Diário da Justiça 8767 Publicado em 07/10/2019 03:00
Matérias: Exibindo 326 - 350 de um total de 1415

Juizados da Capital

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009807-44.2017.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANTONIO GABRIEL DE DEUS SANTOS FERREIRA(MENOR), MARIA GARIELA SANTOS FERREIRA

Advogado(s): FERNANDO GUILHERME ALVES DELGADO(OAB/PIAUÍ Nº 9910)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: " Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil de 2015. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Arquivem-se."

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007216-51.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LESSANDRA SILVA GUIMARÃES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: LUIZA ROSA DA CONCEIÇÃO, ANATALIA DA ROCHA LEAL, LEIDIANE DA ROCHA LEAL, ELISANGELA ROCHA LEAL, MARIANA DA ROCHA LEAL

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029880-76.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS NETO, LUMA SOUZA DOS SANTOS

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: CLAUDIVAN ARAUJO DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023173-29.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LOUIS VICTOR DA SILVA-MENOR

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JOSE DARRIBA LOIS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000443-87.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: THAYSY DE LIMA CASTRO, ARMANDO DE CASTRO JUNIOR, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE CASTRO, FABIO DE LIMA CASTRO

Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)

Inventariado: ARMANDO DE CASTRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012147-34.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO SOUSA MAGALHAES

Advogado(s): ALEXANDRE HENRIQUES ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9442)

Réu: GEOVANE DE ARAUJO SOUSA, ROGERIO ARAUJO SOUSA, BEATRIZ SOARES SOUSA, BRUNA SOARES SOUSA, GUSTAVO SOARES SOUSA - MENOR

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO(OAB/MARANHÃO Nº ), CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA(OAB/MARANHÃO Nº 8011), FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO(OAB/MARANHÃO Nº 8776)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005571-83.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: SEBASTIANA CORREIA LIMA DA SILVA

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Inventariado: LUIZ CORREIA LIMA, ISABEL DO NASCIMENTO LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de outubro de 2019

DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA

Assessor Jurídico - 26947

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005065-49.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LARISSA MONTEIRO SANTANA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: SERGIO PEREIRA DE FARIAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018507-77.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JACKSON ANTONIO NASCIMENTO SILVA, JACOB NICOLAS NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ANTONIO ALVES DA SILVA

Advogado(s): MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9750), THALITA FURTADO MASCARENHAS LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9767), MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1117)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004591-68.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARCOS VICTOR BEZERRA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 01 de outubro de 2019, nas penas previstas nos art. 157, § 2°, II e art. 307, caput, doCódigo Penal que o Ministério Público Estadual move em face de MARCOS VICTOR BEZERRA DA SILVA?[...]JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado MARCOSVICTOR BEZERRA DA SILVA, já qualificado nos autos, nas sanções penais previstas noart. 157, § 2°, II, e 307, (roubo majorado e falsa identidade), na forma do art. 69 (concursomaterial), todos do Código Penal.fixo a pena em DEFINITIVAMENTEem 5 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de RECLUSÃO e o pagamento de 13

dias-multa. E após o cumprimento de 3 (três) meses de DETENÇÃO. Atendendo àscondições econômicas do réu (assistido pela Defensoria Pública, portanto, presumidamentehipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (umtrigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).Assim sendo, o condenado deverá cumprir, a pena de reclusão, em regimeSEMIABERTO, com base no art. 33, parágrafo 2º, ?b?, do Código Penal.A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Descabida a concessão da suspensão condicional da pena e também dasubstituição desta por restritiva de direitos, a teor do contido no art. 77, caput, e noart. 44, I, ambos do C.P.O período que restou preso provisoriamente nesta ação penal até o momentoda prolação desta Sentença (prisão 28.07.2018), permite a progressão de regime,(possivel a progressão desde 02.07.2019), portanto, em respeito a regra disposta no art.33, §2º, alínea ?c?, do CP, REDIMENSIONO o regime inicial de cumprimento de pena para oregime ABERTO.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que incompatível asegregação cautelar do sentenciado com O REGIME ESTABELECIDO PARA OCUMPRIMENTO DA PENA.Deixo de arbitrar indenização à ofendida, determinada no art. 387, inciso IV,do Código de Processo Penal, porquanto ausente requerimento na Inicial.Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, na forma do art. 804 doCPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença.(...)Teresina,04 de outubro de 2019.

DESPACHO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006203-41.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MP 13º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: KLEITON ALBERTO COSTA ARAUJO

Advogado(s): CARLO ALESSANDRO PARENTE ARAGÃO(OAB/PERNAMBUCO Nº 1347B), AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771), JULIANA LULA EULALIO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 14717), ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12869), VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15276), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)

"Visto em despacho,

Expeçam-se mandados para intimação da testemunha PADUA DAVID DA COSTA SILVA, desta feita, para cumprimento no novo endereço informado na petição eletrônica datada dia 18 de setembro de 2019.

Depreque-se a oitiva da testemunha FABRICIA ROCHELLY DA SILVA BRANDÃO.

Sobre o pedido de desistência de oitiva da testemunha YURI SILVA DE PAIVA, apresentado pelo Representante do Ministério Público, diga à parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.

Cumpra-se"

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005477-38.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: FRANCISCO JOSE RIOS GONÇALVES

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JANAINA CESAR DE SOUSA RIOS

Advogado(s):

SENTENÇA: ''EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Expeça-se mandado para averbação junto ao 1º Cartório de Registro Civil, matrícula n. 35.204, livro 87-b, da Comarca de Teresina, onde foi celebrado o matrimônio. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Arquivem-se.''

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005530-48.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS SOUSA, BENERVAL DE SOUSA SILVA

Advogado(s): PATRICIA BARBOSA ARAUJO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16555), KENNIA MARGARETH BARBOSA DE MESQUITA CALDAS(OAB/PIAUÍ Nº 18423), SAMARA MELO VIDAL(OAB/PIAUÍ Nº 13833), 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as advogadas do réu JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS SOUSA, a Dra. PATRICIA BARBOSA ARAUJO DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 16555), a Dra. KENNIA MARGARETH BARBOSA DE MESQUITA CALDAS (OAB/PIAUÍ Nº 18423) e a Dra.SAMARA MELO VIDAL (OAB/PIAUÍ Nº 13833), para que caso queiram recorrer da sentença condenatória dentro do prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004938-72.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIO CESAR BORGES DE MOURA

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Fica intimado o perito para infomar a data da pericia a ser realizada. TERESINA, 4 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009624-88.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: JOAO LUIS DE QUEIROZ - ME

Advogado(s): JOSE RICARDO LEITE DE QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 5779)

Declarado: PRODUTOS QUIMICOS SAO VICENTE LTDA INSETICIDAS PIKAPAU, BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte interessada para manifesta-se sobre o AR juntado aos autos.

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000119-78.2017.8.18.0004

Classe: Guarda

Requerente: MARIA CREUZA GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Requerido: LUIS GUSTAVO MATOS DE CARVALHO, JOSE MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

SENTENÇA: "Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de concessão da guarda provisória do menor LUIS GUSTAVO MATOS DE CARVALHO em favor da Sra. MARIA CREUZA GOMES DOS SANTOS. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Arquivem-se."

DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004757-66.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: MYLLA SAYONARA COSTA OLIVEIRA

Advogado(s):
" Ainda, determino a intimação do Advogado Dr. Gilberto de Holanda Barbosa Júnior para que acoste aos autos Procuração outorgada pela ré MYLLA SAYONARA COSTA OLIVEIRA bem como intime-o do teor deste despacho a fim de, após notificado a acusada, apresentar Resposta à Acusação."

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012515-09.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: CRISTIANO FERREIRA DOS SANTOS, DENISE CLEMENTE BORGES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

III - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva

deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciado CRISTIANO FERREIRA DOS

SANTOS, pela prática do crime furto qualificado tentado, na forma de crime continuado,

previsto no art. 155, §§ 1º e 4º, inciso IV, combinado com o art. 14, inciso II, e com o art. 71,

todos, do Código Penal e

DECRETAR EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE da ré DENISE

CLEMENTE BORGES, em face da prescrição da pretensão punitiva estatal e o faço com

fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal.

3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da

Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosimetria da pena,

conforme o necessário e suficiente para alcançar a sua tríplice função, qual seja, promover

a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atendendo ao

critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em

questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado

reputo como favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web

em 03-10-2019, onde consta condenação com trânsito em julgado posterior a este delito. A

CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, diante da ausência de

dados desabonadores da sua pessoa nos autos. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por

seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve

ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica,

tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal

circunstância, no momento, não tem a condição de alterar a quantidade da pena. Os

MOTIVOS DO CRIME são normais e não ultrapassam a figura típica. Na mesma linha, As

CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devam

influir na fixação da pena, sob pena do "bis in idem". As CONSEQUÊNCIAS do delito são

extremadas e foram anormais ao tipo penal, uma vez que sua ação criminosa trouxe

prejuízos financeiros à vítima, muito embora a circunstância da majorante pelo rompimento

de obstáculo não tenha sido utilizada para a majoração, diante da ausência de Laudo

Pericial, o que não impede que esta seja valorada especificamente. O COMPORTAMENTO

DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o

resultado.

3.4. Diante das circunstâncias acima, constato, assim, que existe uma

circunstância judicial desfavorável capaz de elevar a pena. Dessa forma, fixo a

PENA-BASE, acima mínimo legal, em 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE)

DIAS-MULTA.

3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias

atenuantes e agravantes. Sendo assim, mantenho a pena em 3 (TRÊS) ANOS DE

RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA.

3.6. Na terceira fase, existe a causa geral de aumento de pena em face de

crime ter sido praticado no período noturno. Sendo assim, aumento a pena em 1/3,

fixando-a em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA.

contudo, existe a causa geral de diminuição da pena, qual seja: a tentativa. Sendo assim,

diminuo a pena em 1/3, fixando-a em 2 (DOIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO

E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA.

3.7. Sendo assim, fixo a pena DEFINITIVAMENTE, pelo crime de furto

majorado pelo concurso de agentes e durante o período noturno, na forma tentada, ao réu

CRISTIANO FERREIRA DOS SANTOS em 2 (DOIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE

RECLUSÃO E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau

mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido

monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do

agente.

3.8. Desde já pontuo que, em caso de condenação à pena de multa, a

jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a sua imposição

ao agente é de caráter necessário, haja vista cuidar-se de sansão penal, não sendo

possível a sua isenção.

3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que os dias

correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para

alteração de regime inicial.

3.10. Determino o cumprimento da pena no Regime FECHADO, nos termos do

art. 33, § 2º, alínea "a" e § 3º, ambos do Código Penal, por ser o réu REINCIDENTE, por

força da Lei.

3.11. Deixo de fixar o valor mínima a título de reparção dos danos causados

pela infração, nos termos

do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em razão da

inexistência de contraditório quanto à questão.

3.12. Concedo ao réu CRISTIANO FERREIRA DOS SANTOS o direito de

recorrer em liberdade, pois analisando detidamente os autos, verifico que a segregação

cautelar é medida de exceção ao caso, tendo em vista a pena aplicada.

3.13. Caso exista Mandado de Prisão Preventiva expedido em desfavor do

acusado, ainda não cumprido, expeça-se Contramandado de Prisão em favor do réu.

3.14. Condeno o réu no pagamento das custas processuais. no entanto,

concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado

do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº

5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da

assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do

pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços

forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os

Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição

Federal.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007645-67.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIGIA REGO DA SILVA ARAGAO-ME

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015225-02.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: REGINA LÚCIA DIAS

Advogado(s): WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8570)

Inventariado: MANOEL DE LIMA DIAS - FALECIDO, TERESA DA SILVA DIAS - FALECIDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de outubro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007498-55.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA GLEICIENE NOGUEIRA RABELO CASIMIRO, VERÁLUCIA GOMES SANTIAGO SOARES, LUCIANA SANTIAGO GOMES, CARLOS GOMES SANTIAGO, TARCISIO GOMES CASIMIRO JUNIOR

Advogado(s): DIEGO ANTONIO MACHADO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6282), RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 6254)

Inventariado: TARCISIO GOMES CASIMIRO - FALECIDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de outubro de 2019

BÁRBARA LUISE REBELO LEOPOLDINO

Assessor Jurídico - 02751651321

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005525-07.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: RAINHA & BELLO COMERCIO E ADMINISTRAÇAO DE RESIDUOS LTDA

Advogado(s): PRISCILA LEITE DE OLIVEIRA CAMPOS CERQUEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 238218), ANDRÉ KOSHIRO SAITO(OAB/SÃO PAULO Nº 187042)

Requerido: JAMISSON NASCIMENTO DE LIRA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 4 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0024205-40.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: OSVALDO RODRIGUES DE MESQUITA, FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA DE ARAUJO, FRANCISCO ANTONIO DA SILVA, CAROLINA DE SOUSA BENVINDO, COSME ANDRADE DOS SANTOS, ILDETE ANDRADE DOS SANTOS, EDMILSON DE JESUS SOUSA, FRANCISCO DE HOLANDA BARROS, JOAQUIM JULIO NETO, JOSE RIBAMAR DA SILVA, JOSE ALVES DA SILVA

Advogado(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)

Requerido: IAPEP- INSTITUTO DE ASSISTÉNCIA E PREVIDÉNCIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte interessada para tomar conhecimento do acórdão, em virtude do retorno dos autos a este juízo, requerendo o que entender necessário, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. TERESINA, 9 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001750-08.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): ICARAI DISTRIBUIDORA LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:ICARAI DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 2331545000106.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 38.530,97

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518000129-5; registrada na data de 08/01/2015.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de outubro de 2019 (04/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022918-03.2014.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: RICARDO PARENTES SAMPAIO

Advogado(s): DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6681)

Requerido: CARLETE CARVALHO FREITAS, RAIMUNDO NONATO MARREIROS MOREIRA

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), THIAGO RAMOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10260)

Faço vistas aos Procuradores das partes sobre o retorno dos autos a esta Unidade Judiciária.

Matérias
Exibindo 326 - 350 de um total de 1415