Diário da Justiça
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Publicado em 10/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000469-98.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OLINDA CABEDO DE VASCONCELOS COSTA
Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): DIEGO AMORIM NEVES REIS(OAB/PIAUÍ Nº 11630)
SENTENÇA:
Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tal como faculta o artigo 85 do Código de Processo Civil, ao tempo em que suspendo a cobrança dos valores pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade em arcar com a condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Sem remessa necessária.
P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 8 de outubro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000793-02.2015.8.18.0077
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BRQUALY ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): GILSON SANTONI FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 217967)
Requerido: D M TRANSPORTES E COMERCIO DE GRÃOS LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. URUÇUÍ, 9 de outubro de 2019 LUÍS DE GONZAGA COUTINHO MOREIRA JÚNIOR Analista Judicial - 28121
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000175-31.2014.8.18.0097
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA PUREZA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 852611)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s): MANUELA SARMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 90499)
Ante o retorno dos autods ds Turma Recursal com Acórdão transitado em julgado, bem como a inexitêcnia de obrigações às partes oriundos do referida decisão, proceda-se a baixa e o arquivamento dos aurtos. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000529-09.2014.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CRISTINA DA SILVA COSTA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: MUNICÍPIO DE LAGÔA DO PIAUI/PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000784-59.2016.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO DA SILVA MENDES
Advogado(s): JÚLIO CÉSAR MACÊDO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14553), THAIS SILVEIRA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12357)
Réu: L. V. A. M, L. A. M, NESTE ATO REPRESENTADOS POR SUA GENITORA A SRA. ENILVA ALVES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se a parte autora, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena extinção do feito".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000179-88.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARINALVA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
DECISÃO:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com o fim de condenar as requeridas SUNDECT - SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA ME e SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA-EPP (FACIG- FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES) a indenizar, de forma solidária, o autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, montante a ser corrigido pela Tabela Prática da Justiça Federal a partir do arbitramento (Súmula nº 362/STJ) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Extingo o pedido de obrigação de fazer sem resolução do mérito, por ausência superveniente do interesse de agir, e extingo o feito em relação ao requerido SOEDUC- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME, (IESB - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), por falta de capacidade processual, o que faço com fundamento no art. 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intimem-se as partes pelo sistema. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros Faço esta devida correção, por aplicação do art. 494, I, do CPC/2015.
Intimem-se as partes, devolvendo às requeridas o prazo para interposição de recursos.
Registre-se no verso da sentença.
Providências necessárias. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000169-44.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSIANIA BORGES LEAL DE OLIVEIRA
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
DECISÃO:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com o fim de condenar as requeridas SUNDECT - SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA ME e SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA-EPP (FACIG- FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES) a indenizar, de forma solidária, o autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, montante a ser corrigido pela Tabela Prática da Justiça Federal a partir do arbitramento (Súmula nº 362/STJ) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Extingo o pedido de obrigação de fazer sem resolução do mérito, por ausência superveniente do interesse de agir, e extingo o feito em relação ao requerido SOEDUC- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME, (IESB - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), por falta de capacidade processual, o que faço com fundamento no art. 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intimem-se as partes pelo sistema. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros Faço esta devida correção, por aplicação do art. 494, I, do CPC/2015.
Intimem-se as partes, devolvendo às requeridas o prazo para interposição de recursos.
Registre-se no verso da sentença.
Providências necessárias. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000161-67.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELZA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
DECISÃO:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com o fim de condenar as requeridas SUNDECT - SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA ME e SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA-EPP (FACIG- FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES) a indenizar, de forma solidária, o autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, montante a ser corrigido pela Tabela Prática da Justiça Federal a partir do arbitramento (Súmula nº 362/STJ) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Extingo o pedido de obrigação de fazer sem resolução do mérito, por ausência superveniente do interesse de agir, e extingo o feito em relação ao requerido SOEDUC- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME, (IESB - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), por falta de capacidade processual, o que faço com fundamento no art. 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intimem-se as partes pelo sistema. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros Faço esta devida correção, por aplicação do art. 494, I, do CPC/2015.
Intimem-se as partes, devolvendo às requeridas o prazo para interposição de recursos.
Registre-se no verso da sentença.
Providências necessárias. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000162-52.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILCIMAR DE SOUSA ARAÚJO
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
DECISÃO:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com o fim de condenar as requeridas SUNDECT - SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA ME e SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA-EPP (FACIG- FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES) a indenizar, de forma solidária, o autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, montante a ser corrigido pela Tabela Prática da Justiça Federal a partir do arbitramento (Súmula nº 362/STJ) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Extingo o pedido de obrigação de fazer sem resolução do mérito, por ausência superveniente do interesse de agir, e extingo o feito em relação ao requerido SOEDUC- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME, (IESB - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), por falta de capacidade processual, o que faço com fundamento no art. 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intimem-se as partes pelo sistema. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros Faço esta devida correção, por aplicação do art. 494, I, do CPC/2015.
Intimem-se as partes, devolvendo às requeridas o prazo para interposição de recursos.
Registre-se no verso da sentença.
Providências necessárias. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000159-97.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JEANY LEAL AMORIM
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
DECISÃO:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com o fim de condenar as requeridas SUNDECT - SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA ME e SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA-EPP (FACIG- FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES) a indenizar, de forma solidária, o autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, montante a ser corrigido pela Tabela Prática da Justiça Federal a partir do arbitramento (Súmula nº 362/STJ) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Extingo o pedido de obrigação de fazer sem resolução do mérito, por ausência superveniente do interesse de agir, e extingo o feito em relação ao requerido SOEDUC- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME, (IESB - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), por falta de capacidade processual, o que faço com fundamento no art. 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intimem-se as partes pelo sistema. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros Faço esta devida correção, por aplicação do art. 494, I, do CPC/2015.
Intimem-se as partes, devolvendo às requeridas o prazo para interposição de recursos.
Registre-se no verso da sentença.
Providências necessárias. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000181-58.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEILA MARIA DE JESUS PAIVA
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
DECISÃO:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com o fim de condenar as requeridas SUNDECT - SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA ME e SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA-EPP (FACIG- FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES) a indenizar, de forma solidária, o autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, montante a ser corrigido pela Tabela Prática da Justiça Federal a partir do arbitramento (Súmula nº 362/STJ) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Extingo o pedido de obrigação de fazer sem resolução do mérito, por ausência superveniente do interesse de agir, e extingo o feito em relação ao requerido SOEDUC- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME, (IESB - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), por falta de capacidade processual, o que faço com fundamento no art. 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intimem-se as partes pelo sistema. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros Faço esta devida correção, por aplicação do art. 494, I, do CPC/2015.
Intimem-se as partes, devolvendo às requeridas o prazo para interposição de recursos.
Registre-se no verso da sentença.
Providências necessárias. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000166-89.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUCILEIDE PEREIRA DE SOUSA ANDRADE
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
DECISÃO:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com o fim de condenar as requeridas SUNDECT - SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA ME e SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA-EPP (FACIG- FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES) a indenizar, de forma solidária, o autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, montante a ser corrigido pela Tabela Prática da Justiça Federal a partir do arbitramento (Súmula nº 362/STJ) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Extingo o pedido de obrigação de fazer sem resolução do mérito, por ausência superveniente do interesse de agir, e extingo o feito em relação ao requerido SOEDUC- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME, (IESB - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), por falta de capacidade processual, o que faço com fundamento no art. 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intimem-se as partes pelo sistema. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros Faço esta devida correção, por aplicação do art. 494, I, do CPC/2015.
Intimem-se as partes, devolvendo às requeridas o prazo para interposição de recursos.
Registre-se no verso da sentença.
Providências necessárias. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000158-15.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLA PATRÍCIA DA COSTA BRITO
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
DECISÃO:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com o fim de condenar as requeridas SUNDECT - SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA ME e SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA-EPP (FACIG- FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES) a indenizar, de forma solidária, o autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, montante a ser corrigido pela Tabela Prática da Justiça Federal a partir do arbitramento (Súmula nº 362/STJ) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Extingo o pedido de obrigação de fazer sem resolução do mérito, por ausência superveniente do interesse de agir, e extingo o feito em relação ao requerido SOEDUC- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME, (IESB - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), por falta de capacidade processual, o que faço com fundamento no art. 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intimem-se as partes pelo sistema. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros Faço esta devida correção, por aplicação do art. 494, I, do CPC/2015.
Intimem-se as partes, devolvendo às requeridas o prazo para interposição de recursos.
Registre-se no verso da sentença.
Providências necessárias. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000160-82.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELSIEVA LEAL MESSIAS
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
DECISÃO:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com o fim de condenar as requeridas SUNDECT - SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA ME e SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA-EPP (FACIG- FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES) a indenizar, de forma solidária, o autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, montante a ser corrigido pela Tabela Prática da Justiça Federal a partir do arbitramento (Súmula nº 362/STJ) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Extingo o pedido de obrigação de fazer sem resolução do mérito, por ausência superveniente do interesse de agir, e extingo o feito em relação ao requerido SOEDUC- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME, (IESB - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), por falta de capacidade processual, o que faço com fundamento no art. 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intimem-se as partes pelo sistema. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros Faço esta devida correção, por aplicação do art. 494, I, do CPC/2015.
Intimem-se as partes, devolvendo às requeridas o prazo para interposição de recursos.
Registre-se no verso da sentença.
Providências necessárias. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000167-74.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARANHY MESSIAS DE SOUSA
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
DECISÃO:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com o fim de condenar as requeridas SUNDECT - SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA ME e SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA-EPP (FACIG- FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES) a indenizar, de forma solidária, o autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, montante a ser corrigido pela Tabela Prática da Justiça Federal a partir do arbitramento (Súmula nº 362/STJ) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Extingo o pedido de obrigação de fazer sem resolução do mérito, por ausência superveniente do interesse de agir, e extingo o feito em relação ao requerido SOEDUC- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME, (IESB - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), por falta de capacidade processual, o que faço com fundamento no art. 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intimem-se as partes pelo sistema. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros Faço esta devida correção, por aplicação do art. 494, I, do CPC/2015.
Intimem-se as partes, devolvendo às requeridas o prazo para interposição de recursos.
Registre-se no verso da sentença.
Providências necessárias. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000168-59.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIO JUNIOR FREITAS MEDEIROS
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
DECISÃO:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com o fim de condenar as requeridas SUNDECT - SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA ME e SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA-EPP (FACIG- FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES) a indenizar, de forma solidária, o autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, montante a ser corrigido pela Tabela Prática da Justiça Federal a partir do arbitramento (Súmula nº 362/STJ) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Extingo o pedido de obrigação de fazer sem resolução do mérito, por ausência superveniente do interesse de agir, e extingo o feito em relação ao requerido SOEDUC- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME, (IESB - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), por falta de capacidade processual, o que faço com fundamento no art. 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intimem-se as partes pelo sistema. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros Faço esta devida correção, por aplicação do art. 494, I, do CPC/2015.
Intimem-se as partes, devolvendo às requeridas o prazo para interposição de recursos.
Registre-se no verso da sentença.
Providências necessárias. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000163-37.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA GERLANE RODRIGUES DA SILVA MESSIAS
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
DECISÃO:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com o fim de condenar as requeridas SUNDECT - SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA ME e SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA-EPP (FACIG- FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES) a indenizar, de forma solidária, o autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, montante a ser corrigido pela Tabela Prática da Justiça Federal a partir do arbitramento (Súmula nº 362/STJ) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Extingo o pedido de obrigação de fazer sem resolução do mérito, por ausência superveniente do interesse de agir, e extingo o feito em relação ao requerido SOEDUC- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME, (IESB - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), por falta de capacidade processual, o que faço com fundamento no art. 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intimem-se as partes pelo sistema. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros Faço esta devida correção, por aplicação do art. 494, I, do CPC/2015.
Intimem-se as partes, devolvendo às requeridas o prazo para interposição de recursos.
Registre-se no verso da sentença.
Providências necessárias. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000180-73.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JARLES SARAIVA SOUSA
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
DECISÃO:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com o fim de condenar as requeridas SUNDECT - SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA ME e SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA-EPP (FACIG- FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES) a indenizar, de forma solidária, o autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, montante a ser corrigido pela Tabela Prática da Justiça Federal a partir do arbitramento (Súmula nº 362/STJ) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Extingo o pedido de obrigação de fazer sem resolução do mérito, por ausência superveniente do interesse de agir, e extingo o feito em relação ao requerido SOEDUC- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME, (IESB - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), por falta de capacidade processual, o que faço com fundamento no art. 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intimem-se as partes pelo sistema. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros Faço esta devida correção, por aplicação do art. 494, I, do CPC/2015.
Intimem-se as partes, devolvendo às requeridas o prazo para interposição de recursos.
Registre-se no verso da sentença.
Providências necessárias. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000533-46.2014.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JEOVANE MARIA SOUSA DOS SANTOS
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: MUNICÍPIO DE LAGÔA DO PIAUI/PI
Advogado(s): POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7857)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000588-81.2016.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA ADELINA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominadas, INTIMADOS do despacho de fls., dos autos, bem como para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar suas alegações finais, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) intime-se as partes sem nova conclusão para no prazo de 05(cinco) dias apresentarem suas alegações finais, devendo em escoado in albis o prazo assinalado para juntada de documentos e após a juntada da certidão aludida no despacho de fls., virem os autos conclusos para sentença. Padre Marcos PI, 09 de outubro de 2019. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000684-62.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOAO SEBASTIAO LEITE
Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominadas, INTIMADOS do despacho de fls., dos autos, bem como para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar suas alegações finais, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) intime-se as partes sem nova conclusão para no prazo de 05(cinco) dias apresentarem suas alegações finais, devendo em escoado in albis o prazo assinalado para juntada de documentos e após a juntada da certidão aludida no despacho de fls., virem os autos conclusos para sentença. Padre Marcos PI, 09 de outubro de 2019. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000493-67.2019.8.18.0055
Classe: Embargos à Execução
Autor: LAURA MARIANE LUZ DE AGUIAR SANTOS-ME
Advogado(s): EDUARDO SERAFIM NEIVA DE ALBUQUERQUE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11446)
Réu:
Advogado(s):
1)Ante a ausência de declaração de hipossuficiência, e tendo em vista a profissão/atividade econômica do (a) embargante, a qual garante ganhos financeiros razoáveis para a realidade local, indefiro a gratuidade judiciária.
2) Intimem-se o (a) embargante para que realize o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze), sob pena de indeferimento da inicial
Intimem-se.
ITAINÓPOLIS, 08 de agosto de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-76.1997.8.18.0097
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOSÉ REIS SANTOS
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857/08)
Executado(a): MARIA CELINA ARAÚJO MOURA CARVALHO
Advogado(s): WALDEMAR CLEMENTINO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 73-B)
Ante o trânsito em julgado da presente, proceda-se a baixa e o arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001631-80.2015.8.18.0032
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: EDINAURA FERREIRA LIMA
Advogado(s): ERNANDES PAULINO GOMES SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 18757)
Executado(a): MUNICIPIO DE DOM EXPEDITO LOPES-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO
Auxiliar Judicial - 01428762329
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-83.2013.8.18.0029
Classe: Usucapião
Usucapiente: BENEDITO JOÃO DA SILVA
Advogado(s): EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319/2008)
Usucapido: ALZIRA IRENE DE SOUSA COSTA, ALFREDO IRENE DE SOUSA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da contestação de fls. 143/145, bem como para, no mesmo prazo, juntar certidão atualizada de registro do imóvel usucapiendo