Diário da Justiça
8767
Publicado em 07/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009807-44.2017.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANTONIO GABRIEL DE DEUS SANTOS FERREIRA(MENOR), MARIA GARIELA SANTOS FERREIRA
Advogado(s): FERNANDO GUILHERME ALVES DELGADO(OAB/PIAUÍ Nº 9910)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: " Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil de 2015. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Arquivem-se."
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007216-51.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LESSANDRA SILVA GUIMARÃES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: LUIZA ROSA DA CONCEIÇÃO, ANATALIA DA ROCHA LEAL, LEIDIANE DA ROCHA LEAL, ELISANGELA ROCHA LEAL, MARIANA DA ROCHA LEAL
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029880-76.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS NETO, LUMA SOUZA DOS SANTOS
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: CLAUDIVAN ARAUJO DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023173-29.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LOUIS VICTOR DA SILVA-MENOR
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOSE DARRIBA LOIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000443-87.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: THAYSY DE LIMA CASTRO, ARMANDO DE CASTRO JUNIOR, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE CASTRO, FABIO DE LIMA CASTRO
Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)
Inventariado: ARMANDO DE CASTRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012147-34.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO SOUSA MAGALHAES
Advogado(s): ALEXANDRE HENRIQUES ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9442)
Réu: GEOVANE DE ARAUJO SOUSA, ROGERIO ARAUJO SOUSA, BEATRIZ SOARES SOUSA, BRUNA SOARES SOUSA, GUSTAVO SOARES SOUSA - MENOR
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO(OAB/MARANHÃO Nº ), CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA(OAB/MARANHÃO Nº 8011), FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO(OAB/MARANHÃO Nº 8776)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005571-83.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: SEBASTIANA CORREIA LIMA DA SILVA
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
Inventariado: LUIZ CORREIA LIMA, ISABEL DO NASCIMENTO LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de outubro de 2019
DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA
Assessor Jurídico - 26947
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005065-49.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LARISSA MONTEIRO SANTANA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: SERGIO PEREIRA DE FARIAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018507-77.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JACKSON ANTONIO NASCIMENTO SILVA, JACOB NICOLAS NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ANTONIO ALVES DA SILVA
Advogado(s): MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9750), THALITA FURTADO MASCARENHAS LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9767), MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1117)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004591-68.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARCOS VICTOR BEZERRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 01 de outubro de 2019, nas penas previstas nos art. 157, § 2°, II e art. 307, caput, doCódigo Penal que o Ministério Público Estadual move em face de MARCOS VICTOR BEZERRA DA SILVA?[...]JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado MARCOSVICTOR BEZERRA DA SILVA, já qualificado nos autos, nas sanções penais previstas noart. 157, § 2°, II, e 307, (roubo majorado e falsa identidade), na forma do art. 69 (concursomaterial), todos do Código Penal.fixo a pena em DEFINITIVAMENTEem 5 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de RECLUSÃO e o pagamento de 13
dias-multa. E após o cumprimento de 3 (três) meses de DETENÇÃO. Atendendo àscondições econômicas do réu (assistido pela Defensoria Pública, portanto, presumidamentehipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (umtrigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).Assim sendo, o condenado deverá cumprir, a pena de reclusão, em regimeSEMIABERTO, com base no art. 33, parágrafo 2º, ?b?, do Código Penal.A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Descabida a concessão da suspensão condicional da pena e também dasubstituição desta por restritiva de direitos, a teor do contido no art. 77, caput, e noart. 44, I, ambos do C.P.O período que restou preso provisoriamente nesta ação penal até o momentoda prolação desta Sentença (prisão 28.07.2018), permite a progressão de regime,(possivel a progressão desde 02.07.2019), portanto, em respeito a regra disposta no art.33, §2º, alínea ?c?, do CP, REDIMENSIONO o regime inicial de cumprimento de pena para oregime ABERTO.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que incompatível asegregação cautelar do sentenciado com O REGIME ESTABELECIDO PARA OCUMPRIMENTO DA PENA.Deixo de arbitrar indenização à ofendida, determinada no art. 387, inciso IV,do Código de Processo Penal, porquanto ausente requerimento na Inicial.Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, na forma do art. 804 doCPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença.(...)Teresina,04 de outubro de 2019.
DESPACHO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006203-41.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MP 13º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: KLEITON ALBERTO COSTA ARAUJO
Advogado(s): CARLO ALESSANDRO PARENTE ARAGÃO(OAB/PERNAMBUCO Nº 1347B), AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771), JULIANA LULA EULALIO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 14717), ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12869), VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15276), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)
"Visto em despacho,
Expeçam-se mandados para intimação da testemunha PADUA DAVID DA COSTA SILVA, desta feita, para cumprimento no novo endereço informado na petição eletrônica datada dia 18 de setembro de 2019.
Depreque-se a oitiva da testemunha FABRICIA ROCHELLY DA SILVA BRANDÃO.
Sobre o pedido de desistência de oitiva da testemunha YURI SILVA DE PAIVA, apresentado pelo Representante do Ministério Público, diga à parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se"
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005477-38.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: FRANCISCO JOSE RIOS GONÇALVES
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JANAINA CESAR DE SOUSA RIOS
Advogado(s):
SENTENÇA: ''EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Expeça-se mandado para averbação junto ao 1º Cartório de Registro Civil, matrícula n. 35.204, livro 87-b, da Comarca de Teresina, onde foi celebrado o matrimônio. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Arquivem-se.''
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005530-48.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS SOUSA, BENERVAL DE SOUSA SILVA
Advogado(s): PATRICIA BARBOSA ARAUJO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16555), KENNIA MARGARETH BARBOSA DE MESQUITA CALDAS(OAB/PIAUÍ Nº 18423), SAMARA MELO VIDAL(OAB/PIAUÍ Nº 13833), 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as advogadas do réu JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS SOUSA, a Dra. PATRICIA BARBOSA ARAUJO DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 16555), a Dra. KENNIA MARGARETH BARBOSA DE MESQUITA CALDAS (OAB/PIAUÍ Nº 18423) e a Dra.SAMARA MELO VIDAL (OAB/PIAUÍ Nº 13833), para que caso queiram recorrer da sentença condenatória dentro do prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004938-72.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIO CESAR BORGES DE MOURA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Fica intimado o perito para infomar a data da pericia a ser realizada. TERESINA, 4 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009624-88.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: JOAO LUIS DE QUEIROZ - ME
Advogado(s): JOSE RICARDO LEITE DE QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 5779)
Declarado: PRODUTOS QUIMICOS SAO VICENTE LTDA INSETICIDAS PIKAPAU, BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte interessada para manifesta-se sobre o AR juntado aos autos.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000119-78.2017.8.18.0004
Classe: Guarda
Requerente: MARIA CREUZA GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Requerido: LUIS GUSTAVO MATOS DE CARVALHO, JOSE MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA: "Ante ao exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de concessão da guarda provisória do menor LUIS GUSTAVO MATOS DE CARVALHO em favor da Sra. MARIA CREUZA GOMES DOS SANTOS. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Arquivem-se."
DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004757-66.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: MYLLA SAYONARA COSTA OLIVEIRA
Advogado(s):
" Ainda, determino a intimação do Advogado Dr. Gilberto de Holanda Barbosa Júnior para que acoste aos autos Procuração outorgada pela ré MYLLA SAYONARA COSTA OLIVEIRA bem como intime-o do teor deste despacho a fim de, após notificado a acusada, apresentar Resposta à Acusação."
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012515-09.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: CRISTIANO FERREIRA DOS SANTOS, DENISE CLEMENTE BORGES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva
deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciado CRISTIANO FERREIRA DOS
SANTOS, pela prática do crime furto qualificado tentado, na forma de crime continuado,
previsto no art. 155, §§ 1º e 4º, inciso IV, combinado com o art. 14, inciso II, e com o art. 71,
todos, do Código Penal e
DECRETAR EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE da ré DENISE
CLEMENTE BORGES, em face da prescrição da pretensão punitiva estatal e o faço com
fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal.
3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosimetria da pena,
conforme o necessário e suficiente para alcançar a sua tríplice função, qual seja, promover
a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atendendo ao
critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em
questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado
reputo como favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web
em 03-10-2019, onde consta condenação com trânsito em julgado posterior a este delito. A
CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, diante da ausência de
dados desabonadores da sua pessoa nos autos. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por
seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve
ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica,
tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal
circunstância, no momento, não tem a condição de alterar a quantidade da pena. Os
MOTIVOS DO CRIME são normais e não ultrapassam a figura típica. Na mesma linha, As
CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devam
influir na fixação da pena, sob pena do "bis in idem". As CONSEQUÊNCIAS do delito são
extremadas e foram anormais ao tipo penal, uma vez que sua ação criminosa trouxe
prejuízos financeiros à vítima, muito embora a circunstância da majorante pelo rompimento
de obstáculo não tenha sido utilizada para a majoração, diante da ausência de Laudo
Pericial, o que não impede que esta seja valorada especificamente. O COMPORTAMENTO
DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o
resultado.
3.4. Diante das circunstâncias acima, constato, assim, que existe uma
circunstância judicial desfavorável capaz de elevar a pena. Dessa forma, fixo a
PENA-BASE, acima mínimo legal, em 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE)
DIAS-MULTA.
3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias
atenuantes e agravantes. Sendo assim, mantenho a pena em 3 (TRÊS) ANOS DE
RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA.
3.6. Na terceira fase, existe a causa geral de aumento de pena em face de
crime ter sido praticado no período noturno. Sendo assim, aumento a pena em 1/3,
fixando-a em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA.
contudo, existe a causa geral de diminuição da pena, qual seja: a tentativa. Sendo assim,
diminuo a pena em 1/3, fixando-a em 2 (DOIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO
E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA.
3.7. Sendo assim, fixo a pena DEFINITIVAMENTE, pelo crime de furto
majorado pelo concurso de agentes e durante o período noturno, na forma tentada, ao réu
CRISTIANO FERREIRA DOS SANTOS em 2 (DOIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE
RECLUSÃO E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau
mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido
monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do
agente.
3.8. Desde já pontuo que, em caso de condenação à pena de multa, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a sua imposição
ao agente é de caráter necessário, haja vista cuidar-se de sansão penal, não sendo
possível a sua isenção.
3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que os dias
correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para
alteração de regime inicial.
3.10. Determino o cumprimento da pena no Regime FECHADO, nos termos do
art. 33, § 2º, alínea "a" e § 3º, ambos do Código Penal, por ser o réu REINCIDENTE, por
força da Lei.
3.11. Deixo de fixar o valor mínima a título de reparção dos danos causados
pela infração, nos termos
do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em razão da
inexistência de contraditório quanto à questão.
3.12. Concedo ao réu CRISTIANO FERREIRA DOS SANTOS o direito de
recorrer em liberdade, pois analisando detidamente os autos, verifico que a segregação
cautelar é medida de exceção ao caso, tendo em vista a pena aplicada.
3.13. Caso exista Mandado de Prisão Preventiva expedido em desfavor do
acusado, ainda não cumprido, expeça-se Contramandado de Prisão em favor do réu.
3.14. Condeno o réu no pagamento das custas processuais. no entanto,
concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº
5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da
assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do
pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços
forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os
Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição
Federal.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007645-67.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIGIA REGO DA SILVA ARAGAO-ME
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015225-02.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: REGINA LÚCIA DIAS
Advogado(s): WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8570)
Inventariado: MANOEL DE LIMA DIAS - FALECIDO, TERESA DA SILVA DIAS - FALECIDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de outubro de 2019
SARA PAULO CRONEMBERGER
Oficial de Gabinete - 27989
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007498-55.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA GLEICIENE NOGUEIRA RABELO CASIMIRO, VERÁLUCIA GOMES SANTIAGO SOARES, LUCIANA SANTIAGO GOMES, CARLOS GOMES SANTIAGO, TARCISIO GOMES CASIMIRO JUNIOR
Advogado(s): DIEGO ANTONIO MACHADO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6282), RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 6254)
Inventariado: TARCISIO GOMES CASIMIRO - FALECIDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de outubro de 2019
BÁRBARA LUISE REBELO LEOPOLDINO
Assessor Jurídico - 02751651321
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005525-07.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: RAINHA & BELLO COMERCIO E ADMINISTRAÇAO DE RESIDUOS LTDA
Advogado(s): PRISCILA LEITE DE OLIVEIRA CAMPOS CERQUEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 238218), ANDRÉ KOSHIRO SAITO(OAB/SÃO PAULO Nº 187042)
Requerido: JAMISSON NASCIMENTO DE LIRA
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 4 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0024205-40.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: OSVALDO RODRIGUES DE MESQUITA, FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA DE ARAUJO, FRANCISCO ANTONIO DA SILVA, CAROLINA DE SOUSA BENVINDO, COSME ANDRADE DOS SANTOS, ILDETE ANDRADE DOS SANTOS, EDMILSON DE JESUS SOUSA, FRANCISCO DE HOLANDA BARROS, JOAQUIM JULIO NETO, JOSE RIBAMAR DA SILVA, JOSE ALVES DA SILVA
Advogado(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)
Requerido: IAPEP- INSTITUTO DE ASSISTÉNCIA E PREVIDÉNCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte interessada para tomar conhecimento do acórdão, em virtude do retorno dos autos a este juízo, requerendo o que entender necessário, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. TERESINA, 9 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001750-08.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): ICARAI DISTRIBUIDORA LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:ICARAI DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 2331545000106.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 38.530,97
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518000129-5; registrada na data de 08/01/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de outubro de 2019 (04/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022918-03.2014.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: RICARDO PARENTES SAMPAIO
Advogado(s): DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6681)
Requerido: CARLETE CARVALHO FREITAS, RAIMUNDO NONATO MARREIROS MOREIRA
Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), THIAGO RAMOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10260)
Faço vistas aos Procuradores das partes sobre o retorno dos autos a esta Unidade Judiciária.