Diário da Justiça 8770 Publicado em 10/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000774-68.2014.8.18.0032

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ANTONIO BORGES GONÇALVES, MARIA VITÓRIA GONÇALVES, RAQUEL MARIA LEAL, MARIA DO CARMO LEAL, FRANCISCO BORGES NETO, MARIA DAS MERCES LEAL DA ROCHA, MARIA JOSÉ LEAL, MARIA DO NASCIMENTO LEAL, VITÓRIA MARIA LEAL DA ROCHA

Advogado(s): GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010), MARIA DE FÁTIMA LACERDA DE SÁ BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6218)

Requerido: LUCINEIDE MARIA DE SOUSA

Advogado(s): AYANA KELLE DE MOURA RAMOS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 7424), HAMURABI SIQUEIRA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7003)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 9 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

EDITAL E PUBLICAÇÃO/ AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

Processo nº 0000771-88.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HILDO SANTOS DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ LUCAS LEÓDIDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15512), DOUGLAS VIEIRA ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 15258)

Réu: BANCO CETELEM S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 9024)

DISPOSITIVO: "Desta forma, face o exposto, homologo a transação firmada e extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, fazendo a partir de então, o acordo, parte desta decisão. Custas pro rata, as quais, em relação ao autor, ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, tendo-se em vista que o mesmo é beneficiário de gratuidade da justiça. Expeça-se alvarás para levantamento dos valores depositados em conta judicial, em conformidade com as cláusulas da avença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários, cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 9 de outubro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002423-46.2015.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Réu: AFONSO MENDES RIBEIRO

Advogado(s): LAYSA MARIANE MENDES NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 11270)

SENTENÇA: Vistos. Nos autos da ação indicada, a parte autora ofereceu Embargos de , contra a sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, com base nos Declaração arts. 1.022 e seguintes do Código do Processo Civil. Afirma que a sentença prolatada nos presentes autos é omissa por ter deixado de apreciar o pedido de condenação da parte ré quanto aos danos emergentes. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Assiste razão à embargante. A sentença hora atacada realmente não trata da condenação da parte ré quanto aos danos emergentes. Passo a análise do referido ponto. No tocante a condenação quanto aos danos emergentes, condeno os requeridos ao pagamento de indenização pelos danos emergentes resultantes das despesas de funeral da vítima, no montante de R$ 1.010 (um mil e dez reais), bem como despesas decorrentes do túmulo no valor de R$ 6.350,00 (seis mil trezentos e cinquenta reais), devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais. Nestes termos, ACOLHO os presentes embargos declaratórios, para suprir a omissão referente a condenação da parte ré quanto aos danos emergentes, passando esta decisão a integrar o corpo da sentença recorrida, mantendo-a incólume em seus demais termos. P. R. I.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000787-84.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO FONTINELE

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): JULIANO RICARDO SCHMITT(OAB/SANTA CATARINA Nº 20875), JULIANO RICARDO SCHMITT(OAB/PARANÁ Nº 58885), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

Defiro o pedido de cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 23/10/19. Intime-se a parte autora, através de advogado, para se manifestar no prazo de15 (quinze) dias sobre o pedido de substituição do polo passivo da ação (petição de protocolo eletrônico nº 0000787-84.2016.8.18.0036.5002).

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000091-63.2015.8.18.0107

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO DE SOUSA LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1263)

DECISÃO: Dispositivo. Em face do exposto, julgo procedente o primeiro pleito formulado na denuncia para pronunciar o acusado Antõnio Francisco de Sousa como incurso nas sanções do art. 121, caput , do Código Penal, para que seja julgado pelo Tribunal Popular do Juri da comarca de Porto - Pi. Deixo de decretar sua prisão preventiva. Publique-se. registre-se e Intimem-se pessoalmente o Ministério Público, o pronunciado, bem como seu defensor, conforme determina e ordena o art. 420, do estatuto de Ritos Penais. Preclusa esta decisão, certificque-se e devolvam os autos conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001025-73.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO MENDES

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 9 de outubro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-14.2014.8.18.0097

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WALDEMAR MAURIZ FILHO

Advogado(s): THAYSON CARVALHO MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 12748), FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 9 de outubro de 2019

PABLO HUDSON FURTADO RAMOS DA SILVA

Assessor Jurídico - 29023

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000254-29.2014.8.18.0026

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA VERÔNICA LIMA

Réu: CONSTRUTORA JUREMA LTDA

certidão

CERTIFICO o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 9 de outubro de 2019

ANGÉLICA ROCHA MOITA

Analista Judicial - Mat. nº 5096

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001123-95.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: PASCOAL FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), THOMAZIO ROCHA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13948), LAZARO HENRIQUE DE SOUSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 14567), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)

DESPACHO: "...designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/10/2019 às 09:00 horas"
Local da audiência: 4ª Vara Criminal do Fórum de Picos (último andar)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000533-81.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FRANCISCO FROTA NEVES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Réu: RONALDO GALENO ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Intimo a parte autora, por meio de seu advogado, para se manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000276-40.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVAN LEITE DE VASCONCELOS

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, afasto as preliminares suscitadas, e JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL,com fulcro no art. 487, inciso I do CPC/2015. (...) AROAZES, 1 de outubro de 2019 JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000414-67.2010.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GILSON MACHADO SILVA

Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o Dr. HAMILTON COELHO RESENDE FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 4165), advogado do acusado, nos autos enunciados, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13 de novembro de 2019 às 09h00min, neste Fórum local.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000118-70.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA NUNES DO NASCIMENTO FERREIRA

Advogado(s):

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Faço vistas ao Procurador da parte apelada para ciência da sentença de fls. 34, bem como para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Pedro II, 09/10/2019. Gilberto Pereira de Sousa - Aux. de Gestão o digitei e enviei para publicação.

CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS

PROCESSO Nº 0000023-76.2017.8.18.0032

CLASSE: Inventário

Inventariante: JOSÉ VELOSO SILVA

Inventariado: JOAQUIM BORGES LEAL, CAROLINA BORGES GONÇALVES

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

PICOS, 9 de outubro de 2019

EVERALDO DE MOURA ROCHA

Analista Judicial - Mat. nº 4236718

CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS

PROCESSO Nº 0002379-20.2012.8.18.0032

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RITA DA CONCEIÇÃO SILVA

Réu: PAULO ALVES DA SILVA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

PICOS, 9 de outubro de 2019

EVERALDO DE MOURA ROCHA

Analista Judicial - Mat. nº 4236718

CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS

PROCESSO Nº 0002789-10.2014.8.18.0032

CLASSE: Interdição

Interditante: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Interditando: ELISABETE DE JESUS SILVA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

PICOS, 9 de outubro de 2019

EVERALDO DE MOURA ROCHA

Analista Judicial - Mat. nº 4236718

CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS

PROCESSO Nº 0000461-35.1999.8.18.0032

CLASSE: Arrolamento Comum

Arrolante: ZEWALDIR BARBOSA DE ARAUJO

Arrolado: FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO - FALECIDO, MARIA GON;ALVES DE JESUS - FALECIDA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

PICOS, 9 de outubro de 2019

EVERALDO DE MOURA ROCHA

Analista Judicial - Mat. nº 4236718

CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS

PROCESSO Nº 0001455-77.2010.8.18.0032

CLASSE: Ação de Alimentos

Requerente: LETICIA DO NASCIMENTO ALENCAR DANTAS MANIÇOBA, SERGIO MATOS DANTAS MANIÇOBA FILHO

Requerido: SERGIO MARCIO DANTAS MANIÇOBA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

PICOS, 9 de outubro de 2019

EVERALDO DE MOURA ROCHA

Analista Judicial - Mat. nº 4236718

CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS

PROCESSO Nº 0000023-76.2017.8.18.0032

CLASSE: Inventário

Inventariante: JOSÉ VELOSO SILVA

Inventariado: JOAQUIM BORGES LEAL, CAROLINA BORGES GONÇALVES

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

PICOS, 9 de outubro de 2019

EVERALDO DE MOURA ROCHA

Analista Judicial - Mat. nº 4236718

CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS

PROCESSO Nº 0002379-20.2012.8.18.0032

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RITA DA CONCEIÇÃO SILVA

Réu: PAULO ALVES DA SILVA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

PICOS, 9 de outubro de 2019

EVERALDO DE MOURA ROCHA

Analista Judicial - Mat. nº 4236718

CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS

PROCESSO Nº 0002789-10.2014.8.18.0032

CLASSE: Interdição

Interditante: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Interditando: ELISABETE DE JESUS SILVA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

PICOS, 9 de outubro de 2019

EVERALDO DE MOURA ROCHA

Analista Judicial - Mat. nº 4236718

CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS

PROCESSO Nº 0001455-77.2010.8.18.0032

CLASSE: Ação de Alimentos

Requerente: LETICIA DO NASCIMENTO ALENCAR DANTAS MANIÇOBA, SERGIO MATOS DANTAS MANIÇOBA FILHO

Requerido: SERGIO MARCIO DANTAS MANIÇOBA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

PICOS, 9 de outubro de 2019

EVERALDO DE MOURA ROCHA

Analista Judicial - Mat. nº 4236718

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000082-95.2015.8.18.0109

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ERNESTO BEMBEM SERPA NETO

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo extinto o processo, conforme art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento integral do acordo formulado. Em tempo, determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL com as seguintes termos, com as especificações dos documentos de fls. 118: INTIME-SE a Requerente, por seu advogado, para proceder o recolhimento dos referidos alvarás. Recolhidos os alvarás, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Expedientes necessários.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000600-47.2009.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA VALERIA DE LIMA

Advogado(s): JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

"(...) Diante o exposto, afasto as preliminares arguidas e, em consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para CONDENAR a Caixa Seguradora S/A a pagar a cada autor a quantia de R$ 20.062,00 (vinte mil e sessenta e dois reais), acrescida de correção monetária pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. CONDENO a requerida ao pagamento da multa decendial de 2% (dois por cento), que incidirá após 30 (trinta) dias da citação, limitada ao valor da indenização. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos indiretos emergentes. CONDENO a demandada em custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. FLORIANO, 9 de outubro de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO-Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000221-29.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA RAMOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda,com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 19/11/2019, às 08:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome,demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos;d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, de vendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir.Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários

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