Diário da Justiça
8766
Publicado em 04/10/2019 03:00
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FERMOJUPI/SOF
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000074655-2 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 76320/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1314697) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1314680), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 103/2019 (Id:1240363) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1240364), por parte do Tabelião Interino da serventia extrajudicial do Ofício Único de Avelino Lopes-PI, JANDISLÉIA ALCÂNTARA DA GAMA, CPF:713.388.883-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000074655-2, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 02/10/2019, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/10/2019, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000076447-0 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 75157/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1306628) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1306623), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 104/2019 (Id:1251478) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1251479), por parte da Oficial Interina do 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Parnaíba-PI, MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, CPF: 132.381.673-91, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000076447-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 02/10/2019, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/10/2019, às 08:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000045879-4 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 76262/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1313939) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1313933), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2. À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Decisão Nº 8634/2019 (Id:1250414) por efeito da quitação do crédito relacionado ao Auto de Infração Nº 10/2019 (Id:1066706) no valor atualizado de R$ 16.322,09 (dezesseis mil trezentos e vinte e dois reais e nove centavos) por parte da ex-interina do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Simplício Mendes-PI, ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF: 066.121.803-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000045879-4, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 02/10/2019, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/10/2019, às 08:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Extrato Nº 223/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 117/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000082035-3
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ/MF nº 10.540.909/0001-96
EMPRESA CONTRATADA: R LASSI COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME, CNPJ 09.390.038/0001-92 .
OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de BENS PERMANENTES (REGRIGERADOR), visando atender a demanda do DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - DEPMATPAT, constantes no Memorando Nº 3940/2019 - PJPI/TJPI/SEAD/DEPMATPAT.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ R$ 45.759,00 (quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta e nove reais) , sendo R$ 36.607,20 (trinta e seis mil seiscentos e sete reais e vinte centavos) referente ao 1º Grau de Jurisdição e R$ 9.151,80 (nove mil cento e cinquenta e um reais e oitenta centavos) referente ao 2º Grau de Jurisdição.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos:
Unidade Orçamentária: FONTE: Natureza da Despesa: | 040105 - FERMOJUPI 118 - Recursos de Fundos Especiais 449052 - Equipamentos e Material Permanente |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Programática: | 1686 - Reaparelhamento da Justiça de 1º grau 02.061. 0085. 1686 |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Programática: | 1687 - Reaparelhamento da Justiça de 2º grau 02.061. 0085. 1687 |
DA FISCALIZAÇÃO:
Auxiliado pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização para acompanhar a execução dos contratos, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, será exercida por servidor/comissão designado (a) integrante da Unidade Demandante:
Fiscal: | Antônio da Silva Barradas Neto, matrícula 3565 |
Suplente: | Michael Acioli Beltrão, matrícula 27542 |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:
Este Contrato fundamenta-se: 15.1.1 Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto Estadual nº 11.319/2004, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; 15.1.2. Nos preceitos de Direito Público; 15.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 15.2. O presente Contrato vincula-se aos termos: 15.2.1. Do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2019/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 18.0.000033231-0. 15.2.2. Da proposta vencedora da CONTRATADA. 15.2.3. ARP nº 10/2019/TJ/PI (1294584) 15.2.4. Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 218/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1306457).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.
DATA DA ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Lassi da Silva, Usuário Externo, em 02/10/2019, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/10/2019, às 08:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1309824 e o código CRC 28D15D27.
Extrato Nº 224/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 118/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000078123-4
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ/MF nº 10.540.909/0001-96
EMPRESA CONTRATADA: VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ 17.417.928/0001-79 .
OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de CONDICIONADORES DE AR - SPLIT's para atender as necessidade do Poder Judiciário Piauiense.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 37.520,00 (trinta e sete mil quinhentos e vinte reais) , sendo R$ 28.140,00 (vinte e oito mil cento e quarenta reais) referente ao 1º Grau de Jurisdição e R$ 9.380,00 (nove mil trezentos e oitenta reais) referente ao 2º Grau de Jurisdição.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos:
Unidade Orçamentária: FONTE: | 040105 - FERMOJUPI 118 - Recursos de Fundos Especiais |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Programática: Natureza da Despesa: | 1686 - Reaparelhamento da Justiça de 1º grau 02.061. 0085. 1686 449052 - Equipamentos e Material Permanente |
Ação Orçamentária: Classificação Funcional Programática: Natureza da Despesa: | 1687 - Reaparelhamento da Justiça de 2º grau 02.061. 0085. 1687 449052 - Equipamentos e Material Permanente |
DA FISCALIZAÇÃO: Auxiliado pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização para acompanhar a execução dos contratos, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, será exercida por servidor/comissão designado (a) integrante da Unidade Demandante:
Fiscal: | Antônio da Silva Barradas Neto, matrícula 3565 |
Suplente: | Michael Acioli Beltrão, matrícula 27542 |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:
Este Contrato fundamenta-se: 15.1.1 Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; 15.1.2. Nos preceitos de Direito Público; 15.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 15.2. O presente Contrato vincula-se aos termos: 15.2.1. Do Edital do Pregão Eletrônico nº 32/2018/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 18.0.000025947-7. 15.2.2. Da proposta vencedora da CONTRATADA. 15.2.3. ARP nº 02/2019/TJ/PI. (1268214) 15.2.4. Ao Termo de Liberação Interna nº 217/2019 - SLC/TJ/PI (1297422).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.
DATA DA ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente por Julio Cesar Garcia Martins, Usuário Externo, em 02/10/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/10/2019, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1312204 e o código CRC 8349E4D2.
GESTÃO DE CONTRATOS
Extrato de Acordo de Cooperação Técnica (GESTÃO DE CONTRATOS)
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 15/2019
PROCESSO SEI Nº: 19.0.000054915-3
CONVENIENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
REPRESENTANTE DO CONVENIENTE : Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05
CONVENIADO : Caixa Econômica Federal
REPRESENTANTE DO CONVENIADO: Jonathan Borges de Melo Valença
CNPJ Nº: 00.360.305/0001-04
OBJETO: regulamentar o estabelecimento dos serviços de abertura de contas específicas destinadas a abrigar os recursos retidos referentes aos encargos trabalhistas dos contratos de mão de obra firmados pela Administração Pública ou Tribunal com empresas privadas para prestar serviços de forma continua, por meio de dedicação exclusiva, bem como viabilizar o acesso aos saldos e extratos e/ou movimentação das contas abertas, através do sistema GOVCONTA CAIXA.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 01/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01/2018
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ por meio do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ (FERMOJUPI)
CNPJ/CONTRATANTE: 10.540.909/0001-96
EMPRESA/CONTRATADA: OIKOS CONSTRUÇÕES LTDA-EPP
CNPJ/CONTRATADA: 81.051.666/0001-70
OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração quantitativa e qualitativa do objeto do Contrato n. 001/2018, acrescendo e suprimindo o valor inicialmente firmado.
ACRÉSCIMO: Pelo presente termo aditivo, fica acrescido o valor de R$ 7.132.000,55 (sete milhões cento e trinta e dois mil reais e cinquenta e cinco centavos) do valor atualizado do Contrato 001/2018. O acréscimo correspondente à aproximadamente à 14,74% (quatorze inteiros e setenta e quatro centésimos percentuais) do valor original do Contrato; Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo no Diário de Justiça.
SUPRESSÃO: A supressão será de R$ 3.977.976,16 (três milhões, novecentos e setenta e sete mil novecentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos) em relação ao valor atualizado do contrato; A supressão correspondente à aproximadamente à 8,22% (oito inteiros e vinte e dois centésimos percentuais) do valor original do Contrato 001/2018; Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo no Diário de Justiça.
VALOR: O valor total deste termo aditivo, para cobrir o saldo dos acréscimos e supressões é de R$ 3.154.024,39 (três milhões, cento e cinquenta e quatro mil vinte e quatro reais e trinta e nove centavos), sendo: R$ 7.132.000,55 (sete milhões cento e trinta e dois mil reais e cinquenta e cinco centavos), referente aos acréscimos; e R$ 3.977.976,16 (três milhões, novecentos e setenta e sete mil novecentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos), referente à supressão; O Contrato passará a valer o total de R$ 51.553.066,61 (cinquenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e três mil sessenta e seis reais e sessenta e um centavos) , a partir da publicação deste Termo no Diário Oficial de Justiça, conforme o Anexo único.
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ (FERMOJUPI), vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob os seguintes códigos: Unidade Orçamentária: 040105 - FERMOJUPI; Natureza da Despesa: 449051; Descrição: Obras e Instalações; Fonte:118; Projeto/Atividade: 1688; Descrição: Infraestrutura de Prédios da Justiça de 2º grau; Classificação Funcional: 02.061.0085.1688. Os efeitos financeiros dar-se-ão exclusivamente no âmbito do 2º (segundo) grau de jurisdição.
ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente
Documento assinado eletronicamente por Valquiria de Souza Granato Piccolli.
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 4097/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 24 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000079567-7, em 11 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2 e ½ (duas e meia) diária, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor da juíza leiga MARIA DE JESUS CARVALHO SAMPAIO, matrícula nº 27701, vinculada ao JECC Sede da Comarca de Floriano/PI, pelo seu deslocamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado nos dias 01 e 02 de Outubro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5, Requerimento Nº 12488/2019 (1248235) e Resposta 2954 (1249768).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Vice-Diretor da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Edvaldo Pereira de Moura, Vice-Diretor, em 26/09/2019, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1295470 e o código CRC 8EFEAD91. |
Portaria Nº 4219/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 30 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000083571-7, em 23 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) , em favor da servidora NEUMA NORMA ANDRADE ARRAIS, matrícula 1099388, vinculada ao JECC Anexo da Comarca de Floriano/PI, pelo seu deslocamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado nos dias 01 e 02 de Outubro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5, Requerimento 11299 (1207419) e Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 01 (primeiro) dia do mês de outubro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 01/10/2019, às 20:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1307411 e o código CRC 7BA439DF. |
Portaria Nº 4262/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 01 de outubro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000083560-1, em 23 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 3 e ½ (três e meia) diárias,com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), em favor da servidora LIDIANE DE ASSIS ARAUJO, Matricula Nº 28573, vinculada ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Floriano - PI, para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 01 e 02 de Outubro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 01 (um) dia do mês de outubro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 01/10/2019, às 20:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1312812 e o código CRC B67601DB. |
Portaria Nº 4218/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 30 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000083422-2, em 23 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) , em favor do juiz leigo RICARDO SILVA FERREIRA, matrícula 27591, vinculado ao JECC Anexo da Comarca de Floriano/PI, pelo seu deslocamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, realizado no dia 27 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 01 (um) dia do mês de outubro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 01/10/2019, às 20:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1307303 e o código CRC EAB313A3. |
Portaria Nº 4218/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 30 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000083422-2, em 23 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) , em favor do juiz leigo RICARDO SILVA FERREIRA, matrícula 27591, vinculado ao JECC Anexo da Comarca de Floriano/PI, pelo seu deslocamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, realizado no dia 27 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 01 (um) dia do mês de outubro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 01/10/2019, às 20:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1307303 e o código CRC EAB313A3. |
Portaria Nº 4257/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 01 de outubro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000083242-4, em 23 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 3 e ½ (três e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), em favor do servidora GIOVANA MAHMUD PEDÓ, Matrícula Nº 26891, vinculada à Vara Única da Comarca de Uruçuí - PI, para participar do Curso Sentença Cível e Criminal: Teoria e Prática, a ser realizado no período de 26 e 27 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000071869-9 e Lista de Classificados (1276355).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 01 (um) dia do mês de outubro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 01/10/2019, às 20:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1312527 e o código CRC AB1F281B. |
Portaria Nº 4229/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 30 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000082833-8, em 19 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 330,00 (Trezentos e trinta reais), em favor da servidora DIONIZIA VIEIRA DE SOUSA, matrícula 1366, vinculada a Vara Única da Comarca de Aroazes/PI, pelo seu deslocamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, realizado no dia 27 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 01 (primeiro) dia do mês de outubro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 01/10/2019, às 20:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1309146 e o código CRC 6EC82B3E. |
Portaria Nº 4258/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 01 de outubro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000081884-7, em 17 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2 e ½ (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor da servidora TALITA GONÇALVES RUFINO NOGUEIRA LEAL, Matrícula Nº 28.141, vinculada à Vara Única da Comarca de Inhuma - PI, para participar do Curso Sentença Cível e Criminal: Teoria e Prática, a ser realizado no período de 26 e 27 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000071869-9 e Lista de Classificados (1276355).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 01 (um) dia do mês de outubro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 01/10/2019, às 20:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1312547 e o código CRC B2B181FD. |
Portaria Nº 4261/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 01 de outubro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000081717-4, em 17 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2 e ½ (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor da colaboradora eventual LARA VANESSA MOREIRA GUIMARÃES, Matrícula Nº 28887, vinculada ao Juizado Especial Cível e Criminal na Comarca de São João do Piauí - PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, realizado no dia 27 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 01 (um) dia do mês de outubro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 01/10/2019, às 20:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1312800 e o código CRC CA9485CA. |
Portaria Nº 4203/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 27 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000077790-3, em 06 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 0,5 (meia) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), em favor do servidor EDMILSON JOSÉ DE OLIVEIRA , matrícula Nº 4085671, vinculado a Vara Única da Comarca de Palmeirais/PI, pelo seu deslocamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, realizado no dia 12 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 01 (primeiro) dia do mês de outubro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 01/10/2019, às 20:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1305682 e o código CRC D56094A4. |
Portaria Nº 3537/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 22 de agosto de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n° 19.0.000071335-2, em 19 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) , a colaboradora eventual HELLEN DA SILVA GALENO, Matrícula Nº 4239, vinculada ao JECC Sede Piripiri/PI, para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no dia 26 de Agosto de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5 e Lista de Participantes (1207194).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 01 (um) dia do mês de outubro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 01/10/2019, às 20:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1262739 e o código CRC 9E3C605D. |
Portaria Nº 4263/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 01 de outubro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000084764-2, em 26 de setembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 3 e ½ (três e meia) diárias,com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando o valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), em favor do servidor JORGE ALAN DA LUZ BARRADAS FILHO, Matrícula Nº 26914, vinculado ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barras - PI, para participar do Curso Sentença Cível e Criminal: Teoria e Prática, a ser realizado no período de 26 e 27 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000071869-9 e Lista de Classificados (1276355).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 01 (um) dia do mês de outubro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 01/10/2019, às 20:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1312834 e o código CRC F3A086F6. |
Portaria Nº 3746/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 03 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000072964-0, em 23 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 01 (uma) diária, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , em favor do Servidor ANTONIO DE PÁDUA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula N° 423485-5, vinculado à 1ª Vara da Comarca de Campo Maior - PI, pelo seu descolamento para participar do Treinamento de Usuários Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no período de 10 e 11 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5, Lista de Participantes (1207194) e Resposta 2351 (1219494).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 03/09/2019, às 19:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Pauta de Julgamento
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 09/10/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária Presencial da 1ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 09 de outubro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0706689-80.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 09-08-2019
Origem: Picos / 4ª Vara Pedido de vista:
Apelante: ISRAEL LIMA DA ROCHA Exmo. Des. Edvaldo Moura
Advogado: Francisco Casimiro de Sousa (OAB/PI nº 5.860) ADIADO de 23-08-2019 a 06-09-2019
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 13-09-2019
Relator: Des. José Francisco do Nascimento ADIADO
Publicado em 20.09.2019
ADIADO
Publicado em 27-09-2019
ADIADO
02. 0711778-84.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito Publicado em 13-09-2019
Origem: Campo Maior/1ª Vara ADIADO
Recorrente: FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS CAMPOS Publicado em 20.09.2019
Advogado: Décio Soares Mota (OAB/PI nº 3.018) ADIADO
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 27-09-2019
Relator: Des. José Francisco do Nascimento ADIADO
03. 0003832-41.2017.8.18.0140 - Apelação Criminal Publicado em 20.09.2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: LUCAS DA CUNHA PORTELA Publicado em 27-09-2019
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
04. 0701925-51.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 20.09.2019
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 27-09-2019
Apelado: DEVANDRO JOSÉ DE FREITAS ADIADO
Advogados: Ajalmar Rego da Rocha Filho (OAB/PI nº 3.813)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
05. 0707254-44.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 20.09.2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: WALDER JONAS GOMES FERREIRA Publicado em 27-09-2019
Advogado: Márcio Araújo Mourão (OAB/PI nº 8.070) ADIADO
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
06. 0700520-77.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 20.09.2019
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: MARIA DALVA MARTINS NUNES Publicado em 27-09-2019
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas ADIADO
Apelado: JULCIMAR NUNES DE OLIVEIRA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
07. 0704770-90.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Porto / Vara Única ADIADO
Apelante: CARLOS SANTOS FERREIRA DA SILVA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
08. 0712426-64.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito Publicado em 27-09-2019
Origem: Cocal / Vara Única ADIADO
Recorrente: FRANCISCO ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Recorrido: ministério público do estado do piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
09. 0001590-29.2009.8.18.0031 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Parnaíba / 2ª Vara ADIADO
Apelante: GLEICIANO PEREIRA DOS SANTOS
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
10. 0003222-46.2016.8.18.0031 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: DIOGO KATRICIO OLIVEIRA GOMES
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
11. 0700142-24.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: MICHELLE CATARINA RODRIGUES SILVA DE SOUSA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
12. 0003269-13.2018.8.18.0140 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal ADIADO
Apelantes: WESLEY DA SILVA ALVES, WAGNER ALVES DE ARAÚJO JÚNIOR
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
13. 0708494-68.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: MANOEL ALVES RODRIGUES
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
14. 0708655-78.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal ADIADO
1º Apelante: MARCO JANE DE LIMA
Advogado: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543)
2º Apelante: ANTÔNIO WELISSON AGUIAR DE SOUZA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
15. 0000492-72.2018.8.18.0005 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Teresina / 2ª Vara da Infância e da Juventude ADIADO
Apelante: ALBERTO JORGE REBELO LIMA JÚNIOR
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
16. 0707429-38.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara ADIADO
Apelantes: BARTOLOMEU MAURÍCIO DOS SANTOS NETO e MARTINHO PEREIRA NETO
Advogado: Francisco Walter de Amorim Meneses Júnior (OAB/PI nº 5.641)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
17. 0708599-45.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: HERMERSON RANNYERI LOPES DA SILVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
18. 0706400-50.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: ALEXANDRE MAGALHÃES BORGES
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
19. 0706652-53.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: ALAN HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
20. 0705892-07.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal ADIADO
1º Apelante: JOÃO BATISTA GOMES
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
2º Apelante: JEFFERSON SILVA SANTOS
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
21. 0701817-22.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Itaueira / Vara Única ADIADO
Apelante: JONAS DE AQUINO GOMES
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
22. 0000094-08.2013.8.18.0036 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Altos / Vara Única ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelada: FABIANA PEREIRA BARROS ABREU
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
23. 0707147-97.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Esperantina / Vara Única ADIADO
Apelante: JOSÉ DE SOUSA LIMA
Advogado: Moisés Pontes Pastana (OAB/PI nº 15.066)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
24. 0708708-59.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito Publicado em 27-09-2019
Origem: José de Freitas / Vara Única ADIADO
Recorrente: D. D. S. S.
Advogado: Francisco Lucas Fontinele Lima (OAB/PI nº 13.574)
Recorrido: ministério público do estado do piauí
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
25. 0006223-37.2015.8.18.0140 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: ELON CRUZ DE SOUSA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
26. 0003236-93.2017.8.18.0031 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: MAICON DOUGLAS CARNEIRO DA SILVA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
27. 0000211-79.2017.8.18.0061 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Miguel Alves / Vara Única ADIADO
Apelante: KELSON MACÊDO SILVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
28. 0706538-17.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: ALYSSON SOUSA SILVA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
29. 0712555-69.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: THIAGO GOMES DA SILVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
30. 0010078-53.2017.8.18.0140 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal ADIADO
Apelante: PAULO CÉSAR DIAS PEREIRA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
31. 0706927-02.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal ADIADO
1º Apelante: LAÉRCIO VASCONCELOS DAS CHAGAS
Defensor Público: José Weligton de Andrade
2º Apelante: SAMUEL BRUNO DE LIMA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
32. 0711819-51.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Floriano / 1ª Vara ADIADO
Apelante: PASCOAL SOUSA E SILVA JÚNIOR
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
33. 0706031-90.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Valença do Piauí /Vara Única ADIADO
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: EVALDO GABRIEL DA SILVA
Defensor Público: Alexandre Christian de Jesus Nolêto
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
34. 0029325-59.2013.8.18.0140 - Apelação Criminal Publicado em 27-09-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal do Júri ADIADO
Apelante: TIAGO DE SENA CUNHA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
35. 0710263-48.2018.8.18.0000 - Recursos em Sentido Estrito Publicado em 27-09-2019
Origem: Picos / 5ª Vara ADIADO
1º Recorrente: JOSÉ GILDÁSIO DE BRITO
Advogado: Gleuton Araújo Portela (OAB/CE nº 11.777)
2º Recorrente: JOSÉ FRANCIMAR PEREIRA
Advogados: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI nº 6.150)
3º Recorrente: VALTER RICARDO DA SILVA
Advogado: Vinicius Cunha de Souza Dantas (OAB/PI nº 14.235)
Assistente da acusação: CAROLINE SÁ ROCHA
Advogados: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213) e outros
Assistente da acusação: CLÁUDIA MARIA DA ROCHA PINHEIRO
Advogado: Fiormo Nicolau de Sousa (OAB/PI nº 361)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
Processos E-TJPI:
01. 2016.0001.000833-0 - Apelação Criminal Publicado em 01-11-2018
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) Pedido de vista:
Apelante: C. S. dos S. Exmo. Des. Pedro Macedo
Advogado: Gilberto Alves Ferreira (OAB/PI nº 1.366) Vinculado: Exmo. Des. Oton Lustosa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO de 30-11-2018 a 06-09-2019 Assistente de Acusação: S. B. A. de S. guardiã da infante C. C. A. S Publicado em 13-09-2019
Advogadas: Aline Nayara Andrade Barreto (OAB/PI nº 9.191) e outra ADIADO
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura Publicado em 20.09.2019
ADIADO
Publicado em 27-09-2019
ADIADO
02. 2016.0001.007325-4 - Correição Parcial Criminal Publicado em 13-09-2019
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri ADIADO
Corrigente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 20.09.2019
Corrigido: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE TERESINA - PI ADIADO
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura Publicado em 27-09-2019 ADIADO
03. 2017.0001.011811-4 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal Publicado em 27-09-2019
Embargante: MATHEUS RODRIGUES MORAIS ADIADO
Advogado: Eduardo Faustino Lima Sá (OAB/PI nº 4.965)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
04. 2015.0001.005503-0 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Miguel Alves / Vara Única
Recorrente: ANTÔNIO FRANCISCO VALE DA SILVA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 03 de outubro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
Ata de Julgamento
Ata da 11ª sessão VIRTUAL ordinária de julgamento da Egrégia 4ª Câmara de DIREITO PÚBLICO, realizada no período de 06 a 13 de setembr de 2019. (Ata de Julgamento)
No período de 06 (seis) dias a 13 (treze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se às 10h (dez horas), em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes, comigo, BacharelaIzabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 30 a 06 de Setembro de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.752, de 16 de setembrode 2019 (disponibilizada em 13 de agosto de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS JULGADOS: 0709175-72.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Piripiri / 3º Vara. Agravante: ALINE DE CARVALHO SILVA. Advogado: Leonardo Silva Sousa (OAB/PI nº 14.544). Agravado: MUNICIPIO DE PIRIPIRI. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o Ministério Público Superior, DAR PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento para reformar a decisão vergastada e determinar a nomeação e posse de ALINE DE CARVALHO SILVA no cargo de Professora de Matemática do Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano do município de Piripiri (PI). Oficie-se ao d. juízo singular para imediado cumprimento desta decisão, acompanhando-se a respectiva cópia. Preclusas as vias impugnatórias arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0000006-70.2007.8.18.0103 - Apelação Cível. Origem: Matias Olímpio / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO - PI. Advogado: Francisco Wellder de Sousa (OAB/PI nº 8.943). Apelado: AUGUSTO CÉSAR ALVES MAIA. Advogado: Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB/PI nº 2.040). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, NEGAR PROVIMENTO ao apelo. Em sede de reexame necessário, mantenho a sentença. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706225-90.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: IRENE DA CONCEICAO GOMES SANTOS. Advogado: Reginaldo Oliveira de Sousa (OAB/PI nº 10.317). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705616-73.2019.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: J. R. R., representada por sua genitora J. de C. R. Advogado: Francisco de Oliveira Loiola Júnior (OAB/PI nº 3.700). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, conhecer da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos, julgando PREJUDICADA a REMESSA NECESSÁRIA, em consonância com o parecer Ministerial Superior. Sem honorários advocatícios nesta fase recursal, a teor do disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009, Súmula 105 do STJ e Súmula 512 do STF. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, BacharelaIzabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
Ata da 12ª sessão VIRTUAL ordinária DE JULGAMENTO da egrégia 4ª câmara especializada CÍVEL, realizada no PERÍODO De 13 A 20 DE SETEMBRO de 2019. (Ata de Julgamento)
No período de 13 (treze) a 20 (vinte) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se às 10h (dez horas), em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes, comigo, BacharelaIzabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 06 a 13 de setembro de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.765, de 03 de outubrode 2019 (disponibilizada em 03 de outubro de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA:0710115-37.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelantes: WILLIANS ARAÚJO DE OLIVEIRA e ROSINEIDE ARAÚJO E OLIVEIRA, neste ato representados por NILSA ARAÚJO DE OLIVEIRA. Advogados: José Ribamar Coelho Filho(OAB/PInº 104/89-A) e outros. Apelada: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S. A. Advogados: João Barbosa (OAB/PI nº 10.201) e outro. Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, contudo, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume, por via de consequência, a sentença vergastada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Em atenção ao disposto no § 11 do art. 85 do CPC/15, majoraram a verba honorária para o patamar de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), mantendo-a, no entanto, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC/15. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente - Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0016818-61.2016.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: FILOMENA MARIA DE ALMEIDA MOTA, representada por sua curadora GARDÊNIA AGUIAR MOTA. Advogado: Geraldo Sebastião Almeida Mota Filho (OAB/PI nº 5.798). Apelada: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Advogado: Milton José de Almeida Lima (OAB/PI nº 12.504). Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, emCONHECER da APELAÇÃO CÍVEL para DAR-LHE PROVIMENTO, em consonância o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto ( Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0712453-81.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Agravante: MOACI MOURA DA SILVA. Advogados: Lidiane Martins Valente (OAB/PI nº 5.976) e outros. Agravado: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO COSTA. Advogada: Jakeline Maria de Carvalho Santana Silva (OAB/PI nº 9723). Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711151-17.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Embargada: MARIA DAS DORES ALVES DE ANCHIETA. Advogada: Ana Paula Cavalcantede Moura (OAB/PI nº 10.789). Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO , nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706560-12.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem:Marcos Parente / Vara Única. Embargante: JOÃO LUIZ RODRIGUES. Advogado: Matheus Miranda (OAB/PI nº 11.044). Embargado: BANCO PAN S. A. Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383). Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO , nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706531-59 2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: JOÃO LUIZ RODRIGUES. Advogado: Matheus Miranda (OAB/PI nº 11.044). Embargado: BANCO PAN S. A. Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383). Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhes provimento , nos termos do voto do relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto(Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709150-59.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: JOÃO LUIZ RODRIGUES. Advogado: Matheus Miranda (OAB/PI nº 11.044). Embargado: BANCO PAN S. A. Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383). Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO , nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0701949-16.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Uruçuí / Vara Única. Embargante: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S. A. Advogados: Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond (OAB/PE nº 768-A) e outros. Embargado: DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão da indisponibilidade do voto, quando da abertura da sessão, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0705835-86.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Angical do Piauí / Vara Única. Apelante: ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA SANTOS. Advogado: HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PI nº 4.557)
Apelado: BANCO BMG S. A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros. Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0703213-68.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Embargante: MARIA HILTA MOURA FÉ. Advogados: Antônio Anésio Belchior Aguiar (OAB/PI nº 1.065) eoutra. Embargada: CAIXA SEGURADORA S. A. Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros. Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO , nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0701789-88.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante/Apelado: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DOS SANTOS. Advogado: Francisco Fernandes dos Santos Júnior (OAB/PI nº 3.790). Apelado/Apelante: BANCO ITAUCARD S. A. Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outro. Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em não conhecer a apelação cível interposta pelo réu - RAIMUNDO NONATO FERREIRA DOS SANTOS, ante a deserção configurada e em conhecer da Apelação Cível interposta pelo autor - BANCO ITAUCARD S/A, vez que preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença atacada. Ausente parecer do Ministério Público Superior, quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0703457-60.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: BANCO PAN S. A.
Advogados: Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031) e outra. Apelada: ANA MARIA SOARES DA COSTA. Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523). Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão da indisponibilidade do voto, quando da abertura da sessão, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0708227-33.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Bertolínia/ Vara Única. Embargante: BANCO BMC S. A. - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Embargada: MANUELA DE SOUSA LIMA DAS NEVES. Advogado: Eduardo Marcell de Barros Alves (OAB/PI nº 5.531). Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão da indisponibilidade do voto, quando da abertura da sessão, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0704501-51.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 4ª VaradeFamíliae Sucessões. Agravante: EDUARDO CAVALCANTE NASCIMENTO. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Agravado: ENZO GUILHERME CAVALCANTE VIANA, neste ato representado por sua genitora GLEIDIANE VIANA DA SILVA. Defensor Público:Nelson Nery Costa. Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente RECURSO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0801491-72.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: DIEGO SOARES DA CUNHA. Advogado: Gustavo Henrique Macêdo de Sales (OAB/PI nº 6.919). Apelada: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S. A. Advogados: Larissa Alves de Souza Rodrigues (OAB/PI nº 16.071) e outros. Relator: Des.Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente RECURSO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0711377-22.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Apelante: BV FINANCEIRA S/A. Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outros. Apelada: IRENE MARIA ALVES BARBOSA. Advogado: Marcos Vinícius de Araújo Veloso (OAB/PI n° 8.526). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, emCONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos legais de sua admissibilidade para, no mérito, de ofício, decretar a NULIDADE DA SENTENÇA por error in judicando, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que, seja proferida nova sentença, em observância ao devido processo legal. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0800703-28.2017.8.18.0032 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara Cível. Apelante: AMÉLIA LUIZA DA CONCEIÇÃO SANTOS. Advogado: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526). Apelado: BANCO BMG S/A. Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente RECURSO de APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer de mérito do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0706061-91.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ 2º Vara Cível. Agravante:CÁSSIO FERREIRA DA SILVA. Advogados: Leonardo Andrade de Carvalho (OAB/PI nº 4.071) e outra. Agravada: CNF - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL LTDA. Advogado: Jeferson Alex Salviato (OAB/SP nº 236.655). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, emCONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709837-36.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Agravante: FRANCISCO WASHINGTON DO NASCIMENTO SANTOS. Advogados: Francisco Washington do Nascimento Santos (OAB/PI nº 16.822) e outra. Agravado: SC2 SHOPPING RIO POTY. Advogada: Andréia Silva Oliveira (OAB/PI nº 14.961). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhcer do presente recurso, por preencher os pressupostos atinentes à espécie, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO , nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0701478-97.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Uruçuí / Vara Única. Embargante: CANADÁ VEÍCULOS LTDA. Advogados: Vicente Castor de Araújo Filho (OAB/PI nº 4.487) e outra. Embargado: HERMES NEIVA FERREIRA NETO. Advogados: Ben Ten Martins Neto (OAB/PI nº 7.121) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. //0706313-94.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Cível. Apelante: BANCO HONDA S/A. Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454) e outro. Apelado: JOAQUIM DA SILVA ARAÚJO. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram da apelação, por atender aos pressupostos de admissibilidade, DERAM-LHE PROVIMENTO, a fim de cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, para o regular processamento do feito.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente - Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0704715-08.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3ª Vara Cível. Apelante: DORALICE DE SOUSA SILVA. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outra. Apelado: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados: Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031-A) e Moisés Batista de Souza (OAB/PI nº 4.117-A). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em não conhecer do recurso em tela, com base no art. 507 do Código de Processo Civil, por impossibilidade de reexame da matéria em sede de apelação, uma vez operado a preclusão.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente - Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0710201-08.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ 3ª Vara Cível. Agravante: IVON SANTOS LOUREIRO. Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros. Agravada: BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031). Moisés Batista de Souza (OAB/PI nº 4.217)e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por preencher os pressupostos atinentes à espécie, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0000158-08.2014.8.18.0028 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelada: MARIA AMÉLIA DE MACEDO RODRIGUES. Advogados: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934) e outro. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, em razão da indisponibilidade do voto, quando da abertura da sessão, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0709483-11.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Antônio Almeida/ Vara Única. Apelante: MARIA DOMINGAS DE OLIVEIRA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente - Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // 0706276-67.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: MARCOS VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: SERASA S.A. Advogados: João Humberto de Farias Martorelli (OAB/PE nº 7.489) e Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB/PE nº 21.449). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, no entanto, para que lhe seja denegado provimento, mantendo-se incólume a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente - Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Fernando Melo Ferro Gomes. // E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
PLENÁRIO VIRTUAL – Ata de julgamento da 1ª Sessão Ordinária VIRTUAL das CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS, realizada no período de 20 a 27 de setembro de 2019 (Ata de Julgamento)
No período de vinte (20) a vinte e sete (27) do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se em sessão ordinária virtual de julgamento as Câmaras Reunidas Cíveis, presidida pelo Desembargador Haroldo Oliveira Rehem. Habilitados no plenário virtual os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Olímpio José Passos Galvão. Não habilitados, justificadamente, os Desembargadores Fernando Carvalho Mendes (férias) e Fernando Lopes e Silva Neto (férias). Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. Comigo o Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno, sr. Marcos da Silva Venancio. ATA DA SESSÃO ANTERIOR - não houve ata a ser aprovada. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0704376-83.2018.8.18.0000. Embargante: ISALDO RUNDSON DOS SANTOS COSTA. Advogado: Cleber Linhares da Silva (OAB/PI 10.346). Embargado: ANTÔNIO DE FÁTIMA MONTEIRO AMORIM. Advogado: José Antonio Siqueira Nunes. Relator: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO. DECISÃO: Acordam os componentes das Câmaras Reunidas cíveis, à unanimidade, em CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, com fulcro no art. 1.022, do CPC, face à ausência da contradição, apontada pelo Embargante no acórdão impugnado. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Fernando Carvalho Mendes e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. Nada mais a tratar, no horário regimental, no dia vinte e sete de julho de dois mil e dezenove (27.09.2019), foi encerrada a sessão. Do que para constar, eu, Marcos da Silva Venancio - Coordenador Judiciário do Pleno - Secretário designado, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após publicação no Diário da Justiça Eletrônico, e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA 02.10.2019. (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2019.
Aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura, presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador José James Gomes Pereira- Convocado e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Convocado (Portaria nº 1855/2019 de 11.06.2019), com a assistência do Exmo. Sr. Dr. Antonio Ivan e Silva- Procurador de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Francisco Evangelista Paz Filho e operador de som Jesiel Matos da Silva, iniciou-se a sessão às 09: 35 hs. Ausência justificada dos Exmos. Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento. Presentes os acadêmicos do curso de Direito: Maria da Conceição Vasconcelos da Rocha, Geivaní Farias de Oliveira, Maria Aldenira Costa Mota, Wictor Jardel Pereira de Sousa, Edivaldo Barbosa Soares, Ramon Jackson Dourado, Willam dos Santos e Marcos Filipe Costa Machado (Maurício de Nassau) ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 25de setembrode 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.762, de 30de setembrode 2019 (disponibilizado em 27de setembrode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições. PJE HABEAS CORPUS DENEGADOS: 0711995-30.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Floriano/ 1ª. Impetrante: Ricardo Moura Marinho. Paciente: Carlos Henrique Rocha Vieira. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. PJE HABEAS CORPUS CONCEDIDOS: 0711921-73.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal. Impetrantes: Osmar Mendes do Amaral e outro. Paciente: Francisco Wellington Veras dos Santos. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, confirmo a liminar, concedendo a ordem impetrada em favor do paciente FRANCISCO WELLINGTON VERAS DOS SANTOS, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, mantendo-se, ainda, as seguintes medidas cautelares: a)o comparecimento do paciente em juízo, mensalmente, com o fim de informar e justificar suas atividades; b) proibição de ausentar-se da Comarca de Parnaíba-PI, sem prévia autorização judicial; c) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 21 (vinte e uma) horas às 6 (seis) horas, bem como proibição de acesso ou frequência a bares e estabelecimentos similares, advertindo-lhe de que o descumprimento de quaisquer das medidas impostas implicará na decretação de sua prisão pelo juízo a quo, na forma do voto do Relator". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José James Gomes Pereira e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Designado. Ausência justificada dos Exmos. Deses. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento. 0711458-34.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Parnaíba/ 2ª Vara Criminal. Impetrante: Adelmir Lima de Sousa. Paciente: Francisco de Assis Rocha Costa. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTAM pela CONCESSÃO da ordem impetrada, nos moldes em que foi concedido o pedido de liminar, e em dissonância com o parecer ministerial superior, mantendo-se, ainda, as seguintes medidas cautelares: a) comparecimento periódico em juízo a cada 15 (quinze) dias, informando as atividades realizadas; b) não se ausentar do distrito da culpa sem autorização do Juízo; c) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, a partir das 22h até as 6 horas do dia seguinte; d) comunicar ao Juízo qualquer mudança de endereço; e) comparecer perante a autoridade todas as vezes que for intimado para atos do inquérito policial e da instrução criminal." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José James Gomes Pereira e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Designado. Ausência justificada dos Exmos. Deses. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento. 0712720-19.2019.8.18.0000- Habeas Corpus. Origem: Batalha/ Vara Única. Impetrantes: João Marcos Araújo Parente e Jader Madeira Portela Veloso. Paciente: Luiz Ramos Monteiro Filho. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, voto pela CONCESSÃO DA ORDEM, em consonância com o parecer ministerial superior, nos mesmos termos em que foi concedida a medida liminar constante dos autos, na forma do voto do Relator". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José James Gomes Pereira e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Designado. Ausência justificada dos Exmos. Deses. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento. PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0710751-03.2018.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: Picos / 5ª Vara. Apelante: JOSAFÁ ALVINO DA SILVA. Advogados: Emídio Borges Leal Júnior (OAB/PI nº 8.757) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, VOTO pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso de apelação interposto, para, mantendo intacto o veredicto condenatório, excluir a valoração negativa das circunstâncias judiciais e reduzir a pena imposta ao apelante para 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, mantidos os demais termos da sentença, acordes com o parecer ministerial superior. Adote a Secretaria do Cartório Criminal deste Tribunal as providências pertinentes à expedição da nova guia de execução provisória do apelante JOSÉ CARDOSO DA SILVA FILHO, fazendo constar a nova pena imposta por este Tribunal e devendo ser a guia acompanhada, no que couber, das peças e informações previstas no art. 1oda Resolução 113/10, do Conselho Nacional de Justiça, na forma do voto do Relator."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José James Gomes Pereira e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Designado. Ausência justificada dos Exmos. Deses. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento. 0709123-76.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS DA CONCEIÇÃO SOUZA. Defensor Público: José Weligton de Andrade. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO do Apelante FRANCISCO DAS CHAGAS DA CONCEIÇÃO SOUZA, para diminuir a pena aplicada de 09 (nove) anos de reclusão e 96 (noventa e seis) dias-multa, para 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, na forma do voto do Relator." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José James Gomes Pereira e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Designado. Ausência justificada dos Exmos. Deses. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento. 0709570-64.2018.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: DANIEL DOS SANTOS TORRES. Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José James Gomes Pereira e Dr. José Olindo Gil Barbosa- Juiz Designado. Ausência justificada dos Exmos. Deses. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Francisco do Nascimento. PROCESSOS ADIADOS: Processos ADIADOS em razão da ausência justificada dos Exmos. Deses. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento: 0706689-80.2019.8.18.0000- Apelação Criminal. 0711778-84.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. 0003832-41.2017.8.18.0140 - Apelação Criminal. 0701925-51.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0707254-44.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0700520-77.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0704770-90.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0712426-64.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. 0001590-29.2009.8.18.0031 - Apelação Criminal. 0003222-46.2016.8.18.0031 - Apelação Criminal. 0700142-24.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0003269-13.2018.8.18.0140 - Apelação Criminal. 0708494-68.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0708655-78.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0000492-72.2018.8.18.0005 - Apelação Criminal. 0707429-38.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0708599-45.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0706400-50.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0706652-53.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0705892-07.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0701817-22.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0000094-08.2013.8.18.0036 - Apelação Criminal. 0707147-97.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0708708-59.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. 0006223-37.2015.8.18.0140 - Apelação Criminal. 0003236-93.2017.8.18.0031 - Apelação Criminal. 0000211-79.2017.8.18.0061 - Apelação Criminal. 0706538-17.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0712555-69.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0010078-53.2017.8.18.0140 - Apelação Criminal. 0706927-02.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0711819-51.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0706031-90.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0029325-59.2013.8.18.0140 - Apelação Criminal. 0710263-48.2018.8.18.0000 - Recursos em Sentido Estrito. 2016.0001.000833-0 - Apelação Criminal. 2016.0001.007325-4 - Correição Parcial Criminal. 2017.0001.011811-4 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Doque, para constar, eu____________(Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária), lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação será assinada pelo Presidente.