Diário da Justiça
8771
Publicado em 11/10/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 476 - 500 de um total de 1731
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0011983-60.1998.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Autor: CARLA PATRÍCIA CARVALHO FEITOSA
ADVOGADO: ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR
Impetrado: PRESIDENTE DO INST. DE ASSIST. E PREV. DO ESTADO DO PIAUI-IAPEP
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021564-69.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FIBRA S/A
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)
Requerido: SELSIANA GOMES DE MORAES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016563-40.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 10010)
Requerido: WANDERSON MARQUES OLIVEIRA
Advogado(s):
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 83/84.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016324-17.2007.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: LILIANE ALVES DE SOUSA, MAURICIO BRANDAO PIMENTEL, ELLOA RODRIGUES GONCALVES, HELCINA PEREIRA SILVA
Advogado(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)
Impetrado: MAGNIFICA REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
DESPACHO
(...)Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora, pessoalmente, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo. TERESINA, 9 de outubro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ACÓRDÃO - 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DIREITO PÚBLICO - SESSÃO 04 DE OUTUBRO DE 2019 (Juizados da Capital)
39. RECURSO Nº 0000444-48.2011.8.18.0106 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000444-48.2011.8.18.0106 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE NAZARÉ/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS
RECORRENTE: ISABEL MARIA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO: DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO (OAB/PI 5963)
RECORRIDO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. RECURSO INTERPOSTO PRIMEIRAMENTE VIA E-MAIL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ORIGINAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "ACORDAM os excelentíssimos juízes que integram esta turma recursal, por unanimidade de votos, pela intempestividade e o não conhecimento do presente recurso. Ônus de sucumbência pela parte recorrente. Porém, a exigibilidade do referido ônus restou suspenso, nos termos do disposto no artigo 98, §3º do CPC, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.".
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (relatora), Dr. José Vidal Freitas Filho (membro) e Dr. João Henrique Sousa Gomes (membro). Presente o membro do Ministério Público.
1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina (PI), 04 de outubro de 2019.
Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza Relatora
40. RECURSO Nº 0000101-29.2018.8.18.0099 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000101-29.2018.8.18.0099 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DA COMARCA DE LANDRI SALES/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS
RECORRENTE: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
ADVOGADO: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB/MG 96864)
RECORRIDO: GERALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: DOUGLAS LIMA DE FREITAS (OAB/PI 11935)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. DIGITAL APOSTA. NECESSIDADE DE PERÍCIA DATILOSCÓPICA. PROVA COMPLEXA. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PRECEDENTE 16 DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO PIAUÍ. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA ACOLHIDO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: Súmula do Julgamento: "Acordam os Juízes de Direito desta 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e acolher a incompetência absoluta do Juizado Especial, e, em consequência, julgar extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem imposição de ônus de sucumbência".
Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Juízes: Dra. Maria Luiza de Mello Moura e Freitas (relatora), Dr. José Vidal de Freitas Filho (membro) e Dr. João Henrique Sousa Gomes (membro). Presente o membro do Ministério Público.
Primeira Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina, 04 de outubro de 2019.
Dra. Maria Luiza de Mello Moura e Freitas
Juíza Relatora
41. RECURSO Nº 0000565-12.2016.8.18.0103 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000565-12.2016.8.18.0103 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE MATIAS OLIMPIO/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS
RECORRENTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PI 3387)
RECORRIDO: JANAINA MARIA RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR (OAB/PI 8243)
DECISÃO
Vistos.
O presente processo foi incluído para julgamento na pauta da sessão virtual a ser realizada no dia 04 de outubro de 2019.
Entretanto, analisando os registros e atas de julgamento desta Primeira Turma Recursal, observo que já houve o julgamento do mesmo na sessão virtual do dia 08 de junho de 2018.
Dessa forma, ante o julgamento processo em data anterior, determino a retirada do mesmo da pauta de julgamento da sessão do dia 04 de outubro de 2018.
Cumpra-se.
Teresina (PI), 03 de outubro de 2019.
Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas
Juíza Relatora
42. RECURSO Nº 0001755-14.2016.8.18.0037 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0001755-14.2016.8.18.0037 - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, DA COMARCA DE AMARANTE/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016)
RECORRIDO: MARIA NEUSA DA COSTA
ADVOGADO: VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR (OAB/PI 13634) E RICARDO MELO E SILVA (OAB/PI 12605)
EMENTA
RECUSO INOMINADO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. JUNTADA AOS AUTOS DE CÓPIA DO CONTRATO. APOSIÇÃO DE DIGITAL. PERÍCIA DATILOSCÓPICA. PRECEDENTE Nº 16 DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO PIAUÍ. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento:"Acordam os Componentes da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para fins acolher a preliminar de incompetência dos juizados especiais e julgar extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto da relatora. Sem ônus de sucumbência.".
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (relatora), Dr. José Vidal Freitas Filho (membro) e Dr. João Henrique Sousa Gomes (membro). Presente o membro do Ministério Público.
1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina (PI), 04 de outubro de 2019.
Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza Relatora
43. RECURSO Nº 0000184-95.2015.8.18.0084 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000184-95.2015.8.18.0084 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DA COMARCA DE BARRO DURO/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS
RECORRENTE: PROCELINA DOS SANTOS
ADVOGADO: HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PI 4557)
RECORRIDO: BANCO BCV/SCHAHIN S/A
ADVOGADO: SEM ADVOGADO NOS AUTOS
EMENTA
RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CUMPRIMENTO DE ORDEM QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL. JULGAMENTO PELA EXTINÇÃO DO FEITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "Acordam os Componentes da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Sem honorários, uma vez que a parte recorrida não possui advogado habilitado nos autos. Custas processuais parte recorrente. Porém, resta suspensa a exigibilidade da sucumbência, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no artigo 98, §3º do CPC.".
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (relatora), Dr. José Vidal de Freitas Filho (membro) e Dr. João Henrique Sousa Gomes (membro). Presente o membro do Ministério Público.
1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina (PI), 04 de outubro de 2019.
Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza Relatora
44. RECURSO Nº 0000163-83.2017.8.18.0041 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000163-83.2017.8.18.0041 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS / REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DA COMARCA DE BENEDITINOS/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS
RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/PI 2338)
RECORRIDO: ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO: ROBERTO CESAR DE SOUSA ALVES (OAB/PI 6180)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESCONTOS PROMOVIDOS INDEVIDAMENTE NO BENEFÍCIO DA PARTE AUTORA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (CDC, ART. 14). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "Acordam os componentes da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para dar-lhe provimento em parte, nos termos do voto da Relatora. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 15 % sobre o valor da condenação atualizado."
Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Juízes: Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (relatora), Dr. José Vidal de Freitas Filho (membro) e Dr. João Henrique Sousa Gomes (membro). Presente o Representante do Ministério Público.
Primeira Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina, 04 de outubro de 2019.
Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza Relatora
45. RECURSO Nº 0000709-33.2015.8.18.0034 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000709-33.2015.8.18.0034 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS
RECORRENTE: MARIA ANTONIA CAMPELO DE ABREU
ADVOGADO: HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PI 4557)
RECORRIDO: BANCO BMG S.A.
ADVOGADO: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB/PB 20473)
DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, observo que a Lei nº 9.099/95 não foi adotada durante o transcurso do processo, eis que os atos processuais deram-se sob o rito comum.
Ademais, foi interposto recurso de apelação contra a sentença proferida pelo juízo a quo, com fundamento nos artigos 1.009 e seguintes do CPC.
Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto, determino a retira do presente processo da pauta de julgamento da sessão virtual marcada para ser realizada no dia 04 de outubro de 2019, bem como o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o devido processamento e julgamento do recurso interposto.
Cumpra-se.
Teresina, 03 de outubro de 2019.
Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza Relatora
46. RECURSO Nº 0000392-29.2018.8.18.0099 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000392-29.2018.8.18.0099 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE LANDRI SALES/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADVOGADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB/PI 10480)
RECORRIDO: LOURENÇO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI 13618)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOCUMENTOS JUSTADOS A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. "PRINT" DE TED NO CORPO DE PETIÇÃO. PROVA INIDÔNEA PARA DEMONSTRAR A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES SUPOSTAMENTE CONTRATADOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA NO JULGADO QUE PREJUDIQUE O RECORRENTE. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "Acordam os componentes da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20 % sobre o valor da condenação atualizado."
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (relatora), Dr. José Vidal Freitas Filho (membro) e Dr. João Henrique Sousa Gomes (membro). Presente o membro do Ministério Público.
1ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público de Teresina (PI), 04 de outubro de 2019.
Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas
Juíza Relatora
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001154-54.1997.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: VALDO RIBEIRO NORONHA PESSOA
Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 702)
Réu: HUGO MORILLAS COELHO
Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086)
Vistos, etc.
Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, MANTENHO-ME DESVINCULADO do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032379-96.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ENEDINA ALENCAR DINIZ, JAURO OLIVEIRA SINIMBU
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017849-87.2014.8.18.0140
Classe: Exceção de Incompetência
Autor: EDIMAR LIMA GALVAO
Advogado(s): CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
Vistos, etc.
Diante da sentença proferida nos autos do processo nº
0016873-80.2014.8.18.0140 3ª Vara Cível, JULGO EXTINTOo presente processo por perda de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC, determinando o seu arquivamento na forma da lei.
Sem custas.
P.R.I.C.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0016756-60.2012.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: JOVITA ROSANA DE SOUSA BRITO, MARTA VIRGINIA DE LIMA SOUSA, ADRIANA DA SILVA SANTOS MAGULAS, MARIA ZENEIDE DE JESUS OLIVEIRA
Advogado: Pedro Rio Lima - OAB/PI nº 5425
Réu: ESTADO DO PIAUI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte requerente para apresentar Réplica à Contestação às fls.325.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
FRANCILENE FERREIRA GOMES
Técnico Judicial - 3345
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002790-84.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004)
Executado(a): ABDORAL FURTADO DE MELO, IVELINE MEIRELES MELO, MARIA DA GRACA MEIRELES MELO, JOSE DO EGITO FAGUNDES DOS SANTOS, MEIRELES E MELO LTDA-ME
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267), DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fl. 145, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade na qual poderá requerer o que entender de direito, bem como prestar as informações que considerar necessárias, observadas as formalidades legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002779-60.1996.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): JOSENILDO NASCIMENTO ARRUDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
RAIMUNDO RODRIGUES BRITO
Técnico Judicial - 1130994
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017248-57.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: JOSE SOARES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
RAIMUNDO RODRIGUES BRITO
Técnico Judicial - 1130994
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002858-19.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSE SOARES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: BANCO VOTORANTIN S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
RAIMUNDO RODRIGUES BRITO
Técnico Judicial - 1130994
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014038-95.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: ADAUTO OTÁVIO DE SOUSA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Vistos, etc.
Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, MANTENHO-ME DESVINCULADO do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006347-59.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DAS DORES SILVA MONTEIRO ALVES
Advogado(s): YEDDA CASTRO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8015), WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)
Requerido: BANCO AYMORE FINANCIAMENTO S.A ATUALMENTE BANCO SANTANDER S.A
Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Vistos, etc. Analisando os autos verifico a existência de erro material na sentença de fls. 37, o que impõe a correção, de ofício, por parte deste juízo. Segundo o art. 494 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la em três situações, entre as quais se inclui a correção por inexatidões materiais. Nesta hipótese, o juiz pode atuar, de ofício, ou provocado pelas partes, a qualquer momento, até mesmo depois do trânsito em julgado da decisão (Informativo 547/STJ). No dispositivo da sentença constou que as custas de direito ainda existentes ficariam a cargo da parte autora. Todavia, o art. 290 do Código de Processo Civil determina que, caso a parte seja intimada na pessoa de seu advogado e não realize o pagamento das custas e despesas de ingresso no prazo 15 (quinze) dias, a distribuição do feito será cancelada, não havendo necessidade de recolhimento posterior de qualquer valor. Isto posto, dadas as razões expostas e, com fundamento no art. 494, I, do CPC, corrijo, de ofício, o erro material constante no dispositivo da sentença retro a fim isentar a parte autora do recolhimento de custas, vez que se trata de hipótese de cancelamento da distribuição. Intime-se a parte autora para conhecimento desta decisão. Por sua vez, considerando que não há alteração substancial no fundamento da sentença, não há necessidade de reabertura do prazo recursal. Baixem-se os autos, em Secretaria, para cancelamento da distribuição e posterior arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012687-29.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DJALMA GONCALVES DE ARAUJO
Advogado(s): LOURIVAL GONCALVES DE ARAUJO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2926)
Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
Ato Ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. TERESINA, 10 de outubro de 2019
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016719-72.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADAUTO OTÁVIO DE SOUSA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Vistos, etc.
Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, MANTENHO-ME DESVINCULADO do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009269-15.2007.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: FRANCISCO DE MACEDO CARVALHO
Advogado(s): CLEOMENIS ROCHA NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 1013/77)
Consignado: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s):
Vistos, etc.
Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, MANTENHO-ME DESVINCULADO do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019029-80.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Réu: FRANCISCO DE SOUSA ALVES
Advogado(s): VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078)
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0003755-28.2000.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: DANIEL SILVA NUNES SANTOS(MENOR)
ADVOGADO: MARIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA
Impetrado: REITOR DA UESPI-UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023246-06.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LEUDIJANE SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO J SAFRA S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Diante da sentença proferida nos autos do processo nº
0006753-17.2010.8.18.0140 3ª Vara Cível, JULGO EXTINTO o presente processo por perda de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC, determinando o seu arquivamento na forma da lei.
Sem custas.
P.R.I.C.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ACÓRDÃO - 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DIREITO PÚBLICO - SESSÃO 08 DE JUNHO DE 2018 (Juizados da Capital)
52. RECURSO Nº 0000565-12.2016.8.18.0103 - INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000565- 12.2016.8.18.0103 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DA COMARCA DE
MATIAS OLÍMPIO/PI)
JUIZ RELATOR: DR. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO
RECORRENTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO - PIAUÍ
ADVOGADO(A): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI 4640)
RECORRIDO(A): JANAINA MARIA RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR (OAB/PI 8243)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. AUTOR QUE DETÉM A POSSE DO IMÓVEL. SOLICITAÇÃO DE LIGAÇÃO DE ENERGIA. SERVIÇO QUE SE CARACTERIZA COMO ESSENCIAL. LIGAÇÃO REALIZADA APÓS 3 ANOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Manutenção da sentença nos demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
- Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "ACORDAM os excelentíssimos juízes que integram esta turma recursal, por unanimidade de votos, em consonância com o artigo 46, da Lei 9.099/95, conhecimento e improvimento do recurso. Condenação das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da condenação atualizado.
Dr. Rodrigo Alaggio Ribeiro
Juiz Relator
Relatório
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007628-07.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: USINA LIVRAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA, DUREINO S/A - DERIVADOS DE OLEOS VEGETAIS
Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552)
Réu: BANCO BAMERINDUS S/A
Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 10 de outubro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027464-77.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: POMPEU TINTAS AUTOMOTIVAS E RAÇOES BALANCEADAS LTDA, DALTON POMPEU DE SOUSA BRASIL FILHO
Advogado(s): STANLEY MOORE DE CARVALHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5803)
Requerido: LETYCIA MARY DOS SANTOS MACEDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. TERESINA, 10 de outubro de 2019 JOSÉ PEREIRA DE SOUSA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007157-34.2011.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO, ANDREA OLIVEIRA CHAGAS BATISTA
Advogado(s): FLÁVIO MOURA FÉ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5000), ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2010), JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9423)
Requerido: ADILSON FROTA CORDEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.