Diário da Justiça
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Publicado em 10/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-57.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO-PI
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, WALDEMAR MAURIZ FILHO
Advogado(s): THAYSON CARVALHO MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 12748)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 9 de outubro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
Edital de Jurados (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPINAS DO PIAUÍ
SECRETARIA DA VARA ÚNICA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DE JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL POPULAR DO JURI DA COMARCA DE CAMPINAS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, PARA O EXERCÍCIO DO ANO 2020
O Dr. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, Juiz de Direito, nesta Vara Única e Presidente do Tribunal Popular do Júri da comarca de Campinas do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei,etc,. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto nos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal combinado com o art. 51 da Lei nº 3.716/79 ( Lei da Organização Judiciária do Estado do Piauí), fica estabelecida a seguinte relação dos jurados e suplentes que deverão servir junto ao Tribunal do Júri desta Vara Única e Comarca de Campinas do Piauí/PI, durante o ano de 2020, todos residentes e domiciliados nesta cidade, constando à citada lista os seguintes cidadãos:
1. Antonio Bispo Neto - Func. Público;
2. Ademailson Pereira Gomes - Professor;
3. Adalberto Rodrigues Nogueira - Professor;
4. Alisson Soares da Silva - Cons. Tutelar;
5. Almir José Leal - Lavrador;
6. Ana Leila da Costa Gonçalves - Professora;
7. Ana Maria Pereira Lopes -Lavradora;
8. Aureni César do N. Lima - Professora;
9. Aureni da Silva Menez - Professora;
10. Antonio José da Silva Neto - Cons.Tutelar;
11. Antonio Manoel de Lima - Func. Público;
12. Aparecida César da Silva - Professora
13. Aumilene Pinheiro de Sousa Oliveira - Professora
14. Arlene Ribeiro de Sousa Silva - Professora
15. Ademi Rodrigues Morais - Professor
16. Benedita Borges de Brito - Professora;
17. Carmelita Vieira da Costa - Professora;
18. Cleudivan Lopes Campos - Cons. Tutelar;
19. Cleide Regina Moura da Silva - Professora
20. Edivaldo Francisco e Silva Morais - Professor;
21. Edna Cristina de M. C. Bispo - Professora;
22. Erisleide Vieira de Sousa - Lavradora;
23.Edivaldo Elias de Lima - Func.
24.Francinaldo Marreiros Lopes - Professor;
25.Francisco das Chagas Pereira -Comerciante
26.Francisco Rodrigues de Sena - Lavrador;
27.Fabiana Sousa de Macedo - Professora;
28.Francisco Pereira do Nascimento - Professor;
29. Francisco Miguel de Morais - Professor;
23. Francisca Pinheiro de Moura - Funcionária Pública
24. Fagnar Ribeiro de Sousa - Cons. Tutelar;
25. Francisco Campos - Professor
26. Francisco Gonçalves de Oliveira - Professor
27. Gilson César da Silva - Lavrador;
28. Gleson de Moura Fé - Comerciante;
29. Gleydson de Sousa- Funcionário Público
30. Gildete de Araújo - Professora;
31. Gilmara Alves de Sousa - Professora;
32. Herlany Samara Rodrigues Araújo - Professora
33. Hirquirlandia Iraci de Carvalho- Professora
34. Iris Patricia Daniel- Professora;
35. Irasmo Antonio de Sousa - Func.Público;
36. Isaías Martins Vieira - Lavrador;
37. Inácia Pereira Damasceno - Cons. Tutelar;
38. Joaquim Juvêncio de Santana - Lavrador;
39. José Alano Alves de Sousa - Func.Público;
40. José Anchieta da Cruz - Lavrador
41. José Pinheiro Ibiapino - Lavrador;
42. José Valdes Ibiapino de Moura - Autônomo;
43. Jose Wordany Alves de Sousa - Professor;
44. Julierme João de Sousa - Func.Público;
45. João Augusto R. de Sousa - Func.Público;
46. Jurismar Rodrigues de Sousa - Func.Público;
47. João Ambrósio de Moura - Func. Público;
48. Joel Rodrigues de Sousa - Lavrador;
49. João de Deus Rodrigues - Professor
50. Jordiléia Celestina de Santana- Professora
51.Jussara Rodrigues de Moura - Professora;
52. Jailson Pereira do Nascimento - Autônomo;
53. José Jeremias de Carvalho - Funcionário Público.
54. Joselucia Nunes da Silva Sousa - Professora
55. Lucilene Maria de Lima - Professora;
56. Luisa Maria de Sousa Bispo - Professora
57. Leilla Karenine Gonçalves de Moura - Fisioterapeuta
58. Luiz Gonzaga de Sousa - Func.Público;
59. Maria do Carmo B. da Silva - Professora;
60. Maria Ivete Ferreira de França - professora
61. Maria Raulene Leal Pereira - Autônoma;
62. Maria Meres Rodrigues Ibiapino - Professora
63. Maria das Dores M. de Sousa - Autônoma
64. Maria Valdenisa Pinheiro Luz - Comerciante;
65. Maria Yara da Silva Alves - Autônoma
66. Maurilio Mendes de O Silva - Professor;
67. Maria José A. de Moura - Lavrador
68. Maivan Rodrigues Ibiapino - Professor;
69. Maria do Espírito Santo Santos - Professora;
70. Maria Gorete Moreira Figueredo - Func. Público;
71. Mateus Anísio de Lima - Professora;
72. Maria Antonia de Carvalho - Cons. Tutelar;
73. Maria Carvalho dos Passos Alves - Professora
74. Maria Zenilda de Sousa Sena - Professora
75. Marilene Santana de Oliveira - professora
76. Marcivânia da Cruz Lopes - Professor
77. Manoel Gomes Filho - Autonomo
78.Marcos Vinicius Ferreira - Autonomo
79. Neivaldo Mariano de Moura - Lavrador;
80. Nilza Gomes Pereira - Func.Pública;
81. Nilson Rodrigues dos Santos - Professor;
82. Neuryane do Nascimento Macedo Dias - Professora
83. Odete Galdino Ferreira - Professor
84. Paulo Janes Alves Clementino - Autônomo;
85. Paulo de Sousa Barbosa - Professor
86. Roseni Maria do Nascimento - Professora;
87. Rosimeire Mendes dos Santos - Cons.Tutelar;
88. Renato Ferreira de Lima - Lavrador;
89. Raiane Rodrigues Carvalho - Funcionária Pública
90. Robson Alves Primo - Agente de Saúde
91. Sandreane dos Santos Pereira e Nascimento - Professora;
92. Tarciso Antonio da Silva - Lavrador;
93. Valdesilma Marreiros Lopes - Funcionária Pública
94. Valterlandia Maria da Cruz - Func.Pública;
95. Vicente César Martins - Func. Público;
96. Vivian Aparecida da Silva - Professora;
97. Valderlan Alves do Nascimento - Professor
98. Rodrigo Alves de Morais - Médico Veterinário
99. Paulo César de Moura - Empreendedor Individual
100. João Junior Ibiapino Ribeiro - Funcionário Público.
Em cumprimento ao disposto no art. 426, § 2º do CPP, transcrevo os arts. 436 a 446 do citado código de processo penal: "Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código." E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro não possam alegar ignorância, vai este publicado no Diário de Justiça, bem como afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campinas do Piauí, 09 de outubro de 2019. Eu, Alcione Alves de Sousa Morais - Secretário, o digitei e subscrevi. Dr. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO -Juiz de Direito
EDITAL DE LISTA GERAL DE JURADOS PARA O ANO DE 2020 DO PAA DE ARRAIAL (Comarcas do Interior)
EDITAL DA LISTA GERAL DE JURADOS PARA O ANO DE 2020
(Primeira Publicação - Lista Provisória)
O Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito da 1ª Vara e Presidente do Tribunal do Júri desta cidade e Comarca de Floriano, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que, de acordo com o art. 426 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 51 da Lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí), procedeu-se à revisão da lista geral de jurados para o ano de 2020 do Posto Avançado de Atendimento de Arraial, tendo ficado assim organizada:
01 JOSILENE DE SOUSA CAMELO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - FCO. AYRES
02 MARIA ALVES DA ROCHA SOUSA - AGENTE DE SAÚDE - FCO. AYRES
03 FLAVIANE CARVALHO DA COSTA - PROFERSSORA - FCO. AYRES
04 BENÍCIO PEREIRA DE SOUSA - LAVRADOR - ARRAIAL
05 FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA SANTOS - SERV. PÚBLIC. MUNICIPAL - ARRAIAL
06 ONEDE DE SOUSA OLIVEIRA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - FCO. AYRES
07 NIVALDO FELIS CAMELO - AUXILIAR DE ESCRITÓRIO - FCO. AYRES
08 ELENILDA NUNES DA SILVA - AGENTE DE SAÚDE - FCO. AYRES
09 CARLA REGINA DA SILVA ARAÚJO - ESTUDANTE - FCO. AYRES
10 FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - FCO. AYRES
11 EDNA RODRIGUES DOS SANTOS - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - FCO. AYRES
12 ANTONIO DA GUIA BUENO DE MESQUITA - SERV. PÚBL. MUNICIPAL - FCO. AYRES
13 RAFAEL NAZARIO BUENO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - FCO. AYRES
14 ARIÔSTO ALVES DA PAZ - AGENTE DE SAÚDE - FCO. AYRES
15 MARIA DIVINA NUNES BUENO - PROFESSORA - FCO. AYRES
16 MICHELLY ALVES RODRIGUES - ESTUDANTE - FCO. AYRES
17 FERNANDO NASCIMENTO SILVA - CONTADOR - FCO. AYRES
18 JOATAN BUENO DE OLIVEIRA - SERVDOR PÚBLICO - FCO. AYRES
19 JAKELINY ROMEIRO PEREIRA - ESTUDANTE - FCO. AYRES
20 ISIDORIO NUNES E SILVA - ESTUDANTE - FCO. AYRES
21 MARCELA GOMES DA PAZ LOPES - ESTUDANTE - FCO. AYRES
22 RODRIGO LIMA PAZ - PROFESSOR - FCO. AYRES
23 VANESSA DA SILVA NUNES - PROFESSORA - FCO. AYRES
24 ANTONIO CARLOS DA PAZ RIBEIRO - PROFESSOR - FCO. AYRES
25 TAYLLANE NUNES LIMA - PROFESSORA - FCO. AYRES
26 NATIVIDADE RODRIGUES DA SILVA SANTOS - SERVIDOR PÚBLICO - ARRAIAL
27 ANTONIO RAMOS BUENO - ESTUDANTE - ARRAIAL
28 MARIA AURORA DE ALMEIDA SANTOS - PROFESSORA - ARRAIAL
29 MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA DA SILVA ROCHA - ESTUDANTE - ARRAIAL
30 FRANCIVALDO DE MORAIS LIMA - CABELEIREIRO - ARRAIAL
31 CONCEIÇÃO DE MARIA ALVES MORAES - PROFESSORA - ARRAIAL
32 ROSIMARY SOARES FERREIRA - ASSISTENTE SOCIAL - ARRAIAL
33 MARIA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA - SERV. PÚBLIC. MUNICIPAL - ARRAIAL
34 ELENILTON DE MORAES RÊGO - SERVIDOR PÚBLICO - ARRAIAL
35 HELIO CESAR ALVES DE ALCANTARA - SERVIDOR PÚBLICO - ARRAIAL
36 ALDENORA DE SOUSA OLIVEIRA - PROFESSORA - ARRAIAL
37 JOSÉ HUMBERTO DE SOUSA - SERVIDOR PÚBLICO - ARRAIAL
38 FRANCISCA KELI CARDOSO DA SILVA - ESTUDANTE - ARRAIAL
39 JÉSSYCA VALÉRYA DE MACÊDO FONSÊCA - ESTUDANTE - ARRAIAL
40 ANTONIA COSTA DE MORAIS - PROFESSORA - ARRAIAL
41 JOÃO LUIS MORAES DIAS DA SILVA - ESTUDANTE - ARRAIAL
42 SUZANA FERREIRA DE QUEIROZ - ESTUDANTE - ARRAIAL
43 BENICIO JOSE DE LIMA - VENDEDOR DE COMÉRCIO - ARRAIAL
44 ANTONIA MARIA FERREIRA DE FREITAS - SERVIDOR PÚBLICO - ARRAIAL
45 ERNALDO SOUSA ROCHA - EMPRESÁRIO - ARRAIAL
46 MARLY BARROSO DE SOUSA - ESTUDANTE - ARRAIAL
47 ANTONIS PEREIRA BORGES GONÇALVES - AGENTE DE SAÚDE - ARRAIAL
48 ALDENIRA DE SOUSA OLIVEIRA - PROFESSORA - ARRAIAL
49 GELCIRA FEITOSA DE PAULA - ESTUDANTE - ARRAIAL
50 NATANAEL GONÇALVES DIAS DA SILVA - ESTUDANTE - ARRAIAL
51 FRANCISCO ALVES SIQUEIRA - COMERCIANTE - FRANCISCO AYRES
52 MARIA SENHORA DA SILVA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ARRAIAL
53 AGENOR BISPO GONÇALVES - LAVRADOR - ARRAIAL
54 MARCINA FERREIRA DOS SANTOS - AGENTE DE SAÚDE - ARRAIAL
55 FRANCISCA DE CARVALHO BUENO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ARRAIAL
56 ERISVANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ARRAIAL
57 ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA - SERV. PÚBLICO MUNICIPAL - FCO. AYRES
58 RAIMUNDA PEREIRA PORTO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ARRAIAL
59 RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA - LAVRADOR - ARRAIAL
60 VILMA MARIA FERREIRA DE SOUSA - DONA DE CASA - ARRAIAL
61 ISABEL MARIA SOUSA BORGES - SERV. PÚBLICA MUNICIPAL - ARRAIAL
62 MARILUCE PEREIRA LIMA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ARRAIAL
63 EDVALDO RODRIGUES ROCHA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ARRAIAL
64 MARIA ISABEL MUNIZ DE SOUSA - AUTÔNOMA - ARRAIAL
65 ADALMIR REIS FERREIRA NUNES - SERVIDOR PÚBLICO - FCO. AYRES
66 ADEMILDO FERREIRA DE SANTANA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ARRAIAL
67 AGENOR PEREIRA DE CARVALHO - APOSENTADO - FRANCISCO AYRES
68 ANTÔNIO DE SOUSA OLIVEIRA - ENFERMEIRO - ARRAIAL
69 ANTONIA NETA NUNES - PROFESSORA - FRANCISCO AYRES
70 BENEDITO WILSON PEREIRA DE SOUSA - SERV. PÚBL. MUNICIPAL - FCO. AYRES
71 BENTO FERREIRA DOS SANTOS - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ARRAIAL
72 CÁCYA IRLENY SOUSA ROCHA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ARRAIAL
73 CAMILA MASCIELLE NUNES DE SOUSA - TÉCNICA EM ENFERMAGEM - FCO. AYRES
74 CARLOS ALBERTO PEREIRA DA PAZ - LAVRADOR - ARRAIAL
75 CÍCERO RODRIGUES DE MIRANDA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ARRAIAL
76 CLOTILDES ALVARENGA ROCHA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ARRAIAL
77 FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA LIMA - SERV. PÚBLICA MUNICIPAL - ARRAIAL
78 GENIVALDO DA PAZ MALAQUIAS - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ARRAIAL
79 IZIDORO SOUSA E SILVA - LAVRADOR - FRANCISCO AYRES
80 JOAQUIM FÁBIO TEIXEIRA DA SILVA - ENFERMEIRO - ARRAIAL
81 JOAQUIM FERREIRA DO NASCIMENTO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ARRAIAL
82 MARIA DILETA EVANGELISTA RÊGO - VENDEDORA - ARRAIAL
83 SILVÉRIA RODRIGUES DE MORAIS - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ARRAIAL
84 SIMÃO PEREIRA LIMA - COMERCIANTE - ARRAIAL
85 VILMAR FERREIRA DE SOUSA - LAVRADOR - ARRAIAL
FAZ SABER, outrossim, que, de conformidade com o § 1º, do artigo 426, do Código de Processo Penal, a presente lista geral poderá ser alterada de ofício, ou em virtude de reclamação de qualquer cidadão do povo, até publicação definitiva, o que ocorrerá até o dia 10 de novembro.
Ainda, em conformidade com o § 2º, do artigo 426, do Código de Processo Penal, segue abaixo a transcrição dos artigos 436 a 446, também do Código de Processo Penal:
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.' (NR)
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV - os Prefeitos Municipais;
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - os militares em serviço ativo;
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
E para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, que será afixado no lugar de costume e publicado pela Imprensa Oficial, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Floriano, Estado do Piauí aos 09 de outubro de 2019. Eu, __________, (Bel. Pablo Ernesto Fonsêca Neiva), Secretário Judicial, lavrei e subscrevi.
Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara de Floriano
EDITAL DE LISTA GERAL DE JURADOS PARA O ANO DE 2020 DO PAA DE NAZARÉ DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
EDITAL DA LISTA GERAL DE JURADOS PARA O ANO DE 2020
(Primeira Publicação - Lista Provisória)
O Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito da 1ª Vara e Presidente do Tribunal do Júri desta cidade e Comarca de Floriano, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que, de acordo com o art. 426 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 51 da Lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí), procedeu-se à revisão da lista geral de jurados para o ano de 2020 do Posto Avançado de Atendimento de Nazaré do Piauí, tendo ficado assim organizada:
1 - Vildete Maria Nogueira da Silva, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada a Praça da Bandeira, Centro, Nazaré do Piauí;
2 - Zenaide Borges Sobrinho, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Dirceu Arcoverde, s/n, Bairro Matadouro, Nazaré do Piauí;
3 - Victor Misael Brito Costa brasileiro, solteiro, residente a Rua Presidente Dutra, Nazaré do Piauí;
4 - Luzineide Maria de Araújo, brasileira, residente e domiciliada Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí;
5 - Adão Raimundo Dias de Almeida, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí;
6 - Valéria Gomes Viana, brasileira, separada, residente e domiciliada na Rua Presidente Dutra, Centro, Nazaré do Piauí.
7 - Ângelo Pereira da Silva, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora de Nazaré, Nazaré do Piauí;
8 - Josildo de Sousa Silva, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado a Rua Rui Barbosa, Nazaré do Piauí.
9 - Anaides de Sousa Santos, brasileira, casada, Funcionaria Publica Estadual, residente e domiciliada a Av. Joaquim Ramos, Nazaré do Piauí;
10 - Jairo José de Moura, brasileiro, solteiro, funcionário Público municipal, residente e domiciliado na Av. Joaquim Ramos, Nazaré do Piauí;
11 - Cristiane Ferreira de Barros, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na Pedro Francisco, 331, Nazaré do Piauí.
12 - Grécia Dias da Silva, brasileira, solteira, residente e domiciliado a Rua Pedro Francisco Nazaré do Piauí;
13 - Joseildo Araújo Carvalho, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, residente e domiciliado na Av. Joaquim Ramos, Nazaré do Piauí;
14 - Cristina Fernandes de Sá, brasileira, casada, agente de saúde, residente e domiciliada na localidade Permissão, Nazaré do Piauí;
15 - Isiane Cunha Macedo, brasileira, solteira, residente e domiciliada na rua Pedro Francisco, Centro, Nazaré do Piauí.
16 - Gilson Pereira da Silva, brasileiro, solteiro, funcionário publico municipal, residente e domiciliado na Rua Maria Lima Verde, Nazaré do Piauí;
17 - Dorilene Pereira da Silva, brasileira, solteira, comerciaria, residente e domiciliada na Localidade Melancias, Nazaré do Piauí;
18 - Rubens Brito Batista, brasileiro, casado, funcionário público municipal, residente e domiciliado na Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí;
19 - Francisco Gleideson da Costa Sousa, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na Praça 21 de Dezembro, Nazaré do Piauí;
20 - Domingos de Sousa Macedo, brasileiro, casado, Funcionário Publico Federal, residente e domiciliado na Rua Pedro Francisco, Nazaré do Piauí;
21 - Domingos Borges Reis, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado no Bairro Sipaúba, Nazaré do Piauí;
22 - Joselita Dias dos Santos Souza, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Rua Rui Barbosa, Nazaré do Piauí;
23 - Delma Lima de Miranda, brasileira, solteira, secretária, residente e domiciliada, na Rua 1° de Maio, Nazaré do Piauí;
24 - Albertino Reis dos Santos, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Pedro Francisco, Nazaré do Piauí;
25 - Raimunda Elza Fernandes, brasileira, casada, vendedora, residente e domiciliada na Rua 19 de novembro, Nazaré do Piauí;
26 - Elcieva Soares e Silva, brasileira, divorciada, comerciante, residente e domiciliada Ra Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí;
27 - Yan Gutttierrez Costa Lima, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, Nazaré do Piauí;
28 - Francisca Maria Costa e Silva, brasileira, casada, auxiliar de enfermagem, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora de Nazaré, Nazaré do Piauí;
29 - Domingos Evangelista de Sousa, brasileiro, professor, residente e domiciliado na localidade Catarens, Nazaré do Piauí;
30 - Joelson Rodrigues de Sousa, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado a rua Maria Lima Verde, Nazaré do Piauí;
31 - Francisco de Assis Sousa, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora de Nazaré, Nazaré do Piauí;
32 - Filomena de Carvalho Sousa, brasileira, casada, funcionária pública estadual, residente e domiciliada à Av. Joaquim Ramos, nesta cidade de Nazaré do Piauí;
33 - Francisco Eduardo Carvalho Santos, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na Praça da Bandeira, Nazaré do Piauí;
34 - Fabiano Alves de Oliveira, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado na Av. Mafrense, Nazaré do Piauí;
35 - Francisca Maria Oliveira Santos, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada Rua 7 de Setembro, Nazaré do Piauí;
36 - Francisca Simôni Lopes da Silva, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na Rua Nossa Senhora de Nazaré, 91, bairro Matador, Nazaré do Piauí;
37 - Arlenilde Pereira da Silva, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na localidade Maria Preta, Nazaré do Piauí;
38 - Dárcia de Oliveira Nascimento, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Avenida Joaquim Ramos, Centro, Nazaré do Piauí;
39 - Gercina de Sousa Loura Dantas, brasileira, casada, funcionária pública estadual, residente e domiciliada na Praça 21 de Dezembro, Nazaré do Piauí;
40 - Genilson Pereira da Silva, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na Rua Maria Lima Verde, Nazaré do Piauí;
41 - Ricardina Silva Oliveira, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Travessa Amazonas, Nazaré do Piauí.
42 - Fernanda Reis de Sousa Camboim, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Praça Dr. Sebastião Martins, Nazaré do Piauí;
43 - Ana Rafaela Carvalho de Sousa, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada Av. Joaquim Ramos, 1627, Nazaré do Piauí;
44 - Umbelina Teles Pinheiro de Medeiros, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Praça 21 de Dezembro, Nazaré do Piauí;
45 - José Ribeiro Filho, brasileiro, divorciado, servidor público federal, residente e domiciliado na Rua Maria Lima Verde, Nazaré do Piauí;
46 - Assolândia Soares Leal, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Travessa Dirceu Arcoverde, Nazaré do Piauí.
47 - Aline Rezende de Carvalho, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Av. Joaquim Ramos, Nazaré do Piauí;
48 - Claudia Pereira dos Santos, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Rua Rui Barbosa, Nazaré do Piauí;
49 - Anatilde Vieira de Araújo Reis, brasileira, casada, professora, residente e domiciliado na Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí;
50 - Anderson Carvalho Curvina, brasileiro, solteiro, servidor público federal, residente e domiciliado na Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí;
51 - Danilo de Sousa Silva, brasileiro, solteiro, comerciário, residente domiciliado na Rua Rui Barbosa, Nazaré do Piauí.
52 - Joana D'arc da Silva Rezende, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Av. Joaquim Ramos, Nazaré do Piauí;
53 - Edilma de Sousa Santos, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua 15 de Novembro, Nazaré do Piauí;
54 - Antônio Avelino de Freitas, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado em Nazaré do Piauí;
55 - Luiz Agnaldo da Silva, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora de Nazaré, Nazaré do Piauí;
56 - Deise Elane Santos Rego, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliado a Av. Joaquim Ramos nesta cidade de Nazaré do Piaui;
57 - Maria Divina Miranda dos Santos, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Rua 15 de Novembro, Nazaré do Piauí;
58 - Maria do Socorro Lopes Bonfim Costa, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Av. Presidente Dutra, Nazaré do Piauí;
59 - Mariçol Carvalho Araújo, brasileira, casada, microempresária, residente e domiciliada na Rua Antônio Faustino, Nazaré do Piauí;
60 - Juscelino Pereira da Silva, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na Localidade Sítio da Madeira, Nazaré do Piauí;
61 - Willian dos Santos Freire, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piaui.
62 - Maria da Conceição Barbosa Lima, brasileira, casada, servidora pública estadual, residente e domiciliada na Rua Antônio Faustino, Nazaré do Piauí;
63 - Luiza Rosa Teles Pinheiro, brasileira, divorciada, comerciante, residente e domiciliada na Rua Pedro Francisco, Nazaré do Piauí;
64 - Francisco Rivaldo Nunes Pinheiro, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Praça da Bandeira, Nazaré do Piauí.
65 - Maria do Rosário de Fátima Silva, brasileira, viúva, professora, residente e domiciliada na Av. Mafrense, Nazaré do Piauí;
66 - Maria do Carmo Teles Pinheiro Leite, brasileira, casada, servidora pública estadual, residente e domiciliada na Praça 21 de Dezembro, Nazaré do Piauí;
67 - Loide Oliveira de Miranda e Brito, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na Rua Pedro Francisco, Nazaré do Piauí;
68 - Marcilene de Sousa, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí;
69 - Maria Ângela Batista de Oliveira, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Av. Vereador Joaquim Neto, 433, bairro Sipaúba, Nazaré do Piauí;
70 - Maria Marlene Pereira Torres, brasileira, casada, servidora pública estadual, residente e domiciliada na Av. Joaquim Ramos, Nazaré do Piauí;
71 - Lúcia de Fátima de Araújo e Silva, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Av. Joaquim Ramos, Nazaré do Piauí;
72 - José Pessoa Nunes, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado na Av. Mafrense, Centro, Nazaré do Piauí;
73 - Francisco Adriano de Sousa, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliada na Rua Maria Lima Verde, Nazaré do Piauí;
74 - Maria Noária Reis de Sousa, brasileira, casada, servidora pública federal, residente e domiciliada na Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí;
75 - Francisco das Chagas Fernandes, brasileiro, solteiro, residente e domiciliada na Rua 1° de Maio, Nazaré do Piauí;
76 - Francisco Cardoso Beirão, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no Bairro Sipaúba, Nazaré do Piauí;
77 - Maria Nazaré dos Santos Ferreira, brasileira, casada, servidora pública estadual, residente e domiciliada na Av. Joaquim Ramos, Nazaré do Piauí;
78 - Francimaria dos Santos Sousa, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na Rua São João, bairro Sipaúba, Nazaré do Piaui;
79 - Maria Nazaré de Sousa Santos Reis, brasileira, casada, servidora pública estadual, residente e domiciliada na Travessa Amazonas, Nazaré do Piauí;
80 - Maria de Fátima Araújo Silva, brasileira, casada, servidora pública estadual, residente e domiciliada na Av. Mafrense, Nazaré do Piauí;
81 - Lucilandia Marques Veloso, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí;
82 - Lucilene Marques Veloso, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na Rua 19 de novembro, nº 211, Nazaré do Piauí;
83 - Marcos Leôncio da Silva Matos, brasileiro, solteiro, agente de saúde, residente e domiciliado na Av. Joaquim Ramos, Nazaré do Piauí;
84 - Maria José dos Santos, brasileira, casada, servidora pública estadual, residente e domiciliada na Av. Dr. Sebastião Martins, Nazaré do Piauí;
85 - Neusa Ferreira Dias Sousa, brasileira, casada, servidora pública estadual, residente e domiciliada na Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí.
FAZ SABER, outrossim, que, de conformidade com o § 1º, do artigo 426, do Código de Processo Penal, a presente lista geral poderá ser alterada de ofício, ou em virtude de reclamação de qualquer cidadão do povo, até publicação definitiva, o que ocorrerá até o dia 10 de novembro.
Ainda, em conformidade com o § 2º, do artigo 426, do Código de Processo Penal, segue abaixo a transcrição dos artigos 436 a 446, também do Código de Processo Penal:
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.' (NR)
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV - os Prefeitos Municipais;
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - os militares em serviço ativo;
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
E para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, que será afixado no lugar de costume e publicado pela Imprensa Oficial, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Floriano, Estado do Piauí aos 09 de outubro de 2019. Eu, __________, (Bel. Pablo Ernesto Fonsêca Neiva), Secretário Judicial, lavrei e subscrevi.
Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara de Floriano
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000745-63.2016.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)
Réu: BANCO CIFRA
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 9 de outubro de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000416-20.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MIRTES CARVALHO REZENDE SOUSA
Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ,
Advogado(s): DIEGO AMORIM NEVES REIS(OAB/PIAUÍ Nº 11630)
SENTENÇA:
Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tal como faculta o artigo 85 do Código de Processo Civil, ao tempo em que suspendo a cobrança dos valores pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade em arcar com a condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Sem remessa necessária.
P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 8 de outubro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000223-77.2018.8.18.0055
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: ANTÔNIO SILVA VERA
Advogado(s): HILTON VALERIO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11562)
DESPACHO: "Intimar o advogado do réu para apresentar suas alegações derradeiras, em forma de memoriais, no prazo legal."
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº 0002123-56.2016.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS REMÉDIOS RODRIGUES
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
certidão
CERTIFICO o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 9 de outubro de 2019
ANGÉLICA ROCHA MOITA
Analista Judicial - Mat. nº 5096
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000468-16.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GUIOMAR PEREIRA DE SÁ AMORIM
Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): PAULO FERDINAND FERNANDES LOPES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15767)
SENTENÇA:
Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tal como faculta o artigo 85 do Código de Processo Civil, ao tempo em que suspendo a cobrança dos valores pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade em arcar com a condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Sem remessa necessária.
P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 8 de outubro de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000650-71.2012.8.18.0027
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: E. M. L. C, NESTE ATO REPRESENTADO POR SUA GENITORA A SRA., ILDENE MASCARENHAS LUSTOSA
Advogado(s): JOAQUIM MASCARENHAS LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2154)
Executado(a): DIRCEU EULLER LUSTOSA CAVALCANTI
Advogado(s): DIRCEU EULER LUSTOSA CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº 6783)
DESPACHO: "Desta feita, intime-se a parte exequente, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da possível ocorrência de litispendência, sob pena de extinção do feito. Não sendo o caso de litispendência, que informe se deseja executar apenas os 03 (três) últimos meses do débito alimentar sob o rito da prisão civil, ou se pretende executar todo o débito mediante execução por quantia certa".VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA-Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000273-66.2014.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROGERIO ALVES DE LIMA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 4013)
Réu: MUNICÍPIO DE LAGÔA DO PIAUI/PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000182-32.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO NONATO DE SALES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda,com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 25/11/2019, às 10:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome,demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos;d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir.Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000192-09.2016.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA NUNES DA ROCHA MELO
Advogado(s): NAYRA CARVALHO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13399)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos etc..
ISTO POSTO e por tudo o mais que consta nos autos, julgo procedente o pedido para determinar que o ESTADO DO PIAUÍ incorpore na remuneração da parte autora, referente ao benefício previdenciário de pensão por morte, a Gratificação de Incremento de Arrecadação GIA METAS nos termos em que é paga aos servidores ativos,bem como, condeno o requerido ao pagamento dos valores referentes aos meses em que a referida gratificação não foi paga à requerente, desde o mês de março de 2011 (cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação) até o mês em que a gratificação for efetivamenteincorporada no benefício da promovente, com a devida observância da Súmula nº 85 doSTJ, tudo devidamente acrescido de juros legais e de correção monetária, a seremapurados em liquidação de sentença.
Outrossim, CONCEDO os efeitos da tutela provisória de urgência para compelir o ESTADO DO PIAUÍ a incluir, imediatamente, a Gratificação de Incremento de Arrecadação GIA METAS nos proventos da requerente, sob pena de multa diária no valorde R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser revestida em favor da autora, em caso dedescumprimento desta sentença, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Deixo de condenar o Estado do Piauí nas custas processuais em razão de isenção legal (art. 5° da lei nº 4.254/88 c/c art. 47, V, da Lei complementar n° 56/2005).
Condeno o Estado do Piauí ao pagamento dos honorários sucumbenciais, osquais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I do Código de Processo Civil.
Finalmente, em observância ao art. 496, inciso I, do CPC, bem como em face da iliquidez da presente sentença, determino a remessa de ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, independentemente de recurso voluntário, com as homenagens deste juízo.
P.R.I.
JOSÉ DE FREITAS, data e assinatura inseridas no sistema.
LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000170-29.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZULMIRENE DE SOUSA FACUNDO
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
DECISÃO:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com o fim de condenar as requeridas SUNDECT - SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA ME e SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA-EPP (FACIG- FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES) a indenizar, de forma solidária, o autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, montante a ser corrigido pela Tabela Prática da Justiça Federal a partir do arbitramento (Súmula nº 362/STJ) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Extingo o pedido de obrigação de fazer sem resolução do mérito, por ausência superveniente do interesse de agir, e extingo o feito em relação ao requerido SOEDUC- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME, (IESB - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), por falta de capacidade processual, o que faço com fundamento no art. 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intimem-se as partes pelo sistema. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros Faço esta devida correção, por aplicação do art. 494, I, do CPC/2015.
Intimem-se as partes, devolvendo às requeridas o prazo para interposição de recursos.
Registre-se no verso da sentença.
Providências necessárias. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000165-07.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KELEM FRANCISCA LEAL BRITO
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
DECISÃO:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com o fim de condenar as requeridas SUNDECT - SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA ME e SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA-EPP (FACIG- FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES) a indenizar, de forma solidária, o autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, montante a ser corrigido pela Tabela Prática da Justiça Federal a partir do arbitramento (Súmula nº 362/STJ) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Extingo o pedido de obrigação de fazer sem resolução do mérito, por ausência superveniente do interesse de agir, e extingo o feito em relação ao requerido SOEDUC- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME, (IESB - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), por falta de capacidade processual, o que faço com fundamento no art. 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intimem-se as partes pelo sistema. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros Faço esta devida correção, por aplicação do art. 494, I, do CPC/2015.
Intimem-se as partes, devolvendo às requeridas o prazo para interposição de recursos.
Registre-se no verso da sentença.
Providências necessárias. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000182-43.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VERA CRUZ GOMES DE SOUSA
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
DECISÃO:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com o fim de condenar as requeridas SUNDECT - SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA ME e SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA-EPP (FACIG- FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES) a indenizar, de forma solidária, o autor no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, montante a ser corrigido pela Tabela Prática da Justiça Federal a partir do arbitramento (Súmula nº 362/STJ) e com incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Extingo o pedido de obrigação de fazer sem resolução do mérito, por ausência superveniente do interesse de agir, e extingo o feito em relação ao requerido SOEDUC- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME, (IESB - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), por falta de capacidade processual, o que faço com fundamento no art. 485, VI do CPC. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intimem-se as partes pelo sistema. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros Faço esta devida correção, por aplicação do art. 494, I, do CPC/2015.
Intimem-se as partes, devolvendo às requeridas o prazo para interposição de recursos.
Registre-se no verso da sentença.
Providências necessárias. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000324-27.2014.8.18.0097
Classe: Reclamação
Autor: ADELICIO ALFREDO DE CARVALHO
Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7187)
Proceda-se a baixa provisória dos presentes autos até o julgamento do recurso ora interposto. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000334-08.2016.8.18.0063
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: VERALICE MARTINS DOS SANTOS
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS FILHO
Advogado(s):
Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Teresina (P), com prazo de 30 dias, deprecando a intimação da parte executada para ciência da petição da execução e apresentar manifestação em 15 (quinze) dias
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000579-22.2016.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA ADELINA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominadas, INTIMADOS do despacho de fls., dos autos, bem como para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar suas alegações finais, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) intime-se as partes sem nova conclusão para no prazo de 05(cinco) dias apresentarem suas alegações finais, devendo em escoado in albis o prazo assinalado para juntada de documentos e após a juntada da certidão aludida no despacho de fls., virem os autos conclusos para sentença. Padre Marcos PI, 09 de outubro de 2019. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-06.2016.8.18.0029
Classe: Usucapião
Usucapiente: BENEDITO EULALIO DE ARAUJO, FRED ARAUJO DE SOUSA, ANTONIO FRANCISCO ARAUJO DE SOUSA, JOSE NILSON ARAUJO DE SOUSA, EDNA MARIA ARAUJO DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ EDUARDO DAS NEVES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12324)
Usucapido: FRANCISCO HERBERT FORTES FARIAS
Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086)
Dessa forma, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, promovendo a citação da cônjuge do réu, sob pena de indeferimento da petição inicial.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000241-23.2014.8.18.0093
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOÃO PAULO SANTOS ALVES, ISABEL DA ROCHA SANTOS, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: VALDIVINO RIBEIRO ALVES
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
EDITAL DE LISTA GERAL DE JURADOS PARA O ANO DE 2020 DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
EDITAL DA LISTA GERAL DE JURADOS PARA O ANO DE 2020
(Primeira Publicação)
O Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito da 1ª Vara e Presidente do Tribunal do Júri desta cidade e Comarca de Floriano, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que, de acordo com o art. 426 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 51 da Lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí), procedeu-se à revisão da lista geral de jurados para o ano de 2020, tendo ficado assim organizada:
ADRIENE DA FONSECA ROCHA - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL
ALEX DOS SANTOS ALVES - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
ANA LÚCIA DE MOURA FONTES - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL
ANDERSON JOSÉ DA SILVA - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
ANTÔNIO WIUSTON MARTINS FORTES - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
BARTIRA MARIA DE LA SALETE DAMASCENA - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL
CLÉSIA MARIA DE SOUSA BARBOSA - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL
CRISTIANA RANUCCI - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL
DAILA LEITE CHAVES BEZERRA - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL
10. DIOGO BRUNNO E SILVA BARBOSA - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
11. EDICLEIDE PIRES DA ROCHA - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL
12. IARA LÚCIA RODRIGUES BARBOSA SANTIAGO - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL
13. JOCIEL DE CARVALHO SANTOS - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
14. LOURISA PEREIRA SANTOS - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL
15. LUIZÂNGELA DA SILVA REIS - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL
16. MARCIO FRANK RODRIGUES - SERVIDORAO PÚBLICO FEDERAL
17. MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL
18. OLGARINA SOARES DIOCESANO - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL
19. SAMIRA DA SILVA MACIEL - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL
20. TAMNATA FERREIRA SLIXANDRE - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL
21. YANEZ ANDRÉ GOMES SANTANA - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
22. ANA VALÉRIA BORGES DE CARAVALHO MELO - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL
23. ANDRÉ FRANCISCO COÊLHO CASTRO - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
24. ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
25. ARLETE FRAGAS DA SILVA ROCHA - SERVIDORA PÚBLIC AFEDERAL
26. ASSAD KALUME NETO - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
27. ÁUREO DO CARMO MOURA - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
28. CLEYTON BORGES ROCHA - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
29. DIOGO FILIPE SANTOS MOURA - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
30. EDENISE ALVES PEREIRA - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL
31. SIMONE FERNANDA SILVA MAGALHÃES - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL
32. WILLAMYS RANGEL NUNES DE SOUSA - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
33. VANESSA VELOSO ARAGÃO - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL
34. ALDIR RODRIGUES DE SOUSA - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
35. ANDERSON DE OLIVEIRA FREIRE - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
36. ANDREINA ALVES DE SOUSA VIRGINO - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL
37. ANDERSON DE FRANCA ALMEIDA - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
38. ANTÔNIO JOSÉ BORGES - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
39. CELENY DE SOUSA RIBEIRO - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL
40. CLAUDIO PEREIRA RIBEIRO - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
41. GEORGIMAR CARNIB DE SOUSA - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
42. HILARRY BERNARDES VIEIRA BARROS - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL
43. IVONE CARLAS TORRES NEPOMUCENO - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL
44. JANIO DE SOUSA PESSOA SARAIVA - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
45. JOSEANE DUARTE SANTOS - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL
46. IZABEL MACHADO DE MATOS - COMERCIÁRIO
47. JAQUELINE SIRINO DE FRANÇA - COMERCIÁRIA
48. PRISCILA DA CONCEIÇÃO VIANA - COMERCIÁRIA
49. FRANCEILDE BRITO DE OLIVEIRA - COMERCIÁRIA
50. CARLA RODRIGUES PEREIRA - COMERCIÁRIA
51. TIAGO DELMONDES SOARES - COMERCIÁRIA
52. ADRIANO VIEIRA FERREIRA - COMERCIÁRIO
53. MEIRIAN DE MATOS MARANHÃO SOUSA - COMERCIÁRIA
54. SARA ABIGAIL SERAFIM CASTELO BRANCO - COMERCIÁRIA
55. NAIR JANE PIRES RAMALHO - COMERCIÁRIA
56. MARIA FRANCISCA DE ALMEIDA SILVA - COMERCIÁRIA
57. VIVIANE ALVES DOS SANTOS - COMERCIÁRIA
58. EUGÊNIO COSTA DE SOUSA FILHO - COMERCIÁRIO
59. KARLA PATRÍCIA ROCHA PORTO MENDES - COMERCIÁRIA
60. THIAGO SOARES DE ARAÚJO - COMERCIÁRIO
61. CLEITON WESLEY DE ALENCAR RAMOS - COMERCIÁRIO
62. ANTÔNIO KLEBER ALVES DA SILVA - COMERCIÁRIO
63. ANA CLÁUDIA QUEIROZ DA SILVA - COMERCIÁRIA
64. ACÁCIO COSTA RIBEIRO MESSIAS - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
65. ADRIANO VENICIUS SANTANA GUALBERTO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
66. ALDA LOPES SORES - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL
67. ANTONIO DA COSTA MORAES - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
68. CLÁUDIA PATRÍCIA LIMA FERREIRA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL
69. DÉBORA GUIMARÃES OLIVEIRA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL
70. EVA FERREIRA DA SILVA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL
71. GARDÊNIA BRASILINO SARAIVA DE CARVALHO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL
72. JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
73. JOSÉ WANDERLEY DA COSTA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
74. JUSMÉLIA AMANDA GUEDES COSTA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
75. JUSSIVALDO DUARTE SANTOS - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
76. LUIZA MUNIZ DE AMORIM - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL
77. MAGNOEL GOMES DA COSTA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
78. KASSYO DE SÁ SOARES - BANCÁRIO
79. ERIKA CORREIA LEITE - BANCÁRIA
80. MARCELLO ALBUQUERQUE BATISTA - BANCÁRIO
81. ABDIEL RIBEIRO DE SANTANA - BANCÁRIO
82. CYNTHIA SANTANA PEREIRA - BANCÁRIA
83. WELLINGTON ALVES - BANCÁRIO
84. FABÍOLA DA CRUZ COSTA - BANCÁRIA
85. KÁCIO DOS ANTOS ROCHA - BANCÁRIO
86. LUCIANA ELVAS NEGREIROS DE ALMEIDA - BANCÁRIA
87. TIAGO DE CARVALHO LEAL - BANCÁRIO
88.VIVIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS - BANCÁRIA
89. CID RANGEL DE SOUSA VIEIRA - BANCÁRIO
90. ANTÔNIO NEIDINILSON RODRIGUES LEAL RAMOS - BANCÁRIO
91.ROSANE DOS SANTOS NOGUEIRA - BANCÁRIA
92. WELLINGTON LOPES SOARES - BANCÁRIO
93. IRACY ALVES FERREIRA - TRABALHADORA RURAL
94. MATIAS PEREIRA DE CARVALHO - TRABALHADOR RURAL
95. JOCÉLIA SANTANA VIEIRA - TRABALHADOR RURAL
96. LYGIA ESTER BRANDA GONÇALVES LIMA MONTEIRO - TRABALHADOR RURAL
97. NADYA DE SOUSA BEZERRA - TRABALHADORA RURAL
98. FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA RODRIGUES - TRABALHADOR RURAL
99. ADALGENICE ALVES DA SILVA - TRABALHADORA RURAL
100. VALÉRIA DA ROCHA OLIVEIRA - BACHARELA EM DIREITO
101. JOSÉ IVAN DE AZEVEDO CARVALHO JUNIOR - BACHAREL EM DIREITO
Ainda, em conformidade com o § 2º, do artigo 426, do Código de Processo Penal, segue abaixo a transcrição dos artigos 436 a 446, também do Código de Processo Penal:
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.' (NR)
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV - os Prefeitos Municipais;
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - os militares em serviço ativo;
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
E para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, que será afixado no lugar de costume e publicado pela Imprensa Oficial, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Floriano, Estado do Piauí aos 09 de outubro de 2019. Eu, __________, (Bel. Pablo Ernesto Fonsêca Neiva), Secretário Judicial, lavrei e subscrevi.
Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara de Floriano
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001169-63.2016.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COMERCIAL MACEDO & FILHOS LTDA.
Advogado(s): RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1137)
Executado(a): LUCICLEIA MARA DE SANTANA
Advogado(s):
DESPACHO: Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 36/37, intimando-se a parte requerente, que deverá apresentar resposta sobre fls. 39/40, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000520-47.2014.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OZÂNDIA MORAES DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: MUNICÍPIO DE LAGÔA DO PIAUI/PI
Advogado(s): POLLYANA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7857)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000439-69.2011.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBENIA DE SOUZA SOARES
Advogado(s): PATRÍCIA MARTINS DA ROCHA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6344), FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE/PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se pronuncie e informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito. Caso possua, que se manifeste sobre a petição apresentada pelo Estado do Piauí (fls. 65-66)".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.