Diário da Justiça 8769 Publicado em 09/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000183-61.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS PEDRO DA VERA

Advogado(s): MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10665)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 8 de outubro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000121-10.2012.8.18.0041

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIMAR SOARES DA SILVA, GRECE KELLY RIBEIRO BORGES, MARIA DA CRUZ VELOSO HOLANDA, TERESINHA DE JESUS RIBEIRO, VITALINA FALTINA DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4919)

Réu: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001680-73.2005.8.18.0032

Classe: Embargos à Execução

Embargante: MUNICÍPIO DE ITAINOPÓLIS

Advogado(s): LUCIANA MARIA LEITÃO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 1877/88), CLAUDIO TADEU DE FONSECA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 3116/99)

Embargado: GETÚLIO FERREIRA DANTAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 8 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-16.2007.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA MOREIRA

Advogado(s): GERMANA MELO BEZERRA DIOGENES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 11352)

Requerido: JOANA MARIA DE SOUZA E OUTROS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-50.2007.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDENOR PEDRO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Requerido: O INSTITUTO NACIONAL SO SEGURO SOCIAL INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 8 de outubro de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000415-61.2015.8.18.0072

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MÁRCIA DANIELY SOUSA FERRO

Advogado(s): JOAO BATISTA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 119-A)

Executado(a): ELDER RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos. Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação sobre a certidão negativa de penhora de fls.21, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000151-75.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALFREDO PATROCINIO DE CARVALHO

Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)

Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTESEM PARTE os pedidos autorais, para condenar a ré a realizar o pagamento de indenização de seguro DPVAT,no montante de R$ 3.037,50 (três mil e trinta e sete reais e cinquenta centavos), consoante disposto no art. 3º, II,da Lei nº 6.194/74, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil) ecorreção monetária através da aplicação da tabela de fatores de atualização monetária publicada pelo Tribunalde Justiça do Estado do Piauí desde o evento danoso (06/06/2016) até o efetivo pagamento, conforme súmulas426 e 580 do STJ.Face a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honoráriosadvocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme me faculta o § 2º doart. 85 do CPC.Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autoscom as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.Publique-se, registre-se, intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001184-80.2015.8.18.0036

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)

Requerido: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000395-70.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HORTÊNCIA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO LECCA FINANCEIRA S/A

Advogado(s): MARCELLE PESSANHA MARTINS ESCOBAR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 186340)

SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes na petição juntada aos autos, para que produza os efeitos que lhe são próprios, determinando a extinção do processo com o julgamento do mérito na forma da alínea "B" do inciso III do art. 487 CPC. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 7 de outubro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-53.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SAUDE CORREIA

Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

ANTE O EXPOSTO, ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaraçãoapenas para acrescentar à sentença embargada o indeferimento da preliminar de interesse de agir, mantendo-sea sentença quanto aos demais termos.Intime-se as partes.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001123-54.2017.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DA CRUZ SILVA LIMA

Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSOCIOS DE SEGUROS DPVAT S/A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Nos autos de nº 0000381-05.2012.8.18.0036 já havia sido apresentada a contestação, dessa forma e por força de preclusão consumativa, torna-se inviável o conhecimento da segunda contestação. Determino que seja juntada nestes autos da contestação, réplica e ata de audiência realizada dia 13/10/2015, que encontram-se nos autos do processo de nº 0000381-05.2012.8.18.0036

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000322-62.2018.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA SOUSA

Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)

Designo para o dia 17/12/2019, às 09:30 horas, para a realização de audiência de instrução,interrogatório e julgamento.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002951-97.2017.8.18.0032

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s): MARIA JEANE DE ALMONDES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9159)

Réu: FRANCISCO EDIMAR DE CARVALHO

Advogado(s):

DECISÃO: INTIMAR assistente de acusação da designação da Sessão do Tribunal do Júri para o dia 19/11/2019, às 09h30min, no Auditório do Fórum de Picos/PI, na qual será submetido a Julgamento o réu FRANCISCO EDIMAR DE CARVALHO. INTIMA-SE também para que tenham formal conhecimento da realização do sorteio dos jurados e suplentes no dia 25/10/2019, às 12:30hs, na sala de audiência da 5ª vara, no Fórum de Picos/PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-13.2010.8.18.0114

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MOISÉS CARVALHO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresenta(m) defesa prévia, pedindo a rejeição da denúncia.

No presente caso, entendo que existe elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos o processo deve prosseguir.

Desta forma mantenho o RECEBIMENTO da denúncia de fls. 02 e seguintes, com relação ao(s) acusado(s).

Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 11/02/2020, às 08:00 horas, na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução.

Requisite-se o comparecimento do(s) réu(s) preso(s) à audiência, sendo o caso, devendo o poder público providenciar sua apresentação, oficiando-se.

Depreque-se a tomada de declarações do(s) ofendido(s), a inquirição da(s) testemunha(s) de acusação e de defesa, os esclarecimentos do(s) perito(s), havendo prévio equerimento das partes, com domicílio(s) em outra(s) Comarca(s). Depreque-se, também, a realização de interrogatório do(s) réu(s), caso tenha(m) domicílio em outra(s) Comarca(s).

Junte-se nos autos certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s). Intimem-se os peritos, havendo, com residência nesta Comarca, havendo prévio requerimento das partes para comparecimento à audiência una de instrução marcada.

Cientifique-se o representante do Ministério Público.

Intimem-se o(s) ofendido(s), a(s) testemunha(s) de acusação e defesa e o defensor público/advogado de defesa.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 7 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

Edital de Publicação da Lista Geral Provisória de jurados para comporem o Tribunal Popular do Júri da Vara Única da Comarca de Paes Landim-PI, 2020 (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DE JURADOS PARA COMPOREM O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA VARA ÚNICA E COMARCA DE PAES LANDIM, ESTADO DO PIAUÍ, DURANTE O ANO DE 2020

O Doutor LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, Juiz de Direito Titular nesta Vara Única e Comarca de Paes Landim, Estado do Piauí, Presidente do Tribunal Popular do Júri, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto nos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal combinado com o art. 51 da Lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), fica estabelecida a seguinte relação provisória dos jurados e suplentes que deverão servir junto ao Tribunal do Júri desta Vara Única e Comarca de Paes Landim-PI, durante o ano de 2020, todos residentes e domiciliados nesta cidade, abaixo relacionados:

01 - Arimatéia Rodrigues de Castro - Veterinário

02 - Arlindo Nunes Rodrigues - Professor

03 - Anatália Borges de Moraes - Professora

04 - Agenor Antonio da Silva - Professor

05 - Aylane da Silva Costa - estudante

06 - Alceneto Pacheco da Silva - func. Público Federal

07 - Antônia Vieira da Silva Neta - Professora

08 - Antônio Nazareno Batista Ferreira - Comerciante

09 - Antonio José Neres - Agente de Saúde

10 - Auricélia Borges de Moraes - Professora

11 - Artu Pereira da Silva - comerciante

12 - Carlla Hauena Barbosa de Sousa Borges - Professora

13 - Cecília Maria de Lacerda - do lar

14 - Cícero José Vicente da Silva - Agente de Saúde

15 - Cleílton Lacerda de Carvalho - Professor

16- Cleiton Teixeira de Sousa - Pedreiro

17 - Cristianne Borges de Araújo Dias - enfermeira

18 - Daniela Moraes Rodrigues de Araújo - Funcionária Pública Municipal

19 - Daniela Dias de Carvalho - Professora

20 - Daniel Marques Teles - Secretário Municipal de Saúde

21 - Deusaíde de Moraes Bezerra Veloso - Servidora Público Municipal

22 - Deuzuita Ferreira Dias - Auxiliar de Secretária

23 - Derinalda Andrade de Carvalho - Professora

24 - Dorcília Moraes Guimarães Ribeiro - Servidora Pública

25 - Edjane Miranda de Carvalho - Professora

26 - Edson Borges da Silva - Terapeuta

27 - Edson Rocha da Silva - Professor

28 - Elienito Moraes de Carvalho-Professor

29 - Eliomar Veras Pereira - Técnico Agrícola

30 - Emerson Dias da Paixão - Contador

31 - Fábia de Moraes César - Professora

32 - Fernando Henrique Barbosa Hilário de Carvalho - Professor

33 - Francisco Moraes Guimarães - Motorista

34 - Francisco das Chagas Teles - Comerciante

35 - Francisco Veloso das Chagas - Agricultor

36 - Francisca Carla Rodrigues - Func. Púb. Municipal

37 - Francilene de Sousa - Professora

38 - Genelice Barbosa Fontes - Professora

39 - Gildásio Francisco da Cruz - Funcionário Público Municipal

40 - Helvídio Marques de Carvalho Neto - Func. Púb. Municipal

41 - Heitor Andrade de Carvalho - Agente de Saúde

42 - Iara de Moraes César - Professora

43 - Idelmar José da Paixão - Professor

44 - Irlane de Moraes César - Agente de Saúde

45 - Ivete Morais de Lacerda - comerciante

46 - Ivânia Dias dos Passos - Funcionária pública

47 - Ivoni Dias dos Passos - Costureira

48 - Ivonete Maria da Cruz - Servidora Pública

49 - Jacqueline de Moraes César - Professora

50 - Jefferson Carlos Borges de Moraes - Autônomo

51 - Jaelson Ribeiro Júnior - Contador

52 - José Ites Carvalho - Professor

53 - José Maria Borges - Trabalhador autônomo

54 - José Nazareno Dias Leal - Professor

55 - Josefa Maria de Moura - Professora

56 - Josias Avelar de Moraes - Motorista

57 - Jossara da Paixão Marques - Assistente social

58 - Jorgivam Alves de Sousa - Comerciante

59 - Kelson Moraes dos Santos - Servidor Público Municipa

60 - Laiane Tomaz da Silva - Auxiliar de Administração

61 - Letícia Ferreira Dias - Funcionária Pública

62 - Liamara Dias de Sá Borges - comerciante

63 - Lília Maria Batista de Sousa - Professora

64 - Lindalva Teles Ferreira de Santana - professora

65 - Lindânia Moraes Silva - Conselheira Tutelar

66 - Lucas de Carvalho Magalhães - servidor público municipal

67 - Luciana Marques Meneses - Funcionária Pública Mun icipal

68 - Luiza Maria de Sousa Cruz - comerciária

69 - Luzinete Dias de Carvalho - Professora

70 - Marlange Ribeiro da Silva - Funcionária Pública Municipal

71 - Mara Dayane Borges Barbosa - Enfermeira

72 - Maria Alcione Ribeiro Barbosa - Professora

73 - Maria da Conceição -Funcionária Pública Municipal

74 - Maria das Graças de Moraes Carvalho - Professora

75 - Maria de Fátima Marques de Sousa - Professora

76 - Maria de Lourdes Borges Sinimbu - Professora

77 - Maria de Fátima Pereira Dias - Professora

78 - Maria dos Remédios Rocha - Professora

79 - Maria Inalva Lacerda Ferreira - Comerciante

80 - Maria Iracema Alves Rodrigues - Professora

81 - Maria Evangélia da Rocha - Professora

82 - Maria Isa Barbosa Alves - Funcionária Pública

83 - Maria Jilza Soares de Lacerda - Professora

84 - Maria Iraídes Alves Rodrigues - Professora

85 - Maria Raimunda Bezerra Soares - Professora

86 - Márcia Madeira Barbosa de Sousa - Professora

87 - Marineide Viana Alves Moraes - Agente de Saúde

88 - Marinho Ferreira de Lacerda - Conselheiro

89 - Mariléia Borges da Silva - Professora

90 - Maria Dalva Rodrigues - Professora

91 - Marivane Miranda de Carvalho -Autônoma

92 - Mirna Barbosa Sá - Professora

93 - Odair José de Araújo Soares - Locutor de Rádio

94 - Osvaldo Marques de Menezes Júnior - Conselheiro

95 - Pedro Hilário Borges - Professor

96 - Raimunda Nonata Dias Ferreira - Funcionária Pública

97 - Raimundo Heles de Moraes - Agricultor

98 - Renato Reinaldo de Sousa - Secretário de Administração

99 - Rivalda Hilário Borges - Professora

100 - Rivaneide Marques de Carvalho - Atendente de Enfermagem

101 - Rita de Cássia de Carvalho Silva - chefe de gabinete

102 - Rônacy Soares de Moraes - Comerciante

103 - Saulo Henrique de Carvalho Magalhães - Servidor Público Municipal

104 - Solimar Pereira da Silva - Professora

105- Valdeíres Borges de Sousa Moraes - Comerciante

106- Valquíria Dias de Carvalho - Professora

107 - Vandira Barbosa de Sousa - Professora

108 - Valdimira Barbosa de Sousa Borges - Professora

109 - Valdéria Borges de Jesus - Professora

110 - Vera Lúcia de Carvalho - Agente de Saúde

111 - Thaís Barbosa Rabelo - Contadora

112 - Zilca Barbosa de Sá Alves - Professora

Faz saber outrossim, que de conformidade com o § 1º do art 426 do CPP, a presente lista geral poderá ser alterada de ofício, ou em virtude de reclamação, de qualquer cidadão, até a publicação definitiva, que ocorrerá até o dia 10 de novembro do corrente ano. Ainda, em conformidade com o § 2º do art. 426 do CPP, segue transcrito os artigos 436 a 446 do código de processo penal:

" Art. 436: O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - os Governadores e seus respectivos Secretários;

III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV - os Prefeitos Municipais;

V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública

VIII - os militares em serviço ativo;

IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do Juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Os suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código de Processo Penal. E para constar, ordenou o MM. Juiz, que fosse o presente Edital publicado no Diário da Justiça deste Estado e afixado no lugar de costume, no átrio do Fórum local, para conhecimento de todos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Paes Landim, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de outubro de 2019. Eu, Vitalina Lacerda Rodrigues Marques, Secretária da Vara Única, lavrei e subscrevi. Leon Eduardo Rodrigues Sousa - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Paes Landim.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000145-71.2016.8.18.0114

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: VILSON ALVES DE CARVALHO

Advogado(s): BRUNO DA SILVA DIAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13770)

Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresenta(m) defesa prévia, pedindo a rejeição da denúncia.

No presente caso, entendo que existe elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos o processo deve prosseguir.

Desta forma mantenho o RECEBIMENTO da denúncia de fls. 02 e seguintes, com relação ao(s) acusado(s).

Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 11/02/2020, às 10:00 horas, na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução.

Requisite-se o comparecimento do(s) réu(s) preso(s) à audiência, sendo o caso, devendo o poder público providenciar sua apresentação, oficiando-se.

Depreque-se a tomada de declarações do(s) ofendido(s), a inquirição da(s) testemunha(s) de acusação e de defesa, os esclarecimentos do(s) perito(s), havendo prévio equerimento das partes, com domicílio(s) em outra(s) Comarca(s).

Depreque-se, também, a realização de interrogatório do(s) réu(s), caso tenha(m) domicílio em outra(s) Comarca(s).

Junte-se nos autos certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s). Intimem-se os peritos, havendo, com residência nesta Comarca, havendo prévio requerimento das partes para comparecimento à audiência una de instrução marcada. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Intimem-se o(s) ofendido(s), a(s) testemunha(s) de acusação e defesa e o defensor público/advogado de defesa.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 7 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000277-77.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDETE MANOEL DA SILVA

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 8 de outubro de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-17.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BATISTA, DACIELLI MAURIZ RODRIGUES SOUSA

Advogado(s): THAYSON CARVALHO MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 12748)

Réu: SEBASTIÃO DE SOUSA RODRIGUES

Advogado(s): ALEXANDRE MARGOTT FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11258)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 8 de outubro de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-20.2016.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DA VERA NETO

Advogado(s): TASSIA SABRINA SANTOS PEREIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 44507)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), ELIANE MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12439)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 8 de outubro de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-93.2018.8.18.0055

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: LAYSIO PASSOS DE SOUSA

Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)

Réu: MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 8 de outubro de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000219-40.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS MERCEDES BARBOSA

Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 8 de outubro de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000420-03.2016.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMILIANA ADELAIDE DA VERA

Advogado(s): EDNA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7222), CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 8 de outubro de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000568-43.2018.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA SOLANGE VIEIRA DE CARVALHO

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Réu: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 8 de outubro de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-57.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA SALVENI MALAQUIAS CARMO

Advogado(s): MIRELE ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 16839), ROSEGLISSE GONÇALVES NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4124)

Réu: CNGLASS SOLUÇÕES EM VIDROS LTDE-ME

Advogado(s): IRISLETIERE RODRIGUES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 14125)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 8 de outubro de 2019

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ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000293-31.2017.8.18.0055

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JOANA MARIA DE JESUS

Advogado(s): EDER DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8898)

Executado(a): BANCO ORIGINAL S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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