Diário da Justiça
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Publicado em 09/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0008387-87.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: NATANAEL FRANCISCO FERREIRA JÚNIOR, LEONARDO DEL NERY DE MELO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS CASSAS DE ARAUJO(OAB/MARANHÃO Nº 9103)
DESPACHO: "DESPACHONa forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 20/11/2019, às 10:00 na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução.horas,Requisite-se o comparecimento do(s) réu(s) preso(s) à audiência, sendo o caso, devendo opoder público providenciar sua apresentação, oficiando-se.Depreque-se a tomada de declarações do(s) ofendido(s), a inquirição da(s) testemunha(s) deacusação e de defesa, os esclarecimentos do(s) perito(s), havendo prévio equerimento das partes, comdomicílio(s) em outra(s) Comarca(s).Depreque-se, também, a realização de interrogatório do(s) réu(s), caso tenha(m) domicílio emoutra(s) Comarca(s).Junte-se nos autos certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s).Cientifique-se o representante do Ministério Público.Intimem-se o(s) ofendido(s), a(s) testemunha(s) de acusação e defesa e o defensorpúblico/advogado de defesa.Expedientes necessários. CUMPRA-SE.TERESINA, 13 de setembro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA"
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000588-27.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDRÉ SAMPAIO DE ALMEIDA, BETA PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado(s): CHRISTIANA CAETANO GUIMARÃES BENFICA(OAB/PIAUÍ Nº 64603)
Réu: ESPÓLIO DE CLIDENOR DE FREITAS SANTOS
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)
Concedo vistas dos autos pelo prazo de 5(cinco) dias, como requerido em petição de fls. 266 dos autos de nº 0000588-27.2005.8.18.0140.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006723-31.2000.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS NETO, MARIA BEDAIA DE FREITAS JORGE, ARACY DUTRA DE FREITAS SANTOS, JOSÉ FRANCISCO DUTRA NETO, FERNANDA ELISA DUTRA DE FREITAS SANTOS, CLIDENOR DE FREITAS SANTOS JÚNIOR, ALBERTO MARIANO DUTRA FREITAS SANTOS, LINDOMAR DUTRA DE FREITAS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641), NEY NETO MENDES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6564), ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), OTHAVIO CARDOSO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4759), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433), SAMUEL DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6387), DANILO E SILVA ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA OAB/PI 510/65(OAB/PIAUÍ Nº 510), WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2644), MAYARA CAMARÇO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7320), MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594), LÚCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Inventariado: CLIDENOR DE FREITAS SANTOS
Advogado(s):
Concedo vistas dos autos pelo prazo de 5(cinco) dias, como requerido em petição de fls. 266 dos autos de nº 0000588-27.2005.8.18.0140.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012193-28.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDRÉ SAMPAIO DE ALMEIDA, BETA PARTICIPAÇÕES LTDA
Advogado(s): WLADIMIR RIBEIRO SOARES DE LAMONICA FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 102603), LUIZ RENATO GONCALVES CRUZ(OAB/MINAS GERAIS Nº 77577 ), MARCO FLAVIO DE SA(OAB/MINAS GERAIS Nº 66143 ), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027), CHRISTIANA CAETANO GUIMARAES BENFICA(OAB/MINAS GERAIS Nº 64603 ), CAIO FLAVIO GARCIA DREY(OAB/MINAS GERAIS Nº 84335 )
Réu: ESPOLIO DE CLIDENOR DE FREITAS SANTOS, JOSÉ ALBERTO GUEIROS NEVES PIRES, ROMUALDO MILITÃO DOS SANTOS, RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS NETO
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), GUILHERME FONSECA VIANA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5164), FERNANDO CHINELLI PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7455)
Concedo vistas dos autos pelo prazo de 5(cinco) dias, como requerido em petição de fls. 266 dos autos de nº 0000588-27.2005.8.18.0140.
DESPACHO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024907-44.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: ANDRÉ WILSON FONSECA LIRA
Advogado(s): WALBER COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5457)
"Vistos em despacho,
Depreque-se a inquirição da testemunha MICHELANGELO OLIVEIRA DE SOUSA.
Da expedição da deprecata, intimem-se as partes partes para ciência.
Intime-se a defesa do acusado para no prazo de 5 (cinco) dias informar o novo endereço de ANDRÉ WILSON FONSECA LIRA, visto que não foi localizado no endereço anteriormente fornecido, conforme certidão de fl. 378.
Expedientes e intimações necessárias."
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003081-54.2017.8.18.0140
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: IRACENE DELFINA DE JESUS
Advogado(s): CRISTIANO VINICIO ALVES BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11635)
Réu: PORTAL EMPREENDIMENTO LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais devidas, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001103-71.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Advogado(s):
Indiciado: ENEAS PEREIRA DE SOUSA JUNIOR
Advogado(s):
DECISÃO Trata-se de DENÚNCIA, representada pela 53ª Promotoria de Teresina- PI, em desfavor de Eneas Pereira Júnior.O feito fora distribuído para a 10ª Vara Criminal, a qual, segundo o art. 41,inciso IV, alínea "j", da Lei Complementar Estadual nº 229/2017, a qual modificou substancialmente a Lei Estadual nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí),detém a competência assim delimitada:j) 10ª Vara Criminal, com competência exclusiva para processar e julgar os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo de todo o Estado(...)Isto posto, com fulcro no art. 41, inciso VI, alínea "j", da Lei Estadual nº3.716/79, DECLINO DA COMPETÊNCIA, em razão da matéria, devendo o feito ser remetido uma das Varas Criminais da Comarca de Teresina/PI.TERESINA, 25 de setembro de 2019
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 25/09/2019, às 11:54,confor me art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003690-66.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FERNANDO RODRIGUES DA SILVA MEDEIROS
Advogado(s): RAIFRAN SILVA E SA(OAB/PIAUÍ Nº 13095)
ATO ORDINATÓRIO: O(o) Secretário da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: RAIFRAN SILVA E SA OAB/PI Nº 13095, para apresentar Contrarrazões no prazo legal, E, para constar, Eu, Suzy Sousa Barbosa, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 08 de outubro de 2019.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002100-89.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PADRE MARCOS-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, GERALDO MACÊDO BARBOSA
Advogado(s):
Isto posto, OFICIE-SE à Corregedoria da Polícia Civil do Estado do Piauí, noticiando a conduta da Del. TERESA CRISTINA CASTRO DA SILVA VIANA de, deliberadamente, desobedecer a ordem de comparecimento a este Juízo, para que adote as medidas cabíveis, bem como NOTIFIQUE-A a comparecer à audiência de inquirição de testemunha, uma vez que a testemunha supracitada não atendeu à intimação por Oficial de Justiça, a qual REDESIGNO para o dia 29 / 11 / 2019 às 11:00 horas, na sala de audiência deste Juízo. Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ. Expedientes necessários.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0012052-77.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A), CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075), LARA MARIA MACHADO MARTINS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7164), RITA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5707-B)
Indiciado: ORLANDO INAMORATO DE CARVALHO SÁ CARLOS
Advogado(s): EMILIANO KLIPPEL PAES LANDIM LUDWIG(OAB/PIAUÍ Nº 5545)
"(...) Diante disso foi determinado pela MM juíza a suspensão da audiência e redesignou para o dia 21 de novembro de 2019 às 11:30 horas. Intimação necessária."
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003763-63.2004.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS NETO, LINDOMAR DUTRA DE FREITAS SANTOS, ALBERTO MARIANO DUTRA FREITAS SANTOS, MARIA BEDAIA DE FREITAS JORGE, FERNANDA ELISA DUTRA DE FREITAS SANTOS LOPES
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Inventariado: CLIDENOR DE FREITAS SANTOS, ARACY DUTRA DE FREITAS SANTOS
Advogado(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Concedo vistas dos autos pelo prazo de 5(cinco) dias, como requerido em petição de fls. 266 dos autos de nº 0000588-27.2005.8.18.0140.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005145-42.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALMIR LUSTOSA
Advogado(s): CARLITO DA CUNHA SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 1831)
Réu: FUNDACAO CHESF DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL-FACHESF
Advogado(s): MÁRIO ANDRETTY COELHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3239), ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 18400)
Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a executada noticiou a existência do Agravo de Instrumento n.º 0713556-89.2019.8.18.0000, argumentando, em síntese, que não houve o exaurimento da fase de cumprimento de sentença. Requereu, ainda, a substituição da garantia do juízo, que se deu por meio meio da penhora em dinheiro, por cotas de investimento. Pois bem, ao contrário do que suscitou a executada, a impugnação ao cumprimento de sentença já foi julgada na decisão das fls. 484/486, ainda em 7 de maio de 2019. Contra ela, vale destacar, a executada não interpôs nenhum recurso. Por outro lado, verifico que o exequente já se adiantou e juntou aos autos cópia da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0713556-89.2019.8.18.0000, na qual o relator negou efeito suspensivo ao recurso, fato que favorece a sua pretensão. Assim, tendo em conta tal conjuntura, bem como diante do pedido formulado pelo exequente e seu advogado na petição eletrônica n.º 5035, hei por bem determinar que se expeçam os devidos alvarás, totalizando a quantia de R$ 519.575,70 (quinhentos e dezenove mil quinhentos e setenta e cinco reais e setenta centavos). O primeiro deverá ser expedido em favor do Sr. Valmir Lustosa, no valor de R$ 519.474,00 (quinhentos e dezenove mil quatrocentos e setenta e quatro reais), e o segundo, em favor do advogado do exequente, no importe de R$ 101,70 (cento e um reais e setenta centavos), consoante estabelecido no cálculo apurado à fl. 408. Ambos os alvarás serão acrescidos dos devidos ajustes legais. Quanto ao pedido de substituição da penhora, hei por bem indeferir tal requerimento no presente caso, uma vez que consoante já exposto, a impugnação ao cumprimento de sentença já foi julgada, de forma que não há mais o que se garantir o juízo, mas sim promover o efetivo pagamento do montante da condenação. De mais a mais, fundos de investimento estão sujeitos a intempéries do mercado, o que certamente não é do interesse do exequente. Destaque-se, ainda, que a executada sequer detalhou qual o Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 08/10/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. prazo de resgate da referida aplicação e o seu rendimento médio, portanto, incabível tal pedido. De resto, determino que os autos retornem a contadoria para que apure precisamente o valor do saldo remanescente. Cumpra-se. TERESINA, 30 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010874-44.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: EDMILSON ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525), GUSTAVO GONCALVES LEITAO(OAB/PIAUÍ Nº 12591), ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11623)
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 01 de outubro de 2019, na pena prevista no art. 14, da Lei nº 10.826/03 que o Ministério Público Estadual move em face de EDMÍLSON ALVES DOS SANTOS?[...]julgo PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado EDMÍLSON ALVES DOSSANTOS, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas doart. 14, da Leinº 10.826/03. Determino ainda, a perda daquela arma em favor da União, nos termos dacontido art. 25, da Lei nº 10.826/2003.fixo a pena em DEFINITIVA do réu EDMÍLSON ALVES DOS SANTOS,em 02 (dois) anos de reclusão e o pagamento de 10 (dez) dias-multa, na razão unitáriade 1/30 do valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente,observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após otrânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.Considero esta pena aplicada como necessária e suficiente para a prevençãoe reprovação do delito.A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Em respeito a regra disposta no art. 33, §2º, alínea ?c?, do CP, assimdetermino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO.Com relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireitos, observo estarem preenchidas as hipóteses para sua aplicação, de acordo com oart. 44 e incisos do CP.Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º (parte final) do CP, substituo apena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a saber:1 ? prestação pecuniária no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa eoito reais) cujo valor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privadacom destinação social, designada pelo Juízo da execução.2 ? prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, devendo sercumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo anão prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo Juízo daVara das Execuções Penais.Fica o réu advertido de que no caso de descumprimento injustificado dasrestrições impostas, as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa deliberdade, conforme disposto no § 4°, do art. 44 do Código Penal, com seurecolhimento à prisão.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que incompatível asegregação cautelar do sentenciado com O REGIME ESTABELECIDO PARA OCUMPRIMENTO DA PENA.Deixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre operíodo em que o sentenciado permaneceu em segregação cautelar.Considerando a inexistência de danos materiais, bem como se tratar de crimevago (art. 387, IV, do CPP), deixo de estabelecer valor mínimo de indenização.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observadoo disposto no art. 804 do CPP.(...)Teresina,08 de outubro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019625-64.2010.8.18.0140
Classe: Prestação de Contas - Oferecidas
Requerente: JOAO EULALIO DE PADUA, MAURO JOSE MONTEIRO DE SOUSA, ROBERTO DE ARAUJO PADUA, JOSE WILSON FONTENELE, CICERO BORGES LIMA
Advogado(s): CARLOS WASHINGTON BRAGA DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6532)
Requerido: RAIMUNDO NERVAL CAMPELO LEITE JUNIOR, JOCKEY CLUB DO PIAUI
Advogado(s): DILSON MARQUES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3542)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024642-13.2012.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: JOSE WILSON FONTENELE
Advogado(s): CARLOS WASHINGTON BRAGA DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6532), ALISSON ANDRÉ DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7370)
Requerido: JOCKEY CLUBE DO PIAUI, RAIMUNDO NERVAL CAMPELO LEITE JUNIOR
Advogado(s): DILSON MARQUES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3542)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027123-46.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE WILSON FONTENELE
Advogado(s): LUCAS MENDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4941), ALISSON ANDRE DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7370)
Réu: JOCKEY CLUBE DO PIAUI, RAIMUNDO NERVAL CAMPELO LEITE JUNIOR
Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417), DILSON MARQUES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3542)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0028315-48.2011.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: WALLYSON VERAS ALVES
ADVOGADO: JAILTON LAVRADOR PIRES DE OLIVEIRA
Requerido: IAPEP- INSTITUTO DE ASSISTÉNCIA E PREVIDÉNCIA DO ESTADO DO PIAUI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0008295-94.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): F R DA SILVA NASCIMENTO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:F R DA SILVA NASCIMENTO, inscrito no CNPJ sob nº 9376264000119.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$: 93.510,99 reais.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518001203-3; registrada na data de 08/04/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 8 de outubro de 2019 (08/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005559-50.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: FRANCISNEIDE BANDEIRA LIMA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
DESPACHO: [...] Estando os valores constantes do alvará já entregues ao exequente de acordo com os cálculos da contadoria já realizados, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE, na forma dalei. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0009894-97.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: VALDIR TEIXEIRA DA SILVA JÚNIOR, GEISSIEL DE SOUSA NOGUEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 02 de outubro de 2019, dando-os como incursos nas sanções penais previstasnos arts. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de GEISIEL DE SOUSA NOGUEIRA e VALDIR TEIXEIRA DA SILVA JÚNIOR?[...]julgo procedente, emparte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter os acusados, GESIELDE SOUSA NOGUEIRA, brasileiro, nascido em 13/03/1994, filho de Maria da ConceiçãoRodrigues de Sousa e João Ferreira Nogueira, residente na Alagoas, 2350, Parque BrasilIII, Teresina - PI, RG n°3.214.133 e CPF 049.413.753-35 e VALDIR TEIXEIRA DA SILVAJÚNIOR, brasileiro, solteiro, sem profissão definida, nascido em 07/07/1996, filho de JosefaLina dos Santos e Valdir Teixeira da Silva, residente na Rua Alagoas, 2370, Parque BrasilIII, Teresina ? PI, RG 3.898.750 e CPF n°072.018.763-09, nas sanções penais previstas noart. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal (redação anterior a Lei n° 13.654/18).Nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal de 1988, e atentoàs diretrizes do art. 68, caput, do Código Penal (sistema trifásico), com vistas a estabeleceruma justa e adequada resposta penal do Estado, capaz de atender aos princípios danecessidade e suficiência, para repressão e prevenção dos crimes, passo àindividualização das penas.Nesse ponto, em atenção ao princípio da economia processual e a fim deevitar repetições desnecessárias, procederei análise conjunta das três fases da pena emrelação a cada um dos denunciados, esclarecendo, por oportuno, que essa medida nãoacarretará qualquer prejuízo às partes, uma vez que, havendo qualquer peculiaridade emrelação aos sentenciados, efetuar-se-á o devido exame de tais circunstâncias.Sob esse aspecto, em atenção a Súmula 443 do STJ, procedo o aumento dapena no patamar de 3/8 (três oitavos), ante a existência de 02 (dois) agentes, em uniãode desígnios, os quais portavam arma de fogo artesanal com calibre 38 (vide laudopericial), situação que ensejou um maior temor para a vítima e risco maior à suaintegridade.Em razão disso, aumento a pena dos sentenciados para 05 (cinco) anos, 06(seis) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, na ausência de outrascausas modificadoras.Atendendo às condições econômicas dos réus, arbitro cada dia-multa nopatamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à épocados fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Fixo o regime semiaberto para os réus para o cumprimento das penasora impostas, à luz do art. 33, §2º, ?b?, do Código Penal.Estabeleço a Colônia Agrícola Major César, para início do cumprimentoda pena aplicada.Concedo ao réu, Geisiel, o direito de recorrer em liberdade, uma vez querespondeu boa parte do processo em liberdade, inexistindo qualquer motivo idôneo arestabelecer a custódia cautelar do sentenciado. Em consequência, restabeleço PLENALIBERDADE AO RÉU devendo a Secretaria do Juízo ultimar as providências necessárias.Deixo de efetuar a detração, eis que inexiste nos autos informação quanto aoperíodo em que os réus ficaram/ficam em segregação cautelar.Expeça-se guia de Execução provisória em favor de Valdir Teixeira daSilva Júnior e remeta-se para a VEP. Cumpra-se.Deixo de arbitrar indenização à vítima, eis que o bem foi restituído.Condeno os sentenciados no pagamento de custas processuais, observadoo disposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-seà comunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ouas vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita pormeio de edital.Expeça-se imediatamente a competente guia de execução provisória em favordo sentenciado, encaminhando-a ao juízo da execução penal competente..(...)Teresina,08 de outubro de 2019.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012742-38.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO FINASA BMC S.A.
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Réu: AURELIA ALVES DE ARAUJO
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
SENTENÇA: [...] Assim, com o não oferecimento de contestação pela parte requerida e com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e determino o arquivamento dos autos, devendo ser recolhidos eventuais mandados expedidos para o cumprimento da busca e apreensão, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000336-87.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COMERCIO DE LUBRIFICANTES LUBNORTE LTDA
Advogado(s): ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE (OAB/PIAUÍ Nº 2847)
Executado(a): A G R LUBRIFICANTES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024734-88.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JORGE LUIZ BARBOSA FERRO, LEILA MARIA DE FATIMA BARBOSA FERRO, LUÍZA MÁRCIA BARBOSA FERRO VASCONCELOS, JOSE LUIZ BARBOSA FERRO, ANGELA MARIA DE OLIVEIRA, THELMA DE CARVALHO FERRO, THERSIO DE CARVALHO FERRO, THAIS DE CARVALHO FERRO SOUSA, ROMULO DE OLIVEIRA FERRO, ANNA KAROLINE DE OLIVEIRA FERRO
Advogado(s): ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13357), ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686), ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
Inventariado: ALMERITO DE SOUSA FERRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
ANTÔNIO VENÂNCIO LEITE NETO
Oficial de Gabinete - 27963
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015458-33.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JOAQUIM DE SOUSA PAZ, LUIZ ALBERTO DA COSTA MEDEIROS, JOSE DA SILVA BRAGA, JOSE DA SILVA BRAGA, JOSE DA SILVA BRAGA
Advogado(s): MARIA DAGMAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7635), JOAO BATISTA MOURA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13811), JANYNE BARBOSA RAMOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4393-E), RANIERI CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2533-E), ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), JOSE ELTON OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17444), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161), WANDO SANTOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13286), LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Inventariado: LIDUINA DE SOUSA PAZ BRAGA - FALECIDA, MANOEL MESSIAS DA SILVA BRAGA
Advogado(s): Intime-se a parte autora, por representante legal, para juntar Registro Públicodo único imóvel objeto deste inventário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinçãodo processo sem resolução do mérito, considerando que no procedimento de inventário nãocabe discussão para saber a quem pertence determinado bem e nem há espaço paraacertamento de direito material e produção de provas.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012654-58.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMERCIAL INDY LTDA
Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/PIAUÍ Nº 9813), ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7863)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais dos presentes autos, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.