Diário da Justiça
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Publicado em 10/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000452-62.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALAIDE BRITO GUIMARÃES BARROS, MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA COSTA
Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): TAYNARA CRISTINA BRAGA CASTRO ROSADO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 17881)
SENTENÇA:
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos das partes autoras, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno as requerentes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tal como faculta o artigo 85 do Código de Processo Civil, ao tempo em que suspendo a cobrança dos valores pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade em arcar com a condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Sem remessa necessária.
P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 8 de outubro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000439-72.2017.8.18.0055
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: LEONARDO ARAÚJO DE MOURA LUZ
Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)
Executado(a): EMPRESA EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDA
Advogado(s):
Ante o cumprimento da sentença noticiado pelo exequente à fl.105 dos autos, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos. Cumpra-se
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000378-61.2019.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO D ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOÃO DA COSTA JÚNIOR
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Intimo os advogados do réu (JOÃO DA COSTA JÚNIOR), legalmente constituídos, TIAGO VALE DE ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 6986), ELIAS ELESBÃO DOVALLE SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 14818) da decisão deste Juízo, cujo dispositivo segue transcrito: "(...) Diante do exposto, em consonância com o opinativo do Ministério Público (fls.116), INDEFIRO os pedidos de liberdade provisória e de realização de exame toxicológico de dependência, ex vi do art. 311 e ss. do CPP e da copiosa jurisprudência do STJ. Outrossim, também em harmonia com o parecer ministerial, DEFIRO o pleito de restituição de coisa apreendida feito por João Soares de Araújo ME (fls. 71), determinando a EXPEDIÇÃO do competente ALVARÁ de liberação (do bem descrito no referido pedido). Por fim, sobre as deliberações de fls. 99, CERTIFIQUE a Secretaria da Vara o seu cumprimento. Intime-se. Cumpra-se. Batalha/PI, 08 de outubro de 2019. Markus Calado Schutz - Juiz Substituto em exercício na Comarca de Esperantina/PI respondendo pela Comarca de Batalha/PI". E, para constar, eu, Marco Renato do Nascimento Borges - cedido prefeitura, digitei e conferi.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000329-74.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: ELISÁRIO ANTÔNIO FEITOSA
Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)
DESPACHO: INTIMA-SE a defesa para apresentar alegações finais no prazo de 10 dias contados da intimação ao advogado pelo Diário da Justiça.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000110-65.2016.8.18.0097
Classe: Embargos à Execução
Autor: MARIA CELINA ARAÚJO DE MOURA CARVALHO
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
Réu: JOSÉ REIS SANTOS
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 585708)
Ante o trânsito em julgado da presente, proceda-se a baixa e o arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000786-63.2016.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DENIS DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA(OAB/PIAUÍ Nº 12497)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000423-12.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO BORGES LEAL SOUSA
Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): PAULO FERDINAND FERNANDES LOPES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15767)
SENTENÇA:
Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tal como faculta o artigo 85 do Código de Processo Civil, ao tempo em que suspendo a cobrança dos valores pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade em arcar com a condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Sem remessa necessária.
P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 8 de outubro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002220-72.2015.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: FRANCISCO SEBASTIÃO BARROS GALVÃO
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
Réu: EMPRESA COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA CERR
Advogado(s): THIAGO PIRES DE MELO(OAB/RORAIMA Nº 938)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO
Auxiliar Judicial - 01428762329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-65.2008.8.18.0077
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: GILSON FRANCISCO DA SILVA NETO, ALDAIR BAIÃO DA SILVA, CLÊNIO BAIÃO DE SOUSA FONSECA
Advogado(s): MARKOS MAGNONI(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 9 de outubro de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000885-39.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VITORIA JOSE DO NASCIMENTO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL (OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA: [...] ANTE O EXPOSTO, revogo a liminar anteriormente concedida e, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem custas, em virtude da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. LUIS CORREIA, 8 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000178-83.2014.8.18.0097
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA PUREZA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 852611)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): MANUELA SARMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 90499)
Ante o trânsito em julgado dos presentes autos, proceda-se o seu arquivamento. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000724-86.2016.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DINALVA RIBEIRO DE SOUZA
Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: "Desta feita, intimem-se as partes, por seus representantes legais, para que no prazo de 10 (dez) dias, tomem ciência do recebimento do decisum e que requeiram o que de direito".VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA-Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000477-92.2011.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CELSO DE OLIVEIRA LIMA
Advogado(s): NATALICIA MARIA DA SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 15385), CELSO DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15450)
Réu: PORTAL 180 GRAUS
Advogado(s): RONY DE ABREU TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 14033), PABLO ROMARIO SOUSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13172), DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5765)
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 1022 do CPC, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença proferida nos autos.( CAPITÃO DE CAMPOS, 09 de outubro de 2019, RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS).
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000064-53.2008.8.18.0066
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8491)
SENTENÇA: "... Ante o exposto, DESCLASSIFICO o crime de homicídio doloso para condenar o acusado FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS nas penas do delito de homicídio culposo no trânsito, considerando-o incurso nas sanções do artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, não sendo consideradas as modalidades qualificadoras acrescidas por leis posteriores ao delito em razão de serem desfavoráveis ao réu..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-39.2009.8.18.0048
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: MICHELLE FERNANDA BARRADAS CADENA
Advogado(s): WILTON MEDEIROS DE ASSUNÇÃO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15341)
Requerido: MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002811-05.2013.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)
Executado(a): WVERTSON LEITE LEAL ME, WVERTSON LEITE LEAL, VIVIANETE GOMES DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000111-81.2009.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSÁLIA ALVES DA SILVA
Advogado(s): VIVIANI ROSSI(OAB/SÃO PAULO Nº 233407), MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 9 de outubro de 2019 FRANCISCO ALVES DA SILVA Oficial de Gabinete - 27184
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-39.2017.8.18.0047
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICIPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI
Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
Réu: JOÃO MARTINS DA LUZ
Advogado(s): ERICO MALTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 3906), MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)
DECISÃO
Trata-se o presente feito de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de Palmeira do Piauí - PI, em face do Sr. João Martins da Luz, ao qual é atribuída a prática de atos ímprobos.
Em despacho inicial, determinou-se a notificação da parte requerida, para oferecimento de manifestação por escrito.
Devidamente notificada, a parte demandada apresentou manifestação preliminar, sustentando a improcedência dos pedidos iniciais, conforme se vê pelo protocolo eletrônico de fls. 36.
Passo, pois, à análise da existência ou não dos pressupostos para recebimento da petição inicial.
Para a rejeição da ação, nos termos do art. 17, §8º, da Lei 8.429/1992, é necessário que o julgador esteja convencido, mediante juízo de certeza (e não de mera probabilidade), após a apresentação pela parte requerida de suas alegações e provas iniciais, acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
Evidente que, nesta fase inicial, não cabe decidir todos os argumentos trazidos pelas partes, mas sim ponderar se há o mínimo de fundamento na pretensão deduzida, considerando que o interesse da parte requerida e da coletividade será melhor analisado em uma dilação probatória, na qual se admitirá a produção das provas destinadas a provar a (in)existência do ato de improbidade apontado.
No presente caso, não vislumbro a existência de hipótese de rejeição da ação.
Embora a parte demandada alegue a inexistência de ato de improbidade, não trouxe aos autos documentação apta a comprovar, de modo cabal, as alegações sustentadas.
De outro modo, a Inicial vem acompanhada de documentos nos quais se constatam, mediante análise superficial, indícios de irregularidades praticadas pela parte promovida.
Desse modo, nessa fase processual, pré-instrutória, não se pode rejeitar a presente ação, que se configura a via adequada para tratar do tema de probidade e moralidade administrativa, notadamente quando há o envolvimento de questões a respeito de gestão de recursos públicos.
ANTE O EXPOSTO, recebo a petição inicial em todos os seus termos e determino a citação pessoal da parte promovida, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se o Ministério Público e o advogado do requerido.
Extraia-se cópia desta decisão para que sirva de carta precatória de citação e de intimação.
CRISTINO CASTRO, 8 de outubro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001131-72.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS /PI
Advogado(s):
Réu: ANTÔNIO PAULO DE SOUZA JÚNIOR
Advogado(s): MARDONIO MENEZES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11837), JOEDER JOAN DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15158)
DESPACHO: " ...designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/10/2019 às 12:00 horas"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-26.2015.8.18.0112
Classe: Guarda
Requerente: RAIMUNDO NONATO DE MOURA E SOUSA
Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864), ROMERIO NUNES SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 12490)
Requerido: ELIZABETE BEZERRA DE SOUSA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-.se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000249-57.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA FERNANDES DE ALMEIDA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, afasto as preliminares suscitadas, e JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL,com fulcro no art. 487, inciso I do CPC/2015. (...) AROAZES, 1 de outubro de 2019 JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000249-90.2017.8.18.0029
Classe:
Autor: EDIVALDO MENDES DA ROCHA
Advogado(s): FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13574), LUIZ EDUARDO DAS NEVES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12324)
Réu: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): AMIRHON ROCHA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16638)
Considerando a petição às fls. 97/99 onde a Defensora Pública requer a redesignação da audiência de conciliação, designo o dia 07 de novembro de 2019, às 10:00 horas, à míngua de outra data livre e desimpedida, no Fórum local da Comarca para audiência de conciliação.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000448-45.2016.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIEGO FELIPE DA SILVA
Advogado(s): MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10665)
Réu: ANA MARIA DE JESUS
Advogado(s): KÊMERON MENDES FIALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11244)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000158-75.2015.8.18.0059
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA
Advogado(s): JANAÍNA MARREIROS GUERRAS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6519)
Executado(a): COMPANHIA PIAUIENSE DE SAL LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000153-41.2010.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA, LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA.
Advogado(s): PAULO LOPES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3496/02)
Requerido: BANCO DO BRADESCO S/A
Advogado(s):
Sentença de mérito proferida às fls. 190 a 195.