Diário da Justiça
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Publicado em 10/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000775-09.2017.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOÃO PAULO VIEIRA DOS REIS
Advogado(s): EGON CAVALCANTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 14644)
SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para ABSOLVER o acusado JOÃO PAULO VIEIRA DOS REIS pelo delito previsto no art. 329 do Código Penal e CONDENAR o denunciado JOÃO PAULO VIEIRA DOS REIS pelo cometimento da infração penal tipificada no art. 306 do CTB. PASSO A DOSIMETRIA DA PENA Atendendo ao comando contido no artigo 68, do Código Penal, passo à fixação da pena a ser imposta ao acusado, inicialmente, as circunstâncias descritas no artigo 59, do Código Penal. 1ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (artigo 59, do Código Penal) A culpabilidade é normal, não se vislumbrando qualquer fato que venha agravar a reprovação social de sua conduta. Em relação aos antecedentes, observa-se que o acusado é tecnicamente primário; A respeito de sua conduta social e sua personalidade não há maiores elementos nos autos para que sejam aferidas; Os motivos e circunstâncias do crime não lhe favorecem; As consequências extrapenais foram despiciendas. Atento às circunstâncias judiciais, fixo a pena-base em 06 (seis) meses de detenção, além de 05 (cinco) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do fato e a proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 06 (seis) meses. 2ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES (artigos 61 e 65 do Código Penal) Não existem agravantes e/ou atenuantes 3ª fase - CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E CAUSAS DE AUMENTO DA PENA Não existem causas de aumento, tampouco de diminuição da pena. 4ª fase - PENA DEFINITIVA Assim, com base na fundamentação acima, aplico a JOÃO PAULO VIEIRA DOS REIS, pelo delito previsto no 306 do CTB, CONCRETA E DEFINITIVAMENTE, a pena de 06 (seis) meses de detenção, além de 05 (cinco) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do fato e a proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 06 (seis) meses. DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA A determinação do regime inicial da pena depende de dois fatores: a quantidade de pena fixada (artigo 33, parágrafo 2º, c, do Código Penal) e as condições pessoais do condenado (artigo 33, parágrafo 3º, do Código Penal). Neste caso, o réu João Paulo Vieira dos Reis foi condenado à pena de 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO 05 (CINCO) DIAS-MULTA, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, além da proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 06 (seis) meses, e como não há elementos nos autos em desfavor do acusado, deverá iniciar o cumprimento de sua pena em REGIME ABERTO (artigo 33, parágrafo 2º, c, do Código Penal), em local a ser designado pelo Juízo das execuções penais. DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Considerando a inexistência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Castelo do Piauí-PI, estabeleço como local de cumprimento da pena um dos Estabelecimentos Prisionais Adequados na cidade de Teresina-PI ou outro local apropriado. Efetivada a prisão, solicite-se vaga no mencionado estabelecimento prisional da capital do estado. DA POSSIBILIDADE OU NÃO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE Nos termos do art. 387, § 1o , do Código de Processo Penal, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, eis que seria um dissenso proceder de outra forma, principalmente levando em conta a pena aplicada, o regime de cumprimento da pena e que o réu respondeu boa parte do processo em liberdade. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO Por ser uma medida socialmente recomendável, e pelo fato do réu preencher os requisitos legais, nos termos do art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por uma restritiva de direitos, na modalidade de: a) Prestação de Serviços à comunidade ou a entidades pública, de forma que a conduta se enquadre em uma das atividades elencadas no art. 312-A do CTB, pelo tempo a ser fixado pelo Juiz em sede de audiência admonitória ou outra restritiva de direito a ser estabelecida pelo juiz da execução na audiência admonitória. Documento assinado eletronicamente por LEONARDO BRASILEIRO, Juiz(a), em 09/10/2019, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA A pena de multa aplicada supra deverá ser paga pelo réu, no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo 50 do Código Penal. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: a) expeça-se Guia de Cumprimento de Penas Alternativas em nome do réu; b) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral; c) Voltem-me conclusos os autos de execução de Penas Alternativas para designação de audiência admonitória, quando se indicará o local/entidade em que deverão ser cumpridas as atividades de prestação de serviços à comunidade. d) Após confecção da Guia de Execução de Pena Alternativa (Processo de Execução), faça a referida Guia de Execução conclusa e arquive-se os presentes autos de conhecimento. Demais providências que se fizerem necessárias. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-62.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESMERALDA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO BERNARDES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12692)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 9 de outubro de 2019
GILLIARD RIBEIRO DE SOUSA
Oficial de Gabinete - 1401
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000841-61.2019.8.18.0063
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: ANGELA MARIA ARAUJO OLIVEIRA MENDES
Advogado(s): ICARO ULIANNO BRANDAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13449)
Réu:
Advogado(s):
Designo a data de 08 de novembro de 2019, às 11:00 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimações necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000413-47.2007.8.18.0048
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: NEILA BATISTA DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: ASTROGILDO SAMPAIO DE CASTRO FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000709-13.2015.8.18.0073
Classe: Inventário
Requerente: COSME RIBEIRO ANTUNES
Advogado(s): VALDECI GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 964)
Inventariado: JESUS JOAQUIM ANTUNES, PEDRO DE OLIVEIRA ANTUNES
Advogado(s): EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6902)
DECISÃO: Considerando a inércia do autor, intime-se os demais herdeiros para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se possuem interesse em assumir o posto de inventariante, sendo certo que um deles será nomeado por este juízo para o encargo, de acordo com a ordem do art. 616, CPC. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000517-53.2017.8.18.0027
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: EDINALVA DA CUNHA SOUZA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: BERTO DA SILVA SOUZA
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se a parte requerente, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se ainda possui interesse no prosseguimento da demanda. Caso possua, que preste, no mesmo prazo, as informações e/ou documentos elencados no despacho de fl. 22, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000152-06.2002.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): R. N LIRA SILVA ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de outubro de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000802-83.2017.8.18.0047
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARIA ZÉLIA DA SILVA REGO
Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), ALINE NOGUEIRA BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 8225)
DECISÃO
Trata-se o presente feito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Palmeira do Piauí - PI, em face de Maria Zélia da Silva Rêgo, a quem é atribuída a prática de atos ímprobos.
Em despacho inicial, determinou-se a notificação da parte requerida, para oferecimento de manifestação por escrito.
Devidamente notificada, a parte demandada apresentou manifestação preliminar, sustentando a improcedência dos pedidos iniciais (fls. 20/32).
Passo, pois, à análise da existência ou não dos pressupostos para recebimento da petição inicial.
Para a rejeição da ação, nos termos do art. 17, §8º, da Lei 8.429/1992, é necessário que o julgador esteja convencido, mediante juízo de certeza (e não de mera probabilidade), após a apresentação pela parte requerida de suas alegações e provas iniciais, acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
Evidente que, nesta fase inicial, não cabe decidir todos os argumentos trazidos pelas partes, mas sim ponderar se há o mínimo de fundamento na pretensão deduzida, considerando que o interesse da parte requerida e da coletividade será melhor analisado em uma dilação probatória, na qual se admitirá a produção das provas destinadas a provar a (in)existência do ato de improbidade apontado.
No presente caso, não vislumbro a existência de hipótese de rejeição da ação.
Embora alegue a inexistência de ato de improbidade, a parte demandada não acostou aos autos nenhuma documentação, limitando-se, pois, à mera alegação.
De outro modo, a Inicial está acompanhada de documentos nos quais se constatam, mediante análise superficial, indícios de irregularidades praticadas pela parte promovida.
Desse modo, nessa fase processual, pré-instrutória, não se pode rejeitar a presente ação, que se configura a via adequada para tratar do tema de probidade e moralidade administrativa, notadamente quando há o envolvimento de questões a respeito de gestão de recursos públicos.
ANTE O EXPOSTO, recebo a petição inicial em todos os seus termos e determino a citação pessoal da parte promovida, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se o MPE, por remessa, e a requerida, por intermédio de seus advogados constituídos.
Extraia-se cópia desta decisão para que sirva de mandado de citação e de intimação.
CRISTINO CASTRO, 8 de outubro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000736-35.2019.8.18.0047
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DO TRIBUNAL DO JURI DA CIRCUNSCRIÇAO JUDICIARIA DE PLANALTINA-DF, GEANNY FERREIRA ALVES
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CRISTINO CASTRO - PI
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar a Advogada MARISTELA EDUARDO FÉLIX DE OLIVEIRA, OAB/DF Nº 56867, procuradora do Réu Diogo Ferreira de Jesus, para comparecer à audiência de oitiva da testemunha Geanny Ferreira Alves, no dia 04/11/2019 às 16:30 horas, neste Juízo.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000280-77.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEDITA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, afasto as preliminares suscitadas, e JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL,com fulcro no art. 487, inciso I do CPC/2015. (...) AROAZES, 1 de outubro de 2019 JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000901-57.2017.8.18.0078
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: VERÔNICA DA COSTA LIMA SANTOS
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Réu: JOSÉ REINALDO LIMA DOS SANTOS
Advogado(s):
"...Diante da certidão do meirinho de fls. intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, informar o endereço atualizado do requerido, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se!..."
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002980-34.2009.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PARNAIBA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000655-38.2019.8.18.0063
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: ANTONIA MARY DELMIRO BORGES
Advogado(s): ICARO ULIANNO BRANDAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13449)
Réu:
Advogado(s):
Designo a data de 08 de novembro de 2019, às 09:00 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimações necessárias
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000423-15.2015.8.18.0112
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ERENALDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Réu: CLEONICE MARIA MARTINS
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, atrvés do seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestar sobre contestação de fl. 20.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001355-93.2008.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ARNALDO ALVES FEITOSA, ANATÁLIA DE MOURA BARROS FEITOSA
Advogado(s): ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)
Requerido: O ESTADO DO PIAUI, IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): HUMBERTO DA COSTA AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 15768)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10(dez), especificar, com clareza e objetividade, as provas que ainda pretendem produzir
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000803-68.2017.8.18.0047
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSE LIMA DE ARAUJO
Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), ALINE NOGUEIRA BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 8225)
DECISÃO
Trata-se o presente feito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, em face de José Lima Araújo, ao qual é atribuída a prática de atos ímprobos.
Em despacho inicial, determinou-se a notificação da parte requerida, para oferecimento de manifestação por escrito.
Devidamente notificada, a parte demandada apresentou manifestação preliminar, sustentando a improcedência dos pedidos iniciais (fls. 41/54).
Passo, pois, à análise da existência ou não dos pressupostos para recebimento da petição inicial.
Para a rejeição da ação, nos termos do art. 17, §8º, da Lei 8.429/1992, é necessário que o julgador esteja convencido, mediante juízo de certeza (e não de mera probabilidade), após a apresentação pela parte requerida de suas alegações e provas iniciais, acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
Evidente que, nesta fase inicial, não cabe decidir todos os argumentos trazidos pelas partes, mas sim ponderar se há o mínimo de fundamento na pretensão deduzida, considerando que o interesse da parte requerida e da coletividade será melhor analisado em uma dilação probatória, na qual se admitirá a produção das provas destinadas a provar a (in)existência do ato de improbidade apontado.
No presente caso, não vislumbro a existência de hipótese de rejeição da ação.
Embora alegue a inexistência de ato de improbidade, a parte demandada não trouxe aos autos documentação apta a comprovar, de modo cabal, as alegações sustentadas.
De outro modo, a Inicial está acompanhada de documentos nos quais se constatam, mediante análise superficial, indícios de irregularidades praticadas pela parte promovida.
Desse modo, nessa fase processual, pré-instrutória, não se pode rejeitar a presente ação, que se configura a via adequada para tratar do tema de probidade e moralidade administrativa, notadamente quando há o envolvimento de questões a respeito de gestão de recursos públicos.
ANTE O EXPOSTO, recebo a petição inicial em todos os seus termos e determino a citação pessoal da parte promovida, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o Ministério Público, por remessa, e o requerido, por meio de seu advogado, desta decisão.
Extraia-se cópia desta decisão para que sirva de carta precatória de citação e de intimação.
CRISTINO CASTRO, 8 de outubro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAES LANDIM)
Processo nº 0000053-43.2018.8.18.0108
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Requerente: 18ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: AILTON RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
DESPACHO: Tendo em vista o fim da instrução processual penal, façam vistas dos autos ao membro do Ministério Público, após à defesa a fim de que apresentem alegações finais.Deixo de oficiar a autoridade policial, tendo em vista informação do advogado de defesa de que já há procedimento aberto para apuração da conduta dos policiais militares. Expedientes necessários. PAES LANDIM, 26 de setembro de 2019 LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000175-93.2016.8.18.0086
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA ELENITA DE ABREU SANTOS
Advogado(s): MAILSON BEZERRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 9775)
Usucapido: ESPÓLIO DE JOANA MARIA DE ABREU SILVA, REPRESENTADO POR JOÃO GONÇALVES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000146-07.2018.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: EDIMILSON ALVES SILVA
Advogado(s): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4085-B)
CONSIDERANDO a decisão do Pleno do TJPI na 60ª sessão ordinária administrativa realizada no dia 07 de outubro de 2019, que deferiu o pedido de permuta entre os Juízes de Direito MÁRIO SOARES DE ALENCAR, titular da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes e JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, titular da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti, redesigno audiência para o dia 19 de Fevereiro de 2020, às 10:30 horas.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000036-36.2018.8.18.0066
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE PIO IX/PI: AURELIANO DO NASCIMENTO BARCELOS
Advogado(s):
Indiciado: MANOEL FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): FANUEL ADAUTO DE ALENCAR ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 15420)
DESPACHO: (Intimar Vossa Senhoria para no prazo legal Apresentar as Alegações Finais por memoriais).
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001205-81.2011.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSANGELA DOS SANTOS PEREIRA, NEIDE DA SILVA DAMASCENO, ARCANJA DA SILVA DAMASCENO, DELZUITA VIEIRA GOMES, EDILEUSA DA SILVA DAMASCENO, JOSAFA DIAS DA COSTA, ALBINA GOMES DE SOUZA, BENILDA DIAS DE SOUSA, MARIVALDA DIAS GOMES, MARIA DIAS DE SOUZA, MARCELIA DE AQUINO OLIVEIRA, SANDRA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARCIA DE SOUSA RODRIGUES MACEDO, AGNALDO DE OLIVEIRA MACEDO, MARCIA GOMES NUNES, EDIMARA DE SOUSA ALMEIDA COSTA, JANI DE OLIVEIRA FERREIRA, JULIO CARLOS DE SOUSA, IRAILTON DE SOUSA MARQUES, CILENE DIAS DE SOUZA, MARIA SINAIDA DIAS DE SOUZA, PEDRO MARTINS DE SA, MARIA BALBINA NUNES DE SOUSA, JAIRO MARQUES DE SOUSA, JANE CLEA MARQUES DE SOUSA, ROSALVIR DIAS COSTA, EDNALVA DE ALMEIDA DAMASCENO, JANILSON DA COSTA DIAS, GICELSO GOMES DE SOUZA, EGNALDO GOMES DE SOUSA, GLAUCIA PAES LANDIM DA SILVA, SILVANILDE BARBOSA DE SOUSA, VALDA TELES DA SILVA, RAIMUNDA NONATA DE SOUSA CAVALCANTE, JOSELI DE SOUSA CAVALCANTE, ROSANGELA MARIA OLIVEIRA SILVA, MARCOS DAS NEVES SOUSA, LUCINEIDE LOPES DE SOUSA167858, REGINALDO DE SOUZA VIEIRA, MARINALVA MARIA DE OLIVEIRA, CELIO SOARES SILVA, CRISTOVALDO DE OLIVEIRA SOUSA, MARINALVA GOMES MENDES, WAGNER DE ALMEIDA SANTOS, JOAO DIAS DE SOUSA
Advogado(s): RAIMUNDO DIÓGENES DA SILVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5462)
Réu: MUNICIPIO DE DOM INOCENCIO DO PIAUI
Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)
DESPACHO: Interposta apelação da sentença proferida, intime-se o apelado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as contrarrazões. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões em igual prazo. Ato contínuo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º do CPC/15. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 4 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000313-29.2006.8.18.0048
Classe: Desapropriação
Desapropriante: MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO/PI.
Advogado(s):
Desapropriado: COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE DEMERVAL LOBÃO
Advogado(s): EVANDRO FRANCÍLIO RIBEIRO ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 5066)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002325-54.2012.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)
Executado(a): PACHOS DO BRASIL LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000624-16.2008.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FAUSTO FERNANDES BASTOS
Advogado(s): JULISELMO MONTEIRO GALVÃO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6643)
Réu: WALMIR RODRIGUES ARAGÃO, MARIA DE ASSUNÇÃO ARAGÃO
Advogado(s): CICERO DE SOUZA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)
DESPACHO: Intimem-se o autor, pessoalmente, para que informe no prazo de quarenta e oito horas seu interesse na continuidade do feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000281-62.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COSMA IZABEL DE ASSIS
Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, afasto as preliminares suscitadas, e JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL,com fulcro no art. 487, inciso I do CPC/2015. (...) AROAZES, 1 de outubro de 2019 JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".