Diário da Justiça 8771 Publicado em 11/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-53.1998.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), EDMUNDO DA GUIA AYRES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 2987)

Executado(a): JOSE NUNES ALVES DE ALMEIDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 10 de outubro de 2019

MARIA DORACY ALVES DO NASCIMENTO

Analista Judicial - 4037278

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000054-17.1994.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): FRANCISCO DONATO LINHARES ARAÚJO FILHO

Advogado(s): CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 701)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 10 de outubro de 2019

MARIA DORACY ALVES DO NASCIMENTO

Analista Judicial - 4037278

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-02.1994.8.18.0028

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: FRANCISCO DONATO LINHARES DE ARAUJO

Advogado(s): CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 701)

Réu: BANCO DO BRASIL S A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 10 de outubro de 2019

MARIA DORACY ALVES DO NASCIMENTO

Analista Judicial - 4037278

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-80.2008.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CAIXA

Advogado(s): ÉLIDA FABRICIA OLIVEIRA MACHADO FRANKKLIN(OAB/PIAUÍ Nº 4331/05)

Executado(a): CALISTO MIRANDA DE PASCHOA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 10 de outubro de 2019

MARIA DORACY ALVES DO NASCIMENTO

Analista Judicial - 4037278

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000454-70.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO BARBOS SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000148-15.2012.8.18.0066

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JOAQUIM MARCOS DA ROCHA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 155658), ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)

SENTENÇA: [...]" Tendo em vista o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa por parte do Banco exequido, bem como a manifestação de concordância formulado pela autora e a existência de substabelecimento de sua causídica às fls. 316 dos autos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (folhas 355/357) e julgo procedente o presente pedido de cumprimento de sentença, adotando o quantum ali apontado como o valor a ser pago ao requerente e já devidamente pago pelo Banco exequido. Considerando o doc. de fls. 23/24 que define os valores dos honorários advocatícios firmados entre a parte autora e seus causídicos no importe 30% (trinta por cento), determino: 1 - A expedição de ALVARÁ em favor de JOAQUIM MARCOS DA ROCHA, para levantamento da quantia R$ 14.705,26 (quatorze mil setecentos e cinco reais e vinte e seis centavos) equivalente a 70 % (setenta por cento) do montante depositado a título de condenação, bem como seus acréscimos legais proporcionais;2 ? A expedição de ALVARÁ em nome da Advogada Dra. Lorena Cavalcanti Cabral OAB 12.751-A, para o levantamento da quantia de R$ 6.302,25 (seis mil trezentos e dois reais e vinte e cinco centavos), equivalente a 30% (trinta por cento) do montante depositado a título de condenação e seus acréscimos legais proporcionais, referente aos Honorários Contratuais; 3 - A expedição de ALVARÁ em nome da Advogada Dra. Lorena Cavalcanti Cabral OAB 12.751-A, para o levantamento da quantia de R$ R$ 5.251,88 (cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos), equivalente a 100% (cem por cento) dos valores relativos aos honorários sucumbenciais, bem como, seus acréscimos legais proporcionais. Após o transito em julgado, certifique-se e arquive-se com a respectiva baixa na distribuição. Sem custas ante a gratuidade judiciária outrora deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PIO IX, 28 de agosto de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000429-32.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: MARCOS MESSIAS SILVA OLIVEIRA, RAFAEL DA SILVA MELO

Advogado(s): ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7593), THIAGO MENEZES DO AMARAL GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14374)

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, presente no pedido condenatório formulado pelo Ministério Público para CONDENAR os acusados MARCOS MESSIAS SILVA OLIVEIRA E RAFAEL DA SILVA MELO como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei 11.343/06.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000956-31.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE KLEVELAN DE OLIVEIRA

Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)

Réu: CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ-PI

Advogado(s):

De ordem do MMº. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ, e conforme Portaria nº 01/2017 deste Juízo, e Decisão nos autos, Designo Audiência de Conciliação para o dia 26 de novembro de 2019, às 10:00 horas, no Fórum do Posto Avançado da cidade de Curimatá-PI.

AVELINO LOPES, 10 de outubro de 2019

LEONIDAS CAMELO DE OLIVEIRA

Analista Judicial - 4114523

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001868-97.2013.8.18.0028

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ANTONIO JOSE DOS REIS

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618

DESPACHO: Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, bem como para requererem o que entendem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Caso a parte interessada, não requeira o cumprimento da sentença dentro do prazo supra, os autos devem ser arquivados, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Aguarde-se, pois, a decorrência do prazo assinalado, após o que, remetam-se os autos ao arquivo. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000890-33.2014.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANGELA MARIA DE SOUSA BRITO

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO (OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ

Advogado(s):

Sentença: "(....) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, CPC., do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa definitiva."

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000388-26.2016.8.18.0078

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: GUSTAVO DIAN OLIVEIRA DOS SANTOS, DIEGO RAILAN OLIVEIRA DOS SANTOS, MARIA JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO JOSE DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

Sentença: "(....) Assim, diante das razões acima expostas, e com fulcro na legislação processual em vigor (art. 53, II, do CPC), declino da competência deste feito para uma das Varas de Família da Comarca de Orlândia-SP, a quem cabe apreciar a presente ação. Dê-se ciência às partes e seus advogados acerca do teor desta decisão. Dê-se baixa nos registros do feito neste Juízo. Demais providências necessárias."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-17.2002.8.18.0105

Classe: Procedimento Sumário

Autor: NEWTON DAMASCENO NOGUEIRA

Advogado(s): DIVINO ALANO BARREIRA SORAINE(OAB/PIAUÍ Nº 201-A)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Isto posto e ante a inexistência de prova suficiente que demonstre a nulidade titulo exeqüendo, a capitalização dos juros e entendo correta a aplicação de juros e inexistente sua delimitação ao patamar constitucional de 12% (doze por cento), julgo improcedente os presente embargos. Deixo de condenar o embargante no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios por ser o mesmo beneficiário da gratuidade da justiça. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa. Monte Alegre do Piauí, 30 d março de 2004.FRANCISCO JOÃO DAMASCENO - JUIZ DE DIREITO

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000467-71.2017.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: THIAGO MATTOS KONJUNSKI

Advogado(s): THIAGO GABRIEL XALAO(OAB/PARANÁ Nº 43037), EDUARDO NOGUEIRA DE MORAIS(OAB/PARANÁ Nº 54121)

DESPACHO: Cls,Tendo em vista a portaria da presidência de de 03 de outubro nº 2958/2019 de 2019 (DJE: 8766; Publicação: 04 de outubro de 2019) designando esta Magistrada paraauxiliar junto à 2ª Vara do Júri da comarca de Teresina, no período de 14 a 27 deste mês,redesigno a presente audiência para o dia 12/11/2019 às 10horas.Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000570-78.2017.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO HENRIQUE ALVES FERREIRA

Advogado(s): CAIRU MARTINS PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 14663)

Cls, Tendo em vista a portaria da presidência de de 03 de outubro nº 2958/2019 de 2019 (DJE: 8766; Publicação: 04 de outubro de 2019) designando esta Magistrada para auxiliar junto à 2ª Vara do Júri da comarca de Teresina, no período de 14 a 27 deste mês, redesigno a presente audiência para o dia 12/11/2019 às 10horas30min. Cumpra-se.

EDITAL - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Valença do Piauí - Sede de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000169-48.2015.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ALVES DE PAIVA

Advogado(s): ANDRE LOPES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10445)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA:

DIANTE DO EXPOSTO, julgo parcialmente procedente o pedido autoral, julgando o feito com resolução de mérito com fulcro no artigo 487, I, do NCPC, e por Documento assinado eletronicamente por UISMEIRE FERREIRA COELHO, Juiz(a), em 30/07/2019, às 15:15,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. conseguinte: 1. Declaro a Nulidade do Contrato 0123187664305 firmado pela Requerida; 2.Determino que a Requerida repare, a título de danos materiais, a quantia de R$ 11.707,20( sete mil setecentos e sete reais e vinte centavos) ao requerente, corrigido monetariamente e com juros legais desde a citação. 3. Determino que os valores recebidos pela parte Requerente, sejam deduzidos do valor da condenação; 4. Condeno a Requerida à indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros legais e correção monetária desde a data da sentença. Defiro o benefício da justiça gratuita. Extingo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários de advogado, nem custas processuais, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após trânsito em julgado, cumprida a Sentença, arquivem-se os autos. VALENÇA DO PIAUÍ, 30 de julho de 2019. UISMEIRE FERREIRA COELHO Juiz(a) de Direito da JECC Valença do Piauí - Sede da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000663-43.2014.8.18.0078

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: CÍCERO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOÃO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

Executado(a): ANTONIA IVANILDE SOARES DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

Sentença: "(....) ANTE O EXPOSTO, com arrimo nos Arts. 77, inciso V e 485, inciso III do CPC, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, não havendo recurso, arquivem-se os autos com baixa na distribuição."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-49.2007.8.18.0072

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO MARCELINO VIEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA RELATÓRIO Conforme já descrito no Relatório de fls. 175/177, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, denunciou o réu ANTONIO MARCELINO VIEIRA, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a conduta típica descrita no art. 121, caput, c/c art. 14, ambos, do Código Penal. Decorrida toda a primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri (juízo de acusação ou judicium accusiatonis), o réu foi pronunciado em razão de restar comprovada a materialidade e os indícios mínimos de autoria que lhe foram imputados pelo órgão de acusação (fls. 104/105), pela prática do crime de tentativa de homicídio contra a vítima Reginaldo de Freitas Nunes, fatos estes ocorridos nesta cidade, no dia 16/09/2007. FUNDAMENTAÇÃO Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri neste dia de hoje, nesta Comarca, o Conselho de Sentença não reconheceu a materialidade delitiva. DISPOSITIVO Desta forma, de acordo com o veredicto apurado em plenário, o órgão constitucional competente deliberou por não reconhecer a materialidade do crime de tentativa de homicídio (art. 121, caput, c/c art. 14, ambos do CP), sendo desnecessária maior análise do caso, diante da soberania do veredicto do Conselho. Diante de tais considerações, com arrimo na decisão soberana do Conselho de Sentença desta Comarca, nos termos da alínea "c" do art. 5°, XXXVIII da CF/88, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória e, via de consequência, ABSOLVO o réu ANTONIO MARCELINO VIEIRA, já qualificado nos autos, das imputações do delito de tentativa de homicídio (art. 121, caput, c/c art. 14, ambos, do CP), Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 10/10/2019, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. PROVIDÊNCIAS FINAIS Sem custas e sem honorários. Dada esta Sentença por publicada em plenário, as portas abertas, na presença do Réu, e dela intimadas as partes. Registre-se e cumpra-se. Sala das Sessões do Tribunal do Júri da Comarca de São Pedro do Piauí, Estado do Piauí, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (10/10/2019). SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 10 de outubro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000980-13.2019.8.18.0063

Classe: Divórcio Consensual

Autor: RAIMUNDO LEAL FILHO, MARIA RAIMUNDA LEAL OLIVEIRA

Advogado(s): MÁRCIO SANTANA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 180)

Réu:

Advogado(s):

Designo a data de 28 de novembro de 2019, às 09:00 horas, para realização da audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Intimações necessárias.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000886-25.2016.8.18.0078

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, RITA MARIA DA CONCEIÇÃO CELESTINO

Advogado(s):

Réu: WALFREDO WAL DE CARVALHO FILHO - PREFEITO MUNICIPAL, IELVA MARIA MELÃO VELOSO CERQUEIRA - SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

Advogado(s):

Sentença: "(....) Ante o exposto, confirmo a liminar deferida e julgo PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Município de Valença do Piauí ao fornecimento do medicamento, enquanto se fizerem necessários, conforme indicação médica. Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, deverá incidir multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo da responsabilidade criminal e administrativa (art. 11, II, da Lei n. 8.429/92) em que incorrer o agente responsável pelo descumprimento da presente decisão e da adoção de outras medidas executivas previstas no art. 461, § 5º, do Código de Processo Civil, inclusive o bloqueio de verbas públicas para assegurar o cumprimento da obrigação (conforme jurisprudência pacificada da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça) e a aplicação da multa prevista no art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo a Sra. Prefeita ser intimada pessoalmente da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Deixo de submeter a presente sentença ao reexame necessário, em razão de estar fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal, segundo norma disposta no art. 496, § 4º, II do Código de Processo Civil. Expedientes necessários."

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001050-10.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARILES SALES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)

DESPACHO: Vistos, etc., Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 12/11/2019, às 10:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-70.2015.8.18.0078

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MARCOS ROGÉRIO MOREIRA DE LIMA, GUILHERME HENRIQUE MOREIRA DE LIMA, DOUGLAS FELIPE MOREIRA DE LIMA, EDMARA HELENA MOREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): ROGÉRIO DE LIMA

Advogado(s):

Sentença: "(....) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxes."

AVISO - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000209-86.2009.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: RICARDO SOARES DE ARAÚJO, JOSE NATANIEL LOPES REIS, LUCIO FLÁVIO ROCHA E REIS

Advogado(s): KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9217), HANDERSON ARAGÃO PORTELA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 16128), LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO(OAB/MARANHÃO Nº 4115)

Intime-se a defesa dos acusados para, querendo, apresentar rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004562-59.2015.8.18.0031

Classe: Embargos à Execução

Autor: RAIMUNDO DUTRA DUARTE ARAUJO

Advogado(s): ANTÔNIO CALIXTO SILVA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6850)

Réu: JOSÉ ALEXANDRE BATISTA DE MORAES

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000470-62.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA BERNARDO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

INTIMEM-SE as partes do procedimento de virtualização do processo que passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, mantendo-se o número originário, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001074-57.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALVES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

INTIMEM-SE as partes do procedimento de virtualização do processo que passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, mantendo-se o número originário, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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