Diário da Justiça 8766 Publicado em 04/10/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1176 - 1200 de um total de 1649

Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0002179-50.2017.8.18.0060

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: MANOEL ARAÚJO DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: " Desse modo, considerando que a parte autora informou o desinteresse na demanda, homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII c/c 200, § único, ambos, do CPC. Revogo a decisão liminar outrora deferida. Oficie-se aos Órgãos de Proteção ao Crédito, determinando a exclusão de possíveis inscrições do nome do réu em decorrência da vertente ação judicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Custas pela parte autora. P.R.I"

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000618-88.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: TERESINHA DA SILVA BRITO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

DESPACHO: Vistos, etc., Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 05/11/2019, às 10:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001055-66.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: PEDRO DE SOUZA RAMOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s):

SENTENÇA:

Desta forma, é de rigor a extinção do feito, em virtude da ausência do

comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação e julgamento

realizada.

ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art.

51, I, da Lei 9.099/95.

Sem custas e honorários, por conta do rito.

P.RI.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000892-32.2015.8.18.0057

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Indiciado: CLEBIO NUNES DE FIGUEREDO

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 7515)

DESPACHO: "Recebi hoje. Intimem-se as partes para fins do art. 422 do CPP. Após, conclusos. JAICÓS, 2 de outubro de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001397-77.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA FERREIRA MONTEIRO

Advogado(s): GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOÃO CARLOS ROCHA OAB/PI 11360

SENTENÇA: " Em face do exposto e, considerando o parecer favorável do representante do Ministério Público, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre os postulantes, para que produza os seus jurídicos efeitos, extinguindo do processo, com exame do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Sem custa e honorários por conta do rito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição"

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000574-86.2014.8.18.0056

Classe: Procedimento Sumário

Autor: VALDECI DA COSTA E SILVA

Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380), CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO BOM SUCESSO-SA

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intimem-se os advogados, Dr. CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534) e Dr. WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016), para ficarem cientes da decisão a seguir transcrita : " Depósito de fls.77 no valor de R$ 13.013,39. Despacho de fls.83. Manifestação da parte autora às fls.88. Habilitação de herdeiros às fls.90/92. Despacho de fls.103 chamou o feito à ordem e determinou a remessa dos autos à Contadoria e após a intimação das partes. Cálculos juntados às fls.116. Manifestação da parte autora às fls.125. Despacho determinou a intimação dos sucessores para juntar a procuração que confere em que confere poderes ao advogado. Manifestação do advogado argumentando que a procuração foi conferida desde o dia 22/09/2014 às fls.139. Manifestação do Banco às fls.141/143 com novo depósito. Decido. A manifestação do advogado em que diz que a procuração que foi requerida por este juízo está nos auto desde setembro de 2014 se refere ao poder conferido entre o autor e advogado que cessou com a morte do mesmo( em 01/03/2016) e não engloba os sucessores que passaram a integrar os autos posteriormente. Assim, determino o prazo de 5 dias para o patrono fazer a devida correção sob pena de arquivamento. Após, realizada a correção passo a analisar os pedidos posteriores. Analisando os cálculos juntados pela contadoria, percebe-se que a mesma ao analisar os cálculos sobre danos morais observou o dano aplicado em sentença, quando na verdade deveria ter sido observado a reforma estipulado no acórdão de fls.119/128 que reduziu os danos morais para R$ 2.000,00. Assim, fazendo a atualização do dano moral com base na correção e juros apresentados pela contadoria o valor devido é de R$ 3.084,38. O dano material conforme cálculos foi de R$ 6.274,37. Ocorre que, não foi observado pela contadoria o desconto de R$ 3.529,96 determinado em sentença e que não reformado em sede de apelação. Assim, o valor devido do dano material depois de feita a subtração é de R$ 2.744,41. Destaca-se que ocorreu omissão quanto aos honorários a serem aplicados na sentença e que também não foram estipulados em recurso. Assim, não poderia ter sido integrado nos cálculos. O valor do débito devido à parte autora é de R$ 5.828,79. Homologo o valor devido à parte autora o equivalente à R$ 5.828,79. Após, expeça-se um alvará para liberação do valor depositado judicialmente, uma vez que houve cumprimento espontâneo da sentença em nome do(a)(s) herdeiro (a) habilitado (a) no valor de R$ 5.828,79. Expeça-se alvará para liberação do valor depositado em excesso (depósito de fls. 77 e 141/143) em favor do Banco Bonsucesso S/A no valor de R$ 22.629,51 e acréscimos (valor depositado em excesso, refere-se à soma dos dois depósitos feito já feita a subtração devida à parte autora). Após, arquive-se, inclusive dando-se baixa na distribuição, com os expedientes necessários. ITAUEIRA, 2 de outubro de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002370-58.2012.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE O. SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)

Executado(a): G E EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 3 de outubro de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000382-15.2012.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CIBENE BASTOS DE SOUSA

Advogado(s): NIVIA MARIA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7643)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/SÃO PAULO Nº 324495), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

DESPACHO: " Intime-se a parte recorrida para, apresentar contrarrazões no prazo legal."

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001130-08.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: SEBASTIÃO CLARINDO FERREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: " Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Justiça gratuita deferida. Sem custas e honorários, por conta do rito. P. R. I"

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002442-69.2017.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347)

Executado(a): CERAS PIAUI LTDA, JOSÉ EULÁLIO MARTINS, ENOE GOMES DE MATOS NUNES MARTINS

Advogado(s): ESPEDITO NEIVA DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3118)

DESPACHO: Devidamente justificada a impossibilidade de comparecimento à audiência aprazada para o dia 08/10/2019, DEFIRO o pedido retro encartado pelo executado. Destarte, REDESIGNO a audiência de conciliação, para o dia 12 de novembro de 2019, às 11:30, a ser realizada na Sala de Audiências do CEJUSC de Picos, localizada no Fórum local.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000822-45.2011.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128/09), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

DESPACHO: " Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos a esta Comarca, bem como requererem o que julgarem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos"

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000832-50.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: BERNARDO FERREIRA DE SALES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s):

SENTENÇA:

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.

330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O

PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na

distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002963-48.2016.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): ARAUJO E DANTAS LTDA

Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 3 de outubro de 2019

ANDRÉ MOURA SILVA

Oficial de Gabinete - 27547

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000589-21.2015.8.18.0056

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ANIEL LOPES DE SOUSA

Advogado(s): TIAGO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11510)

Réu: CLARO TV

Advogado(s): THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Intimem-se os advogados, Dr. TIAGO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11510) , Dr. THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555) e Dr. FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), para ficarem cientes do dispositivo da sentença a seguir transcrito : " Ante o exposto, extingo o procedimento de execução de sentença com resolução do mérito pela procedência do valor executado. Após, expeçam-se alvará em nome de Aniel Lopes de Sousa, CPF nº 131.502.273-72.. Sem custas e sem honorários. Deve ser feito a liberação do valor bloqueado às fls.78/79 em favor da parte executada. P.R.I.C. Arquive-se, após o trânsito em julgado, inclusive dando-se baixa na distribuição, com os expedientes necessários. ITAUEIRA, 2 de outubro de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."

EDITAL - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0000013-23.2011.8.18.0103

Classe: Interdição

Interditante: O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, HILDA DA CUNHA MACHADO

Interditando: FRANCISCA VITORINO ALVES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCA VITORINO ALVES, Brasileiro(a), Solteiro(a), filho(a) de ADALGISA VITORINO ALVES, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE AREIA BRANCA, ZONA RURAL, SÃO JOÃO DO ARRAIAL - Piauí nos autos do Processo nº 0000013-23.2011.8.18.0103 em trâmite pela Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador HILDA DA CUNHA MACHADO, BRASILEIRO(A), CASADO(A), filho(a) de ROSA RIBEIRO DA CUNHA e RAIMUNDO SOTERO DA CUNHA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE AREIA BRANCA, ZONA RURAL, MATIAS OLÍMPIO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH, Secretário(a), digitei e subscrevo.

MATIAS OLÍMPIO, 3 de outubro de 2019.

ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da MATIAS OLÍMPIO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000575-37.2015.8.18.0056

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: JOSÉ PINTO DA SILVA

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO B MC BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Intimem-se o advogado, Dr. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), para ficar ciente do despacho a seguir transcrito : " Defiro o prazo de 5 dias para ser feito a comprovação do pagamento. Após, concluso para sentença. Intimação e Expediente necessário. ITAUEIRA, 2 de outubro de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000072-70.2015.8.18.0135

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA-PI

Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531)

Réu: DENIS CÉSAR RODRIGUES MOTA, DENIS CESAR RODRIGUES MOTA-ME

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, infromar se tem provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade.

Abra-se vista a DPE, curadora especial dos requeridos, para o mesmo fim e no mesmo prazo.

Em seguida, com ou sem manifestação, abra-se vista ao MP.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001015-21.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA RITA DE JESUS OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

SENTENÇA: " Ante o exposto, julgo improcedente os pedidos do autor, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Concedo a gratuidade da justiça, razão pela qual sem custas e honorários Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição."

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000401-50.2014.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS BRITO VIEIRA

Advogado(s): GEOFRE SARAIVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8274)

Réu: BANCO BRADESCOFIN

Advogado(s): ORLANDO LOPES NETO(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 11383)

DESPACHO:

Impulsionando o feito, intime-se a parte contrária, ora autora para se

manifestar, com fulcro no art. 10, do Código de Processo Civil, sobre a petição de fl. 65,

oportunidade em que promoverá ops atos e diligência de que lhe convier.

Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-28.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DOMINGOS VICENTE DE SOUSA

Advogado(s): MOESIO DA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10405)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001067-56.2011.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DOMINGAS DE JESUS

Advogado(s): PATRÍCIA MARTINS DA ROCHA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6344)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

SENTENÇA: " Assim sendo, na forma do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015, julgo extinto o processo de execução. Considerando que as obrigações já foram adimplidas, conforme se ver das expedições de alvarás anexadas aos autos, arquive-se o feito. P.R.I"

DECISÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003262-59.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VICENTE CARLOS DE ALENCAR

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: MARIA CONCEIÇÃO DE ALENCAR

Advogado(s): ARISTEU RODRIGUES NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3892-B)

Destarte, reconhecendo a inexistência de omissão, vez que a tutela antecipada torna-se imediatamente ineficaz com a extinção do processo sem resolução de mérito, entendo que os presentes embargos não merecem ser conhecidos, em virtude do não preenchimento do aludido requisito especial de admissibilidade desta modalidade de recurso.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, não preenchido o requisito de admissibilidade, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração opostos junto a petição sob n° de protocolo 0003262-59.2015.8.18.0032.5003.

DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-20.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DA ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ROBSON ALVES DE JESUS

Advogado(s): JOSEFA MARQUES LIMA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 11660)

DECISÃO. A Defesa de ROBSON ALVES DE JESUS interpôs recurso de apelação à vistada sentença proferida nos autos.Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos eextrínsecos, motivo pelo qual recebo os presentes recursos apelatórios com fulcro no artigo597 do CPP.Em conformidade com o Art. 600 do CPP, intime-se a defesa para apresentaras razões de apelação no prazo de 8 (oito) dias.Após ofertada as razões, encaminhem-se os autos ao representante doMinistério Público para contrarrazões da apelação.Expeça-se a Guia provisória de recolhimento.Ofertada as contrarrazões, adote a secretaria as providências cabíveis eremetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para julgamento dorecurso.Intimem-se.Cumpra-se.CAMPO MAIOR, 2 de outubro de 2019MÚCCIO MIGUEL MEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001075-33.2011.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: EUSEBIO VASCONCELOS DE PAIVA

Advogado(s): PATRÍCIA MARTINS DA ROCHA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6344)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

SENTENÇA: " Assim sendo, na forma do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015, julgo extinto o processo de execução. Expeça-se alvará em nome do advogado da parte autora, por se tratar de condenação referente aos honorários advocatícios, para levantamento do valor anuído, conforme se infere no comprovante do DJO anexados aos autos (fl. 159) Sem custas processuais por conta do rito. Entregue o respectivo alvará ao beneficiário, arquive-se o feito com a devida baixa. P.R.I"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000359-33.2015.8.18.0135

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA-PI

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Decorrido o prazo concedido em audiência, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito.

Prazo: 15 dias.

Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.

Matérias
Exibindo 1176 - 1200 de um total de 1649