Diário da Justiça
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Publicado em 08/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007454-07.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCUS VINICIUS ARAUJO SAID, SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA.
Advogado(s): FRANCISCO FELIPE DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7946)
Réu: SILAS FREIRE
Advogado(s): DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de outubro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026017-49.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911), KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM(OAB/CEARÁ Nº 21331)
Requerido: ERICO RODRIGUES SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de outubro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014707-56.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A, CLEAN PRODUTOS QUIMICOS LTDA, FRANCISCO JOSE LOPES DA SILVA, SHERLENNY DO NASCIMENTO FERREIRA LOPES
Advogado(s): LOISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de outubro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001707-57.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Retificante: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)
Executado(a): RAIMUNDO NONATO DDE S. MACEDO FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de outubro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015276-23.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ENEAS BATISTA DE LIMA
Advogado(s): MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA, BANCO BRADESCO S/A, HIPERCARD, BANCO PANAMERICANO S/A, ITAUCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO E IMOBILIARIA LTDA, CREDICARD S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338), GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de outubro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008841-81.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Réu: LUCAS REVERDOSA CASTRO SERRA
Advogado(s):
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 3 de outubro de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025157-14.2013.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: FRANCELINA DE CARVALHO SANTOS
Advogado(s): RONALDO ARAÚJO GUALBERTO(OAB/PIAUÍ Nº 9088)
Usucapido: IZOLDA DE OLIVEIRA SIFROSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008276-64.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MAURICELIA OLIVEIRA DE CARVALHO NASCIMENTO
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)
Executado(a): MANACIEL ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s): VASCONCELO PINHEIRO SOUSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 15477)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019453-64.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JANYELLE LIMA DA SILVA ALVES
Advogado(s): FABIOLA DE MOURA SERVULO (OAB/PIAUÍ Nº 215), ERLLS MARTINS CAVALCANTI(OAB/MARANHÃO Nº 5419)
Requerido: F.FERRAZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA - TRANSFERRAZ
Advogado(s): ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423), MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de outubro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0004917-67.2014.8.18.0140.
AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADOS.: SGT PMPI ERIC JAMES DA SILVA CAMPOS E CB PMPI JOSÉ DOMINGOS NUNES SILVA.
VÍTIMA.:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CRIME.:ART. 259, § ÚNICO E ART. 265, ?CAPUT?, AMBOS DO CPM.
ADVOGADO.:DR. CARLO ALESSANDRO PARENTE ARAGÃO ? OAB/1347-B.
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) ANTE TODO O EXPOSTO, O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DECIDIU POR UNANIMIDADE: JULGAR IMPROCEDENTE A DENÚNCIA PARA, COM FULCRO NO ART. 439, ?B?, DO CPPM, ABSOLVER O SGT PMPI ERIC JAMES DA SILVA CAMPOS, BRASILEIRO, POLICIAL MILITAR RGPM RG 10.12423-00, CPF 626.001.763-49, NASCIDO EM 24/06/1979 NA CIDADE DE TERESINA-PI, FILHO DE ERIVALDO DA SILVA CAMPOS E MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA CAMPOS, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FORAM FEITAS COMO INCURSO NA PENA DO ART. 259, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPM (DANOS SIMPLES), ISENTANDO-O ASSIM, DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO.JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA DESCLASSIFICAR O DELITO DO ART. 265 DO CPM (MODALIDADE DOLOSA) PARA O ART. 266 DO CPM (MODALIDADE CULPOSA) CONDENANDO O SGT PMPI ERIC JAMES DA SILVA CAMPOS, BRASILEIRO, POLICIAL MILITAR RG 10.12423-00, CPF 626.001.763-49, NASCIDO EM 24/06/1979 NA CIDADE DE TERESINA-PI, FILHO DE ERIVALDO DA SILVA CAMPOS E MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA CAMPOS, À PENA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE O ART. 33 DO CP AO CPM. JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA DESCLASSIFICAR O DELITO DO ART. 265 DO CPM (MODALIDADE DOLOSA) PARA O ART. 266 DO CPM (MODALIDADE CULPOSA) CONDENANDO O CB PM RR JOSÉ DOMINGOS NUNES SILVA, BRASILEIRO, POLICIAL MILITAR RG10.7932-87, NASCIDO EM MATINHA-MA NO DIA 05/12/1964, FILHO DE LUZIANA NUNES SILVA, À PENA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE O ART. 33 DO CP AO CPM. .Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 27 de setembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR).
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO.:Nº 0004917-67.2014.8.18.0140.
AUTOR.:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADOS.: SGT PMPI ERIC JAMES DA SILVA CAMPOS E CB PMPI JOSÉ DOMINGOS NUNES SILVA.
VÍTIMA.:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CRIME.:ART. 259, § ÚNICO E ART. 265, ?CAPUT?, AMBOS DO CPM.
ADVOGADO.:DR. CARLO ALESSANDRO PARENTE ARAGÃO ? OAB/1347-B.
De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. CARLO ALESSANDRO PARENTE ARAGÃO ? OAB/1347-B. da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)ANTE TODO O EXPOSTO, O CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DECIDIU POR UNANIMIDADE: JULGAR IMPROCEDENTE A DENÚNCIA PARA, COM FULCRO NO ART. 439, ?B?, DO CPPM, ABSOLVER O SGT PMPI ERIC JAMES DA SILVA CAMPOS, BRASILEIRO, POLICIAL MILITAR RGPM RG 10.12423-00, CPF 626.001.763-49, NASCIDO EM 24/06/1979 NA CIDADE DE TERESINA-PI, FILHO DE ERIVALDO DA SILVA CAMPOS E MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA CAMPOS, DAS IMPUTAÇÕES QUE LHE FORAM FEITAS COMO INCURSO NA PENA DO ART. 259, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPM (DANOS SIMPLES), ISENTANDO-O ASSIM, DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO.JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA DESCLASSIFICAR O DELITO DO ART. 265 DO CPM (MODALIDADE DOLOSA) PARA O ART. 266 DO CPM (MODALIDADE CULPOSA) CONDENANDO O SGT PMPI ERIC JAMES DA SILVA CAMPOS, BRASILEIRO, POLICIAL MILITAR RG 10.12423-00, CPF 626.001.763-49, NASCIDO EM 24/06/1979 NA CIDADE DE TERESINA-PI, FILHO DE ERIVALDO DA SILVA CAMPOS E MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA CAMPOS, À PENA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE O ART. 33 DO CP AO CPM. JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA DESCLASSIFICAR O DELITO DO ART. 265 DO CPM (MODALIDADE DOLOSA) PARA O ART. 266 DO CPM (MODALIDADE CULPOSA) CONDENANDO O CB PM RR JOSÉ DOMINGOS NUNES SILVA, BRASILEIRO, POLICIAL MILITAR RG10.7932-87, NASCIDO EM MATINHA-MA NO DIA 05/12/1964, FILHO DE LUZIANA NUNES SILVA, À PENA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE O ART. 33 DO CP AO CPM. .Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 27 de setembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR). Teresina, 04 de outubro de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007080-83.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO MARTINS DA COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.
4.2. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.
4.3. Comunique-se à vítima EDNALVA MARIA SOARES BELÉ, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
4.4. Caso a vítima não seja intimada desta sentença de absolvição, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal.
4.5. Intimem-se pessoalmente o réu FRANCISCO MARTINS DA COSTA, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
4.6. Caso o acusado não seja intimado desta sentença de absolvição, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal.
4.7. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença de absolvição, para fins de estatística. Cumpra-se.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000108-94.2016.8.18.0162
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: MARCIO RIBEIRO DUARTE
Advogado(s):
III - DISPOSITIVO
3.1. Isto posto, nos termos do art. 109, inciso VI, do Código Penal e de acordo com parecer Ministerial, DECLARO a extinção da punibilidade por parte do Estado em relação ao crime do art. 21 da Lei nº 3.688/1941, imputado a MÁRCIO RIBEIRO DUARTE.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Comunique-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença de extinção da punibilidadeda, para fins de estatística.
4.2. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara.
4.3. Intimem-se pessoalmente o réu MÁRCIO RIBEIRO DUARTE, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou Advogado particular, se for o caso, este via Diário de Justiça.
4.4. Caso o acusado não seja intimado desta sentença de extinção da punibilidade, após esgotadas todas as possibilidades, publique-se EDITAL, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal.
4.5. Transitada em julgado, arquive-se o processo, dando-se baixa na distribuição e demais atos subsequentes. Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0014490-03.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS GONZAGA ALVES BOAVENTURA
Advogado(s): ADRIANO KLEITON DE CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2884), ADRIANO KLEITON DE CARVALHO BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2884), RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)
Réu: LUIZ EVANDRO ALVES BOAVENTURA, MARIA DO ROSARIO BOAVENTURA
Advogado(s):
DESPACHO:
DEFIRO o requerimento contido na Petição Eletrônica Nº 0014490-03.2012.8.18.0140.5003, devendo a Secretaria proceder o arquivamento dos presentes autos, com a competente baixa na distribuição.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0014742-16.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA GENECI DE BRITO
Advogado(s): RICHESMY LIBORIO SANTA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 4053-B)
Requerido: JOSE FRANCISCO DAS CHAGAS
Advogado(s):
SENTENÇA: "...Assim, considerando o desinteresse das partes requerentes, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Revogo a liminar de fl. 63. Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais..."
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0005246-60.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO - MÁRCIO GIORGI CARCARÁ ROCHA
Advogado(s): GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366)
Réu: CYBELE MOURA DE CARVALHO SANTOS
Advogado(s): ILTON LEMOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13266), YURI FELIX PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 280743), EDILVO AUGUSTO MOURA REGO DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 12934)
ATO ORDINATÓRIO: Do recebimento por esta Unidade Judiciária da 2ª Vara do Júri do seguinte objeto: dois metros e meio de fio elétrico na cor preta que foiregistrado no livro de objetos sob o nº 605. Informando que objeto descrito foi depositado pelo Assistente de Acusação Gilberto Alves Ferreira OAB 1366.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0017933-30.2010.8.18.0140
Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente: MARIA GENECI DE BRITO, JOSE FRANCISCO DAS CHAGAS
Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: "...Assim, considerando o desinteresse das partes requerentes, e em conformidade com manifestação do Defensor Público da autora, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais..."
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007423-79.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA ALICE SOARES ARAUJO
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Requerido: FRANCILIO DA COSTA ARAUJO
Advogado(s):
Acolho o parecer ministerial (p.e. datada de 01/08/2019),
designando para o
dia 20 de fevereiro de
a ser realizada na sala de audiências desta 5ª VFS.
2020, às 15h30min, audiência de Conciliação,
Intimações necessárias. Notifique-se o Ministério Público.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004757-66.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Réu: MYLLA SAYONARA COSTA OLIVEIRA
ATO ORDINATÓRIO:Determino a intimação do Advogado Dr. Gilberto de Holanda BarbosaJúnior para que acoste aos autos Procuração outorgada pela ré MYLLA SAYONARACOSTA OLIVEIRA bem como intime-o do teor deste despacho a fim de apresentar Resposta à Acusação.
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019548-16.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LARA RAYSSA LEANDRO GOMES
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Trata-se de
, partes epigrafadas, processo já
Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos
sentenciado junto à Justiça Itinerante, conforme sentença homologatória de fls. 44.
A parte autora, através da Defensoria Pública, requer o prosseguimento da execução dos alimentos,
uma vez que já consta nos autos pedido de cumprimento de sentença pelo rito da prisão (fls. 53/59)
em relação aos alimentos acordados e homologados na justiça itinerante.
Assim, defiro o pedido retro e acolho o parecer ministerial de fls. 80, determinando a renovação do
cumprimento do despacho de fls. 74,
intimando-se o devedor para, em 03 (três) dias, efetuar o
pagamento da dívida alimentar referente às três prestações anteriores ao ajuizamento do
pedido, e as que se vencerem no curso da presente ação executiva, nos termos do art. 528, §7º,
do NCPC, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de lhe ser
levado a protesto o pronunciamento judicial, além de ser decretada prisão civil pelo período de
01 (um) a 03 (três) meses, na forma do art. 528, §§1º ao 3º do NCPC.
Por fim, expeça-se ofício ao órgão empregador do executado, para que efetue desconto mensal
da pensão alimentícia em folha de pagamento, conforme acordo anexo aos autos, a serem
depositados em conta bancária de titularidade da representante legal do menor (p.e. datada de
02/10/19), nos termos do art. 529, do CPC.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018405-89.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: NAILA BANDEIRA ROCHA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: EDVAGNER RODRIGUES ROCHA
Advogado(s):
1.
, promovida
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO convertido em Consensual
por NAILA BANDEIRA ROCHA em face de EDVAGNER RODRIGUES ROCHA, ambos já
qualificados nos autos.N
a ata de audiência às fls. 43/44 consta os termos do acordo
realizado pelas partes através do CEJUSC/NUPEMEC, oportunidade em que foi requerida a
homologação da referida transação.
2. Com vistas aos autos, o Representante do Ministério Público emitiu parecer
favorável à homologação do acordo (p.e. datada de 31/05/2019), conforme a vontade das
partes.
3.
, em harmonia com o parecer ministerial,
, HOMOLOGO
Ante o exposto
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,
celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e
representadas nos autos.
4. Por consequência,
DECLARO EXTINTO O VÍNCULO CONJUGAL, VIA
nos
DIVÓRCIO, de EDVAGNER RODRIGUES ROCHA e NAÍLA BANDEIRA ROCHA
termos do art. 226, § 6º da CF/88, com a nova redação da EC nº 66/2010.
5. O cônjuge feminino continuará a usar o nome de solteira, tendo em vista
que não houve alteração pelo casamento.
6. Via de consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b,
JULGO EXTINTO o PROCESSO
do CPC.
7.
Servirá cópia desta sentença como mandado de averbação ao cartório
competente, desde que devidamente acompanhada dos documentos necessários.
8. Após o cumprimento das formalidades legais e feitas as anotações devidas,
arquivem-se os autos independentemente de trânsito em julgado desta decisão, por se
Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 04/10/2019, às 14:26, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
tratar de feito cujo deslinde se deu sob a via da composição.
9. Sem custas, por se tratar de partes beneficiárias da Justiça gratuita.
P.R.I.C.
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013980-48.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMYLLY EMANUELLY MACIEL, GLEICIVANIA SANTOS MACIEL
Advogado(s): EDNA DA FRANCA SILVA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12660)
Réu: LIZANDRO DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): ERASMO DE FIGUEREDO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10213)
Designo para o
dia 18 de Fevereiro de 2020, às 15:00h, audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento
a ser realizada na sala de audiências
desta 5ª VFS. Intimações necessárias. Notifique-se o Ministério Público.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0017463-91.2013.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: E B L
Advogado(s): OSITA RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: M DO R A P L
Advogado(s):
SENTENÇA: Assim, homologo o acordo constante do termo de transação de fls. 22/25 e decreto o divórcio consensual de M do R A P L e E B L, bem como julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do artigo 487, III, "b" do CPC/2015. A mulher voltará a usar o nome de solteira, qual seja, M do R A P. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente para os devidos fins. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na Distribuição. Cumpra-se. Teresina, 09 de agosto de 2017. Juiz Antônio de Paiva Sales 5ª V. Fam. e Sucessões, em substituição
DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012136-63.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: SILVANA MARIA DA SILVA PINHEIRO
Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082), LEYDIANE DE MENESES MORAIS LUSTOSA DE QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 13202)
Interditando: JOÃO DA SILVA PINHEIRO
Advogado(s):
1.
, partes epigrafadas, todas já qualificadas nos
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
autos. Alega a requerente que é irmã do interditando e que o mesmo é portador de retardo
do desenvolvimento mental, CID F 71 + G 40, conforme atestados médicos às fls. 11/13,
estando impossibilitado de tomar decisões em sua vida civil, não possuindo capacidade
para se auto gerir em caráter definitivo, por isso sem condições de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, sendo a requerente sua principal cuidadora.
2. Anexou ao pedido os documentos necessários, inclusive os atestados
médicos do interditando. Requereu liminarmente, em face da prova documental
apresentada, a curatela provisória, considerando que o interditando não consegue exercer
os atos da vida civil.
3. Com vista nos autos, a Representante do Ministério Público requereu a
intimação da autora para informar quais atos precisa praticar em nome do interditando que
justifique a concessão do pedido inicial, juntando aos autos documentação pertinente,
inclusive, quanto ao recebimento de algum benefício social. Por fim, pugnou pela
designação de audiência de entrevista do interditando.
4. Em ato contínuo, a parte autora através da p.e. datada de 26/02/2019,
anexou aos autos a documentação requerida pelo Ministério Público.
5. Parecer ministerial de fls. 45 (p.e. datada de 02/07/2019), opinando pelo
deferimento do pedido de tutela antecipada consistente na nomeação da requerente como
curadora provisória do interditando, bem como pela designação de audiência de entrevista
das partes.
6.
, considerando os fatos alegados na inicial, o estado de
Ante o exposto
saúde do interditando que é portador de retardo do desenvolvimento mental, CID F 71 + G
40, comprovado pelos atestados médicos junto aos autos e justificada a urgência para a
nomeação de curador diante da necessidade de ampará-lo material e socialmente,
, em harmonia com o parecer ministerial, parcialmente os efeitos da tutela
ANTECIPO
pretendida no pedido inicial (Novo CPC, art. 749, § único),
para nomear desde logo, como
Curadora Provisória do Interditando, SILVANA MARIA DA SILVA, sua irmã, ora
, ficando esta ciente que eventuais valores previdenciários recebidos serão em
requerente
benefício do interditando, podendo o Curador Provisório ser obrigado à prestação de contas.
Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 04/10/2019, às 16:22, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
7. Lavre-se termo de Curatela Provisória, devendo constar no termo que é
terminantemente vedada a alienação ou oneração de quaisquer bens pertencentes ao
interditando, salvo com autorização judicial.
8. Cite-se o interditando, ficando este ciente que poderá impugnar o
pedido no prazo de 15 (quinze) dias após a entrevista em juízo (art. 752 do CPC/2015),
que designo para a data de 27 de Novembro de 2019, às 15h30min, neste Fórum.
Caso
o/a interditando/a esteja impossibilitado/a de comparecer em juízo para ser entrevistado/a,
em razão do seu estado de saúde, determino desde já a realização de estudo psicossocial
através do NUAPSSOCIAL (Núcleo de Assessoria Técnica e Apoio às Varas de Família),
que deverá apresentar laudo no prazo de 20 (vinte) dias, com a remessa dos autos àquele
núcleo. Neste caso o laudo do estudo psicossocial substituirá a entrevista em juízo.
9. Intime-se a interditante, via advogado, para que informe nos autos se o
interditando JOÃO DA SILVA PINHEIRO possui outros irmãos. Em caso positivo, que
promova a juntada nos autos da declaração de anuência do/s mesmo/s quanto ao
presente pedido, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de revogação da antecipação de
tutela.
10. Intimem-se e cumpra-se, com os expedientes necessários.
11. Dê-se ciência ao Ministério Público.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024529-54.2015.8.18.0140
Classe: Nunciação de Obra Nova
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA - PI
Advogado(s): LORENA RAMOS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5241)
Réu: JOSE DE RIBAMAR SOUSA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 4 de outubro de 2019. a) JOAQUIM DA SILVA RÊGO FILHO - Analista Judicial - 4079000
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014826-65.2016.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: ANTONIO CARLOS MARTINS
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)
Requerido: SYDNEY WYTALO DE SOUSA MARTINS, HYKELLMY DE SOUSA MARTINS, SYDYA HAKEL DE SOUSA MARTINS, MARIA DO SOCORRO SOUSA
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BÁRBARA LUÍSE REBELO LEOPOLDINO
ASSESSOR JUDICIÁRIO
MAT. 27427