Diário da Justiça
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Publicado em 04/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0003150-87.1997.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): TERRA VIVA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:TERRA VIVA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 11.643.269/0001=02.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 400.00 UFR-PI
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 0301.0192/97; registrada na data de 28/01/1997.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de outubro de 2019 (03/10/2019). Eu, , digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026966-44.2010.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Suplicante: A C D C A
Advogado(s): NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 2423)
Suplicado: M F M L
Advogado(s):
11. Isto Posto, tendo em vista que o pedido não foi contestado, JULGO PROCEDENTE a ação e decreto o DIVÓRCIO de ANTONIO CARLOS DA CRUZ ALMEIDA e MARIA FRANCINETE LIMA ALMEIDA declarando a dissolução do vínculo conjugal, nos termos do artigo 226, § 6º da CF com a nova redação da EC 66/2010.
12. Outrossim, tratando-se de direitos indisponíveis, ficam resguardados os direitos do requerido relativamente à meação de eventual patrimônio imóvel adquirido pelo casal na constância do casamento e não declarado na inicial.
13. Fica facultado o cônjuge feminino retornar a usar o nome de solteira. Decisão com suporte na lei 6.515/77, artigos 2º, Inciso IV, 17, parágrafo II e 40, caput e artigo 226, § 6º da CF, com a nova redação da EC 66/2010.
14.Servirá cópia desta sentença como mandado de averbação ao cartório competente, desde que devidamente acompanhada dos documentos necessários e autenticada com o selo de autenticidade do TJPI.
15.Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, inclusive a intimação da requerida desta sentença via Diário da Justiça, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Sem custas.
P.R.I.C.
TERESINA, 30 de setembro de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000724-68.1998.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA, MARIA DAS NEVES SILVA RIBEIRO
Advogado(s): NILTON DA CRUZ VIEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 158), NILTON DA CRUZ VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 158-B)
Arrolado: SIMOA MARIA DA CONCEICAO(ESPOLIO), PAULO FRANCISCO DA SILVA(ESPOLIO)
Advogado(s):
7. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil e em consonância com o parecer ministerial JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas de lei.
Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.
Após, cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de setembro de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030020-13.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): RENATA LEAL NOGUEIRA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8310)
Requerido: MARA RACHEL ALBUQUERQUE MATOZINHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004671-03.2016.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): R S RABELO, RAIMUNDO SILVA RABELO
Advogado(s): ELIONAI GONÇALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8606)
DECISÃO: Por todo o exposto, tendo em vista a presunção de legalidade que possuem os atos administrativos, rejeito a presente Exceção de pré-executividade em relação a falta de notificação no processo administrativo alegada e a julgo improcedente no tocante aos demais argumentos aduzidos. Abra-se vista à Exequente. P. Intime-se. TERESINA, 03 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017701-42.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARC PIRES DE CASTRO
Advogado(s): JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5444)
Inventariado: MARIA DAS GRACAS PIRES DE CASTRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA
Assessor Jurídico - 26947
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000074-83.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ROBERTO SILVA SANTOS, JOSÉ RAILSON DA CONCEIÇÃO VENUTO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSÉ RAILSON DA CONCEIÇÃO VENUTO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de outubro de 2019 (03/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
JULGAMENTO MANDADO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015037-43.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAMON RAMIRES CORDEIRO SOUSA(MENOR), RAMONIELE DARA CORDEIRO SOUSA(MENOR)
Advogado(s): JOÃO CASTELO BRANCO DE VACNONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOSE EDVAN LIMA OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4248)
SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, para reconhecer que JOSÉ EDVAN LIMA OLIVEIRA é pai de RAMON RAMIRES CORDEIRO SOUSA e RAMONIELE DARA CORDEIRO SOUSA. Averbe-se este reconhecimento no assento de nascimento dos autores, realizado no registro civil desta cidade (doc. fls.33 e 38), tanto que deverá constar o nome exato dos avós paternos dos registrados. A averbação atenderá ao disposto na Lei nº 6.015/73, art. 29, § 1º, "d", e art. 109, inc. 4º. Resta IMPROCEDENTE, por ausência de provas, cujo ônus probatório cabia aos requerentes, os pleitos de fixação de obrigação alimentar e danos morais. Condeno o requerido, finalmente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à inicial, ficando suspensa a obrigação nos termos do art. 98, §3º do CPC."
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0021248-56.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Requerido: GLEISON HENRIQUE CUNHA SOARES
Advogado(s): JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3673)
DESPACHO: "Vistos, Redesigno audiência de Instrução e Julgamento para o dia 07.11.2019, às 10h30Min, cabendo a secretaria providenciar as intimações necessárias."
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024654-32.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JUANETE DE SOUSA LUSTOSA CAVALCANTE
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B), FLÁVIA JANE FALCÃO BASTOS(OAB/MARANHÃO Nº 7056)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007157-34.2011.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO, ANDREA OLIVEIRA CHAGAS BATISTA
Advogado(s): FLÁVIO MOURA FÉ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5000), ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2010), JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9423)
Requerido: ADILSON FROTA CORDEIRO
Advogado(s):
SENTENÇA: ( Vistos etc, (...) Destarte, não tendo as alegações e provas da parte autora sofrido contestações, tenho-as por verdadeiras e, consequentemente, julgo extinto o presente feito de Restauração de Autors, com exame de mérito - o que faço fulcrado no inc. I, art. 269, CPC - e procedentes os pedido de fls. 03, para declarar, por óbvia decorrência, também extinta, com exame de mérito, a Ação de Cobrança de Honorários, objeto do Processo 102008847-8, objeto da restauração, e homologar o pedido de desistência, bem como determinar a baixa da penhora de todos os bens e outros gravames, constrangidos naqueles autos, cuja relação deverá fazer parte integrante desta sentença. Sem honorários. Pagas as custas - acaso ainda existitem - e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas da lei. è a prestação jurisdicional. Publique-se. Cumpra-se. - Juiz: JOSE RAMOS DIAS FILHO)
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030052-13.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: J R D BRANDÃO
Advogado(s): TALYSON TULYO PINTO VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 12390)
Executado(a): COMERCIAL EVEREST LTDA - ME
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11147), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Designada audiência de conciliação para o dia 11/11/2019 às 10:30 h, na sala de audiências da 5ª Vara Cível. Intimem-se.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010242-57.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: CLEANE DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
EDITAL DE CITAÇÃO (Juizados da Capital)
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE VINTE(20) DIAS
AÇÃO: NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - Proc. 0008745-71.2014.8.18.0140
Reqte: MUNICIPIO DE TERESINA
Reqdo: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS VIANA
O DOUTOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, desta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc., no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este juízo e Secretaria da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Público, uma AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA, acima mencionada, ficando feito pelo presente Edital a CITAÇÃO de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS VIANA residente em lugar desconhecido ou incerto, para apresentar contestação no prazo de 15 dias (nos termos do art. 256, II do CPC). Dado e passado, nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 03(Três) dias do mês de Outubroo do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu, a) Bel. Joaquim da Silva Rêgo Filho - Analista Judicial da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, digitei e subscrevi///.a) Aderson Antônio Brito Nogueira - Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021266-14.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): DEPOSITO DE BEBIDAS D & A LTDA ME
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022548-87.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: JOSE AUGUSTO REGO BRANDAO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030602-08.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CIP - CASTANHA INDUSTRIAL DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): HYLTON ELOY FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9384), PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 841)
Réu: GILVAN DE TAL, NORONHA DE TAL, VITORIA DE TAL, SAMUEL DE TAL, ANTONIO DE TAL, WILLIAN DE TAL, FRANCISCO DE TAL, MARIA DE TAL, .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ANDRÉ COUTINHO ARAUJO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11553), LIVIO CARVALHO BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 15765), PABLO CAVALCANTE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 16050)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019597-23.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: S. D. C., C. D. C.
Advogado(s): OTÁVIO BORGES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4105)
Réu: J. C. A., J. A.
Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)
INTIMAÇÃO dos advogados, patronos de ambas as partes, para a realização de coleta do material genético para fins de exame de DNA marcada para o dia 21/10/2019, às 15 H no LABORATÓRIO BIOANÁLISES, localizado na Rua 19 de Novembro, nº. 46, bairro Centro/N, em Teresina-PI. OBSERVAÇÕES: 1) Trazer original e cópia do documento de identidade (RG e CPF ou, em caso de menores, certidão de nascimento ou declaração de nascido vivo), além da certidão de óbito do falecido. 2) As cópias ficarão retidas no Laboratório.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004734-72.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Executado(a): OFTAMOL LOBÃO LTDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018060-65.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CONCEIÇÃO DE MARIA FERREIRA BONA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s): THANARA ROCHA DIOGENES(OAB/CE 18.544)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001556-66.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CARLOS DANIEL DAMASCENA FERREIRA
Advogado(s):
O Secretário da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 25.09.2019, nos autos da Ação Penal, art. 157, §2º-A, inciso I, do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual em face de CARLOS DANIEL DAMASCENA FERREIRA, conforme teor do dispositivo final: ?(?)Assim, tendo em vista o emprego de arma de fogo na consecução do delito, faço incidir a majorante prevista no art. 157, §2º-A, I, no patamar de2/3 (dois terços), desse modo, torno em DEFINITIVA a pena do sentenciado em06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa. Na razão unitária de1/30 do valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP. Assim sendo, o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena de reclusão, em regime SEMIABERTO, com base no art. 33, parágrafo 2º, ?b?, do Código Penal. (?) DO EXPOSTO, nego ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, na medida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia da ordem pública, sob o fundamento de que o sentenciado denota fortes indícios de que seja voltado à prática de delitos. (?) Publique-se. Registre-se. Expedientes necessários. Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 03.10.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.
SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015237-50.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL- 15ª PROMOTORIA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: WANDERSON FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA, WILSON DA SILVA BARRETO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
"O Ministério Público do Estado do Piauí requereu a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de WILSON DA SILVA BARRETO, qualificado nos autos, em razão de seu falecimento, nos termos do art. 107, inciso I, do CP, c/c art. 62, do CPP, tendo em vista a apresentação de Laudo Cadavérico em seu nome, acostado às fls. 298/299 dos autos. [...] Posto isto, e com fulcro nos dispositivos legais citados acima, decreto EXTINTA A PUNIBILIDADE de WILSON DA SILVA BARRETO. Intimações necessárias. [...] Cumpra-se.".
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010812-48.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S.A. - CEPISA
Advogado(s): DANILO SÁ URTIGA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4961)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Autos com trânsito em julgado que retornaram do Juízo ad quem. Às partes, para as provid~encias que entenderem pertinentes. Intimem-se.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
João Victor Facundes Guimarães
Estagiário(a) - 29227
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0016584-89.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JAILSON DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): ANTONIO VIEIRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1378)
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o advogado, Dr. ANTONIO VIEIRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1378), para apresentação das alegações finais em favor do réu JAILSON DOS SANTOS LIMA, dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias.
Comarcas do Interior
DECISÃO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000518-53.1999.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOSUÉ FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
Executado(a): ANTONIO GOMES DE SOUSA
INTIMAÇÃO DA DECISÃO: (...) Desta feita, SUSPENDO o andamento processual pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921,III, do CPC. (...).