Diário da Justiça
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Publicado em 10/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000125-56.2018.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PIRACURUCA-PI
Advogado(s):
Réu: ROSA MARIA ALVES
Advogado(s): JOSE NUNES SETUBAL(OAB/CEARÁ Nº 3348)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o Dr. JOSE NUNES SETUBAL (OAB/CEARÁ Nº 3348), advogado da acusada, nos autos enunciados, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 23 de novembro de 2019 às 09h00min, neste Fórum local.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000016-53.2007.8.18.0091
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Requerido: FRANCISCO ABEL PRADO QUINOMES
Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº N/C)
DESPACHO: "Compulsando os autos, verifico que a parte autora protocolou pedido de desistência da ação (protocolo eletrônico nº. 0000016-53.2007.8.18.0091.5002). Desta feita, intime-se a parte requerida, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se concorda com o pedido de desistência apresentado pela parte requerente".VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA-Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE.Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000539-53.2014.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS MEDEIROS DOS SANTOS
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: MUNICÍPIO DE LAGÔA DO PIAUI/PI
Advogado(s): EZEQUIAS PORTELA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13381)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000502-36.2017.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: EXPEDITO RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)
Réu:
Advogado(s):
CONSIDERANDO a decisão do Pleno do TJPI na 60ª sessão ordinária administrativa realizada no dia 07 de outubro de 2019, que deferiu o pedido de permuta entre os Juízes de Direito MÁRIO SOARES DE ALENCAR, titular da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes e JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, titular da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti, redesigno audiência para o dia 04 de março de 2020, às 08:30 horas.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000509-79.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO GOMES MOURA
Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)
Réu: REAL SUL TRANSPORTE TURISMO
Advogado(s):
Designo audiência de conciliação para o dia 27 de Janeiro de 2020, às 08:30 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Expeça-se citação para o endereço indicado pela parte autora (protocolo eletrônico de fls. 25), com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também na citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).
Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º).
CRISTINO CASTRO, 09 de outubro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000846-83.2019.8.18.0063
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: ROSILDA PEREIRA LOPES
Advogado(s):
Nos termos do art. 28, da Lei n° 9.099/95, Designo a data de 21 de novembro de 2019, às 11:30 horas, para realização da audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Nomeio CONCEIÇÃO DE MARIA TEIXEIRA SOARES, para servir como conciliadora. Intimações necessárias.
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº 0000146-20.2002.8.18.0026
CLASSE: Cumprimento de sentença
Requerente: ANTONIO TOMAZ DE OLIVEIRA
Requerido: BANCO BRASDESCO S/A
certidão
CERTIFICO o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 9 de outubro de 2019
ANGÉLICA ROCHA MOITA
Analista Judicial - Mat. nº 5096
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000041-60.2005.8.18.0051
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: CLÉCIO SANTANA DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito desta cidade e comarca de FRONTEIRAS, Estado do Piaui, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, etc., em conformidade com a legislação vigente, determinou a expedição do presente edital nos autos da AÇÃO PENAL nº. 0000041-60.2005.8.18.0051, versando sobre crimes previstos no artigo 171, caput, e art. 171, § 2°, I, todos do Código Penal, tendo como Denunciante o Ministério Público do Estado do Piauí, e acusado CLÉCIO SANTANA DE SOUSA. E, por não ter sido encontrado, sendo ignorado o seu paradeiro, nos termos do art. 361, do Código de Processo Penal Brasileiro, fica citado por este edital o acusado CLÉCIO SANTANA DE SOUSA, RG nº 2351850 SSP-PI ou SSP-SP, CPF 915.046.603-82, para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda à acusação por escrito, apresente ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas nos autos do processo supramencionado, nos termos do artigo 396 do CPP, a contar do fim do prazo de publicação do presente edital que é de 15 (quinze) dias (artigo 361 do Código de Processo Penal). Assim, foi expedido o presente edital, na forma e para todos os efeitos da lei, que será publicado no DJePI e afixado em cartório no local de costume. Eu,____________________, José Ribamar Sousa Júnior, Analista Judicial, o digitei eletronicamente e subscrevi.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000760-08.2010.8.18.0135
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JULIO RIBEIRO FILHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Diante do exposto, nos termos do art. 413 do CPP, PRONUNCIO O ACUSADO JÚLIO RIBEIRO FILHO, pela prática do crime tipificado no art. 121, caput, do CP, praticado contra Vitalina Batista de Jesus, razão pela qual determino que o mesmo seja submetido ao julgamento perante o Tribunal Popular do Júri desta comarca de São João do Piauí.
Após a preclusão da decisão de pronúncia, determino a intimação do órgão do Ministério Público e, do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intime-se o réu pessoalmente.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000997-45.2019.8.18.0032
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIACHÃO/MA, MARLON VITAL DOS SANTOS, ISAIAS FRANCISCO NASCIMENTO, FRANCISCO ARIEL DA SILVA, JOSÉ RIBAMAR BARROS DE SOUSA, DANILO ALMEIDA CARVALHO, OLAVO LIMA CIPRIANO
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL E EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE PICOS-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o(s) Advogado(s) o(s) Dr(s) LENOIR CARDOSO LIMA E SILVA - OAB/MA nº 7.229; MARIA REGINA D" ALMEIDA LINS - OAB/MA nº 14.008 e ÍTALO CARDOSO LIMA E SILVA - OAB/MA nº 6.683 para comparecer(em) a audiência deprecada de oitiva de testemunhas designada para o dia 07/11/2019, às 09h30m, na sala de audiências deste Juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 12 nos autos em epígrafe.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000759-47.2016.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADELAIDE SANTOS DE ALMEIDA
Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 9 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001317-92.2015.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VITÓRIA FRANCISCA DE SOUSA
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
LISTA DEFINITIVA DE JURADOS PARA O ANO DE 2020 (Comarcas do Interior)
EDITAL DA LISTA PROVISÓRIA DE JURADOS DA COMARCA DE PIO IX - ANO 2020
O Doutor José Eduardo Couto de Oliveira, Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Pio IX, Estado do PiauÍ, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a quem possa interessar que, em cumprimento ao disposto nos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, designadamente no que toca aos §4º e 5º do art. 426 do referido diploma legal, servirão como jurados junto ao Tribunal Popular do Júri desta Comarca de Pio IX - PI, no ano de 2018, as pessoas cujos nomes, profissões e e endereços seguem doravante:
Atendendo ao disposto no art. 426, §2º do CPP segue a transcrição dos artigos 436 a 446.
1. ANA CLEIDE DA SILVA |
4. CIRO ANTÃO |
6. EDILENE DE ALENCAR ARRAIS |
9. CRISTIANA ANA DE SÁ |
18. FRANCISCO HERMETO DE SÁ |
19. GILSON DIAS DE ALENCAR |
20. IRAPUAN ANTÃO ALENCAR CARVALHO |
21. VANESSA DE ALENCAR VELOSO |
23. NAYKELANE RODRIGUES DOS ANJOS |
26. FRANCISCO CLAIRTON DA SILVA ALENCAR |
27. LUIS PEREIRA DE ALENCAR |
28. MARIA LOUISI ENNY GONÇALVES DE SOUSA |
29. MARIA VENERANDA DE CARVALHO |
31. RAFAELA DA SILVA QUEIROZ |
32. ANTONIA AUDOEME DE ALENCAR |
35. PALMIRA OLIMPIO DE SOUSA |
40. JOSÉ ALMIR DE ALENCAR |
42. ANTONIO CRISTIANO DAS CHAGAS PINHEIRO NETO |
44. MAYRAN ANTÃO DE ALENCAR |
46. EMERSON PEREIRA ALVES |
47. LAYANE ALENCAR DE SOUSA |
48. MARIA WDIGLESIA GONÇALVES ARAUJO |
51. ANTONIO VALNEY DE MELO SOUSA |
56. ANTONIA FRANCISCA ALCIZETE DE ALENCAR, |
57. ANTONIA NEIDE GONÇALVES DE ALENCAR ANDRADE |
58. SAMARA CAROLINE DE ALENCAR ANDRADE |
61. DULCEILDE ANTÃO DE CARVALHO |
62. ANTONIO JACSON LEITE DE SOUZA |
64. FRANCISCO GREGÓRIO RIBEIRO |
65. HENRIQUETA MARIA DO MONTE ARRAIS ALVES |
66. JUSSILENE JULIANA PEREIRA SANTANA DE ANDRADE |
69. JOSEILSON ANTÃO DE CARVALHO |
70. LUZITANIA DE ALENCAR ARRAIS CARVALHO |
71. MARIA DE LOURDES LOPES |
72. SORAYA MARIA DE ALENCAR BEZERRA |
74. ANTONIA HELENA ARRAIS OLIVEIRA |
75. MACIEL VIANA DA SILVA |
78. CÂNDIDA MARIA VIANA DE ANDRADE |
79. HÉRCULES GOMES RIBEIRO |
80. FRANCISCA ERYSNEIDE DE LIMA |
81. PABLO ANTÃO BEZERRA |
90. ANTONIA ALINE DE SOUSA |
92. GALENO BEZERRA DE ALENCAR |
93. ANTONIA LUCINEIA DE ALENCAR |
95. NAYRA BEZERRA DE ALENCAR |
98. CHARLA MARIA DE SOUSA |
100. PAULO HENRIQUE DE ALENCAR ARRAIS |
103. CHEYLA MARIA DE SOUSA ALENCAR |
105. ALNEY DE ALENCAR EVANGELISTA |
107. MAURICIO ANTONIO DE CARVALHO ARRAIS |
109. IGO JOSÉ DE ALENCAR |
110. LAURINDA RIBEIRO FORTALEZA |
115. TELMA MARIA SALDANHA DE ALENCAR |
116. MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO |
118. LAERCIO ALENCAR JUNIOR |
119. ANTONIA ELIETE ANTÃO DE ALENCAR |
120. ANTONIA ERISTÂNIA GONÇALVES FERREIRA |
121. CLENUBIA MARIA DE ALENCAR ARRAIS |
122. GICELIA ANTONIA DE SOUSA |
123. DEOLINDA DARLEY TEIXEIRA |
124. NAYANE ANGELITA DE SOUSA |
126. ERALDO JOSÉ DE SOUSA |
127. GILSON CARLOS DE ALENCAR COSTA |
128. REGILENE DE CARVALHO ANTÃO |
130. WDIARD MOURA BEZERRA MACEDO |
131. CLAIDES WANDA VELOSO DE CARVALHO |
133. ERINALVA FRANCISCA DE A DE SOUSA |
134. LEIDIJANE DA COSTA VELOSO |
135. LUIS ALVES MONTEIRO |
137. NÁGILA SOARES BEZERRA |
138. HANNA ANTÃO DE ALENCAR |
139. PALOMA MARIA DE ALENCAR |
140. VITAL BARRETO JUNIOR |
142. CARLOS JEFERSON DE CARVALHO ALENCAR |
145. LANY ANTÃO DE ALENCAR |
147. NAYRA MARIA DE ALENCAR BEZERRA |
148. KELYANE RIBEIRO DOS REIS |
149. AMANDA RAVENA CARVALHO |
151. LUIS ERCÍLIO DA SILVA |
Atendendo o disposto no art. 426, § 2º do CPP segue a transcrição dos artigos 436 a 446 do referido diploma legal.
"Seção VIII
Da Função do Jurado
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
II - os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
IV - os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
VIII - os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. " (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Atendendo o disposto no art. 426, § 2º do CPP segue a transcrição dos artigos 436 a 446 do referido diploma legal.
E para que não aleguem desconhecimento mandou expedir o presente Edital que será afixado no lugar de costume no átrio do Fórum local. E para que não aleguem desconhecimento mandou expedir o presente Edital que será afixado no lugar de costume no átrio do Fórum local. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pio IX, aos nove (09) dias do mês de outubro de dois mil e dezoito(2019). Eu, Nadja Celina Feitosa, Secretária da Vara Única, digitei subscrevi.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-80.1989.8.18.0055
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: ANISIO FERREIRA DANTAS
Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)
Impetrado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAINOPOLIS
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000873-58.2002.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Requerente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Requerido: EDIVALDO DA SILVA MACEDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000070-80.2019.8.18.0064
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: DOMINGOS TIMOTEO DE ANDRADE
Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)
DECISÃO: Intimem-se as partes para apresentarem alegações por memorias escritas. MMa. Juíza de Direito, Luciana Claudia Medeiros de Souza.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000141-80.2017.8.18.0055
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: SOLIMAR EPIFÃNIO DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE VERA MENDES/PI, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): YANA DE MOURA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12019)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 9 de outubro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000163-76.2004.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JOSE DE FREITAS - SISMUJOF
Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2805), IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349), GEOVANE DE BRITO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2803)
Réu: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS - PI
Advogado(s): NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5554), KARINE NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9508), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Dessa forma, intime-se o requerente, através de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos fólios documentos que comprovem a forma como os substituídos relacionados às fls. 10 ingressaram nos quadros de servidores públicos do Município de José de Freitas, como termos de nomeação e de posse, dentre outras documentações que supram tal finalidade.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000453-24.2016.8.18.0077
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Autor do fato: MARIA DE JESUS BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: Posto isso, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, em tese, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do CP, c.c. artigo 109,VI do Código Penal ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Feitas as comunicações e anotações necessárias, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. URUÇUÍ, 28 de agosto de 2019 RODRIGO TOLENTINO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000633-73.2019.8.18.0032
Classe: Embargos à Execução Fiscal
Autor: EDUARDO JOSÉ DA SILVA E CIA LTDA
Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000119-14.2015.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GRACIANE DA SILVA MORAIS CRUZ
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000834-29.2015.8.18.0057
Classe: Petição Cível
Autor: ROBERTO MARTINHO DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677), Dr. Francisca Monise Moura e Sousa, OAB/PI 7865
Réu: ALOÍSIA RAIMUNDA DO ESPÍRITO SANTO
Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)
DESPACHO: Defiro o requerimento formulado pelo autor. Dessa forma, determino a inclusão do processo em pauta de audiência de conciliação designada para o dia 26/11/2019, às 10:00, neste Fórum.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-46.2015.8.18.0048
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: GRACIANE DA SILVA MORAIS CRUZ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-93.1993.8.18.0077
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): AGROPECUARIA SAPONGA LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 9 de outubro de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000790-95.2009.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Requerente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Requerido: EDUARDO JOSE DA SILVA E CIA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 9 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784