Diário da Justiça 8766 Publicado em 04/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-25.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: HILDA MARIA DA SILVA

Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/CEARÁ Nº 21226)

Réu: BANCO BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001039-28.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS DOS SANTOS

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO FICSA S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001564-49.2010.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Reclamante: MARIA DA SILVA VERAS

Advogado(s):

Reclamado: MUNICIPIO DE COCAL -PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001574-93.2010.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Reclamante: FRANCISCO CARNEIRO GOMES

Advogado(s):

Reclamado: MUNICIPIO DE COCAL -PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001551-50.2010.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Reclamante: EMANOEL DE JESUS PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Reclamado: MUNICIPIO DE COCAL -PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001563-64.2010.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Reclamante: ELEUZA MARIA FONTENELE

Advogado(s):

Reclamado: MUNICIPIO DE COCAL -PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001565-34.2010.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Reclamante: LUIZA VIANA VERAS

Advogado(s):

Reclamado: MUNICIPIO DE COCAL -PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000353-63.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ALGENIRA RIBEIRO DE MIRANDA

Advogado(s): MARISANE DOS SANTOS MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 13829), SILVIA LORENNA DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10638)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se a parte autora para apresentar replica à contestação, no prazo legal.

Exedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001076-76.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DOS REMÉDIOS RAMOS LIMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A ( SCHAHIN) S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

SENTENÇA: " Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Justiça gratuita deferida. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos enquanto mantida miserabilidade. P. R. I"

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002319-13.2013.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA

Advogado(s): FLÁVIO ROBERTO DE FRANÇA SANTOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 19912)

Executado(a): GILVAN GOMES FERREIRA - ME, GILVAN GOMES FERREIRA, JOSÉ GOMES FERREIRA, TERESA MOURA FERREIRA

Advogado(s): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 3 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000839-53.2016.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LUIZ FRANCISCO VIEIRA ALVES

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

SENTENÇA: "Dessa forma, não estando sobejamente comprovada a autoria, diante das dúvidas que se instalaram quando da instrução probatória, impõe-se a ABSOLVIÇÃO do acusado Luiz Francisco Vieira Alves, com fundamento no brocardo in dubio pro reo e no art 386, VII do CPP. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição e nos registros necessários. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000130-68.2019.8.18.0059

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Autor:

Advogado(s):

Menor Infrator: TIAGO PEREIRA COSTA, PAULO RICARDO DE SOUZA

Advogado(s):

DESPACHO: Tendo em vista que a representação preencheu os requisitos legais a teor do artigo 182 do ECA, recebo a representação e designo audiência de apresentação dos adolescentes, para o dia 05 de novembro de 2019, às 13h00min na sala de audiência deste Juízo. Cientifiquem seus pais ou responsáveis a teor da representação, e proceda com as notificações para comparecerem à audiência, acompanhados de advogado. Caso os pais ou responsáveis não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial aos adolescentes. Não sendo localizado os adolescentes, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público e aos advogados. OFICIE-SE o Conselho Tutelar do município de Luís Correia acerca da audiência. OFICIE-SE o Cartório de Distribuição Criminal dessa Comarca, de Parnaíba/PI e da Seção Judiciária da Justiça Federal o Estado o Piauí, para encaminhar as certidões alusivas a eventuais antecedentes criminais da vítima e do(a)(s) acusado(a)(s).

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001956-97.2017.8.18.0060

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: DUVAMARA DA COSTA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA NUCLEO DE LUZILÂNDIA -PI(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Requerido: ADENILDO DA CRUZ SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: " Isto posto, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes, conforme termo de audiência conciliatória, para que produza os jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção do processo, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, inclusive baixando os autos junto à Distribuição, observadas as formalidades legais. Sem custas e honorários por conta da Gratuidade da Justiça. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000425-81.2016.8.18.0101

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: AFONSO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): ANDSON LUIS ALVES GOMES (OAB PIAÍ Nº 15444); FRANCISCO JARDEL LACERDA SILVA (OAB/PIAUÍ 16843)

DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro nos arts. 109, inciso V e art. 107, inciso IV, e 115 todos do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA a punibilidade do acusado AFONSO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, por ter operado a prescrição punitiva. Após o trânsito em julgado arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002889-62.2014.8.18.0032

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)

Réu: LENCAR LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 3 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002386-12.2012.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOSE CARLOS BASTOS SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): J.VALMIR DE SA E CIA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 3 de outubro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001065-86.2011.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): PATRÍCIA MARTINS DA ROCHA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6344)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

SENTENÇA: " Assim sendo, na forma do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015, julgo extinto o processo de execução. Considerando que as obrigações já foram adimplidas, conforme se observa das expedições de alvarás anexadas aos autos, arquive-se o feito. P.R.I."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000181-10.2014.8.18.0074

Classe: Usucapião

Usucapiente: LOURISVAL MORAIS DE CARVALHO

Advogado(s): JERLÂNYA BEZERRA DE ALENCAR(OAB/PERNAMBUCO Nº 32584), GUALTER CARLOS DE ALENCAR NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4454-A)

Usucapido: JOSÉ ALVES RAMOS

Advogado(s): ANTONIA CAVALCANTE DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 8050)

Sendo assim, em consonância com o parecer ministerial e a legislação supra, intime-se o autor, por meio de seu advogado para se manifestar sobre a divergência apontada pela representante do Ministério Publico, bem como para juntar aos autos no prazo de 30 dias georreferenciamento do imóvel rural que pretender usucapir, com certificação expedida pelo INCRA de que a não há sobreposição com outro imóvel de seu cadastro.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002889-62.2014.8.18.0032

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)

Réu: LENCAR LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 3 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001888-71.2016.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): LUSINEIDE DE SOUSA FERREIRA - ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 3 de outubro de 2019

ANDRÉ MOURA SILVA

Oficial de Gabinete - 27547

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004448-28.2012.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS CORNELIO, MARIA DE LOURDES OLIVEIRA CORNELIO

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)

Requerido: CARLOS JEAN PEREIRA DE MOURA

Advogado(s): JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 128-B)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000165-28.2019.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO AO PIAUÍ-LUÍS CORREIA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO GILVAN MELO DE CARVALHO, ALISANDRA PATRÍCIA DE OLIVEIRA CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO: Tendo em vista que o tipo penal em questão comporta suspensão condicional do processo e conforme requerimento do representante do Ministério Público, nos termos da Lei n°. 9.099/95, designo audiência para o dia 05 de novembro de 2019 às 12h00min, na sala de audiências. O acusado deverá comparecer à audiência portando todas as certidões de antecedentes criminais necessárias para constatação dos requisitos exigidos na Lei para concessão do benefício penal mencionado, devidamente acompanhado de advogado.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000836-29.2011.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CECILIA BATISTA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128/09), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

DESPACHO:

Intime-se a parte recorrida para, apresentar contrarrazões no prazo legal.

Após, encaminhe-se o feito à instância superior.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000378-51.2003.8.18.0073

Classe: Execução Fiscal

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246)

Executado(a): IMPRIMARTOS IMPRESSÕES ARTÍSTICAS E PUBLICITÁRIAS

Advogado(s):

Intime-se a parte exequente atraves de patrono que diga a respeito da carta precatoria expedida para comarca de remanso e recebido pelo funcionario do banco, tendo em vista se passarem um ano sem qualquer noticia da mesma e requerer o que necessario for ao andamento do feito.PRI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000606-32.2011.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA DE CASTELO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: ANTONIO VILAMAR SILVA BARROSO

Advogado(s):

SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para condenar o acusado ANTÔNIO VILAMAR SILVA BARROSO pelo crime previsto no artigo 15, da Lei 10.826/2003. PASSO A DOSIMETRIA DA PENA Atendendo-se ao comando contido no artigo 68, do Código Penal, passo à fixação da pena a ser imposta ao acusado, inicialmente, as circunstâncias descritas no artigo 59, do Código Penal. 1ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (artigo 59, do Código Penal) Quando a culpabilidade do Réu, não se constata uma maior reprovabilidade de sua conduta, haja vista que o disparo de arma de fogo, conforme restou comprovado na instrução, foi em direção ao chão, sem se observar qualquer alvo certo e preciso; em relação aos antecedentes, observa-se que o acusado é tecnicamente primário; não há informes a respeito de sua conduta social e sua personalidade; os motivos e circunstâncias do crime não lhe favorecem, mas não servem como gravame e as consequências extrapenais foram despiciendas. Atento aos seus antecedentes, à sua personalidade e conduta social, aos motivos, circunstâncias e consequências do delito, como já expostos, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão, além de 20 (dez) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário-mínimo vigente na época do fato. 2ª fase - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES (artigos 61 e 65 do Código Penal) Inexiste agravante e existe a atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal. Entretanto, deixo de reduzir a referida pena, haja vista que a mesma já se encontra em seu mínimo legal (Súmula 231 do STJ). 3ª fase - CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E CAUSAS DE AUMENTO DA PENA Não existem causas de aumento, tampouco de diminuição da pena. 4ª fase - PENA DEFINITIVA Assim, com base na fundamentação acima, aplico a ANTÔNIO VILAMAR SILVA BARROSO, CONCRETA E DEFINITIVAMENTE, A PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, VALORANDO CADA DIA-MULTA EM 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Em consonância com o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o Réu ANTÔNIO VILAMAR SILVA BARROSO deverá iniciar o cumprimento da pena em REGIME ABERTO. DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Considerando a inexistência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Castelo do Piauí-PI, estabeleço como local de cumprimento da pena um dos Estabelecimentos Prisionais Adequados na cidade de Teresina-PI ou outro local apropriado. Efetivada a prisão, solicite-se vaga no mencionado estabelecimento prisional da capital do estado. DA POSSIBILIDADE OU NÃO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE Concedo ao réu o benefício de apelar em liberdade, com fundamento no mandamento do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, pois responde ao processo em liberdade e não se encontram presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, previstos no art. 312, do CPP. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOPor ser uma medida socialmente recomendável, e pelo fato do réu preencher os requisitos legais, nos termos do art. 44 do CP c/c art. 7º da Lei 9605/98, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos, nas modalidades de: a) Limitação de fim de semana, durante 02 (dois) anos, consistente na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado (art. 48, do Código Penal); b) Prestação pecuniária (art. 45, §1º do CP), no valor de 01 (um) até 03 (três) salários mínimos, em favor de entidade pública ou privada com destinação social ligada ao trabalho com a infância e juventude ou famílias carentes desta Comarca. Saliente-se desde já que, à luz do art. 44, § 4°, CP, o descumprimento injustificado das restrições acima expostas ocasionará a conversão da pena em privação de liberdade. DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA A pena de multa aplicada supra deverá ser paga pelo réu no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo 50 do Código Penal. DA PERDA DA ARMA Em consonância com o disposto no art. 91, II, alínea "a", do Código Penal Brasileiro c/c art. 25 da Lei n. ° 10.826/2003, bem como considerando entendimento doutrinário, aplico o efeito de perda da arma de fogo em favor da União. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências:a) expeça-se Guia de Cumprimento de Penas Alternativas em nome do réu; b) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral; Voltem-me conclusos os autos de execução de Penas Alternativas para designação de audiência admonitória, quando se indicará o órgão ou entidade beneficiada com a prestação pecuniária. d) remeta-se a arma apreendida para a Corregedoria-Geral de Justiça. e) Após confecção da Guia de Execução de Pena (Processo de Execução), faça a referida Guia de Execução conclusa e arquivem-se os presentes autos de conhecimento. Demais providências que se fizerem necessárias. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

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