Diário da Justiça
8766
Publicado em 04/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000618-88.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: TERESINHA DA SILVA BRITO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
DESPACHO: Vistos, etc., Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 05/11/2019, às 10:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001055-66.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: PEDRO DE SOUZA RAMOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Desta forma, é de rigor a extinção do feito, em virtude da ausência do
comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação e julgamento
realizada.
ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art.
51, I, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, por conta do rito.
P.RI.I
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000892-32.2015.8.18.0057
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Indiciado: CLEBIO NUNES DE FIGUEREDO
Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 7515)
DESPACHO: "Recebi hoje. Intimem-se as partes para fins do art. 422 do CPP. Após, conclusos. JAICÓS, 2 de outubro de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001397-77.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA FERREIRA MONTEIRO
Advogado(s): GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOÃO CARLOS ROCHA OAB/PI 11360
SENTENÇA: " Em face do exposto e, considerando o parecer favorável do representante do Ministério Público, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre os postulantes, para que produza os seus jurídicos efeitos, extinguindo do processo, com exame do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Sem custa e honorários por conta do rito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição"
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000574-86.2014.8.18.0056
Classe: Procedimento Sumário
Autor: VALDECI DA COSTA E SILVA
Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380), CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)
Réu: BANCO BOM SUCESSO-SA
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intimem-se os advogados, Dr. CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534) e Dr. WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016), para ficarem cientes da decisão a seguir transcrita : " Depósito de fls.77 no valor de R$ 13.013,39. Despacho de fls.83. Manifestação da parte autora às fls.88. Habilitação de herdeiros às fls.90/92. Despacho de fls.103 chamou o feito à ordem e determinou a remessa dos autos à Contadoria e após a intimação das partes. Cálculos juntados às fls.116. Manifestação da parte autora às fls.125. Despacho determinou a intimação dos sucessores para juntar a procuração que confere em que confere poderes ao advogado. Manifestação do advogado argumentando que a procuração foi conferida desde o dia 22/09/2014 às fls.139. Manifestação do Banco às fls.141/143 com novo depósito. Decido. A manifestação do advogado em que diz que a procuração que foi requerida por este juízo está nos auto desde setembro de 2014 se refere ao poder conferido entre o autor e advogado que cessou com a morte do mesmo( em 01/03/2016) e não engloba os sucessores que passaram a integrar os autos posteriormente. Assim, determino o prazo de 5 dias para o patrono fazer a devida correção sob pena de arquivamento. Após, realizada a correção passo a analisar os pedidos posteriores. Analisando os cálculos juntados pela contadoria, percebe-se que a mesma ao analisar os cálculos sobre danos morais observou o dano aplicado em sentença, quando na verdade deveria ter sido observado a reforma estipulado no acórdão de fls.119/128 que reduziu os danos morais para R$ 2.000,00. Assim, fazendo a atualização do dano moral com base na correção e juros apresentados pela contadoria o valor devido é de R$ 3.084,38. O dano material conforme cálculos foi de R$ 6.274,37. Ocorre que, não foi observado pela contadoria o desconto de R$ 3.529,96 determinado em sentença e que não reformado em sede de apelação. Assim, o valor devido do dano material depois de feita a subtração é de R$ 2.744,41. Destaca-se que ocorreu omissão quanto aos honorários a serem aplicados na sentença e que também não foram estipulados em recurso. Assim, não poderia ter sido integrado nos cálculos. O valor do débito devido à parte autora é de R$ 5.828,79. Homologo o valor devido à parte autora o equivalente à R$ 5.828,79. Após, expeça-se um alvará para liberação do valor depositado judicialmente, uma vez que houve cumprimento espontâneo da sentença em nome do(a)(s) herdeiro (a) habilitado (a) no valor de R$ 5.828,79. Expeça-se alvará para liberação do valor depositado em excesso (depósito de fls. 77 e 141/143) em favor do Banco Bonsucesso S/A no valor de R$ 22.629,51 e acréscimos (valor depositado em excesso, refere-se à soma dos dois depósitos feito já feita a subtração devida à parte autora). Após, arquive-se, inclusive dando-se baixa na distribuição, com os expedientes necessários. ITAUEIRA, 2 de outubro de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002370-58.2012.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE O. SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)
Executado(a): G E EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 3 de outubro de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000382-15.2012.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CIBENE BASTOS DE SOUSA
Advogado(s): NIVIA MARIA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7643)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/SÃO PAULO Nº 324495), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
DESPACHO: " Intime-se a parte recorrida para, apresentar contrarrazões no prazo legal."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000152-20.2009.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PEDRO FERNANDES DE SOUSA
Advogado(s): LISANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5310)
Requerido: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI
Advogado(s): LAYANA SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4792), ALEX GALVÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6845)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-63.2005.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ ANTONIO PEREIRA, BERNARDO LEAL DOS SANTOS
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO ALVES DOMINGUES, JOSÉ MARIA SIQUEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-25.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HILDA MARIA DA SILVA
Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/CEARÁ Nº 21226)
Réu: BANCO BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001039-28.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS
Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001564-49.2010.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Reclamante: MARIA DA SILVA VERAS
Advogado(s):
Reclamado: MUNICIPIO DE COCAL -PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001574-93.2010.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Reclamante: FRANCISCO CARNEIRO GOMES
Advogado(s):
Reclamado: MUNICIPIO DE COCAL -PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001551-50.2010.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Reclamante: EMANOEL DE JESUS PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Reclamado: MUNICIPIO DE COCAL -PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001563-64.2010.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Reclamante: ELEUZA MARIA FONTENELE
Advogado(s):
Reclamado: MUNICIPIO DE COCAL -PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001565-34.2010.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Reclamante: LUIZA VIANA VERAS
Advogado(s):
Reclamado: MUNICIPIO DE COCAL -PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000353-63.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ALGENIRA RIBEIRO DE MIRANDA
Advogado(s): MARISANE DOS SANTOS MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 13829), SILVIA LORENNA DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10638)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intime-se a parte autora para apresentar replica à contestação, no prazo legal.
Exedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001076-76.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DOS REMÉDIOS RAMOS LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A ( SCHAHIN) S/A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
SENTENÇA: " Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Justiça gratuita deferida. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos enquanto mantida miserabilidade. P. R. I"
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002319-13.2013.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA
Advogado(s): FLÁVIO ROBERTO DE FRANÇA SANTOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 19912)
Executado(a): GILVAN GOMES FERREIRA - ME, GILVAN GOMES FERREIRA, JOSÉ GOMES FERREIRA, TERESA MOURA FERREIRA
Advogado(s): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 3 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000839-53.2016.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LUIZ FRANCISCO VIEIRA ALVES
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
SENTENÇA: "Dessa forma, não estando sobejamente comprovada a autoria, diante das dúvidas que se instalaram quando da instrução probatória, impõe-se a ABSOLVIÇÃO do acusado Luiz Francisco Vieira Alves, com fundamento no brocardo in dubio pro reo e no art 386, VII do CPP. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição e nos registros necessários. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000130-68.2019.8.18.0059
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Autor:
Advogado(s):
Menor Infrator: TIAGO PEREIRA COSTA, PAULO RICARDO DE SOUZA
Advogado(s):
DESPACHO: Tendo em vista que a representação preencheu os requisitos legais a teor do artigo 182 do ECA, recebo a representação e designo audiência de apresentação dos adolescentes, para o dia 05 de novembro de 2019, às 13h00min na sala de audiência deste Juízo. Cientifiquem seus pais ou responsáveis a teor da representação, e proceda com as notificações para comparecerem à audiência, acompanhados de advogado. Caso os pais ou responsáveis não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial aos adolescentes. Não sendo localizado os adolescentes, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público e aos advogados. OFICIE-SE o Conselho Tutelar do município de Luís Correia acerca da audiência. OFICIE-SE o Cartório de Distribuição Criminal dessa Comarca, de Parnaíba/PI e da Seção Judiciária da Justiça Federal o Estado o Piauí, para encaminhar as certidões alusivas a eventuais antecedentes criminais da vítima e do(a)(s) acusado(a)(s).
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001956-97.2017.8.18.0060
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: DUVAMARA DA COSTA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA NUCLEO DE LUZILÂNDIA -PI(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Requerido: ADENILDO DA CRUZ SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: " Isto posto, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes, conforme termo de audiência conciliatória, para que produza os jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, inclusive baixando os autos junto à Distribuição, observadas as formalidades legais. Sem custas e honorários por conta da Gratuidade da Justiça. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000425-81.2016.8.18.0101
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: AFONSO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): ANDSON LUIS ALVES GOMES (OAB PIAÍ Nº 15444); FRANCISCO JARDEL LACERDA SILVA (OAB/PIAUÍ 16843)
DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro nos arts. 109, inciso V e art. 107, inciso IV, e 115 todos do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA a punibilidade do acusado AFONSO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, por ter operado a prescrição punitiva. Após o trânsito em julgado arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002190-45.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CEJANE MARIA MONTEIRO NOGUEIRA
Advogado(s): JARBAS MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: CRED BANK COMPRA PREMIADA (RAZÃO SOCIAL: C.A.SILVA PROMOÇÃO DE VENDAS)
Advogado(s): JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 128)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000362-75.2016.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCONDES PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): DARLAN CICERO MATIAS(OAB/ALAGOAS Nº 4151)
Réu: BANCO BRADESCO - S.A, VIVENDI EMPREENDIMENTOS LTDA, ILOA RESIDENCE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPC LTDA
Advogado(s): MONICA ROCHA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7640), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), ARIANA LOPES ÁVILA(OAB/ALAGOAS Nº 13528)
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido articulado na inicial, confirmando a decisão liminar de fls. 406/414, para fins de conceder a adjudicação compulsória e a escritura definitiva do imóvel transcritos na exordial. Condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a título de indenização por danos morais, em favor do autor, corrigido até a presente data e doravante pelo INPC. Após o trânsito, EXPEÇA-SE MANDADO DE ADJUDICAÇÃO PARA REGISTRO no 1º Serviço Notarial e Registral de São Miguel dos Campos/AL, determinando que, depois de cumpridas as formalidades de estilo, proceda com a lavratura da Escritura Definitiva de Compra e Venda do imóvel apartamento sob o nº 001, do bloco E, componente do Condomínio Residence I, situado no município da Barra de São Miguel/AL, devidamente matriculado na unidade cartorária sob o nº 21.794, Livro n° 2 do Registro Geral, escritura esta em nome do autor/comprador, consoante contrato de fls. 16/34, com todas as despesas correndo por conta do autor/comprador, DECISÃO ESTA QUE SUPRE A DECLARAÇÃO DE VONTADE DOS REQUERIDOS, DEVENDO A PARTE AUTORA ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DO MANDADO, PARA QUE EFETUE PAGAMENTOS DOS IMPOSTOS E DAS DESPESAS DE REGISTRO. As despesas da baixa de hipoteca ficam na incumbência das requeridas Vivendi Empreendimentos Imobiliários Ltda. e à Iloa Residence Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda., uma vez que o gravame nasceu pelo inadimplemento destas em relação ao banco demandado. Considerando o decaimento mínimo do autor, nos termos do art. 86, parágrafo único do CPC, incumbe aos requeridos o ônus de arcar, à razão de 1/3 para cada uma, com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Por fim, extingo o feito com resolução do mérito, ex vi do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Cumpridas todas as diligências, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. OEIRAS, 01 de outubro de 2019. MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES - Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de Oeiras