Diário da Justiça
8766
Publicado em 04/10/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 4294/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 4294/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de outubro de 2019
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi designada pela Portaria Nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "b", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de falecimento de parente;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 9944/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000086454-7,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS MESSIAS, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 4099206, lotado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Florinao-PI, 08 (oito) dias consecutivos de licença nojo, a partir de 28 de setembro de 2019, em virtude do falecimento de sua irmã, nos termos da Certidão de Óbito apresentada, documento (1313130).
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 28 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de outubro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 03/10/2019, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 4293/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 4293/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de outubro de 2019
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO a Decisão nº 9961/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000085760-5,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor RAFAEL PIRES DE SOUSA, Assessor de Magistrado, matrícula 28560, lotado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina-PI (Bela Vista), para gozo de 01 (um) dia de folga, no dia 15 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 25 de dezembro de 2018, nos termos da Certidão (1307573) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de outubro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 03/10/2019, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 4295/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 4295/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de outubro de 2019
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO a Decisão nº 9951/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000085197-6,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora HILDECY RIBEIRO SANTANA PACHECO MARTINS, Analista Judicial, matrícula 4098145, lotada na 1ª Vara da Comarca de Floriano-PI, para gozo de 01 (um) dia de folga, no dia 25 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 02 de julho de 2019, nos termos da Certidão (1303022) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de outubro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 03/10/2019, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 4296/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 4296/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de outubro de 2019
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO a Decisão nº 9953/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000085772-9,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor ALEXANDRE JOSÉ SÁ DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 119917-0, lotado na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 04 e 07 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 23 de maio e 12 de agosto de 2019, nos termos da Certidão 12403 (1307759) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de outubro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 03/10/2019, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 4297/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 4297/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de outubro de 2019
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO a Decisão nº 9950/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000085293-0,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES SARAIVA LOPES, Técnico Administrativo, matrícula nº 4051505, lotada na Vara Única da Comarca de Jerumenha-PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga, nos dias 07, 08, 09, 10 e 11 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2014, nos dias 05 e 26 de outubro de 2014, nas Eleições Municipais de 2016, no dia 02 de outubro de 2016 e nas Eleições Gerais de 2018, nos dias 07 e 28 de outubro de 2018, nos termos da Declaração (1303921) apresentada, restando 05 (cinco) dias para fruição em data oportuna.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de outubro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SIVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 03/10/2019, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 4301/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 4301/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de outubro de 2019
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 9922/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000086406-7,
R E S O L V E:
ADIAR, com fundamento nos arts. 4º e 5º do Provimento nº 24, de 04 de julho de 2019, o gozo de 10 (dez) dias de férias do servidor abaixo qualificado, relativas ao exercício de 2018/2019 (3ª fração), anteriormente estabelecidas para o período de 04/11/2019 a 13/11/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJe nº 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 10 a 19 de dezembro de 2019.
Nome: MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA GOMES
Cargo/matrícula: Analista Judicial, matrícula nº 28033
Lotação: Vara única da Comarca de Uruçuí-PI
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de outubro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 03/10/2019, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1316647 e o código CRC D08DFE8F. |
Portaria Nº 4302/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 4302/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de outubro de 2019
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi designada pela Portaria Nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 9930/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000086544-6,
R E S O L V E :
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA À GESTANTE de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, à servidora ÉRICA VERÍSSIMA VAL VELOSO, Analista Judicial, matrícula 27860, lotada na Vara Única da Comarca de Luzilândia-PI, a partir de 01 de outubro de 2019, com fundamento do art. 1º da Resolução do TJ/PI Nº63, de 30/03/2017, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 76073/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
Art. 2º. CONCEDER 60 (sessenta) dias de prorrogação da Licença à Gestante à servidora acima mencionada, com fundamento no art. 4º da Resolução do TJ/PI Nº63, de 30/03/2017, a partir do dia subsequente ao término da licença concedida no artigo anterior.
Art. 3º. DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 01 de outubro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,em Teresina, 03 de outubro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 03/10/2019, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1316689 e o código CRC 1339E36F. |
Portaria Nº 4303/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 4303/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 03 de outubro de 2019
O SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO, Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO, no uso da competência que lhe foi designada pela Portaria Nº 1435/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de abril de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8648, de 12/04/2019,
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI Nº 19.0.000086549-7,
R E S O L V E :
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PATERNIDADE de 05 (cinco) dias, ao servidor JÚLIO RIBEIRO DE AMORIM NETO, Assessor de Magistrado, matrícula 28681, lotado na Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves-PI, com fundamento do art. 3º da Resolução do TJ/PI Nº 63, de 30/03/2017, a partir de 30 de setembro de 2019, conforme Certidão de nascimento apresentada (evento 1313274).
Art. 2º CONCEDER 15 (quinze) dias de prorrogação da Licença Paternidade, sem prejuízo da remuneração, ao servidor acima mencionado, com fundamento no art. 5º da Resolução do TJ/PI Nº 63, de 30/03/2017, a partir do dia subsequente ao término da licença concedida no artigo anterior.
Art. 3º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 30 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de outubro de 2019.
Bacharel HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO
Secretário da Corregedoria Geral da Justiça, em exercício
Documento assinado eletronicamente por Henrique Luiz da Silva Neto, Secretária da Corregedoria, em 03/10/2019, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1693/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 01 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3299/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1293109); a Informação Nº 51774/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1305501); e a Autorização de Pagamento Nº 768/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1312000), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000082325-5.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando as diárias em R$ 900,00 (novecentos reais), ao colaborador eventual ADELSON ALVES DOS SANTOS, Policial Militar, matrícula nº 1303, lotado na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo seu deslocamento à Comarca de Porto/PI, para realizar a segurança do Juiz Titular da Vara Única da referida Comarca - Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto - no período de 16/09/2019 a 20/09/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 02/10/2019, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1700/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários atualmente integrantes do quadro deste Tribunal, visando atender as demandas de todas unidades administrativas e judiciárias,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a lotação dos seguintes estagiários do TJPI:
NOME | LOTAÇÃO |
FRANCIELE CARDOSO DE BRITO | Gab. Desembargador Fernando Lopes |
ANA CLARA COELHO DE HOLANDA | EJUD |
Art. 3º O estagiário que teve sua lotação alteradas pelo art. 1º desta Portaria possui o prazo de 05 (cinco) dias úteis para iniciar suas atividades na nova unidade de lotação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 02 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 02/10/2019, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1703/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000052029-5,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora Anedina Roque Barbosa de Deus, matrícula 3716, lotada no Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, a partir do dia 01 de outubro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 75852/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 02/10/2019, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1705/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento anexo (1256968) e a Decisão Nº 9613/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1298126), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000054636-7.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição da 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora FLÁVIA DE PAIVA TELES BRITO, matrícula nº 26681, adiada por força da Portaria Nº 1131/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 01 de julho de 2019, a fim de que seja fruída no período de 13/01/2020 a 01/02/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 02/10/2019, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1704/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000086272-2 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora FILOMENA COSTA DE PÁDUA, matrícula 1034413, Analista Judiciário / Analista Administrativo, lotada na Distribuição do 2º grau neste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para acompanhar pessoa da familia em tratamento de saúde, a contar do dia 01 de outubro de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 02/10/2019, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1706/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 12901/2019 - PJPI/TJPI/GABDESOLIGAL (1261414) e a Decisão Nº 9964/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1315295), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000078224-9.
R E S O L V E:
ADIAR a fruição da 2ª (segunda) fração de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor JOSÉ EDYMAR BENÍCIO DA SILVA, matrícula nº 28576, marcada anteriormente para ser fruída no período de 27/09/2019 a 11/10/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída oportunamente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 02/10/2019, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1699/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 02 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000086362-1 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor RAFAEL DANTAS NERY, matrícula 27739, Analista Judiciário / Analista Administrativo, lotado na Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios neste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença médica para acompanhamento de pessoa família em tratamento de saúde, a contar do dia 30 de setembro de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 02/10/2019, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1697/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 01 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 7425/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1307147) e a Decisão Nº 9913/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1312972), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000085705-2.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição de 12 (doze) dias remanescentes de férias correspondentes ao Exercício 2017/2018 da servidora RENATA MAGALHÃES CANUTO NOGUEIRA, matrícula nº 28369, adiados por força da Portaria (SEAD) Nº 335/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0887701), de 19 de fevereiro de 2019, a fim de que sejam fruídos no período de 07/10/2019 a 18/10/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 02/10/2019, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 2ª PUBLICAÇÃO
Ofício-Circular Nº 307/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 2ª PUBLICAÇÃO)
Ofício-Circular Nº 307/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
Teresina, 01 de outubro de 2019.
DIRIGIDO AOS JUÍZES DE DIREITO DE TODAS AS UNIDADES JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PIAUÍ
Referente aos autos do Processo SEI nº 19.0.000085199-2
Excelentíssimo(a) Senhor(a),
Com meus cumprimentos, e tendo em vista os termos do Ofício nº 1512/2019.160-063/2019 - SUPJCM - MPPI, da lavra do Dr. Maurício Gomes de Souza, Promotor da 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior-PI (evento nº 1303009), por meio do qual solicita informações sobre a existência de acordos ou dívidas reconhecidas pelo Município de Sigefredo Pacheco-PI e/ou condenações impostas a tal ente vencidas ou vincendas, a fim de instruir os autos de Notícia de Fato nº 000160-063/2019, em trâmite naquela Promotoria, SOLICITO a V. Exa. que preste as informações solicitadas, se for o caso, diretamente à referida Promotoria de Justiça, preferencialmente por meio eletrônico, documentos em formato PDF, através do email: sec.extrajudicial.campomaior@mppi.mp.br.
Atenciosamente,
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 02/10/2019, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Portaria Vice-Corregedoria Nº 84/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
O VICE-CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista Decisão Nº 9886/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1312066) proferida no Processo SEI nº 19.0.000029411-2,
RESOLVE:
Art. 1º AFASTAR o(a) Sr(a). ARISTIDES AUGUSTO DIAS NETO das funções de responsável pelo Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Caracol-PI, devendo o servidor ora afastado voltar a exercer suas funções junto à Vara Única da Comarca de Caracol-PI ou conforme dispuser ato da douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Art. 2º DESIGNAR o(a) Sr(a). OSIMAR COSTA SOUSA, brasileiro(a), bacharel em direito, CPF nº 383.198.022-53, para responder pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Caracol-PI na qualidade de RESPONSÁVEL INTERINO, em caráter precário e em confiança do Poder Público delegante, até o seu provimento por concurso público ou ato de substituição desta Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Art. 3º Determinar:
1) a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores, senhas de sistemas e demais pertences da referida serventia extrajudicial ao novo interino, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca.
2) que o novo interino, acompanhado do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.
3) que o servidor ora afastado permaneça responsável pelos atos notariais e registrais da serventia até a finalização da transmissão, com a assinatura do termo de compromisso pela nova responsável interina;
4) que, para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, deverá o novo responsável interino prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, bem ainda cumprir as seguintes medidas:
a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;
b) apresentar, no ato de recebimento da delegação, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;
c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;
d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;
e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, publicado em 23 de maio de 2019, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;
f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, Censec, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;
g) providenciar certificado digital; e
h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do(a) novo(a) interino(a), atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 03/10/2019, às 12:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Vice-Corregedoria Nº 86/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
O VICE-CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista Decisão Nº 9926/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1314542) proferida no Processo SEI nº 19.0.00030102-0,
RESOLVE:
Art. 1º AFASTAR o(a) Sr(a). ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA das funções de responsável pelo Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Várzea Grande-PI, devendo o servidor ora afastado voltar a exercer suas funções junto à Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso-PI ou conforme dispuser ato da douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Art. 2º DESIGNAR o(a) Sr(a). ALEX PEREIRA BUHLER, bacharel em direito, CPF nº 965.417.926-15, para responder pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Várzea Grande-PI, na qualidade de RESPONSÁVEL INTERINO, em caráter precário e em confiança do Poder Público delegante, até o seu provimento por concurso público ou ato de substituição desta Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Art. 3º Determinar:
1) a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores, senhas de sistemas e demais pertences da referida serventia extrajudicial ao novo interino, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca.
2) que o novo interino, acompanhado do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.
3) que o servidor ora afastado permaneça responsável pelos atos notariais e registrais da serventia até a finalização da transmissão, com a assinatura do termo de compromisso pelo novo responsável interino;
4) que, para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, deverá o novo responsável interino prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, bem ainda cumprir as seguintes medidas:
a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;
b) apresentar, no ato de recebimento da delegação, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;
c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;
d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;
e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, publicado em 23 de maio de 2019, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;
f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, Censec, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;
g) providenciar certificado digital; e
h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do(a) novo(a) interino(a), atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 03/10/2019, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Vice-Corregedoria Nº 87/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
O VICE-CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista Decisão Nº 9933/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1314129) proferida no Processo SEI nº 19.0.00028651-9,
RESOLVE:
Art. 1º AFASTAR o(a) Sr(a).IRENO LUCIANO RODRIGUES das funções de responsável pelo Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Francinópolis-PI, devendo o servidor ora afastado voltar a exercer suas funções junto à Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso-PI ou conforme dispuser ato da douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Art. 2º DESIGNAR o(a) Sr(a). ALEX PEREIRA BUHLER, bacharel em direito, CPF nº 965.417.926-15, para responder pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Francinópolis-PI, na qualidade de RESPONSÁVEL INTERINO, em caráter precário e em confiança do Poder Público delegante, até o seu provimento por concurso público ou ato de substituição desta Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Art. 3º Determinar:
1) a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores, senhas de sistemas e demais pertences da referida serventia extrajudicial ao novo interino, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca.
2) que o novo interino, acompanhado do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.
3) que o servidor ora afastado permaneça responsável pelos atos notariais e registrais da serventia até a finalização da transmissão, com a assinatura do termo de compromisso pelo novo responsável interino;
4) que, para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, deverá o novo responsável interino prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, bem ainda cumprir as seguintes medidas:
a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;
b) apresentar, no ato de recebimento da delegação, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;
c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;
d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;
e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, publicado em 23 de maio de 2019, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;
f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, Censec, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;
g) providenciar certificado digital; e
h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do(a) novo(a) interino(a), atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 03/10/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1314593 e o código CRC EF54E2DB. |
FERMOJUPI/SOF
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 120/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 02 de Outubro de 2019.
PROPONENTE: Dr. João de Castro Silva - Juiz de Direito da Comarca de Barro Duro-PI.
SUPRIDO: Francisco Gomes da Silva - Analista Judiciário.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Barro Duro-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)
PROCESSO Nº 19.0.000085638-2
EMPENHO: 2019NE02534 (1315380)
DATA DA CONCESSÃO: 02/10/2019.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 02/10 a 01/12/2019.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 02/12 a 11/12/2019 (10 dias).
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
Portaria (Presidência) Nº 2951/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 02 de outubro de 2019 (FERMOJUPI/SOF)
O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc,.
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000025357-2,
RESOLVE
REVOGAR a Portaria (Presidência) Nº 388/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 28 de janeiro de 2019, em nome de ANTONIO ARAÚJO LUZ, Técnico Judiciário, Matrícula nº 4232054, das funções de Tomador do Adiantamento do Suprimento de Fundos das (1ª, 2ª e 3ª Varas) da Comarca de Floriano-PI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 02 de Outubro de 2019.
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000071834-6 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 75844/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1311885) e Certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1311878), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 84/2019 (Id:1220992) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1220993), por parte da Tabeliã Interina do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Notas da Comarca de Monsenhor Gil, GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF:240.045.703-44, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.
Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000071834-6, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 02/10/2019, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/10/2019, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000072184-3 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 75884/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1311986) e Certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1311982), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 86/2019 (Id:1222926) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1222927), por parte do Tabelião Interino da serventia extrajudicial do Ofício Único de Imóveis da Comarca de Luzilândia-PI, JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, CPF: 200.778.153-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.
Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000072184-3, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 02/10/2019, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/10/2019, às 08:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000071833-8 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 75922/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1311941) e Certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1311938), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 83/2019 (Id:1220983) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1220984), por parte da Tabeliã Interina do Cartório Único de Fronteiras - PI, MARTA LÚCIA ARCOVERDE RAMOS CARVALHO, CPF: 750.132.744-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.
Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000071833-8, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 02/10/2019, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 03/10/2019, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |