Diário da Justiça
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Publicado em 04/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000482-63.2016.8.18.0113
Classe: Ação Popular
Autor: FRANCISCO BARROSO DE CARVALHO NETO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8396), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)
Réu: O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ/PI, HERVAL RIBEIRO, MARCIA RAVENA PACHECO MARTINS MOURA, ODAIR JOSÉ PEREIRA DE SOUSA, FRANCIMARIA DE SOUSA PACHECO, PEDRO VIEIRA DA SILVA, DÉBORA JAMILLE CANUTO OLIVEIRA, ISAIAS JUNIOR DA SILVA ABREU
Advogado(s): BENEDITO NUNES SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12509), MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), WILLIAM DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9494), MARCIA RAVENA PACHECO MARTINS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9041), HERVALRIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 421304), HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 3 de outubro de 2019
ANDRÉ MOURA SILVA
Oficial de Gabinete - 27547
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001802-16.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA
Advogado(s): NIVIA MARIA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7643)
Réu: BANCO BMG S.A
DESPACHO: Vistos, etc., Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 05/11/2019, às 11:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001519-87.2010.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: EPITACIO DEUSDARA LEAL JUNIOR
Advogado(s): ALEXSANDER RENZO DE ARAUJO SOARES CORREIA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13418), JOSE URTIGA DE SA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)
Réu: EVERALDO SANTOS REINALDO
Advogado(s): GLAUCIWÂNIO BARROS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 5753-B)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 3 de outubro de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000118-95.2012.8.18.0060
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Requerido: CRISTIANA CARVALHO FONTINELES
Advogado(s):
DESPACHO:
Impulsionando o feito, diante do retorno da carta precatória informando que
seu objeto não foi devidamente cumprido (certidão de fl. 58), intime-se a parte autora, para
no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos e diligências que lhe competir, inclusive
manifestando interesse no prosseguimento ou não do feito, sob pena de extinção do feito,
sem resolução de mérito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº: 0000369-04.2015.8.18.0030
Classe: Interdição
Interditante: VALDICLEIDE DE OLIVEIRA CABRAL
Advogado(s): DAISY DOS SANTOS MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: JANAINA DE OLIVEIRA CABRAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES , Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JANAINA DE OLIVEIRA CABRAL, brasileira, filha de Valdicleide de Oliveira Cabral, residente e domiciliada em Rua João Mendes Batista Soares, Bairro Rondon, São Francisco do Piauí - PI, nos autos do Processo nº 0000369-04.2015.8.18.0030 em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de OEIRAS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador VALDICLEIDE DE OLIVEIRA CABRAL, brasileira, União Estável, residente e domiciliada no mesmo endereço da interditada, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ Liana Maria dos Santos Barroso, Secretária, digitei e subscrevo.
OEIRAS, 3 de outubro de 2019.
MARCOS ANTONIO MOURA MENDES
Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara da Oeiras, em substituição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000092-44.2014.8.18.0055
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIVENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
Advogado(s):
Executado(a): JOSÉ DE ANDRADE MAIA FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000853-55.2017.8.18.0060
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 950)
Requerido: MARIA SANTISSIMA OLIVEIRA LIMA
Advogado(s):
DESPACHO:
Vistos, etc.,
Impulsionando o feito, intime-se o requerente, via representante legal, para
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, oportunidade, em que no
mesmo prazo, manifestará acerca da reconvenção, nos termos do art. 343, §1º, e 437, §1º,
ambos, do NCPC.
Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-88.2017.8.18.0032
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: MARIA DOS REMÉDIOS BATISTA MONTEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): EDVARTON ROMMEL LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8481)
Requerido: ANA LÚCIA LEITE SILVA PORTELA
Advogado(s): JOHILSE TOMAZ DA SILVA(OAB/PARAÍBA Nº 11304), JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 3 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001095-82.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOÃO BATISTA MARGARIDA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477), ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822)
DESPACHO: " Intime-se a parte requerida, ora embargada, para caso queira, venha no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos, conforme fundamentos elencados no art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários"
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000519-16.2014.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: LUIZ JUNIOR ARAÚJO BARROS
Advogado(s):
De todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para DESCLASSIFICAR a conduta inicialmente atribuída ao acusado LUIZ JÚNIOR ARAÚJO BARROS, prevista no art. 155, § 4°, II, do CPB, e CONDENA-LO, como incurso nas penas do crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000943-68.2014.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA BEZERRA DO VALE OLIVEIRA
Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)
Réu: TNL PCS S/A
Advogado(s): THIAGO DOUGLAS CARVALHO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8811), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
DESPACHO: " Vistos, etc., Impulsionando o feito, intime-se a parte executada, por meio de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa do 10% (dez por cento) e, do acréscimo dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º do NCPC. Decorrido o prazo sem pagamento, determino a penhora on-line do quanto executório, a teor do artigo 854, do Código de Processo Civil, para o fim de atribuir responsabilidade à executada pela lentidão de cumprimento das decisões judiciais nessa seara. Expediente necessários"
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000865-06.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: GONÇALO VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: INDUSTRIAL
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9209)
SENTENÇA: " ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000737-28.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDA ALVES FERREIRA
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680), REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para fins de levantamento da quantia depositada na conta judicial nº 4200128388895, com os seus respectivos acréscimos. Sem custas pela inexistência de atos de execução. O pagamento pela devedora e a concordância da credora revelam implicitamente a desistência do prazo recursal; assim, após a publicação desta sentença, certifique-se o trânsito e arquivem-se com as anotações e as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. COCAL, 3 de outubro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000712-13.2017.8.18.0100
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: FILIPE MARTINS DE LIMA, LAIZE MARTINS DE LIMA, LAINA ROCHA DE LIMA, TAIZ MARTINS DE LIMA, DOMINILSON SILVA DE LIMA
Advogado(s): PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5350)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO:
Desta maneira, entendendo que antes de sua morte, DOMINEU JOSÉ DE LIMA deixou saldo na conta de sua titularidade, julgo PROCEDENTE o pedido formulado
pelos autores, na forma do art. 487, do CPC, para autorizar o levantamento pelos autores do valor de R$ 8.860,99 (oito mil oitocentos e sessenta reais e noventa e nove centavos) existente na conta indicada à fl. 44.
Determino que sejam os autores intimados, por seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se o alvará a ser expedido será em nome de
apenas um dos autores contendo o valor total de R$ 8.860,99 (oito mil oitocentos e sessenta reais e noventa e nove centavos), ou serão expedidos alvarás fracionados em nome de cada um dos requerentes, no total de R$ 1.772.19 (mil setecentos e setenta e dois reais e dezenove centavos). Em caso de alvará único, o pedido deverá estar acompanhado da anuência
Documento assinado eletronicamente por DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, Juiz(a), em 02/10/2019, às 19:35,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento
informando o identificador 27239849 e o código verificador CF9EA.2F9DD.0A669.3C0FA.A09BC.97DF6.
expressa dos demais requerente. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, serão expedidos cinco alvarás, em nome de cada um dos autores. Sem custas face a gratuidade.
Publique-se. Intime-se. Certificado o Trânsito em Julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. MANOEL EMÍDIO, 2 de outubro de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000365-84.2009.8.18.0059
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: FRANCISCO JOSÉ PEREIRA GALENO
Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO (OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes, Requerente e Requerido, através dos seus Advogados, para requerer o que entender de direito. Observando nos casos de Cumprimento de Sentença o Determinado no PROVIMENTO CONJUNTO Nº 11, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. [...] LUIS CORREIA, 17 de maio de 2018 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0002178-65.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: WTEC MÓVEIS E EQUIPAMENTOS TÉCNICOS LTDA
Advogado(s): GIOVANA MENEGHATTI FUZINATTO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 82791)
Réu: MUNICÍPIO DE LUZILANDIA -PI
Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594), ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2885)
DESPACHO:
Diante do pedido das partes de produção de todos os meios de prova,
intimem-se os litigantes para que em 10 dias digam se ainda têm provas a produzir.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-59.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO REGO
Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)
Réu: EDILSON SERVULO DE SOUSA, OZIRES BONA JUNIOR
Advogado(s): DEBORA MARIA COSTA MENDONCA(OAB/PIAUÍ Nº 9203), HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11969)
Ante o exposto e, por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, com base no artigo 487, inciso I do NCPC, a presente Ação de Arbitramento Judicial de Honorários, declarando a prestação de serviços advocatícios do autor em face dos requeridos, devendo estes pagarem, de forma solidária, o valor de R$ 10.000,00 (dez) mil reais, a título de honorários, corrigido o valor monetariamente pelo INPC (IBGE) a partir da contratação (novembro/2012) e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% (um por cento), a partir da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil. Condeno a parte ré nas custas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (Art. 85, §2º do NCPC), tendo em vista a simplicidade da matéria e a ausência de dilação probatória. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, baixe-se e arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000392-80.2014.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAILSON RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397)
Réu: MÔNACO DIESEL CAM ONIBUS E TRATORES LTDA
Advogado(s): RENATO RIBEIRO RIOS(OAB/MARANHÃO Nº 12215)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 3 de outubro de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000434-79.2019.8.18.0055
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: INA RODRIGUES ROCHA
Advogado(s): ISRAELLA MAYARA DE MOURA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9648)
Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(s):
Inicialmente, converto a presente demanda para o rito da Lei 9.099/95.
Ato contínuo, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, vez que as
provas colacionadas à inicial não foram suficientes, em uma análise preliminar, para atender
os requisitos descritos no artigo 300 do CPC, já que a mera alegação de que a autora não é
cliente da ré não é de per si não faz jus a concessão da liminar pleiteada.
Assim, determino que seja citado o requerido de todos os termos da inicial,
bem como que intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação no dia
08 de novembro de 2019 as 11:00hs que será realizada na sala de audiências do Fórum da
Comarca de Itainópolis.
No caso de não haver autocomposição, a parte requerida deverá no mesmo
ato apresentar sua contestação. Caso não compareça, serão tomadas por verdade as
alegações da parte requerente e será proferido julgamento conforme o estado do processo.
Ademais, advirta-se a parte autora que o não comparecimento à audiência em
questão, acarretará extinção do processo sem resolução do mérito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000355-56.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MANOEL SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: " ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, por conta do rito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se."
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001284-89.2013.8.18.0073
Classe: Demarcação / Divisão
Requerente: ESTEVAM DA SILVA
Advogado(s): QUEMUEL FERREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9949), QUEMUEL FERREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9949)
Requerido: UM TERRENO NO BAIRRO PRIMAVERA
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando as preliminares trazidas em Contestação de fl. 39, intime-se o autor para, querendo, manifestar-se em Réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 27 de agosto de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000244-72.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO GOMES PERES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
SENTENÇA: " ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários por conta do rito. Com o trânsito em julgado, arquive-se."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000164-65.2018.8.18.0063
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO DA ROCHA SOARES NETO
Advogado(s): MARCUS ANTONIO DE LIMA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11274)
Usucapido: MANOEL XAVIER PEDROZA DE VASCONCELOS NETO, MARYNA LAMAKA
Advogado(s):
Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Fortaleza -CE, deprecando a citação dos réus
constantes na inicial, para, querendo contestarem à ação, no prazo de 15 dias.
Cite-se o Estado Piauí para manifestar em 30 dias, se tem interesse no andamento do feito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000223-41.2015.8.18.0101
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GILMAR RODRIGUES COELHO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO MUNIZ COELHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 22535)
Assim sendo, designo para o dia 13 de julho de 2020 às 09:30 horas, a ser realizada no Posto Avançado da Cidade de Marcolândia-PI, a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as testemunhas indicadas na denúncia e defesa, observando que, sendo necessária, seja expedida carta precatória para oitiva das que não residem nesta Comarca, conforme preceitua o art. 222, do CPP. Intime-se o acusado por meio de carta precatória, no endereço indicada na procuração apresentada pelo advogado Luiz Fernando Muniz, qual seja, Rua Nova Chamas, n. 89, Vila Sororó, Marabá-PA, CEP: 68501140. Intime-se o advogado de defesa via DJ. Ciência ao MP. Atente-se que, havendo testemunhas militares, a mesma deverá ser requisitada por meio de seu comandante, conforme dispõe o §1º, do art. 221, CPP. Apense a este caderno processual, cópia integral do inquérito policial. Demais atos necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000228-02.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS MERCÊS SOUSA FILISMINO
Advogado(s): SAIONARA OLIVEIRA ROCHA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 16684)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.