcionário publico, residente nesta cidade;
José Ernanes Rodrigues da Silva - autônomo, residente nesta cidade;
Jorge Luis Florindo Miranda - autônomo, residente nesta cidade;
Jorge Luis dos Reis silva - estudante, residente nesta cidade;
Jean Leno Silva Falcão - comerciante, residente nesta cidade;
KASSIA KLIVIA DE OLIVIERA - comerciária - residente nesta cidade.
KLEYTON CLÉCIO LOPES FERREIRA - funcionário público - residente nesta cidade.
Kerlys Karolaynne Brasil de Oliveira - estudante, residente nesta cidade;
Lara Raquel Leal Carvalho - residente na rua Ten. João de Freitas, nesta cidade;
Lany de Carvalho Silva - residente nesta cidade na Av. Inacio Farias;
Leo Costa de Sousa - estudante, residente na rua Antonio Lauro Vieira, 138m, bairro Santana;
LEILIANE SANTOS SOUSA - professora - residente nesta cidade.
LUIZ ERNANDES ALVES DA SILVA - funcionário público - residente nesta cidade.
LUCIANO DA COSTA ALVES - Motorista - residente nesta cidade na av. Inacio Farias.
LUIZ HENRIQUE CARVALHO DA SILVA - Estudante, residente nesta cidade;
Luiz Ernande alves da Silva, estudante, residente na rua Luis castro, 232;
MILTON PEREIRA DA SILVA - funcionário público - residente nesta cidade;
Messias Sampaio Castro - estudante, residente nesta cidade;
Maíne Daíne Carvalho - estudante, residente nesta cidade;
Maria da Conceição Castro Sousa, estudante, residente nesta cidade;
MARIA JOSELIA DOS SANTOS SILVA - funcionário público - residente nesta cidade.
MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA FERNANDES, funcionária pública, residente nesta cidade;
Maria do Socorro Ferreira da Silva, auxiliar de escritório, residente na rua Rondônia, 510, bairro são Francisco, nesta cidade
MARA BEATRIZ RODRIGUES NAZÁRIO CARVALHO - funcionária pública - residente nesta cidade.
MÁRCIO DO NASCIMENTO BORGES - funcionário público - residente nesta cidade.
MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO - Pastor, residente nesta cidade;
MANOEL DA COSTA LIMA NETO - funcionário público - residente nesta cidade.
MARCELO DO NASCIMENTO BORGES - funcionário público - residente nesta cidade.
MARCÉLIO AMARAL MELO - funcionário público - residente nesta cidade.
MARCILIO AUGUSTO DO NASCIMENTO BORGES - funcionário público - residente nesta cidade;
Mateus Meneses Rocha - Estudante, residente na Av. Getúlio Vargas, nesta cidade;
NARA MARIA CARDOSO LUSTOSA - funcionário público - residente nesta cidade;
Natalia Maria gomes de Carvalho - residente na rua Luis Castro, nesta cidade;
Naiana Carvalho Gomes, auxiliar de escritório, residente na Rua Manoel Fabiano,m 297 - Esperança I.
RANNIELE LUIS ALVES DE CARVALHO - estudante, residente nesta cidade
RICARDO LOPES DE MORAES MELO - funcionário público - residente nesta cidade.
RICARDO RIBEIRO PINTO - funcionário público - residente nesta cidade.
RICARDO ALEXANDRE MACHADO MEDEIROS - funcionário público - residente nesta cidade.
RAUL LUSTOSA MACHADO OLIVEIRA - agrônomo - residente nesta cidade.
RAIMUNDO NONATO SOARES DA SILVA- funcionário público - residente nesta cidade.
RAONIR CARVALHO DE OLIVEIRA - funcionário público - residente nesta cidade.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA SUDÁRIO - funcionário público - residente nesta cidade;
Romário Alves da Silva - estudante, residente nesta cidade;
Rodrigo Morais Pires - estudante, residente nesta cidade;
RAIMUNDO NONATO CARVALHO DA SILVA, funcionário público, nesta cidade;
RUTHNÉIA DE OLIVEIRA LIMA - funcionaria publica, residente na travessa São Gonçalo,619, nesta cidade;
ROMERO RODRIGUES VASCONCELOS - contador, residente nesta cidade;
Sandy Melo Lustosa - comerciante, residente nesta cidade.
SANATIEL CAVALCANTE RODRIGUES - autônomo - residente nesta cidade.
SANDRA MARIA LIMA - funcionária pública - residente nesta cidade;
Sarah da Silva Sales, estudante, residente nesta cidade;
Sandra Maria dos Santos silva, residente na rua Fausto rocha, 97, nesta cidade
SHEYLA RAKEL DE MELO DUTRA - funcionária pública - residente nesta cidade.
Victor Rodrigues Ferreira - estudante, residente nesta cidade;
VINICIUS ALEXANDRE DIAS BEZERRA - estudante - residente nesta cidade;
Yago Felipe Rodrigues Pinto - estudante, residente nesta cidade.
II- Determinar que se expeça Edital de Notificação Geral, dando-lhe ciência que até a publicação em definitivo que se dará no dia 10 do mês de novembro poderá, nos termos § 1º do art. 426 do mesmo diploma legal, fazer reclamação em virtude do alistamento de qualquer uma das pessoas acima, tudo na conformidade dos artigos de Lei acima citados. III- A presente Portaria passa a viger na data de sua publicação, no átrio do Fórum. Gabinete da MMº. Juiz de Direito da Comarca de Batalha, Estado do Piauí, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (10.10.2019).
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz de Direito Substituto
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO GERAL DE JURADOS (Comarcas do Interior)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO GERAL. | O Excelentíssimo Senhor Doutor MARKUS CALADO SCHULTZ, MMº. Juiz de Direito substituto desta Cidade e Comarca de Batalha, Estado do Piauí, na forma da lei, etc... |
F A Z S A B E R a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no uso das suas atribuições de Presidente do Tribunal do Júri dessa Comarca, especialmente dos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, Faz saber a todos que foi publicado nesta data a Portaria nº 019/2019 - Relação de Jurados efetivos do Tribunal do Júri da Comarca de Batalha para o ano de 2020, conforme relação abaixo:
Almir da Silva Sobrinho - Funcionário publico, residente nesta cidade;
Alex dos Reis Costa - estudante, residente nesta cidade;
ANDREIA SAMMYA ANDRADE MARTINS - professora - residente nesta cidade.
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA - professor - residente nesta cidade.
ANTONIO BARROSO NETO - professor - residente nesta cidade.
BERNARDO GOMES FEREIRA JUNIOR, autônomo, residente nesta cidade;
Boniek Pereira da Silva - Estudante, residente nesta cidade;
Bianka Carvalho machado - estudante - residente nesta cidade;
Carla Andreia da Silva - servidor Publico Municipal, residente na rua Manoel Fabiano, 393, Esperança I;
CARMEM LUÍSA ARAÚJO CERQUEIRA - estudante, residente nesta cidade;
Camila Gessica Costa do nascimento - estudante, residente nesta cidade;
Clara de Assis de Sousa Fontinele - estudante - residente nesta cidade;
CARLOS MAGNO DE ALMEIDA FILHO - estudante - residente nesta cidade.
CARLOS ROBERTO CASTRO MACHADO - estudante - residente nesta cidade;
Carlos Alberto Silva Dutra - autônomo - residente nesta cidade;
Carlos Johan de Oliveira Lima - estudante, residente nesta cidade;
CÂNDIDO FERNANDES DOS REIS - professor - residente nesta cidade.
CINTHYA FONTINELE MELO - estudante - residente nesta cidade;
CLEBER DA SILVA ALVES - Auntonomo, residente nesta cidade no bairro Santa Cruz;
Daniel Franklin Castro Ribeiro - estudante, residente nesta cidade;
Emerson da Rocha Souza - estudante, residente na Av. Messias Melo, 208 - centro.
ERMINA SALES DE MIRANDA, funcionária pública, residente nesta cidade;
Elane Sirqueira Fortes - estudante, residente nesta cidade;
ELI MESQUITA CARVALHO - funcionário Publico, residente na Travessa do Cruzeiro, 984, nesta cidade
ISMAEL DOS REIS SILVA - Estudante - residente nesta cidade.
FRANCISCA TERESA ARAÚJO SANTOS - funcionária pública - residente nesta cidade.
FRANCISCA DEUSA DE OLIVEIRA - funcionário público - residente nesta cidade.
Francisca Maria Sousa Melo, Servidor publico Municipa, residente na Rua Pretestato Lopes de Melo, 850 - Santa cruz;
FRANCISCO RAIMUNDO RAMOS DA SILVA - funcionário público - residente nesta cidade;
Francisco das Chagas Silva Sudário - funcionário publico, residente nesta cidade;
Flávia Cristina Silva Falcão - estudante, residente na rua Luis Castro, nesta cidade;
Flávio Ananias Pereira - funcionário publico - residente nesta cidade;
Flávio Castro Silva - autônomo - residente nesta cidade.
FLÁVIO DA SILVA SANTOS - Mecânico, residente na rua Manoel Fabiano, 312.
Getúlio Kaian fortes Araújo - estudante, residente nesta cidade;
HÉLIDA RODRIGUES FONTENELE, autônoma, residente nesta cidade;
IEDA SILVANA ALVES DA SILVA, funcionária pública, residente nesta cidade;
IEDA SILVA DE OLIVEIRA - Estudante, residente nesta cidade;
Ieda D'arc da Silva Brito - autônoma - residente nesta cidade, bairro Vila Kolping;
Jamyle Gomes de Castro - estudante, residente na Av. Ministro Petrônio Portela, nesta cidade
JOÃO NAUDO TORRES DA SILVA - funcionário público - residente nesta cidade.
JOELIA ALVES DE CARVALHO - contadora - residente nesta cidade.
JEFERSON DA ROCHA SOUZA - estudante - residente nesta cidade.
JOÃO BATISTA MACHADO, funcionário publico, residente nesta cidade;
JOÃO MESSIAS MEDEIROS DE CARVALHO, funcionário público, residente nesta cidade;
João Paulo Fontinele Silva - autônomo, residente nesta cidade;
Jonathan Victor Miranda de Melo - estudante, residente nesta cidade;
José Messias Bezerra da Silva Júnior - estudante,residente nesta cidade;
José Carlos de Sousa Lima Júnior - estudante, residente nesta cidade;
José Ordenio Rodrigues da Silva - funcionário publico, residente nesta cidade;
José Ernanes Rodrigues da silva, autonomo, residente nesta cidade;
Jorge Luis Florindo Miranda - autônomo, residente nesta cidade;
Jorge Luis dos Reis silva - estudante, residente nesta cidade;
Jean Leno Silva Falcão - comerciante, residente nesta cidade;
KASSIA KLIVIA DE OLIVIERA - comerciária - residente nesta cidade.
KLEYTON CLÉCIO LOPES FERREIRA - funcionário público - residente nesta cidade.
Kerlys Karolaynne Brasil de Oliveira - estudante, residente nesta cidade;
Lara Raquel Leal Carvalho - residente na rua Ten. João de Freitas, nesta cidade;
Lany de Carvalho Silva - residente nesta cidade na Av. Inácio Farias
Leo Costa de Sousa - estudante, residente na rua Antonio Lauro Vieira, 138m, bairro Santana;
LEILIANE SANTOS SOUSA - professora - residente nesta cidade.
LUIZ ERNANDES ALVES DA SILVA - funcionário público - residente nesta cidade.
LUCIANO DA COSTA ALVES - Motorista - residente nesta cidade na Av. Inácio Farias.
LUIZ HENRIQUE CARVALHO DA SILVA - Estudante, residente nesta cidade;
Luiz Ernande Alves da Silva, estudante, residente na rua Luis castro, 232;
MILTON PEREIRA DA SILVA - funcionário público - residente nesta cidade;
Messias Sampaio Castro - estudante, residente nesta cidade;
Maíne Daíne Carvalho - estudante, residente nesta cidade;
Maria da Conceição Castro Sousa, estudante, residente nesta cidade;
MARIA JOSELIA DOS SANTOS SILVA - funcionário público - residente nesta cidade.
MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA FERNANDES, funcionária pública, residente nesta cidade;
Maria do Socorro Ferreira da Silva, auxiliar de escritório, residente na rua Rondônia, 510, bairro são Francisco, nesta cidade
MARA BEATRIZ RODRIGUES NAZÁRIO CARVALHO - funcionária pública - residente nesta cidade.
MÁRCIO DO NASCIMENTO BORGES - funcionário público - residente nesta cidade.
MARCO ANTÔNIO RIBEIRO - Pastor, residente nesta cidade;
MANOEL DA COSTA LIMA NETO - funcionário público - residente nesta cidade.
MARCELO DO NASCIMENTO BORGES - funcionário público - residente nesta cidade.
MARCÉLIO AMARAL MELO - funcionário público - residente nesta cidade.
MARCÍLIO AUGUSTO DO NASCIMENTO BORGES - funcionário público - residente nesta cidade
Mateus Meneses Rocha - estudante, residente na Av. Getúlio Vargas, nesta cidade;
NARA MARIA CARDOSO LUSTOSA - funcionário público - residente nesta cidade;
Natália Maria gomes de Carvalho - residente na rua Luis Castro, nesta cidade;
Naiana Carvalho Gomes, - auxiliar de escritório, residente na rua Manoel Fabiano, 297, Esperança I.
RANNIELE LUIS ALVES DE CARVALHO - estudante, residente nesta cidade
RICARDO LOPES DE MORAES MELO - funcionário público - residente nesta cidade.
RICARDO RIBEIRO PINTO - funcionário público - residente nesta cidade.
RICARDO ALEXANDRE MACHADO MEDEIROS - funcionário público - residente nesta cidade.
RAUL LUSTOSA MACHADO OLIVEIRA - agrônomo - residente nesta cidade.
RAIMUNDO NONATO SOARES DA SILVA- funcionário público - residente nesta cidade.
RAIMUNDO NONATO DA SILVA SUDÁRIO - funcionário público - residente nesta cidade;
Romário Alves da Silva - estudante, residente nesta cidade;
Rodrigo Morais Pires - estudante, residente nesta cidade;
RAIMUNDO NONATO CARVALHO DA SILVA, funcionário público, nesta cidade;
RUTHNÉIA DE OLIVEIRA LIMA - funcionaria Publica,residente na Travessa São Gonçalo, 619.
ROMERO RODRIGUES VASCONCELOS - contador - residente nesta cidade
Sandy Melo Lustosa - comerciante, residente nesta cidade.
SANATIEL CAVALCANTE RODRIGUES - autônomo - residente nesta cidade.
SANDRA MARIA LIMA - funcionária pública - residente nesta cidade;
Sarah da Silva Sales, estudante, residente nesta cidade;
Sandra Maria dos Santos silva, residente na rua Fausto rocha, 97, nesta cidade
SHEYLA RAKEL DE MELO DUTRA - funcionária pública - residente nesta cidade.
Victor Rodrigues Ferreira - estudante, residente nesta cidade;
VINÍCIUS ALEXANDRE DIAS BEZERRA - estudante - residente nesta cidade.
YAGO FELIPE RODRIGUES PINTO - estudante, residente nesta cidade.
Faz saber ainda, a todos em especial aos alistados que até a publicação em definitivo que se dará no dia 10 do mês de novembro poderá, nos termos § 1º do art. 426 do mesmo diploma legal, fazer reclamação em virtude do alistamento de qualquer uma das pessoas acima. E para que ninguém venha alegar ignorância no futuro mandou o MM. Juiz expedir o presente para serem afixados no local de costume deste Fórum e publicar no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Batalha, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito(10.10.2019). Eu, ______________________ (Francisco das Chagas de Moraes Silva), Secretário, o digitei e subscrevo.
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz de Direito substituto
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000351-25.2014.8.18.0092
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: SAMARIA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI
Advogado(s):
DESPACHO: Em conformidade com o que dispõe o art. 348, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique se tem provas que pretende produzir, indicando concretamente a pertinência e relevância destas para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001663-98.2009.8.18.0031
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: MAIS INTERATIVA LTDA, ELISA DE OLIVEIRA RODRIGUES, JOAQUIM ALVES DE CARVALHO NETO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000448-15.2018.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA
Advogado(s):
Réu: ISMAEL DOS SANTOS CUNHA
Advogado(s): MOISÉS PONTES PASTANA(OAB/PIAUÍ Nº 15066)
DECISÃO 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu ISMAEL DOS SANTOS CUNHA. 2. Certifique-se, se for o caso, o trânsito em julgado para o Ministério Público. 3. Expeça-se Guia de Execução Provisória em relação ao réu ISMAEL DOS SANTOS CUNHA. 4. Abra-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões. Int. ESPERANTINA, 10 de outubro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000594-11.2012.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): CAMARA MUNICIPAL DE ALTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 10 de outubro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000133-31.2018.8.18.0100
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: RUTE MARIA DA SILVA
Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)
Executado(a): ADRIANO ARAUJO DA SILVA
Advogado(s): JOSE HORLANDO SOARES LIMA(OAB/MARANHÃO Nº 18870)
DECISÃO: Intime-se a parte autora, por meio de seu representante legal, para, no prazo de quinze (15) dias, adequar corretamente o pedido de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento. Lembrando que a execução de alimentos que permite a prisão civil restringe-se às três últimas parcelas em atraso, anteriores ao ajuizamento da ação (art. 528, § 7° do CPC) e a cobrança da dívida referente a alimentos pretéritos deverá ser feita nos termos do artigo 528, § 8°, do CPC, devendo ambas serem realizadas como cumprimento de sentença.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000643-68.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: INÁCIA MARTINS DO NASCIMENTO
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Réu: CETELEM BRASIL ALPHAVILLE
Advogado(s):
SENTENÇA: "Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça, portanto, em custas e honorários. P.R.I. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de agosto de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000437-21.2015.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RAIMUNDA DE SOUSA CASTRO
Advogado(s): ITALO CAVALCANTI SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3635), ALEXANDRE FORTES AMORIM DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11686)
Réu: MUNICIPIO DE BATALHA - PIAUI
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
INTIMO o advogado da parte autora ( MARIA RAIMUNDA DE SOUSA CASTRO), o(a) Dr(a). ITALO CAVALCANTI SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3635), ALEXANDRE FORTES AMORIM DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11686), para que tome ciência do retorno dos autos que encontravam-se em grau de recurso perante o E. TJPI e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que informe a este juízo sobre eventual ajuizamento de Cumprimento de Sentença no Sistema PJe, sendo o caso. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 10 de outubro de 2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000295-03.2010.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERMOSITA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): JOSE HILTON RODRIGUES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5805), CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14279)
Réu: BANCO DO BRASIL - S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do CPC/2015, ante a ocorrência dos efeitos da prescrição. Custas processuais e honorários advocatícios com a exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 1 de outubro de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001258-70.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESPEDITO MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 29497), LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 392), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001277-76.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESPEDITO MARTINS DE OLIVEIRA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-40.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HILDA MARIA DA SILVA
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000978-70.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ALOISIO SARAIVA BARBOSA
Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000953-86.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIANA CAETANA DE ARAÚJO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000350-47.2015.8.18.0046
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ADALGISA MARIA DE JESUS
Advogado(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)
Réu: BANCO VOTARANTIN S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000976-03.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000985-62.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOVELINA IZABEL DE ARAÚJO SIQUEIRA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000919-14.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIANA CAETANA DE ARAÚJO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000122-38.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL CARCARÁ SOBRINHO
Advogado(s): KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA(OAB/CEARÁ Nº 23104)
Réu: BANCO CIFRA S. A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001052-27.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO DOS SANTOS VIEIRA
Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.