Diário da Justiça
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Publicado em 07/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000130-49.2017.8.18.0088
Classe: Busca e Apreensão Infância e Juventude
Autor: JÉSSICA BISPO DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu: ROSA MARTINS ALVES DA SILVA DIAS
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Outrossim, destaco que o presente feito data distribuição em 20 de junho de 2016, ou seja,quase três anos, sendo que, após a chegada dos presentes autos a esta Comarca, a única manifestaçãorealizada pela autora foi ocasionada por impulso deste Juízo ao entrar em contato com a mesma, na qual estaprestou as informações descritas à fl. 91 dos autos.Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, comfulcro no artigo 485, IV, do CPC.Sem custas.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.CAPITÃO DE CAMPOS, 10 de janeiro de 2019ERMANO CHAVES PORTELA MARTINSJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000330-58.2017.8.18.0055
Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa
Autor: SANDRA REGINA DE SOUSA
Advogado(s): CHALANA AGUIAR DA SILVA NEIVA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8897)
Réu: JOSÉ ERIVELTON DA SILVA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000250-25.2015.8.18.0036
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JESUINA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
Advogado(s): JOSE RIBAMAR DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12030)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000259-84.2015.8.18.0036
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RUMANA FRANCISCA DA SILVA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12030)
Réu: BANCO MERCANTIL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-64.2013.8.18.0036
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DO CARMO MONÇÃO DOS SANTOS
Advogado(s): HARADJA MICHELLINY DE FIGUEIREDO FREIRAS(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: FRANCISCO ERLANDIO MONÇÃO DA COSTA
Advogado(s): EMILLENY RODRIGUES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 9711)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-36.2012.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A, RICARDO FURTADO MENDONÇA NETO
Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 4908), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), VILMAR OLIVEIRA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 5312)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001995-50.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: FRANKLIN CARVALHO OLIVEIRA, RENAN FERREIRA GOMES, EDVANIO FERREIRA BAIA, RAIMUNDO NONATO DA COSTA VASCONCELOS, WESLEY NASCIMENTO FEITOSA, JOSÉ AIRTON DOS REIS COSTA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO e DR. JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO - OAB\PI 5491
Assim, determino que se abra vistas para as alegações finais, primeiro a 5ª PROMOTORIA e depois a defesa dos acusados
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000671-85.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: JONH LENON LEAL DAMACENA
Advogado(s): ELI BORGES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 63)
III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réuJHON LENON LEAL DAMACENA como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II e art. 157, §2º, inciso II c/c art. 14, inciso II do CP do Código Penal, em continuidade delitiva (Art. 71 do CP). Passo a dosimetria da pena: DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO O(a) ré(u) agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a valorar. É possuidor de bons antecedentes, não existindo registro de processos ou inquéritos em seu desfavor. Não existem nos autos elementos para se aferir a personalidade e conduta social do(a) agente, motivo pelo qual deixo de valorá-la. O motivo do delito é a obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo. As circunstâncias lhe são desfavoráveis já que o roubo foi praticado em um estabelecimento comercial na presença de clientes e funcionários, demonstrando grande ousadia e destemor, além de terem quebra do objetos do comércio. As consequências do crime são normais à espécie. Não há elementos para se aferir a situação econômica do réu. Fixo-lhe a pena-base em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão, diante do juízo de reprovabilidade firmado. Presente a causa de aumento da pena prevista no art. 157, § 2º, inc. II, aumento a pena anteriormente dosada no patamar de 1/3 (um terço), passando a dosá-la em 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a qual torno definitiva. DA PENA DE MULTA Atendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 150 (cento e cinquenta) dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário-mínimo, tendo em vista a capacidade econômica do réu, que se declarou auxiliar de pedreiro. Correção monetária deve incidir a partir da data do fato. Trata-se de mera atualização de valor e, assim, não há nenhum prejuízo ao réu. PENA DE MULTA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO CRIME NECESSIDADE A atualização monetária da pena pecuniária deve ser feita a partir da data do fato criminoso, pois esta correção apenas mantém a expressão econômica da multa, aplicada com base no salário vigente ao tempo do crime. (TACRIMSP AP 1.051.251) DO CRIME DE ROUBO TENTADO O(a) ré(u) agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a valorar. É possuidor de bons antecedentes, não existindo registro de processos ou inquéritos em seu desfavor. Não existem nos autos elementos para se aferir a personalidade e conduta social do(a) agente, motivo pelo qual deixo de valorá-la. O motivo do delito é a obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo. As circunstâncias lhe são desfavoráveis já que o roubo foi praticado em um estabelecimento comercial na presença de clientes e funcionários, usando uma arma branca, pouco tempo depois de terem roubado o mesmo estabelecimento, demonstrando grande ousadia e destemor, além de terem quebrad objetos do comércio. As consequências do crime são normais à espécie. Não há elementos para se aferir a situação econômica do réu. Fixo-lhe a pena-base em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão, diante do juízo de reprovabilidade firmado. Presente uma causa de diminuição da pena, a tentativa, prevista no art 14, inc. II do CPB. Em relação ao quantum da redução da pena, esta tem como critério o iter criminis percorrido, ou seja, a diminuição será maior quanto mais distante o agente ficar da consumação do crime, bem como será menor quanto mais o agente se aproximar da consumação, e no caso em comento, a redução da pena pela tentativa não deve ser nem no seu grau máximo, nem tão pouco no mínimo já que a ação do acusado somente foi interrompida devido a intervenção de terceiros, quando após quebrar o vidro do caixa foi dominado, ou seja, a ação criminosa já havia se iniciado e estava próximo ao seu desfecho, diminuo a pena em 2/5 (dois quintos) fixando-a em 2 (dois) anos, 10 (dez) meses e 6 (seis) dias de reclusão. Presente a causa de aumento da pena prevista no art. 157, § 2º, incs. I do CPB, aumento a pena anteriormente dosada no patamar de 1/3 (um terço), passando a dosá-la em 03 (três) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias, a qual torno definitiva. DA PENA DE MULTA Atendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 09 (nove) dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário-mínimo, tendo em vista a capacidade econômica do réu. Correção monetária deve incidir a partir da data do fato. Trata-se de mera atualização de valor e, assim, não há nenhum prejuízo ao réu. PENA DE MULTA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO CRIME NECESSIDADE A atualização monetária da pena pecuniária deve ser feita a partir da data do fato criminoso, pois esta correção apenas mantém a expressão econômica da multa, aplicada com base no salário vigente ao tempo do crime. (TACRIMSP AP 1.051.251) DO CRIME CONTINUADO Segundo o art. 71 do CPB quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplicasse-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços, e no caso em apreço os delitos se enquadram na hipótese do crime continuado, pois trata-se do mesmo acusado, contra a mesma vítima, o crime foi praticado no mesmo local, semelhantes modus operandi e poucos minutos depois da pratica do primeiro delito, motivo pelo qual, tendo as penas sido dosadas em patamares diversos, e tendo em vista a prática de 02 (dois) delitos, aplico a pena mais grave, aumentada do critério ideal de 1/6 (um sexto), considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o aumento da pena pela continuidade delitiva, dentro do intervalo de 1/6 a 2/3, previsto no art. 71 do CPB, deve adotar o critério da quantidade de infrações praticadas. Assim, aplica-se o aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações, ficando o réu condenado definitivamente à pena de 7 (sete) anos, 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias. Considerando que conforme a jurisprudência dominante na hipótese de crime continuado, não incide a regra do art. 72 do Código Penal para a fixação da pena de multa, devendo ser aplicado os critérios do art. 71 desse Codex, e atendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 159 (cento e cinquenta e nove) dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo, tendo em vista a capacidade econômica do réu, não ter sido esclarecida DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA E DA DETRAÇÃO PENAL Em relação ao regime de cumprimento da pena, considerando o disposto na alínea b do § 3º do art. 33 do Código Penal, o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime semiaberto. Diante da nova redação dada ao artigo 387, § 2º do CPP, que dá novas regras ao instituto da detração penal, que passa a ser realizado por ocasião da prolação da sentença condenatória, passo a descontar o tempo em que o condenado ficou preso provisoriamente No caso em comento o réu se encontra preso provisoriamente desde 09/05/2019, tendo permanecido encarcerado 04 (quatro) meses e 28 (vinte e oito) dias, por conseguinte, não cumpriu 1/6 (um sexto) da pena imposta, conforme preceitua o art. 112 da lei 7.210/84, razão pela qual mantenho o regime inicialmente semiaberto. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE O acusado foi preso em flagrante delito e teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, permanecendo acautelados durante toda a fase processual. Não concedo ao(s) acusado(s) o direito de aguardar julgamento de eventual recurso em liberdade, pois permanecem os motivos autorizadores da custódia cautelar e conforme os precedentes do STJ não se concede o direito de apelar em liberdade a réus que permaneceram presos durante toda a instrução do processo, pois a manutenção na prisão constitui-se em um dos efeitos da respectiva condenação. Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais . Após o trânsito em julgado da sentença: a) lance-se o nome do réu no rol de culpados; b) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal. c) Expeça-se guia de recolhimento do réu. d) Proceda-se ao recolhimento da pena pecuniária em conformidade com o disposto no art. 686 do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PICOS, 3 de outubro de 2019. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000417-36.2013.8.18.0093
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), JOAO CARVALHO QUIXADA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9501), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 84206/)
Requerido: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: No ano de 2014 fora informado nos autos sobre a existência de suposto acordo extrajudicial, fl.40. Tendo em vista o passar do tempo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito ou se já houve solução extrajudicial da contenda, requerendo o que entender pertinente.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000270-39.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGAS ALVES DAMACENO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: intime-se a parte requerida para que se manifeste acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora (art. 485, § 4º, do CPC)
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000696-16.2010.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Representante: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Representado: LEONARDO FELIX DA SILVA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS O (A) Dr (a). FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferido despacho nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, LEONARDO FELIX DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , União Estável, filho(a) de JEOVA MARIA DO ROSARIO , residente e domiciliado(a) em RUA ELINEU NUNES, 150, SÃO JOSÉ, PICOS - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo do despacho, cujo dispositivo é o seguinte: "intime-se o sentenciado, para que no prazo de 10 dias efetue o pagamento da pena de multa e das custas processuais, devendo constar no edital que o sentenciado deverá comparecer a Secretaria desta Vara para solicitar as guias de pagamento.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ GALDENOR BARBOSA DA SILVA, Analista Judicial, digitei. PICOS, 3 de outubro de 2019. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara da PICOS.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004364-27.2012.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ROBERTO BRODER, JANIERY PEREIRA BRODER
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)
Requerido: JOSE MARIA BOAVENTURA DA SILVA, SAMIA MARIA DA SILVA AZEVEDO, JOSIAS DA SILVA FERNANDES, MARIA DE LOURDES DE CARVALHO XAVIER, REGIA PATRICIA VERAS DE SOUSA, MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS CARDOSO
Advogado(s): NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000442-80.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AMADEU MOREIRA LIMA, BEATRIZ DA CONCEIÇÃO LOPES, BERNARDO SEVERINO DA SILVA, FRANCISCA ALVES BARBOSA, FRANCISCO ALBERTO DOS SANTOS, JOÃO PEDRO DOS SANTOS, JOSÉ BENTO LOPES DE AGUIAR, LUIZ FERREIRA FILHO, MARIA DILSA PONTES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
SENTENÇA: ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pela parte ré, os últimos fixados em R$500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001656-72.2010.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOSE VILMAR DE ARAUJO, MARIA JOSE DO NASCIMENTO ARAUJO
Advogado(s): IRANILDA DA SILVA CASTILLO(OAB/PIAUÍ Nº 6640)
Usucapido: EVANDRO JOSE L. DE SOUZA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Ciência às partes do retorno dos autos após o julgamento de recurso. Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito. Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). PARNAÍBA, 3 de outubro de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - 28850.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000711-26.2017.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA DE CÁSSIA DE LIMA SOARES
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)
Réu: SEGURADORA LÍDER
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ALTOS, 3 de outubro de 2019
IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
Cedido Prefeitura - 01012910350
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000965-92.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LUZIA BARROS DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
SENTENÇA: Isto posto, homologo a desistência da ação nos termos formulados pela parte demandante, para os fins do art. 485, VIII, em conseqüência, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito. Justiça gratuita deferida. Sem custas e honorários. P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000099-48.2019.8.18.0059
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: MARCOS AURÉLIO SILVA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando o teor da petição do Ministério Público, designo o dia 12 de novembro de 2019, às 12h00min, para realização de audiência preliminar prevista na Lei 9.099/95. Intimem-se o(a)(s) Autor(a)(es) do fato e a(s) vítima(s) para comparecimento, a fim de que seja tentada a composição civil dos danos, transação penal ou para que seja dado início à persecução penal, devendo se fazer(em) acompanhado de advogado. Advirto que o(a)(s) Autor(a)(es) do fato deverá comparecer à audiência designada acompanhado de advogado (FONAJE 09). Expeça-se certidão de antecedentes criminais do(a)(s) autor(a)(es) do fato. Caso algum(a) autor(a) do fato resida em outra comarca ou tenha residido nos últimos cinco anos, solicite-se certidão de antecedentes criminais ao Distribuidor Criminal da respectiva unidade judiciária. Verifique a serventia judicial se o autor do fato, nos últimos cinco anos, gozou de transação penal ou suspensão condicional do processo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000711-26.2017.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA DE CÁSSIA DE LIMA SOARES
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)
Réu: SEGURADORA LÍDER
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
ALTOS, 3 de outubro de 2019
IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA
Cedido Prefeitura - Mat. nº 01012910350
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000569-61.2013.8.18.0036
Classe: Interdição
Interditante: IVONE FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Interditando: MARIA DA CRUZ FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004470-47.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SOLANGE APARECIDA DE CAMPOS COSTA
Advogado(s): LARISSA CAMILA LEITOLLES(OAB/PARANÁ Nº 64538), ADELINO VENTURI JUNIOR(OAB/PARANÁ Nº 27058), ERICH HÜTTNER(OAB/PARANÁ Nº 56868)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Ciência às partes do retorno dos autos após o julgamento de recurso. Considerando o trânsito em julgado da presente ação conforme certidão retro, manifestem-se, sucessivamente, no prazo de 10 (dez) dias para requerer o que for de direito. Ressalta-se que o Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016 regulamenta o Sistema do Processo Judicial Eletrônico PJe, no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Desta forma, verifica-se que o CUMPRIMENTO OU EXECUÇÃO DE SENTENÇA, assim como os EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, deverão ser realizados através do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). PARNAÍBA, 3 de outubro de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - 28850.
EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000862-07.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSARIA DE FATIMA AGUIAR
Advogado(s): GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692), LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10023)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: (...) intime-se a parte autora para apresentar resposta aos Embargos com Efeitos Infringentes opostos pelo Estado do Piauí às fls. 113 com protocolo eletrônico nº 0000862-07.2017.8.18.0031.5007. (...) Parnaíba-PI, 25 de setembro de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000132-94.1997.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ADELMAR MARQUES MARINHO, MARIA DO PERPETUO SOCORRO GRAÇA FIGUEIREDO MARQUES MARINHO
Advogado(s): ADELMAR MARQUES MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 2997), SOCORRO DE MARIA MARINHO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9969)
Réu: ATALIBA COSTA PEREIRA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), KAMAYO AGUIAR VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5117)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000439-83.2016.8.18.0095
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: RODOLFO DA COSTA DE ALENCAR
Advogado(s): JANNICE MARIA DE JESUS(OAB/PIAUÍ Nº 6301)
Suplicado: ANTÔNIA ALVES DE ALENCAR
Advogado(s):
SENTENÇA: Face, as razões de fato e de direito acima expendidas e, com base nos inc. III do Art. 485 do CPC2015, decreto A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000027-32.1988.8.18.0032
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DO PERPETUO SOCORRO LINHARES E ALMONDES
Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470/84)
Inventariado: PEDRO XAVIER DE ALMONDES
Advogado(s):
SENTENÇA: Face, as razões de fato e de direito acima expendidas se deixa de conhecer e julgar o presente processo à falta de evidente falçta de interesse, até por que, a não quitação dos impostos devidos, é matéria afeta à Fazenda Pública, a qual deve cobrar os mesmos por meio de lançamento fiscal, razões pela quais com base no inc. VI do Art.485 do CPC2015, decreto A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000801-39.2009.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PEDRO NETO DE SOUSA
Advogado(s): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 28221), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE REUDA(OAB/PIAUÍ Nº 16983)
"(...) Diante o exposto, afasto as preliminares arguidas e, em consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para CONDENAR a Caixa Seguradora S/A a pagar a cada autor a quantia de R$ 20.062,00 (vinte mil e sessenta e dois reais), acrescida de correção monetária pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. CONDENO a requerida ao pagamento da multa decendial de 2% (dois por cento), que incidirá após 30 (trinta) dias da citação, limitada ao valor da indenização. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos indiretos emergentes. CONDENO a demandada em custas judiciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. FLORIANO, 3 de outubro de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".