Diário da Justiça
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Publicado em 07/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004574-95.2019.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: P.ROCHA FILHO, MARIA DO SOCORRO ALBUQUERQUE MESQUITA
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos à execução no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012811-17.2002.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS CUNHA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: JOAO JOSE PEREIRA DA CUNHA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015074-75.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUCILENE PEREIRA DE ANDRADE
Advogado(s): JOSE DO PERPETUO SOCORRO SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10172)
Réu: VALTER VIEIRA DA CRUZ, MARCOS DENNES OLIVEIRA PESSOA
Advogado(s): MARIA AMY SOUZA MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 259)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009089-57.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PAULO ROBERTO DOS SANTOS
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: POLIANA VIEIRA DOS SANTOS (MENOR), LUANA VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029524-52.2011.8.18.0140
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: TERESINHA DE JESUS SOUSA E SILVA, RAIMUNDO NONATO SOUSA DOS SANTOS E SILVA
Advogado(s): SERGIO HENRIQUE RIBEIRO DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 7063)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010538-26.2006.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: THAYLON MORAIS ALENCAR(MENOR)
Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433), ANDREIA DE ARAUJO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3621)
Requerido: RONDINELE LIMA ALENCAR
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005753-89.2004.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: THAIS DAIANE MARTINS LECIO (MENOR)
Advogado(s): JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Requerido: WELTON CAFE LECIO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006894-70.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AMANDA CHRISTINA FERREIRA - MENOR-
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006478-10.2006.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Exonerante: JOSE LUIZ DA SILVA
Advogado(s): JUDAS TADEU PORTELA NEGREIROS(OAB/MARANHÃO Nº 3688), CARLOS ALBERTO MADEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 8820)
Exonerado: EDILEUSA MARIA DE SOUSA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018300-88.2009.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOSE VINICIUS DA SILVA ARAUJO(MENOR)
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: JOSE FELINTO DE ARAUJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027893-39.2012.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: ALEXANDRE RODRIGUES PRADO, JOELMA GOMES LEAL PRADO
Advogado(s): ANTONIO DE PADUA REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6235), JOAREZ LEITE XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 7377)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016631-34.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor:
Advogado(s):
Requerido: MARIANA RIBEIRO GONÇALVES, BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)
Vistos, etc. Analisando os autos verifico a existência de erro material na sentença de fls. 109, o que impõe a correção, de ofício, por parte deste juízo. Segundo o art. 494, do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la em três situações, entre as quais se inclui a correção por inexatidões materiais. Nesta hipótese, o juiz pode atuar de ofício ou provocado pelas partes, a qualquer momento, até mesmo depois do trânsito em julgado da decisão (Informativo 547/STJ). No dispositivo da sentença constou que as custas de direito ainda existentes ficariam a cargo da parte autora. Todavia, o art. 290 do Código de Processo Civil determina que, caso a parte seja intimada na pessoa de seu advogado e não realize o pagamento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, a distribuição do feito será cancelada, não havendo necessidade de recolhimento posterior de qualquer valor. Isto posto, dadas as razões expostas e com fundamento no art. 494, I, do CPC, corrijo, de ofício, o erro material constante no dispositivo da sentença retro a fim isentar a parte autora do recolhimento de custas, vez que se trata de hipótese de cancelamento da distribuição. Intime-se a parte autora para conhecimento desta decisão. Por sua vez, considerando que não há alteração substancial no fundamento da sentença, não há necessidade de reabertura do prazo recursal. Baixem-se os autos, em Secretaria, para cancelamento da distribuição e posterior arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025669-60.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KARINA SAVIA DA SILVA RAMOS
Advogado(s): HERCYLIETHE PALOMMA HELYSAROMMA ROSSA(OAB/PIAUÍ Nº 11085), EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429)
Réu: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s):
Vistos, etc. Analisando os autos verifico a existência de erro material na sentença de fls. 58, o que impõe a correção de ofício por parte deste juízo. Segundo o art. 494 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la em três situações, entre as quais se inclui a correção por inexatidões materiais. Nesta hipótese, o juiz pode atuar de ofício ou provocado pelas partes, a qualquer momento, até mesmo depois do trânsito em julgado da decisão (Informativo 547/STJ). No dispositivo da sentença constou que as custas de direito, ainda existentes, ficariam a cargo da parte autora. Todavia, o art. 290 do Código de Processo Civil determina que, caso a parte seja intimada na pessoa de seu advogado e não realize o pagamento das custas e despesas de ingresso no 15 (quinze) dias, a distribuição do feito será cancelada, não havendo necessidade de recolhimento posterior de qualquer valor. Isto posto, dadas as razões expostas e com fundamento no art. 494, I, do CPC, corrijo, de ofício, o erro material constante no dispositivo da sentença retro a fim isentar a parte autora do recolhimento de custas, vez que se trata de hipótese de cancelamento da distribuição. Intime-se a parte autora para conhecimento desta decisão. Por sua vez, considerando que não há alteração substancial no fundamento da sentença, não há necessidade de reabertura do prazo recursal. Baixem-se os autos, em Secretaria, para cancelamento da distribuição e posterior arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023465-77.2013.8.18.0140
Classe: Regulamentação de Visitas
Requerente: NILTON CESAR FREITAS MACHADO
Advogado(s): JOSE FRONIVAL(OAB/MARANHÃO Nº 9017)
Requerido: NUBIA FERNANDES BEZERRA DA SILVA
Advogado(s): CLAUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
SENTENÇA: "[...] proceda à certificação do trânsito em julgado com a devida baixa na distribuição. Em decorrência do fato de o advogado permanecer por mais de 7 (sete) anos, de maneira injustificada, com os autos do processo, determino que seja oficiada a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, para que tome as providências que entender necessárias [...]".
DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
Processo nº 0000933-66.2000.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA NORBERTA DA SILVA BRITO, BASILIO FERREIRA DA SILVA, JULIA FERREIRA DA SILVA SANTOS
Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122), HEYLANE CRISTINA DOS SANTOS BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 10360), FRANCISCO BORGES SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 896), KEDMA DIGINE BARBOSA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 5528)
Inventariado: EDVIGES BORGES DA SILVA(FALECIDA)
Advogado(s):
DESPACHO: "Compulsando os autos, verifica-se que alguns dos herdeiros já faleceram e houveram pedidos (diversos) de habilitação, inclusive estando pendente de cumprimento pela inventariante, Sra. JÚLIA FERREIRA DA SILVA, a apresentação de procuração e regular habilitação dos herdeiros de Miguel Ferreira da Silva, bem como a regular habilitação dos herdeiros de Maria Norberta da Silva Brito, conforme determinado às fls.657 dos autos. [...]Ato contínuo, desde logo designo sessão conciliatória entre as partes para o dia 04 de dezembro do corrente ano, a realizar-se às 08h15min, na sala de audiências deste juízo, ficando a inventariante e os demais herdeiros (que devem ser cadastrados com os seus respectivos advogados), intimados desde logo, sendo advertida (a inventariante) de que deve cumpri com o despacho de fls.657, sob pena de remoção do encargo."
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0018537-20.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A C D S
Advogado(s): MARCUS BENEDITO FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7694)
Réu: A L F S
Advogado(s):
CERTIDÃO: Certifico, para os devidos fins, que fora designada para Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 às 08:30 a realização da sessão de Conciliação entre as partes/interessados na Sala 01 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC situado na Praça Des. Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, 64000-830, TERESINA-PI, Fórum Central Cível e Criminal - 5º Andar.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011217-26.2006.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: MARIA DAS GRACAS BATISTA CARNEIRO
Advogado(s): MARTIM FEITOSA CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 2267)
Arrolado: CIPRIANO CARNEIRO LIMA- FALECIDO
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] proceda à certificação do trânsito em julgado com a devida baixa na distribuição. Em decorrência do fato de o advogado permanecer por mais de 7 (sete) anos, de maneira injustificada, com os autos do processo, determino que seja oficiada a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, para que tome as providências que entender necessárias [...]".
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016048-68.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA DE JESUS ROSAS MONTE, LARA BIANCA ROSAS ALBUQUERQUE
Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)
Executado(a): EMERSON ALBUQUERQUE DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 04 de outubro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022309-54.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: CAUAN RODRIGUES GOMES DE SOUSA - MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: FRANCISCO EVANDRO GOMES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 04 de outubro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027587-70.2012.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: BENEDITO RIBEIRO SILVA FILHO
Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)
Requerido: ADRIANA SANTOS DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 04 de outubro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004987-50.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: MANOEL ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Conforme a certidão do Oficial de Justiça (fl. 45) a parte executada não foi citada. Intime-se o exequente para fornecer novo endereço ou requerer o que for de seu interesse.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025825-24.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Requerido: MARIA DE FATIMA DE DEUS PEREIRA SILVA
Advogado(s):
Os documentos apresentados na petição de protocolo 5002 não comprovam a cessão e sequer consta a assinatura da cedente. Em sendo assim, intime-se a parte cessionária para apresentar documentos que comprovem a requerida cessão de crédito, sob pena de indeferimento do pedido.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001814-14.1998.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): FRANCISCA FRANCILEIDE DA COSTA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO: FRANCISCA FRANCILEIDE DA COSTA, inscrito no CPF sob nº 372.376.913-68.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 1.763,29 UFIR's
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 0301.0365/98; registrada na data de 10/03/1998.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de outubro de 2019 (04/10/2019). Eu, , Bela. Célia Mª Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretáriadigitei, subscrevi e assino.
DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003781-59.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL - 15ª PROMORIA PÚBLICA
Advogado(s): JOÃO BOSCO BARBALHO COSTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16419)
Réu: DANIELLY OLIVEIRA ELEOTERIO MARTINS
Advogado(s): EDNILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
"(...) Em razão do exposto, DEIXO DE ACOLHER a preliminar suscitada. Ainda quando da resposta à acusação, a Defesa pleiteou a juntada aos autos do exame de corpo de delito feito na acusada, quando de sua prisão. DEIXO DE APRECIAR o pedido, em razão da PERDA DO OBJETO, pois, compulsados os autos, verificou-se que o Laudo do referido exame se encontra acostado às fls. 27, dos autos. Por fim, tendo em vista a apresentação de contrarresposta pelo Promotor de Justiça, designo para 1º de junho de 2020, às 08h30, a audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidas: vítima, testemunhas, acusada, e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Cumpra-se.".
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000699-59.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PIAUÍ
Executado(a): CERAMICA INDUSTRIAL LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO: CERAMICA INDUSTRIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 6851646000169.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 152.834,01
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511418003089-0; registrada na data de 16/12/2014.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de outubro de 2019 (04/10/2019). Eu, , Bela. Célia Mª Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.
DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública