Diário da Justiça 8767 Publicado em 07/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002396-62.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOSÉ WELDISON RODRIGUES DA COSTA

Advogado(s):

"Designo para o dia 27 / 10 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.

Intime(m)-se o (s) acusado(s); o(s) advogado(s)/Defensor Público; as testemunhas pelas partes; Notifique-se o representante do Ministério Público.

Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s), caso se encontre(m) ele(s) recolhido(s) no Sistema prisional.

Se necessário, depreque-se a intimação do(s) acusado(s) e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri.

Intime-se a defesa do acusado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem endereços referentes às testemunhas FRANCISCA RODRIGUES DA COSTA E MANOEL FRANCISCO DA COSTA, que não foram localizadas nos endereços constantes nos autos (fls. 348 e 349), sob pena de dar prosseguimento à instrução em Plenário do Júri sem a oitiva das referidas testemunhas."

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014694-47.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SHILEY NOBRE NUNES DE SOUSA

Advogado(s): JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793)

Réu: BV FINANCEIRA CREDITO E FINANCIAMENTO*

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. TERESINA, 4 de outubro de 2019 .

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029833-73.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: P. D. DA S. P. C.

Advogado(s):

Executado(a): J. W. R. DOS S.

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de outubro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011355-56.2007.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): HILDSON RODRIGUES LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4274)

Requerido: GILMA MARIA PEREIRA DA CRUZ

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Às partes para se manifestarem sobre os cálculos. TERESINA, 4 de outubro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008181-97.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JEFFERSON MARCILIO DANIEL CORREIA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº ), PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3946)

Requerido: BANCO ABN ANRO REAL S/A

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO(OAB/MARANHÃO Nº 11793-A), DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A)

Faço vistas aos Procuradores das partes sobre o retorno dos autos a esta Unidade Judiciária.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0011745-50.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063), RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596)

Réu: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO)

Advogado(s):

DESPACHO: Tendo em vista que o Estado do Piauí apresentou embargos de declaração, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso mencionado, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. TERESINA, 12 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016482-96.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Requerente: ANTONIO HEITOR CARVALHO DE CAMPOS MENDES(MENOR)

Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), THIAGO RAMOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10260)

Requerido: ANTONIO MENDES NETO

Advogado(s): HASSAN SAID SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11191), LAILLA ANDRADE MOXOTÓ MANIÇOBA(OAB/PERNAMBUCO Nº 37484), MARIA GEANINE PEREIRA MARTINS(OAB/BAHIA Nº 32267), JUNIA GUIMARÃES BENVINDO(OAB/PIAUÍ Nº 17969)

Vistos,

1. Indefiro o pedido do executado para redesignação de audiência de conciliação (petição nº 5008), e o faço porque na ocasião da audiência anterior, o executado fora devidamente intimado por sua advogada habilitada nos autos, conforme certificado à fl. 308 pela secretaria judicial, todavia não compareceu ao ato.

2. Desta forma, intime-se o executado, por sua advogada, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de acordo em relação ao débito exequendo.

3. Certifique-se. Após, com ou sem manifestação, imediatamente conclusos para deliberação e prosseguimento do feito.

4. Notifique-se o Parquet.

Expedientes necessários.

Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005727-13.2012.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: CARLA FERNANDA ALVES DA COSTA SANTOS, DELMIRO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, JOSE RODRIGUES DA COSTA

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Usucapido: ESPOLIO DE LOURIVAL LIRA PARENTES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Retire a parte autora o mandado de registro de imóvel.

TERESINA, 4 de outubro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021762-43.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: LUCIA DE FATIMA BARRETO CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 4 de outubro de 2019. REGINALDO RODRIGUES DE MORAES Escrivão(ã) - Mat. nº 9994505

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001034-10.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA TERESA NUNES DE OLIVEIRA

Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179)

Réu: DIGITAL FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA, B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO S.A, CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 4 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008558-34.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JARBAS PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Requerido: HS CONSTRUTORA LTDA, HARAN SANTHIAGO GIRAO SAMPAIO, VICENTE DE PAULO SANTOS SAMPAIO, LUZIAN GIRÃO SAMPAIO

Advogado(s): KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 4 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018101-27.2013.8.18.0140

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: FUNDAÇÃO NACIONAL DE COMBATE A CORRUPÇÃO DEFESA DA CIDADANIA MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - ORDEM DE DEFESA DO BRASIL - ODB

Advogado(s):

Réu: SERASA S/A, SPC - SCPC BRASIL - CONFEDERAÇAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOGISTAS E TODOS OS SEUS AFILIADOS NO BRASIL, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - SCPC, EQUIFAX DO BRASIL LTDA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 4 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025276-09.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 4 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001264-52.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CHEILA DOS SANTOS FONTES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: SERASA S/A

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 4 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029023-25.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CEZIMAR ALVES CARDOSO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179)

Réu: SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA, CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 4 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029020-70.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA LUCIANA DE SOUSA SILVA LIBANIO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA, CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 4 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018468-80.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WANDERSON LIMA FONSECA

Advogado(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7740)

Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 4 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005489-96.2009.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): A. B. CRUZ

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:A. B. CRUZ, inscrito no CNPJ sob nº 04887615000132.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 13.020,55 UFR-PI

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 03010784/09; registrada na data de 29/05/2009.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de outubro de 2019 (04/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012515-09.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: CRISTIANO FERREIRA DOS SANTOS, DENISE CLEMENTE BORGES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

III - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva

deduzida na denúncia, para SUJEITAR o denunciado CRISTIANO FERREIRA DOS

SANTOS, pela prática do crime furto qualificado tentado, na forma de crime continuado,

previsto no art. 155, §§ 1º e 4º, inciso IV, combinado com o art. 14, inciso II, e com o art. 71,

todos, do Código Penal e

DECRETAR EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE da ré DENISE

CLEMENTE BORGES, em face da prescrição da pretensão punitiva estatal e o faço com

fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal.

3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da

Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosimetria da pena,

conforme o necessário e suficiente para alcançar a sua tríplice função, qual seja, promover

a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atendendo ao

critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em

questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado

reputo como favoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Web

em 03-10-2019, onde consta condenação com trânsito em julgado posterior a este delito. A

CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, diante da ausência de

dados desabonadores da sua pessoa nos autos. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por

seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve

ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica,

tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal

circunstância, no momento, não tem a condição de alterar a quantidade da pena. Os

MOTIVOS DO CRIME são normais e não ultrapassam a figura típica. Na mesma linha, As

CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devam

influir na fixação da pena, sob pena do "bis in idem". As CONSEQUÊNCIAS do delito são

extremadas e foram anormais ao tipo penal, uma vez que sua ação criminosa trouxe

prejuízos financeiros à vítima, muito embora a circunstância da majorante pelo rompimento

de obstáculo não tenha sido utilizada para a majoração, diante da ausência de Laudo

Pericial, o que não impede que esta seja valorada especificamente. O COMPORTAMENTO

DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o

resultado.

3.4. Diante das circunstâncias acima, constato, assim, que existe uma

circunstância judicial desfavorável capaz de elevar a pena. Dessa forma, fixo a

PENA-BASE, acima mínimo legal, em 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE)

DIAS-MULTA.

3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias

atenuantes e agravantes. Sendo assim, mantenho a pena em 3 (TRÊS) ANOS DE

RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA.

3.6. Na terceira fase, existe a causa geral de aumento de pena em face de

crime ter sido praticado no período noturno. Sendo assim, aumento a pena em 1/3,

fixando-a em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA.

contudo, existe a causa geral de diminuição da pena, qual seja: a tentativa. Sendo assim,

diminuo a pena em 1/3, fixando-a em 2 (DOIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO

E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA.

3.7. Sendo assim, fixo a pena DEFINITIVAMENTE, pelo crime de furto

majorado pelo concurso de agentes e durante o período noturno, na forma tentada, ao réu

CRISTIANO FERREIRA DOS SANTOS em 2 (DOIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE

RECLUSÃO E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau

mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido

monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do

agente.

3.8. Desde já pontuo que, em caso de condenação à pena de multa, a

jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a sua imposição

ao agente é de caráter necessário, haja vista cuidar-se de sansão penal, não sendo

possível a sua isenção.

3.9. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que os dias

correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para

alteração de regime inicial.

3.10. Determino o cumprimento da pena no Regime FECHADO, nos termos do

art. 33, § 2º, alínea "a" e § 3º, ambos do Código Penal, por ser o réu REINCIDENTE, por

força da Lei.

3.11. Deixo de fixar o valor mínima a título de reparção dos danos causados

pela infração, nos termos

do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, em razão da

inexistência de contraditório quanto à questão.

3.12. Concedo ao réu CRISTIANO FERREIRA DOS SANTOS o direito de

recorrer em liberdade, pois analisando detidamente os autos, verifico que a segregação

cautelar é medida de exceção ao caso, tendo em vista a pena aplicada.

3.13. Caso exista Mandado de Prisão Preventiva expedido em desfavor do

acusado, ainda não cumprido, expeça-se Contramandado de Prisão em favor do réu.

3.14. Condeno o réu no pagamento das custas processuais. no entanto,

concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado

do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº

5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da

assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do

pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços

forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os

Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição

Federal.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022918-03.2014.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: RICARDO PARENTES SAMPAIO

Advogado(s): DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6681)

Requerido: CARLETE CARVALHO FREITAS, RAIMUNDO NONATO MARREIROS MOREIRA

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), THIAGO RAMOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10260)

Faço vistas aos Procuradores das partes sobre o retorno dos autos a esta Unidade Judiciária.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027533-07.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CREDIFIBRA S/A CREDITO, FINANC. E INVESTIMENTO

Advogado(s): PAULO ROBERTO G MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)

Requerido: AURELIANO MACHADO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se as partes acerca do retorno dos autos a este juízo.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001750-08.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): ICARAI DISTRIBUIDORA LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:ICARAI DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 2331545000106.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 38.530,97

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518000129-5; registrada na data de 08/01/2015.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de outubro de 2019 (04/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007498-55.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA GLEICIENE NOGUEIRA RABELO CASIMIRO, VERÁLUCIA GOMES SANTIAGO SOARES, LUCIANA SANTIAGO GOMES, CARLOS GOMES SANTIAGO, TARCISIO GOMES CASIMIRO JUNIOR

Advogado(s): DIEGO ANTONIO MACHADO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6282), RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 6254)

Inventariado: TARCISIO GOMES CASIMIRO - FALECIDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de outubro de 2019

BÁRBARA LUISE REBELO LEOPOLDINO

Assessor Jurídico - 02751651321

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005525-07.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: RAINHA & BELLO COMERCIO E ADMINISTRAÇAO DE RESIDUOS LTDA

Advogado(s): PRISCILA LEITE DE OLIVEIRA CAMPOS CERQUEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 238218), ANDRÉ KOSHIRO SAITO(OAB/SÃO PAULO Nº 187042)

Requerido: JAMISSON NASCIMENTO DE LIRA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 4 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0024205-40.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: OSVALDO RODRIGUES DE MESQUITA, FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA DE ARAUJO, FRANCISCO ANTONIO DA SILVA, CAROLINA DE SOUSA BENVINDO, COSME ANDRADE DOS SANTOS, ILDETE ANDRADE DOS SANTOS, EDMILSON DE JESUS SOUSA, FRANCISCO DE HOLANDA BARROS, JOAQUIM JULIO NETO, JOSE RIBAMAR DA SILVA, JOSE ALVES DA SILVA

Advogado(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)

Requerido: IAPEP- INSTITUTO DE ASSISTÉNCIA E PREVIDÉNCIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte interessada para tomar conhecimento do acórdão, em virtude do retorno dos autos a este juízo, requerendo o que entender necessário, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Cumpra-se. TERESINA, 9 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

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