Diário da Justiça 8767 Publicado em 07/10/2019 03:00
Matérias: Exibindo 301 - 325 de um total de 1415

Juizados da Capital

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004574-95.2019.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: P.ROCHA FILHO, MARIA DO SOCORRO ALBUQUERQUE MESQUITA

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)

Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos à execução no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012811-17.2002.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS CUNHA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JOAO JOSE PEREIRA DA CUNHA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015074-75.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUCILENE PEREIRA DE ANDRADE

Advogado(s): JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10172)

Réu: VALTER VIEIRA DA CRUZ, MARCOS DENNES OLIVEIRA PESSOA

Advogado(s): MARIA AMY SOUZA MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 259)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009089-57.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PAULO ROBERTO DOS SANTOS

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: POLIANA VIEIRA DOS SANTOS (MENOR), LUANA VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029524-52.2011.8.18.0140

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: TERESINHA DE JESUS SOUSA E SILVA, RAIMUNDO NONATO SOUSA DOS SANTOS E SILVA

Advogado(s): SERGIO HENRIQUE RIBEIRO DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 7063)

Réu:

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010538-26.2006.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: THAYLON MORAIS ALENCAR(MENOR)

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433), ANDREIA DE ARAUJO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3621)

Requerido: RONDINELE LIMA ALENCAR

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005753-89.2004.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: THAIS DAIANE MARTINS LECIO (MENOR)

Advogado(s): JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Requerido: WELTON CAFE LECIO

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006894-70.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AMANDA CHRISTINA FERREIRA - MENOR-

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ANTONIO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006478-10.2006.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Exonerante: JOSE LUIZ DA SILVA

Advogado(s): JUDAS TADEU PORTELA NEGREIROS(OAB/MARANHÃO Nº 3688), CARLOS ALBERTO MADEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 8820)

Exonerado: EDILEUSA MARIA DE SOUSA SILVA

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018300-88.2009.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JOSE VINICIUS DA SILVA ARAUJO(MENOR)

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: JOSE FELINTO DE ARAUJO

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027893-39.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: ALEXANDRE RODRIGUES PRADO, JOELMA GOMES LEAL PRADO

Advogado(s): ANTONIO DE PADUA REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6235), JOAREZ LEITE XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 7377)

Réu:

Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016631-34.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor:

Advogado(s):

Requerido: MARIANA RIBEIRO GONÇALVES, BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)

Vistos, etc. Analisando os autos verifico a existência de erro material na sentença de fls. 109, o que impõe a correção, de ofício, por parte deste juízo. Segundo o art. 494, do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la em três situações, entre as quais se inclui a correção por inexatidões materiais. Nesta hipótese, o juiz pode atuar de ofício ou provocado pelas partes, a qualquer momento, até mesmo depois do trânsito em julgado da decisão (Informativo 547/STJ). No dispositivo da sentença constou que as custas de direito ainda existentes ficariam a cargo da parte autora. Todavia, o art. 290 do Código de Processo Civil determina que, caso a parte seja intimada na pessoa de seu advogado e não realize o pagamento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, a distribuição do feito será cancelada, não havendo necessidade de recolhimento posterior de qualquer valor. Isto posto, dadas as razões expostas e com fundamento no art. 494, I, do CPC, corrijo, de ofício, o erro material constante no dispositivo da sentença retro a fim isentar a parte autora do recolhimento de custas, vez que se trata de hipótese de cancelamento da distribuição. Intime-se a parte autora para conhecimento desta decisão. Por sua vez, considerando que não há alteração substancial no fundamento da sentença, não há necessidade de reabertura do prazo recursal. Baixem-se os autos, em Secretaria, para cancelamento da distribuição e posterior arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025669-60.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KARINA SAVIA DA SILVA RAMOS

Advogado(s): HERCYLIETHE PALOMMA HELYSAROMMA ROSSA(OAB/PIAUÍ Nº 11085), EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429)

Réu: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s):

Vistos, etc. Analisando os autos verifico a existência de erro material na sentença de fls. 58, o que impõe a correção de ofício por parte deste juízo. Segundo o art. 494 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la em três situações, entre as quais se inclui a correção por inexatidões materiais. Nesta hipótese, o juiz pode atuar de ofício ou provocado pelas partes, a qualquer momento, até mesmo depois do trânsito em julgado da decisão (Informativo 547/STJ). No dispositivo da sentença constou que as custas de direito, ainda existentes, ficariam a cargo da parte autora. Todavia, o art. 290 do Código de Processo Civil determina que, caso a parte seja intimada na pessoa de seu advogado e não realize o pagamento das custas e despesas de ingresso no 15 (quinze) dias, a distribuição do feito será cancelada, não havendo necessidade de recolhimento posterior de qualquer valor. Isto posto, dadas as razões expostas e com fundamento no art. 494, I, do CPC, corrijo, de ofício, o erro material constante no dispositivo da sentença retro a fim isentar a parte autora do recolhimento de custas, vez que se trata de hipótese de cancelamento da distribuição. Intime-se a parte autora para conhecimento desta decisão. Por sua vez, considerando que não há alteração substancial no fundamento da sentença, não há necessidade de reabertura do prazo recursal. Baixem-se os autos, em Secretaria, para cancelamento da distribuição e posterior arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023465-77.2013.8.18.0140

Classe: Regulamentação de Visitas

Requerente: NILTON CESAR FREITAS MACHADO

Advogado(s): JOSE FRONIVAL(OAB/MARANHÃO Nº 9017)

Requerido: NUBIA FERNANDES BEZERRA DA SILVA

Advogado(s): CLAUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

SENTENÇA: "[...] proceda à certificação do trânsito em julgado com a devida baixa na distribuição. Em decorrência do fato de o advogado permanecer por mais de 7 (sete) anos, de maneira injustificada, com os autos do processo, determino que seja oficiada a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, para que tome as providências que entender necessárias [...]".

DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

Processo nº 0000933-66.2000.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA NORBERTA DA SILVA BRITO, BASILIO FERREIRA DA SILVA, JULIA FERREIRA DA SILVA SANTOS

Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122), HEYLANE CRISTINA DOS SANTOS BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 10360), FRANCISCO BORGES SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 896), KEDMA DIGINE BARBOSA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 5528)

Inventariado: EDVIGES BORGES DA SILVA(FALECIDA)

Advogado(s):

DESPACHO: "Compulsando os autos, verifica-se que alguns dos herdeiros já faleceram e houveram pedidos (diversos) de habilitação, inclusive estando pendente de cumprimento pela inventariante, Sra. JÚLIA FERREIRA DA SILVA, a apresentação de procuração e regular habilitação dos herdeiros de Miguel Ferreira da Silva, bem como a regular habilitação dos herdeiros de Maria Norberta da Silva Brito, conforme determinado às fls.657 dos autos. [...]Ato contínuo, desde logo designo sessão conciliatória entre as partes para o dia 04 de dezembro do corrente ano, a realizar-se às 08h15min, na sala de audiências deste juízo, ficando a inventariante e os demais herdeiros (que devem ser cadastrados com os seus respectivos advogados), intimados desde logo, sendo advertida (a inventariante) de que deve cumpri com o despacho de fls.657, sob pena de remoção do encargo."

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0018537-20.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A C D S

Advogado(s): MARCUS BENEDITO FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7694)

Réu: A L F S

Advogado(s):

CERTIDÃO: Certifico, para os devidos fins, que fora designada para Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 às 08:30 a realização da sessão de Conciliação entre as partes/interessados na Sala 01 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC situado na Praça Des. Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, 64000-830, TERESINA-PI, Fórum Central Cível e Criminal - 5º Andar.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011217-26.2006.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: MARIA DAS GRACAS BATISTA CARNEIRO

Advogado(s): MARTIM FEITOSA CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 2267)

Arrolado: CIPRIANO CARNEIRO LIMA- FALECIDO

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] proceda à certificação do trânsito em julgado com a devida baixa na distribuição. Em decorrência do fato de o advogado permanecer por mais de 7 (sete) anos, de maneira injustificada, com os autos do processo, determino que seja oficiada a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, para que tome as providências que entender necessárias [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016048-68.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA DE JESUS ROSAS MONTE, LARA BIANCA ROSAS ALBUQUERQUE

Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)

Executado(a): EMERSON ALBUQUERQUE DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 04 de outubro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022309-54.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: CAUAN RODRIGUES GOMES DE SOUSA - MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: FRANCISCO EVANDRO GOMES DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 04 de outubro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027587-70.2012.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: BENEDITO RIBEIRO SILVA FILHO

Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)

Requerido: ADRIANA SANTOS DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Teresina, 04 de outubro de 2019

DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES

Analista Judicial ? 3531

Portaria da Corregedoria/CEAS

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004987-50.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: MANOEL ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Conforme a certidão do Oficial de Justiça (fl. 45) a parte executada não foi citada. Intime-se o exequente para fornecer novo endereço ou requerer o que for de seu interesse.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025825-24.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Requerido: MARIA DE FATIMA DE DEUS PEREIRA SILVA

Advogado(s):

Os documentos apresentados na petição de protocolo 5002 não comprovam a cessão e sequer consta a assinatura da cedente. Em sendo assim, intime-se a parte cessionária para apresentar documentos que comprovem a requerida cessão de crédito, sob pena de indeferimento do pedido.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001814-14.1998.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): FRANCISCA FRANCILEIDE DA COSTA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO: FRANCISCA FRANCILEIDE DA COSTA, inscrito no CPF sob nº 372.376.913-68.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 1.763,29 UFIR's

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 0301.0365/98; registrada na data de 10/03/1998.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de outubro de 2019 (04/10/2019). Eu, , Bela. Célia Mª Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretáriadigitei, subscrevi e assino.

DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003781-59.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL - 15ª PROMORIA PÚBLICA

Advogado(s): JOÃO BOSCO BARBALHO COSTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16419)

Réu: DANIELLY OLIVEIRA ELEOTERIO MARTINS

Advogado(s): EDNILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

"(...) Em razão do exposto, DEIXO DE ACOLHER a preliminar suscitada. Ainda quando da resposta à acusação, a Defesa pleiteou a juntada aos autos do exame de corpo de delito feito na acusada, quando de sua prisão. DEIXO DE APRECIAR o pedido, em razão da PERDA DO OBJETO, pois, compulsados os autos, verificou-se que o Laudo do referido exame se encontra acostado às fls. 27, dos autos. Por fim, tendo em vista a apresentação de contrarresposta pelo Promotor de Justiça, designo para 1º de junho de 2020, às 08h30, a audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidas: vítima, testemunhas, acusada, e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Cumpra-se.".

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000699-59.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PIAUÍ

Executado(a): CERAMICA INDUSTRIAL LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO: CERAMICA INDUSTRIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 6851646000169.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 152.834,01

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511418003089-0; registrada na data de 16/12/2014.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de outubro de 2019 (04/10/2019). Eu, , Bela. Célia Mª Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.

DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Matérias
Exibindo 301 - 325 de um total de 1415