Diário da Justiça 8770 Publicado em 10/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000125-56.2018.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA-PI

Advogado(s):

Réu: ROSA MARIA ALVES

Advogado(s): JOSE NUNES SETUBAL(OAB/CEARÁ Nº 3348)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o Dr. JOSE NUNES SETUBAL (OAB/CEARÁ Nº 3348), advogado da acusada, nos autos enunciados, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 23 de novembro de 2019 às 09h00min, neste Fórum local.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000016-53.2007.8.18.0091

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Requerido: FRANCISCO ABEL PRADO QUINOMES

Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº N/C)

DESPACHO: "Compulsando os autos, verifico que a parte autora protocolou pedido de desistência da ação (protocolo eletrônico nº. 0000016-53.2007.8.18.0091.5002). Desta feita, intime-se a parte requerida, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se concorda com o pedido de desistência apresentado pela parte requerente".VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA-Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE.Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000539-53.2014.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS MEDEIROS DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Réu: MUNICÍPIO DE LAGÔA DO PIAUI/PI

Advogado(s): EZEQUIAS PORTELA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13381)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000502-36.2017.8.18.0043

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: EXPEDITO RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)

Réu:

Advogado(s):

CONSIDERANDO a decisão do Pleno do TJPI na 60ª sessão ordinária administrativa realizada no dia 07 de outubro de 2019, que deferiu o pedido de permuta entre os Juízes de Direito MÁRIO SOARES DE ALENCAR, titular da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes e JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, titular da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti, redesigno audiência para o dia 04 de março de 2020, às 08:30 horas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000509-79.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO GOMES MOURA

Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)

Réu: REAL SUL TRANSPORTE TURISMO

Advogado(s):

Designo audiência de conciliação para o dia 27 de Janeiro de 2020, às 08:30 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Expeça-se citação para o endereço indicado pela parte autora (protocolo eletrônico de fls. 25), com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º.

Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também na citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).

Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).

Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).

A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).

CRISTINO CASTRO, 09 de outubro de 2019.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000846-83.2019.8.18.0063

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ROSILDA PEREIRA LOPES

Advogado(s):

Nos termos do art. 28, da Lei n° 9.099/95, Designo a data de 21 de novembro de 2019, às 11:30 horas, para realização da audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Nomeio CONCEIÇÃO DE MARIA TEIXEIRA SOARES, para servir como conciliadora. Intimações necessárias.

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000146-20.2002.8.18.0026

CLASSE: Cumprimento de sentença

Requerente: ANTONIO TOMAZ DE OLIVEIRA

Requerido: BANCO BRASDESCO S/A

certidão

CERTIFICO o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 9 de outubro de 2019

ANGÉLICA ROCHA MOITA

Analista Judicial - Mat. nº 5096

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000041-60.2005.8.18.0051

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Réu: CLÉCIO SANTANA DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito desta cidade e comarca de FRONTEIRAS, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, etc., em conformidade com a legislação vigente, determinou a expedição do presente edital nos autos da AÇÃO PENAL nº. 0000041-60.2005.8.18.0051, versando sobre crimes previstos no artigo 171, caput, e art. 171, § 2°, I, todos do Código Penal, tendo como Denunciante o Ministério Público do Estado do Piauí, e acusado CLÉCIO SANTANA DE SOUSA. E, por não ter sido encontrado, sendo ignorado o seu paradeiro, nos termos do art. 361, do Código de Processo Penal Brasileiro, fica citado por este edital o acusado CLÉCIO SANTANA DE SOUSA, RG nº 2351850 SSP-PI ou SSP-SP, CPF 915.046.603-82, para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda à acusação por escrito, apresente ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas nos autos do processo supramencionado, nos termos do artigo 396 do CPP, a contar do fim do prazo de publicação do presente edital que é de 15 (quinze) dias (artigo 361 do Código de Processo Penal). Assim, foi expedido o presente edital, na forma e para todos os efeitos da lei, que será publicado no DJePI e afixado em cartório no local de costume. Eu,____________________, José Ribamar Sousa Júnior, Analista Judicial, o digitei eletronicamente e subscrevi.

THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000760-08.2010.8.18.0135

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JULIO RIBEIRO FILHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Diante do exposto, nos termos do art. 413 do CPP, PRONUNCIO O ACUSADO JÚLIO RIBEIRO FILHO, pela prática do crime tipificado no art. 121, caput, do CP, praticado contra Vitalina Batista de Jesus, razão pela qual determino que o mesmo seja submetido ao julgamento perante o Tribunal Popular do Júri desta comarca de São João do Piauí.

Após a preclusão da decisão de pronúncia, determino a intimação do órgão do Ministério Público e, do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Intime-se o réu pessoalmente.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000997-45.2019.8.18.0032

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIACHÃO/MA, MARLON VITAL DOS SANTOS, ISAIAS FRANCISCO NASCIMENTO, FRANCISCO ARIEL DA SILVA, JOSÉ RIBAMAR BARROS DE SOUSA, DANILO ALMEIDA CARVALHO, OLAVO LIMA CIPRIANO

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL E EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE PICOS-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o(s) Advogado(s) o(s) Dr(s) LENOIR CARDOSO LIMA E SILVA - OAB/MA nº 7.229; MARIA REGINA D" ALMEIDA LINS - OAB/MA nº 14.008 e ÍTALO CARDOSO LIMA E SILVA - OAB/MA nº 6.683 para comparecer(em) a audiência deprecada de oitiva de testemunhas designada para o dia 07/11/2019, às 09h30m, na sala de audiências deste Juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 12 nos autos em epígrafe.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000759-47.2016.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADELAIDE SANTOS DE ALMEIDA

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 9 de outubro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001317-92.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VITÓRIA FRANCISCA DE SOUSA

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

LISTA DEFINITIVA DE JURADOS PARA O ANO DE 2020 (Comarcas do Interior)

EDITAL DA LISTA PROVISÓRIA DE JURADOS DA COMARCA DE PIO IX - ANO 2020

O Doutor José Eduardo Couto de Oliveira, Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Pio IX, Estado do PiauÍ, no uso de suas atribuições legais etc.

FAZ SABER a quem possa interessar que, em cumprimento ao disposto nos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, designadamente no que toca aos §4º e 5º do art. 426 do referido diploma legal, servirão como jurados junto ao Tribunal Popular do Júri desta Comarca de Pio IX - PI, no ano de 2018, as pessoas cujos nomes, profissões e e endereços seguem doravante:

Atendendo ao disposto no art. 426, §2º do CPP segue a transcrição dos artigos 436 a 446.

1. ANA CLEIDE DA SILVA

4. CIRO ANTÃO

6. EDILENE DE ALENCAR ARRAIS

9. CRISTIANA ANA DE SÁ

18. FRANCISCO HERMETO DE SÁ

19. GILSON DIAS DE ALENCAR

20. IRAPUAN ANTÃO ALENCAR CARVALHO

21. VANESSA DE ALENCAR VELOSO

23. NAYKELANE RODRIGUES DOS ANJOS

26. FRANCISCO CLAIRTON DA SILVA ALENCAR

27. LUIS PEREIRA DE ALENCAR

28. MARIA LOUISI ENNY GONÇALVES DE SOUSA

29. MARIA VENERANDA DE CARVALHO

31. RAFAELA DA SILVA QUEIROZ

32. ANTONIA AUDOEME DE ALENCAR

35. PALMIRA OLIMPIO DE SOUSA

40. JOSÉ ALMIR DE ALENCAR

42. ANTONIO CRISTIANO DAS CHAGAS PINHEIRO NETO

44. MAYRAN ANTÃO DE ALENCAR

46. EMERSON PEREIRA ALVES

47. LAYANE ALENCAR DE SOUSA

48. MARIA WDIGLESIA GONÇALVES ARAUJO

51. ANTONIO VALNEY DE MELO SOUSA

56. ANTONIA FRANCISCA ALCIZETE DE ALENCAR,

57. ANTONIA NEIDE GONÇALVES DE ALENCAR ANDRADE

58. SAMARA CAROLINE DE ALENCAR ANDRADE

61. DULCEILDE ANTÃO DE CARVALHO

62. ANTONIO JACSON LEITE DE SOUZA

64. FRANCISCO GREGÓRIO RIBEIRO

65. HENRIQUETA MARIA DO MONTE ARRAIS ALVES

66. JUSSILENE JULIANA PEREIRA SANTANA DE ANDRADE

69. JOSEILSON ANTÃO DE CARVALHO

70. LUZITANIA DE ALENCAR ARRAIS CARVALHO

71. MARIA DE LOURDES LOPES

72. SORAYA MARIA DE ALENCAR BEZERRA

74. ANTONIA HELENA ARRAIS OLIVEIRA

75. MACIEL VIANA DA SILVA

78. CÂNDIDA MARIA VIANA DE ANDRADE

79. HÉRCULES GOMES RIBEIRO

80. FRANCISCA ERYSNEIDE DE LIMA

81. PABLO ANTÃO BEZERRA

90. ANTONIA ALINE DE SOUSA

92. GALENO BEZERRA DE ALENCAR

93. ANTONIA LUCINEIA DE ALENCAR

95. NAYRA BEZERRA DE ALENCAR

98. CHARLA MARIA DE SOUSA

100. PAULO HENRIQUE DE ALENCAR ARRAIS

103. CHEYLA MARIA DE SOUSA ALENCAR

105. ALNEY DE ALENCAR EVANGELISTA

107. MAURICIO ANTONIO DE CARVALHO ARRAIS

109. IGO JOSÉ DE ALENCAR

110. LAURINDA RIBEIRO FORTALEZA

115. TELMA MARIA SALDANHA DE ALENCAR

116. MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO

118. LAERCIO ALENCAR JUNIOR

119. ANTONIA ELIETE ANTÃO DE ALENCAR

120. ANTONIA ERISTÂNIA GONÇALVES FERREIRA

121. CLENUBIA MARIA DE ALENCAR ARRAIS

122. GICELIA ANTONIA DE SOUSA

123. DEOLINDA DARLEY TEIXEIRA

124. NAYANE ANGELITA DE SOUSA

126. ERALDO JOSÉ DE SOUSA

127. GILSON CARLOS DE ALENCAR COSTA

128. REGILENE DE CARVALHO ANTÃO

130. WDIARD MOURA BEZERRA MACEDO

131. CLAIDES WANDA VELOSO DE CARVALHO

133. ERINALVA FRANCISCA DE A DE SOUSA

134. LEIDIJANE DA COSTA VELOSO

135. LUIS ALVES MONTEIRO

137. NÁGILA SOARES BEZERRA

138. HANNA ANTÃO DE ALENCAR

139. PALOMA MARIA DE ALENCAR

140. VITAL BARRETO JUNIOR

142. CARLOS JEFERSON DE CARVALHO ALENCAR

145. LANY ANTÃO DE ALENCAR

147. NAYRA MARIA DE ALENCAR BEZERRA

148. KELYANE RIBEIRO DOS REIS

149. AMANDA RAVENA CARVALHO

151. LUIS ERCÍLIO DA SILVA

Atendendo o disposto no art. 426, § 2º do CPP segue a transcrição dos artigos 436 a 446 do referido diploma legal.

"Seção VIII

Da Função do Jurado
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

II - os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

IV - os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

VIII - os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. " (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Atendendo o disposto no art. 426, § 2º do CPP segue a transcrição dos artigos 436 a 446 do referido diploma legal.

E para que não aleguem desconhecimento mandou expedir o presente Edital que será afixado no lugar de costume no átrio do Fórum local. E para que não aleguem desconhecimento mandou expedir o presente Edital que será afixado no lugar de costume no átrio do Fórum local. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pio IX, aos nove (09) dias do mês de outubro de dois mil e dezoito(2019). Eu, Nadja Celina Feitosa, Secretária da Vara Única, digitei subscrevi.

JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA

JUIZ DE DIREITO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-80.1989.8.18.0055

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: ANISIO FERREIRA DANTAS

Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)

Impetrado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAINOPOLIS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000873-58.2002.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Requerente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Requerido: EDIVALDO DA SILVA MACEDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 9 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)

Processo nº 0000070-80.2019.8.18.0064

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: DOMINGOS TIMOTEO DE ANDRADE

Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)

DECISÃO: Intimem-se as partes para apresentarem alegações por memorias escritas. MMa. Juíza de Direito, Luciana Claudia Medeiros de Souza.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000141-80.2017.8.18.0055

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: SOLIMAR EPIFÃNIO DE SOUSA

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE VERA MENDES/PI, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): YANA DE MOURA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12019)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 9 de outubro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000163-76.2004.8.18.0029

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JOSE DE FREITAS - SISMUJOF

Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2805), IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349), GEOVANE DE BRITO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2803)

Réu: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS - PI

Advogado(s): NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5554), KARINE NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9508), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Dessa forma, intime-se o requerente, através de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos fólios documentos que comprovem a forma como os substituídos relacionados às fls. 10 ingressaram nos quadros de servidores públicos do Município de José de Freitas, como termos de nomeação e de posse, dentre outras documentações que supram tal finalidade.

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000453-24.2016.8.18.0077

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Autor do fato: MARIA DE JESUS BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Posto isso, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, em tese, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do CP, c.c. artigo 109,VI do Código Penal ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Feitas as comunicações e anotações necessárias, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. URUÇUÍ, 28 de agosto de 2019 RODRIGO TOLENTINO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000633-73.2019.8.18.0032

Classe: Embargos à Execução Fiscal

Autor: EDUARDO JOSÉ DA SILVA E CIA LTDA

Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 9 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-14.2015.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GRACIANE DA SILVA MORAIS CRUZ

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000834-29.2015.8.18.0057

Classe: Petição Cível

Autor: ROBERTO MARTINHO DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677), Dr. Francisca Monise Moura e Sousa, OAB/PI 7865

Réu: ALOÍSIA RAIMUNDA DO ESPÍRITO SANTO

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)

DESPACHO: Defiro o requerimento formulado pelo autor. Dessa forma, determino a inclusão do processo em pauta de audiência de conciliação designada para o dia 26/11/2019, às 10:00, neste Fórum.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000091-46.2015.8.18.0048

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A.

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: GRACIANE DA SILVA MORAIS CRUZ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-93.1993.8.18.0077

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): AGROPECUARIA SAPONGA LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 9 de outubro de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000790-95.2009.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Requerente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Requerido: EDUARDO JOSE DA SILVA E CIA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 9 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

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